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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ 
CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL 
Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA: 
1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou 
pelo auto-atendimento no site. 
2-Formulário de Requerimento de Empresário (4 vias): Inscrição – código 080. 
Alteração – código 002; 
3- Cópia legível e autenticada da Carteira de Identidade do Empresário. 
NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do 
próprio órgão, mediante apresentação do documento original. 
OPCIONAL -Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias) 
deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos. 
GUIA DE TAXA DA JUCEPA: 
PREÇO NA SEDE: R$149,00 
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$171,00 
OBS: O microempreendedor individual(MEI) o processo é GRATUITO quando o 
ato não envolve a mudança da condição de MEI. 
DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$ 
10,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial 
A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de 
Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- Gratuita IN DNRC Nº 
116, de 22/11/2011 
A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente 
(consulte na www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica, 
consulte o Atendimento da JUCEPA ou o Coordenador da Unidade Desconcentrada 
ou envie e-mail para cnae@ibge.gov.br 
É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo: 
Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos; 
Indústria de embalagens plásticas. 
Empresário menor de 18 e maior de 16 anos: deve apresentar e arquivar em 
separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão dos pais; 
colação de grau em curso superior). Ato 208, valor Sede: R$ 125,00; Regionais: R$ 
144,00 
O empresário poderá ter apenas uma única inscrição no Registro Público de 
Empresas. 
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SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ 
CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL 
Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA: 
1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou 
pelo auto-atendimento no site. 
2-Formulário de Requerimento de Empresário (4 vias): Inscrição – código 080. 
Alteração – código 002; 
3- Cópia legível e autenticada da Carteira de Identidade do Empresário. 
NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do 
próprio órgão, mediante apresentação do documento original. 
OPCIONAL -Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias) 
deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos. 
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PREÇO NA SEDE: R$149,00 
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OBS: O microempreendedor individual(MEI) o processo é GRATUITO quando o 
ato não envolve a mudança da condição de MEI. 
DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$ 
10,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial 
A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de 
Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- Gratuita IN DNRC Nº 
116, de 22/11/2011 
A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente 
(consulte na www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica, 
consulte o Atendimento da JUCEPA ou o Coordenador da Unidade Desconcentrada 
ou envie e-mail para cnae@ibge.gov.br 
É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo: 
Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos; 
Indústria de embalagens plásticas. 
Empresário menor de 18 e maior de 16 anos: deve apresentar e arquivar em 
separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão dos pais; 
colação de grau em curso superior). Ato 208, valor Sede: R$ 125,00; Regionais: R$ 
144,00 
O empresário poderá ter apenas uma única inscrição no Registro Público de 
Empresas.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ 
Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos 
para a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por 
instrumento público. Procuração por instrumento particular deve constar o 
reconhecimento da firma do outorgante e copia do RG autenticada do outorgado. 
Pessoa física estabelecida no exterior (Instrução Normativa - DNRC nº 76/1998) 
deve constar na procuração, poderes para receber citação inicial em ações judiciais 
relacionadas com a sociedade. 
Aos empresários, não se aplicam os processos de incorporação, cisão e fusão de 
sociedades. Porém o acervo de empresário, poderá ser usada para formação do 
capital de sociedade e neste caso a inscrição de empresário deverá ser extinta, 
concomitante com o processo de arquivamento do ato de sociedade em constituição 
ou de alteração. 
Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades 
governamentais para registros – IN/DNRC Nº 114, de 30/09/2011 
Tratando-se de empresário, prestadora de serviço, procurar, antes de registrar sua 
empresa na JUCEPA, a Receita Federal (existe restrição para emissão do CNPJ). 
Mudança de Estado Civil e Regime de Bens, implica em arquivamento de 
Requerimento de Empresário. Ato 002, evento 021 e caso haja alteração do nome 
civil: evento 022. 
Falecimento de Empresário: acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese 
de sua continuidade por autorização judicial. A autorização judicial será arquivada 
na Junta Comercial: ato 901(ofício), evento 961 (autorização de transferência de 
Titularidade por Sucessão). Em seguida será arquivada o Requerimento de 
Empresário, promovendo a mudança da Titularidade. Ato 002, evento 961 e 022. 
Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será 
arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial, 
não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a SRF-MF 
(Receita Federal). 
Atos sobre Filial ou Inscrição de transferência de sede: Além de uma via do 
Requerimento do empresário já chancelada pela Junta de origem é necessário 
apresentar mais 4 vias do requerimento de empresário para registro pela JUCEPA. 
NOTA: Quando for a primeira filial no estado é necessário apresentar a certidão 
simplificada da junta de origem. 
Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu 
documento, preços dos serviços e informações gerais, fones: 3217-5810 / 3217-5830 
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º andar da 
JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na internet: 
www.jucepa.com ou e-mail: grm@jucepa.pa.gov.br Consulte também: 
www.dnrc.gov.br 
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Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos 
para a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por 
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de sua continuidade por autorização judicial. A autorização judicial será arquivada 
na Junta Comercial: ato 901(ofício), evento 961 (autorização de transferência de 
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Empresário, promovendo a mudança da Titularidade. Ato 002, evento 961 e 022. 
Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será 
arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial, 
não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a SRF-MF 
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Atos sobre Filial ou Inscrição de transferência de sede: Além de uma via do 
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Formularios para abertura de Empresas
 

Empresario individual

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA: 1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou pelo auto-atendimento no site. 2-Formulário de Requerimento de Empresário (4 vias): Inscrição – código 080. Alteração – código 002; 3- Cópia legível e autenticada da Carteira de Identidade do Empresário. NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do próprio órgão, mediante apresentação do documento original. OPCIONAL -Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias) deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos. GUIA DE TAXA DA JUCEPA: PREÇO NA SEDE: R$149,00 PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$171,00 OBS: O microempreendedor individual(MEI) o processo é GRATUITO quando o ato não envolve a mudança da condição de MEI. DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$ 10,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- Gratuita IN DNRC Nº 116, de 22/11/2011 A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente (consulte na www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica, consulte o Atendimento da JUCEPA ou o Coordenador da Unidade Desconcentrada ou envie e-mail para cnae@ibge.gov.br É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo: Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos; Indústria de embalagens plásticas. Empresário menor de 18 e maior de 16 anos: deve apresentar e arquivar em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão dos pais; colação de grau em curso superior). Ato 208, valor Sede: R$ 125,00; Regionais: R$ 144,00 O empresário poderá ter apenas uma única inscrição no Registro Público de Empresas. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA: 1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou pelo auto-atendimento no site. 2-Formulário de Requerimento de Empresário (4 vias): Inscrição – código 080. Alteração – código 002; 3- Cópia legível e autenticada da Carteira de Identidade do Empresário. NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do próprio órgão, mediante apresentação do documento original. OPCIONAL -Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias) deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos. GUIA DE TAXA DA JUCEPA: PREÇO NA SEDE: R$149,00 PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$171,00 OBS: O microempreendedor individual(MEI) o processo é GRATUITO quando o ato não envolve a mudança da condição de MEI. DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$ 10,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- Gratuita IN DNRC Nº 116, de 22/11/2011 A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente (consulte na www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica, consulte o Atendimento da JUCEPA ou o Coordenador da Unidade Desconcentrada ou envie e-mail para cnae@ibge.gov.br É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo: Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos; Indústria de embalagens plásticas. Empresário menor de 18 e maior de 16 anos: deve apresentar e arquivar em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão dos pais; colação de grau em curso superior). Ato 208, valor Sede: R$ 125,00; Regionais: R$ 144,00 O empresário poderá ter apenas uma única inscrição no Registro Público de Empresas.
  • 2. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos para a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da firma do outorgante e copia do RG autenticada do outorgado. Pessoa física estabelecida no exterior (Instrução Normativa - DNRC nº 76/1998) deve constar na procuração, poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade. Aos empresários, não se aplicam os processos de incorporação, cisão e fusão de sociedades. Porém o acervo de empresário, poderá ser usada para formação do capital de sociedade e neste caso a inscrição de empresário deverá ser extinta, concomitante com o processo de arquivamento do ato de sociedade em constituição ou de alteração. Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registros – IN/DNRC Nº 114, de 30/09/2011 Tratando-se de empresário, prestadora de serviço, procurar, antes de registrar sua empresa na JUCEPA, a Receita Federal (existe restrição para emissão do CNPJ). Mudança de Estado Civil e Regime de Bens, implica em arquivamento de Requerimento de Empresário. Ato 002, evento 021 e caso haja alteração do nome civil: evento 022. Falecimento de Empresário: acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial. A autorização judicial será arquivada na Junta Comercial: ato 901(ofício), evento 961 (autorização de transferência de Titularidade por Sucessão). Em seguida será arquivada o Requerimento de Empresário, promovendo a mudança da Titularidade. Ato 002, evento 961 e 022. Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial, não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a SRF-MF (Receita Federal). Atos sobre Filial ou Inscrição de transferência de sede: Além de uma via do Requerimento do empresário já chancelada pela Junta de origem é necessário apresentar mais 4 vias do requerimento de empresário para registro pela JUCEPA. NOTA: Quando for a primeira filial no estado é necessário apresentar a certidão simplificada da junta de origem. Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu documento, preços dos serviços e informações gerais, fones: 3217-5810 / 3217-5830 OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º andar da JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na internet: www.jucepa.com ou e-mail: grm@jucepa.pa.gov.br Consulte também: www.dnrc.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos para a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da firma do outorgante e copia do RG autenticada do outorgado. Pessoa física estabelecida no exterior (Instrução Normativa - DNRC nº 76/1998) deve constar na procuração, poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade. Aos empresários, não se aplicam os processos de incorporação, cisão e fusão de sociedades. Porém o acervo de empresário, poderá ser usada para formação do capital de sociedade e neste caso a inscrição de empresário deverá ser extinta, concomitante com o processo de arquivamento do ato de sociedade em constituição ou de alteração. Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registros – IN/DNRC Nº 114, de 30/09/2011 Tratando-se de empresário, prestadora de serviço, procurar, antes de registrar sua empresa na JUCEPA, a Receita Federal (existe restrição para emissão do CNPJ). Mudança de Estado Civil e Regime de Bens, implica em arquivamento de Requerimento de Empresário. Ato 002, evento 021 e caso haja alteração do nome civil: evento 022. Falecimento de Empresário: acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial. A autorização judicial será arquivada na Junta Comercial: ato 901(ofício), evento 961 (autorização de transferência de Titularidade por Sucessão). Em seguida será arquivada o Requerimento de Empresário, promovendo a mudança da Titularidade. Ato 002, evento 961 e 022. Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial, não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a SRF-MF (Receita Federal). Atos sobre Filial ou Inscrição de transferência de sede: Além de uma via do Requerimento do empresário já chancelada pela Junta de origem é necessário apresentar mais 4 vias do requerimento de empresário para registro pela JUCEPA. NOTA: Quando for a primeira filial no estado é necessário apresentar a certidão simplificada da junta de origem. Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu documento, preços dos serviços e informações gerais, fones: 3217-5810 / 3217-5830 OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º andar da JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na internet: www.jucepa.com ou e-mail: grm@jucepa.pa.gov.br Consulte também: www.dnrc.gov.br