1. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA:
1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou
pelo auto-atendimento no site.
2-Formulário de Requerimento de Empresário (4 vias): Inscrição – código 080.
Alteração – código 002;
3- Cópia legível e autenticada da Carteira de Identidade do Empresário.
NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do
próprio órgão, mediante apresentação do documento original.
OPCIONAL -Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias)
deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos.
GUIA DE TAXA DA JUCEPA:
PREÇO NA SEDE: R$149,00
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$171,00
OBS: O microempreendedor individual(MEI) o processo é GRATUITO quando o
ato não envolve a mudança da condição de MEI.
DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$
10,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial
A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de
Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- Gratuita IN DNRC Nº
116, de 22/11/2011
A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente
(consulte na www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica,
consulte o Atendimento da JUCEPA ou o Coordenador da Unidade Desconcentrada
ou envie e-mail para cnae@ibge.gov.br
É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo:
Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos;
Indústria de embalagens plásticas.
Empresário menor de 18 e maior de 16 anos: deve apresentar e arquivar em
separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão dos pais;
colação de grau em curso superior). Ato 208, valor Sede: R$ 125,00; Regionais: R$
144,00
O empresário poderá ter apenas uma única inscrição no Registro Público de
Empresas.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA:
1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou
pelo auto-atendimento no site.
2-Formulário de Requerimento de Empresário (4 vias): Inscrição – código 080.
Alteração – código 002;
3- Cópia legível e autenticada da Carteira de Identidade do Empresário.
NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do
próprio órgão, mediante apresentação do documento original.
OPCIONAL -Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias)
deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos.
GUIA DE TAXA DA JUCEPA:
PREÇO NA SEDE: R$149,00
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$171,00
OBS: O microempreendedor individual(MEI) o processo é GRATUITO quando o
ato não envolve a mudança da condição de MEI.
DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$
10,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial
A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de
Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- Gratuita IN DNRC Nº
116, de 22/11/2011
A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente
(consulte na www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica,
consulte o Atendimento da JUCEPA ou o Coordenador da Unidade Desconcentrada
ou envie e-mail para cnae@ibge.gov.br
É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo:
Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos;
Indústria de embalagens plásticas.
Empresário menor de 18 e maior de 16 anos: deve apresentar e arquivar em
separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão dos pais;
colação de grau em curso superior). Ato 208, valor Sede: R$ 125,00; Regionais: R$
144,00
O empresário poderá ter apenas uma única inscrição no Registro Público de
Empresas.
2. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos
para a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por
instrumento público. Procuração por instrumento particular deve constar o
reconhecimento da firma do outorgante e copia do RG autenticada do outorgado.
Pessoa física estabelecida no exterior (Instrução Normativa - DNRC nº 76/1998)
deve constar na procuração, poderes para receber citação inicial em ações judiciais
relacionadas com a sociedade.
Aos empresários, não se aplicam os processos de incorporação, cisão e fusão de
sociedades. Porém o acervo de empresário, poderá ser usada para formação do
capital de sociedade e neste caso a inscrição de empresário deverá ser extinta,
concomitante com o processo de arquivamento do ato de sociedade em constituição
ou de alteração.
Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades
governamentais para registros – IN/DNRC Nº 114, de 30/09/2011
Tratando-se de empresário, prestadora de serviço, procurar, antes de registrar sua
empresa na JUCEPA, a Receita Federal (existe restrição para emissão do CNPJ).
Mudança de Estado Civil e Regime de Bens, implica em arquivamento de
Requerimento de Empresário. Ato 002, evento 021 e caso haja alteração do nome
civil: evento 022.
Falecimento de Empresário: acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese
de sua continuidade por autorização judicial. A autorização judicial será arquivada
na Junta Comercial: ato 901(ofício), evento 961 (autorização de transferência de
Titularidade por Sucessão). Em seguida será arquivada o Requerimento de
Empresário, promovendo a mudança da Titularidade. Ato 002, evento 961 e 022.
Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será
arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial,
não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a SRF-MF
(Receita Federal).
Atos sobre Filial ou Inscrição de transferência de sede: Além de uma via do
Requerimento do empresário já chancelada pela Junta de origem é necessário
apresentar mais 4 vias do requerimento de empresário para registro pela JUCEPA.
NOTA: Quando for a primeira filial no estado é necessário apresentar a certidão
simplificada da junta de origem.
Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu
documento, preços dos serviços e informações gerais, fones: 3217-5810 / 3217-5830
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º andar da
JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na internet:
www.jucepa.com ou e-mail: grm@jucepa.pa.gov.br Consulte também:
www.dnrc.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos
para a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por
instrumento público. Procuração por instrumento particular deve constar o
reconhecimento da firma do outorgante e copia do RG autenticada do outorgado.
Pessoa física estabelecida no exterior (Instrução Normativa - DNRC nº 76/1998)
deve constar na procuração, poderes para receber citação inicial em ações judiciais
relacionadas com a sociedade.
Aos empresários, não se aplicam os processos de incorporação, cisão e fusão de
sociedades. Porém o acervo de empresário, poderá ser usada para formação do
capital de sociedade e neste caso a inscrição de empresário deverá ser extinta,
concomitante com o processo de arquivamento do ato de sociedade em constituição
ou de alteração.
Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades
governamentais para registros – IN/DNRC Nº 114, de 30/09/2011
Tratando-se de empresário, prestadora de serviço, procurar, antes de registrar sua
empresa na JUCEPA, a Receita Federal (existe restrição para emissão do CNPJ).
Mudança de Estado Civil e Regime de Bens, implica em arquivamento de
Requerimento de Empresário. Ato 002, evento 021 e caso haja alteração do nome
civil: evento 022.
Falecimento de Empresário: acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese
de sua continuidade por autorização judicial. A autorização judicial será arquivada
na Junta Comercial: ato 901(ofício), evento 961 (autorização de transferência de
Titularidade por Sucessão). Em seguida será arquivada o Requerimento de
Empresário, promovendo a mudança da Titularidade. Ato 002, evento 961 e 022.
Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será
arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial,
não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a SRF-MF
(Receita Federal).
Atos sobre Filial ou Inscrição de transferência de sede: Além de uma via do
Requerimento do empresário já chancelada pela Junta de origem é necessário
apresentar mais 4 vias do requerimento de empresário para registro pela JUCEPA.
NOTA: Quando for a primeira filial no estado é necessário apresentar a certidão
simplificada da junta de origem.
Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu
documento, preços dos serviços e informações gerais, fones: 3217-5810 / 3217-5830
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º andar da
JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na internet:
www.jucepa.com ou e-mail: grm@jucepa.pa.gov.br Consulte também:
www.dnrc.gov.br