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SUS
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Aula Sus
 O sistema único de saúde (SUS) foi
criado em 1990 pela Lei nº 8.080 para
garantir à sociedade um direito básico e
fundamental: o direito universal à
saúde.
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
 Conjunto de ações e serviços de saúde
prestados por órgãos e instituições
públicas federais, estaduais e
municipais e da administração direta e
indireta e fundações mantidas pelo
poder público e de forma complementar
pela iniciativa privada.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
TÍTULO VIII – Ordem social
CAPITULO II – Da seguridade Social
SESSÃO I – Disposições Gerais
 Sessão II – Saúde
 Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
Princípios Doutrinários ou
Éticos do SUS.
 UNIVERSALIDADE
 Saúde é direito de todos,
 EQUIDADE
 Diminuir as desigualdades.
 INTEGRALIDADE
 As ações de saúde devem ser combinadas
e voltadas para a prevenção, promoção e
reabilitação.
UNIVERSALIDADE
 É dever do Estado (Fed., Est., Munic., DF)
 Todos tem direito à saúde:
 Índios
 Cidadãos
 Pessoas carentes
 Estrangeiros ( desde que estejam em
território nacional)
EQUIDADE
 Diminuir as desigualdades.
 Tratar desigualmente os desiguais,
investindo mais aonde a carência é
maior.
 Princípio de justiça social. Eu ofereço
mais a quem mais preciso diminuindo
assim as desigualdades existentes.
INTEGRALIDADE
 As ações de saúde devem ser
organizadas, visando a:
 Promoção – atenção primária à saúde
 Proteção - atenção secundária à saúde
 Recuperação – atenção terciária à saúde
Promoção
 Atenção Primária a Saúde:
 Prevenção Primária
 Eliminar ou controlar as causas das
doenças ou agravos.
 Estimulo a hábitos saudáveis.
 Informações, orientações e educação para
a população.
Atenção Primária – Município
 Primeiro atendimento realizado por uma
Unidade Básica de Saúde – UBS.
 Postos de saúde – PSF / PACS
 Resolução dos problemas e maior
prevalência e significado social em cada
comunidade.
 Baixo nível de complexidade
Proteção
 Atenção Secundária à Saúde
 Prevenção Secundária
 Prevenir riscos e exposições à doenças.
 Manter o estado de saúde.
 Ação de tratamento da água,
 Prevenir complicações de gravidez,
 Prevenir DST e AIDS / cárie dental / câncer de
mama, de próstata, de pulmão ...
Atenção Secundária - Estado
 Tratamento ambulatorial e pequenos
hospitais, que incorpora funções de
nível primário e acrescenta as de
tratamento especializado.
 Centros de Saúde, laboratórios,
ambulatórios especializados –
maternidades, laboratório Central
 Nível intermediário de complexidade.
Recuperação = Reabilitação
 Atenção Terciária à Saúde
 Prevenção Terciária
 Ações que evitem a morte da pessoa e
complicações da doença.
 Reparo de toda a seqüela (dano) deixada
por uma doença.
Atenção Terciária - Federal
 Grandes Hospitais gerais e
especializados.
 Cirurgias cardíacas, transplantes,
Tomografia, ressonância magnética
 Alto nível de complexidade e de ponta
 Servindo de referência para os demais
programas, sistemas e serviços.
 O Ministério da Saúde ao criar o SUS
determinou uma série de preceitos exigidos,
como: “atender a todos, de acordo com as
suas necessidades, independentemente de
pagamento”; atuar de maneira integral, com
as ações de saúde voltadas para o indivíduo e
para a comunidade; ser eficiente e eficaz,
produzindo resultados com qualidade; ser
equânime, todas as pessoas as pessoas têm
direito ao atendimento às suas necessidades,
mas as pessoas são diferentes, vivem em
condições desiguais e com necessidades
diversas.
VISÃO DO SUS
 Visão mais humana,
 Trata o ser humano e não a doença,
 Ação curativa e preventiva,
 Mudança no modo de administrar o
sistema de saúde:
 De gerente em gestor
NOVA VISÃO DO SUS
 GERÊNCIA/ GERENTE
 Administra uma unidade
ou órgão ou setor (hosp.
Ambulatório, posto de
saúde).
 Recebe o nome de
PRESTADOR
 Gov. Fed. = PAGADOR
ou COMPRADOR.
 Recebe com base na
produção - quantidade
 GESTÃO / GESTOR
 Atividade e
responsabilidade de
comandar um sistema de
saúde (munic., est., fed.)
 Função de coordenação,
articulação, negociação,
planejamento.
 Recebe com base na
população que é coberta
naquela região.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
TÍTULO VIII – Ordem social
CAPITULO II – Da seguridade Social
SESSÃO II – Da Saúde
 Art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de
saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei,
sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e,
também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
 Art. 198 – As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
 I – Descentralização
 II – Atendimento Integral
 III – Participação da Comunidade
Princípios Organizacionais ou
Operacionais do SUS
 Descentralização
 Regionalização e Hierarquização
 Atendimento Integralizado
 Participação da Comunidade
 Resolutividade
 Intersetoriedade
 Complementaridade do Setor Privado
Descentralização
 Redistribuição das responsabilidades às ações e
serviços de saúde entre os vários níveis de
governo. (fed./est./municipal)
 Municipalização – reforço do poder municipal
para atenuar problemas locais, responsabilidade
na implementação de ações.
Regionalização
 Divisão por Regiões com a finalidade de
facilitar a gestão do sistema e favorecendo
ações mais localizadas para minimizar os
problemas da comunidade.
 Permite uma abrangência maior em relação
aos problemas locais de cada comunidade
gerando assim maior eficiência no seu
acompanhamento e solução.
Atendimento Integral
 Promoção/ Proteção / Recuperação
 Ação conjunta nos três níveis de
atenção à saúde visando a prevenção
sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Participação da Comunidade
(Lei Orgânica da Saúde)
 Garantir que a população por
intermédio de suas entidades
representativas poderá participar dos
processos de formação das políticas de
saúde em todos os níveis desde o
Federal até o local.
Resolutividade
 Resolver os problemas de saúde, que
levem o paciente a procurar os serviços
de saúde em cada nível de assistência.
 Dentro do limite de sua complexidade e
capacidade tecnóligica.
Intersetoriedade
 Define alguns fatores determinantes e
condicionantes da Saúde, por exemplo:
 Alimentação, moradia, o saneamento básico
 Meio ambiente, trabalho, a renda, a educação.
 Condições de bem-estar físico, mental e social.
Estas ações são executadas por outros setores do
governo, com recursos próprios e são
consideradas ações de intersetoriedade.

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  • 1. SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Aula Sus
  • 2.  O sistema único de saúde (SUS) foi criado em 1990 pela Lei nº 8.080 para garantir à sociedade um direito básico e fundamental: o direito universal à saúde.
  • 3. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE  Conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais e da administração direta e indireta e fundações mantidas pelo poder público e de forma complementar pela iniciativa privada.
  • 4. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 TÍTULO VIII – Ordem social CAPITULO II – Da seguridade Social SESSÃO I – Disposições Gerais  Sessão II – Saúde  Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • 5. Princípios Doutrinários ou Éticos do SUS.  UNIVERSALIDADE  Saúde é direito de todos,  EQUIDADE  Diminuir as desigualdades.  INTEGRALIDADE  As ações de saúde devem ser combinadas e voltadas para a prevenção, promoção e reabilitação.
  • 6. UNIVERSALIDADE  É dever do Estado (Fed., Est., Munic., DF)  Todos tem direito à saúde:  Índios  Cidadãos  Pessoas carentes  Estrangeiros ( desde que estejam em território nacional)
  • 7. EQUIDADE  Diminuir as desigualdades.  Tratar desigualmente os desiguais, investindo mais aonde a carência é maior.  Princípio de justiça social. Eu ofereço mais a quem mais preciso diminuindo assim as desigualdades existentes.
  • 8. INTEGRALIDADE  As ações de saúde devem ser organizadas, visando a:  Promoção – atenção primária à saúde  Proteção - atenção secundária à saúde  Recuperação – atenção terciária à saúde
  • 9. Promoção  Atenção Primária a Saúde:  Prevenção Primária  Eliminar ou controlar as causas das doenças ou agravos.  Estimulo a hábitos saudáveis.  Informações, orientações e educação para a população.
  • 10. Atenção Primária – Município  Primeiro atendimento realizado por uma Unidade Básica de Saúde – UBS.  Postos de saúde – PSF / PACS  Resolução dos problemas e maior prevalência e significado social em cada comunidade.  Baixo nível de complexidade
  • 11. Proteção  Atenção Secundária à Saúde  Prevenção Secundária  Prevenir riscos e exposições à doenças.  Manter o estado de saúde.  Ação de tratamento da água,  Prevenir complicações de gravidez,  Prevenir DST e AIDS / cárie dental / câncer de mama, de próstata, de pulmão ...
  • 12. Atenção Secundária - Estado  Tratamento ambulatorial e pequenos hospitais, que incorpora funções de nível primário e acrescenta as de tratamento especializado.  Centros de Saúde, laboratórios, ambulatórios especializados – maternidades, laboratório Central  Nível intermediário de complexidade.
  • 13. Recuperação = Reabilitação  Atenção Terciária à Saúde  Prevenção Terciária  Ações que evitem a morte da pessoa e complicações da doença.  Reparo de toda a seqüela (dano) deixada por uma doença.
  • 14. Atenção Terciária - Federal  Grandes Hospitais gerais e especializados.  Cirurgias cardíacas, transplantes, Tomografia, ressonância magnética  Alto nível de complexidade e de ponta  Servindo de referência para os demais programas, sistemas e serviços.
  • 15.  O Ministério da Saúde ao criar o SUS determinou uma série de preceitos exigidos, como: “atender a todos, de acordo com as suas necessidades, independentemente de pagamento”; atuar de maneira integral, com as ações de saúde voltadas para o indivíduo e para a comunidade; ser eficiente e eficaz, produzindo resultados com qualidade; ser equânime, todas as pessoas as pessoas têm direito ao atendimento às suas necessidades, mas as pessoas são diferentes, vivem em condições desiguais e com necessidades diversas.
  • 16. VISÃO DO SUS  Visão mais humana,  Trata o ser humano e não a doença,  Ação curativa e preventiva,  Mudança no modo de administrar o sistema de saúde:  De gerente em gestor
  • 17. NOVA VISÃO DO SUS  GERÊNCIA/ GERENTE  Administra uma unidade ou órgão ou setor (hosp. Ambulatório, posto de saúde).  Recebe o nome de PRESTADOR  Gov. Fed. = PAGADOR ou COMPRADOR.  Recebe com base na produção - quantidade  GESTÃO / GESTOR  Atividade e responsabilidade de comandar um sistema de saúde (munic., est., fed.)  Função de coordenação, articulação, negociação, planejamento.  Recebe com base na população que é coberta naquela região.
  • 18. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 TÍTULO VIII – Ordem social CAPITULO II – Da seguridade Social SESSÃO II – Da Saúde  Art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.  Art. 198 – As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:  I – Descentralização  II – Atendimento Integral  III – Participação da Comunidade
  • 19. Princípios Organizacionais ou Operacionais do SUS  Descentralização  Regionalização e Hierarquização  Atendimento Integralizado  Participação da Comunidade  Resolutividade  Intersetoriedade  Complementaridade do Setor Privado
  • 20. Descentralização  Redistribuição das responsabilidades às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo. (fed./est./municipal)  Municipalização – reforço do poder municipal para atenuar problemas locais, responsabilidade na implementação de ações.
  • 21. Regionalização  Divisão por Regiões com a finalidade de facilitar a gestão do sistema e favorecendo ações mais localizadas para minimizar os problemas da comunidade.  Permite uma abrangência maior em relação aos problemas locais de cada comunidade gerando assim maior eficiência no seu acompanhamento e solução.
  • 22. Atendimento Integral  Promoção/ Proteção / Recuperação  Ação conjunta nos três níveis de atenção à saúde visando a prevenção sem prejuízo dos serviços assistenciais.
  • 23. Participação da Comunidade (Lei Orgânica da Saúde)  Garantir que a população por intermédio de suas entidades representativas poderá participar dos processos de formação das políticas de saúde em todos os níveis desde o Federal até o local.
  • 24. Resolutividade  Resolver os problemas de saúde, que levem o paciente a procurar os serviços de saúde em cada nível de assistência.  Dentro do limite de sua complexidade e capacidade tecnóligica.
  • 25. Intersetoriedade  Define alguns fatores determinantes e condicionantes da Saúde, por exemplo:  Alimentação, moradia, o saneamento básico  Meio ambiente, trabalho, a renda, a educação.  Condições de bem-estar físico, mental e social. Estas ações são executadas por outros setores do governo, com recursos próprios e são consideradas ações de intersetoriedade.