SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
Baixar para ler offline
15/2/2014

Portal do Superior Tribunal de Justiça

Imprimir texto

STJ - O Tribunal da Cidadania
Inclusão de expurgos na liquidação não viola coisa julgada
13/02/2014
A inclusão de expurgos inflacionários na fase de liquidação de sentença, embora não discutidos na fase de
conhecimento, não implica violação da coisa julgada. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ao negar um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na origem, já nos cálculos de liquidação do julgado, o juiz determinou a inclusão do IRSM (índice de reajuste
do salário mínimo) de fevereiro de 1994 no cálculo da RMI (renda mensal inicial) do benefício. Insatisfeito, o
INSS alegou excesso de execução.
A chamada revisão do IRSM aplica-se aos benefícios concedidos entre 1º de março de 1994 e fevereiro de
1997. Eles deveriam ser calculados com base na média aritmética dos últimos 36 salários de contribuição,
transformados em URV (Unidades Reais de Valor). Porém, o INSS corrigiu os valores de fevereiro de 1994 pela
URV, sem contar a inflação do mês, de 39,67%.
Recomposição da moeda
O recurso do INSS era contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ao julgar a questão
proposta pelo INSS em embargos à execução, o TRF4 decidiu que é cabível a aplicação do IRSM de fevereiro
de 1994 na atualização dos salários de contribuição para fins de cálculo da renda mensal inicial, ainda que não
conste determinação expressa nesse sentido no título judicial.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Humberto Martins, confirmou que a inclusão de expurgos
inflacionários, na fase de liquidação de sentença, embora não discutidos na fase de conhecimento, não implica
violação da coisa julgada, porque a correção monetária reflete a recomposição do valor da moeda aviltada
pelo processo inflacionário. A jurisprudência da Segunda Turma é nesse sentido.
Processos: REsp 1423027
Imprimir
Fechar
©1 9 9 6 - 2 0 1 4 - Superior T ribunal de J us tiç a. T odos os direitos res ervados . Reproduç ão permitida s e c itada a fonte

http://www.stj.jus.br/portal_stj/objeto/texto/impressao.wsp?tmp.estilo=&tmp.area=398&tmp.texto=113253

1/1

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Trabajo de imformatika
Trabajo de imformatikaTrabajo de imformatika
Trabajo de imformatika
kleam03
 
Hp hewlett-packard- (1)
Hp hewlett-packard- (1)Hp hewlett-packard- (1)
Hp hewlett-packard- (1)
lafocafarfan
 

Destaque (18)

COMERCIO ELECTRÓNICO.
COMERCIO ELECTRÓNICO.COMERCIO ELECTRÓNICO.
COMERCIO ELECTRÓNICO.
 
Trabajo de imformatika
Trabajo de imformatikaTrabajo de imformatika
Trabajo de imformatika
 
España siglo XIX
España siglo XIXEspaña siglo XIX
España siglo XIX
 
Horario de internado 2014 ii
Horario de internado 2014 iiHorario de internado 2014 ii
Horario de internado 2014 ii
 
Copa dos Clubes Campeões - Tabela
Copa dos Clubes Campeões -  TabelaCopa dos Clubes Campeões -  Tabela
Copa dos Clubes Campeões - Tabela
 
Agenda nov 10 2014
Agenda nov 10 2014Agenda nov 10 2014
Agenda nov 10 2014
 
La música
La música La música
La música
 
Diapositivas entorno a la cultura escrita
Diapositivas entorno a la cultura escrita Diapositivas entorno a la cultura escrita
Diapositivas entorno a la cultura escrita
 
16
1616
16
 
Escola municipal padre paco
Escola municipal padre pacoEscola municipal padre paco
Escola municipal padre paco
 
P10
P10P10
P10
 
Um tapinha não dói
Um tapinha não dóiUm tapinha não dói
Um tapinha não dói
 
HOMOLOGAÇÃO EMPRESA QUE FARÁ O PMSB - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA...
HOMOLOGAÇÃO EMPRESA QUE FARÁ O PMSB - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA...HOMOLOGAÇÃO EMPRESA QUE FARÁ O PMSB - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA...
HOMOLOGAÇÃO EMPRESA QUE FARÁ O PMSB - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA...
 
Lista de precios omnilife panama
Lista de precios omnilife panamaLista de precios omnilife panama
Lista de precios omnilife panama
 
5 Secretos para la correcta Integración de Aplicaciones en la Nube
5 Secretos para la correcta Integración de Aplicaciones en la Nube5 Secretos para la correcta Integración de Aplicaciones en la Nube
5 Secretos para la correcta Integración de Aplicaciones en la Nube
 
Quer testar os novos softwares da Aue Soluções?
Quer testar os novos softwares da Aue Soluções?Quer testar os novos softwares da Aue Soluções?
Quer testar os novos softwares da Aue Soluções?
 
Hp hewlett-packard- (1)
Hp hewlett-packard- (1)Hp hewlett-packard- (1)
Hp hewlett-packard- (1)
 
Texto modulo3
Texto modulo3Texto modulo3
Texto modulo3
 

Mais de Instrutor de Cursos Preparatórios

Mais de Instrutor de Cursos Preparatórios (9)

Lei da palmada
Lei da palmadaLei da palmada
Lei da palmada
 
Dilma altera legislação sobre direitos trabalhistas e previdenciários
Dilma altera legislação sobre direitos trabalhistas e previdenciáriosDilma altera legislação sobre direitos trabalhistas e previdenciários
Dilma altera legislação sobre direitos trabalhistas e previdenciários
 
Momento para a apresentação da garantia em contrato administrativo
Momento para a apresentação da garantia em contrato administrativoMomento para a apresentação da garantia em contrato administrativo
Momento para a apresentação da garantia em contrato administrativo
 
Penalidades contra fornecedores e o respeito ao duplo grau de jurisdição na a...
Penalidades contra fornecedores e o respeito ao duplo grau de jurisdição na a...Penalidades contra fornecedores e o respeito ao duplo grau de jurisdição na a...
Penalidades contra fornecedores e o respeito ao duplo grau de jurisdição na a...
 
Fgts sentença são paulo
Fgts sentença são pauloFgts sentença são paulo
Fgts sentença são paulo
 
Fgts sentença são paulo
Fgts sentença são pauloFgts sentença são paulo
Fgts sentença são paulo
 
FGTS: Ação Direta de Inconstitucionalidade
FGTS: Ação Direta de InconstitucionalidadeFGTS: Ação Direta de Inconstitucionalidade
FGTS: Ação Direta de Inconstitucionalidade
 
Stj desaposentadoria sem devolução de valores
Stj desaposentadoria sem devolução de valoresStj desaposentadoria sem devolução de valores
Stj desaposentadoria sem devolução de valores
 
Sentença Favorável à Nova Ação do FGTS
Sentença Favorável à Nova Ação do FGTSSentença Favorável à Nova Ação do FGTS
Sentença Favorável à Nova Ação do FGTS
 

Decisão do stj expurgos

  • 1. 15/2/2014 Portal do Superior Tribunal de Justiça Imprimir texto STJ - O Tribunal da Cidadania Inclusão de expurgos na liquidação não viola coisa julgada 13/02/2014 A inclusão de expurgos inflacionários na fase de liquidação de sentença, embora não discutidos na fase de conhecimento, não implica violação da coisa julgada. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na origem, já nos cálculos de liquidação do julgado, o juiz determinou a inclusão do IRSM (índice de reajuste do salário mínimo) de fevereiro de 1994 no cálculo da RMI (renda mensal inicial) do benefício. Insatisfeito, o INSS alegou excesso de execução. A chamada revisão do IRSM aplica-se aos benefícios concedidos entre 1º de março de 1994 e fevereiro de 1997. Eles deveriam ser calculados com base na média aritmética dos últimos 36 salários de contribuição, transformados em URV (Unidades Reais de Valor). Porém, o INSS corrigiu os valores de fevereiro de 1994 pela URV, sem contar a inflação do mês, de 39,67%. Recomposição da moeda O recurso do INSS era contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ao julgar a questão proposta pelo INSS em embargos à execução, o TRF4 decidiu que é cabível a aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 na atualização dos salários de contribuição para fins de cálculo da renda mensal inicial, ainda que não conste determinação expressa nesse sentido no título judicial. Ao analisar a questão, o relator, ministro Humberto Martins, confirmou que a inclusão de expurgos inflacionários, na fase de liquidação de sentença, embora não discutidos na fase de conhecimento, não implica violação da coisa julgada, porque a correção monetária reflete a recomposição do valor da moeda aviltada pelo processo inflacionário. A jurisprudência da Segunda Turma é nesse sentido. Processos: REsp 1423027 Imprimir Fechar ©1 9 9 6 - 2 0 1 4 - Superior T ribunal de J us tiç a. T odos os direitos res ervados . Reproduç ão permitida s e c itada a fonte http://www.stj.jus.br/portal_stj/objeto/texto/impressao.wsp?tmp.estilo=&tmp.area=398&tmp.texto=113253 1/1