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1ª Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sarandi – Relatório Final2010Conselho dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência de Sarandi - Paraná21/09/2010right3152775<br />DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃOELENCAR OS SUBTEMASQUESTÕES DEBATIDASPROPOSTASAÇÕESENTE RESPONSÁVELCâmara dos VereadoresTransporte e SaúdeTransporte e SaúdeTransporte e SaúdeTransporte e SaúdeAcessibilidadeAcessibilidadeAcessibilidadeAcessibilidadePriorizar comissões na realização das reformas dos prédios públicos visando critérios de da política de acessibilidade.Levantamento da trafegabilidade dentro do município.Fiscalização na  edificação das calçadas em virtude de não corres corresponde ao determinado na política de zoneamento do solo.Aquisição de um veiculo com todo equipamento necessário para o transporte de pessoas com necessidades especiais.Aprimorar a  fiscalização nos logradouros públicos priorizando os critérios da acessibilidadeAmpliação das concessões de orteses e próteses necessárias para a dignidade das pessoas com deficiência para a reabilitaçãoAtendimento a saúde bucal dignaRevisão de como está a acessibilidade e atendimento nas filas de banco..Colocar rampas de acesso nas esquinas.Promover amplo dialogo através da ACIS junto com as Lojas sobre as Rampas para acesso dos deficientesMaior fiscalização da prefeitura para veículos que estacionam na frente de rampas.Fiscalizar comércios em relação a ocupação das calçadas.Adaptações no trânsito para acessibilidadeFiscalização para portões eletrônicos, colocar sinal sonoro.Criar um Departamento da acessibilidadeGarantir aos portadores de necessidades especiais nos ônibus de passageiros metropolitano a atender as normativas da ABNTInstalar plataforma de acesso no ônibus da secretaria de saúde.Determinar às empresas de transporte público tenham um funcionário para auxiliar as pessoas com necessidades especiais.Atendimento de saúde nas residênciasVerificar se está ocorrendo prioridade no atendimento de saúde pública para os deficientes.Melhoria no transporte público, principalmente em relação aos deficientes físicosFazer trabalho de conscientização dos direitos dos deficientesEducação e TrabalhoEducação e TrabalhoInclusão ProdutivaFazer o levantamento na agência do trabalhador sobre o programa sobre deficientes aptos ao trabalho (PPD).Cursos de capacitação para o mercado de trabalho.TransparênciaVerificar se os concursos públicos estão respeitando as leis em relação a quantidade  de vagas para deficientes.CidadaniaFazer trabalho de conscientização dos direitos dos deficientesRevisão da carteira de passe livre intermunicipal (carteira definitiva para as deficiências irreversíveis).Ampliação das concessões de orteses e próteses necessárias para a dignidade das pessoas com deficiência para a reabilitaçãoAtendimento a saúde bucal dignaDivulgar os serviços de cultura e educação que atendam as pessoas com deficiênciaAbrir cadastro unificado na agencia do trabalhador para os deficientes.Prefeitura contratar funcionários para comunicação em libras.<br />REGIMENTO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS <br />DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SARANDI<br />Capítulo I – Dos Objetivos<br />Art. 1 - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sarandi, dando cumprimento ao disposto na Lei Municipal Nº ... e atendendo a convocação do Conselho Municipal dos Direitos  da Pessoa com Deficiência - CMDPD e da Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SAS, reunir-se á  no dia 21 (vinte e um) de setembro de dois mil e dez (2010), nas dependências da Câmara de Vereadores, na Rua Maringá, 811, Jd Europa,  com os seguintes objetivos:<br />I – Analisar os avanços e os desafios da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência;<br />II – Mobilizar e promover o debate sobre os direitos e necessidades das pessoas com deficiência junto ao poder público e à sociedade civil organizada;<br />III – Discutir e levantar diretrizes para a elaboração de políticas públicas, principalmente de âmbito municipal e a nível estadual e nacional a respeito da PCD;<br />IV – Apresentar e referendar 24 (vinte e quatro) membros, sendo 12 (doze) não governamentais e 12( doze)  governamentais para a gestão 2010/2012;<br /> <br />V – Promover a articulação com as demais políticas públicas.<br />Capítulo II – Do Temário e da Dinâmica<br />Art. 2  - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência  de Sarandi, de acordo com orientações gerais  do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE para a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tem como tema: quot;
Sem Acessibilidade, Transporte, Trabalho, Saúde e Educação: Sem Inclusãoquot;
, a partir dos seguintes eixos temáticos: <br />       I – Transporte e Saúde<br />     II – Educação e Trabalho<br />Art. 3 – A V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Maringá possui a seguinte programação e palestrantes:<br />7h40 – Credenciamento<br />8h30 – Abertura<br />9 horas – Leitura do Regimento Interno<br />9h30 - Palestra:<br />Tema: – Transporte e Saúde:<br />Palestrante: Exmo. Reginaldo Alves dos Santos – Vereador Municipal de Sarandi/Pr<br />Tema: Educação e Trabalho<br />Palestrante: Dr. Marcio Ap. da Cruz<br />Bacharel em Direito – UEM<br />10h30 – Grupos de trabalho:<br />       <br />11hs30 - Plenária Final – Apresentação e sistematização das propostas. <br />12h00 - Encerramento<br />Capítulo III – Dos Membros<br />Art. 4 – A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sarandi possui 04 categorias de participantes: conselheiros governamentais e não governamentais, pessoa com deficiência, observadores e convidados, devidamente credenciados conforme o Regulamento.<br />Art. 5 – Participam da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sarandi na condição de DELEGADOS (AS), com direito a voz e voto, conselheiros governamentais e não governamentais do CMDPD, pessoas com deficiência, e representantes de entidades, que trabalham com a pessoa com deficiência, inscritas através das entidades. <br />Art. 6 – Participam na condição de CONVIDADO e OBSERVADORAS as pessoas interessadas, independentemente de pertencerem ou não, a entidades, programas ou serviços que atendem pessoas com deficiências.<br />Art. 7 – Os participantes, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, podem manifestar-se verbalmente, durante o período de debates com questões pertinentes ao tema.<br />Capítulo IV – Grupos de Trabalho<br />Art. 8 – Cada  grupo de trabalho elegerá um Coordenador que terá a função de presidir a reunião, dinamizar as discussões, controlar o tempo e estimular a participação de todos os membros do grupo, e um Relator que apresentará o tema e sintetizará as conclusões do grupo.<br />Art. 9 – Os grupos de trabalhos serão organizados da seguinte forma:<br />Grupo 1: Transporte e Saúde<br />Grupo 2:  Educação e Trabalho<br />Art. 10 – As deliberações do grupo de trabalho serão aprovadas em maioria simples, no grupo e serão sintetizados, transcritas e lidas pelo relator em plenária final para serem aprovadas.  <br />Capitulo V – Da Plenária Final<br />Art. 11 – A plenária final terá por objetivos:<br />I. apreciar e submeter à votação as propostas e moções apresentadas;<br />II. apresentar e referendar os representantes governamentais e  da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência   no biênio de 2010/2012.<br />Art. 12 – A mesa coordenadora da plenária final apresentará a conclusão das propostas aprovadas nos grupos, assegurando-se à plenária o direito de solicitar exame em destaque a qualquer um dos pontos.<br />I. os pontos que não forem destacados serão considerados aprovados por unanimidade;<br />II. as propostas de alteração do relatório final deverão ser encaminhadas por escrito à mesa coordenadora que as submeterá à apreciação da plenária por ordem de chegada;<br />III. os propositores de destaque terão 2 minutos, no máximo, para defesa da proposta;<br />IV. no caso de discordância do destaque apresentado, os participantes poderão apresentar outro ou defender a manutenção do texto, também contando com 02 minutos para exposição;<br />V. a aprovação das propostas dar-se-á por maioria simples, seja por amostragem ou contagem dos votos dos participantes;<br />VI.  durante o período de votação estará vedada a manifestação, por questão de ordem;<br />VII. encerrada a votação dos destaques do relatório final, o coordenador da mesa procederá a leitura das moções apresentadas, facultando-se o tempo máximo de 2 minutos aos participantes que queiram manifestar-se contrariamente à moção, e o mesmo a quem queira a manutenção.<br />Capítulo VI – Das Disposições Finais<br />Art. 13 – Este regimento, elaborado pela Comissão Organizadora e aprovado pelo CMDPD, será lido na abertura dos trabalhos da I Conferência Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência, devendo o mesmo ser distribuído previamente para todos os  participantes.<br />Art. 14 – Sempre que houver descumprimento do presente regimento interno, assegura-se aos participantes o direito de levantar questões de ordem.<br />Art. 15 – Os casos omissos e não previstos neste Regimento serão sempre resolvidos pela plenária presente constituída.    <br />                                                                        <br />                                                                                 Sarandi, 21 de Setembro de 2010.<br />
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  • 1. 1ª Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sarandi – Relatório Final2010Conselho dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência de Sarandi - Paraná21/09/2010right3152775<br />DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃOELENCAR OS SUBTEMASQUESTÕES DEBATIDASPROPOSTASAÇÕESENTE RESPONSÁVELCâmara dos VereadoresTransporte e SaúdeTransporte e SaúdeTransporte e SaúdeTransporte e SaúdeAcessibilidadeAcessibilidadeAcessibilidadeAcessibilidadePriorizar comissões na realização das reformas dos prédios públicos visando critérios de da política de acessibilidade.Levantamento da trafegabilidade dentro do município.Fiscalização na edificação das calçadas em virtude de não corres corresponde ao determinado na política de zoneamento do solo.Aquisição de um veiculo com todo equipamento necessário para o transporte de pessoas com necessidades especiais.Aprimorar a fiscalização nos logradouros públicos priorizando os critérios da acessibilidadeAmpliação das concessões de orteses e próteses necessárias para a dignidade das pessoas com deficiência para a reabilitaçãoAtendimento a saúde bucal dignaRevisão de como está a acessibilidade e atendimento nas filas de banco..Colocar rampas de acesso nas esquinas.Promover amplo dialogo através da ACIS junto com as Lojas sobre as Rampas para acesso dos deficientesMaior fiscalização da prefeitura para veículos que estacionam na frente de rampas.Fiscalizar comércios em relação a ocupação das calçadas.Adaptações no trânsito para acessibilidadeFiscalização para portões eletrônicos, colocar sinal sonoro.Criar um Departamento da acessibilidadeGarantir aos portadores de necessidades especiais nos ônibus de passageiros metropolitano a atender as normativas da ABNTInstalar plataforma de acesso no ônibus da secretaria de saúde.Determinar às empresas de transporte público tenham um funcionário para auxiliar as pessoas com necessidades especiais.Atendimento de saúde nas residênciasVerificar se está ocorrendo prioridade no atendimento de saúde pública para os deficientes.Melhoria no transporte público, principalmente em relação aos deficientes físicosFazer trabalho de conscientização dos direitos dos deficientesEducação e TrabalhoEducação e TrabalhoInclusão ProdutivaFazer o levantamento na agência do trabalhador sobre o programa sobre deficientes aptos ao trabalho (PPD).Cursos de capacitação para o mercado de trabalho.TransparênciaVerificar se os concursos públicos estão respeitando as leis em relação a quantidade de vagas para deficientes.CidadaniaFazer trabalho de conscientização dos direitos dos deficientesRevisão da carteira de passe livre intermunicipal (carteira definitiva para as deficiências irreversíveis).Ampliação das concessões de orteses e próteses necessárias para a dignidade das pessoas com deficiência para a reabilitaçãoAtendimento a saúde bucal dignaDivulgar os serviços de cultura e educação que atendam as pessoas com deficiênciaAbrir cadastro unificado na agencia do trabalhador para os deficientes.Prefeitura contratar funcionários para comunicação em libras.<br />REGIMENTO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS <br />DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SARANDI<br />Capítulo I – Dos Objetivos<br />Art. 1 - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sarandi, dando cumprimento ao disposto na Lei Municipal Nº ... e atendendo a convocação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD e da Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SAS, reunir-se á no dia 21 (vinte e um) de setembro de dois mil e dez (2010), nas dependências da Câmara de Vereadores, na Rua Maringá, 811, Jd Europa, com os seguintes objetivos:<br />I – Analisar os avanços e os desafios da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência;<br />II – Mobilizar e promover o debate sobre os direitos e necessidades das pessoas com deficiência junto ao poder público e à sociedade civil organizada;<br />III – Discutir e levantar diretrizes para a elaboração de políticas públicas, principalmente de âmbito municipal e a nível estadual e nacional a respeito da PCD;<br />IV – Apresentar e referendar 24 (vinte e quatro) membros, sendo 12 (doze) não governamentais e 12( doze) governamentais para a gestão 2010/2012;<br /> <br />V – Promover a articulação com as demais políticas públicas.<br />Capítulo II – Do Temário e da Dinâmica<br />Art. 2 - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sarandi, de acordo com orientações gerais do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE para a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tem como tema: quot; Sem Acessibilidade, Transporte, Trabalho, Saúde e Educação: Sem Inclusãoquot; , a partir dos seguintes eixos temáticos: <br /> I – Transporte e Saúde<br /> II – Educação e Trabalho<br />Art. 3 – A V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Maringá possui a seguinte programação e palestrantes:<br />7h40 – Credenciamento<br />8h30 – Abertura<br />9 horas – Leitura do Regimento Interno<br />9h30 - Palestra:<br />Tema: – Transporte e Saúde:<br />Palestrante: Exmo. Reginaldo Alves dos Santos – Vereador Municipal de Sarandi/Pr<br />Tema: Educação e Trabalho<br />Palestrante: Dr. Marcio Ap. da Cruz<br />Bacharel em Direito – UEM<br />10h30 – Grupos de trabalho:<br /> <br />11hs30 - Plenária Final – Apresentação e sistematização das propostas. <br />12h00 - Encerramento<br />Capítulo III – Dos Membros<br />Art. 4 – A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sarandi possui 04 categorias de participantes: conselheiros governamentais e não governamentais, pessoa com deficiência, observadores e convidados, devidamente credenciados conforme o Regulamento.<br />Art. 5 – Participam da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sarandi na condição de DELEGADOS (AS), com direito a voz e voto, conselheiros governamentais e não governamentais do CMDPD, pessoas com deficiência, e representantes de entidades, que trabalham com a pessoa com deficiência, inscritas através das entidades. <br />Art. 6 – Participam na condição de CONVIDADO e OBSERVADORAS as pessoas interessadas, independentemente de pertencerem ou não, a entidades, programas ou serviços que atendem pessoas com deficiências.<br />Art. 7 – Os participantes, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, podem manifestar-se verbalmente, durante o período de debates com questões pertinentes ao tema.<br />Capítulo IV – Grupos de Trabalho<br />Art. 8 – Cada grupo de trabalho elegerá um Coordenador que terá a função de presidir a reunião, dinamizar as discussões, controlar o tempo e estimular a participação de todos os membros do grupo, e um Relator que apresentará o tema e sintetizará as conclusões do grupo.<br />Art. 9 – Os grupos de trabalhos serão organizados da seguinte forma:<br />Grupo 1: Transporte e Saúde<br />Grupo 2: Educação e Trabalho<br />Art. 10 – As deliberações do grupo de trabalho serão aprovadas em maioria simples, no grupo e serão sintetizados, transcritas e lidas pelo relator em plenária final para serem aprovadas. <br />Capitulo V – Da Plenária Final<br />Art. 11 – A plenária final terá por objetivos:<br />I. apreciar e submeter à votação as propostas e moções apresentadas;<br />II. apresentar e referendar os representantes governamentais e da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no biênio de 2010/2012.<br />Art. 12 – A mesa coordenadora da plenária final apresentará a conclusão das propostas aprovadas nos grupos, assegurando-se à plenária o direito de solicitar exame em destaque a qualquer um dos pontos.<br />I. os pontos que não forem destacados serão considerados aprovados por unanimidade;<br />II. as propostas de alteração do relatório final deverão ser encaminhadas por escrito à mesa coordenadora que as submeterá à apreciação da plenária por ordem de chegada;<br />III. os propositores de destaque terão 2 minutos, no máximo, para defesa da proposta;<br />IV. no caso de discordância do destaque apresentado, os participantes poderão apresentar outro ou defender a manutenção do texto, também contando com 02 minutos para exposição;<br />V. a aprovação das propostas dar-se-á por maioria simples, seja por amostragem ou contagem dos votos dos participantes;<br />VI. durante o período de votação estará vedada a manifestação, por questão de ordem;<br />VII. encerrada a votação dos destaques do relatório final, o coordenador da mesa procederá a leitura das moções apresentadas, facultando-se o tempo máximo de 2 minutos aos participantes que queiram manifestar-se contrariamente à moção, e o mesmo a quem queira a manutenção.<br />Capítulo VI – Das Disposições Finais<br />Art. 13 – Este regimento, elaborado pela Comissão Organizadora e aprovado pelo CMDPD, será lido na abertura dos trabalhos da I Conferência Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência, devendo o mesmo ser distribuído previamente para todos os participantes.<br />Art. 14 – Sempre que houver descumprimento do presente regimento interno, assegura-se aos participantes o direito de levantar questões de ordem.<br />Art. 15 – Os casos omissos e não previstos neste Regimento serão sempre resolvidos pela plenária presente constituída. <br /> <br /> Sarandi, 21 de Setembro de 2010.<br />