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REAÇÕES ADVERSAS A COSMÉTICOS E O PROFISSIONAL DA ESTÉTICA
Ana Angélica Candiotto1
- Acadêmica do Curso de Cosmetologia e Estética da
Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Balneário Camboriú, Santa Catarina.
Ana Flávia Freire Wayhs2
- Acadêmica do Curso de Cosmetologia e Estética da
Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Balneário Camboriú, Santa Catarina.
Ana Júlia Von Borell Du Vernay França3
– Orientadora Professora do Curso de
Cosmetologia e Estética da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Balneário
Camboriú, Santa Catarina.
Contatos
1
ana_candiotto@hotmail.com
2
anaflaviafw@hotmail.com
3
anajulia@univali.br
Resumo: Segundo a Legislação Brasileira, cosméticos são definidos como produtos
de uso externo, destinados a proteção ou embelezamento das diferentes partes do
corpo. Apesar de serem considerados seguros, se usados de forma inadequada ou
sem a orientação profissional, podem vir a causar possíveis reações adversas, aos
seus usuários, sendo fundamental à saúde pública a vigilância desses produtos. Por
estes motivos, a ANVISA, em Dezembro de 2005, publica uma resolução a qual
define a implantação de um sistema de Cosmetovigilância por parte das indústrias
produtoras de produtos cosméticos. Esta RDC visa melhorar a comunicação entre
usuário e fabricante para relatar problemas ocorridos devido ao uso desses
produtos. Em 2009, foi elaborado um artigo por Cipriani e Thibes, onde sugere que o
profissional da estética seja incluído nesta corrente de informações, servindo de elo
entre a indústria e o consumidor. A partir deste contexto este artigo tem como
objetivo através de uma revisão bibliográfica demonstrar ao profissinal da área
estética, relatando e diferenciando, as principais reações adversas a produtos
cosméticos, demonstrando assim a importância de relatá-las nas fichas de
anamenese usadas durante os procedimentos realizados com o uso dos mesmos.
Palavras chaves: Cosméticos. Reações Adversas. Cosmetovigilância
2
1 INTRODUÇÃO
Para Barata (1995) são considerados cosméticos produtos aplicados no corpo
contendo ingredientes de origem animal, vegetal ou mineral e substâncias químicas
de origem sintética ou semi-sintética, com o intuito de limpar, proteger, embelezar,
ou tratar da pele e seus anexos.
Segundo ABIHPEC1
(2009) nos últimos anos ocorreu um crescimento
significativo na indústria de higiene pessoal, perfumaria e cosmético. Em
comparação ao mercado mundial, o Brasil ocupa a terceira posição quanto ao uso
de cosméticos. Pode-se considerar como fatores que contribuem para este
crescimento a utilização da tecnologia de ponta e novos lançamentos no mercado.
Devido à grande procura e a alta comercialização, a indústria cosmética lança
constantemente novas formulações no mercado. O alto perfil de segurança faz com
que o profissional da estética sinta-se apto a utilizar novos produtos sem ter
conhecimento das substâncias contidas nestas composições e das possíveis
reações adversas que podem vir a causar (SANTOS, 2008).
Com o objetivo de facilitar as descobertas das reações indesejáveis causadas
por produtos cosméticos e na tentativa de impedir novos casos, a ANVISA (Agência
Nacional da Vigilância Sanitária) determina a implantação de um sistema de
cosmetovigilância por fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal
Cosméticos e Perfumes, que visa melhorar a comunicação entre fabricante e
usuário, sobre problemas decorrentes do uso, defeitos de qualidade e efeitos
indesejáveis (ANVISA, 2005).
Quando se discute segurança de produtos cosméticos deve-se saber que
nenhuma substância química é 100% segura, pois até a água em quantidades
inadequadas ou usada incorretamente pode causar perigo a pele (CHORILLI; et al,
2007).
Em decorrência do grande número de relatos na literatura sobre reações
adversas a cosméticos surge à necessidade de relatar e diferenciar as principais
reações adversas a produtos cosméticos, demonstrando assim ao profissional da
1
Associação Brasileira da Industria Higiene Pessoal Perfumaria e Cosmético
3
área estética, a importância de relatá-las nas fichas de anamenese usadas durante
os procedimentos realizados com o uso dos mesmos.
2 METODOLOGIA
Com o propósito de atingir o objetivo do trabalho que propõe relatar as
principais reações adversas causadas por produtos cosméticos, a metodologia
empregada foi a de uma revisão bibliográfica com análise qualitativa exploratória.
Esta pesquisa cientifica teve como base, artigos científicos, livros, periódicos
científicos, entre outros meios.
Segundo Marconi e Lakatos, 1999, destacam que a pesquisa bibliográfica se
trata de dados e informações encontradas naqueles materiais construídos apartir
das fontes primarias em pesquisas realizadas anteriormente, De Pádua, (2004)
complementa que a finalidade principal deste método é colocar o pesquisador com
tudo aquilo que já foi produzido em relação ao problema de pesquisa.
3 REFERENCIAL TEÓRICO
3.1 Cosméticos
Segundo Ribeiro (2010) a palavra cosmético vem do grego kosméticos,
relativo a adorno, pratica ou habilidade em adornar (tornar-se atraente, agradável).
Para ANVISA produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são
definidos como preparações constituídas de substâncias naturais ou sintéticas,
usados em diversas partes do corpo com objetivo de limpar, perfumar e alterar
aparência, protegendo e mantendo em bom estado.
Tais produtos aplicados na pele podem alterar seu ecossistema, modificar sua
bioquímica e fisiologia em menor ou maior grau, causando danos a qualquer pessoa
em determinadas circunstâncias. Essa interação entre produto e pele pode ser
4
benéfica ou nociva, dependendo do tipo de manifestação e períodos de utilização
(NUNES, 2000).
“Na prática, os produtos cosméticos são raramente associados com sérios
danos à saúde. Entretanto, isto não significa que produtos cosméticos sejam sempre
seguros, especialmente considerando os efeitos a longo prazo” (CHORILLI; et al,
2009, p 10).
Outra preocupação é com a segurança no uso da nanotecnologia em
produtos cosméticos, por possuir partículas muito pequenas e ter a capacidade de
liberarem gradativamente as substâncias que carregam conseguem penetrar em
camadas mais profundas da pele (SANTOS, 2008).
3.2 Reações Adversas
Com a variedade de produtos cosméticos disponíveis no mercado, esta
diversidade faz com que o consumidor procure por novidades e marcas
diferenciadas, sem ter conhecimento sobre formulações, o consumidor ao utilizar um
produto pode estar sujeito a possíveis reações, essas muitas vezes causadas por
substâncias contidas nos cosméticos (DRAELOS, 1999).
Hoje cerca de 20% da população apresentam algum tipo de dermatite, as
mulheres são as principais vítimas dessas reações, a principal área atingida é o
rosto, e os principais agentes causadores são os cosméticos utilizados para os
cuidados da pele e os produtos capilares (HARRIS, 2005).
Alterações mais freqüentes no organismo são as alergias, essas são
classificadas como reações imunológicas de sensibilização perante a uma
determinada substância. Toda substância em maior ou menor grau tem a
capacidade de provocar reações alérgicas (SANTOS, 2008).
A principal forma de manifestação é o eczema, esse é uma afecção
inflamatória não infecciosa da pele, aparece em forma de erupção aguda com
formação de vesícula. Ele é sinônimo de dermatite, a diferença esta na forma de
contagio, sendo a dermatite causada por contato a produtos industriais e o eczema
representa reação a vários estímulos (GAWKRODGER, 2002).
5
Para se diferenciar dermatite alérgica de dermatite por irritação, deve-se
entender que, embora os sintomas sejam similares, no processo irritante há uma
resposta inflamatória local não imunológica que pode aparecer após uma única
exposição à substância causadora, dependendo exclusivamente da sua intensidade
e potencial irritante (HARRIS, 2005).
Já a dermatite alérgica é uma resposta imunológica que induz a produção de
anticorpos devido contato prévio com o agente alergênico, ocorre em indivíduos com
pré disposição às substâncias irritantes (HARRIS, 2005).
Segundo Harris (2005) esteticistas, profissionais da beleza, médicos,
profissionais de enfermagem, dentistas, podólogos e cabeleireiros, estão mais
propensos à reações adversas pelo seu contato diário com produtos potencialmente
alergênicos, tornando–os extremamente sensíveis.
Essas doenças de pele na atividade profissional são comuns, embora a
maioria desses indivíduos continuem nas suas atividades, cerca de metade dos
profissionais são forçados a abandonar, pois mesmo após tratamento há casos de
persistência dos sintomas (HARRIS, 2005).
Sabe-se que em casos de reações adversas deve-se evitar o uso de produtos
cosméticos ou itens de tratamento pessoal até que essa reação seja diagnosticada e
tratada (CHORILLI; SCARPA; CORRÊIA, 2007).
As reações adversas podem ser classificadas como dermatites de contato
que para melhor entende-las foram subdivididas em: irritação subjetiva ou pele
sensível; dermatite por irritação aguda e crônica; dermatite alérgica; dermatite
fototóxica e fotoalérgica e dermatite atópica (HARRIS, 2005).
3.2.1 Irritação subjetiva ou pele sensível
A pele sensível acomete grande parte da população, também é conhecida
como a síndrome da intolerância a cosméticos, pela quantidade de produtos
cosméticos que esses indivíduos são sensíveis (HARRIS, 2005).
A irritação pode ser causada por diversos fatores, um desses fatores é o
poder irritante das substâncias, algumas substâncias químicas são irritantes mesmo
em concentrações muito fracas, já outras em concentrações mais elevadas são
6
menos irritantes. Também há outros fatores como, duração e repetição da sua
aplicação, que varia de pessoa para pessoa dependendo da resistência e da
sensibilidade da pele (PRUNIERAS, 1994).
Essas irritações podem ocorrer minutos após o contato, com sintomas de
ardência e formigamento, podendo aparecer com ou sem alterações visuais. A pele
sensível tem uma baixa tolerância ao uso freqüente ou prolongado de produtos
cosméticos, podendo apresentar sintomas como edema, descamação, ardência,
queimação, prurido e repuxamento (HARRIS, 2005).
Ainda segundo Harris (2005) os cosméticos que mais causam este tipo de
reação são os filtros solares, pelo poder irritativo do ativo filtro.
3.2.2 Dermatite de contato por irritação aguda ou crônica.
Segundo Harris (2005) a dermatite por irritação é a causa mais freqüente de
dermatoses, é uma resposta inflamatória não imunológica. Em sua fase aguda
ocorre uma exposição direta a agentes fortes em alta concentração, caracteriza-se
por eritema, vesiculação e leve coceira.
E Chorilli; et al, (2007) discutem que a irritação pode ser definida como uma
intolerância local, dependendo de sua intensidade pode chegar até a corrosão e
destruição do tecido. Todas estas reações se restringem à área em contato direto
com o produto.
Já em sua fase crônica a pele é exposta a produtos de baixa concentração
repetidamente, apresenta-se pelo ressecamento, fissura e enrijecimento da pele
(DERMATOLOGIA, 2010).
Segundo Brasil (2010) sua manifestação também pode ser definida como
uma intolerância local que se restringe a área de contato direto com o produto.
Caracterizando-se por ardor, coceira e pinicação, podendo ocorrer à corrosão e
destruição do tecido, estas reações surgem principalmente devido aos agentes
irritantes que extraem os lipídios do extrato córneo, e danificando e até matando
alguns queratinócitos.
7
3.2.3 Dermatite alérgica
É muito parecida com a dermatite de contato por irritação, porém essa possui
um efeito imunológico, após o contato com o cosmético que possui substâncias
alergênicas o sistema imune ira manifestar uma resposta contra o agressor, então
haverá à produção de anticorpos. Quando houver novo contato, ocorrerá uma
resposta inflamatória, manifestando-se assim a dermatite alérgica de contato
(HARRIS, 2005).
Pode ser uma reação de efeito imediato (urticária) ou tardio
(hipersensibilidade), como envolve mecanismos imunológicos pode aparecer em
áreas diferentes da aplicação do produto (CHORILLI; et al, 2007)
3.2.4 Dermatite fototóxica e fotoalérgica
As dermatites fototóxica e fotoalérgica necessitam de um terceiro fator para
se tornarem ativas, esse fator é a luz. As combinações de aplicação tópica de
substâncias com a exposição solar são também caracterizadas de reações adversas
(HARRIS, 2005).
A resposta no paciente aparece após uma alteração bioquímica que ocorre no
tecido subseqüente a uma radiação (HARRIS, 2005).
Além dos cosméticos outras substâncias são capazes de iniciar o processo
fotoquímico, conhecidos como substâncias fototóxica que podem ser encontrados
em alguns componentes do alcatrão como o antraceno e os psoralenos, presentes
em plantas (HARRIS, 2005).
Essas reações apresentam-se de forma parecida a uma queimadura por
exposição solar (HARRIS, 2005).
Por outro lado a dermatite fotoalérgica, tem reação imunológica e requer um
contato prévio com o agente causador. Essa dermatite apresenta uma resposta de
hipersensibilidade adquirida, com formação de anticorpos específicos. Pode se
apresentar tanto de forma imediata como de forma tardia (HARRIS, 2005).
8
3.2.5 Dermatite atópica
Segundo Harris (2005) é uma enfermidade cutânea crônica, que ocorre em
indivíduos que já possuem distúrbios dermatológicos. É adquirida por herança
genética, apresentando como principal manifestação, coceira e prurido.
3.3 Principais agentes causadores
Pesquisas revelam que produtos para tratamento de pele, foram os maiores
responsáveis pelos casos de dermatites alérgicas, seguido por produto de cabelo,
cosméticos faciais, cosméticos para unha e produtos de fragrância (CHORILLI;
SCARPA; CORRÊIA, 2007).
Com o passar dos anos os cosméticos tornaram-se grandes aliados nas
áreas estéticas e da saúde, podendo ser excelentes meios de crescimento e
propagação de microorganismos, que alteram as propriedades do produto podendo
tornar esses prejudiciais ao consumidor (HARRIS, 2005).
Para minimizar as ações desses microorganismos são aplicadas nas
formulações dos cosméticos substâncias com propriedades antimicrobianas,
chamados de conservantes (HARRIS, 2005).
Estes são os principais causadores de reações alérgicas, podem ser
encontrados principalmente em laquês e em loções infantis para o corpo (CHORILLI;
et al, 2007).
Ainda não existe o conservante ideal que iniba o crescimento microbiano de
forma eficiente, sem causar danos ao nosso organismo. As qualidades de um
conservante cosmético incluem: ausência de irritação e sensibilização, estabilidade
em uma ampla variedade de temperaturas e pH, estabilidade por períodos de tempo
prolongados, compatibilidade com numerosos ingredientes e materiais de
embalagem, eficácia contra numerosos microorganismos e ausência de odor ou
cheiro (DRAELOS, 1999).
9
Os conservantes mais irritativos encontrados em formulações cosméticas são
os parabenos, ácido benzóico e seus derivados, formaldeído,
clorometilisotiazolona/metilisotiazolona, clorexedina, cloreto de benzalcônio,
propilenoglicol, e tioglicolato de gliceril (HARRIS, 2005).
Juntamente com os conservantes, as fragrâncias e seus componentes, são
também responsáveis por manifestações de dermatites, alérgica ou por irritação,
estudos comprovam que produtos de tratamento de pele (skin care) são
responsáveis por mais da metade das reações adversas (HARRIS, 2005).
Outras substâncias com propriedades irritativas são os tensoativos, o aniônico
lauril sulfato de sódio, os catiônicos que também podem causar danos a pele, e os
não iônicos que possui menor grau de irritação (CHORILLI; et al, 2007).
Os metais também merecem destaque por serem poderosos alérgenos,
dentre eles encontram-se o alumínio, bário, bismuto, boro, cobalto, ferro, bromo,
manganês, prata, titânio e zinco (CHORILLI; et al, 2007).
Alguns desses agentes sensibilizantes encontrados em fragrâncias são os
aldeído sinâmico, álcool alfa-amil-sinâmico, hidroxicitronelal, eugenol, isoeugenol e
geraniol. Já nos conservantes encontram-se o formaldeído e formalina, os
parabenos e poliquartenos; em protetor solar, o acido p-aminobenzoico. As
substâncias sensibilizantes mais encontradas são resina de paratoluenosufonamida
e acrilatos (HARRIS, 2005).
Além dos conservantes e das fragrâncias, mais de 13.000 (treze mil) matérias
primas são utilizadas hoje, sob mais de 30.000(trinta mil) diferentes denominações
comerciais (SANTOS, 2008).
3.4 Cosmetovigilância
Considerando a grande procura por cosmético e devido algumas reações
adversas que esses podem causar, a ANVISA que tem como objetivo regulamentar
a produção, a comercialização e a fiscalização de cosméticos no Brasil, implantou
no final do ano de 2005 um sistema para as empresas fabricantes de produtos de
Higiene Pessoal Cosméticos e Perfume: a Cosmetovigilância (BEHRENS;
CHOCIAL, 2007).
10
Esse sistema tem intenção de facilitar a comunicação entre fabricantes e
usuários, de forma que os usuários possam relatar sobre problemas decorrentes ao
uso de cosméticos, efeitos indesejáveis ou defeitos de qualidade dos produtos
(ANVISA, 2005).
A resolução RDC nº. 332, de 1º de dezembro de 2005 determina: Art. 1º As
empresas fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal
Cosméticos e Perfumes, instaladas no território nacional deverão implementar um
Sistema de Cosmetovigilância, a partir de 31 de dezembro de 2005 (ANVISA, 2005).
Problemas decorrentes ao uso de cosméticos sempre são constatadas, desde
defeitos na embalagem até irritações, como dermatites, esses dificilmente são
notificados a ANVISA, sendo assim esses problemas nunca são devidamente
resolvidos, a implantação da Cosmetovigilância pretende melhorar este aspecto,
facilitando a comunicação entre usuário e fabricante (BEHRENS; CHOCIAL, 2007).
Para complementar o sistema de Cosmetovigilância a ANVISA implantou
também o NOTIVISA, através dele podem cadastrar-se profissionais da saúde ou
instituições/entidades onde poderão notificar eventos adversos ou queixas técnicas
através de formulários de notificações. Havendo casos confirmados de reações
adversas ou queixas técnicas sobre produtos, serão avaliados pela ANVISA de
acordo com a gravidade e risco do problema ocorrido. Estes dados ajudarão
identificar reações adversas ou defeitos do produto, aperfeiçoando o conhecimento
desses efeitos e quando indicado, alterar recomendações sobre seu uso e cuidados,
desta forma, promover ações de proteção à Saúde Pública (ANVISA, 2010).
3.4.1 Cosmetovigilância e o profissional da estética
A cosmetovigilância hoje é um importante instrumento, para a captação de
relevantes informações sobre possíveis reações relacionadas aos produtos, ou
reações ocasionáveis, onde o profissional da estética pode participar como
intermediário, entre consumidor e empresa (CIPRIANI; THIBES, 2009).
Sendo assim cabe ao profissional repassar à indústria cosmética se
houveram reações adversas referente à formulação do produto utilizado, devendo
assim entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor)
(CIPRIANI; THIBES, 2009).
11
Esse irá registrar e analisar de forma organizada os problemas relatados para
que os fabricantes possam tomar devidas precauções quanto à indicação de uso ou
formulação dos cosméticos (CIPRIANI; THIBES, 2009).
Cipriani e Thibes (2009) discutem este tema e abordam a inclusão do
profissional da estética no uso da cosmetovigilância através da utilização de um
formulário (anexo G), que visa gerar um banco de dados com informações sobre as
reações indesejáveis ocorridas, assim como possibilita padronizar o procedimento
do profissional frente a estes casos.
A partir do levantamento de dados obtidos dos produtos cosméticos utilizados
nas clínicas de estética, é possível mensurar o tipo de reação ocorrida e qual a sua
freqüência. Isso possibilitará a informação de forma precisa e segura aos
fabricantes, assim como à autoridade sanitária do aparecimento de alguma situação
indesejada frente ao uso do produto cosmético, a fim de contribuir de forma positiva
para o desenvolvimento da indústria cosmética.
4 ANÁLISE DOS DADOS
Segundo ANVISA (2005) a implantação da cosmetovigilância tem como
objetivo aumentar a comunicação entre fabricante e consumidor, para facilitar
estudos e descoberta das reações adversas causadas por produtos cosméticos.
Pois é necessário se relatar e diferenciar as principais reações adversas a
produtos cosméticos, demonstrando assim ao profissional da área estética, a
importância de relatá-las nas fichas de anamenese usadas durante os
procedimentos realizados como o uso dos mesmos.
Através do estudo realizado, podemos concluir que apesar de não
desejáveis, há relatos na literatura de reações adversas a cosméticos. Estas podem
apresentar pouca ou grande intensidade e proporção.
Estas reações podem ser imediatas ou tardias, pode ocorrer de forma
primária, na primeira exposição ao produto, ou secundaria após o organismo ser
sensibilizado pela substância alergênica. Produtos cosméticos podem danificar a
pele por efeito cumulativo extraindo lipídios do extrato córneo, e prejudicando a
12
função barreira, essas alterações podem gerar desidratação cutânea e diminuir sua
resistência.
Desta análise resulta a importância do controle de produtos cosméticos
usados nos procedimento estéticos, visto que a reação pode ocorrer durante o
procedimento, após a segunda aplicação do mesmo produto, depois de repetidas
aplicações ou ainda no retorno do cliente ao seu domicílio.
Com base nos estudos efetuados, evidencia-se a importância da implantação
de um protocolo de conduta frente ao aparecimento de reações indesejadas durante
um procedimento de estética, seja ele facial, corporal, capilar ou na área de anexos.
Este protocolo visa primeiramente padronizar o procedimento do funcionário e a
coleta de dados sobre a ocorrência. Este modelo já foi proposto por Cipriani e
Thibes (2009) onde já se descreve as informações necessárias para a coleta de
dados, baseadas na resolução de cosmetovigilância, proposto pela ANVISA.
Sendo a UNIVALI uma instituição de educação deve-se estar sempre à frente
em regularidade e estudos. Esta sugestão vem com o intuito de instruir e melhorar o
ensino dos futuros profissionais da área de cosmetologia e estética, assim como
aumentar a segurança nos procedimentos do laboratório de cosmetologia e estética.
Visa também melhorar a conduta profissional no momento da ocorrência de
situações adversas agindo com as devidas precauções.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após a analise das fichas de anamnese (ANEXO A, B, C, D, E, F) viu-se a
importância de se relatar e diferenciar as reações adversas, pelo fato que há
evidência e necessidade de controle no uso de produtos cosméticos;
 Devido ao grande consumo;
 Novas tecnologias na elaboração de produtos e matérias primas;
 No mercado hoje são utilizadas 13.000 novas matérias primas;
 A literatura relata possibilidades que a reação adversa a produtos
cosméticos pode ser imediata, secundária ou ainda após o retorno ao
domicílio do cliente;
13
 Estas reações podem ser brandas como uma desidratação ou causar
reações graves com comprometimento do tecido cutâneo;
 A ANVISA cria um sistema de implantação de cosmetovigilância pelas
indústrias produtoras de cosméticos;
 A importância da inclusão do profissional da estética através do formulário
proposto por Cipriani e Thibes (2009).
Sabemos que este novo modelo de formulário pode não possuir uma
viabilidade no cotidiano de um estabelecimento estético, sendo assim sugere-se a
proposta de um novo estudo para verificar se há a viabilidade de implantação deste
modelo proposto e adequação na ficha de anamnese em uso, sendo usada apenas
quando ocorrer tais reações.
REFERÊNCIAS
ABIHPEC, Panorama do Setor Higene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos.
Disponível em <www.abihpec.org.br>. Acessado em abril de 2010.
ANVISA. Notivisa - Sistema de Notifcação em Vigilância Sanitária. Ministério da
Saúde. Disponível em: <www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm>. Acesso em
08 abril. 2010.
BARATA, Eduardo A. F.. A cosmetologia: princípios básicos. São Paulo:
Tecnopress, 1995.
BEHRENS, Isabela; CHOCIAL, Jorge Guido. A Cosmetovigilância como
Instrumento para A Garantia da Qualidade na Indústria de Cosméticos.
Disponível em:
<http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/academica/article/viewFile/11663/8222>.
Acesso em: 10 abr. 2010.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução
RDC nº 332 de 01 de dezembro de 2005. As empresas fabricantes e/ou
importadoras de Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes, instaladas no
território nacional deverão implementar um Sistema de Cosmetovigilância, a partir de
31 de dezembro de 2005. Disponível em: <http://www. anvisa. gov.br/e-legis>.
Acesso em: 07 abril 2010.
14
CARVALHO, Dermeval de. Pele: abordagem cosmetotoxicologica. Cosmetics &
Toiletris, São Paulo, v. 22, n.1, p.30-30, jan./fev. 2010.
CIPRIANI,Rafaela Cristina; THIBES, Maria Joice Aparecida. O uso da
cosmetovigilância pelo profissional da estética. Trabalho de iniciação científica -
Universidade do Vale do Itajaí, Balneário Camboriú,2009.
CHORILLI, M. SCARPA, M. V; CORRÊIA, M. A. Reações Adversas a Cosméticos.
Infarma. Vol 19, nº 11/12 2007
CHORILII, M.; et al. Ensaios biológicos para avaliação de segurança de produtos
cosméticos. Revista de Ciências Farmacêuticas Básica e Aplicada, São Paulo, n.
, p.10-21, 30 jan. 2009.
CHORILLI, M.; et al. Toxicologia dos Cosméticos. Revista de Ciências
Farmacêuticas Básica e Aplicada, São Paulo, n. , p.144-154, 26 jan. 2007.
DERMATOLOGIA.NET. Doenças da Pele. Disponível em:
<http://www.dermatologia.net/novo/base/doencas/ecz_ctto.shtml>. Acesso em: 09
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DRAELOS, Zoe Diana. Cosméticos em dermatologia. 2. ed. Rio de Janeiro:
Revinter, 1999.
GAWKRODGER, D. J. Dermatologia: um texto ilustrado em cores. Rio de Janeiro,
RJ: Guanabara Koogan, c2002
Gil, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 4. Ed. São Paulo: Atlas, 1994.
HARRIS, Maria Inês Nogueira de Camargo. Pele: estrutura, propriedades e
envelhecimento. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: SENAC, 2005.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Maria de Andrade. Sociologia Geral. 7. ed. São
Paulo: Presenca, 1999.
MARIANO, A. B; et al. Manual de Cosmetogilância. Conselho Regional de Química
IV Região. Comissão Técnica de Cosméticos. São Paulo. 2008.
15
NUNES, J. Avaliação de segurança em produtos cosméticos e dermatológicos.
Revista Racine, v.58, p.22-26, 2000.
RIBEIRO, Cláudio. Cosmetologia aplicada à dermoestética. 2. ed. São Paulo:
Pharmabooks, 2010.
SANTOS, Hamilton. Toxicologia: a garantia de cosméticos seguros. Cosmetics &
Toiletris, São Paulo, v. 20, n.2, p.20-23, mar./abril. 2008.
PÁDUA, Elisabete. M. M. de. Metodologia da pesquisa: abordagem teórico-prática.
10ª ed. rev. e atual. Campinas, SP: Papirus, 2004.
PRUNIERAS, Michel. Manual de cosmetologia dermatologica. 2. ed. São Paulo:
Andrei, 1994.
16
ANEXOS
Anexo A - Ficha de Anamnese de estrias
17
18
19
20
Anexo B - Ficha de Anamnese corporal
21
22
23
24
25
26
Anexo C – Ficha de Anamnese de massagem
27
28
ANEXO D - Ficha de Anamnese Capilar
29
30
31
32
ANEXO E – Ficha de Anamnese Facial
33
34
35
ANEXO F – Ficha de Anamnese manicure e pedicure
36
37
ANEXO G – Modelo de formulário para análise de reações adversas proposto por
Cipriani eThibes (2009).
I) Descrição do Produto que Gerou a Reclamação
Produto: Forma apresentação:
Lote: Data Fab: Val: Qtde adquirida:
Local e Data da Compra:
II) Qualidade/ Performance do Produto:
Aspecto:
Cor:
Odor:
Funcionalidade:
III) Descrição da Ocorrência:
IV) Questionário:
Foram tomadas medidas preventivas?
Seguiu corretamente as instruções de uso?
Foi suspenso o uso do produto logo após a percepção do problema?
Já teve alguma reação alérgica a algum produto correlato semelhante?
Foi a primeira vez que usou esse produto?
Após quanto tempo de uso percebeu o problema?
Possui problemas alérgicos?
Faz uso de algum medicamento?
Fez uso de algum outro produto em conjunto?
V) Providências Tomadas pela Profissional:
Formulário I. Elaboração autoras Cipriani eThibes (2009)
Fonte: Mariano (2008 apud CIPRIANI; THIBES, 2009, p.13).

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  • 1. REAÇÕES ADVERSAS A COSMÉTICOS E O PROFISSIONAL DA ESTÉTICA Ana Angélica Candiotto1 - Acadêmica do Curso de Cosmetologia e Estética da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Balneário Camboriú, Santa Catarina. Ana Flávia Freire Wayhs2 - Acadêmica do Curso de Cosmetologia e Estética da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Balneário Camboriú, Santa Catarina. Ana Júlia Von Borell Du Vernay França3 – Orientadora Professora do Curso de Cosmetologia e Estética da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Balneário Camboriú, Santa Catarina. Contatos 1 ana_candiotto@hotmail.com 2 anaflaviafw@hotmail.com 3 anajulia@univali.br Resumo: Segundo a Legislação Brasileira, cosméticos são definidos como produtos de uso externo, destinados a proteção ou embelezamento das diferentes partes do corpo. Apesar de serem considerados seguros, se usados de forma inadequada ou sem a orientação profissional, podem vir a causar possíveis reações adversas, aos seus usuários, sendo fundamental à saúde pública a vigilância desses produtos. Por estes motivos, a ANVISA, em Dezembro de 2005, publica uma resolução a qual define a implantação de um sistema de Cosmetovigilância por parte das indústrias produtoras de produtos cosméticos. Esta RDC visa melhorar a comunicação entre usuário e fabricante para relatar problemas ocorridos devido ao uso desses produtos. Em 2009, foi elaborado um artigo por Cipriani e Thibes, onde sugere que o profissional da estética seja incluído nesta corrente de informações, servindo de elo entre a indústria e o consumidor. A partir deste contexto este artigo tem como objetivo através de uma revisão bibliográfica demonstrar ao profissinal da área estética, relatando e diferenciando, as principais reações adversas a produtos cosméticos, demonstrando assim a importância de relatá-las nas fichas de anamenese usadas durante os procedimentos realizados com o uso dos mesmos. Palavras chaves: Cosméticos. Reações Adversas. Cosmetovigilância
  • 2. 2 1 INTRODUÇÃO Para Barata (1995) são considerados cosméticos produtos aplicados no corpo contendo ingredientes de origem animal, vegetal ou mineral e substâncias químicas de origem sintética ou semi-sintética, com o intuito de limpar, proteger, embelezar, ou tratar da pele e seus anexos. Segundo ABIHPEC1 (2009) nos últimos anos ocorreu um crescimento significativo na indústria de higiene pessoal, perfumaria e cosmético. Em comparação ao mercado mundial, o Brasil ocupa a terceira posição quanto ao uso de cosméticos. Pode-se considerar como fatores que contribuem para este crescimento a utilização da tecnologia de ponta e novos lançamentos no mercado. Devido à grande procura e a alta comercialização, a indústria cosmética lança constantemente novas formulações no mercado. O alto perfil de segurança faz com que o profissional da estética sinta-se apto a utilizar novos produtos sem ter conhecimento das substâncias contidas nestas composições e das possíveis reações adversas que podem vir a causar (SANTOS, 2008). Com o objetivo de facilitar as descobertas das reações indesejáveis causadas por produtos cosméticos e na tentativa de impedir novos casos, a ANVISA (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) determina a implantação de um sistema de cosmetovigilância por fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes, que visa melhorar a comunicação entre fabricante e usuário, sobre problemas decorrentes do uso, defeitos de qualidade e efeitos indesejáveis (ANVISA, 2005). Quando se discute segurança de produtos cosméticos deve-se saber que nenhuma substância química é 100% segura, pois até a água em quantidades inadequadas ou usada incorretamente pode causar perigo a pele (CHORILLI; et al, 2007). Em decorrência do grande número de relatos na literatura sobre reações adversas a cosméticos surge à necessidade de relatar e diferenciar as principais reações adversas a produtos cosméticos, demonstrando assim ao profissional da 1 Associação Brasileira da Industria Higiene Pessoal Perfumaria e Cosmético
  • 3. 3 área estética, a importância de relatá-las nas fichas de anamenese usadas durante os procedimentos realizados com o uso dos mesmos. 2 METODOLOGIA Com o propósito de atingir o objetivo do trabalho que propõe relatar as principais reações adversas causadas por produtos cosméticos, a metodologia empregada foi a de uma revisão bibliográfica com análise qualitativa exploratória. Esta pesquisa cientifica teve como base, artigos científicos, livros, periódicos científicos, entre outros meios. Segundo Marconi e Lakatos, 1999, destacam que a pesquisa bibliográfica se trata de dados e informações encontradas naqueles materiais construídos apartir das fontes primarias em pesquisas realizadas anteriormente, De Pádua, (2004) complementa que a finalidade principal deste método é colocar o pesquisador com tudo aquilo que já foi produzido em relação ao problema de pesquisa. 3 REFERENCIAL TEÓRICO 3.1 Cosméticos Segundo Ribeiro (2010) a palavra cosmético vem do grego kosméticos, relativo a adorno, pratica ou habilidade em adornar (tornar-se atraente, agradável). Para ANVISA produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são definidos como preparações constituídas de substâncias naturais ou sintéticas, usados em diversas partes do corpo com objetivo de limpar, perfumar e alterar aparência, protegendo e mantendo em bom estado. Tais produtos aplicados na pele podem alterar seu ecossistema, modificar sua bioquímica e fisiologia em menor ou maior grau, causando danos a qualquer pessoa em determinadas circunstâncias. Essa interação entre produto e pele pode ser
  • 4. 4 benéfica ou nociva, dependendo do tipo de manifestação e períodos de utilização (NUNES, 2000). “Na prática, os produtos cosméticos são raramente associados com sérios danos à saúde. Entretanto, isto não significa que produtos cosméticos sejam sempre seguros, especialmente considerando os efeitos a longo prazo” (CHORILLI; et al, 2009, p 10). Outra preocupação é com a segurança no uso da nanotecnologia em produtos cosméticos, por possuir partículas muito pequenas e ter a capacidade de liberarem gradativamente as substâncias que carregam conseguem penetrar em camadas mais profundas da pele (SANTOS, 2008). 3.2 Reações Adversas Com a variedade de produtos cosméticos disponíveis no mercado, esta diversidade faz com que o consumidor procure por novidades e marcas diferenciadas, sem ter conhecimento sobre formulações, o consumidor ao utilizar um produto pode estar sujeito a possíveis reações, essas muitas vezes causadas por substâncias contidas nos cosméticos (DRAELOS, 1999). Hoje cerca de 20% da população apresentam algum tipo de dermatite, as mulheres são as principais vítimas dessas reações, a principal área atingida é o rosto, e os principais agentes causadores são os cosméticos utilizados para os cuidados da pele e os produtos capilares (HARRIS, 2005). Alterações mais freqüentes no organismo são as alergias, essas são classificadas como reações imunológicas de sensibilização perante a uma determinada substância. Toda substância em maior ou menor grau tem a capacidade de provocar reações alérgicas (SANTOS, 2008). A principal forma de manifestação é o eczema, esse é uma afecção inflamatória não infecciosa da pele, aparece em forma de erupção aguda com formação de vesícula. Ele é sinônimo de dermatite, a diferença esta na forma de contagio, sendo a dermatite causada por contato a produtos industriais e o eczema representa reação a vários estímulos (GAWKRODGER, 2002).
  • 5. 5 Para se diferenciar dermatite alérgica de dermatite por irritação, deve-se entender que, embora os sintomas sejam similares, no processo irritante há uma resposta inflamatória local não imunológica que pode aparecer após uma única exposição à substância causadora, dependendo exclusivamente da sua intensidade e potencial irritante (HARRIS, 2005). Já a dermatite alérgica é uma resposta imunológica que induz a produção de anticorpos devido contato prévio com o agente alergênico, ocorre em indivíduos com pré disposição às substâncias irritantes (HARRIS, 2005). Segundo Harris (2005) esteticistas, profissionais da beleza, médicos, profissionais de enfermagem, dentistas, podólogos e cabeleireiros, estão mais propensos à reações adversas pelo seu contato diário com produtos potencialmente alergênicos, tornando–os extremamente sensíveis. Essas doenças de pele na atividade profissional são comuns, embora a maioria desses indivíduos continuem nas suas atividades, cerca de metade dos profissionais são forçados a abandonar, pois mesmo após tratamento há casos de persistência dos sintomas (HARRIS, 2005). Sabe-se que em casos de reações adversas deve-se evitar o uso de produtos cosméticos ou itens de tratamento pessoal até que essa reação seja diagnosticada e tratada (CHORILLI; SCARPA; CORRÊIA, 2007). As reações adversas podem ser classificadas como dermatites de contato que para melhor entende-las foram subdivididas em: irritação subjetiva ou pele sensível; dermatite por irritação aguda e crônica; dermatite alérgica; dermatite fototóxica e fotoalérgica e dermatite atópica (HARRIS, 2005). 3.2.1 Irritação subjetiva ou pele sensível A pele sensível acomete grande parte da população, também é conhecida como a síndrome da intolerância a cosméticos, pela quantidade de produtos cosméticos que esses indivíduos são sensíveis (HARRIS, 2005). A irritação pode ser causada por diversos fatores, um desses fatores é o poder irritante das substâncias, algumas substâncias químicas são irritantes mesmo em concentrações muito fracas, já outras em concentrações mais elevadas são
  • 6. 6 menos irritantes. Também há outros fatores como, duração e repetição da sua aplicação, que varia de pessoa para pessoa dependendo da resistência e da sensibilidade da pele (PRUNIERAS, 1994). Essas irritações podem ocorrer minutos após o contato, com sintomas de ardência e formigamento, podendo aparecer com ou sem alterações visuais. A pele sensível tem uma baixa tolerância ao uso freqüente ou prolongado de produtos cosméticos, podendo apresentar sintomas como edema, descamação, ardência, queimação, prurido e repuxamento (HARRIS, 2005). Ainda segundo Harris (2005) os cosméticos que mais causam este tipo de reação são os filtros solares, pelo poder irritativo do ativo filtro. 3.2.2 Dermatite de contato por irritação aguda ou crônica. Segundo Harris (2005) a dermatite por irritação é a causa mais freqüente de dermatoses, é uma resposta inflamatória não imunológica. Em sua fase aguda ocorre uma exposição direta a agentes fortes em alta concentração, caracteriza-se por eritema, vesiculação e leve coceira. E Chorilli; et al, (2007) discutem que a irritação pode ser definida como uma intolerância local, dependendo de sua intensidade pode chegar até a corrosão e destruição do tecido. Todas estas reações se restringem à área em contato direto com o produto. Já em sua fase crônica a pele é exposta a produtos de baixa concentração repetidamente, apresenta-se pelo ressecamento, fissura e enrijecimento da pele (DERMATOLOGIA, 2010). Segundo Brasil (2010) sua manifestação também pode ser definida como uma intolerância local que se restringe a área de contato direto com o produto. Caracterizando-se por ardor, coceira e pinicação, podendo ocorrer à corrosão e destruição do tecido, estas reações surgem principalmente devido aos agentes irritantes que extraem os lipídios do extrato córneo, e danificando e até matando alguns queratinócitos.
  • 7. 7 3.2.3 Dermatite alérgica É muito parecida com a dermatite de contato por irritação, porém essa possui um efeito imunológico, após o contato com o cosmético que possui substâncias alergênicas o sistema imune ira manifestar uma resposta contra o agressor, então haverá à produção de anticorpos. Quando houver novo contato, ocorrerá uma resposta inflamatória, manifestando-se assim a dermatite alérgica de contato (HARRIS, 2005). Pode ser uma reação de efeito imediato (urticária) ou tardio (hipersensibilidade), como envolve mecanismos imunológicos pode aparecer em áreas diferentes da aplicação do produto (CHORILLI; et al, 2007) 3.2.4 Dermatite fototóxica e fotoalérgica As dermatites fototóxica e fotoalérgica necessitam de um terceiro fator para se tornarem ativas, esse fator é a luz. As combinações de aplicação tópica de substâncias com a exposição solar são também caracterizadas de reações adversas (HARRIS, 2005). A resposta no paciente aparece após uma alteração bioquímica que ocorre no tecido subseqüente a uma radiação (HARRIS, 2005). Além dos cosméticos outras substâncias são capazes de iniciar o processo fotoquímico, conhecidos como substâncias fototóxica que podem ser encontrados em alguns componentes do alcatrão como o antraceno e os psoralenos, presentes em plantas (HARRIS, 2005). Essas reações apresentam-se de forma parecida a uma queimadura por exposição solar (HARRIS, 2005). Por outro lado a dermatite fotoalérgica, tem reação imunológica e requer um contato prévio com o agente causador. Essa dermatite apresenta uma resposta de hipersensibilidade adquirida, com formação de anticorpos específicos. Pode se apresentar tanto de forma imediata como de forma tardia (HARRIS, 2005).
  • 8. 8 3.2.5 Dermatite atópica Segundo Harris (2005) é uma enfermidade cutânea crônica, que ocorre em indivíduos que já possuem distúrbios dermatológicos. É adquirida por herança genética, apresentando como principal manifestação, coceira e prurido. 3.3 Principais agentes causadores Pesquisas revelam que produtos para tratamento de pele, foram os maiores responsáveis pelos casos de dermatites alérgicas, seguido por produto de cabelo, cosméticos faciais, cosméticos para unha e produtos de fragrância (CHORILLI; SCARPA; CORRÊIA, 2007). Com o passar dos anos os cosméticos tornaram-se grandes aliados nas áreas estéticas e da saúde, podendo ser excelentes meios de crescimento e propagação de microorganismos, que alteram as propriedades do produto podendo tornar esses prejudiciais ao consumidor (HARRIS, 2005). Para minimizar as ações desses microorganismos são aplicadas nas formulações dos cosméticos substâncias com propriedades antimicrobianas, chamados de conservantes (HARRIS, 2005). Estes são os principais causadores de reações alérgicas, podem ser encontrados principalmente em laquês e em loções infantis para o corpo (CHORILLI; et al, 2007). Ainda não existe o conservante ideal que iniba o crescimento microbiano de forma eficiente, sem causar danos ao nosso organismo. As qualidades de um conservante cosmético incluem: ausência de irritação e sensibilização, estabilidade em uma ampla variedade de temperaturas e pH, estabilidade por períodos de tempo prolongados, compatibilidade com numerosos ingredientes e materiais de embalagem, eficácia contra numerosos microorganismos e ausência de odor ou cheiro (DRAELOS, 1999).
  • 9. 9 Os conservantes mais irritativos encontrados em formulações cosméticas são os parabenos, ácido benzóico e seus derivados, formaldeído, clorometilisotiazolona/metilisotiazolona, clorexedina, cloreto de benzalcônio, propilenoglicol, e tioglicolato de gliceril (HARRIS, 2005). Juntamente com os conservantes, as fragrâncias e seus componentes, são também responsáveis por manifestações de dermatites, alérgica ou por irritação, estudos comprovam que produtos de tratamento de pele (skin care) são responsáveis por mais da metade das reações adversas (HARRIS, 2005). Outras substâncias com propriedades irritativas são os tensoativos, o aniônico lauril sulfato de sódio, os catiônicos que também podem causar danos a pele, e os não iônicos que possui menor grau de irritação (CHORILLI; et al, 2007). Os metais também merecem destaque por serem poderosos alérgenos, dentre eles encontram-se o alumínio, bário, bismuto, boro, cobalto, ferro, bromo, manganês, prata, titânio e zinco (CHORILLI; et al, 2007). Alguns desses agentes sensibilizantes encontrados em fragrâncias são os aldeído sinâmico, álcool alfa-amil-sinâmico, hidroxicitronelal, eugenol, isoeugenol e geraniol. Já nos conservantes encontram-se o formaldeído e formalina, os parabenos e poliquartenos; em protetor solar, o acido p-aminobenzoico. As substâncias sensibilizantes mais encontradas são resina de paratoluenosufonamida e acrilatos (HARRIS, 2005). Além dos conservantes e das fragrâncias, mais de 13.000 (treze mil) matérias primas são utilizadas hoje, sob mais de 30.000(trinta mil) diferentes denominações comerciais (SANTOS, 2008). 3.4 Cosmetovigilância Considerando a grande procura por cosmético e devido algumas reações adversas que esses podem causar, a ANVISA que tem como objetivo regulamentar a produção, a comercialização e a fiscalização de cosméticos no Brasil, implantou no final do ano de 2005 um sistema para as empresas fabricantes de produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfume: a Cosmetovigilância (BEHRENS; CHOCIAL, 2007).
  • 10. 10 Esse sistema tem intenção de facilitar a comunicação entre fabricantes e usuários, de forma que os usuários possam relatar sobre problemas decorrentes ao uso de cosméticos, efeitos indesejáveis ou defeitos de qualidade dos produtos (ANVISA, 2005). A resolução RDC nº. 332, de 1º de dezembro de 2005 determina: Art. 1º As empresas fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes, instaladas no território nacional deverão implementar um Sistema de Cosmetovigilância, a partir de 31 de dezembro de 2005 (ANVISA, 2005). Problemas decorrentes ao uso de cosméticos sempre são constatadas, desde defeitos na embalagem até irritações, como dermatites, esses dificilmente são notificados a ANVISA, sendo assim esses problemas nunca são devidamente resolvidos, a implantação da Cosmetovigilância pretende melhorar este aspecto, facilitando a comunicação entre usuário e fabricante (BEHRENS; CHOCIAL, 2007). Para complementar o sistema de Cosmetovigilância a ANVISA implantou também o NOTIVISA, através dele podem cadastrar-se profissionais da saúde ou instituições/entidades onde poderão notificar eventos adversos ou queixas técnicas através de formulários de notificações. Havendo casos confirmados de reações adversas ou queixas técnicas sobre produtos, serão avaliados pela ANVISA de acordo com a gravidade e risco do problema ocorrido. Estes dados ajudarão identificar reações adversas ou defeitos do produto, aperfeiçoando o conhecimento desses efeitos e quando indicado, alterar recomendações sobre seu uso e cuidados, desta forma, promover ações de proteção à Saúde Pública (ANVISA, 2010). 3.4.1 Cosmetovigilância e o profissional da estética A cosmetovigilância hoje é um importante instrumento, para a captação de relevantes informações sobre possíveis reações relacionadas aos produtos, ou reações ocasionáveis, onde o profissional da estética pode participar como intermediário, entre consumidor e empresa (CIPRIANI; THIBES, 2009). Sendo assim cabe ao profissional repassar à indústria cosmética se houveram reações adversas referente à formulação do produto utilizado, devendo assim entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) (CIPRIANI; THIBES, 2009).
  • 11. 11 Esse irá registrar e analisar de forma organizada os problemas relatados para que os fabricantes possam tomar devidas precauções quanto à indicação de uso ou formulação dos cosméticos (CIPRIANI; THIBES, 2009). Cipriani e Thibes (2009) discutem este tema e abordam a inclusão do profissional da estética no uso da cosmetovigilância através da utilização de um formulário (anexo G), que visa gerar um banco de dados com informações sobre as reações indesejáveis ocorridas, assim como possibilita padronizar o procedimento do profissional frente a estes casos. A partir do levantamento de dados obtidos dos produtos cosméticos utilizados nas clínicas de estética, é possível mensurar o tipo de reação ocorrida e qual a sua freqüência. Isso possibilitará a informação de forma precisa e segura aos fabricantes, assim como à autoridade sanitária do aparecimento de alguma situação indesejada frente ao uso do produto cosmético, a fim de contribuir de forma positiva para o desenvolvimento da indústria cosmética. 4 ANÁLISE DOS DADOS Segundo ANVISA (2005) a implantação da cosmetovigilância tem como objetivo aumentar a comunicação entre fabricante e consumidor, para facilitar estudos e descoberta das reações adversas causadas por produtos cosméticos. Pois é necessário se relatar e diferenciar as principais reações adversas a produtos cosméticos, demonstrando assim ao profissional da área estética, a importância de relatá-las nas fichas de anamenese usadas durante os procedimentos realizados como o uso dos mesmos. Através do estudo realizado, podemos concluir que apesar de não desejáveis, há relatos na literatura de reações adversas a cosméticos. Estas podem apresentar pouca ou grande intensidade e proporção. Estas reações podem ser imediatas ou tardias, pode ocorrer de forma primária, na primeira exposição ao produto, ou secundaria após o organismo ser sensibilizado pela substância alergênica. Produtos cosméticos podem danificar a pele por efeito cumulativo extraindo lipídios do extrato córneo, e prejudicando a
  • 12. 12 função barreira, essas alterações podem gerar desidratação cutânea e diminuir sua resistência. Desta análise resulta a importância do controle de produtos cosméticos usados nos procedimento estéticos, visto que a reação pode ocorrer durante o procedimento, após a segunda aplicação do mesmo produto, depois de repetidas aplicações ou ainda no retorno do cliente ao seu domicílio. Com base nos estudos efetuados, evidencia-se a importância da implantação de um protocolo de conduta frente ao aparecimento de reações indesejadas durante um procedimento de estética, seja ele facial, corporal, capilar ou na área de anexos. Este protocolo visa primeiramente padronizar o procedimento do funcionário e a coleta de dados sobre a ocorrência. Este modelo já foi proposto por Cipriani e Thibes (2009) onde já se descreve as informações necessárias para a coleta de dados, baseadas na resolução de cosmetovigilância, proposto pela ANVISA. Sendo a UNIVALI uma instituição de educação deve-se estar sempre à frente em regularidade e estudos. Esta sugestão vem com o intuito de instruir e melhorar o ensino dos futuros profissionais da área de cosmetologia e estética, assim como aumentar a segurança nos procedimentos do laboratório de cosmetologia e estética. Visa também melhorar a conduta profissional no momento da ocorrência de situações adversas agindo com as devidas precauções. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Após a analise das fichas de anamnese (ANEXO A, B, C, D, E, F) viu-se a importância de se relatar e diferenciar as reações adversas, pelo fato que há evidência e necessidade de controle no uso de produtos cosméticos;  Devido ao grande consumo;  Novas tecnologias na elaboração de produtos e matérias primas;  No mercado hoje são utilizadas 13.000 novas matérias primas;  A literatura relata possibilidades que a reação adversa a produtos cosméticos pode ser imediata, secundária ou ainda após o retorno ao domicílio do cliente;
  • 13. 13  Estas reações podem ser brandas como uma desidratação ou causar reações graves com comprometimento do tecido cutâneo;  A ANVISA cria um sistema de implantação de cosmetovigilância pelas indústrias produtoras de cosméticos;  A importância da inclusão do profissional da estética através do formulário proposto por Cipriani e Thibes (2009). Sabemos que este novo modelo de formulário pode não possuir uma viabilidade no cotidiano de um estabelecimento estético, sendo assim sugere-se a proposta de um novo estudo para verificar se há a viabilidade de implantação deste modelo proposto e adequação na ficha de anamnese em uso, sendo usada apenas quando ocorrer tais reações. REFERÊNCIAS ABIHPEC, Panorama do Setor Higene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos. Disponível em <www.abihpec.org.br>. Acessado em abril de 2010. ANVISA. Notivisa - Sistema de Notifcação em Vigilância Sanitária. Ministério da Saúde. Disponível em: <www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm>. Acesso em 08 abril. 2010. BARATA, Eduardo A. F.. A cosmetologia: princípios básicos. São Paulo: Tecnopress, 1995. BEHRENS, Isabela; CHOCIAL, Jorge Guido. A Cosmetovigilância como Instrumento para A Garantia da Qualidade na Indústria de Cosméticos. Disponível em: <http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/academica/article/viewFile/11663/8222>. Acesso em: 10 abr. 2010. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 332 de 01 de dezembro de 2005. As empresas fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes, instaladas no território nacional deverão implementar um Sistema de Cosmetovigilância, a partir de 31 de dezembro de 2005. Disponível em: <http://www. anvisa. gov.br/e-legis>. Acesso em: 07 abril 2010.
  • 14. 14 CARVALHO, Dermeval de. Pele: abordagem cosmetotoxicologica. Cosmetics & Toiletris, São Paulo, v. 22, n.1, p.30-30, jan./fev. 2010. CIPRIANI,Rafaela Cristina; THIBES, Maria Joice Aparecida. O uso da cosmetovigilância pelo profissional da estética. Trabalho de iniciação científica - Universidade do Vale do Itajaí, Balneário Camboriú,2009. CHORILLI, M. SCARPA, M. V; CORRÊIA, M. A. Reações Adversas a Cosméticos. Infarma. Vol 19, nº 11/12 2007 CHORILII, M.; et al. Ensaios biológicos para avaliação de segurança de produtos cosméticos. Revista de Ciências Farmacêuticas Básica e Aplicada, São Paulo, n. , p.10-21, 30 jan. 2009. CHORILLI, M.; et al. Toxicologia dos Cosméticos. Revista de Ciências Farmacêuticas Básica e Aplicada, São Paulo, n. , p.144-154, 26 jan. 2007. DERMATOLOGIA.NET. Doenças da Pele. Disponível em: <http://www.dermatologia.net/novo/base/doencas/ecz_ctto.shtml>. Acesso em: 09 abr. 2010. DRAELOS, Zoe Diana. Cosméticos em dermatologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 1999. GAWKRODGER, D. J. Dermatologia: um texto ilustrado em cores. Rio de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, c2002 Gil, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 4. Ed. São Paulo: Atlas, 1994. HARRIS, Maria Inês Nogueira de Camargo. Pele: estrutura, propriedades e envelhecimento. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: SENAC, 2005. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Maria de Andrade. Sociologia Geral. 7. ed. São Paulo: Presenca, 1999. MARIANO, A. B; et al. Manual de Cosmetogilância. Conselho Regional de Química IV Região. Comissão Técnica de Cosméticos. São Paulo. 2008.
  • 15. 15 NUNES, J. Avaliação de segurança em produtos cosméticos e dermatológicos. Revista Racine, v.58, p.22-26, 2000. RIBEIRO, Cláudio. Cosmetologia aplicada à dermoestética. 2. ed. São Paulo: Pharmabooks, 2010. SANTOS, Hamilton. Toxicologia: a garantia de cosméticos seguros. Cosmetics & Toiletris, São Paulo, v. 20, n.2, p.20-23, mar./abril. 2008. PÁDUA, Elisabete. M. M. de. Metodologia da pesquisa: abordagem teórico-prática. 10ª ed. rev. e atual. Campinas, SP: Papirus, 2004. PRUNIERAS, Michel. Manual de cosmetologia dermatologica. 2. ed. São Paulo: Andrei, 1994.
  • 16. 16 ANEXOS Anexo A - Ficha de Anamnese de estrias
  • 17. 17
  • 18. 18
  • 19. 19
  • 20. 20 Anexo B - Ficha de Anamnese corporal
  • 21. 21
  • 22. 22
  • 23. 23
  • 24. 24
  • 25. 25
  • 26. 26 Anexo C – Ficha de Anamnese de massagem
  • 27. 27
  • 28. 28 ANEXO D - Ficha de Anamnese Capilar
  • 29. 29
  • 30. 30
  • 31. 31
  • 32. 32 ANEXO E – Ficha de Anamnese Facial
  • 33. 33
  • 34. 34
  • 35. 35 ANEXO F – Ficha de Anamnese manicure e pedicure
  • 36. 36
  • 37. 37 ANEXO G – Modelo de formulário para análise de reações adversas proposto por Cipriani eThibes (2009). I) Descrição do Produto que Gerou a Reclamação Produto: Forma apresentação: Lote: Data Fab: Val: Qtde adquirida: Local e Data da Compra: II) Qualidade/ Performance do Produto: Aspecto: Cor: Odor: Funcionalidade: III) Descrição da Ocorrência: IV) Questionário: Foram tomadas medidas preventivas? Seguiu corretamente as instruções de uso? Foi suspenso o uso do produto logo após a percepção do problema? Já teve alguma reação alérgica a algum produto correlato semelhante? Foi a primeira vez que usou esse produto? Após quanto tempo de uso percebeu o problema? Possui problemas alérgicos? Faz uso de algum medicamento? Fez uso de algum outro produto em conjunto? V) Providências Tomadas pela Profissional: Formulário I. Elaboração autoras Cipriani eThibes (2009) Fonte: Mariano (2008 apud CIPRIANI; THIBES, 2009, p.13).