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Brasscom doc-2017-012 (pp&n p. pub. br. dig.) v16

  • 1. Brasscom-DOC-2017-012 (PP&N P. Pub. Br. Dig.) v16 1/2 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA UM BRASIL DIGITAL POSICIONAMENTO NO SEMINÁRIO BRASSCOM POLÍTICAS PÚBLICAS & NEGÓCIOS Brasília, 15 de março de 2017 O SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC1 EM CONJUNTO COM O SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES E COM A PRODUÇÃO DE IN HOUSE2 , EM 2015 MOVIMENTOU NO BRASIL CERCA DE R$ 489 BILHÕES3 , REPRESENTANDO 7,6% DO PIB DO PAÍS. SEGUNDO O IDC, O BRASIL É O MAIOR MERCADO DE TI DA AMÉRICA LATINA COM MARKET SHARE DE 39%. EM TERMOS GLOBAIS O PAÍS OCUPA A DÉCIMA POSIÇÃO COM BASE NA PRODUÇÃO AGREGADA DE HARDWARE, SOFTWARE E SERVIÇOS DE TI. NOSSA PRODUÇÃO EM TIC FOI DA ORDEM DE R$ 175 BILHÕES, COM 8,2% DE CRESCIMENTO NOMINAL EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR. O SETOR DE TIC EMPREGA 1,5 MILHÕES DE PROFISSIONAIS, COM SALÁRIOS MÉDIOS 75% MAIORES DO QUE A MÉDIA NACIONAL. AS NOVAS TECNOLOGIAS COMO A COMPUTAÇÃO EM NUVEM, O BIG DATA, A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, A MOBILIDADE, A BLOCKCHAIN E A GRANDE ONDA TECNOLÓGICA REPRESENTADA PELA INTERNET DAS COISAS (IOT) SÃO OPORTUNIDADES SINGULARES PARA O BRASIL E IMPACTAM TODOS OS SEGMENTOS DA ECONOMIA: AGRICULTURA DE PRECISÃO; MANUFATURA 4.0; SAÚDE; SUSTENTABILIDADE URBANA, ENERGÉTICA, HÍDRICA; E TAMBÉM ATRIBUIÇÕES PÚBLICAS COMO SEGURANÇA E SERVIÇOS DE GOVERNO DIGITAL. DENTRE OS DESAFIOS PARA A PREPARAÇÃO DO PAÍS PARA A ERA DIGITAL ESTÃO A APROVAÇÃO DE UMA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS MODERNA E BALANCEADA; O AUMENTO DOS INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA DIGITAL, EM EDUCAÇÃO E NA FORMAÇÃO DA MÃO DE OBRA PARA A ATUAÇÃO DO TRABALHADOR DO FUTURO; E O ESTÍMULO À PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO. PARA INSERIR O BRASIL NESSAS TENDÊNCIAS É IMPORTANTE ESTIMULAR A PRODUÇÃO E A DIFUSÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO POR MEIO DO APERFEIÇOAMENTO DA LEI DE INFORMÁTICA E DA LEI DO BEM INCLUINDO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, RESTABELECENDO A POLÍTICA DE INCLUSÃO DIGITAL, GARANTINDO A EFETIVIDADE NA FRUIÇÃO DOS CRÉDITOS E VIABILIZANDO A INCORPORAÇÃO DE DIREITO AUTORAL DECORRENTE DE P&D NOS INCENTIVOS. O CÓDIGO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA CARECE DE REGULAMENTAÇÃO A FIM POTENCIALIZAR A COLABORAÇÃO ENTRE AS UNIVERSIDADES E AS EMPRESAS E ASSIM MASSIFICAR OS PROGRAMAS DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA, APOIAR O EMPREENDEDORISMO INOVADOR, FOMENTAR OS MEIOS DE FINANCIAMENTO, INCLUSIVE CAPITAL DE RISCO, E AGILIZAR O SISTEMA DE RECONHECIMENTO DE PATENTES. É IMPRESCINDÍVEL, TAMBÉM, LEVAR ADIANTE UMA REFORMA TRIBUTÁRIA ESTRUTURANTE QUE, ESSENCIALMENTE, UNIFIQUE, SEM AUMENTO DA CARGA DE IMPOSTOS, OS TRIBUTOS SOBRE O CONSUMO NO REGIME NÃO CUMULATIVO E REDUZIR O CUSTO FISCAL INCIDENTE SOBRE A MÃO DE OBRA COM A CRIAÇÃO DE FONTES ALTERNATIVAS DE FINANCIAMENTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL, ESTIMULANDO O EMPREGO DE TRABALHADORES ESPECIALIZADOS. 1 Para Brasscom, o setor de Tecnologia e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) inclui atividades de Hardware, Software, Serviços, Empresas Estatais de processamento de dados, Business Process Outsourcing e Exportação. 2 Produção de TI em empresas cujo objeto social não é TIC. 3 Fonte de dados: ABINEE, BACEN, Brasscom, Gartner e IDC.
  • 2. Brasscom-DOC-2017-012 (PP&N P. Pub. Br. Dig.) v16 2/2 ADEMAIS, É PRECISO FORMULAR E DESENVOLVER POLÍTICAS DE ESTADO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DIGITAL, COM ÊNFASE NA AMPLIAÇÃO DO ACESSO À BANDA LARGA, A FIM DE ALAVANCAR A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS, ESTIMULAR OS INVESTIMENTOS, INTENSIFICAR AS CONCESSÕES E PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADAS, BEM COMO RACIONALIZAR E INTEGRAR OS PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO APLICÁVEIS. POR FIM, MAS NÃO MENOS IMPORTANTE, A INCLUSÃO DO BRASIL NA ERA DA ECONOMIA DIGITAL REQUER UMA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA QUE CONTEMPLE O CHAMADO ‘TRABALHADOR DO CONHECIMENTO’, PROFISSIONAL SUPERESPECIALIZADO QUE POSSUI PERFIL E NECESSIDADES DIVERSAS. PARA TANTO, É PRECISO ADEQUAR A CLT ÀS MUDANÇAS DO MUNDO DO TRABALHO A EXEMPLO DAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, FORTALECER ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS E LEGITIMAR A TERCEIRIZAÇÃO COMO PRÁTICA LÍCITA NO ÂMBITO TRABALHISTA, FENÔMENO QUE REFLETE O GRAU DE ESPECIALIZAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL.