Cooperativas de crédito são instituições financeiras formadas por associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Oferecem produtos como empréstimos, poupança e cartões com taxas menores que bancos. Os associados participam da gestão democrática e dividem os lucros anualmente.
2. O QUE SÃO COOPERATIVAS DE CRÉDITO?
Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela
associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente
aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e
usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus
produtos e serviços (BACEN).
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3. O QUE SÃO COOPERATIVAS DE CRÉDITO?
Atualmente chamadas de “Cooperativas Financeiras”, pois ofertam mais
que simplesmente crédito: aplicações, empréstimos, seguros, consórcios,
poupança, cartões de crédito e débito, etc (MEINEN; PORT, 2014).
Possuem características próprias, mas são equiparadas às instituições
financeiras ou bancos (Lei nº 4.595/74).
Contam com um Fundo Garantidor de Crédito, que cobre até R$ 250 mil em
caso de liquidação (FARIA et al, 2015).
Seu funcionamento é autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil
(BACEN).
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4. A ORIGEM
A primeira organização cooperativa surgiu em 1844, em Rochdale –
Inglaterra, como reflexo da Revolução Industrial (PINHEIRO, 2008, p. 7).
O cooperativismo de crédito surgiu na Alemanha, em 1848, por iniciativa
de Friedrich W. Raiffeisen, voltada aos ruralistas (MEINEN; PORT, 2014,
p. 8).
No Brasil, a primeira de crédito foi fundada em 1902, em Nova
Petrópolis – Rio Grande do Sul (PINHEIRO, 2008, p. 8).
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5. ESTRUTURA DO COOPERATIVISMO NO BRASIL
Fonte: Faria et al, 2015, p. 28.
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6. COMO FUNCIONA?
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Principais Vantagens
das Cooperativas
Riscos & Alertas
1. Para ingressar na
cooperativa, é preciso
comprar quotas
2. A quota dá direito a
voto na assembleia
para que o cooperado
participe do negócio
3. O dinheiro das quotas
é corrigido pelo juro
básico (Selic) e só pode
ser resgatado uma vez
no ano
4. Só cooperados podem
tomar crédito ou usufruir
os serviços da cooperativa
5. Se ao final do exercício
contábil, houver lucro, a
sobra é distribuída entre os
associados
6. Um sistema de garantias
(o Fundo Garantidor) passa a
cobrir depósitos e
investimentos em caso de
problemas
> Taxas de juros, em geral, são
menores que de bancos
> Taxas de serviços, em geral, são
menores que de bancos
> Menor burocracia
> Associados devem participar das
assembleias
> Como dono, você é solidário à
dívida
> Cota de capital não pode ser
transferida a terceiros
> Conheça as lideranças e conversar
com outros cooperados
> Não assuma compromisso com a
cooperativa se não se identificar com os
princípios
> Acompanhe a gestão da cooperativa
Para evitar problemas
Fonte: Folha, 2013.
7. COOPERAR, COOPERADO, COOPERATIVISMO...?
“Em A Riqueza das Nações, de 1776, Adam Smith atribui que a
capacidade de produção baseia-se na divisão do trabalho e na
acumulação de capital, uma realidade das cooperativas. (...) As
pessoas não ajudam umas às outras por mera bondade, mas por
interesses pessoais. No modelo cooperativista, a capacidade de
produção só torna-se eficiente se esses interesses forem
compartilhados por todos os cooperados (...)” (JESUS e ALMEIDA,
2015, p. 3).
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8. PRINCÍPIOS
Adesão livre e
voluntária
Gestão
democrática
pelos membros
Participação
econômica dos
membros
Autonomia &
Independência
Educação,
Formação &
Informação
Intercooperação
Interesse pela
comunidade
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9. DIREITOS DO COOPERADO
Votar e ser votado (desde que em dia com suas obrigações sociais);
Participar das operações da cooperativa;
Opinar e defender suas ideias;
Propor ao Conselho e Assembleia medidas de interesse para a cooperativa;
Receber retorno proporcional no fim do ano;
Examinar, em qualquer tempo, livros e documentos;
Convocar a assembleia caso seja necessário;
Pedir esclarecimentos ao Conselho de Administração;
Pedir a qualquer tempo a sua demissão.
Fonte: Web Site VerboCooperar, 2016.
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10. DEVERES DO COOPERADO
Participar das Assembleias Gerais;
Subscrever e integralizar as quotas-partes de capital (Estatuto Social);
Ter sempre em vista que a Cooperativa é obra de interesse comum;
Operar com a cooperativa;
Votar nas eleições e acatar a decisão da maioria;
Cumprir seus compromissos com a Cooperativa;
Manter-se informado a respeito da cooperativa;
Denunciar falhas;
Cobrir sua parte nas perdas apuradas em balanço;
Zelar pela imagem da Cooperativa.
Fonte: Web Site VerboCooperar, 2016.
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11. PATRIMÔNIO, SOBRAS E PERDAS
A composição do capital social é pela soma das quotas-partes (espécie de ações);
O crescimento da quota se dá à medida que a quota-capital se valoriza, incorpora
juros, ou que novas cotas são adquiridas pelos associados.
Por ser isenta de IR no resgate, é um bom investimento à longo prazo.
A rentabilidade individual depende do montante das sobras acumuladas no
exercício, do volume de operações de crédito realizadas.
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13. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
Empréstimo pessoal;
Capital de giro;
Financiamento de automóvel;
Antecipação de restituição de IR;
Desconto de títulos;
Desconto de cheques;
Prestar garantias;
Crédito rural;
Repasse de recursos obtidos.
Linhas de Crédito Específicas,
definidas em assembleia.
Serviços prestados
exclusivamente aos associados
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14. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
DEPÓSITOS A
PRAZO:
Fundos de investimentos e
R.D.C. DEPÓSITOS À VISTA:
Receita financeira ou sobras ao
final do exercício
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15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Cobrança; Custódia;
Recebimentos e
pagamentos por
conta de
terceiros. Ex.:
IPTU, INSS, etc.
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16. P R I N C I PA I S D I F E R E N Ç A S
BANCOS COOPERATIVAS
São sociedades de capital; São sociedades de pessoas;
O poder é exercido na proporção de nº. de ações; O voto tem peso igual (uma pessoa um voto);
As deliberações são concentradas; As decisões são partilhadas;
Os administradores são 3º (homens do mercado); Os administradores são do meio;
O usuário é mero cliente; O usuário é o próprio dono;
O usuário não exerce qualquer influência na definição
dos produtos e na sua precificação;
Toda a política operacional é decidida elos próprios
usuários;
Podem tratar distintamente cada usuário;
O que vale para um vale para todos (art. 37 da Lei nº
5764/71);
Preferem o público de maior renda e as maiores
corporações;
Não discriminam, servindo a todos os públicos;
Fonte: Web Site VerboCooperar, 2016. C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 6
17. P R I N C I PA I S D I F E R E N Ç A S
BANCOS COOPERATIVAS
Priorizam os grandes centros; Não restringem, atuando nos lugares mais remotos;
Tem propostos mercantilistas;
A atividade mercantil não é cogitada (art.79, parágrafo
único, da Lei nº 5764/71);
A remuneração das operações e dos serviços não tem
parâmetro;
O preço das operações e dos serviços tem como
parâmetro as necessidades de reinvestimento;
Atendem em massa, priorizando o autosserviço; O relacionamento é personalizado/pessoal;
Não tem vínculo com a comunidade; Estão comprometidos com as comunidades;
Visam ao lucro; O lucro está fora de seu objeto;
Avançam pela competição; Desenvolvem-se pela cooperação;
O resultado é de poucos donos (nada é dividido com
os cliente).
O excedente (sobras) é distribuído entre todos, na
proporção das operações individuais.
Fonte: Web Site VerboCooperar, 2016. C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 7
19. C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 9Fonte: Web Site VerboCooperar, 2016
20. REFERÊNCIAS CONSULTADAS
BANCO CENTRAL DO BRASIL. O que é cooperativa de crédito?. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/?MICROFIN>.
Acesso em: 14 abr. 2016.
BRASIL. Congresso. Senado. Lei nº 4.595, de 31 dezembro de 1964. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 31
dez. 1964. Seção 1, p. 28. (Lei da Reforma Bancária). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm>.
Acesso em: 12 jun. 2015, às 16h51min.
BRASIL. Congresso. Senado. Lei nº 5.764, de 16 dezembro de 1971. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 16
dez. 1971. Seção 1, p. 10354. (Lei do Cooperativismo). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm>.
Acesso em: 27 mar. 2016.
FARIA, Lúcio César de; et al. Relatório Anual 2014: Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Brasília/DF:
FGCoop, 2015.
FOLHA. Cresce busca por cooperativas de crédito. 2013. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/03/1423064-
cresce-busca-por-cooperativa-de-credito.shtml>. Acesso em: 13 abr. 2016.
JESUS, Ariane Saraiva de; ALMEIDA, Carla Letícia de. Diferenciais do Sistema Cooperativo Sicredi: Análise das demonstrações
financeiras nos anos de 2012 a 2014. FATEC-BP: Bragança Paulista, 2015.
MEINEN, Ênio; PORT, Márcio. Cooperativismo Financeiro: percurso histórico, perspectivas e desafios. Brasília: Confebrás, 2014.
PINHEIRO, Marcos Antonio Henriques. Cooperativas de crédito: história da evolução normativa no Brasil. 6ª ed. Brasília:
BACEN, 2008.
VERBO COOPERAR, Web Site. 2016. Disponível em: <www.verbocooperar.com.br>. Acesso em: 14 abr. 2016.
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