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COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Novas Perspectivas de Financiamento para
o seu Negócio
O QUE SÃO COOPERATIVAS DE CRÉDITO?
Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela
associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente
aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e
usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus
produtos e serviços (BACEN).
C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 2
O QUE SÃO COOPERATIVAS DE CRÉDITO?
 Atualmente chamadas de “Cooperativas Financeiras”, pois ofertam mais
que simplesmente crédito: aplicações, empréstimos, seguros, consórcios,
poupança, cartões de crédito e débito, etc (MEINEN; PORT, 2014).
Possuem características próprias, mas são equiparadas às instituições
financeiras ou bancos (Lei nº 4.595/74).
 Contam com um Fundo Garantidor de Crédito, que cobre até R$ 250 mil em
caso de liquidação (FARIA et al, 2015).
 Seu funcionamento é autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil
(BACEN).
C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 3
A ORIGEM
 A primeira organização cooperativa surgiu em 1844, em Rochdale –
Inglaterra, como reflexo da Revolução Industrial (PINHEIRO, 2008, p. 7).
 O cooperativismo de crédito surgiu na Alemanha, em 1848, por iniciativa
de Friedrich W. Raiffeisen, voltada aos ruralistas (MEINEN; PORT, 2014,
p. 8).
 No Brasil, a primeira de crédito foi fundada em 1902, em Nova
Petrópolis – Rio Grande do Sul (PINHEIRO, 2008, p. 8).
C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 4
ESTRUTURA DO COOPERATIVISMO NO BRASIL
Fonte: Faria et al, 2015, p. 28.
C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 5
COMO FUNCIONA?
C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 6
Principais Vantagens
das Cooperativas
Riscos & Alertas
1. Para ingressar na
cooperativa, é preciso
comprar quotas
2. A quota dá direito a
voto na assembleia
para que o cooperado
participe do negócio
3. O dinheiro das quotas
é corrigido pelo juro
básico (Selic) e só pode
ser resgatado uma vez
no ano
4. Só cooperados podem
tomar crédito ou usufruir
os serviços da cooperativa
5. Se ao final do exercício
contábil, houver lucro, a
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6. Um sistema de garantias
(o Fundo Garantidor) passa a
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investimentos em caso de
problemas
> Taxas de juros, em geral, são
menores que de bancos
> Taxas de serviços, em geral, são
menores que de bancos
> Menor burocracia
> Associados devem participar das
assembleias
> Como dono, você é solidário à
dívida
> Cota de capital não pode ser
transferida a terceiros
> Conheça as lideranças e conversar
com outros cooperados
> Não assuma compromisso com a
cooperativa se não se identificar com os
princípios
> Acompanhe a gestão da cooperativa
Para evitar problemas
Fonte: Folha, 2013.
COOPERAR, COOPERADO, COOPERATIVISMO...?
“Em A Riqueza das Nações, de 1776, Adam Smith atribui que a
capacidade de produção baseia-se na divisão do trabalho e na
acumulação de capital, uma realidade das cooperativas. (...) As
pessoas não ajudam umas às outras por mera bondade, mas por
interesses pessoais. No modelo cooperativista, a capacidade de
produção só torna-se eficiente se esses interesses forem
compartilhados por todos os cooperados (...)” (JESUS e ALMEIDA,
2015, p. 3).
C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 7
PRINCÍPIOS
Adesão livre e
voluntária
Gestão
democrática
pelos membros
Participação
econômica dos
membros
Autonomia &
Independência
Educação,
Formação &
Informação
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Interesse pela
comunidade
C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 8
DIREITOS DO COOPERADO
 Votar e ser votado (desde que em dia com suas obrigações sociais);
 Participar das operações da cooperativa;
 Opinar e defender suas ideias;
 Propor ao Conselho e Assembleia medidas de interesse para a cooperativa;
 Receber retorno proporcional no fim do ano;
 Examinar, em qualquer tempo, livros e documentos;
 Convocar a assembleia caso seja necessário;
 Pedir esclarecimentos ao Conselho de Administração;
 Pedir a qualquer tempo a sua demissão.
Fonte: Web Site VerboCooperar, 2016.
C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 9
DEVERES DO COOPERADO
 Participar das Assembleias Gerais;
 Subscrever e integralizar as quotas-partes de capital (Estatuto Social);
 Ter sempre em vista que a Cooperativa é obra de interesse comum;
 Operar com a cooperativa;
 Votar nas eleições e acatar a decisão da maioria;
 Cumprir seus compromissos com a Cooperativa;
 Manter-se informado a respeito da cooperativa;
 Denunciar falhas;
 Cobrir sua parte nas perdas apuradas em balanço;
 Zelar pela imagem da Cooperativa.
Fonte: Web Site VerboCooperar, 2016.
C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 0
PATRIMÔNIO, SOBRAS E PERDAS
 A composição do capital social é pela soma das quotas-partes (espécie de ações);
 O crescimento da quota se dá à medida que a quota-capital se valoriza, incorpora
juros, ou que novas cotas são adquiridas pelos associados.
 Por ser isenta de IR no resgate, é um bom investimento à longo prazo.
 A rentabilidade individual depende do montante das sobras acumuladas no
exercício, do volume de operações de crédito realizadas.
C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 1
CAPTAÇÃO DE
RECURSOS
CONTA
CORRENTE
CHEQUE
ESPECIAL
ADIAN-
TAMENTO
A DEPOSI-
TANTES
DEPÓSITOS
À VISTA E
A PRAZO
FUNDOS
OFICIAIS
DOAÇÕES
REPASSES
DE
INSTITUI-
ÇÕES
Os serviços são
prestados apenas aos
cooperados.
C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 2
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
 Empréstimo pessoal;
 Capital de giro;
 Financiamento de automóvel;
 Antecipação de restituição de IR;
 Desconto de títulos;
 Desconto de cheques;
 Prestar garantias;
 Crédito rural;
 Repasse de recursos obtidos.
Linhas de Crédito Específicas,
definidas em assembleia.
Serviços prestados
exclusivamente aos associados
C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 3
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
DEPÓSITOS A
PRAZO:
Fundos de investimentos e
R.D.C. DEPÓSITOS À VISTA:
Receita financeira ou sobras ao
final do exercício
C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 4
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Cobrança; Custódia;
Recebimentos e
pagamentos por
conta de
terceiros. Ex.:
IPTU, INSS, etc.
C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 5
P R I N C I PA I S D I F E R E N Ç A S
BANCOS COOPERATIVAS
São sociedades de capital; São sociedades de pessoas;
O poder é exercido na proporção de nº. de ações; O voto tem peso igual (uma pessoa um voto);
As deliberações são concentradas; As decisões são partilhadas;
Os administradores são 3º (homens do mercado); Os administradores são do meio;
O usuário é mero cliente; O usuário é o próprio dono;
O usuário não exerce qualquer influência na definição
dos produtos e na sua precificação;
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usuários;
Podem tratar distintamente cada usuário;
O que vale para um vale para todos (art. 37 da Lei nº
5764/71);
Preferem o público de maior renda e as maiores
corporações;
Não discriminam, servindo a todos os públicos;
Fonte: Web Site VerboCooperar, 2016. C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 6
P R I N C I PA I S D I F E R E N Ç A S
BANCOS COOPERATIVAS
Priorizam os grandes centros; Não restringem, atuando nos lugares mais remotos;
Tem propostos mercantilistas;
A atividade mercantil não é cogitada (art.79, parágrafo
único, da Lei nº 5764/71);
A remuneração das operações e dos serviços não tem
parâmetro;
O preço das operações e dos serviços tem como
parâmetro as necessidades de reinvestimento;
Atendem em massa, priorizando o autosserviço; O relacionamento é personalizado/pessoal;
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os cliente).
O excedente (sobras) é distribuído entre todos, na
proporção das operações individuais.
Fonte: Web Site VerboCooperar, 2016. C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 7
DADOS DO
COOPERATIVISMO
DE CRÉDITO NO
MUNDO
C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 8
Fonte: Web Site VerboCooperar, 2016
C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 9Fonte: Web Site VerboCooperar, 2016
REFERÊNCIAS CONSULTADAS
BANCO CENTRAL DO BRASIL. O que é cooperativa de crédito?. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/?MICROFIN>.
Acesso em: 14 abr. 2016.
BRASIL. Congresso. Senado. Lei nº 4.595, de 31 dezembro de 1964. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 31
dez. 1964. Seção 1, p. 28. (Lei da Reforma Bancária). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm>.
Acesso em: 12 jun. 2015, às 16h51min.
BRASIL. Congresso. Senado. Lei nº 5.764, de 16 dezembro de 1971. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 16
dez. 1971. Seção 1, p. 10354. (Lei do Cooperativismo). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm>.
Acesso em: 27 mar. 2016.
FARIA, Lúcio César de; et al. Relatório Anual 2014: Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Brasília/DF:
FGCoop, 2015.
FOLHA. Cresce busca por cooperativas de crédito. 2013. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/03/1423064-
cresce-busca-por-cooperativa-de-credito.shtml>. Acesso em: 13 abr. 2016.
JESUS, Ariane Saraiva de; ALMEIDA, Carla Letícia de. Diferenciais do Sistema Cooperativo Sicredi: Análise das demonstrações
financeiras nos anos de 2012 a 2014. FATEC-BP: Bragança Paulista, 2015.
MEINEN, Ênio; PORT, Márcio. Cooperativismo Financeiro: percurso histórico, perspectivas e desafios. Brasília: Confebrás, 2014.
PINHEIRO, Marcos Antonio Henriques. Cooperativas de crédito: história da evolução normativa no Brasil. 6ª ed. Brasília:
BACEN, 2008.
VERBO COOPERAR, Web Site. 2016. Disponível em: <www.verbocooperar.com.br>. Acesso em: 14 abr. 2016.
C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 2 0
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Novas Perspectivas de Financiamento para
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Cooperativas crédito: financiamento negócios

  • 1. COOPERATIVAS DE CRÉDITO Novas Perspectivas de Financiamento para o seu Negócio
  • 2. O QUE SÃO COOPERATIVAS DE CRÉDITO? Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços (BACEN). C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 2
  • 3. O QUE SÃO COOPERATIVAS DE CRÉDITO?  Atualmente chamadas de “Cooperativas Financeiras”, pois ofertam mais que simplesmente crédito: aplicações, empréstimos, seguros, consórcios, poupança, cartões de crédito e débito, etc (MEINEN; PORT, 2014). Possuem características próprias, mas são equiparadas às instituições financeiras ou bancos (Lei nº 4.595/74).  Contam com um Fundo Garantidor de Crédito, que cobre até R$ 250 mil em caso de liquidação (FARIA et al, 2015).  Seu funcionamento é autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil (BACEN). C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 3
  • 4. A ORIGEM  A primeira organização cooperativa surgiu em 1844, em Rochdale – Inglaterra, como reflexo da Revolução Industrial (PINHEIRO, 2008, p. 7).  O cooperativismo de crédito surgiu na Alemanha, em 1848, por iniciativa de Friedrich W. Raiffeisen, voltada aos ruralistas (MEINEN; PORT, 2014, p. 8).  No Brasil, a primeira de crédito foi fundada em 1902, em Nova Petrópolis – Rio Grande do Sul (PINHEIRO, 2008, p. 8). C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 4
  • 5. ESTRUTURA DO COOPERATIVISMO NO BRASIL Fonte: Faria et al, 2015, p. 28. C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 5
  • 6. COMO FUNCIONA? C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 6 Principais Vantagens das Cooperativas Riscos & Alertas 1. Para ingressar na cooperativa, é preciso comprar quotas 2. A quota dá direito a voto na assembleia para que o cooperado participe do negócio 3. O dinheiro das quotas é corrigido pelo juro básico (Selic) e só pode ser resgatado uma vez no ano 4. Só cooperados podem tomar crédito ou usufruir os serviços da cooperativa 5. Se ao final do exercício contábil, houver lucro, a sobra é distribuída entre os associados 6. Um sistema de garantias (o Fundo Garantidor) passa a cobrir depósitos e investimentos em caso de problemas > Taxas de juros, em geral, são menores que de bancos > Taxas de serviços, em geral, são menores que de bancos > Menor burocracia > Associados devem participar das assembleias > Como dono, você é solidário à dívida > Cota de capital não pode ser transferida a terceiros > Conheça as lideranças e conversar com outros cooperados > Não assuma compromisso com a cooperativa se não se identificar com os princípios > Acompanhe a gestão da cooperativa Para evitar problemas Fonte: Folha, 2013.
  • 7. COOPERAR, COOPERADO, COOPERATIVISMO...? “Em A Riqueza das Nações, de 1776, Adam Smith atribui que a capacidade de produção baseia-se na divisão do trabalho e na acumulação de capital, uma realidade das cooperativas. (...) As pessoas não ajudam umas às outras por mera bondade, mas por interesses pessoais. No modelo cooperativista, a capacidade de produção só torna-se eficiente se esses interesses forem compartilhados por todos os cooperados (...)” (JESUS e ALMEIDA, 2015, p. 3). C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 7
  • 8. PRINCÍPIOS Adesão livre e voluntária Gestão democrática pelos membros Participação econômica dos membros Autonomia & Independência Educação, Formação & Informação Intercooperação Interesse pela comunidade C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 8
  • 9. DIREITOS DO COOPERADO  Votar e ser votado (desde que em dia com suas obrigações sociais);  Participar das operações da cooperativa;  Opinar e defender suas ideias;  Propor ao Conselho e Assembleia medidas de interesse para a cooperativa;  Receber retorno proporcional no fim do ano;  Examinar, em qualquer tempo, livros e documentos;  Convocar a assembleia caso seja necessário;  Pedir esclarecimentos ao Conselho de Administração;  Pedir a qualquer tempo a sua demissão. Fonte: Web Site VerboCooperar, 2016. C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 9
  • 10. DEVERES DO COOPERADO  Participar das Assembleias Gerais;  Subscrever e integralizar as quotas-partes de capital (Estatuto Social);  Ter sempre em vista que a Cooperativa é obra de interesse comum;  Operar com a cooperativa;  Votar nas eleições e acatar a decisão da maioria;  Cumprir seus compromissos com a Cooperativa;  Manter-se informado a respeito da cooperativa;  Denunciar falhas;  Cobrir sua parte nas perdas apuradas em balanço;  Zelar pela imagem da Cooperativa. Fonte: Web Site VerboCooperar, 2016. C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 0
  • 11. PATRIMÔNIO, SOBRAS E PERDAS  A composição do capital social é pela soma das quotas-partes (espécie de ações);  O crescimento da quota se dá à medida que a quota-capital se valoriza, incorpora juros, ou que novas cotas são adquiridas pelos associados.  Por ser isenta de IR no resgate, é um bom investimento à longo prazo.  A rentabilidade individual depende do montante das sobras acumuladas no exercício, do volume de operações de crédito realizadas. C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 1
  • 12. CAPTAÇÃO DE RECURSOS CONTA CORRENTE CHEQUE ESPECIAL ADIAN- TAMENTO A DEPOSI- TANTES DEPÓSITOS À VISTA E A PRAZO FUNDOS OFICIAIS DOAÇÕES REPASSES DE INSTITUI- ÇÕES Os serviços são prestados apenas aos cooperados. C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 2
  • 13. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS  Empréstimo pessoal;  Capital de giro;  Financiamento de automóvel;  Antecipação de restituição de IR;  Desconto de títulos;  Desconto de cheques;  Prestar garantias;  Crédito rural;  Repasse de recursos obtidos. Linhas de Crédito Específicas, definidas em assembleia. Serviços prestados exclusivamente aos associados C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 3
  • 14. APLICAÇÃO DOS RECURSOS DEPÓSITOS A PRAZO: Fundos de investimentos e R.D.C. DEPÓSITOS À VISTA: Receita financeira ou sobras ao final do exercício C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 4
  • 15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cobrança; Custódia; Recebimentos e pagamentos por conta de terceiros. Ex.: IPTU, INSS, etc. C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 5
  • 16. P R I N C I PA I S D I F E R E N Ç A S BANCOS COOPERATIVAS São sociedades de capital; São sociedades de pessoas; O poder é exercido na proporção de nº. de ações; O voto tem peso igual (uma pessoa um voto); As deliberações são concentradas; As decisões são partilhadas; Os administradores são 3º (homens do mercado); Os administradores são do meio; O usuário é mero cliente; O usuário é o próprio dono; O usuário não exerce qualquer influência na definição dos produtos e na sua precificação; Toda a política operacional é decidida elos próprios usuários; Podem tratar distintamente cada usuário; O que vale para um vale para todos (art. 37 da Lei nº 5764/71); Preferem o público de maior renda e as maiores corporações; Não discriminam, servindo a todos os públicos; Fonte: Web Site VerboCooperar, 2016. C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 6
  • 17. P R I N C I PA I S D I F E R E N Ç A S BANCOS COOPERATIVAS Priorizam os grandes centros; Não restringem, atuando nos lugares mais remotos; Tem propostos mercantilistas; A atividade mercantil não é cogitada (art.79, parágrafo único, da Lei nº 5764/71); A remuneração das operações e dos serviços não tem parâmetro; O preço das operações e dos serviços tem como parâmetro as necessidades de reinvestimento; Atendem em massa, priorizando o autosserviço; O relacionamento é personalizado/pessoal; Não tem vínculo com a comunidade; Estão comprometidos com as comunidades; Visam ao lucro; O lucro está fora de seu objeto; Avançam pela competição; Desenvolvem-se pela cooperação; O resultado é de poucos donos (nada é dividido com os cliente). O excedente (sobras) é distribuído entre todos, na proporção das operações individuais. Fonte: Web Site VerboCooperar, 2016. C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 7
  • 18. DADOS DO COOPERATIVISMO DE CRÉDITO NO MUNDO C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 8 Fonte: Web Site VerboCooperar, 2016
  • 19. C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 1 9Fonte: Web Site VerboCooperar, 2016
  • 20. REFERÊNCIAS CONSULTADAS BANCO CENTRAL DO BRASIL. O que é cooperativa de crédito?. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/?MICROFIN>. Acesso em: 14 abr. 2016. BRASIL. Congresso. Senado. Lei nº 4.595, de 31 dezembro de 1964. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 31 dez. 1964. Seção 1, p. 28. (Lei da Reforma Bancária). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm>. Acesso em: 12 jun. 2015, às 16h51min. BRASIL. Congresso. Senado. Lei nº 5.764, de 16 dezembro de 1971. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 16 dez. 1971. Seção 1, p. 10354. (Lei do Cooperativismo). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm>. Acesso em: 27 mar. 2016. FARIA, Lúcio César de; et al. Relatório Anual 2014: Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Brasília/DF: FGCoop, 2015. FOLHA. Cresce busca por cooperativas de crédito. 2013. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/03/1423064- cresce-busca-por-cooperativa-de-credito.shtml>. Acesso em: 13 abr. 2016. JESUS, Ariane Saraiva de; ALMEIDA, Carla Letícia de. Diferenciais do Sistema Cooperativo Sicredi: Análise das demonstrações financeiras nos anos de 2012 a 2014. FATEC-BP: Bragança Paulista, 2015. MEINEN, Ênio; PORT, Márcio. Cooperativismo Financeiro: percurso histórico, perspectivas e desafios. Brasília: Confebrás, 2014. PINHEIRO, Marcos Antonio Henriques. Cooperativas de crédito: história da evolução normativa no Brasil. 6ª ed. Brasília: BACEN, 2008. VERBO COOPERAR, Web Site. 2016. Disponível em: <www.verbocooperar.com.br>. Acesso em: 14 abr. 2016. C o o p e r a t i v i s m o d e C r é d i t o 2 0
  • 21. COOPERATIVAS DE CRÉDITO Novas Perspectivas de Financiamento para o seu Negócio