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NOVO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA,
  TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.




         GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
NOVO MARCO LEGAL DA CT&I:

•   UNIFICAÇÃO DE NOMENCLATURA E CONCEITOS NO
    ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE CIÊNCIA,
    TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

       •   Agência de Fomento
       •   Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa
       •   Fundações de Apoio
       •   Investimento
       •   Subvenção
       •   Inovação
       •   Entidade de Ciência, Tecnologia e Inovação –
           ECTI
       •   Núcleo de Inovação Tecnológica
       •   Voucher Tecnológico
       •   Outros.

               GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
AS LICITAÇÕES E OS CONTRATOS:

                          PROPOSTA LEGISLATIVA

Nos projetos de pesquisa, desenvolvimento, extensão e inovação na área
de CT&I, as aquisições e contratações observarão o primado da qualidade
sobre o preço, conforme as regras abaixo:

•Aquisição Direta, inclusive por importação: Quanto à equipamentos de
alta tecnologia voltados para CT&I, mediante justificativa técnica, sendo
desnecessário o exame de similaridade; Bens comuns até R$30.000.

•Quanto aos demais bens, insumos e serviços de natureza comum,
poderão ser adquiridos e contratados por Seleção Simplificada, levando
em consideração qualidade, garantia e assistência.


                          GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
AS LICITAÇÕES E OS CONTRATOS:

                           PROPOSTA LEGISLATIVA



•   Questionamentos sobre as justificativas técnicas para aquisições
    diretas, devem ser emitidas por comissão técnica formada por
    profissionais com, no mínimo, as mesmas credenciais e títulos daquele
    que emitiu a justificativa impugnada.

•   Quanto aos prazos: Os instrumentos jurídicos decorrentes da atividade
    de CT&I deverão ter os seus prazos vinculados à duração do projeto,
    sem limitação de aditivos, desde que justificados, podendo ser
    acrescidos valores suficientes para fazer frente às despesas.



                          GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
REGRAS DE GESTÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA,
                FINANCEIRA E PATRIMONIAL:


•Todo aporte de capital em ações de CT&I são considerados
INVESTIMENTO, sem divisão nas demais rubricas.

•Os bens gerados ou adquiridos com a aplicação dos recursos
destinados ao estímulo, ou inovação de CT&I, serão incorporados ao
patrimônio da ECTI recebedora desde sua aquisição, ressalvadas as
normas de propriedade intelectual.

•Nos instrumentos celebrados com pessoas físicas, os bens incorporar-
se-ão à ECTI de vínculo do pesquisador beneficiado.

•Na hipótese de mau uso dos recursos, a instituição deve ressarcir
financeiramente o bem adquirido.

                      GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
APOIO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS PRIVADAS:


•   Possibilidade de incentivo e fomento público à ECTIs
    atuantes em pesquisas de CT&I, para constituição de
    parcerias, criação de incubadoras de ECTI`s privadas, e
    outros, e não apenas as de propósito específico.

•   Instrumentos de estímulo à inovação: subvenção
    econômica, financiamento, participação societária nas
    ECTI`s, e voucher tecnológico.

•   O estímulo à inovação nas ECTI`s será restrito à
    cobertura dos custos da pesquisa, desenvolvimento e
    inovação constantes em projetos aprovados.

•    Estender os benefícios da Lei do Bem às empresas que
    tenham sua contabilidade fundada no lucro presumido.
               GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CT&I:

Adotar os procedimentos do IMPORTA FÁCIL às importações de CT&I.

Importação na forma simplificada do despacho aduaneiro, cabendo-lhe
dispor expressamente, no mínimo, sobre:
* o caráter prioritário do desembaraço aduaneiro dos insumos,
materiais e equipamentos destinados à pesquisa;
* a extensão dos benefícios da importação facilitada aos serviços de
entrega expressa, na modalidade acompanhada e desacompanhada.
* Formação de equipes da RF com treinamento específico para as
importações de bens de projetos de CT&I, com escolha de aeroportos
específicos para liberação destas importações.



                      GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
OUTROS TEMAS:

•   PRESTAÇÃO DE CONTAS:

     A União, Estados, DF e Municípios deverão adotar
      sistemas de prestação de contas flexíveis com
      obediência aos seguintes princípios:

     Foco na análise do resultado do projeto e não na
      contabilidade;

     Limite para remanejamento com justificativa posterior,
      e além deste limite, mediante prévia manifestação;

     Prestação de contas mediante relatório eletrônico,
      com obrigação de guarda dos documentos
      comprobatórios do bom uso dos recursos.

               GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
OUTROS TEMAS:


•   DEDICAÇÃO EXCLUSIVA:
      Permitir que os professores de dedicação exclusiva
       possam realizar atividades de pesquisa e extensão no
       horário concomitante, sem prejuízo das vantagens do
       cargo público, fazendo jus ao recebimento de bolsa de
       incentivo à inovação, se for o caso.

•   BIODIVERSIDADE:
      Promover mudança legislativa para coleta e exploração
       dos recursos genéticos, da fauna e da flora,
       incorporando a proposta formulada pelo CNPq, visando
       fomentar o desenvolvimento de projetos de CT&I, sem
       necessidade de autorização do poder público.

               GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
OUTROS TEMAS:


•   SICONV:

     Excetuar dos registros no SICONV todas as ações
      dos projetos e contratações cuja temática seja a
      CT&I.

•   PESQUISADOR ESTRANGEIRO:

     Permitir que os pesquisadores estrangeiros,
      detentores de visto provisório de permanência no
      Brasil, possam atuar em projetos de CT&I e receber
      bolsas de qualquer natureza.


              GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
GRUPO DE TRABALHO CONSECTI/ CONFAP:




•   Advogado Breno Rosa – SECT/AM

•   Procuradora Catarina Linhares - FAPEMIG

•   Advogado Clóvis Squio - FAPESC

•   Advogada Cristina Leftel - FAPESP

•   Advogada Gianne Azevedo - FAPEAM

•   Advogada Valéria Firme - FAPES



           GT CONSECTI/ CONFAP - 2011

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Unificação de nomenclatura e conceitos no Sistema Nacional de CT&I

  • 1. NOVO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
  • 2. NOVO MARCO LEGAL DA CT&I: • UNIFICAÇÃO DE NOMENCLATURA E CONCEITOS NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. • Agência de Fomento • Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa • Fundações de Apoio • Investimento • Subvenção • Inovação • Entidade de Ciência, Tecnologia e Inovação – ECTI • Núcleo de Inovação Tecnológica • Voucher Tecnológico • Outros. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
  • 3. AS LICITAÇÕES E OS CONTRATOS: PROPOSTA LEGISLATIVA Nos projetos de pesquisa, desenvolvimento, extensão e inovação na área de CT&I, as aquisições e contratações observarão o primado da qualidade sobre o preço, conforme as regras abaixo: •Aquisição Direta, inclusive por importação: Quanto à equipamentos de alta tecnologia voltados para CT&I, mediante justificativa técnica, sendo desnecessário o exame de similaridade; Bens comuns até R$30.000. •Quanto aos demais bens, insumos e serviços de natureza comum, poderão ser adquiridos e contratados por Seleção Simplificada, levando em consideração qualidade, garantia e assistência. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
  • 4. AS LICITAÇÕES E OS CONTRATOS: PROPOSTA LEGISLATIVA • Questionamentos sobre as justificativas técnicas para aquisições diretas, devem ser emitidas por comissão técnica formada por profissionais com, no mínimo, as mesmas credenciais e títulos daquele que emitiu a justificativa impugnada. • Quanto aos prazos: Os instrumentos jurídicos decorrentes da atividade de CT&I deverão ter os seus prazos vinculados à duração do projeto, sem limitação de aditivos, desde que justificados, podendo ser acrescidos valores suficientes para fazer frente às despesas. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
  • 5. REGRAS DE GESTÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL: •Todo aporte de capital em ações de CT&I são considerados INVESTIMENTO, sem divisão nas demais rubricas. •Os bens gerados ou adquiridos com a aplicação dos recursos destinados ao estímulo, ou inovação de CT&I, serão incorporados ao patrimônio da ECTI recebedora desde sua aquisição, ressalvadas as normas de propriedade intelectual. •Nos instrumentos celebrados com pessoas físicas, os bens incorporar- se-ão à ECTI de vínculo do pesquisador beneficiado. •Na hipótese de mau uso dos recursos, a instituição deve ressarcir financeiramente o bem adquirido. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
  • 6. APOIO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS PRIVADAS: • Possibilidade de incentivo e fomento público à ECTIs atuantes em pesquisas de CT&I, para constituição de parcerias, criação de incubadoras de ECTI`s privadas, e outros, e não apenas as de propósito específico. • Instrumentos de estímulo à inovação: subvenção econômica, financiamento, participação societária nas ECTI`s, e voucher tecnológico. • O estímulo à inovação nas ECTI`s será restrito à cobertura dos custos da pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes em projetos aprovados. • Estender os benefícios da Lei do Bem às empresas que tenham sua contabilidade fundada no lucro presumido. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
  • 7. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CT&I: Adotar os procedimentos do IMPORTA FÁCIL às importações de CT&I. Importação na forma simplificada do despacho aduaneiro, cabendo-lhe dispor expressamente, no mínimo, sobre: * o caráter prioritário do desembaraço aduaneiro dos insumos, materiais e equipamentos destinados à pesquisa; * a extensão dos benefícios da importação facilitada aos serviços de entrega expressa, na modalidade acompanhada e desacompanhada. * Formação de equipes da RF com treinamento específico para as importações de bens de projetos de CT&I, com escolha de aeroportos específicos para liberação destas importações. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
  • 8. OUTROS TEMAS: • PRESTAÇÃO DE CONTAS:  A União, Estados, DF e Municípios deverão adotar sistemas de prestação de contas flexíveis com obediência aos seguintes princípios:  Foco na análise do resultado do projeto e não na contabilidade;  Limite para remanejamento com justificativa posterior, e além deste limite, mediante prévia manifestação;  Prestação de contas mediante relatório eletrônico, com obrigação de guarda dos documentos comprobatórios do bom uso dos recursos. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
  • 9. OUTROS TEMAS: • DEDICAÇÃO EXCLUSIVA:  Permitir que os professores de dedicação exclusiva possam realizar atividades de pesquisa e extensão no horário concomitante, sem prejuízo das vantagens do cargo público, fazendo jus ao recebimento de bolsa de incentivo à inovação, se for o caso. • BIODIVERSIDADE:  Promover mudança legislativa para coleta e exploração dos recursos genéticos, da fauna e da flora, incorporando a proposta formulada pelo CNPq, visando fomentar o desenvolvimento de projetos de CT&I, sem necessidade de autorização do poder público. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
  • 10. OUTROS TEMAS: • SICONV:  Excetuar dos registros no SICONV todas as ações dos projetos e contratações cuja temática seja a CT&I. • PESQUISADOR ESTRANGEIRO:  Permitir que os pesquisadores estrangeiros, detentores de visto provisório de permanência no Brasil, possam atuar em projetos de CT&I e receber bolsas de qualquer natureza. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
  • 11. GRUPO DE TRABALHO CONSECTI/ CONFAP: • Advogado Breno Rosa – SECT/AM • Procuradora Catarina Linhares - FAPEMIG • Advogado Clóvis Squio - FAPESC • Advogada Cristina Leftel - FAPESP • Advogada Gianne Azevedo - FAPEAM • Advogada Valéria Firme - FAPES GT CONSECTI/ CONFAP - 2011

Editor's Notes

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