O documento apresenta as disposições gerais da II CMCRio: objetivos, programação, eixos e subeixos temáticos, modo de participação, modo de candidatura e de eleição dos delegados de cultura. O Regimento entrará em vigor depois de aprovado na plenária de abertura da II CMCRio.
1. Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
D.O.
Ano XXVII • No
85 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 22 de Julho de 201337
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR,
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS GERAIS E ESPECIALIZADOS
HOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA
DESPACHO DO DIRETOR
EXPEDIENTE DE 18.07.2013
D.O. RJ 19.07.2013
Processo. N. 0966/000179/2013 -NAD. N° 287/2013
1.OBJETO: Aquisição de Material de Farmácia Drogas e Medicamentos.
2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e Comercial Cirúrgica Riocla-
rense Ltda.
3.FUNDAMENTO: Artigo 24, Inciso IV, da Lei n.º 8666/1993 de
21/06/1993, com alterações pela Lei n.º 8883/1994, de 08/06/1994.
4.RAZÃO: Dispensa de Licitação, tendo em vista a emergência no atendimento.
5.VALOR: R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco).
6.AUTORIZADO POR: Ivna Wuensche.
7 RATIFICADO POR: Antonio Carlos de Almeida Melo
RATIFICO a Dispensa de Licitação de acordo com o Inciso IV do Artigo
24 c/c com o artigo 26 da Lei numero 8.666/93 alterado pela Lei numero
8.883/94 e pela Lei numero 9.648/98, adjudicando a Aquisição de Mate-
rial de Farmácia Drogas e Medicamentos, em caráter Emergencial, objeto
do Processo 0966000179/2013, a Firma Comercial Cirúrgica Rioclarense
Ltda., no valor de R$795,00 (setecentos e noventa e cinco).
OMITIDO EM 19.07.2013
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR,
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS GERAIS E ESPECIALIZADOS
HOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA
DESPACHO DO DIRETOR
EXPEDIENTE DE 18.07.2013
D.O. RJ 19.07.2013
Processo. N. 0966/000227/2012 -NAD. N° 288/2013
1.OBJETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva
dos respiradores da marca Intermed.
2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e Bio Care Material Medico
Hospitalar Ltda.
3.FUNDAMENTO: Artigo 25, Inciso I, da Lei n.º 8666/1993 e suas Altera-
ções. (Inexigibilidade).
4.RAZÃO: Inexigibilidade, tendo em vista a Inviabilidade de Competição.
5.VALOR: R$ 51.276,75 (cinqüenta e um mil, duzentos e setenta e seis
reais e setenta e cinco centavos).
6.AUTORIZADO POR: Ivna Wuensche.
7.RATIFICADO POR: Dr. Antonio Carlos de Almeida Melo
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de acordo com o Inciso I, do
Artigo 25 e suas Alterações (Inexigibilidade), adjudicando a Prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva dos respiradores da marca
Intermed, objeto do Processo 0966000227/2012, a Firma Bio Care Mate-
rial Medico Hospitalar Ltda., no valor R$ 51.276,75 (cinqüenta e um mil,
duzentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos).
OMITIDO EM 19.07.2013
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR,
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS GERAIS E ESPECIALIZADOS
HOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA
DESPACHO DO DIRETOR
EXPEDIENTE DE 18.07.2013
D.O. RJ 19.07.2013
Processo. N. 0966/000159/2013 -NAD. N° 289/2013
1.OBJETO:Aquisição de material medico hospitalar para cumprimento
das exigências da Portaria 930 de 10/05/2012.
2.PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e Sinal Vital Comercial de Pro-
dutos Médicos e Serviços Ltda.
3.FUNDAMENTO: Artigo 25, Inciso I, da Lei n.º 8666/1993 e suas Altera-
ções. (Inexigibilidade).
4.RAZÃO: Inexigibilidade, tendo em vista a Inviabilidade de Competição.
5.VALOR: R$ 525.255,00 ( quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e
cinqüenta e cinco reais).
6.AUTORIZADO POR: Ivna Wuensche.
7.RATIFICADO POR: Dr. Antonio Carlos de Almeida Melo
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de acordo com o Inciso I, do Artigo
25 e suas Alterações (Inexigibilidade), adjudicando o Serviço de Aquisição de
material medico hospitalar para cumprimento das exigências da Portaria 930
de 10/05/2012, objeto do Processo 0966000159/2013, a Firma Sinal Vital
Comercial de Produtos Médicos e Serviços Ltda, no valor de R$ 525.255,00
(quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais).
OMITIDO EM 19.07.2013
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR,
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS PEDIÁTRICOS E MATERNIDADES
HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING
PORTARIA “P” S/HMAF nº 09 de 12.07.2013
O DIRETOR DO HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING,
DA S/SUBHUE, DA SMS, no uso de suas atribuições, que lhe são confe-
ridas conforme a Portaria CGAS nº 11 de 17.01.92,
RESOLVE:
Retificar dado constante da Portaria “P” S/SUBHUE/SMHP/HMAF
nº 05 de 18.06.13, publicada no D.O. Rio de 04.07.2013, Onde se lê:
GUILHERME MARTINS GUIMARÂES, Médico Obstetrícia/Gineco-
logia, matr. 10/125679-0”, Leia-se: GUILHERME MARTINS GUIMA-
RÃES, Médico Obstetrícia/Ginecologia, matr. 10/125670-0. Conf. Proc.
09/67/000113/2013.
PORTARIA “P” S/HMAF nº 10 de 18.07.2013
O DIRETOR DO HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING,
DA S/SUBHUE, DA SMS, no uso de suas atribuições, que lhe são confe-
ridas, e em conformidade coam o qeu determina a Resolução CREMERJ
Nº 72 DE 16.03.94,
RESOLVE:
Retificar dado constante da Portaria “P” S/SUBHUE/SMHP/HMAF nº 04
de 18.06.13, publicada no D.O. Rio de 25.06.2013, Onde se lê: CÉLIA
REGINA FERREIRA NAGADALENO, Chefe da Enfermagem Unidade
Neonatal, Enfermeiro, matr. 12/131886-4, Leia-se: CÉLIA REGINA FER-
REIRA MAGDALENO, Chefe da Enfermagem Unidade Neonatal, Enfer-
meiro, matr. 12/131886-4, Conf. Proc. 09/67/000114/2013.
IMAS JULIANO MOREIRA
DESPACHO DO DIRETOR
EXPEDIENTE DE 22.07.2013
*Processo nº 0970/000155/2013 – NAD’s nº 157 e 158 /2013
1. OBJETO: Aquisição de curativos para o IMAS Juliano Moreira.
2. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e P&C PRODUTOS MÉDI-
COS LTDA EPP E KORAL HOSPITALAR LTDA.
3. FUNDAMENTO: Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8666 de 21/06/1993 e
suas alterações.
4. RAZÃO: Dispensa
5. VALOR: R$ 7.610,80 (Sete mil, seiscentos e dez reais e oitenta centavos).
6. AUTORIZADO POR: Marcos José de Souza Martins.
SECRETARIA DE CULTURA
Secretário: Sérgio Sá Leitão
Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 3ºandar - Tel.: 2503-2550 - Fax.: 2503-2549
_ _ _
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SMC N.º 268 DE 16 DE JULHO DE 2013.
Divulga o Regimento Interno da II Conferência
Municipal de Cultura do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições con-
feridas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1.º Divulgar o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Cul-
tura do Rio de janeiro, anexo a esta Resolução, a ser proposto e aprovado
no plenário do evento.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Omitido no D.O. Rio nº 82, de 17 de julho de 2013
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA
II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO
CAPITULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1.º A II Conferência Municipal de Cultura, convocada pelo PREFEI-
TO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO através do Decreto Municipal n.º
37.391, de 4 de julho de 2013, publicado no DO Rio n.º 74, de 5 de julho
de 2013, disponibilizado pelo site www.cultura.gov.br/3cnc e afixado em
locais públicos, integranta a III Conferência Nacional de Cultura e tem os
seguintes objetivos:
I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com os
demais entes públicos municipais, e destes com a sociedade civil, povos
indígenas e comunidades tradicionais, com o intuito de dinamizar a parti-
cipação e o controle social na gestão das políticas públicas de cultura e
promover a implementação e a consolidação do Sistema Nacional e do
Sistema Municipal de Cultura, envolvendo seus respectivos componentes;
II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Mu-
nicipais de Cultura;
III - Discutir a cultura local nos aspectos da identidade, da memória, da
produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da parti-
cipação social e da plena cidadania;
IV - Propor estratégias para o reconhecimento, o financiamento e o forta-
lecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvi-
mento social e sustentável;
V – Promover o debate, o intercâmbio e o compartilhamento de conhe-
cimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a
criação, a divulgação e a preservação da diversidade das expressões e o
pluralismo das opiniões;
VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais
o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para
universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e
espaços culturais;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes
locais em prol da cultura, bem como propor programas de capacitação de
agentes e fazedores de cultura;
VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apre-
sentam interface com a cultura; e
IX – Avaliar os resultados obtidos na I Conferência Municipal de Cultura,
assim como seus desdobramentos na esfera municipal.
CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO
Art. 2.º O tema geral da II Conferência Municipal de Cultura é “UMA PO-
LÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MU-
NICIPAL DE CULTURA”.
Art. 3.º Os subtemas da II Conferência Municipal de Cultura do Rio de
Janeiro são:
I – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL E DO SISTEMA MUNI-
CIPAL DE CULTURA.
1. Marcos legais, participação e controle social e funcionamento dos siste-
mas municipais e setoriais de cultura, de acordo com os princípios do SNC;
2. Qualificação da gestão cultural, desenvolvimento e implementação de
planos territoriais e setoriais de cultura e formação de gestores, governa-
mentais e não governamentais, e de conselheiros de cultura;
3. Fortalecimento e operacionalização dos sistemas de financiamento
público da cultura (orçamentos públicos, fundos de cultura e incentivos
fiscais);
4. Sistemas de informação cultural e governança colaborativa.
II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL.
1. Criação, produção, preservação, intercâmbio e circulação de bens ar-
tísticos e culturais;
2. Educação e formação artística e cultural;
3. Democratização da comunicação e da cultura digital;
4. Valorização do patrimônio cultural e proteção aos conhecimentos dos
povos e comunidades tradicionais.
III – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS.
1. Democratização e ampliação do acesso à cultura e descentralização
da rede de equipamentos, serviços e espaços culturais, em conformidade
com as convenções e acordos internacionais;
2. Diversidade cultural, acessibilidade e tecnologias sociais;
3. Valorização e fomento das iniciativas culturais locais e articulação em rede;
4. Formação para a diversidade, a proteção e a salvaguarda do direito à
memória e às identidades.
IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO.
1. Institucionalização de territórios criativos e valorização do patrimônio cultu-
ral em destinos turísticos brasileiros para o desenvolvimento local e regional;
2. Qualificação em gestão, fomento financeiro e promoção de bens e
serviços criativos nacionais no Brasil e no exterior;
3. Fomento à criação/produção, difusão/distribuição/comercialização e
consumo/fruição de bens e serviços criativos, tendo como base as dimen-
sões (econômica, social, ambiental e cultural) da sustentabilidade;
4. Direitos autorais e conexos, aperfeiçoamento dos marcos legais exis-
tentes e criação de arcabouço legal para a dinamização da economia
criativa brasileira.
Parágrafo único. As propostas da II Conferência Municipal de Cultura do
Rio de Janeiro deverão ser organizadas conforme os eixos e sub-eixos
temáticos dispostos acima.
CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4.º A II Conferência Municipal de Cultura terá representação da so-
ciedade civil e do poder público local e será realizada na cidade do Rio
de Janeiro nos dias 05 e 06 de agosto de 2013, no Centro Cultural João
Nogueira – Imperator, à Rua Dias da Cruz, Nº. 170, Méier, no horário de
08:00h às 19:00h.
Art. 5.º Para que a II Conferência Municipal de Cultura seja válida para
a etapa estadual da III Conferência Nacional de Cultura, será necessário
um quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes.
Art. 6.º A II Conferência Municipal de Cultura tem caráter propositivo e
deliberativo e será realizada sob a coordenação da Prefeitura da Cidade
do Rio de Janeiro através da Secretaria Municipal de Cultura.
2. Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
D.O.
Ano XXVII • No
85 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 22 de Julho de 201338
Art. 7.º A II Conferência Municipal de Cultura do Rio de Janeiro será pre-
sidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo
Secretário Municipal de Cultura.
Art. 8.º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a II
Conferência Municipal de Cultura contará com uma Comissão Organiza-
dora Municipal presidida pelo Secretário Municipal de Cultura e composta
pelo Conselho Municipal de Cultura do Rio de Janeiro e por um coorde-
nador indicado pelo Secretário Municipal de Cultura.
Art. 9.º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I – Debater e propor este regimento interno da II Conferência Municipal
de Cultura;
II - definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III - organizar a II Conferência Municipal de Cultura;
IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedi-
mentos relacionados à realização da II Conferência Municipal de Cultura;
V - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposi-
ções da II Conferência Municipal de Cultura; e
VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto
do Decreto n.º 37.391, de 04 de julho de 2013.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê
Executivo Nacional da III Conferência Nacional de Cultura as informações
relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publi-
cação da convocação, para o e-mail conferencianacional@cultura.gov.br .
Art. 10. As despesas com a realização da II Conferência Municipal de Cul-
tura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos
para a etapa estadual, são de responsabilidade do Município, conforme
o artigo 25 do Regimento Interno da III Conferência Nacional de Cultura.
CAPÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES
Art. 11. Poderão ser participantes da II Conferência Municipal de Cultura
os cidadãos domiciliados no município do Rio de Janeiro, que se inscre-
verão em quatro categorias:
I – Sociedade civil com direito a voz e voto;
II – Poder público com direito a voz e voto;
III – Convidados com direito a voz;
IV – Observadores sem direito a voz e voto.
Parágrafo único. Cada categoria será identificada por crachá próprio.
Art. 12. São condições para ser participante da II Conferência Municipal
de Cultura, com direito a voz e voto:
I - Possuir idade mínima de 16 anos comprovada através de documento
no ato do credenciamento;
II - Ter domicílio no Rio de Janeiro declarado no ato da inscrição;
III - Credenciar-se através de formulário próprio disponibilizado pela Co-
missão Organizadora da II Conferência Municipal de Cultura;
IV – Inscrever-se em um dos grupos de trabalho dos eixos temáticos;
V- Estar presente na plenária no momento da eleição portando crachá de
credenciamento.
Art. 13. As inscrições para a II Conferência Municipal de Cultura poderão
ser feitas a partir da data de publicação deste Regimento por meio do site
www.conferenciacultura.rio.rj.gov.br, até as 20:00h do dia 04/08/2013 ou
no dia 05/08/2013, caso haja vaga.
O credenciamento para a II Conferência Municipal de Cultura terá início
às 08:00h do dia 05/08/2013 e se encerrará às 13:00h, atendendo à dis-
ponibilidade de vagas.
CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS
Art. 14. O número de delegados a serem eleitos para a etapa estadual
deve corresponder ao percentual do número de participantes credencia-
dos, conforme previsto no Anexo III do Regimento Interno da III Conferên-
cia Nacional de Cultura, assim definido:
Quantitativo de participantes
No de delegados para a etapa
estadual
De 25 a 500 5% do número de participantes
Acima de 500 25 delegados
§1.º No cálculo do número de delegados não serão consideradas as frações.
§2.º A eleição de delegados para a etapa estadual obedecerá ao critério
de 2/3 da sociedade civil e 1/3 do poder público.
§3.º A idade mínima para se candidatar à vaga de delegado é 18 anos.
Art. 15. A eleição dos representantes da sociedade civil deverá conside-
rar, preferencialmente, a diversidade e a transversalidade da cultura, com
a adoção de critérios que contemplem os diversos territórios e segmentos
artísticos e culturais, as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cul-
tura, bem como a diversidade étnica e racial.
Art. 16. Cada grupo temático indicará 04 (quatro) titulares e 04 (quatro)
suplentes para serem referendados na plenária final como delegados re-
presentantes na etapa estadual.
Art 17. Poderão ser apreciadas no plenário candidaturas adicionais, desde
que os nomes constem da lista de candidaturas ocorridas dentro dos grupos.
Art. 18. Considerar-se-ão delegados titulares representantes da socieda-
de civil à III Conferência Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro
os que tiverem na plenária final o maior número de votos, de acordo com
a proporcionalidade prevista no artigo 14 deste Regimento.
Art. 19. Os participantes inscritos como representantes do Poder Público
Municipal elegerão, entre seus pares, seus representantes para a etapa
estadual.
Art. 20. Para cada delegado titular deverá haver um suplente.
Parágrafo único - Considerar-se-ão delegados suplentes para a Confe-
rência Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro os que tiverem
votação subsequente aos delegados titulares.
Art. 21. O Secretário Municipal de Cultura é delegado nato.
Parágrafo único - Na sua ausência, o Secretário Municipal de Cultura se
fará representar pela Subsecretária Municipal de Cultura.
CAPÍTULO VI – DAS MOÇÕES
Art. 22. Os participantes poderão apresentar moções que digam respeito ao
tema central e aos eixos temáticos da II Conferência Municipal de Cultura.
§ 1º Somente serão aceitas moções que forem apresentadas pelos parti-
cipantes credenciados na II Conferência Municipal de Cultura;
§ 2º As moções serão recebidas por 03 (três) membros da Comissão Or-
ganizadora até as 12h do último dia da II Conferência Municipal de Cultura;
§ 3º As moções deverão ter, no máximo, uma lauda e não poderão subs-
tituir as deliberações da Conferência;
§ 4º As moções terão sua admissibilidade avaliada pela Comissão de
Organização, segundo os critérios anunciados anteriormente; e
§ 5º As moções serão aprovadas por maioria simples na plenária final.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. As deliberações nos grupos de trabalho dos eixos temáticos e na
plenária se darão por maioria simples de votos.
Art. 24. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Co-
missão Organizadora da II Conferência Municipal de Cultura da Cidade
do Rio de Janeiro.
Art. 25. Este Regimento entrará em vigor após devidamente lido e apro-
vado na plenária de abertura da II Conferência Municipal de Cultura da
Cidade do Rio de Janeiro.
PROGRAMAÇÃO
II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO
DIA 5 DE AGOSTO DE 2013
08h – Abertura da porta do Centro Cultural João Nogueira – Imperator
08h às 13h – Retirada do credenciamento
As inscrições no local do evento estão sujeitas à disponibilidade de va-
gas, por ordem de chegada.
8h30 às 9h30 Aprovação do Regimento Interno da II CMC
9h30 às 11h Mesa de Abertura
11h às 12:30h Mesa 1:“Implementação do Sistema Nacional de Cultura”
12h30 às 13h30 Intervalo
13:30h às 15h Mesa 2: “Avaliação da I CMC e Apresentação dos Eixos
Temáticos da II CMC”
15h às 15:30h Intervalo
15:30h às 19h Grupos de Trabalho sobre cada Eixo Temático
19h Coquetel
DIA 6 DE AGOSTO DE 2013
09h às 10h30 Mesa 3 - “Apresentação da II CEC e debate sobre os Eixos
Temáticos da III CNC”
10h30 às 11h Intervalo
11h às 13h Grupos de Trabalho: finalização dos relatórios e indicação
de delegados
13h às 14h Intervalo
14h às 17h Plenária para aprovação do documento final
17h às 17h30 Intervalo
17h30 às 19h Eleição de delegados
19h Encerramento dos trabalhos
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 19/07/20013
Processo nº 12/001.051/2011 – Autorizo a celebração do 3º Termo
Aditivo para prorrogação de prazo do contrato nº 12.137/2011, referen-
te à prestação dos serviços de produção, organização, execução de
acompanhamento de eventos culturais para realização de 242 eventos
do projeto Ações Culturais de Livro, Leitura e Arte-Educação, celebrado
com a empresa GAUCHE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº
40.234.254/0001-99, por 06 (seis) meses, a contar de 25/07/2013, para
execução do saldo de R$ 891.309,31 (oitocentos e noventa e um mil,
trezentos e nove reais e trinta e um centavos), com fulcro no Artigo 57,
Inciso II, da Lei nº 8.666/93.