2. OSTENSIVO
CGCFN-1003
MANUAL BÁSICO DO FUZILEIRO NAVAL
MARINHA DO BRASIL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2008
FINALIDADE: BÁSICA
1ª Edição
3. OSTENSIVO
CGCFN-1003
ATO DE APROVAÇÃO
APROVO, para emprego na MB, a publicação CGCFN-1003 - MANUAL BÁSICO
DO FUZILEIRO NAVAL.
RIO DE JANEIRO, RJ.
Em 12 de novembro de 2008.
ALVARO AUGUSTO DIAS MONTEIRO
Almirante-de-Esquadra (FN)
Comandante-Geral
ASSINADO DIGITALMENTE
AUTENTICADO
PELO ORC
RUBRICA
Em_____/_____/_____
CARIMBO
OSTENSIVO
- II -
ORIGINAL
4. OSTENSIVO
CGCFN-1003
Em 30 de setembro de 2005.
Fuzileiro Naval
Esta publicação é a segunda revisão do Manual Básico do Fuzileiro Naval, cuja
primeira edição data de 1974.
Ela está dividida em capítulos que trazem, inicialmente, a história dos Fuzileiros Navais
e falam das tradições marinheiras que atravessaram os oceanos e se fixaram em nosso meio.
Aborda, ainda que de forma sucinta, as Operações Anfíbias, indicando ao Fuzileiro Naval a
necessidade de ser um soldado profissional, treinado e forjado com a têmpera dos homens do
mar. Contém informações sobre a carreira militar naval, proporcionando uma orientação
segura para aqueles que se identificarem com a Instituição Marinha do Brasil.
Este manual é destinado àqueles que, intimamente, se orgulham de suas crenças éticas,
morais e profissionais. Crença em que inexiste outra forma de se dedicar integralmente ao
serviço naval que não seja a adesão precoce e voluntária, apesar de sabermos que, assim
procedendo, lhe oferecemos a quadra mais vigorosa de nossas vidas. Doação que forja o
homem, molda o cidadão e forma o militar. Crença em que o Espírito de Corpo, edificado
nessa longa jornada, revela uma identidade. Dessemelhantes na forma, porém iguais no
conteúdo, buscamos todos, indistintamente, o aprimoramento cada vez maior do Corpo de
Fuzileiros Navais. Crença em que não há Fuzileiros de ontem ou de hoje, mas tão somente
Fuzileiros de sempre. Crença em que ser Fuzileiro Naval é um estado de espírito. Fruto dele,
supera obstáculos, contorna restrições e debate, no nível adequado, divergências conceituais
ou intelectuais, sempre sobrepondo a quaisquer interesses o da Instituição. Crença em que a
Doutrina da Guerra Anfíbia é complexa, por envolver atuações de Forças Navais, Aeronavais
e de Fuzileiros Navais em três dimensões - terra, mar e ar. Daí decorre a imposição de elevado
grau de profissionalização ao Combatente Anfíbio. Crença em que contribuímos, e sempre
contribuiremos, para a presença da Marinha onde ela se fizer necessária. Assim tem sido na
Amazônia Azul, embarcados em navios; na Selva Amazônica; no Pantanal mato-grossense;
na Caatinga; no Sul do País; na Antártica; bem como nos contenciosos deflagrados em
diversificadas regiões do mundo; sempre consoante nossa capacidade expedicionária. Crença
em que nos adestramos para a guerra, mas levamos a paz à República Dominicana e a Angola;
e, presentemente, contornando hostilidades, salvamos vidas no Haiti. Crença em que nossa
passagem pela Marinha e seu Corpo de Fuzileiros Navais é efêmera, porém ambos são eternos
como os oceanos e as praias. Crença em que Deus é onipotente, e a família tem valor
imponderável.
Essas crenças têm orientado pensamentos, vetorado esforços, motivado a continuidade
administrativa e estimulado a busca da qualidade. Com engenho e arte, elas nos levaram do
singelo Batalhão Naval, cujos integrantes a bordo dos navios combateram em Riachuelo, ao
Corpo de Fuzileiros Navais de hoje. Confiante no futuro, concito-os, firmemente, a exaltarem
a forte crença que nos move: o amor à Marinha e ao Brasil.
ADSUMUS!
MARCELO GAYA CARDOSO TOSTA
Almirante-de-Esquadra (FN)
Comandante-Geral
ASSINADO DIGITALMENTE
OSTENSIVO
- III -
ORIGINAL
5. OSTENSIVO
CGCFN-1003
ÍNDICE
PÁGINAS
Folha de Rosto .........................................................................................................
I
Ato de Aprovação....................................................................................................
II
Mensagem................................................................................................................
III
Índice .......................................................................................................................
IV
Introdução................................................................................................................
X
CAPÍTULO 1 - HISTÓRICO DOS FUZILEIROS NAVAIS
1.1 - Antecedentes ...................................................................................................
1-1
1.2 - Primeira fase....................................................................................................
1-2
1.3 - Segunda fase....................................................................................................
1-3
1.4 - Terceira fase ....................................................................................................
1-5
CAPÍTULO 2 - TRADIÇÕES NAVAIS
2.1 - Generalidades ..................................................................................................
2-1
2.2 - A gente de bordo .............................................................................................
2-1
2.3 - O pessoal de serviço........................................................................................
2-1
2.4 - A rotina de bordo ............................................................................................
2-2
2.5 - Procedimentos rotineiros.................................................................................
2-5
2.6 - Instalações de bordo ........................................................................................
2-5
2.7 - As fainas..........................................................................................................
2-6
2.8 - Os uniformes ...................................................................................................
2-7
2.9 - A linguagem do mar........................................................................................
2-8
CAPÍTULO 3 - HIERARQUIA, DISCIPLINA E CORTESIA
3.1 - Hierarquia e disciplina ....................................................................................
3-1
3.2 - Cortesia militar................................................................................................
3-2
3.3 - Continência .....................................................................................................
3-2
3.4 - Continência individual ....................................................................................
3-3
3.5 - Apresentações - tratamento entre militares .....................................................
3-3
3.6 - Procedimentos do fuzileiro naval em diversas situações ................................
3-3
3.7 - Correspondência entre os diversos postos e graduações das forças armadas
3-5
OSTENSIVO
- IV -
ORIGINAL
6. OSTENSIVO
CGCFN-1003
CAPÍTULO 4 - LEGISLAÇÃO
PERTINENTE
AOS
MILITARES
DA
MARINHA DO BRASIL
4.1 - Introdução .......................................................................................................
4-1
4.2 - Leis e regulamentos ........................................................................................
4-1
CAPÍTULO 5 - EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA
5.1 - A família .........................................................................................................
5-1
5.2 - A pátria e o patriotismo ..................................................................................
5-1
5.3 - O homem do mar ............................................................................................
5-1
5.4 - A caserna ........................................................................................................
5-2
5.5 - O espírito de corpo..........................................................................................
5-2
5.6 - Símbolos nacionais .........................................................................................
5-2
5.7 - Hinos e canções ..............................................................................................
5-3
5.8 - Datas especiais................................................................................................
5-4
CAPÍTULO 6 - DIREITO DA GUERRA
6.1 - Generalidades .................................................................................................
6-1
6.2 - Normas fundamentais .....................................................................................
6-1
6.3 - Regras de comportamento ..............................................................................
6-4
6.4 - Sinais convencionais.......................................................................................
6-7
CAPÍTULO 7 - LIDERANÇA
7.1 - Generalidades .................................................................................................
7-1
7.2 - Conceitos básicos............................................................................................
7-1
7.3 - Princípios de liderança....................................................................................
7-2
7.4 - Tipos de liderança...........................................................................................
7-4
7.5 - O líder .............................................................................................................
7-5
7.6 - A importância do líder no CFN ......................................................................
7-10
7.7 - Diferença entre líder e chefe...........................................................................
7-11
CAPÍTULO 8 - ORGANIZAÇÃO
8.1 - Introdução .......................................................................................................
8-1
8.2 - A missão da Marinha ......................................................................................
8-1
8.3 - Organização do Comando da Marinha ...........................................................
8-2
8.4 - Comando de Operações Navais ......................................................................
8-2
8.5 - Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.............................................
8-3
8.6 - Força de Fuzileiros da Esquadra.....................................................................
8-4
OSTENSIVO
-V-
ORIGINAL
7. OSTENSIVO
CGCFN-1003
8.7 - Divisão Anfíbia ...............................................................................................
8-5
8.8 - Tropa de Reforço.............................................................................................
8-5
8.9 - Fuzileiros Navais nos Distritos Navais ...........................................................
8-6
8.10 - Batalhão de Operações Ribeirinhas...............................................................
8-6
8.11 - OM de instrução e adestramento do CFN .....................................................
8-7
CAPÍTULO 9 - UNIFORMES
9.1 - Generalidades ..................................................................................................
9-1
9.2 - Uso dos uniformes...........................................................................................
9-1
9.3 - Prescrições diversas ........................................................................................
9-2
CAPÍTULO 10 - A CARREIRA
10.1 - Generalidades ................................................................................................
10-1
10.2 - A carreira.......................................................................................................
10-2
10.3 - Da organização do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais............................
10-3
10.4 - Estrutura da carreira ......................................................................................
10-4
10.5 - Dos cursos .....................................................................................................
10-5
10.6 - Do concurso ao C-Esp-HabSG......................................................................
10-6
10.7 - Dos estágios ..................................................................................................
10-7
10.8 - Do tempo de embarque ou tempo de tropa ...................................................
10-7
10.9 - Das Comissões de Promoções de Praças ......................................................
10-7
10.10 - Fluxo de carreira..........................................................................................
10-8
10.11 - Dos compromissos de tempo de serviço .....................................................
10-8
10.12 - Do licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM) e da exclusão dos
corpos e quadros..........................................................................................
10-9
10.13 - Dos cômputos do comportamento e aptidão para a carreira ....................... 10-11
10.14 - Dos requisitos para promoções ................................................................... 10-11
10.15 - Sistema Integrado de Gestão de Pessoal – SIGeP....................................... 10-12
CAPÍTULO 11 - CONDICIONAMENTO FÍSICO
11.1 - Generalidades ................................................................................................
11-1
11.2 - Orientações....................................................................................................
11-1
11.3 - Programas de treinamento físico-militar .......................................................
11-1
11.4 - Informações complementares........................................................................
11-2
11.5 - Teste de avaliação física................................................................................
11-3
OSTENSIVO
- VI -
ORIGINAL
8. OSTENSIVO
CGCFN-1003
CAPÍTULO 12 - SERVIÇOS INTERNOS
12.1 - Generalidades ...............................................................................................
12-1
12.2 - Serviço de Estado .........................................................................................
12-1
12.3 - Serviço de Guarda do Quartel.......................................................................
12-1
12.4 - Serviço de Policiamento Interno...................................................................
12-1
12.5 - Serviço de Guarda de Subunidade ................................................................
12-1
12.6 - Atribuições....................................................................................................
12-1
CAPÍTULO 13 - EQUIPAGENS INDIVIDUAIS
13.1 - Generalidades ...............................................................................................
13-1
13.2 - Definições .....................................................................................................
13-1
13.3 - Constituição das equipagens.........................................................................
13-2
13.4 - Uso das equipagens.......................................................................................
13-2
13.5 - Inspeção nas equipagens individuais ............................................................
13-4
13.6 - Cuidados com a equipagem ..........................................................................
13-5
CAPÍTULO 14 - HIGIENE E PROFILAXIA DAS DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS
14.1 - Generalidades ...............................................................................................
14-1
14.2 - Regras básicas de higiene pessoal ................................................................
14-1
14.3 - Higiene em campanha...................................................................................
14-2
14.4 - Doenças infecto-contagiosas ........................................................................
14-3
14.5 - Recomendações sobre a AIDS......................................................................
14-4
CAPÍTULO 15 - PRIMEIROS-SOCORROS
15.1 - Generalidades ...............................................................................................
15-1
15.2 - Princípios gerais............................................................................................
15-1
15.3 - Regras básicas...............................................................................................
15-7
15.4 - Procedimentos para casos especiais.............................................................. 15-19
15.5 - Animais e plantas venenosas ........................................................................ 15-42
15.6 - Acidentes por agentes físicos........................................................................ 15-45
15.7 - Pequenas emergências .................................................................................. 15-46
CAPÍTULO 16 - NAVEGAÇÃO TERRESTRE
16.1 - Generalidades ...............................................................................................
16-1
16.2 - Cartas ............................................................................................................
16-1
16.3 - Cuidados para com as cartas em campanha..................................................
16-2
OSTENSIVO
- VII -
ORIGINAL
9. OSTENSIVO
CGCFN-1003
16.4 - Convenções cartográficas..............................................................................
16-3
16.5 - Representação do relevo................................................................................
16-4
16.6 - Escala da carta...............................................................................................
16-4
16.7 - Designação de pontos na carta ......................................................................
16-6
16.8 - Determinação das direções............................................................................
16-8
16.9 - Bússola .......................................................................................................... 16-13
16.10 - Orientação da carta...................................................................................... 16-17
16.11 - Como trabalhar com a carta e a bússola...................................................... 16-20
16.12 - Orientação quando em movimento numa viatura ....................................... 16-23
16.13 - Giro do horizonte ........................................................................................ 16-23
CAPÍTULO 17 - ARMAMENTO DO CFN
17.1 - Definições básicas .........................................................................................
17-1
17.2 - Generalidades sobre as armas leves ..............................................................
17-2
17.3 - Fuzil de Assalto 5,56mm M16A2Mod705....................................................
17-4
17.4 - Fuzil Automático 7,62mm M964 FAL .........................................................
17-6
17.5 - Fuzil Metralhador 7,62mm M964 FAP.........................................................
17-8
17.6 - Metralhadora 5,56mm MINIMI ....................................................................
17-9
17.7 - Metralhadora 7,62mm Mod B 60-20 MAG .................................................. 17-11
17.8 - Pistola 9mm PT92 – BERETTA ................................................................... 17-13
17.9 - Submetralhadora 9mm TAURUS ................................................................. 17-15
17.10 - Metralhadora 12,7mm (.50) HB M2 QCB BROWNING ........................... 17-16
17.11 - Espingarda 18,6mm (CAL 12) MOSSBERG ............................................. 17-18
17.12 - Lança-Granada 40mm M203 ...................................................................... 17-20
17.13 - AT-4 ............................................................................................................ 17-21
17.14 - Míssil Anticarro RBS 56 – BILL ................................................................ 17-23
17.15 - Míssil Antiaéreo Mistral ............................................................................. 17-25
17.16 - Generalidades sobre as armas pesadas ........................................................ 17-26
17.17 - Morteiros 60mm M-60 BRANDT e 81mm M29 A1 .................................. 17-28
17.18 - Morteiro 120mm Auto-Rebocado K6A3 .................................................... 17-30
17.19 - Obuseiro 105mm Light Gun L118 .............................................................. 17-32
17.20 - Obuseiro Auto-Rebocado 155mm M114A1 ............................................... 17-33
17.21 - Canhão Automático Antiaéreo de 40mm/L70 FAK BOFI-R-BOFORS .... 17-34
OSTENSIVO
- VIII -
ORIGINAL
10. OSTENSIVO
CGCFN-1003
CAPÍTULO 18 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO
18.1 - Generalidades ...............................................................................................
18-1
18.2 - Fortificações de campanha ...........................................................................
18-1
18.3 - Camuflagem.................................................................................................. 18-19
18.4 - Destino do material escavado ....................................................................... 18-22
18.5 - Drenagem...................................................................................................... 18-24
18.6 - Revestimento ................................................................................................ 18-24
18.7 - Teto ............................................................................................................... 18-25
CAPÍTULO 19 - INTRODUÇÃO ÀS OPERAÇÕES ANFÍBIAS
19.1 - Generalidades ...............................................................................................
19-1
19.2 - Conceito básicos ...........................................................................................
19-1
19.3 - Fases das operações anfíbias ........................................................................
19-2
19.4 - Meios empregados ........................................................................................
19-3
19.5 - Vida a bordo .................................................................................................
19-4
CAPÍTULO 20 - HINOS E CANÇÕES
20.1 - Hino Nacional...............................................................................................
20-1
20.2 - Hino à Bandeira Nacional.............................................................................
20-2
20.3 - Hino da Independência do Brasil..................................................................
20-3
20.4 - Canção dos Fuzileiros Navais - “Na Vanguarda”.........................................
20-4
20.5 - Hino ao Fuzileiro Naval do Brasil - “Regimento Naval” ..........................
20-5
20.6 - Canção do Marinheiro - “Cisne Branco”......................................................
20-6
20.7 - Canção Soldado da Liberdade ......................................................................
20-7
20.8 - Canção Fibra de Herói ..................................................................................
20-8
OSTENSIVO
- IX -
ORIGINAL
11. OSTENSIVO
CGCFN-1003
INTRODUÇÃO
1. PROPÓSITO
Esta publicação destina-se, fundamentalmente, a proporcionar ao Fuzileiro Naval
(FN) os conhecimentos básicos e indispensáveis ao desempenho de suas tarefas nos primeiros
anos de sua carreira.
2. DESCRIÇÃO
Esta publicação está dividida em 20 capítulos que enfocam desde o Histórico do
Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) até uma Introdução às Operações Anfíbias, bem como os
hinos e canções que são cantados pela tropa.
3. CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual de Publicações
da Marinha em: PMB, não controlada, ostensiva, básica e manual.
4. SUBSTITUIÇÃO
Esta publicação substitui o CGCFN-1101 - Manual Básico do Fuzileiro Naval, 2ª
revisão, aprovada em 21 de outubro de 2005, preservando seu conteúdo, que será adequado ao
previsto no Plano de Desenvolvimento da Série CGCFN (PDS-2008), quando de sua próxima
revisão.
OSTENSIVO
-X-
ORIGINAL
12. OSTENSIVO
CGCFN-1003
CAPÍTULO 1
HISTÓRICO DOS FUZILEIROS NAVAIS
1.1 - ANTECEDENTES
A Brigada Real da Marinha foi criada em Lisboa a 28 de agosto de 1797 por alvará de
D. Maria I, e suas raízes remontam a 1618, data de criação do Terço da Armada da
Coroa de Portugal, primeiro corpo militar constituído em caráter permanente naquele
país.
O Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) originou-se dessa brigada, cujos componentes
aportaram no Rio de Janeiro a 7 de março de 1808, guarnecendo as naus utilizadas pela
Família Real e a Corte Portuguesa, para transmigrar para o Brasil em decorrência das
Guerras Napoleônicas.
No Brasil, a Brigada Real da Marinha ocupou a Fortaleza de São José da Ilha das
Cobras, em 21 de março de 1809, por determinação do Ministro da Marinha D. João
Rodrigues de Sá e Menezes - Conde de Anadia.
Ao longo de sua existência, o CFN recebeu várias denominações, podendo sua história
ser dividida em três fases principais, de acordo com as características básicas de sua
atuação:
- de 1808 a 1847, atuando como Artilharia da Marinha;
- de 1847 a 1932, atuando como Infantaria da Marinha; e
- a partir de 1932, sendo empregado como uma combinação de tropas de variadas
características.
Em todas essas fases, o exercício de atividades de guarda e segurança de instalações
navais ou de interesse da Marinha tem sido constante. Na fase recente, a capacitação
para a realização de desembarques nas Operações Anfíbias (OpAnf), de acordo com o
conceito atual, tem definido a atuação do CFN.
OSTENSIVO
- 1-1 -
ORIGINAL
13. OSTENSIVO
CGCFN-1003
Fig 1.1 - Estandarte da Brigada Real da Marinha
1.2 - PRIMEIRA FASE
Na primeira fase, houve ênfase no emprego dos Fuzileiros Navais (FN) para
guarnecerem a artilharia das naus e embarcações armadas. Os artilheiros-marinheiros
constituíam-se nos únicos militares profissionais de carreira existentes nas guarnições
dos navios. Em virtude de sua formação militar, tinham acesso ao armamento portátil e
contavam com a confiança dos comandos que, por meio deles, se impunham à
marinhagem sempre que era necessário o emprego da força. Por estas mesmas razões,
adquiriram condições de praticar a abordagem, defender seus navios contra esse tipo de
ação e, desembarcando, combater em terra.
Neste período, participaram ativamente de todas as operações navais nas quais a
OSTENSIVO
- 1-2 -
ORIGINAL
14. OSTENSIVO
CGCFN-1003
Marinha se envolveu, sendo dignas de realce a expedição contra Caiena, as lutas pela
consolidação da Independência, a pacificação das Províncias dissidentes e a Guerra da
Cisplatina.
O CFN recebeu as seguintes denominações nesta etapa de sua existência:
- 1821 - Batalhão da Brigada Real da Marinha destacado no Rio de Janeiro;
- 1822 - Batalhão de Artilharia da Marinha do Rio de Janeiro;
- 1826 - Imperial Brigada de Artilharia da Marinha; e
- 1831 - Corpo de Artilharia de Marinha.
Fig 1.2 - Almirante Rodrigo Pinto Guedes, Barão do Rio da Prata, primeiro
Comandante da Brigada Real da Marinha no Brasil
1.3 - SEGUNDA FASE
Esta fase iniciou com a criação do Corpo de Imperiais Marinheiros a quem cabia
guarnecer a artilharia dos navios e embarcações, passando os FN a serem empregados
como infantaria na realização de abordagens, na defesa das naus e na realização de
OSTENSIVO
- 1-3 -
ORIGINAL
15. OSTENSIVO
CGCFN-1003
desembarques. Entretanto, em decorrência de seu melhor preparo, mantiveram, durante
algum tempo, várias tarefas referentes à Artilharia da Marinha.
A artilharia dos FN evoluiu de artilharia naval para artilharia de posição e artilharia de
desembarque, culminando no Grupo de Artilharia de Campanha do Regimento Naval.
Nesta fase, os soldados-marinheiros participaram de guerras externas, como as
campanhas contra Oribe e Rosas, contra Aguirre, e a Guerra do Paraguai.
As denominações a seguir foram as que o CFN recebeu nesta importante fase:
- 1847 - Corpo de Fuzileiros Navais;
- 1852 - Batalhão Naval;
- 1895 - Corpo de Infantaria da Marinha;
- 1908 - Batalhão Naval; e
- 1924 - Regimento Naval.
Fig 1.3 - Tomada do “Forte Sebastopol” (1864) Campanha contra Aguirre
Vale destacar que, na campanha contra Aguirre, os FN desempenharam papel relevante
na tomada da Praça Forte Paissandu, quando o 2o Sargento Francisco Borges de Souza
se destacou por seu heroísmo e destemor. Esse episódio ficou conhecido entre os
combatentes pelo nome de “Tomada do Forte Sebastopol”.
OSTENSIVO
- 1-4 -
ORIGINAL
16. OSTENSIVO
CGCFN-1003
Por sua vez, o Batalhão Naval participou com todo seu efetivo na longa e cruenta
Guerra da Tríplice Aliança (1864). Das 1845 praças que constituíam o efetivo do
Batalhão Naval à época, 1428 estavam embarcadas nas unidades navais em operações
no Prata, sendo 585 artilheiros e 843 fuzileiros.
Fig 1.4 - Batalha Naval do Riachuelo
1.4 - TERCEIRA FASE
A denominação de Corpo de Fuzileiros Navais, em 1932, em substituição à anterior,
Regimento Naval, assinalou o início da terceira fase, que vem se caracterizando por
franca expansão e aprimoramento, mas conservando a tradição de disciplina e
confiança, a qual, originária da época da Brigada Real da Marinha, manteve-se através
dos tempos.
OSTENSIVO
- 1-5 -
ORIGINAL
17. OSTENSIVO
CGCFN-1003
Fig 1.5 - Evolução dos uniformes do Corpo de Fuzileiros Navais
Fig 1.6 - Exercício de Artilharia do Corpo de Fuzileiros Navais, nos anos 30
OSTENSIVO
- 1-6 -
ORIGINAL
18. OSTENSIVO
CGCFN-1003
Deve ser destacada uma série de fatos ocorridos em relativo curto espaço de tempo que
permitiram esta evolução:
- a formação dos primeiros oficiais FN na Escola Naval;
- o extraordinário desenvolvimento das OpAnf na Segunda Guerra Mundial;
- a expansão da Marinha;
- o aprimoramento técnico-profissional dos oficiais por meio de cursos, estágios e
visitas ao exterior;
- a criação do Campo da Ilha do Governador e, nele, o Centro de Instrução (hoje Centro
de Instrução Almirante Sylvio de Camargo) e a Companhia Escola (hoje Centro de
Instrução Almirante Milcíades Portela Alves, localizado no Campo de Guandu do
Sapê, no subúrbio carioca de Campo Grande, RJ); e
- a obtenção de áreas para adestramento e a construção de aquartelamentos.
O progresso material alcançado, ao qual se adicionou o devido embasamento
doutrinário, possibilitou o incremento de exercícios com forças navais de países amigos
que culminaram com o adestramento interaliado na Ilha de Vieques, Porto Rico,
juntamente com FN norte-americanos, holandeses e ingleses.
Nesta fase, o CFN, como um todo ou em parte, atuou em acontecimentos relevantes da
história do Brasil, a saber:
- posição legalista nas Revoluções Constitucionalista (1932) e Integralista (1938);
- Segunda Guerra Mundial com destacamentos embarcados, Companhias Regionais nos
portos de onde nossas forças navais participavam do conflito e destacamento na Ilha
da Trindade; e
- posição democrática na Revolução de 1964.
Por ocasião do conflito entre a Índia e o Paquistão, em 1965, o Brasil, como membro
da Organização das Nações Unidas (ONU), enviou observadores militares com uma
representação do CFN, o mesmo ocorrendo na luta deflagrada entre Honduras e El
Salvador.
Nas operações levadas a efeito pela Organização dos Estados Americanos (OEA) na
República Dominicana, o CFN enviou um Grupamento Operativo (GptOp) integrando o
Destacamento Brasileiro da Força Interamericana de Paz (FAIBRAS), um dos
componentes da Força Interamericana de Paz (FIP). De março de 1965 a setembro de
1966, esse GptOp foi revezado três vezes, cumprindo as tarefas recebidas com exemplar
disciplina e eficiência técnico-profissional.
OSTENSIVO
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19. OSTENSIVO
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Fig 1.7 - Contingente do Corpo de Fuzileiros Navais em São Domingos (1965)
Nos últimos anos e em atendimento às solicitações da ONU, o Brasil tem enviado
militares de suas forças armadas (FA) para várias regiões em conflito no mundo. O
CFN, como uma tropa de elite, tem participado ativamente dessas Missões de Paz, com
observadores militares ou mesmo tropa. Desta forma, os FN do Brasil já marcaram
presença em El Salvador; em Honduras; na antiga Iugoslávia; em Moçambique; em
Ruanda; em Angola; no Equador; no Peru e no Haiti. O elevado grau de
profissionalismo dos seus militares, aliado à disciplina, é fator fundamental para o êxito
nesses tipos de operações e tem contribuído para que o Brasil, cada vez mais, seja um
membro atuante na nova ordem internacional.
Também, no âmbito interno, por diversas vezes o CFN teve atuação destacada no
restabelecimento da ordem, juntamente com a participação das demais forças
singulares.
OSTENSIVO
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20. OSTENSIVO
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Fig 1.8 - Contingente de Fuzileiros Navais em Angola - 1995 a 1998
Fig 1.9 - Contingente de Fuzileiros Navais no Haiti
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21. OSTENSIVO
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CAPÍTULO 2
TRADIÇÕES NAVAIS
2.1 - GENERALIDADES
O presente capítulo aborda as tradições navais e a sua linguagem, sem pretensão de
esgotar o assunto, mas tão-somente disseminar conhecimentos iniciais àqueles que
começam, como fuzileiro naval, a vida de bordo, em qualquer Organização Militar
(OM) da Marinha do Brasil (MB). Todos os militares, quer a bordo, quer em terra, em
serviço ou não, devem proceder de acordo as normas de boa educação civil e militar e
com os bons costumes, de modo a honrar e preservar as tradições da Marinha.
2.2 - A GENTE DE BORDO
O Comandante é a autoridade suprema de bordo. O Imediato é o oficial cuja autoridade
se segue, em qualquer caso, à do Comandante. É, portanto, o substituto eventual do
Comandante.
A gente de bordo compõe-se do Comandante e da Tripulação. O Imediato e os demais
oficiais constituem a oficialidade. As praças constituem a guarnição. A oficialidade e a
guarnição formam a tripulação da OM.
As ordens emanam do Comandante e são feitas executar pelo Imediato, coordenador de
todos os trabalhos de bordo e que exerce a gerência das atividades administrativas.
2.3 - O PESSOAL DE SERVIÇO
Uma série de atividades de bordo é executada pelo pessoal de serviço. Originalmente, o
cuidado com o navio, em termos de zelo por sua segurança, determinou o emprego de
parcelas da tripulação em períodos de quatro horas, denominados quartos. Resulta daí a
divisão do dia em quartos de serviço, correspondentes aos períodos entre os horários de
0000 às 0400, 0400 às 0800, 0800 às 1200, 1200 às 1600, 1600 às 2000 e 2000 às 2400
horas. O quarto de 0400 às 0800 é denominado quarto d’alva.
2.3.1 - O Oficial de Quarto ou de Serviço
No exercício de suas atribuições, é o representante do Comandante. É o responsável
pela segurança do navio ou OM, pela manutenção da disciplina e pelo cumprimento
da rotina de bordo.
2.3.2 - O Contramestre
É um suboficial ou sargento, ajudante do oficial de serviço.
OSTENSIVO
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22. OSTENSIVO
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2.3.3 - O Polícia
É um sargento ou cabo, ajudante do oficial de serviço para efeito de fiscalização
quanto ao cumprimento da rotina e manutenção da disciplina.
2.3.4 - O Ronda/O Mensageiro
É um marinheiro ou soldado às ordens do oficial de serviço.
2.3.5 - A Sentinela
É um marinheiro ou soldado destacado para um posto de guarda, com atribuição
básica de proteger a OM das ameaças provocadas por estranhos ou inimigos.
2.4 - A ROTINA DE BORDO
A observação de que o dia é dividido em quartos de serviço nos indica que o dia do
homem do mar é marcado por certa continuidade nos trabalhos, ou seja, pela não
suspensão do guarnecimento dos serviços.
2.4.1 - O Sino de Bordo
No período compreendido entre os toques de alvorada e de silêncio, os intervalos dos
quartos são determinados por batidas do sino de bordo, feitas ao fim de cada meiahora.
1ª meia-hora do quarto
Uma batida singela
2ª meia-hora do quarto
Uma batida dupla
3ª meia-hora do quarto
Uma batida dupla e uma singela
4ª meia-hora do quarto
Duas batidas duplas
5ª meia-hora do quarto
Duas batidas duplas e uma singela
6ª meia-hora do quarto
Três batidas duplas
7ª meia-hora do quarto
Três batidas duplas e uma singela
8ª meia-hora do quarto
Quatro batidas duplas
2.4.2 - O Apito do Marinheiro
Os principais eventos da rotina de bordo são ordenados por toques de apito,
utilizando-se, para isso, de um apito especial: o apito do marinheiro. O apito serve,
também, para chamadas de quem exerce funções específicas ou para alguns eventos
que envolvam pequena parte da tripulação. Ele tem sido, ao longo dos tempos, uma
OSTENSIVO
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23. OSTENSIVO
CGCFN-1003
das peças mais características do equipamento de uso pessoal da gente de bordo. Os
gregos e os romanos já o usavam para fazer a marcação do ritmo dos movimentos de
remo nas galés.
Com o passar dos anos, o apito se tornou uma espécie de distintivo de autoridade e
mesmo de honra. Na Inglaterra, o Lord High Admirai usava um apito de ouro ao
pescoço, preso por uma corrente; um apito de prata era usado pelos Oficiais em
Comando, como "Apito de Comando". Eram levados tais símbolos em tanta
consideração que, em combate, um oficial que usasse um apito preferia jogá-lo ao
mar a deixá-lo cair em mãos inimigas.
O apito, hoje, continua preso ao pescoço por um cadarço de tecido e tem utilização
para os toques de rotina e comando de manobras.
As fainas de bordo, ainda hoje, em especial as manobras que exigem coordenação e
ordens contínuas de um Mestre ou Contramestre, são conduzidas somente com
toques de apito. Fazê-lo aos gritos denota pouca qualidade marinheira do dirigente da
faina e sua equipe.
O Oficial de Serviço utiliza um apito, que não é o tradicional, e serve para
cumprimentar ou responder a cumprimentos dos cerimoniais (honras de passagem)
de navios ou lanchas com autoridades que passam ao largo; mas, o cadarço que o
prende ao pescoço mantem-se como parte do símbolo tradicional.
2.4.3 - Acontecimentos da Rotina Normal
Para apresentar os principais acontecimentos da rotina normal nas OM, serão
enfocadas algumas fainas e ações afetas ao pessoal de serviço, e outras que envolvem
a tripulação como um todo, normalmente referidas aos quartos de serviço.
Com algumas variações, correspondem ao dia-a-dia das OM:
a) No quarto d’alva
- Alvorada;
- Faxina do quarto d’alva, que corresponde à limpeza e à arrumação das
instalações de bordo pelo pessoal de serviço;
- Regresso de licenciados; e
- Sinal para a bandeira, preparativo para o cerimonial que se seguirá.
b) No quarto de 0800 às 1200 h
- Cerimonial da bandeira - a bandeira nacional é içada às oito horas da manhã em
OSTENSIVO
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24. OSTENSIVO
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todas as OM da Marinha, em cerimonial que consta de sete vivas dados com o
apito do marinheiro, ou de toque de corneta, e das continências individuais por
todo o pessoal presente nas imediações do local do cerimonial;
- Parada - formatura geral da tripulação para a transmissão/recebimento de ordens;
- Início do 1o tempo de adestramento e expediente, que termina próximo ao meiodia;
- Rancho para serviço; e
- Sinal do meio-dia e o rancho geral.
c) No quarto de 1200 às 1600 h
- Período de recreação, após o rancho;
- Início do 2o tempo de adestramento e expediente;
- Formatura para distribuição de faxinas;
- Inspeção, quando todas as incumbências de bordo são vistoriadas; e
- Volta às faxinas, adestramento e expediente.
d) No quarto de 1600 às 2000 h
- Autorização para baixar a terra, ou seja, o licenciamento;
- Período de recreação;
- Sinal para a bandeira;
- Cerimonial da bandeira - a bandeira nacional é arriada ao pôr-do-sol com
formatura geral da tripulação ou de todos que se encontram a bordo. Após o
cerimonial do arriar, é costume o cumprimento de boa noite por todos;
- Rancho para serviço; e
- Rancho geral.
e) No quarto de 2000 às 2400 h
- Formatura de todos que se encontram a bordo, se licenciada a tripulação. Essa
formatura é conhecida como Revista do Recolher; e
- Silêncio.
f) No quarto de 0000 às 0400 h
É redobrada a atenção do pessoal de serviço com a segurança, uma vez que, desde
o silêncio, o restante do pessoal a bordo estará recolhido para descanso.
OSTENSIVO
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25. OSTENSIVO
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2.5 - PROCEDIMENTOS ROTINEIROS
2.5.1 - Saudação entre militares
A saudação entre militares é a continência. Ela é uma reminiscência do antigo
costume que tinham os combatentes medievais, metidos em suas armaduras, levarem
a mão direita à têmpora para suspender a viseira e permitir a sua identificação, ao
serem inspecionados por um superior.
2.5.2 - Saudar o oficial de serviço
Todos que entram a bordo obrigatoriamente saúdam o oficial de serviço e pedem
licença para entrar a bordo. Da mesma forma, para retirar-se de bordo, qualquer
pessoa deve obter permissão do oficial de serviço e dele se despedir.
2.5.3 - Saudar o pavilhão nacional
É costume, ao entrar-se a bordo pela 1a vez no dia, saudar o pavilhão nacional, bem
como ao retirar-se de bordo.
2.5.4 - Dar o pronto da execução de ordem recebida
O subordinado dará o pronto a seu superior da execução das ordens que dele tiver
recebido, bem como o manterá informado do andamento das tarefas por ele
determinadas.
2.5.5 - Uniformes a bordo
É obrigatório possuir a bordo todos os uniformes previstos, em quantidade suficiente
e em condições de pronto uso.
2.6 - INSTALAÇÕES DE BORDO
Instalações e compartimentos a bordo recebem denominações típicas da linguagem dos
homens do mar.
2.6.1 - Alojamentos
Câmara, camarote, alojamento e coberta são locais destinados a alojar o pessoal de
bordo. A câmara é destinada ao Comandante. Os camarotes e alojamentos aos
oficiais, suboficiais e primeiros-sargentos. As cobertas aos demais sargentos, cabos,
marinheiros e soldados.
2.6.2 - Ranchos
Nas OM, de uma forma geral, haverá os seguintes ranchos: o do Comandante,
normalmente agregado à câmara; o dos oficiais, realizado na Praça D’armas; o dos
suboficiais e primeiros-sargentos; e os das demais praças, que, nos navios recebe a
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26. OSTENSIVO
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denominação de coberta de rancho.
2.6.3 - Praça d’armas
Compartimento onde funcionam o refeitório e a sala de estar dos oficiais nos navios
de guerra. A expressão originou-se do fato de, no tempo da Marinha a vela, ser no
compartimento reservado à refeição dos oficiais que se guardava o armamento
portátil de que dispunha o navio.
2.6.4 - Escoteria
Local, nas OM, onde são guardadas as armas portáteis e as de porte.
2.6.5 - Sala de Estado
Dependência destinada à permanência do oficial de serviço e seus auxiliares.
2.6.6 - Salão de Recreio
Compartimento destinado ao uso pelas praças nos períodos de recreação, previstos na
rotina de bordo.
2.6.7 - Paiol
Compartimento destinado à guarda ou armazenamento de materiais, como, por
exemplo, munição, rancho, tintas, equipagens, fardamento etc.
2.6.8 - Bailéu
Compartimento destinado ao recolhimento de presos.
2.6.9 - Secretaria
Dependência da OM onde são executadas atividades administrativas.
2.6.10 - Corpo da Guarda
Conjunto de dependências destinadas ao serviço e alojamento do pessoal em
serviço de guarda.
2.7 - AS FAINAS
Fainas são trabalhos que envolvem o pessoal de bordo para um fim específico,
classificando-se, conforme o caso, em gerais ou parciais. São também classificadas
como comuns ou de emergência.
As fainas comuns são ordenadas como nas atividades previstas na rotina, ou seja, por
meio de toques de apito ou corneta e anúncio por fonoclama.
As fainas de emergência são ordenadas por sinais de alarme, seguidos de aviso
específico sobre a faina.
Em um navio de guerra, as seguintes fainas são importantes para os procedimentos a
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27. OSTENSIVO
CGCFN-1003
serem adotados pelos fuzileiros navais a bordo: geral de postos combate; as comuns de
recebimento de combustível e munição; e as de emergência de incêndio, colisão e
abandono.
2.8 - OS UNIFORMES
Com vistas a pronta identificação, a utilização de platinas, galões, distintivos e divisas,
obedecem às seguintes normas: oficiais e suboficiais usam platinas nos ombros dos
uniformes brancos, galões nos punhos dos uniformes azuis e distintivos nas golas dos
uniformes cinza ou bege. Sargentos, cabos, marinheiros e soldados usam sempre, para
distinção de graduação, divisas nas mangas desses uniformes. No uniforme camuflado,
os distintivos de oficiais e suboficiais são utilizados na gola. As divisas das demais
praças, neste uniforme, são usadas nas mangas.
2.8.1 - Uniformes Característicos
a) O uniforme do marinheiro
O uniforme típico do marinheiro é universal. Suas peculiaridades são o lenço
preto ao pescoço e a gola azul com três listras.
O lenço tem sua origem na artilharia dos tempos antigos da Marinha a vela. Os
marujos usavam um lenço na testa, amarrados atrás da cabeça, durante os
combates. Este procedimento evitava que o suor, misturado à graxa e mesmo à
pólvora das peças que atiravam, lhes caísse aos olhos, ficando, portanto, na parte
da frente da blusa, com as duas pernadas da amarração presas com cadarço
branco. Usualmente esses lenços eram coloridos, mas, nos funerais do Almirante
Nelson, o mais famoso dos almirantes ingleses, os marinheiros desfilaram com
lenços pretos, o que foi mais tarde posto em uso na Marinha Britânica e adotado,
praticamente por todas as Marinhas do mundo.
A gola do marinheiro é bastante antiga. Era usada para proteger a roupa das
substâncias gordurosas com as quais os marujos untavam o “rabicho” de suas
cabeleiras. O uso do rabicho desapareceu, mas a gola permaneceu como parte do
uniforme. A cor azul é adotada por quase todas as Marinhas do mundo. As três
listras existentes na gola foram usadas pela primeira vez nos funerais de Nelson,
para comemorar suas vitórias nas três grandes batalhas: Aboukir, S. Vicente e
Trafalgar.
OSTENSIVO
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28. OSTENSIVO
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b) O uniforme do fuzileiro naval
Os fuzileiros navais também trazem em seus uniformes simbolismos e tradições.
O gorro de fita, de forma escocesa, é umas das peças mais características do
uniforme do Fuzileiro Naval. Foi idéia, em 1890, de um comandante do Batalhão
Naval que tinha ascendência britânica. É uma dessas tradições que são
incorporadas, permanecem e ganham legitimidade, tendo, por isso, seu uso
contínuo por mais de 100 anos.
Também pelo seu uniforme de gala, o garança, é o fuzileiro naval reconhecido,
notadamente por sua utilização nas cerimônias e nas apresentações das bandas de
música. Sua túnica, no tom vermelho-vivo, corresponde à tradição reinante nas
tropas do século XIX, no teatro da Europa, que empregavam uniformes nessa cor
para ressaltar os valores de intrepidez e ardor com que se comportavam nas
batalhas. Simbolicamente, retratavam o sangue do combatente a manchar sua
vestimenta de combate.
2.9 - A LINGUAGEM DO MAR
Este artigo contém uma pequena mostra de expressões de uso consagrado na Marinha
do Brasil, visando a uma adaptação inicial com a linguagem própria da Força: a
linguagem do homem do mar.
2.9.1 - O navio e as posições relativas a bordo
a) Nomenclatura das partes mais importantes
I) Casco
É o corpo do navio sem levar em consideração os mastros, aparelhos e outros
acessórios. Não possui uma forma geométrica única, sendo sua principal
característica ter um plano de simetria (plano diametral), que se imagina passar
pelo eixo da quilha, dividindo-o, verticalmente, em duas partes no sentido do
comprimento.
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29. OSTENSIVO
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Fig 2.1 - Vista de uma seção do casco de um navio
II) Quilha
É a peça estrutural básica do casco do navio, disposta na parte mais baixa do
seu plano diamentral, em quase todo o seu comprimento. É considerada a
"espinha dorsal" do navio.
III) Cavernas
São assim chamadas as peças curvas que se fixam transversalmente à quilha do
navio e que servem para dar forma ao casco e sustentar o chapeamento
exterior.
IV) Costado
É a parte do forro exterior do casco situada entre a borda e a linha de flutuação
a plena carga.
V) Anteparas
São as separações verticais que subdividem, em compartimentos, o espaço
interno do casco, em cada pavimento.
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30. OSTENSIVO
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Fig 2.2 - As partes mais importantes do navio
VI) Proa
É a extremidade dianteira ou anterior do navio.
VII) Popa
É a extremidade posterior do navio.
VIII) Bordos
São as duas partes simétricas em que o casco é dividido pelo plano diametral.
Boreste (BE) é a parte à direita, e bombordo (BB) à esquerda, supondo-se o
observador situado no plano diametral e olhando para a proa.
IX) Convés
É a denominação atribuída aos pavimentos com que o navio é dividido no
sentido da altura. O primeiro pavimento contínuo de proa a popa, contando de
cima para baixo, que é descoberto em todo ou em parte, tem o nome de convés
principal. Abaixo do convés principal, os conveses são designados da seguinte
maneira: segundo convés, terceiro convés, etc. Eles também podem ser
chamados de cobertas. Um convés parcial, acima do principal, é chamado
convés da superestrutura.
X) Convés de vôo ou convôo
É o convés principal dos navios-aeródromos, que se estende de popa a proa,
constituindo sua pista de decolagem e pouso.
XI) Superestrutura
É a construção feita sobre o convés principal, estendendo-se ou não de um
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31. OSTENSIVO
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bordo a outro, e cuja cobertura é, em geral, ainda, um convés.
XII) Castelo da proa ou simplesmente castelo
É a superestrutura na parte extrema da proa.
XIII) Tombadilho
É a superestrutura na parte extrema da popa.
XIV) Superestrutura central
É a existente a meia-nau. Nela normalmente são encontrados dois importantes
conveses: o tijupá, convés geralmente aberto e mais elevado do navio, onde é
instalada a agulha magnética padrão e outros instrumentos que não devem ficar
cobertos; imediatamente abaixo do tijupá, encontra-se o passadiço, pavimento
dispondo de uma ponte (passagem) na direção de BB a BE, de onde o
Comandante dirigi a manobra do navio e onde permanece o oficial de quarto.
XV) Porão
É o espaço entre o convés mais baixo e o fundo do navio. Nos navios
transporte, ele é, também, o compartimento estanque onde se acondiciona a
carga.
XVI) Bailéu
É um pavimento parcial abaixo do último pavimento contínuo, isto é, no
espaço do porão. Nele fazem-se paióis ou outros compartimentos semelhantes.
É, também, uma expressão naval utilizada para designar a prisão a bordo. Essa
acepção decorre do fato de, na Marinha antiga, tais prisões ficarem situadas no
bailéu dos navios.
XVII) Portaló
É a abertura feita na borda ou passagens nas balaustradas, por onde o pessoal
entra e sai do navio, ou por onde passa a carga leve. Há um portaló de BB e um
de BE, sendo esse último considerado o portaló de honra dos navios de guerra.
b) Posições relativas a bordo
I) A vante e a ré
Diz-se que qualquer coisa é de vante ou está a vante (AV) quando está na proa,
e que é de ré ou está a ré (AR) quando está na popa. Se um objeto está mais
para a proa que outro, diz-se que está por ante-a-avante (AAV) dele; se está
mais para a popa, diz-se que está por ante-a-ré (AAR).
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32. OSTENSIVO
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II) Cobertas abaixo
Diz-se que algo se encontra cobertas abaixo quando está nos conveses
cobertos.
III) Cobertas acima
Diz-se de atividade, faina, etc. realizada no convés ou em pavimento a céu
aberto.
IV) No convés
Diz-se que algo se encontra no convés quando está em um convés descoberto.
2.9.2 - Expressões do cotidiano
a) Safo
É talvez a palavra mais usual na Marinha. Serve para tudo que está correndo bem
ou que faz correr as coisas bem: “oficial safo”, “marinheiro safo”. “A faina está
safa”. “Consegui safar o navio do banco de areia”. “A entrada é safa, pode
demandar: não há obstáculos”.
b) Onça
Também de grande uso. É dificuldade: “onça de dinheiro”, “onça de
sobressalente”. Estar na onça é estar em apuros. “A onça está solta”, quer dizer
que tudo está ruim a bordo, tudo de ruim acontece. Vem a expressão de uma velha
história de uma onça de circo solta a bordo.
c) Safa-onça
É a combinação das duas expressões anteriores. Significa salvação. “safa-onça” é
tudo que soluciona uma emergência. “Safei a onça agarrando uma táboa que
flutuava”. “O meu safa-onça foi um pedaço de queijo, que ainda restava no barco;
do contrário, morreria de fome”. “Este livro é o safa-onça de inglês”.
d) Pegar
É o contrário de estar safo. Significa entravar, não conseguir andar direito.
“Tenente, o rancho está pegando, não chegou a carne”. “Este Mestre D’armas não
serve; com ele tudo pega”. “Comandante, não pude chegar a tempo, a lancha
pegou bem no meio da baía”.
Parece que a expressão vem de pegar tempo ou seja pegar mau tempo. “Aquele
fuzileiro não conseguiu safar-se para a parada: pegou tempo para arranjar um
gorro de fita novo”.
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33. OSTENSIVO
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e) Caverna mestra
Oficial ou praça que, por achar-se há muito tempo no navio e ser dedicado às
coisas de bordo, torna-se profundo conhecedor dos problemas e peculiaridades do
mesmo.
f) Bóia de espera, ficar na bóia de espera
Esperar a vez; aguardar promoção.
g) Cochar
Proteger; cuidar com preferência de (alguém); proporcionar as melhores situações
a.
Cocha é o empenho ou a recomendação de pessoa importante. É também a pessoa
que faz esse empenho ou recomendação. Cochado, por sua vez, é o protegido,
recomendado.
h) Voga
Ritmo ou regime imprimido a uma atividade ou trabalho. Voga picada significa
uma voga puxada, com ritmo acelerado.
i) Arvorar
Desistir de uma empreitada. Suspender a execução de uma atividade determinada
anteriormente.
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34. OSTENSIVO
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CAPÍTULO 3
HIERARQUIA, DISCIPLINA E CORTESIA
3.1 - HIERARQUIA E DISCIPLINA
A hierarquia e a disciplina são a base institucional das forças armadas. A autoridade e a
responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da
estrutura das forças armadas. A ordenação se faz por posto ou graduação; dentro de um
mesmo posto ou graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito
à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos,
normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu
funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever
por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da
vida entre os militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
Quando se fala de disciplina no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), não se quer referir
aos regulamentos, às punições ou a uma condição de subserviência. O que se quer dizer
é a exata execução das ordens, decorrente de uma obediência inteligente e voluntária, e
não de uma disciplina baseada somente no temor.
A punição de militares por quebra da disciplina é as vezes necessária, mas apenas para
corrigir os rumos daqueles que ainda não foram capazes de fazer parte de uma equipe.
A disciplina é necessária a fim de assegurar a correta execução das ações ordenadas, as
quais serão de grande importância, principalmente nas situações de combate. O fuzileiro
naval (FN) precisa ser capaz de reconhecer e enfrentar o medo por ser este o inimigo da
disciplina em determinadas situações. O medo não controlado transformar-se-á em
pânico, e a unidade que entrar em pânico não será mais uma unidade disciplinada e sim
uma turba. Não há pessoa sã que não sinta medo, mas com disciplina e moral elevado,
todos podem enfrentar o perigo.
Um FN aprende a ser disciplinado adquirindo um senso de obrigação para com ele
próprio, com seus companheiros, com seu comandante e com o CFN. Ele aprende que é
membro de uma equipe organizada, treinada e equipada com o propósito de engajar e
derrotar o inimigo. A meta final da disciplina militar é a eficiência em combate, a fim
de garantir que uma unidade lute corretamente, conquiste seus objetivos, cumpra a
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35. OSTENSIVO
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missão recebida e auxilie outras unidades na execução de suas tarefas.
Um Comandante é investido da mais alto grau de autoridade, que se estende, inclusive,
aos assuntos que dizem respeito aos indivíduos que estejam sob suas ordens. Incluem-se
nesse caso, a preocupação com a alimentação, o cuidado e o modo de usar os uniformes,
os hábitos de higiene, as condições de saúde e os fatores morais, todos afetando direta
ou indiretamente as vidas de cada um.
É importante que o FN obedeça prontamente às ordens de seu Comandante, o qual é
particularmente interessado no bem-estar dos homens sob seu comando. Desenvolvendo
o hábito da pronta obediência a todas as ordens, o FN alcançará a disciplina individual e
da unidade.
Será demasiadamente tarde adquirir disciplina no campo de batalha. É preciso que ela
seja conseguida em tempo de paz nas atividades diárias. Um FN treina com seus
companheiros de modo que, como uma equipe, consigam cumprir tarefas com variados
graus de dificuldade e possam se orgulhar de seus atos. O FN deve se comportar como
um representante de uma tradicional e gloriosa instituição e não como um indivíduo
isolado.
3.2 - CORTESIA MILITAR
Todo militar deve provas de disciplina e cortesia aos superiores, como tributo natural à
autoridade de que se acham investidos por lei, manifestadas em todas as circunstâncias
por atitudes e gestos precisos e rigorosamente observados.
A espontaneidade e a correção dos sinais de respeito são indícios seguros do grau de
disciplina das corporações militares, bem como da educação e do grau de instrução
profissional de seus integrantes.
3.3 - CONTINÊNCIA
A continência é a mais importante de todas as cortesias militares. Essa saudação militar
é impessoal e visa à autoridade e não à pessoa.
A continência parte sempre do mais moderno. O mais antigo tem o dever de responder à
continência que lhe é feita e, dessa forma, dar aos companheiros de farda uma prova da
consideração e de respeito mútuo que devem existir entre os membros da família
militar.
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3.4 - CONTINÊNCIA INDIVIDUAL
É a saudação que o militar isolado faz à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional, aos
superiores e a outras autoridades. A continência individual não pode ser dispensada. Ela
é feita a qualquer hora do dia ou da noite.
Os elementos essenciais da continência individual são a atitude, o gesto e a duração, de
acordo com a situação dos executantes.
3.5 - APRESENTAÇÕES - TRATAMENTO ENTRE MILITARES
O FN que se apresenta ou for apresentado a um superior assume a posição de sentido e
anuncia seu posto ou graduação, nome e função.
A praça para falar ou apresentar-se a um oficial, aproxima-se deste a uma distância
aproximada de dois passos, assume a posição de sentido, faz a continência, desfazendoa após a apresentação pessoal independentemente de ordem, permanecendo, entretanto,
na posição de sentido.
O aperto de mão é uma forma de cumprimento que o superior pode conceder aos
subordinados. O FN nunca estende a mão ao superior na ocasião de cumprimentá-lo,
mas se este o fizer não poderá recusar-se a apertá-la.
Em recinto coberto a praça armada de fuzil não faz ombro-arma para falar ou
apresentar-se ao superior, assumindo, apenas, a posição de sentido.
Para retirar-se da presença do superior, o FN faz-lhe a continência e pede licença para
se retirar. Concedida a licença, o militar faz a meia volta regulamentar e inicia o seu
deslocamento com o pé esquerdo.
O FN chamado por um superior apressa-se para atendê-lo; se no quartel, no navio ou em
campanha, acelera o passo e, na distância apropriada, faz o alto seguido da continência.
3.6 - PROCEDIMENTOS DO FUZILEIRO NAVAL EM DIVERSAS SITUAÇÕES
Quando um FN que está fumando ou conduzindo pequeno embrulho com a mão direita
encontra um superior, passa para a mão esquerda o cigarro ou o embrulho e faz-lhe a
continência regulamentar.
Se o FN encontrar um superior numa escada cede-lhe o melhor lugar e saúda-o fazendo
alto, com a frente voltada para ele.
Todo FN deve se levantar sempre que passar uma tropa nas proximidades de onde se
encontra; caso esteja andando, deverá parar, voltando a frente para essa tropa.
No quartel, navio ou outro estabelecimento militar, a praça, diariamente, faz alto para a
continência ao Comandante na primeira oportunidade que o encontrar. Das outras
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vezes, gira a cabeça com vigor, encarando-o. Fora dessas dependências, cumprimenta o
superior sempre que encontrá-lo.
Quando um militar entra em um estabelecimento público, percorre com o olhar o
recinto para verificar se há algum superior presente; se houver, o militar, do lugar onde
está, faz-lhe a continência.
O FN que entrar em um quartel ou navio deverá prestar continência à Bandeira
Nacional, se estiver hasteada, e apresentar-se imediatamente ao oficial-de-serviço.
Quando dois militares se locomovem juntos, o mais moderno dá a direita ao mais
antigo. Numa calçada, o mais moderno deslocar-se-á deixando o lado interno da calçada
para o deslocamento do mais antigo.
Em embarcações ou viaturas, o embarque é feito do mais moderno para o mais antigo.
Por ocasião do desembarque, os militares saem em ordem decrescente de antigüidade.
Os lugares de honra deverão ser reservados aos mais antigos.
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3.7 - CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS DIVERSOS POSTOS E GRADUAÇÕES DAS
FORÇAS ARMADAS
Fig 3.1 - Correspondência entre os diversos postos e graduações das forças armadas
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CAPÍTULO 4
LEGISLAÇÃO PERTINENTE AOS MILITARES DA MARINHA DO BRASIL
4.1 - INTRODUÇÃO
Este capítulo tem o propósito de apresentar algumas leis referentes aos militares. Este
capítulo não esgota o assunto, mas serve de orientação inicial.
4.2 - LEIS E REGULAMENTOS
4.2.1 - Constituição Federal (CF)
A Constituição Federal é a lei suprema de um país, a partir da qual todas as demais
devem se subordinar.
A Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 05 de outubro
de 1988 e procura instituir um Estado Democrático de Direito, destinado a assegurar
o exercício dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais e
políticos, garantindo o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade. Além disso, constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil a construção de uma sociedade livre justa e solidária, o desenvolvimento
nacional, a redução das desigualdades sociais e o bem estar de todos, numa
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
As Forças Armadas (FA) estão previstas no artigo 142 da CF. Conforme este artigo,
as FA são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e da disciplina.
A CF destinou às Forças Armadas a defesa da Pátria, a garantia dos poderes
constitucionais e a garantia da lei e da ordem.
A CF proíbe ao militar a sindicalização, a greve e a filiação a partidos políticos.
4.2.2 - Estatuto dos Militares (EM) - Lei 6.880/80
Regula a situação, obrigação, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das FA,
tanto da ativa quanto da inatividade, respeitando-se os preceitos fundamentais da
hierarquia e da disciplina. O EM contém normas sobre: valores e a ética militar;
tempo de compromisso militar; férias, licenças e outros afastamentos; agregação;
exclusão e licenciamento do serviço ativo; tempo de serviço; e outras situações
especiais.
4.2.3 - Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM) - Decreto 88.545/83
O RDM tem como propósito a especificação e a classificação das contravenções
disciplinares e o estabelecimento das normas relativas a amplitude e a aplicação das
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penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e a interposição de
recursos contra as penas disciplinares.
Entende-se por contravenção disciplinar toda ação ou omissão contrária às
obrigações ou deveres militares estabelecidos nas leis, nos regulamentos, nas normas
e nas disposições em vigor que fundamentam a Organização Militar (OM), desde que
não seja configurado como crime pelo Código Penal Militar (CPM).
O artigo 7º do RDM enumera as contravenções disciplinares.
4.2.4 - Código Penal Militar (CPM) - Decreto-Lei 1.001/69
Legislação especial que abrange a aplicação da Lei Penal Militar. Este código define
os crimes militares em tempo de paz e em tempo de guerra, bem como as normas
gerais e os princípios que regulam a aplicação da Lei Penal Militar.
Na forma dos artigos 9º e 10°, são crimes militares em tempo de paz os crimes:
- praticados por militar da ativa em uma das seguintes hipóteses:
quando a vítima for militar da ativa;
quando praticados em local sujeito à administração militar;
quando em serviço, em formatura ou em manobra;
- praticados por qualquer pessoa, mesmo que civil, em uma das seguintes hipóteses:
quando contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem
administrativa militar;
quando a vítima for militar em local sujeito à Administração Militar;
quando a vítima for militar em formatura, em manobra ou em prontidão;
quando a vítima for militar no desempenho de serviço de vigilância, garantia e
preservação da ordem pública ou em função de natureza militar, mesmo que em
local não sujeito à administração militar.
4.2.5 - Código de Processo Penal Militar (CPMM)
Codifica toda a matéria relativa à parte processual penal militar em tempo de paz ou
de guerra, sem ter o seu aplicador de recorrer à legislação penal comum, salvo em
casos muito especiais. Possui normas também para a condução dos Inquéritos Penais
Militares (IPM), o qual é o procedimento adequado para a investigação dos crimes
militares.
4.2.6 - Lei de Remuneração dos Militares (LRM)
A remuneração dos militares é regulada, atualmente, por uma Medida Provisória.
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A remuneração dos militares, em tempo de paz, é composta pelo soldo, pelos
adicionais e pelas gratificações, os quais estão previstos na citada MP.
Além da remuneração, os militares fazem jus a outros direitos remuneratórios, como
o auxílio-fardamento, auxílio-transporte, auxílio-natalidade, assistência pré-escolar;
adicional de férias e natalino; entre outros.
Esta legislação prevê, também, os descontos e hipóteses de suspensão da
remuneração como, por exemplo, quando o militar se encontra na situação de
desertor.
4.2.7 - Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM)
Tem como propósito orientar a carreira das praças dos diversos corpos e quadros,
definir as habilitações necessárias ao exercício de funções nas várias graduações da
carreira, e complementar os critérios para a condução da carreira. Nele estão
contidos os requisitos para a matrícula nos cursos de carreira, os requisitos das
promoções e os critérios para engajamento e reengajamento.
4.2.8 - Regulamento de Promoção de Praças da Marinha (RPPM) - Decreto 4.034/2001
Dispõe sobre os critérios e as condições para regular as promoções e a aplicação da
quota compulsória para as praças de carreira da Marinha.
O acesso a hierarquia militar se dá de forma seletiva, gradual e sucessiva, mediante
promoções. É fundamentado, principalmente, no valor moral e ético do militar.
A Marinha possui diversos critérios de promoção. As promoções podem ser por
merecimento, por antigüidade, por bravura, post mortem e por ressarcimento de
preterição.
4.2.9 - Cerimonial da Marinha - Decreto 4.447/2002
Tem por finalidade estabelecer os procedimentos relativos ao cerimonial naval da
Marinha. O Cerimonial prevê normas de cortesia e respeito, as honras de portaló, o
uso das bandeiras e das salvas, as honras prestadas às autoridades civis e militares e
os procedimentos em visitas, em datas festivas e de honras fúnebres.
4.2.10 - Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil (RUMB)
Tem por propósito estabelecer os uniformes da Marinha e regular seu uso, posse e
confecção.
Os uniformes determinados por este Regulamento têm por finalidade principal
caracterizar os militares da Marinha, permitindo, à primeira vista, distinguir não só
os seus postos ou graduações, como também, os corpos ou quadros a que
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pertencem.
4.2.11 - Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar
das Forças Armadas (RCont)
Estabelece as honras, as continências e sinais de respeito que os militares prestam a
determinados símbolos nacionais e às autoridades civis e militares.
Regula as normas de apresentação e de procedimento dos militares, bem como as
formas de tratamento e a precedência entre os mesmos.
Fixa as honras que constituem o Cerimonial Militar no que for comum às FA.
As prescrições desse Regulamento aplicam-se às situações diárias, estando o militar
de serviço ou não, em área militar ou em sociedade, nas cerimônias e solenidades
de natureza militar ou cívica.
4.2.12 - Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA)
Tem como propósito consolidar as disposições fundamentais relativas à
organização das forças navais e demais estabelecimentos da Marinha, bem como
aquelas relacionadas com o pessoal, seus deveres e serviços.
Constitui-se em documento normativo essencial para a correta condução das
atividades diárias a bordo das OM. Seu pleno conhecimento é obrigatório para
todos aqueles que servem à Marinha.
Seu manuseio constante e a fiel observância contribuem significativamente para um
desempenho profissional uniforme e eficiente.
A OGSA veicula, também, a preservação de valores que se cristalizaram nas
tradições navais, permitindo assim, uma desejável continuidade nos usos, costumes
e linguagem naval.
4.2.13 - Normas Gerais para a Organização, o Preparo e o Emprego das Forças
Armadas - Lei Complementar 97/99
Estabelece a subordinação das Forças Armadas ao Ministro da Defesa (MD). Cabe
aos Comandantes Militares das FA o preparo de seus órgãos operativos e de apoio,
obedecidas as políticas estabelecidas pelo MD.
Possui normas quanto ao emprego das FA na defesa da Pátria e na garantia dos
poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operação de paz.
4.2.14 - Diretrizes para o Emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da
Ordem (GLO) - Decreto 3.897/01
Tem por finalidade orientar o planejamento, a coordenação e a execução das ações
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das FA, e de órgãos governamentais federais, na garantia da lei e da ordem,
objetivando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, sempre que esgotados os instrumentos previstos na própria
Constituição Federal, cabendo às Forças Armadas a desenvolverem ações de
polícia ostensiva, de natureza preventiva ou repressiva. O emprego das FA em
operações de GLO trata-se de uma situação excepcional, utilizada em casos
extremos.
4.2.15 - Conselho de Disciplina - Decreto 71.200/72
É um órgão da Administração Militar, composto por três oficiais, de natureza
disciplinar, jurisdicional e consultiva. Destina-se a julgar a incapacidade das praças
das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa,
criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem. Serão submetidas ao
Conselho de Disciplina, as praças com procedimento incorreto no desempenho do
cargo, que tiver conduta irregular, que tiver praticado ato que afete a honra pessoal,
o pundonor militar ou o decoro da classe, ou que tenha sido condenada até dois
anos de pena por crime doloso, entre outras hipóteses.
Os militares sem estabilidade assegurada podem ser excluídas do serviço ativo sem
a necessidade de constituição de um Conselho de Disciplina.
4.2.16 - Lei do Serviço Militar - Lei 4.375/64
Esta lei estabelece as principais peculiaridades das FA, como a obrigatoriedade e
execução do Serviço Militar, assim como, o recrutamento, a dispensa de
incorporação, do licenciamento, da reserva, das infrações e penalidades, dos
direitos e deveres dos reservistas, dentre outros.
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CAPÍTULO 5
EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA
5.1 - A FAMÍLIA
A família é o primeiro grupo natural do homem e a menor fração da sociedade.
Através da família o homem estabelece laços com o passado e com o futuro, por meio
dos seus ascendentes e descendentes, respectivamente.
Assim, considera-se a família a "célula mater" da sociedade.
“A família é a Pátria amplificada”
5.2 - A PÁTRIA E O PATRIOTISMO
Rui Barbosa disse: “A Pátria é o céu, o solo, o povo, a tradição, a consciência,, o lar, o
berço dos filhos e o túmulo dos antepassados, a comunhão da lei, da língua e da
liberdade.”
A Pátria é a reunião de todas as pessoas que vivem em comunidade nacional dentro de
um mesmo país.
Comunidade nacional são todas as pessoas que falam a mesma língua, que trabalham
regidos pelas mesmas leis, tendo os mesmos deveres e direitos, servindo à mesma
Bandeira.
Patriotismo é o sentimento irresistível que nos prende a terra em que nascemos. É a
trama de afetos que, através das gerações se vai tecendo em nossas almas e ao redor do
solo querido. Externamente, é a emoção que sentimos ao ouvir os acordes do Hino
Nacional e ao ver desfraldar a Bandeira de nossa Pátria. Em Essência, é a crença na
defesa dos ideais de nossa nacionalidade.
“Honre sua Pátria, defenda-a em qualquer terreno, em qualquer ocasião e sem
vacilações.Honre a família e mantenha o seu nome no grau mais elevado. Obedeça as
leis e regulamentos. Respeite os seus superiores e não maltrate os subordinados. Se for
injusto, seja por ter perdoado, nunca por ter castigado”. Proferida por Joaquim Marques
Lisboa, Almirante Marquês de Tamandaré, Patrono da Marinha, ao Guarda-Marinha,
seu sobrinho trineto, em 1895.
5.3 - O HOMEM DO MAR
O mar, tão vasto e tão imenso, é um grande mistério. Ele é universal, contínuo e liga
todo o planeta. Poucos foram e poucos são aqueles que tem coragem de enfrentá-lo, de
conhecê-lo, amá-lo e respeitá-lo; para juntos, homem e natureza conviverem. O homem
do mar é aquele que defende a Pátria, pertencendo à Marinha. É acima de tudo um
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valente. Seu trabalho não para por causa de uma tempestade ou mar agitado. Ele
enfrenta a fúria das águas, participa de exercícios de guerra e de salvamento, onde todos
dependem de todos.
5.4 - A CASERNA
Se a família é percebida como o primeiro grupo natural do homem, sua primeira escola,
seu primeiro lar, a escola é tida como a continuação dos ensinamentos ministrados pela
família - o seu segundo lar.
É fácil concluir, então, que a caserna é o lar derradeiro do cidadão que foi preparado
pela família e pela escola, e abraçou como profissão a carreira das armas. Caserna é
portanto a casa do militar, o local onde ele se instrui e se adestra para melhor servir à
pátria.
5.5 - O ESPÍRITO DE CORPO
O Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), acompanhando a evolução da Nação brasileira,
vem sofrendo mutações no curso de sua existência. Além de poderoso instrumento de
projeção do poder naval, cultiva com especial carinho o espírito de corpo, uma forma de
pensar e uma crença que polarizam homens na busca de objetivos comuns.
5.6 - SÍMBOLOS NACIONAIS
A Constituição da República Federativa do Brasil no seu Art. 13, Parágrafo 1o,
estabelece que os símbolos nacionais são a Bandeira Nacional, as Armas da República e
o Selo Nacional.
A existência humana, as sociedades e todas as culturas, por mais diversas que sejam,
estão impregnadas de símbolos. Desse modo, deve-se cultuar os símbolos pátrios, pois
eles representam a trajetória histórica do povo brasileiro.
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Fig 5.1 - As Armas da República
Fig 5.2 - O Selo Nacional
Fig 5.3 - A Bandeira Nacional
5.7 - HINOS E CANÇÕES
Tradicionalmente, as Forças Armadas (FA) cantam em cerimônias militares ou em
ocasiões julgadas convenientes, hinos e canções.
As letras dos principais hinos e canções cantadas pelo CFN estão transcritas nesta
publicação.
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5.8 - DATAS ESPECIAIS
01 JAN
Confraternização Universal
03 MAR
Dia do Corpo de Intendentes da Marinha
07 MAR
Dia do Corpo de Fuzileiros Navais
12 ABR
Dia do Corpo de Engenheiros da Marinha
21 ABR
Dia de Tiradentes
01 MAI
Dia do Trabalho
08 MAI
Dia da Vitória
15 MAI
Dia do Armamentista
29 MAI
Dia Internacional dos Mantenedores da Paz das Nações Unidas
11 JUN
Batalha Naval do Riachuelo
07 JUL
Aniversário do Ingresso da Mulher na MB
17 JUL
Dia do Submarinista
21 JUL
Memória aos Marinheiros Mortos em Guerra
23 AGO
Dia do Aviador Naval
07 SET
Dia da Independência
28 SET
Dia do Hidrógrafo
30 SET
Dia dos Capelães da Marinha
12 OUT
Padroeira do Brasil
17 OUT
Dia do Maquinista
05 NOV
Dia do Corpo de Saúde da Marinha
10 NOV
Dia da Esquadra
11 NOV
Armistício da I Guerra
15 NOV
Proclamação da República
19 NOV
Dia da Bandeira
26 NOV
Dia do Corpo Auxiliar da Marinha
13 DEZ
Dia do Marinheiro
25 DEZ
Natal
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CAPÍTULO 6
DIREITO DA GUERRA
6.1 - GENERALIDADES
A História registra que a disciplina e o moral contribuíram para inúmeras vitórias
militares. Tais virtudes são desenvolvidas por uma série de atitudes, dentre as quais
ressalta a observância das normas que regulam os conflitos armados, no que concerne
ao comportamento individual de cada combatente diante das Leis da Guerra.
As Convenções de Genebra e de Haia estabeleceram essas normas, que passaram, com o
peso de lei, a fundamentar o Direito Internacional Humanitário, no campo dos conflitos
armados. De um modo geral, pode-se dizer que essas leis têm por finalidade proteger os
combatentes fora de combate e as pessoas que não participam das hostilidades, bem
como as pessoas encarregadas de prestar auxílio às vítimas, ou seja, integrantes
devidamente autorizados dos serviços de saúde e religiosos, sejam esses militares ou
civis, e da Cruz Vermelha.
O Brasil ratificou as convenções e aderiu aos seus protocolos adicionais, o que, em
outras palavras, significa que se comprometeu a respeitar e fazer respeitar, em todas as
circunstâncias, as normas estabelecidas.
É dever, pois, de todo o fuzileiro naval (FN), conhecer e obedecer as regras que regem
os conflitos armados, nos seus aspectos fundamentais, que serão apresentados neste
capítulo.
6.2 - NORMAS FUNDAMENTAIS
6.2.1 - Responsabilidade pela observância
Respeitar as regras do Direito da Guerra é uma obrigação precípua de todo militar.
Cada combatente é individualmente responsável pela sua observância, mas os
Comandantes são os únicos responsáveis por fazerem com que seus subordinados as
respeitem.
Antes de dar a ordem para uma ação militar, o Comandante deve avaliar o risco de
cada uma das alternativas para cumprir a missão recebida e verificar se elas não
violam nenhuma das regras do Direito da Guerra.
6.2.2 - Evitar sofrimentos inúteis
O Direito da Guerra também rege a conduta do combate e o uso de certas armas, com
o fim de evitar sofrimentos ou males que sejam excessivos em relação à vantagem
militar que possam proporcionar. A necessidade militar não admite a crueldade, quer
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dizer infligir um sofrimento sem motivo, ou por vingança.
6.2.3 - Limitar os danos e destruições
O Direito da Guerra estabelece que os danos e as destruições devem se limitar ao
necessário para impor a sua própria vontade ao adversário. Não podem ser
excessivos em relação à vantagem militar prevista. Por conseguinte, só se utilizarão
armas, métodos e meios de combate que causem os danos inevitáveis para cumprir a
missão recebida.
6.2.4 - Atacar somente objetivos militares
Segundo as regras que regem os conflitos armados, são objetivos militares os
combatentes e os seus equipamentos, bem como os estabelecimentos e meios de
transporte militares (exceto os estabelecimentos e meios de transporte que tenham o
emblema da Cruz Vermelha ou de uma outra instituição humanitária), as posições
das forças inimigas e os bens que, por sua natureza, localização e finalidade,
contribuam para a ação militar.
É considerada deslealdade, por exemplo, fingir a condição de protegido, simular
rendição para enganar o adversário ou ganhar a sua confiança com a intenção de traílo.
Os bens civis (objetos sem finalidade militar e que não servem de apoio à ação
militar) não constituem objetivos militares e merecem proteção.
6.2.5 - Lutar só contra combatentes
Somente combatentes, ou seja, os membros das forças armadas (salvo os
pertencentes aos serviços de saúde e religioso), têm o direito de combater e podem
ser atacados. Como membros das forças armadas devem ser consideradas todas as
pessoas que estiverem usando uniformes militares característicos das partes em
conflito, conduzindo armamento, ou participando, de qualquer forma, em operações
ou atividades militares.
Incluem-se como não-combatentes a população civil (todas as pessoas que não
pertençam às forças armadas e não participam das hostilidades) e, por conseqüência,
não deve ser atacada; o mesmo vale para os feridos, náufragos e doentes que não
tomem parte nas hostilidades.
Os ardis de guerra tais como estratagemas, fintas, armadilhas, camuflagem ou
simulação de ações são permitidos. No entanto, ficam proibidos os meios desleais.
6.2.6 - Respeitar os combatentes inimigos que se renderem
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Esta regra é derivada do princípio no qual fica estipulado o respeito e a proteção ao
inimigo que já não pode ameaçar ou atacar, ou que esteja fora de combate.
Capturando-o, já se consegue alcançar o propósito de incapacitá-lo para o combate.
O inimigo que se rende, manifesta claramente a sua intenção de não prosseguir
combatendo. Em geral, lança suas armas ao chão, levanta as mãos, retira seu
capacete, agita uma bandeira branca ou sinaliza essa intenção com outras atitudes
evidentes.
Em um conflito armado entre países, um soldado inimigo capturado é considerado
prisioneiro de guerra (PG). Em outras modalidades de conflito (uma guerra civil por
exemplo), o inimigo capturado não tem a condição de PG e pode ser processado
judicialmente, mas tem, no entanto, o direito a um tratamento humano.
6.2.7 - Proteger os combatentes inimigo feridos, doentes ou fora de ação
O combatente ferido ou doente que já não pode lutar, também está fora de combate e,
conseqüentemente, não constitui uma ameaça. Será tratado como prisioneiro, e terá o
direito de ser protegido e receber assistência.
6.2.8 - Respeitar e proteger os civis
Os civis não podem participar diretamente das hostilidades, devendo ser respeitados
e protegidos contra maus tratos, as ameaças, humilhações,
vingança e ataques
indiscriminados que causem danos excessivos às pessoas e aos seus bens.
Os civis também não podem ser tomados como reféns.
Seus bens e propriedades devem ser respeitados. A pilhagem é crime.
6.2.9 - Respeitar o pessoal, os veículos e as instalações do serviço de saúde militar ou
civil e da Cruz Vermelha
O Direito da Guerra protege especialmente os feridos e doentes, tanto amigos como
inimigos, assim como os prisioneiros. Por conseguinte, é lógico prever a proteção
ativa de quem está encarregado de recolher e/ou assistir a essas vítimas, nas zonas de
combate ou na retaguarda.
A utilização de veículos e instalações do serviço de saúde com fins militares de
disfarce ou escudo de proteção, ou, ainda, o uso indevido do emblema da Cruz
Vermelha ou de outra organização humanitária, são exemplos de violações graves ao
Direito da Guerra.
6.3 - REGRAS DE COMPORTAMENTO
6.3.1 - Em relação aos combatentes inimigos
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a) Nunca atacar um militar inimigo que se renda ou que tenha sido capturado,
ferido ou se encontre doente.
No trato com os PG, observar os seis procedimentos padronizados: revistá-los,
guardá-los, mantê-los em silêncio, separá-los, protegê-los e evacuá-los para
retaguarda, com brevidade. Um PG não pode ser morto, torturado ou maltratado,
pois isto consiste numa grave violação das leis da guerra e a perda de uma fonte
vital de dados sobre o inimigo. Ao se maltratar os PG, estar-se-á desencorajando
outros soldados inimigos a se renderem e motivando a continuidade da
resistência. Se, ao contrário, eles forem bem tratados, além de incentivar o
inimigo à rendição, contribuirá para que eles tratem bem os seus prisioneiros
(nossos companheiros). Tratamento humano dos PG é correto, honroso e
prescrito nas leis que regem os conflitos armados.
b) O inimigo pode usar diferentes sinais para indicar que está se rendendo, porém
essa indicação deve ser clara e perceptível. É crime atirar num inimigo que tenha
deposto sua arma e oferecido rendição.
c) Prover sempre cuidados médicos para os combatentes feridos, sejam eles
amigos ou inimigos. De acordo com o Direito da Guerra, é necessário
proporcionar ao inimigo doente ou ferido tratamento médico da mesma qualidade
que o proporcionado ao próprio pessoal.
d) Quando se captura alguém, nem sempre é possível ter certeza se este indivíduo é
um inimigo. A confirmação, em caso de dúvida, só poderá ser obtida por pessoal
especialmente adestrado para esse fim em Postos de Comando de escalões mais
elevados. O captor, contudo, pode interrogar seus prisioneiros sobre informações
militares de valor imediato para o cumprimento de sua missão, porém sem nunca
ameaçar, torturar ou empregar qualquer outra forma de coerção para obter esses
conhecimentos. Por sua vez, o PG, quando interrogado, só é obrigado a dizer seu
nome, posto ou graduação, data de nascimento e número de matrícula. Ou seja, os
dados constantes de sua placa de identificação em campanha.
e) Não se pode tomar de um PG seus bens pessoais, exceto aqueles itens claramente
de valor militar ou de interesse para a produção de informações, tais como: armas,
canivetes, equipamentos de sapa, de orientação e de comunicações, sinalizadores,
lanternas, cartas geográficas e documentos militares. Nesse caso, a retirada desses
bens só se fará após o prisioneiro ter sido colocado sob segurança, separado e
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mantido em silêncio. Nada que não tenha algum valor militar lhe poderá ser
tomado. Somente por ordem de um oficial poderá ser retirado dinheiro de um
prisioneiro. Nesse caso, será fornecido recibo assinado pelo elemento responsável
pela custódia, no qual serão registrados os dados que permitam a
perfeita
identificação do emitente.
f) Os PG podem realizar vários tipos de trabalhos, desde que estes não estejam
relacionados ao esforço de guerra da parte captora. O trabalho aceitável que pode
ser executado pelos PG deve ser limitado, admitindo-se, entretanto, que cavem
tocas de raposa e abrigos coletivos destinados à sua própria proteção.
g) Segundo as leis que regulam os conflitos
armados, não é permitido utilizar
prisioneiros: como escudo ou medida de proteção no ataque ou defesa contra o
inimigo; na localização, limpeza ou lançamento de minas ou armadilhas; ou,
ainda, para transportar munição ou equipamentos pesados.
h) Não é permitido atacar localidades. Porém, admite-se engajar o inimigo que nelas
se encontre, bem como destruir qualquer equipamento ou suprimento que o
mesmo lá possua, quando a sua missão assim exigir. Em qualquer caso, as
destruições devem se limitar ao absolutamente necessário para o cumprimento da
missão. Caso se empregue o apoio de fogo numa área urbana, só os alvos militares
devem ser atacados.
i) Os prédios e instalações protegidos não devem ser atacados. Embora uma
edificação possa parecer de menor importância para quem a ataca, na verdade
pode apresentar importância relevante para determinado país. Exemplos de
edificações protegidas: prédios dedicados às atividades religiosas, artísticas,
científicas ou caritativas; monumentos históricos; hospitais e lugares onde os
doentes e feridos são concentrados e tratados; escolas e orfanatos. Se o inimigo,
no entanto, utilizar esses lugares para seu refúgio ou com propósitos ofensivos, o
Comandante deverá comunicar ao seu superior, que decidirá sobre um ataque a
essas posições, após analisar toda a situação. Em caso afirmativo, a destruição
causada à edificação protegida deve ser a menor possível, compatível com as
necessidades ditadas pelo cumprimento da missão.
j) Pára-quedistas
isolados
(como,
por
aeronaves abatidas ou em pane) são
exemplo
considerados
pilotos
ou
tripulação de
desamparados
até
que
alcancem o solo. De acordo com as regras da guerra, não é permitido atirar neles
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até que cheguem ao chão. Só então, se eles resistirem com armas ou não se
renderem, poderão ser atacados. Tropas pára-quedistas, por outro lado, são
sempre consideradas combatentes e podem ser atingidas enquanto ainda estiverem
no ar.
6.3.2 - Com relação aos civis
a) Não violar os direitos civis nas zonas de guerra. Se cada combatente tiver algum
conhecimento sobre a cultura e as práticas do povo que vive nessas áreas, serão
pequenos os problemas de identificação dos seus direitos civis. Convém lembrar
que os civis são protegidos contra atos de violência, ameaças e insultos, quer do
inimigo, quer de nossas forças.
b) Eventualmente pode ser necessário movimentar ou reposicionar civis, em virtude
da urgência exigida pelas atividades militares. Sob nenhuma circunstância pode
ser destruída uma propriedade civil sem aprovação do Comandante do mais alto
escalão. Da mesma forma, nada pode ser retirado ou tomado dos civis sem
autorização expressa de autoridade competente. A não observância dessas regras é
uma grave violação das leis sobre o Direito da Guerra.
c) Sob nenhuma circunstância, também, pode-se abrir fogo sobre pessoal médico ou
equipamentos empregados pelos serviços de saúde públicos ou militares do
inimigo. A maioria do pessoal e das instalações de saúde são distinguidos pelo
símbolo da Cruz Vermelha. É proibido o uso deste símbolo por qualquer tropa ou
instalação que não as de saúde e de assistência humanitária.
6.3.3 - Outras normas
a) Segundo as leis que regem os conflitos armados, não é permitido o uso de veneno
ou meios tóxicos. Entretanto, podem ser empregados meios não tóxicos para
destruir os estoques de alimentos e água do inimigo, de forma a impedir que ele
disponha desses recursos em combate.
b) Não é permitido modificar as características das armas com o propósito de causar
sofrimento desnecessário ao inimigo. Também não podem ser utilizadas munições
alteradas para infligir a máxima destruição ao inimigo.
6.4 - SINAIS CONVENCIONAIS
O Direito da Guerra concede uma proteção particular a categorias específicas de
pessoas e bens.
Sinais distintivos tornam reconhecíveis as pessoas e bens especificamente protegidos.
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CAPÍTULO 7
LIDERANÇA
7.1 - GENERALIDADES
A acentuada evolução do conhecimento científico-tecnológico, possibilitando a
produção de armas e equipamentos sofisticados, dispendiosos e de difícil manuseio,
torna cada vez mais complexas as atividades militares, realçando a importância do papel
daquele que é o elemento primordial de qualquer força armada (FA), em qualquer
época: o ser humano.
Conhecer os valores humanos, a partir da busca do auto aperfeiçoamento é, antes de
tudo, uma tarefa a que o militar deve se entregar, ao pretender realmente ser um
profissional competente e um líder capaz de influenciar e ser respeitado por seus
superiores, pares e subordinados.
Esse capítulo trata dos fundamentos da liderança militar, proporcionando base teórica
para o exercício da liderança a partir das menores frações (Esquadra de Tiro e Grupo de
Combate).
7.2 - CONCEITOS BÁSICOS
7.2.1 - Liderança
É o processo que consiste em influenciar pessoas no sentido de agirem,
voluntariamente, em prol dos objetivos da instituição.
A liderança pode ser definida como o processo que permite a alguém dirigir os
pensamentos, planos e ações de outros, de forma a obter sua obediência, confiança,
respeito e leal cooperação.
7.2.2 - Ética
A ética militar é o conjunto de regras ou padrões que levam o profissional militar a
agir de acordo com o sentimento do dever, dignidade militar e decoro da classe. A
título de exemplo, cita-se a Convenção de Genebra que se constitui em uma
coletânea de normas, abordando aspectos de cunho moral, aplicáveis em situações de
combate, envolvendo os participantes de países beligerantes, apresentada no capítulo
anterior.
7.2.3 - Crenças, valores e normas
As crenças são suposições ou convicções julgadas verdadeiras a respeito de pessoas,
conceitos ou fatos.
Os valores representam o grau de importância atribuído, subjetivamente, a pessoas,
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conceitos ou fatos. Não se nasce com eles; são aprendidos ao longo da vida, variando
de acordo com a sociedade, a cultura, ou a época.
As normas são padrões, regras ou diretrizes usadas para dirigir o comportamento
humano em todos os setores da sociedade, permitindo o convívio em harmonia. O
Regulamento Disciplinar da Marinha (RDM) e o Código Penal Militar (CPM) são
exemplos de normas que guiam o comportamento dos militares em situações
diversas, definindo aquilo que é ou não permitido.
7.3 - PRINCÍPIOS DE LIDERANÇA
7.3.1 - Considerações iniciais
Os princípios de liderança militar são a base da doutrina de liderança,
proporcionando orientação para o desenvolvimento do líder, dos subordinados e da
unidade.
A liderança militar é baseada em onze princípios que são igualmente aplicáveis a
todos os escalões.
7.3.2 - Princípios de liderança militar
a) Conhecer a profissão
Para conhecer sua profissão, o líder deve ter uma larga soma de conhecimentos. É
importante que:
- compreenda as técnicas, os procedimentos e a doutrina de emprego do seu
escalão;
- mantenha-se atualizado com os regulamentos, manuais, normas e ordens
referentes à organização a que pertence;
- tenha compreensão nítida dos problemas humanos; e
- esteja a par dos deveres funcionais e necessidades dos subordinados.
b) Conhecer a si mesmo e procurar o auto-aperfeiçoamento
É dever de todo líder avaliar-se, conhecer seus aspectos positivos e suas
deficiências. É necessário manter-se atualizado sobre assuntos concernentes à sua
profissão e aprimorar-se por meio de cursos e leituras.
c) Assumir a responsabilidade por seus atos
O líder é responsável por seus atos e de seus subordinados em todas as situações
de serviço.
d) Decidir com acerto e oportunidade
O líder deve ser capaz de raciocinar com lógica e analisar cada situação, a fim de
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tirar proveito das oportunidades e adotar a melhor decisão.
e) Desenvolver o senso de responsabilidade em seus subordinados
Quando atribuir tarefas aos subordinados, o líder deve fazer com que estes
assumam as conseqüências de seus atos. Assim procedendo, conquista o respeito e
a confiança, desenvolve o espírito de iniciativa e obtém a franca contribuição de
seus liderados.
f) Servir de exemplo a seus homens
O líder é sempre um espelho para os subordinados e por isso deve ter uma
apresentação e conduta que despertem a admiração, o orgulho e o desejo de
imitação.
g) Conhecer e cuidar do bem-estar de seus subordinados
Para que possa empregar seus homens com maior eficiência, o líder deve observálos freqüentemente, familiarizar-se com eles, compreender-lhes as personalidades
e compartilhar suas alegrias e tristezas.
h) Manter seus homens bem informados
O subordinado bem informado sobre a missão, a situação e a finalidade de seu
trabalho é muito mais eficiente e cumpre melhor e com maior iniciativa o seu
dever. Entretanto, o líder deve ter sempre presente que as exigências da segurança
restringem, muitas vezes, as informações que podem ser divulgadas.
i) Assegurar-se de que as ordens são compreendidas, fiscalizadas e executadas
O líder deve transmitir ordens claras, precisas e concisas. A fiscalização assegura
a correta execução da ordem e pode ser realizada pelo próprio líder ou com o
apoio de alguns subordinados.
j) Treinar seus subordinados como equipe
O treinamento pessoal e o desenvolvimento do espírito de equipe são tarefas do
líder, pois preparam os homens para cumprirem a missão. É dever do líder treinar
seus homens de modo que sejam tática e tecnicamente capazes de trabalhar em
conjunto. Cada liderado deve compreender que sua contribuição para o sucesso
das operações é importante e reconhecida.
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