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TCE-RJ
                                                              PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                              RUBRICA          FLS:7096

      TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
          GABINETE DO CONSELHEIRO JULIO L. RABELLO

                                                          VOTO GC-6                01.443/11

PROCESSO: TCE-RJ Nº 116.736-1/10
ORIGEM: Tribunal de Contas
ASSUNTO: inspeção Ordinária na de Inspeção Ordinária, realizada na
Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

         Trata-se de Relatório de Inspeção Ordinária, realizada na Polícia
Civil do Estado do Rio de Janeiro, realizada nos dias 08/09/2010 a
12/11/2010.

           A principal função da Polícia Técnico-Científica é produzir a prova
técnica ou pericial, por meio da análise científica de vestígios produzidos e
deixados durante a prática de delitos, de modo a orientar a investigação
policial e o processo criminal. O exame de corpo de delito é indispensável nas
infrações criminais que deixam vestígios, conforme estabelece o art. 158 do
Código de Processo Penal.

          O presente relatório de auditoria teve como objetivo apurar os
avanços e melhorias promovidos nos órgãos que compõem a Polícia Técnico-
Científica do Estado do Rio de Janeiro, considerando o sucateamento do setor
verificado ao longo dos últimos oito anos através de sete Inspeções realizadas
por esta Corte 1 .

        Com base nos fatos apurados in loco, apresentados no Relatório, o
Corpo Instrutivo, às fls. 151/173, apurou diversas irregularidades que
comprometem a atuação da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

      Em conclusão, opina pela NOTIFICAÇÃO, COMUNICAÇÃO,
DETERMINAÇÃO e EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.

          O Ministério Público, representado pelo Procurador Marcelo
Martins (fls. 175v), concorda com as medidas propostas acima.



1
 Ofícios nº 277/10, 279/10 e 297/10 - GAP/SGE destinados, respectivamente, aos Srs. José Mariano
Beltrame (SESEG), Alan Turnowski (PCERJ) e Hudson Braga (SEOBRAS)
TCE-RJ
                                                                PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                                RUBRICA          FLS:7097


            É O RELATÓRIO


           A polícia científica é responsável pela realização de perícias e
elaboração de laudos nas áreas de identificação, criminalística e medicina
legal. Considerando que a partir de 2003, o gerenciamento do Programa de
Modernização das Atividades de Polícia-Técnico Científica foi assumido pelo
Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal, a equipe de inspeção buscou
identificar as providências adotadas pela atual gestão para corrigir as falhas
cometidas no passado.

          Os resultados da Auditoria do Programa de Modernização da Polícia
Técnica demonstram cabalmente que a falta de coordenação
intragovernamental condena parte da Política de Segurança do Estado a ser
regularmente pouco efetivo. No que tange à profissionalização da burocracia,
observa-se a necessidade de investimento em capacitação investimento em
capacitação dos servidores públicos e de redefinição e fortalecimento das
carreiras dos Peritos Criminais e Legistas do Estado do Rio de Janeiro.
Demonstram também que a causa de tantos desperdícios decorrem
basicamente do fato da Polícia Técnica não possuir autonomia orçamentária e
financeira, dependendo de outros órgãos para prover suas necessidades
(SEOBRAS, GEPDL, SESEG, PCERJ) que, por sua vez, atuam de forma
totalmente desarticulada:

                      III. CAUSAS DAS IRREGULARIDADES DETECTADAS

                      No entendimento desta Equipe de Inspeção, as irregularidades detectadas
                foram provocadas pela falta de autonomia orçamentária e gerencial, pela
                desarticulação entre os órgãos que gerenciam os recursos destinados à Polícia Técnica
                e, por fim, pela desvalorização dos Peritos Criminais e Legistas do Estado do Rio de
                Janeiro, conforme demonstraremos a seguir:

                      III.1. FALTA DE AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E GERENCIAL

                       Muito embora a autonomia técnica, científica e funcional necessária ao exercício
                da atividade de perícia oficial de natureza criminal seja assegurada por Lei 2 , no Estado
                do Rio de Janeiro os órgãos que compõem a Polícia Técnica não dispõem das
                condições mínimas para exercer esse direito.

                      Os Institutos e Postos Regionais de Polícia Técnica não possuem autonomia
                orçamentária, tampouco gerencial. Encontram-se subordinados ao Departamento
                Geral de Polícia Técnico-Científica (DGPTC), cujo cargo de Diretor é privativo de


2
    Lei Federal nº 12.030/2009
TCE-RJ
                                                            PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                            RUBRICA          FLS:7098

               Delegado de Polícia 3 , profissional em geral com larga experiência no funcionamento
               das delegacias de polícia, porém sem conhecimento das demandas próprias da perícia.

                      Em outubro deste ano, o Chefe de Polícia Civil chegou a definir novos ocupantes
               para cargos em setores estratégicos na PCERJ, sendo anunciado um perito para ficar à
               frente do DGPTC. Diante da restrição legal contida no Decreto Estadual nº 34.633/03,
               no entanto, a iniciativa esmoreceu.

                     No modelo atualmente vigente, não há participação efetiva dos Peritos
               nas decisões estratégicas, apesar de serem estes os detentores do conhecimento e
               da experiência necessários à manutenção e à modernização das atividades periciais.

                      Sem poder decisório, questões importantes como a estrutura de cargos e
               salários do IPPGF que - cinco anos após a criação do Instituto -, ainda não foi
               providenciada pelos órgãos competentes, demonstra que as necessidades da
               Polícia Técnica não são priorizadas.

                      Atualmente, cerca de 2/3 do orçamento da Polícia Civil é destinado às ações da
               Polícia Judiciária, enquanto 1/3 destina-se à manutenção das atividades de Polícia
               Técnica. Em meio às carências experimentadas por ambas, cabem aos Delegados de
               Polícia, detentores do poder decisório, definir as prioridades.

                      Embora o escopo deste trabalho não tenha abrangido as delegacias, o histórico
               do Programa Delegacia Legal aponta para uma tendência a priorizá-las em detrimento
               de setores de igual relevância, porém sem a mesma visibilidade, como é o caso da
               Polícia Técnica. Diante da escassez de recursos, opções fazem-se necessárias, e estas
               não vêm contemplando adequadamente a perícia fluminense.

                      Além disso, constantemente os planejamentos são alterados para atender às
               restrições orçamentárias, tais cortes são promovidos pelos “setores estratégicos”,
               muitas vezes em detrimento de itens essenciais ao funcionamento da Polícia Técnica.

                      Há, porém, alternativas adotadas em outras unidades federativas. No Estado de
               São Paulo, por exemplo, a Polícia Técnica paulista possui autonomia orçamentária,
               encontrando-se vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Segurança, e a
               previsão      orçamentária      para     o     setor    é      da      ordem      de
               R$ 347 milhões, em 2011 4 . O orçamento do Estado do Rio de Janeiro para a polícia
               técnica em 2010 perfez R$ 2,6 milhões.

                      Nesse contexto, entendemos pertinente sugerir a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao
               Governador do Estado do Rio de Janeiro e ao Secretário de Estado de Segurança, a
               fim de que tomem CIÊNCIA dos problemas decorrentes da falta de autonomia
               orçamentária e gerencial da Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro, em especial,
               à impossibilidade legal dos Peritos ocuparem o cargo de Diretor do DGPTC e à
               inexistência do cargo de Diretor do IPPGF.

                   III.2. DESARTICULAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS QUE GERENCIAM OS
               RECURSOS DESTINADOS À POLÍCIA TÉCNICA

                     Além dos problemas decorrentes da falta de autonomia orçamentária e
               gerencial, os órgãos responsáveis pela gestão dos recursos destinados à Polícia
3
    Decreto Estadual nº 34.633/2003
4
    Disponível em www.planejamento.sp.gov.br
TCE-RJ
                                                          PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                          RUBRICA          FLS:7099

             Técnica atuam de forma totalmente desarticulada. Ao longo dos últimos dez anos, o
             gerenciamento do Programa de Modernização das Atividades Técnico-Científicas sofreu
             sucessivas alterações, como será brevemente demonstrado nos parágrafos a seguir.

                    Em 2000, foi criado o Grupo Executivo do Programa de Modernização das
             Atividades Técnico-Científicas da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
             (GEPMATEC) 5 , cuja Coordenação Geral coube ao então Presidente do DETRAN/RJ,
             Dr. Eduardo Chuahy e a Coordenação Executiva ao Delegado de Polícia Civil Dr.
             Cláudio Ferraz.

                   A partir de 2003, esse programa foi inserido entre as finalidades do Grupo
             Executivo Programa Delegacia Legal (GEPDL) 6 criado no âmbito da estrutura
             organizacional da extinta Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP).

                    Atualmente, o GEPDL encontra-se vinculado à Secretaria de Estado de Obras
             (SEOBRAS) 7 , mantendo-se responsável pelos projetos de obras, equipamentos e
             mobiliário referentes ao programa (art. 2º). A parte de manutenção de equipamentos,
             outrora também acometida ao GEPDL, passou a ser atribuição da PCERJ.
             Eventualmente, a SESEG também financia algumas ações e/ou projetos destinados à
             Polícia Técnica.

                   Essa divisão, além de não solucionar antigos problemas existentes no programa,
             gerou uma série de inconvenientes, já apontados no tópico II do relatório.

                   As falhas observadas durante as visitas empreendidas nos Institutos e Postos
             Regionais de Polícia Técnica, corroboradas por comentários dos peritos (vide termos
             constantes das fls. 50/62 da PA), decorrem em grande medida da falta de articulação
             entre as diversas esferas que atuam na coordenação e execução do PDL.

                   Além de todos os problemas já apontados, um exemplo ilustra bem a
             desarticulação existente: o GEPDL e ICCE não atingem um consenso a respeito do
             projeto do novo ICCE. O Diretor do Instituto entende ser fundamental, até com vistas
             ao aumento de integração entre as unidades de polícia técnica, a criação do
             laboratório de DNA no mesmo prédio projetado para o novo Instituto de Criminalística,
             que seria construído ao lado do IMLAP.

                   O Coordenador do Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal, por sua vez,
             não vê benefícios na modificação, pois isso significaria maior demora na iniciação da
             obra. Enquanto persiste o impasse, o ICCE permanece operando em meio a diversas
             carências.

                     A ausência de articulação reside no fato de as normas que estabeleceram os
             critérios de gestão do Programa Delegacia Legal em momento algum terem inserido os
             Institutos de Polícia Técnica no planejamento das ações relativas a essas unidades da
             Polícia Civil.

                    Com isso, as concepções de espaços físicos e instalações, e as compras de
             equipamentos destinados aos órgãos de perícia criminal, embora possuam
             especificidades que, no geral, escapam ao conhecimento de terceiros, ocorrem sem a
             participação efetiva dos peritos.
5
  Decreto Estadual nº 27.461/2000
6
  Decreto Estadual nº 33.363/2003
7
  Decreto Estadual nº 41.379/2008.
TCE-RJ
                                                              PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                              RUBRICA          FLS:7100


                     A responsabilidade pelo planejamento, coordenação, controle e integração de
               todas as ações técnicas e de apoio administrativo ao Programa de Modernização
               compete, desde 2003, ao GEPDL, razão pela qual será proposta a NOTIFICAÇÃO ao
               Coordenador do Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal, para que apresente
               razões de defesa quanto ao aspecto ora abordado.

                      Outro exemplo de desarticulação com repercussão sobre as atividades
               desempenhadas pela Polícia Técnica resta evidenciado ao analisarmos a transferência
               do serviço de Identificação Civil – pago pelo cidadão – do IIFP para o DETRAN/RJ 8 ,
               não tendo a Autarquia, até hoje, providenciado a informatização da base civil antiga,
               limitando sobremaneira a positivação de digitais coletadas em locais de crime (ver
               tópico II.7).

                   III.3. DESVALORIZAÇÃO DOS PERITOS CRIMINAIS E LEGISTAS DO
               ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                     Os Peritos Criminais e Legistas percebem o equivalente a um terço do
               vencimento de um Delegado de Polícia, embora ambas sejam funções de nível
               superior integrantes do quadro permanente da Polícia Civil.

                     Em pesquisa efetuada na internet, foi possível constatar que o vencimento
               relativo aos cargos de Perito Criminal e Perito Legista no Estado do Rio de
               Janeiro é o terceiro menor do país, conforme demonstrado a seguir:


                                Órgão         VENCIMENTO      REFERÊNCIA
                                                 (R$)
                            Polícia Federal       13.368,68     MAI/2009
                              P. Civil-DF         13.368,68     OUT/2009
                              P. Civil-RR         13.368,68     FEV/2009
                              P. Civil-RO         13.368,68     FEV/2009
                              P. Civil-AP         13.368,68     FEV/2009
                              P. Civil-AC         13.368,68     FEV/2009
                              P. Civil-PB          6.444,67     DEZ/2010
                             P. Civil-MG           6.189,53     MAI/2010
                              P. Civil-SC          5.860,00     MAI/2010
                              P. Civil-PE          5.804,00     JUN/2010
                              P. Civil-PA          5.611,83     JAN/2008
                              P. Civil-SP          5.495,30     MAR/2010
                             P. Civil-GO           5.214,00     MAI/2008
                              P. Civil-PR          5.027,11     AGO/2010
                             P. Civil-MT           4.837,25     JUL/2009
                             P. Civil-AM           4.700,00     ABR/2010
                              P. Civil-RN          4.500,00     OUT/2007
                              P. Civil-TO          4.011,17     NOV/2007
                              P. Civil-RS          3.578,85     MAR/2010
                             P. Civil-MA           3.544,62     ABR/2009
                              P. Civil-CE          3.417,47     ABR/2010
                              P. Civil-ES          3.385,20     JAN/2010
                             PCERJ-RJ            3.354,21      JUN/2010

8
    Decreto Estadual nº 22.930-A/1997
TCE-RJ
                                                                PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                                RUBRICA          FLS:7101

                                 P. Civil-PI         3.104,17      MAI/2010
                                 P. Civil-MS         3.100,00      MAI/2009
                              MÉDIA
                                                         6.695,65
                             NACIONAL
                           OBS: Não constam dados relativos aos Estados de Alagoas,
                           Sergipe e Bahia.

                       Além disso, a despeito de a Polícia Técnica integrar o Programa Delegacia
                Legal desde 2003, os Peritos não fazem jus à gratificação instituída pelo Decreto
                Estadual nº 25.847/99, no valor mensal de R$ 850,00 – apenas os servidores lotados
                no Serviço de Perícia em Armas de Fogo e no Serviço Administrativo do ICCE
                percebem-na.

                      Essa distorção, inexistente, por exemplo, na Polícia Federal (os vencimentos de
                Delegados e Peritos são equiparados), reflete diretamente nas condições de trabalho
                da perícia fluminense. Muitos profissionais precisam fazer trabalhos externos (aulas em
                universidades, cursos, pesquisas) para complementar a renda, e em alguns casos, o
                regime de plantão é institucionalizado – o servidor trabalha apenas alguns dias da
                semana.

                     Segundo depoimentos de servidores lotados nos Institutos e Postos Regionais,
                os baixos salários aliado às más condições de trabalho, fazem com que
                muitos Peritos deixem a Polícia Técnica assim que obtém melhor colocação no
                mercado privado ou classificação noutro concurso público.

                      Como resultado, a permanente carência de pessoal e o crescente acúmulo
                de laudos não emitidos, fazendo-se necessário, em algumas unidades, o
                atendimento a solicitações conforme a urgência – geralmente casos com grande
                repercussão na mídia.

                      Outro fato que demonstra que as necessidades da Polícia Técnica não são
                consideradas pelos órgãos que detém o poder de decisão, é a extinção do cargo de
                Técnico Policial de Laboratório 9 , sendo os profissionais enquadrados na carreira
                de Inspetor de Polícia. Essa função jamais voltará a ser preenchida, apesar da carência
                desses profissionais nos Institutos e Postos.

                      Uma das críticas tecidas pelo Diretor do IPPGF quanto à carência de pessoal
                reside no fato de os concursos realizados não levarem em consideração a
                demanda de cada instituto, não havendo disposição nos editais acerca da
                separação das vagas por unidade. Dessa forma, especialistas como biólogos,
                essenciais para as análises de laboratório, acabam sendo lotados em outros setores
                para realização de outras tarefas.

                      A falta de um programa de capacitação continuada foi mais uma das
                reclamações recorrentes feitas pelos peritos à Equipe de Inspeção quando da visita
                aos Institutos e Postos de Polícia Técnica.

                      A perícia criminal engloba um conjunto de técnicas oriundas de diversos ramos
                do conhecimento científico – como Física, Química, Biologia, Medicina, Arqueologia,
                Matemática, Geologia, Contabilidade e Psicologia, dentre outros -, sujeitas a
                constantes atualizações e inovações.


9
    Lei Estadual nº 3.586/2001
TCE-RJ
                                                      PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                      RUBRICA          FLS:7102

               Por esta razão, entendemos que o treinamento contínuo é fundamental para o
         desempenho aceitável dos profissionais que atuam em um laboratório forense.
         Entretanto, aos Peritos Criminais e Legistas é somente oferecido o Curso de Formação
         por ocasião de sua aprovação no concurso público (fl. 92/95). De fato, no período de
         2003 a 2010 não houve empenhamento de despesa com essa finalidade (listagem
         elaborada pela ASPLAN/PCERJ, fl. 98/121).

               De acordo com os diretores da Associação de Peritos do Estado do Rio de
         Janeiro (APERJ), a Academia Estadual de Polícia Sílvio Terra (ACADEPOL), órgão
         responsável pela capacitação funcional da Polícia Civil, não promove capacitação
         específica para os Peritos.

               Os cursos ministrados nada acrescentam à categoria, formada por servidores
         em geral bastante qualificados, com títulos de mestrado e doutorado. O Curso
         Superior de Polícia, único curso oferecido para profissionais graduados, é
         privativo para Delegado de Polícia.

                A falta de investimentos nesta categoria profissional, bem como na renovação
         de técnicas e métodos compromete a qualidade dos serviços oferecidos à população e
         paralisa o processo de modernização da Polícia Técnica.

                Tais fatos serão objeto de RECOMENDAÇÃO ao Chefe de Polícia Civil do
         Estado do Rio de Janeiro a fim de que elabore levantamento da defasagem de pessoal
         da Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro, submetendo o relatório final às
         autoridades competentes.

                Ademais, as questões da carência de pessoal e da defasagem salarial, por
         implicarem em elaboração de lei, constituirão objeto de CIÊNCIA ao Governador do
         Estado, que detém iniciativa para o caso (ver considerações do tópico III.1).

               Será sugerida também a RECOMENDAÇÃO ao Chefe de Polícia do Estado do
         Rio de Janeiro e ao Diretor da ACADEPOL, a fim de que sejam incluídos em sua grade
         cursos periódicos de especialização e atualização voltados para os servidores lotados
         na área de Polícia Técnica.

           O Relatório de Auditoria apontou, após visitas locais em todos os
Institutos (IMLAP, ICCE, IIFP e IPPGF), além dos Postos Regionais de
Polícia Técnico-Científica de Campo Grande e São Gonçalo e da Associação
de Peritos do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), que os erros cometidos
durante as obras dos Postos Regionais também foram cometidos por ocasião
das reformas, bem como da construção no novo IML. Na área de organização
e controle, faltam materiais de consumo e insumos. Não existe manutenção
para os equipamentos. Carência de pessoal e aquisição de equipamentos
inadequados à atividade pericial. As armas apreendidas são armazenadas sem
a menor segurança nos Postos.

         II. PRINCIPAIS IRREGULARIDADES DETECTADAS NOS INSTITUTOS E
         POSTOS REGIONAIS DE POLÍCIA TÉCNICA
TCE-RJ
                                                             PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                             RUBRICA          FLS:7103

                       As principais irregularidades encontradas referem-se à aquisição inadequada
               ou insuficiente de equipamentos; a falta de manutenção de equipamentos laboratoriais
               e de necropsia; a irregularidade no abastecimento de materiais de consumo e
               insumos; a falta de critérios objetivos para implantação dos Postos Regionais de Polícia
               Técnica; a inadequação da estrutura física dos Postos de Polícia Técnica; a falta de
               segurança; a inexistência de base de dados civil e criminal informatizada e a carência
               de pessoal.

                        Passemos ao exame detalhado de cada uma delas.

               II.1. AQUISIÇÃO INADEQUADA OU INSUFICIENTE DE EQUIPAMENTOS

                       Apesar dos inúmeros casos de ausência e/ou inadequação de
               equipamentos verificados por esta Equipe de Inspeção, o responsável pelo Grupo
               Executivo Programa Delegacia Legal (GEPDL) afirma que tanto as aquisições como as
               obras são sempre orientadas por diretrizes estabelecidas pelos Institutos.

                       Entretanto, os funcionários dos setores visitados, afirmam que não são
               consultados previamente acerca da especificação dos equipamentos, bem como das
               instalações físicas adequadas às necessidades periciais.

                       Em visita a nova sede do IMLAP, verificamos que os Setores de Odontologia e
               Radiologia, ainda não dispõem de materiais e equipamentos necessários ao seu
               funcionamento, o que inviabiliza a realização de laudos periciais.

                        O Setor de Odontologia havia recebido somente mobiliário e um compressor 10
               utilizado na pintura de automóveis e, portanto, inadequado às necessidades do setor,
               sequer havia uma cadeira odontológica em condições de uso, apesar de não se tratar
               de um equipamento complexo, o GEPDL não vem obtendo êxito com tal aquisição 11 .

                       Segundo os profissionais entrevistados, a falta de equipamentos necessários à
               atividade, faz com que os laudos produzidos pela Odontologia sejam pouco
               conclusivos.




10
     Processo Administrativo E-17/600.008/2008
11
     Processo Administrativo E-17/600.082/2009
TCE-RJ
                                                    PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                    RUBRICA          FLS:7104




Cadeira Odontológica do novo IMLAP          Compressor inadequado adquirido para
                                                           o IML

               Situação idêntica foi encontrada no Setor de Radiologia da nova sede do
       IMLAP. A análise cadavérica depende de um Aparelho de Raios-X denominado “Arco
       em C”, utilizado para exames radiológicos. O aparelho adquirido pelo Grupo Executivo,
       todavia, é adequado apenas para exames ortopédicos. Igualmente inadequada é a
       maca adquirida que não encaixa no Aparelho de Raios-X, por não possuir ajuste de
       altura.




Arco em C inapropriado para laudos          Maca adquirida não encaixa no Arco em
            cadavéricos                                      C.


               O mesmo descompasso ocorreu com a aquisição de geladeiras de uso
       doméstico para os laboratórios e de 27 (vinte e sete) geladeiras individuais para o
       necrotério, quando seriam necessárias câmaras tipo freezer. Situação idêntica foi
       observada no Laboratório de Química, equipado com geladeira de uso doméstico.
TCE-RJ
                                                         PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                         RUBRICA          FLS:7105




              Geladeiras/freezers inadequados para uso em laboratórios


                    A aquisição de equipamentos inservíveis às necessidades do IMLAP configura
           dano ao erário. A identificação das responsabilidades e do total do débito segue abaixo
           (fls. 127/150):

               Item             Valor adjudicado                 Requisitante
       Compressor           R$ 1.537,00                 Walter da Silva Barros (DGPTC)
       Geladeiras/freezers  R$ 100.500,00               Walter da Silva Barros (DGPTC)
       Arco em ‘C’ e maca   R$ 230.000,00               Walter da Silva Barros (DGPTC)
      FONTE: SIG; sítio www6.caixa.gov.br; resposta à Solicitação de Documentos 01/2010-
SEOBRAS.

                  Enquanto em alguns setores faltam equipamentos indispensáveis, outros
           setores foram equipados com Balanças, Aparelhos de Pressão e Termômetros,
           equipamentos sem utilidade para a realização de exames médico-legais.

                    O Setor de Engenharia do ICCE, por exemplo, tem autorização judicial para
           utilizar equipamentos de informática apreendidos, dada a carência destes
           equipamentos no setor.

                    No Setor de Áudio e Imagem, somente são utilizados os computadores
           adquiridos por meio de Convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública
           (SENASP), porque as máquinas locadas pelo Estado são do padrão utilizado nas
           Delegacias Legais e não atendem às necessidades do setor que precisa de
           computadores modernos e potentes capazes de processar as informações necessárias
           às atividades periciais.

                    Apesar do Coordenador-Geral do Grupo Executivo atribuir todas essas compras
           equivocadas à incorreta especificação dos aparelhos, o GEPDL deveria dispor de
           profissionais com conhecimentos técnicos necessários para criticar as especificações de
           aparelhos médico-legais e periciais; nesse ponto, o programa apresenta falhas de
           coordenação e integração (atribuição do Grupo Executivo), ensejando compras
           equivocadas, processos longos e risco de dano ao erário, comprometendo o
           serviço a ser prestado à população.
TCE-RJ
                                                           PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                           RUBRICA          FLS:7106

                       Vê-se, portanto, que a estrutura adotada para a coordenação das aquisições
               não é a ideal, pecando por ser descentralizada sem que haja pontos de convergência
               entre as diversas esferas.

                        A inauguração de uma obra no valor aproximado de R$ 32 milhões sem que
               dispusesse de estrutura em alguns setores para sua operação denota também falta de
               planejamento adequado pela coordenação do programa. De fato, há ainda inúmeras
               licitações em curso destinadas a equipar o novo IML, inaugurado em outubro de 2009,
               e os Postos Regionais 12 .

                       Além disso, vários equipamentos perderam a garantia, pois o atraso na
               inauguração, provocado por inúmeros problemas ocorridos durante a obra, fez com
               que a inadequação e/ou defeito de alguns equipamentos fosse percebida tardiamente,
               após o término da garantia.

                        Por todo o exposto, foi verificada a aquisição equivocada de equipamentos
               para o IMLAP, pelo que será sugerida a NOTIFICAÇÃO do responsável pelas
               requisições, Senhor Walter da Silva Barros, Diretor do Departamento-Geral de Polícia
               Técnico-Científica à época, a fim de que apresente razões de defesa pelas
               especificações incorretamente efetuadas.

                        Concluída a fase de apuração de responsabilidades, as aquisições mal
               realizadas poderão gerar a conversão do presente processo em tomada de contas ex-
               officio.

               II.2. FALTA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS


                        A falta de manutenção de equipamentos é outra situação recorrente nos
               Institutos e nos Postos de Polícia Técnica, valendo destacar os equipamentos de
               uso laboratorial e de necropsia, fundamentais para as atividades periciais.

                       No ICCE, por exemplo, os microcomparadores balísticos utilizados para
               fazer a análise de projéteis (confronto balístico), também se encontram sem contrato
               de manutenção; dos quatro microcomparadores, um se encontra danificado.

                      O Cromatógrafo utilizado pelo Laboratório de Química na análise de
               entorpecentes, também está sem contrato de manutenção. Tal equipamento é
               fundamental para identificar todas as substâncias contidas no material analisado.


                       Foram adquiridos equipamentos, bem como, softwares e hardwares ao
               custo de cerca de R$ 1 milhão. Tais recursos permitem maior agilidade na captação de
               dados de computadores, câmeras e celulares apreendidos, bem como na recuperação
               de dados apagados dos HDs, indispensável nas investigações de crimes de colarinho
               branco, lavagem de dinheiro e pedofilia.

                       Situação idêntica ocorre no Setor de Áudio e imagem do ICCE, que possui
               software importado para reconhecimento automático de voz, mas o contrato
               não foi renovado o que impede a sua atualização.



12
     Disponível em www6.caixa.gov.br/fornecedores
TCE-RJ
                                                              PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                              RUBRICA          FLS:7107

                         Mesmo equipamentos básicos de informática, como computadores,
                impressoras e multifuncionais, encontram-se sem contrato de manutenção no
                Instituto Carlos Éboli.

                       Todos os equipamentos do IPPGF, por exemplo, estão sem contratos de
                manutenção. Criado há cerca de cinco anos, o Instituto teve a maior parte dos seus
                equipamentos adquiridos com recursos federais, provenientes de convênio celebrado
                com o Ministério da Justiça.

                         No entanto, com a progressiva transferência de responsabilidade pelo
                Instituto, da União para o Estado, os problemas começaram a surgir. A manutenção de
                equipamentos, função repassada à PCERJ, não teria sido acompanhada de uma
                suplementação no orçamento proporcional às novas atribuições.

                         Entendemos, porém, que tal dificuldade decorre não somente de restrições
                orçamentárias, mas, principalmente, da falta de conhecimento técnico para licitar
                serviços especializados na manutenção de equipamentos utilizados nas atividades
                periciais.

                        Como resultado, muitos equipamentos existentes nos Institutos de Polícia
                Técnica, por vezes importados, encontram-se sem contrato de manutenção. Essa
                evidência foi observada em todos os Institutos visitados pela Equipe de Inspeção.

                        Somente na nova sede do IMLAP, foram investidos pelo Estado do Rio de
                Janeiro R$ 10,1 milhões em mobiliários e equipamentos para laboratórios e
                consultórios, R$ 3,7 milhões em equipamentos importados de necropsia e R$ 1,5
                milhão em tecnologia 13 .

                        Entendemos que, sem a devida manutenção, estes equipamentos irão se
                deteriorar rapidamente e todo o investimento feito será perdido, como ocorreu no
                passado com a antiga sede do IMLAP na Rua dos Inválidos que, na década de 60, era
                considerado um dos melhores órgãos de Medicina Legal das Américas, mas não
                sobreviveu a um processo lento, porém constante, de sucateamento.

                        Tal fato será objeto de DETERMINAÇÃO na conclusão deste Relatório.




                II.3. IRREGULARIDADE NO ABASTECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E
                INSUMOS

                        A irregularidade no abastecimento de material de consumo e insumos
                necessários às atividades periciais, também é recorrente nos órgãos de Polícia Técnica,
                o que já foi exaustivamente apontado em Relatórios de Inspeções anteriores.

                        No ICCE freqüentemente os funcionários compram materiais de consumo com
                recursos próprios, sequer o abastecimento de cartuchos de tinta para impressoras é
                realizado com regularidade, o que impede que os laudos sejam produzidos em
                impressão colorida.



13
     Disponível em www.delegacialega.rj.gov.br/iml
TCE-RJ
                                                              PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                              RUBRICA          FLS:7108

                        Além da irregularidade no fornecimento de material de consumo, no IPPGF,
                também há grande carência de reagentes utilizados na análise de DNA. Produtos
                caros e específicos, a Polícia Civil tem grande dificuldade em realizar os procedimentos
                de compra destes produtos que se estendem por longo prazo. O mesmo ocorre no
                Setor de Odontologia do IMLAP, onde falta material de consumo para esterilização, o
                que compromete a realização de exames.

                         Considerando que a necessidade de saneamento das carências de insumos nos
                Institutos foi objeto de DETERMINAÇÃO no PROC. 104.150-6/07, será proposto
                na conclusão deste Relatório NOTIFICAÇÃO ao Secretário de Estado de Segurança
                para que apresente razões de defesa pelo descumprimento à decisão desta Corte.

                II.4. FALTA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A IMPLANTAÇÃO DOS POSTOS
                DE POLÍCIA TÉCNICA

                         Os Postos de Polícia Técnica-Científica (PRPTC) foram concebidos com o
                objetivo de reunir em um mesmo local os serviços de exame médico-legal e
                criminalístico, permitindo maior rapidez nos trabalhos de necropsia, perícia e
                identificação criminal, necessários a rotina policial, além de criar melhores condições
                de trabalho aos Peritos Criminais e Legistas.

                        Anteriormente, tais serviços eram oferecidos em locais precários. A perícia
                criminal funcionava junto às Delegacias, em pequenos espaços disponibilizados para
                este fim; enquanto os exames médico-legais eram realizados em locais cedidos pelas
                Prefeituras, em geral em Hospitais ou Cemitérios, como ainda são os casos de Cabo
                Frio e Duque de Caxias, por exemplo.

                       Até o momento, foram inaugurados dez Postos nos municípios de Angra dos
                Reis, Araruama, Barra do Piraí, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, São
                Gonçalo, Santo Antonio de Pádua, Volta Redonda e Campo Grande, na Região
                Metropolitana do Rio de Janeiro.

                         Segundo informações obtidas junto à Associação de Peritos do Estado do Rio
                de Janeiro (APERJ), a implantação física dos Postos Regionais não teria seguido
                critérios objetivos, tanto que alguns Postos foram inaugurados em regiões que
                apresentam reduzida demanda de serviços periciais, em detrimento de localidades com
                dados mais expressivos nesse sentido.




                        Em consulta aos dados estatísticos produzidos pelo Instituto de Segurança
                Pública (ISP), a distorção é clara 14 . A região Norte do Estado, onde se localizam três
                Postos implantados, apresentou no período de junho a agosto de 2010, um total de
                30.315 ocorrências registradas; enquanto a Região da Baixada Fluminense, no mesmo
                período, teve um total de 83.425 registros.

                        Embora o GEPDL atribua ao extinto GEPMATEC a responsabilidade originária
                pela seleção destes municípios em detrimento de outras regiões com maior demanda,
                não nos parece que a atual gestão se utilizou de critérios objetivos para escolher os
                Municípios de Teresópolis e Resende para abrigar novos Postos.

14
     Disponível em www.isp.rj.gov.br
TCE-RJ
                                              PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                              RUBRICA          FLS:7109

       Tais Municípios possuem índices estatísticos de criminalidade baixos, se
comparados com outros. No período de junho a agosto de 2010, Resende e
Teresópolis apresentaram, em torno de 4 e 5 mil registros, respectivamente; enquanto
Nova Iguaçu apresentou cerca de 27 mil no mesmo período.

        Em um contexto de restrição de recursos humanos e materiais, como é o caso
da Polícia Técnica, é dever do gestor priorizar as regiões em que os serviços periciais
se façam mais necessários.


Diante desse fato, será sugerida DETERMINAÇÃO ao Coordenador do Grupo
Executivo do Programa Delegacia Legal, a fim de que adote estudos que estabeleçam
critérios para a construção de novos Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica no
Estado, considerando, em especial, a demanda existente na região para os serviços de
perícia técnica.

II.5. INADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA

       Apesar da recente inauguração, em outubro de 2009, a nova sede do IMLAP já
está sendo reformada. De acordo com o Diretor-Técnico da instituição, a empresa
responsável pela construção teria deixado muitas pendências. Tais irregularidades
foram apuradas em Inspeção Ordinária realizada pela CAE (ANEXO I).

        A utilização de material de baixa qualidade e a inadequação do espaço às
necessidades da atividade seriam os principais fatores das excessivas reformas em
obras recém-inauguradas.

        Além dessa, outras carências estruturais foram identificadas. Verificamos que
um dos portões de entrada não funciona, pois a forma de abertura é inadequada
para locais de grande fluxo (portão de abrir simples), quando o indicado seria um
portão deslizante, que corre lateralmente.

        As portas de acesso à Necropsia são de material compensado, inadequado
para um local onde trafegam carrinhos de ferro transportando corpos, por isso tais
portas se encontram totalmente danificadas.




               Portas de acesso à Necropsia danificadas
TCE-RJ
                                                   PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                   RUBRICA          FLS:7110

            Situação idêntica se repete nos Postos de Polícia Técnica, uma vez que todos
     os Postos implantados foram reformados em 2010 e, ainda assim, alguns ainda se
     encontram em condições inadequadas (termos de visita, fls. 50/62).

            No quadro a seguir, é possível observar que os valores despendidos com tais
     reformas são relativamente elevados:


                                                            VALOR (R$)
   POSTO REGIONAL               INAUGURAÇÃO
                                                    OBRAS (a)    REFORMA (b)
ANGRA DOS REIS                     07/05/2010       1.882.214,03              -
ARARUAMA                           26/05/2010       1.595.916,18              -
BARRA DO PIRAÍ                     11/05/2010       1.104.536,43              -
CAMPO GRANDE                       26/04/2002         529.113,10     227.633,64
CAMPOS DOS GOYTACAZES              04/07/2003         267.855,95     628.517,30
ITAPERUNA                          14/07/2003         267.168,90     626.181,11
MACAÉ                              10/07/2003         266.772,53     814.033,04
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA             14/07/2003         267.206,53     795.852,18
SÃO GONÇALO                        07/07/2003         364.239,26     519.692,70
VOLTA REDONDA                      17/07/2003         267.448,27     794.390,81
 FONTE: www.delegacialegal.rj.gov.br

             Em esclarecimento quanto ao fato acima, o Coordenador do GEPDL informa que
     (fl. 10/11):
             Os valores listados na coluna A não se referem ao custo de construção das
     unidades, mas sim às obras de adequações que se verificaram necessárias para os
     Postos entrarem em funcionamento, em face de incorreções e inadequações ocorridas
     na construção e que impediam a regular operação das unidades. Já os valores
     indicados na coluna B, referem-se à complementação dessas reformas, momento em
     que estão sendo realizadas a ampliação e a adequação dos espaços projetados
     quando da construção pelo DETRAN/RJ. Com a conclusão dessas reformas os postos
     estarão aptos a funcionar em sua plenitude, inclusive com o atendimento a requisitos
     de vigilância sanitária (...).


           Ao se referir à adequação dos postos, o Coordenador pouco esclarece, na
     medida em que, tanto por meio das declarações dos peritos, quanto por observações
     nos próprios postos, a Equipe pôde constatar que estes ainda não dispõem de
     estrutura necessária para adequado funcionamento.

           O Posto de São Gonçalo, por exemplo, “já foi inaugurado umas quatro vezes”,
     segundo perito lotado no local, e ainda apresenta problemas, pois as obras realizadas
     não atendem as necessidades de trabalho dos profissionais.

            Os recursos até agora despendidos, sem uma necessária correspondência entre
     estes e os resultados obtidos, deixa evidente a ausência de efetividade na estruturação
     dos PRPTC e, ainda que a etapa de construção tenha ocorrido sob a gestão do
     DETRAN, desde 2003 o Grupo Executivo é responsável pela estruturação da polícia
     técnica.

           Como os Depósitos de Evidências Criminais (DEC) e a Divisão de Fiscalização de
     Armas e Explosivos (DFAE) existentes no Estado encontram-se superlotados, os
     materiais apreendidos estão se amontoando na Guarda de Valores e demais ambientes
     do ICCE e dos Postos Regionais, sem a devida segurança.
TCE-RJ
                                                             PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                             RUBRICA          FLS:7111




     Materiais no Setor de Merceologia               Caixas de bebidas alcoólicas na entrada
                                                                    do ICCE

                   O Programa Delegacia Legal eliminou a guarda de valores das Delegacias
             Legais, entretanto, não previu a construção de novos depósitos para absorver esta
             demanda. O projeto de construção dos Postos Regionais tampouco considerou a
             necessidade de espaço físico adequado para armazenar armas e materiais apreendidos
             que precisam ser custodiados após a realização da perícia.

                   O IPPGF é um caso à parte. Trata-se de laboratório construído a partir de
             convênio celebrado com o Ministério da Justiça, em que a maior parte dos
             equipamentos foi adquirida com recursos federais, encontrando-se suas instalações
             em bom estado.

                    No entanto, está em curso a implantação do CODIS 15 no Estado, que pressupõe
             a coleta e armazenamento de material genético de todos os corpos sem identificação e
             de todos os crimes sexuais. Tal situação demandaria a ampliação do espaço físico do
             IPPGF e do depósito de evidências biológicas.




15
  Software de propriedade exclusiva do FBI, que permite a comparação de perfis genéticos. Com ele, será
possível criar uma rede integrada de dados de DNA, que poderá auxiliar na identificação de criminosos em
casos como estupro e pedofilia, bem como interligar crimes praticados por um mesmo indivíduo
TCE-RJ
                                                               PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                               RUBRICA          FLS:7112

                              Laboratório do IPPGF. O instituto necessita de
                                               expansão.


         Os ambientes destinados à instalação dos Laboratórios do Serviço de Perícia Criminal dos
Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica, por sua vez, não atendem aos requisitos mínimos de
segurança. Na verdade, tais ambientes, em nada se assemelham com um Laboratório, conforme
ilustração a seguir:




Equipamentos obsoletos no laboratório de São          Materiais expostos. Bancada em material poroso.
Gonçalo

                   Toda e qualquer atividade prática a ser desenvolvida dentro de um laboratório
             apresenta riscos, estando propensa a acidentes, portanto, os requisitos de segurança
             são fundamentais, afinal trata-se de um ambiente onde serão manipulados produtos
             químicos perigosos.

                  De acordo com as orientações do Conselho Federal de Química (CFQ), o projeto
             de um laboratório deve ser precedido de um estudo minucioso sobre o tipo de análises
             que serão realizadas naquele ambiente e, conseqüentemente, os aspectos
             fundamentais para a segurança dos trabalhadores.

                   Devido à inevitável exalação de vapores, névoas e partículas, o sistema de
             exaustão, as capelas 16 e o sistema de ar condicionado devem ser projetados de modo
             que haja compensação de um sistema em relação ao outro.

                    Nos Postos Regionais de Campo Grande e São Gonçalo verificamos a
             inexistência de vários equipamentos de segurança indispensáveis à proteção dos
             Peritos.

                   Não existem capelas e coifas com exaustão em locais onde se manipulam
             produtos químicos com risco de explosão e liberação de gases e vapores tóxicos.
             Também não foram encontrados chuveiros e lava olhos, necessários devido ao risco
             de acidentes no manuseio de produtos químicos perigosos.



16
  A capela absorve, através de um exaustor, os gases provenientes dos produtos químicos usados para fazer
os reativos.
TCE-RJ
                                                PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                RUBRICA          FLS:7113

      No Laboratório de Balística, não existe tratamento acústico, tampouco o
cilindro de disparo. Os disparos são realizados em tanques de areia e/ou na área
externa do Posto.

       O material utilizado nas bancadas e pisos são de material poroso, totalmente
inadequado em locais onde há manipulação de material orgânico, deveriam ser planos,
lisos, impermeáveis, fáceis de limpar e com resistência química à produtos como
ácidos e solventes.

       A localização do setor de armazenagem deveria ser distinta da área
operacional do laboratório e os armários para armazenamento de inflamáveis devem
possuir paredes resistentes a explosão, sistema de exaustão e bandeja de retenção de
líquidos.

      Em locais onde se manipulam produtos inflamáveis ou explosivos toda
instalação elétrica deveria ser à prova de explosão (eletrodutos, caixas de
passagem, tomadas, luminárias e interruptores).

      Verificamos ainda, o uso de PVC na tubulação dos Postos visitados, quando
deveria ser utilizado material com resistência química aos produtos comumente usados
nos laboratórios, tal como o polipropileno.

       E, por fim, nos surpreendemos com a inexistência de geradores de energia
elétrica nos Postos Regionais, devido aos transtornos que poderiam ser causados por
interrupção no fornecimento de energia nas Câmaras Frigoríficas do Setor de
Necropsia.

       Desta forma, é possível afirmar que os ambientes destinados à instalação dos
Laboratórios do Serviço de Perícia Criminal dos Postos Regionais de Polícia Técnico-
Científica não atendem aos requisitos mínimos de segurança.

       As deficiências estruturais existentes nos institutos e Postos Regionais de Polícia
Técnica, longe de representarem fato novo, vêm sendo apontadas ao longo dos anos
em relatórios de auditoria do Tribunal de Contas (ANEXO I), tendo sido sugeridas
várias determinações com o fito de corrigi-las. Considerando que a Polícia Técnico-
Científica integra o Programa Delegacia Legal desde 2003, a permanência de tais
deficiências demonstra que o modelo de gestão adotado para o programa é ineficaz.

       Tal fato demonstra que as falhas praticadas pela gestão anterior (GEPMATEC)
continuam sendo cometidas pela atual gestão (GEPDL), assim como persiste a prática
de atribuir a responsabilidade a outrem.

      Considerando que os problemas aqui expostos inserem-se no contexto da
desarticulação entre os órgãos, a proposta de encaminhamento será efetuada na
conclusão do tópico III.2, quando o assunto será abordado.


      II.6. FALTA DE SEGURANÇA

      Verificamos ainda, em visita à sede do ICCE e os Postos de Campo Grande e
São Gonçalo, que uma quantidade considerável de armas de fogo e entorpecentes
apreendidos encontra-se armazenada sem condições mínimas de segurança. Somente
na sede do ICCE são periciadas cerca de 400 armas por mês.
TCE-RJ
                                                    PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                    RUBRICA          FLS:7114

             Considerando a carência de profissionais e de equipamentos adequados, tais
      armamentos acabam permanecendo nos Postos por longos períodos, em locais
      totalmente impróprios, haja vista a insegurança externa (unidades isoladas e com
      vigilância precária) e interna (paredes com rachaduras, grades inconsistentes, portas e
      janelas sem proteção adequada).

             Os Postos Regionais são ainda mais vulneráveis a uma possível ação de
      criminosos que, sabedores da existência de materiais bélicos nestes locais, não teriam
      maiores dificuldades em promover uma invasão, como temem os profissionais que ali
      trabalham.

            O PRPTC de Campo Grande possui uma guarita na entrada, no entanto esta foi
      construída em local totalmente inadequado à vigilância, como podemos observar na
      foto:




Guarita no PRPTC de Campo Grande                     Depósito do SPAF vulnerável



             Na nova sede do IMLAP, os investimentos realizados na aquisição de
      equipamentos de segurança foram inócuos, pois as catracas e leitoras de impressões
      digitais e códigos não funcionam; as Câmeras de Vigilância também não funcionam,
      deixando o novo prédio sujeito à entrada de pessoas não autorizadas, fato temerário
      diante da existência de equipamentos de valor expressivo em seu interior.

            Tal fato será objeto de NOTIFICAÇÃO ao Coordenador do Grupo Executivo,
      por ser o responsável direto pelo descontrole acima evidenciado, conforme será
      abordado no tópico III.2.




          II.7. INEXISTÊNCIA          DE    BASE    DE    DADOS     CIVIL    E     CRIMINAL
      INFORMATIZADA
TCE-RJ
                                                             PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                             RUBRICA          FLS:7115

                   A partir de 1999, as atribuições relativas à Identificação Civil desempenhadas
             pelo IIFP, passaram a ser exercidas pelo DETRAN/RJ 17 . Desde então, passaram a
             coexistir dois bancos de dados: o acervo físico denominado "base biométrica ou
             biográfica" contendo os Registros Gerais (RGs) emitidos pelo IIFP até 1999; e outro
             acervo automatizado denominado "base integrada", contendo os novos RGs emitidos
             pelo DETRAN/RJ.

                   Apesar do Decreto Estadual nº 22.930-A/1997 prever a transferência para o
             DETRAN/RJ de todos os serviços, arquivos e documentos relativos à Identificação Civil
             no prazo máximo de 90 (noventa) dias, até hoje o DETRAN/RJ não providenciou
             a digitalização do acervo físico que permanece arquivado no IIFP.

                    De acordo com o Diretor do Instituto, sem a digitalização somente é possível
             confrontar, via sistema, os fragmentos coletados em locais de crime com os RGs novos
             emitidos pelo DETRAN ou com os antigos emitidos pelo IIFP, nos casos em que
             atualmente se promove a migração dos registros da “base biográfica” para a “base
             integrada” 18 .

                   “O DETRAN/RJ alega custos; mas ignora os benefícios. O Estado gasta muito
             mais realizando diligências infrutíferas do que gastaria custeando a digitalização de
             todo o acervo do próprio DETRAN:” afirma o responsável pelo Instituto.

                   Para reduzir o alto custo da digitalização integral do acervo físico, o Instituto
             propõe um ponto de corte de forma que fossem digitalizados somente os RGs de todos
             que, em 1980, tinham 18 anos de idade, levando-se em consideração a pena máxima
             de 30 (trinta) anos.

                    Outra situação curiosa reside no fato do DETRAN/RJ disponibilizar apenas 5
             (cinco) confrontos de fragmentos coletados em locais de crime com a base civil por dia
             sendo que, somente é possível “rodar” o Sistema nos finais de semana.

                   Considerando que a sede do IIFP e as bases avançadas de perícia papiloscópica
             nas Delegacias de Homicídios (DH) e Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA),
             levantam em média 20 (vinte) fragmentos diários, 15 (quinze) possíveis autores
             de crimes deixam de ser identificados.

                    O IIFP alega, ainda, a necessidade de digitalização das Fichas de Registros Civis
             (FRCs) dos desaparecidos que possuam RG do IIFP. Tal alegação reside no fato da
             identificação de um cadáver ser realizada a partir do confronto das dez impressões
             digitais coletadas nos bancos de dados do DETRAN/RJ e do IIFP.

                  Nos casos em que o cadáver não possui todos os dedos e nem RG do
             DETRAN/RJ, será impossível identificá-lo, em razão dos arquivos do IIFP não
             serem “monodatilares”.

                    Em 2005 a empresa MI MONTREAL INFORMÁTICA LTDA foi contratada pela
             Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), por meio do Grupo Executivo do
             Programa Delegacia Legal (GEPDL), para digitalizar/digitar todo o acervo criminal do
             Instituto. O Contrato nº 009/DELEG/CP/2005 previa a digitalização e transcrição


17
  Decreto nº 22.930-A/1997
18
  Demandas como prisão em flagrante, na qual o Pedido de Anotação Criminal (PAC) contenha impressões
digitais com qualidade, Pedidos de Identificação de Custodiados (PICs) e pedidos de Segunda Via de RG.
TCE-RJ
                                               PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                               RUBRICA          FLS:7116

integral de aproximadamente 5,4 milhões de páginas dos Arquivos Criminais, ao custo
de cerca de R$ 10 milhões. (PROC. 103.656-9/05)

      No entanto, a quantidade contratada revelou-se insuficiente, razão pela qual a
digitalização do arquivo criminal não foi integralizada o que, aliado a carência
de profissionais, resultou na acumulação de anotações criminais em prontuários físicos
e na impossibilidade de disponibilização on line dos Atestados de Antecedentes
Criminais, como ocorre em outros Estados como Bahia e São Paulo.

       Como podemos observar cabe ao DETRAN/RJ, órgão responsável pela
administração do trânsito no Estado e, portanto, estranho às atividades da Polícia
Técnica, decidir pela necessidade ou não de informatização de todos os dados
relativos à Identificação Civil.

      Mais uma vez fica evidente que os órgãos envolvidos na gestão dos recursos
destinados ao financiamento das atividades de Polícia Técnica atuam de forma
totalmente desarticulada.

       No entanto, o que se observa hoje é um revezamento entre a falta de
investimentos e a aplicação inadequada de recursos em diversos setores da perícia, o
que dificulta sobremaneira a eficiência no combate ao crime, principalmente em
relação ao crime organizado, este último relacionado à maioria dos delitos de maior
gravidade no estado do Rio de Janeiro.

       Tamanha ingerência permite a ocorrência de fraudes, como o caso do traficante
Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco que conseguiu emitir a primeira via da carteira de
identidade pelo novo sistema de identificação civil do DETRAN/RJ, usando uma
certidão de nascimento falsa em nome de Lucas Santos Silva.

        Os acervos físicos, as fichas cadastrais se perdem, tornando possíveis casos de
duplicidade de registros civis, uma vez que o DETRAN/RJ não providenciou a
digitalização integral do acervo existente.

      Este ponto constituirá objeto de DETERMINAÇÃO ao DETRAN/RJ, a fim de que
adote as medidas necessárias para corrigir os problemas identificados.
      II.8. CARÊNCIA DE PESSOAL

       Atualmente, a Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro possui 1.254
profissionais, distribuídos entre 4 (quatro) Institutos e 18 (dezoito) Postos Regionais
de Polícia Técnica, conforme tabela a seguir:

    INSTITUTO                  FUNÇÃO                QUANTITATIVO
                    Perito Legista                             134
       IMLAP        Técnico Policial de Necropsia               96
                    Auxiliar Policial de Necropsia              66

                    Perito Criminal                                 146
        ICCE        Técnico Policial de Necropsia                     3
                    Auxiliar Policial de Necropsia                    3

                    Perito Criminal                                  10
       IPPGF
                    Técnico Policial de Necropsia                     3
TCE-RJ
                                                             PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                                             RUBRICA          FLS:7117

                                  Papiloscopista Policial                       222
                        IFP       Técnico Policial de Necropsia                   1
                                  Auxiliar Policial de Necropsia                  2

                                  Perito Criminal                              162
                                  Perito Legista                               205
                      PRPTC       Papiloscopista                                70
                                  Técnico Policial de Necropsia                 59
                                  Auxiliar Policial de Necropsia                72
                                     TOTAL                                    1254
                FONTE: Quantitativo de Servidores – Departamento de Polícia Técnico-
                Científica (fl. 63/83).



                      A preocupação com o reduzido número de servidores é facilmente
               percebida por meio do número de concursos lançados. Nos últimos dez anos foram
               realizados sete concursos públicos para preenchimento de 768 vagas específicas da
               Polícia Técnica, assim distribuídas (fl. 84/85):

                        Perito Criminal                                   198
                        Perito Legista                                    132
                        Papiloscopista                                    201
                        Técnico Policial de Necropsia                     140
                        Auxiliar Policial de Necropsia                     97

                      Conquanto o quantitativo de vagas seja expressivo, especialmente se
               comparado com a média de vagas oferecidas em concursos públicos realizados no
               Estado, esse dado por si só não permite afirmar que o problema da carência de
               pessoal foi ultrapassado; pelo contrário, de acordo com depoimentos dos peritos em
               geral, atualmente, o número de profissionais é insuficiente para abarcar a
               demanda de perícias existente.

                    A oferta de vagas torna-se inexpressiva considerando que, no mesmo período,
               380 profissionais 19 se aposentaram, demonstrando que a quantidade de vagas
               oferecidas nos recentes concursos públicos é insuficiente para sanar a
               carência de pessoal.

                      Um dos efeitos decorrentes da carência de pessoal é o atraso na formulação e
               entrega de laudos. De acordo com informações contidas no Ofício nº 0582/1500/2010
               (às fls. 86/91 da PA), atualmente, os Postos Regionais apresentam um passivo de
               cerca de cinco mil laudos; no IMLAP, existem quinhentos laudos em atraso. No
               Instituto de Criminalística, o Setor de Áudio e Imagem apenas consegue atender entre
               60% e 70% do total de demandas mensais.

                      Em algumas unidades do ICCE, faz-se necessário priorizar os casos mais graves,
               como homicídios ou outros de grande repercussão, e muitos inquéritos policiais ficam
               paralisados devido ao atraso ou à ausência de laudo.

                      Segundo o pesquisador Michel Misse – autor, entre outros, do livro “Inquérito
               Policial no Brasil: uma Pesquisa Empírica” – apenas 11% das investigações de
               homicídios tornam-se objeto de denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado

19
     DOC TCE-RJ nº 30.935-8/10, em anexo
TCE-RJ
                                              PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                              RUBRICA          FLS:7118

do Rio de Janeiro (fonte: http://jusconstitucional.wordpress.com/2010/07/06/852/),
estando essa estatística também atrelada ao problema apresentado neste tópico.

       No tópico III.3 será abordada a questão da desvalorização profissional dos
peritos, que no entendimento da Equipe de Inspeção é a principal causa para a
carência de pessoal enfrentada pela Polícia Técnica.
       II.9. INADEQUAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DO PROGRAMA
DELEGACIA LEGAL

      Outra situação que demonstra que as necessidades da Polícia Técnica não são
devidamente observadas, diz respeito ao serviço disponibilizado por meio do sistema
informatizado do Programa Delegacia Legal denominado “laudo on line”.

      De acordo com os Peritos do Serviço de Perícia de Arma de Fogo (SPAF), apesar
de terem sido consultados, o sistema foi desenvolvido sem observar as necessidades
do setor, não permitindo, por exemplo, a complementação de informações posteriores,
comuns no serviço de perícia.

       Apesar de o sistema oferecer um recurso chamado “complementação”, na
prática trata-se de uma “substituição” ao laudo original. O setor de balística, sendo
uma perícia mais descritiva, conseguiu se adequar melhor a este sistema.

      No caso do IPPGF, não foram desenvolvidos e/ou formatados procedimentos
e/ou modelos específicos que atendam às necessidades do Instituto que, apesar de
tecnicamente se encontrar integrado, os laudos produzidos não se encontram no
Sistema Informatizado do Programa Delegacia Legal.

      Tal fato será objeto de DETERMINAÇÃO ao responsável pelo Departamento
Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTIT) da PCERJ, para que
promova as adaptações necessárias no sistema, considerando as necessidades
específicas dos órgãos de perícia.

      IV. CONCLUSÃO

      Há oito anos esta Corte busca a responsabilização pelo desperdício de recursos
públicos verificado na compra de equipamentos inadequados e na execução de obras e
reformas que não atendem às necessidades técnicas da Perícia Criminal e Legista do
Estado (ANEXO I).

       Para justificar tais situações, os responsáveis ignoram o Princípio da
Continuidade e utilizam, invariavelmente, em sua defesa, o argumento de que tais
falhas teriam sido cometidas por gestões anteriores. Na prática, observamos que os
erros praticados no passado continuam sendo cometidos pela atual gestão.

       Tamanha desarticulação entre os órgãos que gerenciam os recursos destinados
à Polícia Técnica demonstra que as decisões são tomadas por setores e/ou órgãos
estanques e incomunicáveis, e que os gestores se comportam como se as mudanças
de gestão e de estrutura ocorridas lhes conferissem o direito de não responder por, e
sequer corrigir, erros cometidos em gestões anteriores.

       Esse modelo de gestão privilegia a ineficiência em detrimento do controle, além
de dificultar a identificação dos possíveis responsáveis; apesar desta constatação, tal
modelo vem sobrevivendo às mudanças de Governo ocorridas ao longo de oito anos.
TCE-RJ
                                           PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                           RUBRICA          FLS:7119


         Isto posto, em razão do exame que procedi, considero adequadas as
proposições do Corpo Instrutivo acolhendo seu Relatório de Inspeção em meu
Voto. Assim, diante de todo o exposto, de acordo com o Corpo Instrutivo e
com o Ministério Público,


         VOTO:

          I – Pela NOTIFICAÇÃO ao Coordenador do Grupo Executivo
do Programa Delegacia Legal, Sr. César José de Campos, na forma
estabelecida na Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, apresente razões de defesa, juntando a documentação
comprobatória que se fizer necessária, quanto à ausência de
planejamento e articulação entre os órgãos, e conseqüente descontrole
observado na estruturação dos institutos de polícia técnica, considerando
as funções de coordenação, controle e integração de todas as ações
técnicas e de apoio administrativo, atribuídas ao Grupo no art. 2º do
Decreto Estadual 41.379/08 (tópico III.2);

            II – Pela NOTIFICAÇÃO ao Secretário de Estado de
Segurança, José Mariano Beltrame, na forma estabelecida na Lei
Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente
razões de defesa, juntando a documentação comprobatória que se fizer
necessária quanto ao não cumprimento das determinações contidas na
decisão desta Corte prolatada no PROC. 104.150-6/07 em sessão de
27/11/2007, ante as observações apresentadas neste relatório com relação
à atual estrutura da Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro (tópicos
II.2, II.3, II.5, II.6);

         III – Pela NOTIFICAÇÃO ao ex-Diretor Geral de Polícia
Técnico-Científica, Senhor Walter da Silva Barros, na forma estabelecida
na Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresente razões de defesa, juntando a documentação comprobatória que
se fizer necessária quanto às requisições mal-formuladas oriundas do
setor sob sua chefia, resultando em aquisições de equipamentos
inadequados para o Instituto Médico-Legal (tópico II.1).

        IV - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Chefe de Polícia Civil do
Estado do Rio de Janeiro, para que, nos termos da Lei Complementar nº
TCE-RJ
                                          PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                          RUBRICA          FLS:7120

63/90, cumpra as seguintes DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÕES
a seguir elencadas, a serem verificadas na próxima inspeção ordinária:




         A) DETERMINAÇÕES

          1 - providencie a contratação de empresas especializadas na
manutenção dos equipamentos necessários às atividades periciais, em
especial, equipamentos laboratoriais e de necropsia, apontados no tópico
II.2;

          2 - por meio do Departamento Geral de Tecnologia da
Informação e Telecomunicações (DGTIT), promova as adaptações
necessárias no programa “Laudo on Line”, de modo a permitir sua
utilização adequada pelos órgãos de Polícia Técnica (tópico II.9);

         B) RECOMENDAÇÕES:

         1 – elabore levantamento da defasagem de pessoal da Polícia
Técnica do Estado do Rio de Janeiro, submetendo o relatório final às
autoridades competentes (tópico II.8);

          2 - adote providências no sentido de que, junto ao Diretor da
ACADEPOL, sejam incluídos na grade da Academia cursos periódicos de
especialização e atualização voltados para os servidores lotados na área
de polícia técnica (tópico III.3).

          V - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Coordenador do Grupo
Executivo do Programa Delegacia Legal, para que, nos termos da Lei
Complementar nº 63/90, cumpra a DETERMINAÇÃO a seguir elencada,
a ser verificada na próxima inspeção ordinária:

       1 - adote estudos que estabeleçam critérios para a construção de
novos Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica no Estado,
TCE-RJ
                                           PROCESSO Nº 116.736-1/10
                                           RUBRICA          FLS:7121

considerando, em especial, a demanda existente na região para os serviços
de perícia técnica (tópico II.4);

         VI - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Presidente do
DETRAN/RJ, para que, nos termos da Lei Complementar nº 63/90,
cumpra a DETERMINAÇÃO a seguir elencada, a ser verificada na
próxima inspeção ordinária:

          1 - promova a integral digitalização do acervo físico (“base
biométrica ou biográfica”) de registros arquivados no IIFP/RJ,
franqueando, também, acesso ilimitado à “base integrada” pelo instituto
(tópico II.7);

        VII - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Governador do Estado do
Rio de Janeiro e ao Secretário de Estado de Segurança, a fim de que
tomem CIÊNCIA do inteiro teor do presente relatório, em especial:

          1 - Quanto ao fato de o cargo de Diretor do Departamento de
Polícia Técnico-Científica ser atualmente privativo de Delegado de
Polícia, por força do Decreto Estadual 34.633/03;

          2 - Quanto ao fato de a Polícia Técnica do Estado do Rio de
Janeiro não possuir autonomia orçamentário-financeira, por não
constituir unidade orçamentária no Orçamento Estadual;

         3 - Quanto à carência de pessoal e defasagem de salários;

          4 - Quanto à falta de estrutura física e operacional adequada na
Polícia Técnico-Científica para o desempenho de suas funções.

        VIII - Por DETERMINAÇÃO à Inspetoria competente para
que, por ocasião da próxima Inspeção Ordinária na Polícia Civil do
Estado do Rio de Janeiro, verifique in loco o atendimento das
Determinações desta Corte.

                    GC-6, 12 DE ABRIL DE 2011


                          JULIO L. RABELLO
                              RELATOR
TCE-RJ
      PROCESSO Nº 116.736-1/10
      RUBRICA          FLS:7122




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Relatório tce polícia técnica do rio de janeiro

  • 1. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7096 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO CONSELHEIRO JULIO L. RABELLO VOTO GC-6 01.443/11 PROCESSO: TCE-RJ Nº 116.736-1/10 ORIGEM: Tribunal de Contas ASSUNTO: inspeção Ordinária na de Inspeção Ordinária, realizada na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro Trata-se de Relatório de Inspeção Ordinária, realizada na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, realizada nos dias 08/09/2010 a 12/11/2010. A principal função da Polícia Técnico-Científica é produzir a prova técnica ou pericial, por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos, de modo a orientar a investigação policial e o processo criminal. O exame de corpo de delito é indispensável nas infrações criminais que deixam vestígios, conforme estabelece o art. 158 do Código de Processo Penal. O presente relatório de auditoria teve como objetivo apurar os avanços e melhorias promovidos nos órgãos que compõem a Polícia Técnico- Científica do Estado do Rio de Janeiro, considerando o sucateamento do setor verificado ao longo dos últimos oito anos através de sete Inspeções realizadas por esta Corte 1 . Com base nos fatos apurados in loco, apresentados no Relatório, o Corpo Instrutivo, às fls. 151/173, apurou diversas irregularidades que comprometem a atuação da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Em conclusão, opina pela NOTIFICAÇÃO, COMUNICAÇÃO, DETERMINAÇÃO e EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. O Ministério Público, representado pelo Procurador Marcelo Martins (fls. 175v), concorda com as medidas propostas acima. 1 Ofícios nº 277/10, 279/10 e 297/10 - GAP/SGE destinados, respectivamente, aos Srs. José Mariano Beltrame (SESEG), Alan Turnowski (PCERJ) e Hudson Braga (SEOBRAS)
  • 2. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7097 É O RELATÓRIO A polícia científica é responsável pela realização de perícias e elaboração de laudos nas áreas de identificação, criminalística e medicina legal. Considerando que a partir de 2003, o gerenciamento do Programa de Modernização das Atividades de Polícia-Técnico Científica foi assumido pelo Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal, a equipe de inspeção buscou identificar as providências adotadas pela atual gestão para corrigir as falhas cometidas no passado. Os resultados da Auditoria do Programa de Modernização da Polícia Técnica demonstram cabalmente que a falta de coordenação intragovernamental condena parte da Política de Segurança do Estado a ser regularmente pouco efetivo. No que tange à profissionalização da burocracia, observa-se a necessidade de investimento em capacitação investimento em capacitação dos servidores públicos e de redefinição e fortalecimento das carreiras dos Peritos Criminais e Legistas do Estado do Rio de Janeiro. Demonstram também que a causa de tantos desperdícios decorrem basicamente do fato da Polícia Técnica não possuir autonomia orçamentária e financeira, dependendo de outros órgãos para prover suas necessidades (SEOBRAS, GEPDL, SESEG, PCERJ) que, por sua vez, atuam de forma totalmente desarticulada: III. CAUSAS DAS IRREGULARIDADES DETECTADAS No entendimento desta Equipe de Inspeção, as irregularidades detectadas foram provocadas pela falta de autonomia orçamentária e gerencial, pela desarticulação entre os órgãos que gerenciam os recursos destinados à Polícia Técnica e, por fim, pela desvalorização dos Peritos Criminais e Legistas do Estado do Rio de Janeiro, conforme demonstraremos a seguir: III.1. FALTA DE AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E GERENCIAL Muito embora a autonomia técnica, científica e funcional necessária ao exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal seja assegurada por Lei 2 , no Estado do Rio de Janeiro os órgãos que compõem a Polícia Técnica não dispõem das condições mínimas para exercer esse direito. Os Institutos e Postos Regionais de Polícia Técnica não possuem autonomia orçamentária, tampouco gerencial. Encontram-se subordinados ao Departamento Geral de Polícia Técnico-Científica (DGPTC), cujo cargo de Diretor é privativo de 2 Lei Federal nº 12.030/2009
  • 3. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7098 Delegado de Polícia 3 , profissional em geral com larga experiência no funcionamento das delegacias de polícia, porém sem conhecimento das demandas próprias da perícia. Em outubro deste ano, o Chefe de Polícia Civil chegou a definir novos ocupantes para cargos em setores estratégicos na PCERJ, sendo anunciado um perito para ficar à frente do DGPTC. Diante da restrição legal contida no Decreto Estadual nº 34.633/03, no entanto, a iniciativa esmoreceu. No modelo atualmente vigente, não há participação efetiva dos Peritos nas decisões estratégicas, apesar de serem estes os detentores do conhecimento e da experiência necessários à manutenção e à modernização das atividades periciais. Sem poder decisório, questões importantes como a estrutura de cargos e salários do IPPGF que - cinco anos após a criação do Instituto -, ainda não foi providenciada pelos órgãos competentes, demonstra que as necessidades da Polícia Técnica não são priorizadas. Atualmente, cerca de 2/3 do orçamento da Polícia Civil é destinado às ações da Polícia Judiciária, enquanto 1/3 destina-se à manutenção das atividades de Polícia Técnica. Em meio às carências experimentadas por ambas, cabem aos Delegados de Polícia, detentores do poder decisório, definir as prioridades. Embora o escopo deste trabalho não tenha abrangido as delegacias, o histórico do Programa Delegacia Legal aponta para uma tendência a priorizá-las em detrimento de setores de igual relevância, porém sem a mesma visibilidade, como é o caso da Polícia Técnica. Diante da escassez de recursos, opções fazem-se necessárias, e estas não vêm contemplando adequadamente a perícia fluminense. Além disso, constantemente os planejamentos são alterados para atender às restrições orçamentárias, tais cortes são promovidos pelos “setores estratégicos”, muitas vezes em detrimento de itens essenciais ao funcionamento da Polícia Técnica. Há, porém, alternativas adotadas em outras unidades federativas. No Estado de São Paulo, por exemplo, a Polícia Técnica paulista possui autonomia orçamentária, encontrando-se vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Segurança, e a previsão orçamentária para o setor é da ordem de R$ 347 milhões, em 2011 4 . O orçamento do Estado do Rio de Janeiro para a polícia técnica em 2010 perfez R$ 2,6 milhões. Nesse contexto, entendemos pertinente sugerir a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Governador do Estado do Rio de Janeiro e ao Secretário de Estado de Segurança, a fim de que tomem CIÊNCIA dos problemas decorrentes da falta de autonomia orçamentária e gerencial da Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro, em especial, à impossibilidade legal dos Peritos ocuparem o cargo de Diretor do DGPTC e à inexistência do cargo de Diretor do IPPGF. III.2. DESARTICULAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS QUE GERENCIAM OS RECURSOS DESTINADOS À POLÍCIA TÉCNICA Além dos problemas decorrentes da falta de autonomia orçamentária e gerencial, os órgãos responsáveis pela gestão dos recursos destinados à Polícia 3 Decreto Estadual nº 34.633/2003 4 Disponível em www.planejamento.sp.gov.br
  • 4. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7099 Técnica atuam de forma totalmente desarticulada. Ao longo dos últimos dez anos, o gerenciamento do Programa de Modernização das Atividades Técnico-Científicas sofreu sucessivas alterações, como será brevemente demonstrado nos parágrafos a seguir. Em 2000, foi criado o Grupo Executivo do Programa de Modernização das Atividades Técnico-Científicas da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (GEPMATEC) 5 , cuja Coordenação Geral coube ao então Presidente do DETRAN/RJ, Dr. Eduardo Chuahy e a Coordenação Executiva ao Delegado de Polícia Civil Dr. Cláudio Ferraz. A partir de 2003, esse programa foi inserido entre as finalidades do Grupo Executivo Programa Delegacia Legal (GEPDL) 6 criado no âmbito da estrutura organizacional da extinta Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP). Atualmente, o GEPDL encontra-se vinculado à Secretaria de Estado de Obras (SEOBRAS) 7 , mantendo-se responsável pelos projetos de obras, equipamentos e mobiliário referentes ao programa (art. 2º). A parte de manutenção de equipamentos, outrora também acometida ao GEPDL, passou a ser atribuição da PCERJ. Eventualmente, a SESEG também financia algumas ações e/ou projetos destinados à Polícia Técnica. Essa divisão, além de não solucionar antigos problemas existentes no programa, gerou uma série de inconvenientes, já apontados no tópico II do relatório. As falhas observadas durante as visitas empreendidas nos Institutos e Postos Regionais de Polícia Técnica, corroboradas por comentários dos peritos (vide termos constantes das fls. 50/62 da PA), decorrem em grande medida da falta de articulação entre as diversas esferas que atuam na coordenação e execução do PDL. Além de todos os problemas já apontados, um exemplo ilustra bem a desarticulação existente: o GEPDL e ICCE não atingem um consenso a respeito do projeto do novo ICCE. O Diretor do Instituto entende ser fundamental, até com vistas ao aumento de integração entre as unidades de polícia técnica, a criação do laboratório de DNA no mesmo prédio projetado para o novo Instituto de Criminalística, que seria construído ao lado do IMLAP. O Coordenador do Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal, por sua vez, não vê benefícios na modificação, pois isso significaria maior demora na iniciação da obra. Enquanto persiste o impasse, o ICCE permanece operando em meio a diversas carências. A ausência de articulação reside no fato de as normas que estabeleceram os critérios de gestão do Programa Delegacia Legal em momento algum terem inserido os Institutos de Polícia Técnica no planejamento das ações relativas a essas unidades da Polícia Civil. Com isso, as concepções de espaços físicos e instalações, e as compras de equipamentos destinados aos órgãos de perícia criminal, embora possuam especificidades que, no geral, escapam ao conhecimento de terceiros, ocorrem sem a participação efetiva dos peritos. 5 Decreto Estadual nº 27.461/2000 6 Decreto Estadual nº 33.363/2003 7 Decreto Estadual nº 41.379/2008.
  • 5. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7100 A responsabilidade pelo planejamento, coordenação, controle e integração de todas as ações técnicas e de apoio administrativo ao Programa de Modernização compete, desde 2003, ao GEPDL, razão pela qual será proposta a NOTIFICAÇÃO ao Coordenador do Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal, para que apresente razões de defesa quanto ao aspecto ora abordado. Outro exemplo de desarticulação com repercussão sobre as atividades desempenhadas pela Polícia Técnica resta evidenciado ao analisarmos a transferência do serviço de Identificação Civil – pago pelo cidadão – do IIFP para o DETRAN/RJ 8 , não tendo a Autarquia, até hoje, providenciado a informatização da base civil antiga, limitando sobremaneira a positivação de digitais coletadas em locais de crime (ver tópico II.7). III.3. DESVALORIZAÇÃO DOS PERITOS CRIMINAIS E LEGISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Os Peritos Criminais e Legistas percebem o equivalente a um terço do vencimento de um Delegado de Polícia, embora ambas sejam funções de nível superior integrantes do quadro permanente da Polícia Civil. Em pesquisa efetuada na internet, foi possível constatar que o vencimento relativo aos cargos de Perito Criminal e Perito Legista no Estado do Rio de Janeiro é o terceiro menor do país, conforme demonstrado a seguir: Órgão VENCIMENTO REFERÊNCIA (R$) Polícia Federal 13.368,68 MAI/2009 P. Civil-DF 13.368,68 OUT/2009 P. Civil-RR 13.368,68 FEV/2009 P. Civil-RO 13.368,68 FEV/2009 P. Civil-AP 13.368,68 FEV/2009 P. Civil-AC 13.368,68 FEV/2009 P. Civil-PB 6.444,67 DEZ/2010 P. Civil-MG 6.189,53 MAI/2010 P. Civil-SC 5.860,00 MAI/2010 P. Civil-PE 5.804,00 JUN/2010 P. Civil-PA 5.611,83 JAN/2008 P. Civil-SP 5.495,30 MAR/2010 P. Civil-GO 5.214,00 MAI/2008 P. Civil-PR 5.027,11 AGO/2010 P. Civil-MT 4.837,25 JUL/2009 P. Civil-AM 4.700,00 ABR/2010 P. Civil-RN 4.500,00 OUT/2007 P. Civil-TO 4.011,17 NOV/2007 P. Civil-RS 3.578,85 MAR/2010 P. Civil-MA 3.544,62 ABR/2009 P. Civil-CE 3.417,47 ABR/2010 P. Civil-ES 3.385,20 JAN/2010 PCERJ-RJ 3.354,21 JUN/2010 8 Decreto Estadual nº 22.930-A/1997
  • 6. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7101 P. Civil-PI 3.104,17 MAI/2010 P. Civil-MS 3.100,00 MAI/2009 MÉDIA 6.695,65 NACIONAL OBS: Não constam dados relativos aos Estados de Alagoas, Sergipe e Bahia. Além disso, a despeito de a Polícia Técnica integrar o Programa Delegacia Legal desde 2003, os Peritos não fazem jus à gratificação instituída pelo Decreto Estadual nº 25.847/99, no valor mensal de R$ 850,00 – apenas os servidores lotados no Serviço de Perícia em Armas de Fogo e no Serviço Administrativo do ICCE percebem-na. Essa distorção, inexistente, por exemplo, na Polícia Federal (os vencimentos de Delegados e Peritos são equiparados), reflete diretamente nas condições de trabalho da perícia fluminense. Muitos profissionais precisam fazer trabalhos externos (aulas em universidades, cursos, pesquisas) para complementar a renda, e em alguns casos, o regime de plantão é institucionalizado – o servidor trabalha apenas alguns dias da semana. Segundo depoimentos de servidores lotados nos Institutos e Postos Regionais, os baixos salários aliado às más condições de trabalho, fazem com que muitos Peritos deixem a Polícia Técnica assim que obtém melhor colocação no mercado privado ou classificação noutro concurso público. Como resultado, a permanente carência de pessoal e o crescente acúmulo de laudos não emitidos, fazendo-se necessário, em algumas unidades, o atendimento a solicitações conforme a urgência – geralmente casos com grande repercussão na mídia. Outro fato que demonstra que as necessidades da Polícia Técnica não são consideradas pelos órgãos que detém o poder de decisão, é a extinção do cargo de Técnico Policial de Laboratório 9 , sendo os profissionais enquadrados na carreira de Inspetor de Polícia. Essa função jamais voltará a ser preenchida, apesar da carência desses profissionais nos Institutos e Postos. Uma das críticas tecidas pelo Diretor do IPPGF quanto à carência de pessoal reside no fato de os concursos realizados não levarem em consideração a demanda de cada instituto, não havendo disposição nos editais acerca da separação das vagas por unidade. Dessa forma, especialistas como biólogos, essenciais para as análises de laboratório, acabam sendo lotados em outros setores para realização de outras tarefas. A falta de um programa de capacitação continuada foi mais uma das reclamações recorrentes feitas pelos peritos à Equipe de Inspeção quando da visita aos Institutos e Postos de Polícia Técnica. A perícia criminal engloba um conjunto de técnicas oriundas de diversos ramos do conhecimento científico – como Física, Química, Biologia, Medicina, Arqueologia, Matemática, Geologia, Contabilidade e Psicologia, dentre outros -, sujeitas a constantes atualizações e inovações. 9 Lei Estadual nº 3.586/2001
  • 7. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7102 Por esta razão, entendemos que o treinamento contínuo é fundamental para o desempenho aceitável dos profissionais que atuam em um laboratório forense. Entretanto, aos Peritos Criminais e Legistas é somente oferecido o Curso de Formação por ocasião de sua aprovação no concurso público (fl. 92/95). De fato, no período de 2003 a 2010 não houve empenhamento de despesa com essa finalidade (listagem elaborada pela ASPLAN/PCERJ, fl. 98/121). De acordo com os diretores da Associação de Peritos do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), a Academia Estadual de Polícia Sílvio Terra (ACADEPOL), órgão responsável pela capacitação funcional da Polícia Civil, não promove capacitação específica para os Peritos. Os cursos ministrados nada acrescentam à categoria, formada por servidores em geral bastante qualificados, com títulos de mestrado e doutorado. O Curso Superior de Polícia, único curso oferecido para profissionais graduados, é privativo para Delegado de Polícia. A falta de investimentos nesta categoria profissional, bem como na renovação de técnicas e métodos compromete a qualidade dos serviços oferecidos à população e paralisa o processo de modernização da Polícia Técnica. Tais fatos serão objeto de RECOMENDAÇÃO ao Chefe de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro a fim de que elabore levantamento da defasagem de pessoal da Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro, submetendo o relatório final às autoridades competentes. Ademais, as questões da carência de pessoal e da defasagem salarial, por implicarem em elaboração de lei, constituirão objeto de CIÊNCIA ao Governador do Estado, que detém iniciativa para o caso (ver considerações do tópico III.1). Será sugerida também a RECOMENDAÇÃO ao Chefe de Polícia do Estado do Rio de Janeiro e ao Diretor da ACADEPOL, a fim de que sejam incluídos em sua grade cursos periódicos de especialização e atualização voltados para os servidores lotados na área de Polícia Técnica. O Relatório de Auditoria apontou, após visitas locais em todos os Institutos (IMLAP, ICCE, IIFP e IPPGF), além dos Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica de Campo Grande e São Gonçalo e da Associação de Peritos do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), que os erros cometidos durante as obras dos Postos Regionais também foram cometidos por ocasião das reformas, bem como da construção no novo IML. Na área de organização e controle, faltam materiais de consumo e insumos. Não existe manutenção para os equipamentos. Carência de pessoal e aquisição de equipamentos inadequados à atividade pericial. As armas apreendidas são armazenadas sem a menor segurança nos Postos. II. PRINCIPAIS IRREGULARIDADES DETECTADAS NOS INSTITUTOS E POSTOS REGIONAIS DE POLÍCIA TÉCNICA
  • 8. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7103 As principais irregularidades encontradas referem-se à aquisição inadequada ou insuficiente de equipamentos; a falta de manutenção de equipamentos laboratoriais e de necropsia; a irregularidade no abastecimento de materiais de consumo e insumos; a falta de critérios objetivos para implantação dos Postos Regionais de Polícia Técnica; a inadequação da estrutura física dos Postos de Polícia Técnica; a falta de segurança; a inexistência de base de dados civil e criminal informatizada e a carência de pessoal. Passemos ao exame detalhado de cada uma delas. II.1. AQUISIÇÃO INADEQUADA OU INSUFICIENTE DE EQUIPAMENTOS Apesar dos inúmeros casos de ausência e/ou inadequação de equipamentos verificados por esta Equipe de Inspeção, o responsável pelo Grupo Executivo Programa Delegacia Legal (GEPDL) afirma que tanto as aquisições como as obras são sempre orientadas por diretrizes estabelecidas pelos Institutos. Entretanto, os funcionários dos setores visitados, afirmam que não são consultados previamente acerca da especificação dos equipamentos, bem como das instalações físicas adequadas às necessidades periciais. Em visita a nova sede do IMLAP, verificamos que os Setores de Odontologia e Radiologia, ainda não dispõem de materiais e equipamentos necessários ao seu funcionamento, o que inviabiliza a realização de laudos periciais. O Setor de Odontologia havia recebido somente mobiliário e um compressor 10 utilizado na pintura de automóveis e, portanto, inadequado às necessidades do setor, sequer havia uma cadeira odontológica em condições de uso, apesar de não se tratar de um equipamento complexo, o GEPDL não vem obtendo êxito com tal aquisição 11 . Segundo os profissionais entrevistados, a falta de equipamentos necessários à atividade, faz com que os laudos produzidos pela Odontologia sejam pouco conclusivos. 10 Processo Administrativo E-17/600.008/2008 11 Processo Administrativo E-17/600.082/2009
  • 9. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7104 Cadeira Odontológica do novo IMLAP Compressor inadequado adquirido para o IML Situação idêntica foi encontrada no Setor de Radiologia da nova sede do IMLAP. A análise cadavérica depende de um Aparelho de Raios-X denominado “Arco em C”, utilizado para exames radiológicos. O aparelho adquirido pelo Grupo Executivo, todavia, é adequado apenas para exames ortopédicos. Igualmente inadequada é a maca adquirida que não encaixa no Aparelho de Raios-X, por não possuir ajuste de altura. Arco em C inapropriado para laudos Maca adquirida não encaixa no Arco em cadavéricos C. O mesmo descompasso ocorreu com a aquisição de geladeiras de uso doméstico para os laboratórios e de 27 (vinte e sete) geladeiras individuais para o necrotério, quando seriam necessárias câmaras tipo freezer. Situação idêntica foi observada no Laboratório de Química, equipado com geladeira de uso doméstico.
  • 10. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7105 Geladeiras/freezers inadequados para uso em laboratórios A aquisição de equipamentos inservíveis às necessidades do IMLAP configura dano ao erário. A identificação das responsabilidades e do total do débito segue abaixo (fls. 127/150): Item Valor adjudicado Requisitante Compressor R$ 1.537,00 Walter da Silva Barros (DGPTC) Geladeiras/freezers R$ 100.500,00 Walter da Silva Barros (DGPTC) Arco em ‘C’ e maca R$ 230.000,00 Walter da Silva Barros (DGPTC) FONTE: SIG; sítio www6.caixa.gov.br; resposta à Solicitação de Documentos 01/2010- SEOBRAS. Enquanto em alguns setores faltam equipamentos indispensáveis, outros setores foram equipados com Balanças, Aparelhos de Pressão e Termômetros, equipamentos sem utilidade para a realização de exames médico-legais. O Setor de Engenharia do ICCE, por exemplo, tem autorização judicial para utilizar equipamentos de informática apreendidos, dada a carência destes equipamentos no setor. No Setor de Áudio e Imagem, somente são utilizados os computadores adquiridos por meio de Convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), porque as máquinas locadas pelo Estado são do padrão utilizado nas Delegacias Legais e não atendem às necessidades do setor que precisa de computadores modernos e potentes capazes de processar as informações necessárias às atividades periciais. Apesar do Coordenador-Geral do Grupo Executivo atribuir todas essas compras equivocadas à incorreta especificação dos aparelhos, o GEPDL deveria dispor de profissionais com conhecimentos técnicos necessários para criticar as especificações de aparelhos médico-legais e periciais; nesse ponto, o programa apresenta falhas de coordenação e integração (atribuição do Grupo Executivo), ensejando compras equivocadas, processos longos e risco de dano ao erário, comprometendo o serviço a ser prestado à população.
  • 11. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7106 Vê-se, portanto, que a estrutura adotada para a coordenação das aquisições não é a ideal, pecando por ser descentralizada sem que haja pontos de convergência entre as diversas esferas. A inauguração de uma obra no valor aproximado de R$ 32 milhões sem que dispusesse de estrutura em alguns setores para sua operação denota também falta de planejamento adequado pela coordenação do programa. De fato, há ainda inúmeras licitações em curso destinadas a equipar o novo IML, inaugurado em outubro de 2009, e os Postos Regionais 12 . Além disso, vários equipamentos perderam a garantia, pois o atraso na inauguração, provocado por inúmeros problemas ocorridos durante a obra, fez com que a inadequação e/ou defeito de alguns equipamentos fosse percebida tardiamente, após o término da garantia. Por todo o exposto, foi verificada a aquisição equivocada de equipamentos para o IMLAP, pelo que será sugerida a NOTIFICAÇÃO do responsável pelas requisições, Senhor Walter da Silva Barros, Diretor do Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica à época, a fim de que apresente razões de defesa pelas especificações incorretamente efetuadas. Concluída a fase de apuração de responsabilidades, as aquisições mal realizadas poderão gerar a conversão do presente processo em tomada de contas ex- officio. II.2. FALTA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS A falta de manutenção de equipamentos é outra situação recorrente nos Institutos e nos Postos de Polícia Técnica, valendo destacar os equipamentos de uso laboratorial e de necropsia, fundamentais para as atividades periciais. No ICCE, por exemplo, os microcomparadores balísticos utilizados para fazer a análise de projéteis (confronto balístico), também se encontram sem contrato de manutenção; dos quatro microcomparadores, um se encontra danificado. O Cromatógrafo utilizado pelo Laboratório de Química na análise de entorpecentes, também está sem contrato de manutenção. Tal equipamento é fundamental para identificar todas as substâncias contidas no material analisado. Foram adquiridos equipamentos, bem como, softwares e hardwares ao custo de cerca de R$ 1 milhão. Tais recursos permitem maior agilidade na captação de dados de computadores, câmeras e celulares apreendidos, bem como na recuperação de dados apagados dos HDs, indispensável nas investigações de crimes de colarinho branco, lavagem de dinheiro e pedofilia. Situação idêntica ocorre no Setor de Áudio e imagem do ICCE, que possui software importado para reconhecimento automático de voz, mas o contrato não foi renovado o que impede a sua atualização. 12 Disponível em www6.caixa.gov.br/fornecedores
  • 12. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7107 Mesmo equipamentos básicos de informática, como computadores, impressoras e multifuncionais, encontram-se sem contrato de manutenção no Instituto Carlos Éboli. Todos os equipamentos do IPPGF, por exemplo, estão sem contratos de manutenção. Criado há cerca de cinco anos, o Instituto teve a maior parte dos seus equipamentos adquiridos com recursos federais, provenientes de convênio celebrado com o Ministério da Justiça. No entanto, com a progressiva transferência de responsabilidade pelo Instituto, da União para o Estado, os problemas começaram a surgir. A manutenção de equipamentos, função repassada à PCERJ, não teria sido acompanhada de uma suplementação no orçamento proporcional às novas atribuições. Entendemos, porém, que tal dificuldade decorre não somente de restrições orçamentárias, mas, principalmente, da falta de conhecimento técnico para licitar serviços especializados na manutenção de equipamentos utilizados nas atividades periciais. Como resultado, muitos equipamentos existentes nos Institutos de Polícia Técnica, por vezes importados, encontram-se sem contrato de manutenção. Essa evidência foi observada em todos os Institutos visitados pela Equipe de Inspeção. Somente na nova sede do IMLAP, foram investidos pelo Estado do Rio de Janeiro R$ 10,1 milhões em mobiliários e equipamentos para laboratórios e consultórios, R$ 3,7 milhões em equipamentos importados de necropsia e R$ 1,5 milhão em tecnologia 13 . Entendemos que, sem a devida manutenção, estes equipamentos irão se deteriorar rapidamente e todo o investimento feito será perdido, como ocorreu no passado com a antiga sede do IMLAP na Rua dos Inválidos que, na década de 60, era considerado um dos melhores órgãos de Medicina Legal das Américas, mas não sobreviveu a um processo lento, porém constante, de sucateamento. Tal fato será objeto de DETERMINAÇÃO na conclusão deste Relatório. II.3. IRREGULARIDADE NO ABASTECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E INSUMOS A irregularidade no abastecimento de material de consumo e insumos necessários às atividades periciais, também é recorrente nos órgãos de Polícia Técnica, o que já foi exaustivamente apontado em Relatórios de Inspeções anteriores. No ICCE freqüentemente os funcionários compram materiais de consumo com recursos próprios, sequer o abastecimento de cartuchos de tinta para impressoras é realizado com regularidade, o que impede que os laudos sejam produzidos em impressão colorida. 13 Disponível em www.delegacialega.rj.gov.br/iml
  • 13. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7108 Além da irregularidade no fornecimento de material de consumo, no IPPGF, também há grande carência de reagentes utilizados na análise de DNA. Produtos caros e específicos, a Polícia Civil tem grande dificuldade em realizar os procedimentos de compra destes produtos que se estendem por longo prazo. O mesmo ocorre no Setor de Odontologia do IMLAP, onde falta material de consumo para esterilização, o que compromete a realização de exames. Considerando que a necessidade de saneamento das carências de insumos nos Institutos foi objeto de DETERMINAÇÃO no PROC. 104.150-6/07, será proposto na conclusão deste Relatório NOTIFICAÇÃO ao Secretário de Estado de Segurança para que apresente razões de defesa pelo descumprimento à decisão desta Corte. II.4. FALTA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A IMPLANTAÇÃO DOS POSTOS DE POLÍCIA TÉCNICA Os Postos de Polícia Técnica-Científica (PRPTC) foram concebidos com o objetivo de reunir em um mesmo local os serviços de exame médico-legal e criminalístico, permitindo maior rapidez nos trabalhos de necropsia, perícia e identificação criminal, necessários a rotina policial, além de criar melhores condições de trabalho aos Peritos Criminais e Legistas. Anteriormente, tais serviços eram oferecidos em locais precários. A perícia criminal funcionava junto às Delegacias, em pequenos espaços disponibilizados para este fim; enquanto os exames médico-legais eram realizados em locais cedidos pelas Prefeituras, em geral em Hospitais ou Cemitérios, como ainda são os casos de Cabo Frio e Duque de Caxias, por exemplo. Até o momento, foram inaugurados dez Postos nos municípios de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, São Gonçalo, Santo Antonio de Pádua, Volta Redonda e Campo Grande, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Segundo informações obtidas junto à Associação de Peritos do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), a implantação física dos Postos Regionais não teria seguido critérios objetivos, tanto que alguns Postos foram inaugurados em regiões que apresentam reduzida demanda de serviços periciais, em detrimento de localidades com dados mais expressivos nesse sentido. Em consulta aos dados estatísticos produzidos pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), a distorção é clara 14 . A região Norte do Estado, onde se localizam três Postos implantados, apresentou no período de junho a agosto de 2010, um total de 30.315 ocorrências registradas; enquanto a Região da Baixada Fluminense, no mesmo período, teve um total de 83.425 registros. Embora o GEPDL atribua ao extinto GEPMATEC a responsabilidade originária pela seleção destes municípios em detrimento de outras regiões com maior demanda, não nos parece que a atual gestão se utilizou de critérios objetivos para escolher os Municípios de Teresópolis e Resende para abrigar novos Postos. 14 Disponível em www.isp.rj.gov.br
  • 14. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7109 Tais Municípios possuem índices estatísticos de criminalidade baixos, se comparados com outros. No período de junho a agosto de 2010, Resende e Teresópolis apresentaram, em torno de 4 e 5 mil registros, respectivamente; enquanto Nova Iguaçu apresentou cerca de 27 mil no mesmo período. Em um contexto de restrição de recursos humanos e materiais, como é o caso da Polícia Técnica, é dever do gestor priorizar as regiões em que os serviços periciais se façam mais necessários. Diante desse fato, será sugerida DETERMINAÇÃO ao Coordenador do Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal, a fim de que adote estudos que estabeleçam critérios para a construção de novos Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica no Estado, considerando, em especial, a demanda existente na região para os serviços de perícia técnica. II.5. INADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA Apesar da recente inauguração, em outubro de 2009, a nova sede do IMLAP já está sendo reformada. De acordo com o Diretor-Técnico da instituição, a empresa responsável pela construção teria deixado muitas pendências. Tais irregularidades foram apuradas em Inspeção Ordinária realizada pela CAE (ANEXO I). A utilização de material de baixa qualidade e a inadequação do espaço às necessidades da atividade seriam os principais fatores das excessivas reformas em obras recém-inauguradas. Além dessa, outras carências estruturais foram identificadas. Verificamos que um dos portões de entrada não funciona, pois a forma de abertura é inadequada para locais de grande fluxo (portão de abrir simples), quando o indicado seria um portão deslizante, que corre lateralmente. As portas de acesso à Necropsia são de material compensado, inadequado para um local onde trafegam carrinhos de ferro transportando corpos, por isso tais portas se encontram totalmente danificadas. Portas de acesso à Necropsia danificadas
  • 15. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7110 Situação idêntica se repete nos Postos de Polícia Técnica, uma vez que todos os Postos implantados foram reformados em 2010 e, ainda assim, alguns ainda se encontram em condições inadequadas (termos de visita, fls. 50/62). No quadro a seguir, é possível observar que os valores despendidos com tais reformas são relativamente elevados: VALOR (R$) POSTO REGIONAL INAUGURAÇÃO OBRAS (a) REFORMA (b) ANGRA DOS REIS 07/05/2010 1.882.214,03 - ARARUAMA 26/05/2010 1.595.916,18 - BARRA DO PIRAÍ 11/05/2010 1.104.536,43 - CAMPO GRANDE 26/04/2002 529.113,10 227.633,64 CAMPOS DOS GOYTACAZES 04/07/2003 267.855,95 628.517,30 ITAPERUNA 14/07/2003 267.168,90 626.181,11 MACAÉ 10/07/2003 266.772,53 814.033,04 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 14/07/2003 267.206,53 795.852,18 SÃO GONÇALO 07/07/2003 364.239,26 519.692,70 VOLTA REDONDA 17/07/2003 267.448,27 794.390,81 FONTE: www.delegacialegal.rj.gov.br Em esclarecimento quanto ao fato acima, o Coordenador do GEPDL informa que (fl. 10/11): Os valores listados na coluna A não se referem ao custo de construção das unidades, mas sim às obras de adequações que se verificaram necessárias para os Postos entrarem em funcionamento, em face de incorreções e inadequações ocorridas na construção e que impediam a regular operação das unidades. Já os valores indicados na coluna B, referem-se à complementação dessas reformas, momento em que estão sendo realizadas a ampliação e a adequação dos espaços projetados quando da construção pelo DETRAN/RJ. Com a conclusão dessas reformas os postos estarão aptos a funcionar em sua plenitude, inclusive com o atendimento a requisitos de vigilância sanitária (...). Ao se referir à adequação dos postos, o Coordenador pouco esclarece, na medida em que, tanto por meio das declarações dos peritos, quanto por observações nos próprios postos, a Equipe pôde constatar que estes ainda não dispõem de estrutura necessária para adequado funcionamento. O Posto de São Gonçalo, por exemplo, “já foi inaugurado umas quatro vezes”, segundo perito lotado no local, e ainda apresenta problemas, pois as obras realizadas não atendem as necessidades de trabalho dos profissionais. Os recursos até agora despendidos, sem uma necessária correspondência entre estes e os resultados obtidos, deixa evidente a ausência de efetividade na estruturação dos PRPTC e, ainda que a etapa de construção tenha ocorrido sob a gestão do DETRAN, desde 2003 o Grupo Executivo é responsável pela estruturação da polícia técnica. Como os Depósitos de Evidências Criminais (DEC) e a Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos (DFAE) existentes no Estado encontram-se superlotados, os materiais apreendidos estão se amontoando na Guarda de Valores e demais ambientes do ICCE e dos Postos Regionais, sem a devida segurança.
  • 16. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7111 Materiais no Setor de Merceologia Caixas de bebidas alcoólicas na entrada do ICCE O Programa Delegacia Legal eliminou a guarda de valores das Delegacias Legais, entretanto, não previu a construção de novos depósitos para absorver esta demanda. O projeto de construção dos Postos Regionais tampouco considerou a necessidade de espaço físico adequado para armazenar armas e materiais apreendidos que precisam ser custodiados após a realização da perícia. O IPPGF é um caso à parte. Trata-se de laboratório construído a partir de convênio celebrado com o Ministério da Justiça, em que a maior parte dos equipamentos foi adquirida com recursos federais, encontrando-se suas instalações em bom estado. No entanto, está em curso a implantação do CODIS 15 no Estado, que pressupõe a coleta e armazenamento de material genético de todos os corpos sem identificação e de todos os crimes sexuais. Tal situação demandaria a ampliação do espaço físico do IPPGF e do depósito de evidências biológicas. 15 Software de propriedade exclusiva do FBI, que permite a comparação de perfis genéticos. Com ele, será possível criar uma rede integrada de dados de DNA, que poderá auxiliar na identificação de criminosos em casos como estupro e pedofilia, bem como interligar crimes praticados por um mesmo indivíduo
  • 17. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7112 Laboratório do IPPGF. O instituto necessita de expansão. Os ambientes destinados à instalação dos Laboratórios do Serviço de Perícia Criminal dos Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica, por sua vez, não atendem aos requisitos mínimos de segurança. Na verdade, tais ambientes, em nada se assemelham com um Laboratório, conforme ilustração a seguir: Equipamentos obsoletos no laboratório de São Materiais expostos. Bancada em material poroso. Gonçalo Toda e qualquer atividade prática a ser desenvolvida dentro de um laboratório apresenta riscos, estando propensa a acidentes, portanto, os requisitos de segurança são fundamentais, afinal trata-se de um ambiente onde serão manipulados produtos químicos perigosos. De acordo com as orientações do Conselho Federal de Química (CFQ), o projeto de um laboratório deve ser precedido de um estudo minucioso sobre o tipo de análises que serão realizadas naquele ambiente e, conseqüentemente, os aspectos fundamentais para a segurança dos trabalhadores. Devido à inevitável exalação de vapores, névoas e partículas, o sistema de exaustão, as capelas 16 e o sistema de ar condicionado devem ser projetados de modo que haja compensação de um sistema em relação ao outro. Nos Postos Regionais de Campo Grande e São Gonçalo verificamos a inexistência de vários equipamentos de segurança indispensáveis à proteção dos Peritos. Não existem capelas e coifas com exaustão em locais onde se manipulam produtos químicos com risco de explosão e liberação de gases e vapores tóxicos. Também não foram encontrados chuveiros e lava olhos, necessários devido ao risco de acidentes no manuseio de produtos químicos perigosos. 16 A capela absorve, através de um exaustor, os gases provenientes dos produtos químicos usados para fazer os reativos.
  • 18. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7113 No Laboratório de Balística, não existe tratamento acústico, tampouco o cilindro de disparo. Os disparos são realizados em tanques de areia e/ou na área externa do Posto. O material utilizado nas bancadas e pisos são de material poroso, totalmente inadequado em locais onde há manipulação de material orgânico, deveriam ser planos, lisos, impermeáveis, fáceis de limpar e com resistência química à produtos como ácidos e solventes. A localização do setor de armazenagem deveria ser distinta da área operacional do laboratório e os armários para armazenamento de inflamáveis devem possuir paredes resistentes a explosão, sistema de exaustão e bandeja de retenção de líquidos. Em locais onde se manipulam produtos inflamáveis ou explosivos toda instalação elétrica deveria ser à prova de explosão (eletrodutos, caixas de passagem, tomadas, luminárias e interruptores). Verificamos ainda, o uso de PVC na tubulação dos Postos visitados, quando deveria ser utilizado material com resistência química aos produtos comumente usados nos laboratórios, tal como o polipropileno. E, por fim, nos surpreendemos com a inexistência de geradores de energia elétrica nos Postos Regionais, devido aos transtornos que poderiam ser causados por interrupção no fornecimento de energia nas Câmaras Frigoríficas do Setor de Necropsia. Desta forma, é possível afirmar que os ambientes destinados à instalação dos Laboratórios do Serviço de Perícia Criminal dos Postos Regionais de Polícia Técnico- Científica não atendem aos requisitos mínimos de segurança. As deficiências estruturais existentes nos institutos e Postos Regionais de Polícia Técnica, longe de representarem fato novo, vêm sendo apontadas ao longo dos anos em relatórios de auditoria do Tribunal de Contas (ANEXO I), tendo sido sugeridas várias determinações com o fito de corrigi-las. Considerando que a Polícia Técnico- Científica integra o Programa Delegacia Legal desde 2003, a permanência de tais deficiências demonstra que o modelo de gestão adotado para o programa é ineficaz. Tal fato demonstra que as falhas praticadas pela gestão anterior (GEPMATEC) continuam sendo cometidas pela atual gestão (GEPDL), assim como persiste a prática de atribuir a responsabilidade a outrem. Considerando que os problemas aqui expostos inserem-se no contexto da desarticulação entre os órgãos, a proposta de encaminhamento será efetuada na conclusão do tópico III.2, quando o assunto será abordado. II.6. FALTA DE SEGURANÇA Verificamos ainda, em visita à sede do ICCE e os Postos de Campo Grande e São Gonçalo, que uma quantidade considerável de armas de fogo e entorpecentes apreendidos encontra-se armazenada sem condições mínimas de segurança. Somente na sede do ICCE são periciadas cerca de 400 armas por mês.
  • 19. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7114 Considerando a carência de profissionais e de equipamentos adequados, tais armamentos acabam permanecendo nos Postos por longos períodos, em locais totalmente impróprios, haja vista a insegurança externa (unidades isoladas e com vigilância precária) e interna (paredes com rachaduras, grades inconsistentes, portas e janelas sem proteção adequada). Os Postos Regionais são ainda mais vulneráveis a uma possível ação de criminosos que, sabedores da existência de materiais bélicos nestes locais, não teriam maiores dificuldades em promover uma invasão, como temem os profissionais que ali trabalham. O PRPTC de Campo Grande possui uma guarita na entrada, no entanto esta foi construída em local totalmente inadequado à vigilância, como podemos observar na foto: Guarita no PRPTC de Campo Grande Depósito do SPAF vulnerável Na nova sede do IMLAP, os investimentos realizados na aquisição de equipamentos de segurança foram inócuos, pois as catracas e leitoras de impressões digitais e códigos não funcionam; as Câmeras de Vigilância também não funcionam, deixando o novo prédio sujeito à entrada de pessoas não autorizadas, fato temerário diante da existência de equipamentos de valor expressivo em seu interior. Tal fato será objeto de NOTIFICAÇÃO ao Coordenador do Grupo Executivo, por ser o responsável direto pelo descontrole acima evidenciado, conforme será abordado no tópico III.2. II.7. INEXISTÊNCIA DE BASE DE DADOS CIVIL E CRIMINAL INFORMATIZADA
  • 20. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7115 A partir de 1999, as atribuições relativas à Identificação Civil desempenhadas pelo IIFP, passaram a ser exercidas pelo DETRAN/RJ 17 . Desde então, passaram a coexistir dois bancos de dados: o acervo físico denominado "base biométrica ou biográfica" contendo os Registros Gerais (RGs) emitidos pelo IIFP até 1999; e outro acervo automatizado denominado "base integrada", contendo os novos RGs emitidos pelo DETRAN/RJ. Apesar do Decreto Estadual nº 22.930-A/1997 prever a transferência para o DETRAN/RJ de todos os serviços, arquivos e documentos relativos à Identificação Civil no prazo máximo de 90 (noventa) dias, até hoje o DETRAN/RJ não providenciou a digitalização do acervo físico que permanece arquivado no IIFP. De acordo com o Diretor do Instituto, sem a digitalização somente é possível confrontar, via sistema, os fragmentos coletados em locais de crime com os RGs novos emitidos pelo DETRAN ou com os antigos emitidos pelo IIFP, nos casos em que atualmente se promove a migração dos registros da “base biográfica” para a “base integrada” 18 . “O DETRAN/RJ alega custos; mas ignora os benefícios. O Estado gasta muito mais realizando diligências infrutíferas do que gastaria custeando a digitalização de todo o acervo do próprio DETRAN:” afirma o responsável pelo Instituto. Para reduzir o alto custo da digitalização integral do acervo físico, o Instituto propõe um ponto de corte de forma que fossem digitalizados somente os RGs de todos que, em 1980, tinham 18 anos de idade, levando-se em consideração a pena máxima de 30 (trinta) anos. Outra situação curiosa reside no fato do DETRAN/RJ disponibilizar apenas 5 (cinco) confrontos de fragmentos coletados em locais de crime com a base civil por dia sendo que, somente é possível “rodar” o Sistema nos finais de semana. Considerando que a sede do IIFP e as bases avançadas de perícia papiloscópica nas Delegacias de Homicídios (DH) e Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA), levantam em média 20 (vinte) fragmentos diários, 15 (quinze) possíveis autores de crimes deixam de ser identificados. O IIFP alega, ainda, a necessidade de digitalização das Fichas de Registros Civis (FRCs) dos desaparecidos que possuam RG do IIFP. Tal alegação reside no fato da identificação de um cadáver ser realizada a partir do confronto das dez impressões digitais coletadas nos bancos de dados do DETRAN/RJ e do IIFP. Nos casos em que o cadáver não possui todos os dedos e nem RG do DETRAN/RJ, será impossível identificá-lo, em razão dos arquivos do IIFP não serem “monodatilares”. Em 2005 a empresa MI MONTREAL INFORMÁTICA LTDA foi contratada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), por meio do Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal (GEPDL), para digitalizar/digitar todo o acervo criminal do Instituto. O Contrato nº 009/DELEG/CP/2005 previa a digitalização e transcrição 17 Decreto nº 22.930-A/1997 18 Demandas como prisão em flagrante, na qual o Pedido de Anotação Criminal (PAC) contenha impressões digitais com qualidade, Pedidos de Identificação de Custodiados (PICs) e pedidos de Segunda Via de RG.
  • 21. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7116 integral de aproximadamente 5,4 milhões de páginas dos Arquivos Criminais, ao custo de cerca de R$ 10 milhões. (PROC. 103.656-9/05) No entanto, a quantidade contratada revelou-se insuficiente, razão pela qual a digitalização do arquivo criminal não foi integralizada o que, aliado a carência de profissionais, resultou na acumulação de anotações criminais em prontuários físicos e na impossibilidade de disponibilização on line dos Atestados de Antecedentes Criminais, como ocorre em outros Estados como Bahia e São Paulo. Como podemos observar cabe ao DETRAN/RJ, órgão responsável pela administração do trânsito no Estado e, portanto, estranho às atividades da Polícia Técnica, decidir pela necessidade ou não de informatização de todos os dados relativos à Identificação Civil. Mais uma vez fica evidente que os órgãos envolvidos na gestão dos recursos destinados ao financiamento das atividades de Polícia Técnica atuam de forma totalmente desarticulada. No entanto, o que se observa hoje é um revezamento entre a falta de investimentos e a aplicação inadequada de recursos em diversos setores da perícia, o que dificulta sobremaneira a eficiência no combate ao crime, principalmente em relação ao crime organizado, este último relacionado à maioria dos delitos de maior gravidade no estado do Rio de Janeiro. Tamanha ingerência permite a ocorrência de fraudes, como o caso do traficante Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco que conseguiu emitir a primeira via da carteira de identidade pelo novo sistema de identificação civil do DETRAN/RJ, usando uma certidão de nascimento falsa em nome de Lucas Santos Silva. Os acervos físicos, as fichas cadastrais se perdem, tornando possíveis casos de duplicidade de registros civis, uma vez que o DETRAN/RJ não providenciou a digitalização integral do acervo existente. Este ponto constituirá objeto de DETERMINAÇÃO ao DETRAN/RJ, a fim de que adote as medidas necessárias para corrigir os problemas identificados. II.8. CARÊNCIA DE PESSOAL Atualmente, a Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro possui 1.254 profissionais, distribuídos entre 4 (quatro) Institutos e 18 (dezoito) Postos Regionais de Polícia Técnica, conforme tabela a seguir: INSTITUTO FUNÇÃO QUANTITATIVO Perito Legista 134 IMLAP Técnico Policial de Necropsia 96 Auxiliar Policial de Necropsia 66 Perito Criminal 146 ICCE Técnico Policial de Necropsia 3 Auxiliar Policial de Necropsia 3 Perito Criminal 10 IPPGF Técnico Policial de Necropsia 3
  • 22. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7117 Papiloscopista Policial 222 IFP Técnico Policial de Necropsia 1 Auxiliar Policial de Necropsia 2 Perito Criminal 162 Perito Legista 205 PRPTC Papiloscopista 70 Técnico Policial de Necropsia 59 Auxiliar Policial de Necropsia 72 TOTAL 1254 FONTE: Quantitativo de Servidores – Departamento de Polícia Técnico- Científica (fl. 63/83). A preocupação com o reduzido número de servidores é facilmente percebida por meio do número de concursos lançados. Nos últimos dez anos foram realizados sete concursos públicos para preenchimento de 768 vagas específicas da Polícia Técnica, assim distribuídas (fl. 84/85): Perito Criminal 198 Perito Legista 132 Papiloscopista 201 Técnico Policial de Necropsia 140 Auxiliar Policial de Necropsia 97 Conquanto o quantitativo de vagas seja expressivo, especialmente se comparado com a média de vagas oferecidas em concursos públicos realizados no Estado, esse dado por si só não permite afirmar que o problema da carência de pessoal foi ultrapassado; pelo contrário, de acordo com depoimentos dos peritos em geral, atualmente, o número de profissionais é insuficiente para abarcar a demanda de perícias existente. A oferta de vagas torna-se inexpressiva considerando que, no mesmo período, 380 profissionais 19 se aposentaram, demonstrando que a quantidade de vagas oferecidas nos recentes concursos públicos é insuficiente para sanar a carência de pessoal. Um dos efeitos decorrentes da carência de pessoal é o atraso na formulação e entrega de laudos. De acordo com informações contidas no Ofício nº 0582/1500/2010 (às fls. 86/91 da PA), atualmente, os Postos Regionais apresentam um passivo de cerca de cinco mil laudos; no IMLAP, existem quinhentos laudos em atraso. No Instituto de Criminalística, o Setor de Áudio e Imagem apenas consegue atender entre 60% e 70% do total de demandas mensais. Em algumas unidades do ICCE, faz-se necessário priorizar os casos mais graves, como homicídios ou outros de grande repercussão, e muitos inquéritos policiais ficam paralisados devido ao atraso ou à ausência de laudo. Segundo o pesquisador Michel Misse – autor, entre outros, do livro “Inquérito Policial no Brasil: uma Pesquisa Empírica” – apenas 11% das investigações de homicídios tornam-se objeto de denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado 19 DOC TCE-RJ nº 30.935-8/10, em anexo
  • 23. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7118 do Rio de Janeiro (fonte: http://jusconstitucional.wordpress.com/2010/07/06/852/), estando essa estatística também atrelada ao problema apresentado neste tópico. No tópico III.3 será abordada a questão da desvalorização profissional dos peritos, que no entendimento da Equipe de Inspeção é a principal causa para a carência de pessoal enfrentada pela Polícia Técnica. II.9. INADEQUAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DO PROGRAMA DELEGACIA LEGAL Outra situação que demonstra que as necessidades da Polícia Técnica não são devidamente observadas, diz respeito ao serviço disponibilizado por meio do sistema informatizado do Programa Delegacia Legal denominado “laudo on line”. De acordo com os Peritos do Serviço de Perícia de Arma de Fogo (SPAF), apesar de terem sido consultados, o sistema foi desenvolvido sem observar as necessidades do setor, não permitindo, por exemplo, a complementação de informações posteriores, comuns no serviço de perícia. Apesar de o sistema oferecer um recurso chamado “complementação”, na prática trata-se de uma “substituição” ao laudo original. O setor de balística, sendo uma perícia mais descritiva, conseguiu se adequar melhor a este sistema. No caso do IPPGF, não foram desenvolvidos e/ou formatados procedimentos e/ou modelos específicos que atendam às necessidades do Instituto que, apesar de tecnicamente se encontrar integrado, os laudos produzidos não se encontram no Sistema Informatizado do Programa Delegacia Legal. Tal fato será objeto de DETERMINAÇÃO ao responsável pelo Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTIT) da PCERJ, para que promova as adaptações necessárias no sistema, considerando as necessidades específicas dos órgãos de perícia. IV. CONCLUSÃO Há oito anos esta Corte busca a responsabilização pelo desperdício de recursos públicos verificado na compra de equipamentos inadequados e na execução de obras e reformas que não atendem às necessidades técnicas da Perícia Criminal e Legista do Estado (ANEXO I). Para justificar tais situações, os responsáveis ignoram o Princípio da Continuidade e utilizam, invariavelmente, em sua defesa, o argumento de que tais falhas teriam sido cometidas por gestões anteriores. Na prática, observamos que os erros praticados no passado continuam sendo cometidos pela atual gestão. Tamanha desarticulação entre os órgãos que gerenciam os recursos destinados à Polícia Técnica demonstra que as decisões são tomadas por setores e/ou órgãos estanques e incomunicáveis, e que os gestores se comportam como se as mudanças de gestão e de estrutura ocorridas lhes conferissem o direito de não responder por, e sequer corrigir, erros cometidos em gestões anteriores. Esse modelo de gestão privilegia a ineficiência em detrimento do controle, além de dificultar a identificação dos possíveis responsáveis; apesar desta constatação, tal modelo vem sobrevivendo às mudanças de Governo ocorridas ao longo de oito anos.
  • 24. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7119 Isto posto, em razão do exame que procedi, considero adequadas as proposições do Corpo Instrutivo acolhendo seu Relatório de Inspeção em meu Voto. Assim, diante de todo o exposto, de acordo com o Corpo Instrutivo e com o Ministério Público, VOTO: I – Pela NOTIFICAÇÃO ao Coordenador do Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal, Sr. César José de Campos, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente razões de defesa, juntando a documentação comprobatória que se fizer necessária, quanto à ausência de planejamento e articulação entre os órgãos, e conseqüente descontrole observado na estruturação dos institutos de polícia técnica, considerando as funções de coordenação, controle e integração de todas as ações técnicas e de apoio administrativo, atribuídas ao Grupo no art. 2º do Decreto Estadual 41.379/08 (tópico III.2); II – Pela NOTIFICAÇÃO ao Secretário de Estado de Segurança, José Mariano Beltrame, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente razões de defesa, juntando a documentação comprobatória que se fizer necessária quanto ao não cumprimento das determinações contidas na decisão desta Corte prolatada no PROC. 104.150-6/07 em sessão de 27/11/2007, ante as observações apresentadas neste relatório com relação à atual estrutura da Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro (tópicos II.2, II.3, II.5, II.6); III – Pela NOTIFICAÇÃO ao ex-Diretor Geral de Polícia Técnico-Científica, Senhor Walter da Silva Barros, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente razões de defesa, juntando a documentação comprobatória que se fizer necessária quanto às requisições mal-formuladas oriundas do setor sob sua chefia, resultando em aquisições de equipamentos inadequados para o Instituto Médico-Legal (tópico II.1). IV - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Chefe de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, para que, nos termos da Lei Complementar nº
  • 25. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7120 63/90, cumpra as seguintes DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÕES a seguir elencadas, a serem verificadas na próxima inspeção ordinária: A) DETERMINAÇÕES 1 - providencie a contratação de empresas especializadas na manutenção dos equipamentos necessários às atividades periciais, em especial, equipamentos laboratoriais e de necropsia, apontados no tópico II.2; 2 - por meio do Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTIT), promova as adaptações necessárias no programa “Laudo on Line”, de modo a permitir sua utilização adequada pelos órgãos de Polícia Técnica (tópico II.9); B) RECOMENDAÇÕES: 1 – elabore levantamento da defasagem de pessoal da Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro, submetendo o relatório final às autoridades competentes (tópico II.8); 2 - adote providências no sentido de que, junto ao Diretor da ACADEPOL, sejam incluídos na grade da Academia cursos periódicos de especialização e atualização voltados para os servidores lotados na área de polícia técnica (tópico III.3). V - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Coordenador do Grupo Executivo do Programa Delegacia Legal, para que, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, cumpra a DETERMINAÇÃO a seguir elencada, a ser verificada na próxima inspeção ordinária: 1 - adote estudos que estabeleçam critérios para a construção de novos Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica no Estado,
  • 26. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7121 considerando, em especial, a demanda existente na região para os serviços de perícia técnica (tópico II.4); VI - Pela COMUNICAÇÃO ao atual Presidente do DETRAN/RJ, para que, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, cumpra a DETERMINAÇÃO a seguir elencada, a ser verificada na próxima inspeção ordinária: 1 - promova a integral digitalização do acervo físico (“base biométrica ou biográfica”) de registros arquivados no IIFP/RJ, franqueando, também, acesso ilimitado à “base integrada” pelo instituto (tópico II.7); VII - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Governador do Estado do Rio de Janeiro e ao Secretário de Estado de Segurança, a fim de que tomem CIÊNCIA do inteiro teor do presente relatório, em especial: 1 - Quanto ao fato de o cargo de Diretor do Departamento de Polícia Técnico-Científica ser atualmente privativo de Delegado de Polícia, por força do Decreto Estadual 34.633/03; 2 - Quanto ao fato de a Polícia Técnica do Estado do Rio de Janeiro não possuir autonomia orçamentário-financeira, por não constituir unidade orçamentária no Orçamento Estadual; 3 - Quanto à carência de pessoal e defasagem de salários; 4 - Quanto à falta de estrutura física e operacional adequada na Polícia Técnico-Científica para o desempenho de suas funções. VIII - Por DETERMINAÇÃO à Inspetoria competente para que, por ocasião da próxima Inspeção Ordinária na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, verifique in loco o atendimento das Determinações desta Corte. GC-6, 12 DE ABRIL DE 2011 JULIO L. RABELLO RELATOR
  • 27. TCE-RJ PROCESSO Nº 116.736-1/10 RUBRICA FLS:7122 ALT