Aula demo do Curso de Questões Comentadas de Direito do Trabalho para concursos de Tribunais. Foco em duração do trabalho.
Veja o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/2000-questoes-objetivas-de-direito-do-trabalho-e-processo-do-trabalho-p-tst-trt-mpu-agu-e-pgfn/
Curso de Direito Penal para Concurso TCDF de Auditor
Questões Comentadas de Direito do Trabalho para Concurso
1. Aula 00
2000 Questões Objetivas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho p/ TST, TRT,
MPU, AGU E PGFN
Professor: Deborah Paiva
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2. Aula Demonstrativa
2000 Questões Objetivas
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Profª Déborah Paiva www.estrategiaconcursos.com.br
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AULA OO - DEMONSTRATIVA
APRESENTAÇÃO
Olá Pessoal,
Nos próximos meses as oportunidades para os concursos dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão diversas! Haverá concurso para o TRT Rio e
para o TRT Goiás. Haverá, também, concurso para o MPU e para o TST.
É com grande satisfação que apresento para vocês um curso de 2000
Questões Objetivas Comentadas de Direito do Trabalho e Processo
do Trabalho!
A resolução de questões é a melhor forma de aprendizado, possibilitando
que o aluno faça revisões da matéria estudada e identifique as suas
deficiências. Portanto, resolvi lançar este curso de 2000 questões
comentadas com questões de diversas bancas.
É importante muito treino na resolução de questões de banca, porque,
apenas, com treinamento ocorrerá a fixação e a melhor compreensão da
parte teórica da matéria. E, através da resolução de questões poderemos
avaliar o perfil da banca.
Questões
Objetivas
Comentadas
FCC
CESPE
MPT
Juiz do
Trabalho
FGV
Direito do
Trabalho e
Processo do
Trabalho
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3. Aula Demonstrativa
2000 Questões Objetivas
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
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Opa! Esqueci de me apresentar! Vamos Lá!
Sou a professora Déborah Paiva.
Sou advogada, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES,
professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho há mais de 13
anos em curso preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem,
sou Personal & Professional Coaching pela Sociedade Brasileira de
Coaching SBC e faço parte da equipe de Coaching aqui do Estratégia.
Para aqueles que quiserem conhecer o meu trabalho, há no You Tube,
disponível gratuitamente, aulas que gravei para os Programas Saber
Direito e Apostila, ambos da TV Justiça. Há também questões de provas
comentadas em meus artigos aqui no site (Estratégia Concursos).
Este curso é indicado para aqueles que querem aprimorar a resolução de
questões e sedimentar o conhecimento das disciplinas.
É um ótimo treino para os concursos dos Tribunais Regionais do Trabalho
(TRT), do MPU, do TST, da AGU, da PGFN, de Juiz do Trabalho e de
Procurador do Trabalho (MPT)!
É importante ressaltar que as questões serão separadas por temas e
não por bancas.
Este curso será composto de 10 aulas, além da aula demonstrativa.
E aí? Estão preparados para o treino?
Vamos Lá!
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4. Aula Demonstrativa
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CRONOGRAMA DO CURSO
AULAS
PDF
CONTEÚDO DATA
Aula
00
Demonstrativa (60 Questões Direito do
Trabalho)
Aula
01
220 Questões Direito do Trabalho 03/05
Aula
02
220 Questões Direito do Trabalho 10/05
Aula
03
200 Questões Processo do
Trabalho
17/05
Aula
04
200 Questões Processo do
Trabalho
24/05
Aula
05
200 Questões Direito do Trabalho
31/05
Aula
06
200 Questões Direito do Trabalho
07/06
Aula
07
200 Questões Direito do Trabalho
14/06
Aula
08
200 Questões Direito do Trabalho
21/06
Aula
09
150 Questões Processo do
Trabalho
28/06
Aula
10
150 Questões Processo do
Trabalho
30/06
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5. Aula Demonstrativa
2000 Questões Objetivas
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
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Na aula demonstrativa abordarei 60 questões de Direito do Trabalho! A
princípio, apresentarei as questões sem comentários para que vocês
possam ir treinando o conteúdo estudado.
Ao final, apresentarei as questões comentadas para que vocês possam
avaliar os erros e acertos.
Para a nossa aula de hoje, selecionei o tema duração do trabalho!
Portanto, as 60 questões que serão apresentadas estarão dentro deste
tema, que sempre é muito cobrado pelas bancas.
Peço a vocês para o melhor aproveitamento do curso que não olhem as
respostas e nem façam consultas aos seus resumos teóricos ou à lei seca.
Façam as questões como se fosse uma prova, simulando o dia real da
prova.
Foco! Concentração! Agora é com vocês! Foi dada a largada!
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6. Aula Demonstrativa
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1. (Juiz do Trabalho TRT 21ª Região 2015) Todos os integrantes da
família "Labor" trabalham no maior estabelecimento de uma grande rede
de supermercados. O pai, Tony Labor, trabalha no estoque da Câmara
Fria. A mãe, Francisca Labor, trabalha no setor de Recursos Humanos
como digitadora. O filho mais velho, Jorge Labor, é agente de vendas e
trabalha visitando clientes externos. Jorge sempre vê seus familiares no
início da jornada, pois, é nesse momento, que recebe do supermercado o
roteiro de visitas do dia e, no final do expediente, quando deve
obrigatoriamente cadastrar relatório do percurso em reunião diária com
seu gerente. A filhado meio, Eugênia Labor, é mãe de um bebê de 5
(cinco) meses e trabalha como supervisora. Por fim, o filho mais novo,
Virgílio Labor, trabalha como vigilante do Supermercado, com jornada
diferenciada de "12x36". Todos os dias, a família se reúne para almoçar
no refeitório do supermercado durante o intervalo intrajornada, comum a
todos, das 11:30 às 12:00 hs. Virgílio, sempre que sua escala permite,
participa desse almoço.
Considerando a realidade desta família, bem como a legislação e
jurisprudência aplicáveis, é correto afirmar:
a) Tony tem direito a um intervalo diferenciado, identificado como pausa
térmica para recuperação, inicialmente de 20 (vinte) minutos a cada 1
(uma) hora e 40 (quarenta)minutos, existindo previsão legal da redução
desse tempo, por negociação coletiva ou na proporção em que o uso de
Equipamentos de Proteção Individual reduza a insalubridade.
b) Francisca não tem direito a intervalos específicos, tendo em vista que
os digitadores não estão contemplados no Art. 72 da CLT, que prevê
intervalos próprios de outras atividades, não sendo possível analogia,
dada a especificidade das previsões legais.
c) O intervalo intrajornada dos membros da família está inadequado,
sendo devida a indenização da fração remanescente da hora suprimida,
salvo para Virgílio, tendo em vista que sua jornada especial implica na
supressão do intervalo intrajornada.
d) É faculdade do supermercado abonar o tempo necessário para
amamentação do bebê de Eugênia, sendo obrigatório apenas nos casos
de prescrição médica ou previsão em Convenção Coletiva de Trabalho.
e) Para a incidência do Art. 62 da CLT, que exclui obrigatoriedade do
controle de jornada, o trabalho de Jorge deveria ser efetivamente
incompatível com fiscalização de horário por parte da empresa. No caso
descrito, verifica-se contexto que permite inferir o contrário.
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2. (FCC Advogado Metro SP 2015) No tocante à compensação de
jornada, considere:
I. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de
compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a
jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e,
quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais
apenas o adicional por trabalho extraordinário.
II. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo
individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
III. O mero não atendimento às exigências legais para a compensação de
jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a
repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se
não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o
respectivo adicional.
IV. As disposições contidas em súmula específica sobre o tema
compensação de jornada do Tribunal Superior do Trabalho se aplicam ao
pode ser instituído por acordo individual escrito, acordo coletivo ou por
convenção coletiva.
Está correto o que consta APENAS em
(A) I, II e IV. (B) I, II e III. (C) II e III. (D) I e IV. (E) I, III e IV.
3. (FCC TRT 19ª Região Técnico Judiciário Área
Administrativa - 2014) A remuneração do trabalho noturno é superior
em 20% à do diurno, em decorrência
(A) de Convenção Coletiva de Trabalho.
(B) de Sentença Normativa.
(C) de previsão legal.
(D) do plano de cargos e salários da empresa.
(E) de negociação direta entre empregado e empregador.
4. (FCC TRT 19ª Região Técnico Judiciário Área
Administrativa - 2014) O tempo despendido pelo empregado até o local
de trabalho, e para seu retorno,
(A) deve ser considerado como tempo efetivamente trabalhado, limitado a
1 hora diária.
(B) é computado como tempo efetivamente trabalhado, se o local de
trabalho for de difícil acesso ou não servido por transporte público, e o
empregador fornecer a condução.
(C) é computado como tempo efetivamente trabalhado, se a condução for
do empregador, independentemente do local onde fica a empresa.
(D) é computado como tempo efetivamente trabalhado, somente quando
o empregado utiliza transporte público para chegar ao local de trabalho.
(E) não é computado como tempo de jornada de trabalho.
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5. (FCC TRT 16ª Região Técnico Judiciário Área
Administrativa 2014) Por meio de acordo escrito, a empresa X
acordou com seus empregados, cuja jornada é de 8 horas diárias, que o
intervalo para repouso e alimentação será de 1 hora e cinqüenta minutos.
Carmelita, sócia da empresa, indagou ao departamento jurídico da
empresa, afirmando que o horário de intervalo intrajornada não poderia
ultrapassar 1 hora por dia. Neste caso, de acordo com a Consolidação das
Leis do Trabalho, Carmelita está
(A) correta, uma vez que, o acordo celebrado pelos funcionários não
possui validade porque não foi estabelecido em Convenção Coletiva de
Trabalho.
(B) incorreta, uma vez que o intervalo para refeição e descanso não
poderá ultrapassar uma hora e trinta minutos.
(C) incorreta, uma vez que o referido diploma legal está sendo
respeitado.
(D) correta, uma vez que, em qualquer hipótese, o intervalo para repouso
e alimentação não poderá ultrapassar uma hora.
(E) correta, uma vez que o intervalo para repouso e alimentação somente
poderá ser negociado para redução e não para o aumento dos sessenta
minutos diários.
6. (FCC - Técnico Judiciário do TRT da 6ª Região 2012) Atena é
seis horas. Ela cumpre regularmente a sua jornada, não ultrapassando
estas seis horas diárias. Neste caso, prevê a Consolidação das Leis do
Trabalho que Atena terá intervalo para repouso e alimentação de
a) no mínimo 30 minutos.
b) trinta minutos.
c) no mínimo sessenta minutos.
d) no máximo sessenta minutos.
e) quinze minutos.
7. (FCC - Técnico Judiciário do TRT da 6ª Região 2012) Os
deslocam-se, ainda, alguns metros para chegarem ao local de trabalho,
em razão do enorme terreno em que a referida empresa está localizada
está localizada. Este tempo de deslocamento do empregado entre a
portaria da empresa e o local de trabalho
a) será sempre considerado tempo à disposição do empregador, uma vez
que se o empregado atravessou a portaria da empresa pressupõe-se que
se encontra disponível.
b) não é considerado tempo à disposição do empregador, uma vez que a
jornada de trabalho somente se inicia com a chegada efetiva do
empregado no local de trabalho.
c) é considerado tempo à disposição do empregador desde que supere o
limite de 5 minutos diários.
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d) é considerado tempo à disposição do empregador desde que supere o
limite de 10 minutos diários.
e) só será considerado tempo à disposição do empregador, se houver
previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, em razão das
peculiariedades existentes em cada categoria.
8. (FCC - Técnico Judiciário do TRT da 6ª Região 2012) Héstia é
horário de trabalho no período noturno, das 22 às 5 horas. A lanchonete
outras programações noturnas, tendo em vista que a lanchonete possui
horário de funcionamento até às 5 horas. Porém, a lanchonete só encerra
as suas atividades após o atendimento do último cliente. Assim, Héstia
frequentemente estende seu horário de trabalho até às 6 horas. Neste
caso,
a) será devido o adicional noturno também sobre a hora prorrogada uma
vez que Héstia cumpre o seu horário de trabalho integralmente no
período noturno.
b) não será devido o adicional noturno sobre a hora prorrogada uma vez
que, de acordo com a CLT, a hora noturna é das 22 às 5 horas, sendo
considerada a hora como 52 minutos e 30 segundos.
c) não será devido o adicional noturno sobre a hora prorrogada uma vez
que, de acordo com a CLT, a hora noturna é das 22 às 5 horas, sendo
considerada a hora como 55minutos e 50 segundos.
d) só será devido o adicional noturno também sobre a hora prorrogada,
se houver expressa previsão contratual neste sentido e previsão em
norma coletiva.
e) não será devido o adicional noturno sobre a hora prorrogada, uma vez
que é expressamente proibido o trabalho extraordinário para empregado
que possui jornada de trabalho integral em horário noturno.
9. (FCC - Técnico Judiciário do TRT da 6ª Região 2012) Na
hipótese de se estabelecer jornada de oito horas, por meio de regular
negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de
revezamento
a) têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas com acréscimo de, no
mínimo 60% sobre a hora normal.
b) têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas com acréscimo de, no
mínimo 50% sobre a hora normal.
c) não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como horas extras.
d) têm direito ao pagamento da 8ª hora com acréscimo de 30% sobre a
hora normal.
e) têm direito ao pagamento da 8ª hora com acréscimo de , no mínimo,
50% sobre a hora normal.
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10. (FCC - Juiz do Trabalho - TRT RJ- 2012) Por meio de acordo
escrito e individual de compensação de horas, João foi contratado para
trabalhar das 8 às 18 horas, de segunda a quinta-feira, com 1 (uma) hora
de intervalo; e das 8 às 17 horas, com 1 (uma) hora de intervalo, às
sextas-feiras, para compensar a ausência de trabalho aos sábados.
Ocorre que, durante todo o período em que perdurou o contrato de
trabalho, João também trabalhou 8 (oito) horas aos sábados. Segundo
entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o acordo de
compensação firmado é
(A) nulo e João tem direito ao recebimento de 12 (doze) horas extras de
segunda a sábado, além do adicional de 50% (cinquenta por cento).
(B) nulo, mas não é nula a fixação da jornada semanal de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, sendo devidas as horas extras a partir da 8a
(oitava) diária,de segunda a quinta-feira e as excedentes de 4 (quatro)
horas aos sábados, num total de 8 (oito) horas extras, além do adicional
de 50% (cinqüenta por cento).
(C) nulo, mas consideram-se remuneradas as 9 (nove) horas de trabalho,
de segunda a quinta-feira, por conta do salário ajustado para 44
(quarenta e quatro) horas semanais. Neste caso, será devido somente o
adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas que ultrapassaram
o limite diário de 8 (oito) horas, além das horas de sábado, acrescidas do
adicional de 50% (cinquenta por cento) a título de horas extras,
totalizando 14 (quatorze) horas semanais.
(D) nulo, determinando-se o pagamento somente do adicional de horas
extras sobre as horas que superarem as 44 (quarenta e quatro) horas
semanais.
(E) nulo, em razão da necessidade de ser ajustado por meio de acordo
coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
11. (FCC - Técnico Judiciário TRT 11ª Região 2012) De acordo
com previsão da Constituição Federal brasileira e da CLT, em relação à
duração do trabalho é correto afirmar que
(A) a duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas
diárias e 40 horas semanais, não sendo facultada a compensação de
horários.
(B) a duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas
diárias e 48 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários.
(C) será considerado trabalho noturno para o trabalhador urbano aquele
executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
(D) será considerado horário noturno para o trabalhador urbano aquele
executado entre às 21 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte.
(E) para a jornada diária de trabalho contínuo superior a 4 horas e não
excedente a 6 horas o intervalo obrigatório será de, no mínimo, uma hora
e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá
exceder de duas horas.
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12. (FCC - Analista Judiciário Área Judiciária - TRT 9ª Região-
2013) Em relação ao intervalo para repouso e alimentação, é
INCORRETO afirmar:
(A) Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo de no mínimo uma hora e, salvo
acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, de no máximo duas
horas.
(B) Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo
de quinze minutos quando a duração ultrapassar de quatro horas.
(C) A não concessão do intervalo para repouso e alimentação implica em
mera sanção administrativa, com imposição de multa ao empregador.
(D) Os intervalos para repouso e alimentação previstos na Consolidação
das Leis do Trabalho não serão computados na duração do trabalho.
(E) O trabalho em horas extras pelos empregados impede a redução do
intervalo dos mesmos para período inferior a uma hora.
13. (FCC - Analista Administrativo - TRT BA- 2013) Conforme
normas contidas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do
Trabalho,
(A) é considerado trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja
duração não exceda a 30 horas semanais.
(B) a duração normal do trabalho poderá ser acrescida por até quatro
horas suplementares por dia, mediante acordo verbal ou escrito entre
empregado e empregador.
(C) os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar até
duas horas extras por dia, desde que haja ajuste por meio de norma
coletiva.
(D) a hora do trabalho noturno urbano será computada como de 52
minutos e 30 segundos.
(E) as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco
minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, serão
descontadas, bem como computadas como jornada extraordinária.
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14. (FCC - Analista Judiciário Execução de Mandados - TRT RJ
2013) No que se refere aos períodos de repouso assegurados ao
empregado por lei, é INCORRETO afirmar:
(A) Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo
de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
(B) O descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é
direito dos empregados urbanos,rurais e domésticos.
(C) O descanso semanal remunerado terá duração de vinte e quatro horas
consecutivas e será concedido aos domingos.
(D) O trabalho em domingo, seja total ou parcial, será sempre
subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de
trabalho.
(E) Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de
descanso de onze horas consecutivas.
15. (FCC - Técnico Judiciário TRT RIO 2013) Conforme normas
legais vigentes, o adicional
(A) noturno equivale a vinte por cento, pelo menos, sobre o valor da hora
diurna.
(B) noturno equivale a vinte por cento, no mínimo, sobre o valor do
salário mínimo.
(C) de horas extras equivale a vinte e cinco por cento sobre o valor da
hora normal, de acordo com a Constituição Federal.
(D) de horas extras incorpora-se ao salário após um ano de pagamento
habitual, de acordo com a Constituição Federal.
(E) noturno equivale a cinquenta por cento, pelo menos, sobre o valor da
hora diurna.
16. (FCC - Técnico Judiciário TRT RIO 2013) A duração do
intervalo para repouso e alimentação é de, no mínimo,
(A) uma hora, para qualquer jornada de trabalho.
(B) uma hora e no máximo duas horas, para jornadas de trabalho
superiores a seis horas.
(C) uma hora e no máximo duas horas, para jornadas de trabalho
superiores a quatro horas e até seis horas.
(D) quinze minutos e no máximo uma hora, para jornadas de trabalho
superiores a quatro horas e até seis horas.
(E) quinze minutos para jornadas de até quatro horas.
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17. (FCC - Advogado Caixa 2011) Considere as seguintes assertivas
a respeito dos períodos de descanso:
I. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos será estabelecida
escala de revezamento, semestralmente organizada e constando de
quadro sujeito a fiscalização sindical.
II. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao
repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11
horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser
remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
III. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho,
não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa,
remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da
jornada.
IV. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 15
horas consecutivas para descanso.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I, II e III.
(B) I, II e IV.
(C) I e III.
(D) II e III.
(E) II, III e IV.
18. (Técnico Judiciário TRT SP 2014) Ariadne, contratada pela
empresa Gráfica Luz Ltda., para trabalhar no cargo de auxiliar de serviços
gerais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas. Com relação ao
intervalo para repouso e alimentação, de acordo com as regras da CLT,
Ariadne
(A) terá direito a 20 minutos de intervalo.
(B) terá direito a 15 minutos de intervalo.
(C) não terá direito ao intervalo.
(D) terá direito a 1 hora de intervalo.
(E) terá direito a 30 minutos de intervalo.
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19. (FCC TRT 3 Analista Judiciário Execução de mandados -
2015) Em relação à limitação da jornada de trabalho,
(A) serão computadas como jornada extraordinária as variações de
horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado
o limite máximo de dez minutos diários.
(B) o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o
seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será, em qualquer
hipótese, computado na jornada de trabalho.
(C) em face do princípio da igualdade, não há distinção entre os
funcionários que exercem função operacional e os funcionários que
exercem função de gestão (chefes de departamento ou filial), no que se
refere ao direito ao recebimento de horas extraordinárias.
(D) para as microempresas e empresas de pequeno porte, em caso de
transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não
servido por transporte público, poderão ser fixados, por meio de acordo
ou convenção coletiva, o tempo médio despendido pelo empregado, bem
como a forma e a natureza da remuneração.
(E) a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas
suplementares, em número não excedente de duas horas diárias, desde
que haja previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
20. (FCC TRT 3 Analista Judiciário Execução de mandados -
2015) Em relação ao intervalo intrajornada não remunerado, com base
na lei e na jurisprudência uniforme do TST, é INCORRETO afirmar que
(A) é o que ocorre dentro da jornada de trabalho para o repouso e
alimentação do empregado, devendo ser computado na duração do
trabalho.
(B) quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo
empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente
com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da
hora normal de trabalho.
(C) a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo,
implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de,
no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de
trabalho.
(D) é possível a redução do intervalo de uma hora para repouso e
alimentação desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos: (i)
autorização do Ministério do Trabalho; (ii) existência de refeitórios no
local de trabalho; e (iii) os empregados não trabalharem sob o regime de
horas extraordinárias.
(E) não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo
de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
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15. Aula Demonstrativa
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21. (CESPE/OAB/SP/2008) O trabalho noturno terá salário superior ao
diurno, com percentual de acréscimo de, no mínimo, 25%.
22. (CESPE/TRT 21ª Região/Analista Administrativo - 2010) O
labor realizado entre as 22 e as 5 horas por obreiro urbano é considerado
noturno e a hora de trabalho é computada em cinquenta e dois minutos e
trinta segundos.
23. (FCC Analista Judiciário Oficial de Justiça TRT 16ª Região
2014) ncede aos seus empregados transporte destinado
ao deslocamento para o trabalho, tendo em vista que o percurso não é
servido por transporte público. A em
empregados, transporte destinado ao deslocamento para o trabalho,
mesmo sendo o percurso servido por transporte público. A
fornece seguro de vida para seus empregados e a empre
assistência médica mediante seguro-saúde. Nestes casos, não possuem
natureza salarial as utilidades concedidas pelas empresas
(A) A, C e D, apenas.
(B) A, B, C e D.
(C) B, C e D, apenas.
(D) A e C, apenas.
(E) B e D, apenas.
24. (CESPE AGU 2015) Embora a CF preveja a jornada de seis
horas no trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,
havendo permissão de trabalho de até oito horas por meio de negociação
coletiva, o TST entende que os empregados abrangidos pela referida
negociação não terão direito ao pagamento da sétima e da oitava hora
como extras.
25. (CESPE Defensoria Pública da União 2015) Segundo
entendimento do STF, a norma da CLT que prevê a obrigatoriedade de um
intervalo para descanso de, no mínimo, quinze minutos antes do início do
período extraordinário do trabalho da mulher é constitucional, uma vez
que tal tratamento não fere a isonomia.
26. (CESPE Procurador PGE BA 2014) As horas extraordinárias
e as horas noturnas devem ser remuneradas com adicional mínimo de
50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
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27. (FGV - XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2013) Marco Aurélio
é advogado empregado em um escritório de advocacia, com CTPS
assinada, tendo acertado na contratação a dedicação exclusiva. Num
determinado mês, Marco cumpriu jornada de 2ª a 6ª feira das 12:00 às
21:00 h com intervalo de uma hora para refeição. Com base no caso
apresentado, assinale a afirmativa correta.
A) Não haverá pagamento de adicional noturno porque a jornada não
ultrapassou as 22:00 h.
B) Marco tem direito ao adicional noturno de 25% sobre a jornada
compreendida entre 20:00 e 21:00 h.
C) Marco tem direito a horas extra, sendo assim reputadas as que
ultrapassam a 4ª hora diária, com acréscimo de 50%.
D) Marco tem direito ao adicional noturno de 20% sobre a jornada
compreendida entre 20:00 e 21:00 h.
28. (FGV - IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2012) Maria foi
contratada pela empresa Bolos S.A. para exercer a função de copeira,
cumprindo jornada de trabalho de segunda à sexta-feira das 13:00 h às
17:00 h, sem intervalo alimentar.Decorridos dois anos do início do pacto
contratual, foi a empregada dispensada, recebendo as parcelas da
ruptura.Contudo, inconformada porque jamais lhe foi permitido usufruir
de intervalo para descanso e alimentação, Maria ajuíza reclamação
trabalhista postulando o pagamento do período correspondente ao
intervalo alimentar não concedido.Diante da hipótese relatada, assinale a
afirmativa correta.
A) A ex-empregada faz jus ao pagamento de uma hora extraordinária
diária, haja vista a supressão do intervalo intrajornada, na forma do Art.
71, § 4º, da CLT.
B) A ex-empregada faz jus ao pagamento de apenas 15minutos diários a
título de horas extraordinárias, haja vista a supressão do intervalo
intrajornada, na forma do Art.71,§ 4º, da CLT.
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C) A ex-empregada não faz jus ao pagamento de horas extraordinárias,
porquanto diante da carga horária cumprida, não lhe era assegurada a
fruição de intervalo intrajornada.
D) A ex-empregada faz jus ao pagamento de indenização correspondente
ao valor de uma hora extraordinária diária, haja vista a supressão do
intervalo intrajornada.
29. (CESPE Analista do MPU 2013) O empregado que faltar ao
trabalho em um dia da semana ou que não for pontual perderá o direito
ao pagamento do descanso semanal remunerado.
30. (CESPE Analista do MPU 2013) Um empregado que trabalhe
como balconista desde 5/8/1996 e que, entre 1.º/4/2013 (segunda-feira)
e 14/4/2013, tenha trabalhado sem ter nenhum dia de descanso terá
direito a receber remuneração em dobro relativamente aos domingos
trabalhados (7 e 14/4/2013).
31. (CESPE Analista do MPU 2013) O sistema de banco de horas
somente poderá ser implantado na empresa por meio de instrumento
coletivo de trabalho.
32. (ESAF AFT - 2010) Assinale a opção correta.
a) A legislação considera trabalho em regime de tempo parcial aquele
cuja duração não exceda a vinte horas semanais.
b) De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,
inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diferente, o empregado
horista submetido a turno ininterrupto de revezamento tem jus ao
pagamento apenas do adicional das horas extraordinárias trabalhadas
além da 6ª diária.
c) O adicional noturno, inclusive quando pago com habitualidade, detém
natureza indenizatória, tendo em vista que tem por objetivo compensar o
desgaste do trabalhador que se ativa em horário biologicamente
destinado a descanso.
d) O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o
seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na
jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso
ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
Para esse fim, considera-se de difícil acesso o local de trabalho quando há
mera insuficiência de transporte público.
e) Para os empregados que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês,
a remuneração do repouso semanal corresponderá à de um dia de
serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.
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33. (ESAF Juiz do Trabalho TRT 7ª Região/2005) Os
trabalhadores no setor ferroviário podem ser submetidos aos regimes de
sobreaviso e de prontidão. A especial diferença entre tais regimes situa-se
no grau de disponibilidade pessoal conferida ao trabalhador, sendo mais
atenuada no regime de sobreaviso, quando o empregado poderá aguardar
o chamado da empresa em sua residência. Disso resulta que no regime
de prontidão a escala não poderá ser superior a 12 horas e essas serão
contadas à razão de 2/3 do salário, ao passo que a escala de sobreaviso
não poderá ser superior a 24 horas, que serão contadas à razão de 1/3 do
salário.
34. (ESAF Analista Execução de mandados TRT 7ª Região -
2003) Considerando as regras legais que informam a jornada de
trabalho, aponte a opção incorreta.
a) A jornada de 08 horas diárias e 44 horas semanais, prevista para os
empregados não submetidos a regime especial, pode ser alterada
mediante regime de prorrogação e compensação de jornada estabelecido
em norma coletiva de trabalho.
b) Como forma de compensar os desgastes impostos ao trabalhador, o
labor executado em turnos ininterruptos de revezamento deve observar o
limite diário máximo de seis horas, salvo havendo norma coletiva
dispondo em contrário.
c) Cumprida jornada de trabalho com duração superior a seis horas, o
empregador deve conceder o intervalo mínimo de 1 hora para refeição e
descanso.
d) A jornada cumprida em turnos ininterruptos de revezamento tem como
limite máximo a jornada de seis horas, salvo demonstrada a concessão do
intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso.
e) Entre o término de uma jornada e o início de outra deve haver um
intervalo mínimo de 11 horas.
35. (CESPE AFT 2013) Para jornada de trabalho de ate seis horas
contínuas, e obrigatória a concessão de intervalo de uma hora para
descanso.
36. (CESPE AFT 2013) O regime de trabalho dos integrantes da
carreira de auditor-fiscal do trabalho e de quarenta e quatro horas
semanais, nos termos da CF.
37. (CESPE Defensoria Pública da União 2015) O TST tem
admitido a supressão do adicional noturno quando o empregador
transfere, por mútuo consentimento, o empregado do horário noturno
para o período diurno.
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38. (CESPE Defensoria Pública da União 2015) Conforme
entendimento consolidado pelo TST, o aumento do valor do repouso
semanal remunerado em razão da integração das horas extras
habitualmente prestadas repercute no cálculo do décimo terceiro salário,
não caracterizando bis in idem.
39. (CESPE/UnB Analista Judiciário - TRT 8.ª Região/2013)
Acerca do entendimento jurisprudencial do TST sobre a duração do
trabalho, assinale a opção correta.
A) A mera incompatibilidade entre os horários de início e término da
jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância
que não gera direito às horas in itinere.
B) A compensação de jornada de trabalho somente é válida se ajustada
por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, sendo vedado
acordo individual escrito para tal fim.
C) As horas extras habituais incorporam-se à remuneração do empregado
para fins de gratificação natalina e repouso semanal remunerado.
D) No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao
repouso semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo
mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas, não
são remuneradas como extraordinárias.
E) A concessão, pelo empregador, de intervalos na jornada de trabalho
não previstos em lei não representa tempo à disposição da empresa e,
consequentemente, não deve ser considerada serviço extraordinário.
40. (CESPE Técnico Judiciário - TRT 8.ª Região/2013) A propósito
de intervalo intrajornada, assinale a opção correta.
A) O intervalo de descanso será computado na duração do trabalho.
B) O limite mínimo para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato
ministerial, quando, entre outros requisitos, for verificado que o
estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à
organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não
estiverem sob regime de trabalho prorrogado como horas suplementares.
C) Nos serviços permanentes de mecanografia, a cada período de noventa
minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez
minutos, deduzidos da duração normal de trabalho.
D) Em qualquer trabalho contínuo cuja duração ultrapasse seis horas é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação não
inferior a duas horas.
E) Não excedendo quatro horas o trabalho, será obrigatório um intervalo
de quinze minutos.
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41. (FCC - Técnico Judiciário Área Administrativa TRT 23
2016) No tocante ao intervalo para repouso e alimentação, considere:
I. A não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada
mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais,
implica o pagamento do período apenas suprimido, com acréscimo de, no
mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho,
sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de
remuneração.
II. É válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho
contemplando a redução do intervalo intrajornada, tratando-se de direito
disponível passível de ser negociado coletivamente.
III. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é
devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o
empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não
usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional na forma legal.
Está correto o que consta APENAS em
(A) I e II.
(B) I.
(C) III.
(D) II e III.
(E) I e III.
42. (FCC - Técnico Judiciário Área Administrativa TRT 23
2016) De acordo com o artigo 58 caput da Consolidação das Leis do
qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que
mento
Sumulado do TST, para estes empregados quando sujeitos a 40 horas
semanais de trabalho, para o cálculo do valor do salário-hora aplica-se o
divisor
(A) 200.
(B) 220.
(C) 176.
(D) 160.
(E) 170.
43. (FCC - Técnico Judiciário Área Administrativa TRT 23
2016) Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas
por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a
turnos ininterruptos de revezamento
(A) têm direito ao pagamento da 7a e 8a horas como extras, sendo
devido o referido adicional em sua integralidade.
(B) não têm direito ao pagamento da 7a e 8a horas como extras.
(C) têm direito ao pagamento apenas da 7a hora como extra.
(D) têm direito ao pagamento apenas da 8a hora como extra.
(E) têm direito ao pagamento da 7a e 8a horas como extras, sendo
devido apenas 50% do referido adicional.
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44. (FCC - Analista Judiciário Judiciário TRT 23/2016) Luzineide é
cuidadora responsável por acompanhar sua empregadora idosa prestando
serviços em viagens durante feriados e férias. Em relação aos serviços
prestados em viagens a legislação que regulamenta o trabalho doméstico
prevê que
(A) os mesmos estarão condicionados à prévia existência de acordo com a
entidade sindical representante do trabalhador.
(B) deverão ser consideradas as horas efetivamente trabalhadas, não
sendo possível a compensação de horas extras eventualmente prestadas
tendo em vista a peculiaridade do trabalho e o tempo à disposição.
(C) a remuneração-hora dos referidos serviços será, no mínimo, 50%
superior ao valor do salário-hora normal.
(D) os mesmos serão prestados em regime de escala de 12 horas
seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
(E) a remuneração-hora dos referidos serviços, que será, no mínimo 25%
superior ao valor do salário-hora normal, poderá ser, mediante acordo,
convertida em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do
empregado.
45. (CESPE Técnico Judiciário - TRT 8 2016) Acerca da jornada
de trabalho, assinale a opção correta.
A) Caso o empregador forneça a condução, o tempo de deslocamento até
o local de trabalho pode ser contado como período de expediente.
B) São admitidas variações de até trinta minutos no registro de ponto,
sem prejuízo ao salário e ao pagamento de horas extras, observado o
limite diário de quarenta e cinco minutos.
C) É facultado ao empregador reduzir unilateralmente a jornada de
trabalho.
D) Não se admite pagamento diferenciado de salário a empregados com a
mesma função, e jornadas de trabalho distintas.
E) Mesmo que previsto em contrato, a jornada de trabalho do empregado
privado não poderá exceder as oito horas diárias.
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46. (FCC Analista Judiciário TRT 14 - 2016) Para trabalhadores
que fazem a jornada legal prevista no artigo 7o, inciso XIII da
das jornadas semanais de trabalho previstas, será legalmente possível,
desde que mediante
(A) acordo individual, observado o período máximo de um mês e não seja
ultrapassado o limite máximo de 12 horas diárias.
(B) acordo judicial, observado o período máximo de um ano e não seja
ultrapassado o limite máximo de 12 horas diárias.
(C) acordo individual, observado o período máximo de seis meses e não
seja ultrapassado o limite máximo de 8 horas diárias.
(D) acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho,
observado o período máximo de dois anos e não seja ultrapassado o
limite máximo de 10 horas diárias.
(E) convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho,
observado o período máximo de um ano e não ultrapasse o limite máximo
de 10 horas diárias.
47. (FCC Procurador Geral do Município de São Luís - 2016) Com
relação à jornada de trabalho, considere as situações hipotéticas abaixo.
I. A empresa X não desconta nem computa como jornada extraordinária
as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco
minutos, observando o limite máximo de dez minutos diários.
II. Paulo, empregado da empresa Z, trabalha em regime de tempo parcial
e, sendo assim, a duração de seu trabalho não excede 25 horas
semanais.
III. Gabriela e a empresa W possuem acordo legal de compensação de
horas. Neste caso, ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho sem que
tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, fará
Gabriela jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas
sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
IV. Golias é empregado da empresa Y e trabalha em regime de tempo
parcial. Neste caso, Golias somente poderá prestar até 2 horas extras
diárias, havendo expressa disposição legal neste sentido.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se
afirma APENAS em
(A) I, II e III.
(B) I e II.
(C) II e III.
(D) I, II e IV.
(E) III e IV.
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48. (FCC - TRF 3 - Analista Administrativo 2016) Josefa foi
contratada pela empresa Mundo Global S/A para laborar de segunda a
sexta-feira, das 08h00 às 14h15, com 15 minutos de intervalo para
refeição e descanso. Habitualmente, a pedido da empresa, Josefa
estendia sua jornada de trabalho até às 14h30, sendo mantidas as
demais disposições contratuais. Tendo em vista o cenário acima
apresentado e de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, no que
tange a horas extras, Josefa
(A) não terá direito ao pagamento de horas extras, uma vez que a
jornada realizada não ultrapassa o limite legal de oito horas diárias.
(B) terá direito apenas ao pagamento dos 15 minutos extras trabalhados,
acrescidos do adicional legal ou convencional, além dos reflexos legais
nas demais verbas contratuais.
(C) terá direto ao pagamento dos 15 minutos extras trabalhados e mais
45 minutos extras relativos ao intervalo intrajornada não gozado
corretamente, acrescidos do adicional legal ou convencional e reflexos nas
demais verbas contratuais.
(D) terá direito ao pagamento dos 15 minutos extras trabalhados e mais
01h00 extra relativa ao intervalo não gozado corretamente, acrescidos do
adicional legal ou convencional e reflexos nas demais verbas contratuais.
(E) terá direito ao pagamento dos 15 minutos extras trabalhados e mais
01h00 extra relativa ao intervalo não gozado corretamente, por dia
efetivamente trabalhado, sem qualquer adicional legal ou convencional ou
reflexo.
49. (FGV - XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2016) Pedro é
empregado rural na Fazenda Granja Nova. Sua jornada é de segunda a
sexta-feira, das 21 às 5h, com intervalo de uma hora para refeição.
Considerando o caso retratado, assinale a afirmativa correta.
A) A hora noturna de Pedro será computada como tendo 60 minutos.
B) A hora noturna rural é reduzida, sendo de 52 minutos e 30 segundos.
C) A hora noturna de Pedro será acrescida de 20%.
D) Não há previsão de redução de hora noturna nem de adicional noturno
para o rural. 00000000000
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50. (FGV - XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2016) Maria
trabalha como soldadora em uma empresa há 7 anos. Sua jornada
contratual deveria ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, com
intervalo de uma hora para refeição e, aos sábados, das 8 às 12h. Nos
últimos 3 anos, no entanto, o empregador vem exigindo de Maria a
realização de uma hora extra diária, pois realizou um grande negócio de
exportação e precisa cumprir rigorosamente os prazos fixados. Findo o
contrato de exportação, o empregador determinou que Maria retornasse à
sua jornada contratual original. Nesse caso, considerando o entendimento
consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
A) As horas extras se incorporaram ao salário de Maria e dela não podem
ser retiradas, sendo vedada a alteração maléfica.
B) O empregador deverá pagar a Maria uma indenização de 1 mês de
horas extras por cada ano de horas extras trabalhadas e, assim, suprimir
o pagamento da sobrejornada.
C) O empregador deverá conceder uma indenização à empregada pelo
prejuízo financeiro, que deverá ser arbitrada de comum acordo entre as
partes e homologada no sindicato.
D) Maria terá de continuar a trabalhar em regime de horas extras, pois
não se admite a novação objetiva na relação de emprego.
51. (FGV 2016 XIX Exame de Ordem) Pedro é empregado rural na
Fazenda Granja Nova. Sua jornada é de segunda a sexta-feira, das 21 às
5h, com intervalo de uma hora para refeição. Considerando o caso
retratado, assinale a afirmativa correta.
A) A hora noturna de Pedro será computada como tendo 60 minutos.
B) A hora noturna rural é reduzida, sendo de 52 minutos e 30 segundos.
C) A hora noturna de Pedro será acrescida de 20%.
D) Não há previsão de redução de hora noturna nem de adicional noturno
para o rural.
52. (FGV 2016 XIX Exame de Ordem) Maria trabalha como
soldadora em uma empresa há 7 anos. Sua jornada contratual deveria ser
de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, com intervalo de uma hora para
refeição e, aos sábados, das 8 às 12h. Nos últimos 3 anos, no entanto, o
empregador vem exigindo de Maria a realização de uma hora extra diária,
pois realizou um grande negócio de exportação e precisa cumprir
rigorosamente os prazos fixados. Findo o contrato de exportação, o
empregador determinou que Maria retornasse à sua jornada contratual
original. Nesse caso, considerando o entendimento consolidado do TST,
assinale a afirmativa correta.
A) As horas extras se incorporaram ao salário de Maria e dela não podem
ser retiradas, sendo vedada a alteração maléfica.
B) O empregador deverá pagar a Maria uma indenização de 1 mês de
horas extras por cada ano de horas extras trabalhadas e, assim, suprimir
o pagamento da sobrejornada.
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C) O empregador deverá conceder uma indenização à empregada pelo
prejuízo financeiro, que deverá ser arbitrada de comum acordo entre as
partes e homologada no sindicato.
D) Maria terá de continuar a trabalhar em regime de horas extras, pois
não se admite a novação objetiva na relação de emprego.
53. (FCC Juiz do Trabalho TRT 1ª Região 2016) Considere a Lei
no 11.788/2008 que regula o estágio:
I. A carga horária da atividade do estagiário nunca pode ultrapassar a 20
horas semanais, sendo 4 horas diárias, sempre compatíveis com as
atividades escolares.
II. A duração do estágio para a mesma parte concedente, exceto para os
portadores de deficiência, é de, no máximo, 2 anos.
III. Na hipótese de estágio não obrigatório, a atividade do estagiário deve
necessariamente ser remunerada, com a concessão de, pelo menos, bolsa
e auxílio-transporte.
IV. Nos estágios com duração superior a um ano, o estagiário tem direito
a recesso por período de 30 dias, preferencialmente coincidente com as
férias escolares, sendo a bolsa devida neste período acrescida de um
terço.
Está correto o que se afirma em
(A) II e IV, apenas.
(B) II e III, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) I e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.
54. (OBJETIVA Advogado Prefeitura de São Gabriel RS
2016) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no texto
constitucional, EXCETO:
a) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
b) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
c) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a
duração de no máximo 120 dias.
d) Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo.
55. (TRT 8ª Região Juiz do Trabalho 2013) Segundo súmula do
Tribunal Superior do Trabalho, na jornada 12 x 36 horas, prevista em lei
ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou
convenção coletiva de trabalho, ao contrário dos domingos, em face da
compensação prevista na referida jornada, o labor em dia de feriados
civis e religiosos não está compreendido na compensação existente nesse
sistema, sendo devida a remuneração em dobro, por não se confundir
com as 36 horas consecutivas de repouso para cada 12 horas
trabalhadas.
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56. (FCC Juiz do Trabalho TRT 1ª Região 2016) Em relação
exclusivamente à Constituição Federal, no que diz respeito aos direitos
dos empregados, considere:
I. jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento.
II. proteção do mercado de trabalho da mulher.
III. adicional para exercício de atividades penosas.
IV. assistência gratuita aos dependentes de até 5 anos de idade em
creche e pré-escola. Não tem aplicação imediata o que consta APENAS em
(A) I, II e IV. (B) III e IV. (C) IV. (D) II e III. (E) III.
57. (FCC Juiz do Trabalho TRT 1ª Região 2016) Janaína Souza
ajuíza reclamação trabalhista em face de Menor Feliz instituição privada
sem fins lucrativos, que tem como objeto a assistência a menores
abandonados , dizendo-se admitida em 01/08/2014, para exercer a
função de Mãe Social, na forma da Lei no 7.644/87, em casa-lar que
abrigava 8 menores de 12 anos. Afirma, ainda, que trabalhava de
segunda-feira a sábado, das 7 às 21 horas, com intervalo de uma hora
para alimentação e descanso e que, duas vezes por mês, trabalhava
também aos domingos. Sustenta jamais haver recebido qualquer hora
extra. Alega, também, que, sem ter gozado férias, em 05/12/2015,
comunicou à instituição que, por necessidade familiar, desde a véspera,
não mais residia na casa-lar, mas sim em sua residência particular (tendo
informado, no entanto, que estaria presente à casa-lar sempre a tempo
de providenciar a primeira refeição dos menores). Em função deste fato,
prossegue narrando, foi dispensada motivadamente (por justa causa) o
que entende abusivo. Conclui pleiteando, entre outras, as seguintes
parcelas:
I. Horas extras.
II. Repouso remunerado (duas vezes ao mês).
III. Aviso prévio.
IV. Férias de 30 dias. Admita que, tendo sido corretamente citada, a
Instituição Menor Feliz não compareceu à audiência designada, na qual
deveria apresentar defesa, e que nenhum outro incidente ocorreu, tendo
a instrução sido encerrada. Em relação aos itens acima especificados,
deve ser julgado procedente o que consta em
(A) I, II e IV, apenas. (B) I, II, III e IV. (C) III e IV, apenas. (D) II e IV,
apenas. (E) I, II e III, apenas.
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58. (FCC Juiz do Trabalho TRT 1ª Região 2016) Em relação à
duração do trabalho, de acordo com a CLT e o entendimento sumulado
pelo TST, é correto afirmar:
(A) O regime de sobreaviso é aplicado exclusivamente aos empregados
de ferrovias e do setor elétrico.
(B) Encontra-se em regime de prontidão o trabalhador que, por
determinação do empregador, aguarda em casa o chamado para o
serviço.
(C) Para a validade do sistema de compensação de horas conhecido como
banco de horas, é necessária a concordância de todos os trabalhadores
que dele vão participar ou, então, a existência de norma coletiva.
(D) As horas de sobreaviso e/ou as de prontidão não podem ser
compensadas por meio do sistema de banco de horas.
(E) É incompatível com o regime de tempo parcial a adoção de banco de
horas.
59. (CESPE Analista Processual MPU 2013) O sistema de banco
de horas somente poderá ser implantado na empresa por meio de
instrumento coletivo de trabalho.
60. (FCC TRT 16ª Região Técnico Judiciário Área
Administrativa 2014) De acordo com a Consolidação das Leis do
poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de
acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia
for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira
que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas
semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo
de dez horas diárias contrato de trabalho
sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária,
fará o trabalhador jus ao pagamento
(A) das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da
remuneração na data da sua efetiva realização.
(B) das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da
remuneração na data da rescisão.
(C) de uma indenização relativa à média das horas extras prestadas
acrescidas de 50%.
(D) de uma indenização relativa à média das horas extras prestadas
acrescidas de 25%.
(E) de uma indenização apenas relativa à média das horas extras
prestadas.
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RESOLUÇÃO DE QUESTÕES
1. (Juiz do Trabalho TRT 21ª Região 2015) Todos os integrantes da
família "Labor" trabalham no maior estabelecimento de uma grande rede
de supermercados. O pai, Tony Labor, trabalha no estoque da Câmara
Fria. A mãe, Francisca Labor, trabalha no setor de Recursos Humanos
como digitadora. O filho mais velho, Jorge Labor, é agente de vendas e
trabalha visitando clientes externos. Jorge sempre vê seus familiares no
início da jornada, pois, é nesse momento, que recebe do supermercado o
roteiro de visitas do dia e, no final do expediente, quando deve
obrigatoriamente cadastrar relatório do percurso em reunião diária com
seu gerente. A filha do meio, Eugênia Labor, é mãe de um bebê de 5
(cinco) meses e trabalha como supervisora. Por fim, o filho mais novo,
Virgílio Labor, trabalha como vigilante do Supermercado, com jornada
diferenciada de "12x36". Todos os dias, a família se reúne para almoçar
no refeitório do supermercado durante o intervalo intrajornada, comum a
todos, das 11:30 às 12:00 hs. Virgílio, sempre que sua escala permite,
participa desse almoço.
Considerando a realidade desta família, bem como a legislação e
jurisprudência aplicáveis, é correto afirmar:
a) Tony tem direito a um intervalo diferenciado, identificado como pausa
térmica para recuperação, inicialmente de 20 (vinte) minutos a cada 1
(uma) hora e 40 (quarenta)minutos, existindo previsão legal da redução
desse tempo, por negociação coletiva ou na proporção em que o uso de
Equipamentos de Proteção Individual reduza a insalubridade.
b) Francisca não tem direito a intervalos específicos, tendo em vista que
os digitadores não estão contemplados no Art. 72 da CLT, que prevê
intervalos próprios de outras atividades, não sendo possível analogia,
dada a especificidade das previsões legais.
c) O intervalo intrajornada dos membros da família está inadequado,
sendo devida a indenização da fração remanescente da hora suprimida,
salvo para Virgílio, tendo em vista que sua jornada especial implica na
supressão do intervalo intrajornada.
d) É faculdade do supermercado abonar o tempo necessário para
amamentação do bebê de Eugênia, sendo obrigatório apenas nos casos
de prescrição médica ou previsão em Convenção Coletiva de Trabalho.
e) Para a incidência do Art. 62 da CLT, que exclui obrigatoriedade do
controle de jornada, o trabalho de Jorge deveria ser efetivamente
incompatível com fiscalização de horário por parte da empresa. No caso
descrito, verifica-se contexto que permite inferir o contrário.
Comentários: Letra E (art. 62, I da CLT).
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Art. 62 da CLT Não são abrangidos pelo regime previsto neste
capítulo:
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com
a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada
na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de
empregados;
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de
gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo,
os diretores e chefes de departamento ou filial.
Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos
empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário
do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se
houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de
40% (quarenta por cento).
Vejamos, agora, os erros das outras questões:
estabelece previsão de
redução deste intervalo, observe:
Art. 253 da CLT Para os empregados que trabalham no interior das
câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do
ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1
(uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será
assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso,
computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do
presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira
zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria
e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze
graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).
é que a súmula 346 do TST estabelece que o art. 72
da CLT será aplicado aos digitadores.
Súmula 346 do TST Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72
da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia
(datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a
intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de
trabalho consecutivo.
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devido o pagamento total do período correspondente, e não apenas
daquele suprimido.
Súmula 437 do TST I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-
concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para
repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o
pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele
suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da
remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo
do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
D é que Eugênia terá direito ao intervalo obrigatório de
dois períodos de meia hora para amamentar o próprio filho.
Art. 396 da CLT Para amamentar o próprio filho, até que este
complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a
jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora
cada um.
Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6
(seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade
competente.
2. (FCC Advogado Metro SP 2015) No tocante à compensação de
jornada, considere:
I. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de
compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a
jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e,
quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais
apenas o adicional por trabalho extraordinário.
II. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo
individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
III. O mero não atendimento às exigências legais para a compensação de
jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a
repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se
não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o
respectivo adicional.
IV. As disposições contidas em súmula específica sobre o tema
compensação de jornada do Tribunal Superior do Trabalho se aplicam ao
pode ser instituído por acordo individual escrito, acordo coletivo ou por
convenção coletiva.
Está correto o que consta APENAS em
(A) I, II e IV. (B) I, II e III. (C) II e III. (D) I e IV. (E) I, III e IV.
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Comentários: O item I está certo porque abordou a literalidade do inciso
IV da súmula 85 do TST. O item II está certo, também, porque a FCC
abordou a literalidade da Súmula 85, I do TST.
O item III está certo porque o inciso III da súmula 85 do TST menciona
que o mero não atendimento das exigências legais para a compensação
de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não
implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal
diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o
respectivo adicional.
O item IV está errado porque as disposições contidas nesta súmula não se
aplicam
somente pode ser instituído por negociação coletiva (súmula 85, V do
TST).
Súmula 85 do TST
I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo
individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se
houver norma coletiva em sentido contrário.
III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação
de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não
implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal
diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o
respectivo adicional.
IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de
compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a
jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e,
quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais
apenas o adicional por trabalho extraordinário.
V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime
instituído por negociação coletiva.
VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade
insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária
inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art.
60 da CLT.
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3. (FCC TRT 19ª Região Técnico Judiciário Área
Administrativa - 2014) A remuneração do trabalho noturno é superior
em 20% à do diurno, em decorrência
(A) de Convenção Coletiva de Trabalho.
(B) de Sentença Normativa.
(C) de previsão legal.
(D) do plano de cargos e salários da empresa.
(E) de negociação direta entre empregado e empregador.
Comentários:
Federal determina que a remuneração do trabalho noturno deverá ser
superior ao diurno.
Art. 7º da CRFB/88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IX
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
4. (FCC TRT 19ª Região Técnico Judiciário Área
Administrativa - 2014) O tempo despendido pelo empregado até o local
de trabalho, e para seu retorno,
(A) deve ser considerado como tempo efetivamente trabalhado, limitado a
1 hora diária.
(B) é computado como tempo efetivamente trabalhado, se o local de
trabalho for de difícil acesso ou não servido por transporte público, e o
empregador fornecer a condução.
(C) é computado como tempo efetivamente trabalhado, se a condução for
do empregador, independentemente do local onde fica a empresa.
(D) é computado como tempo efetivamente trabalhado, somente quando
o empregado utiliza transporte público para chegar ao local de trabalho.
(E) não é computado como tempo de jornada de trabalho.
Comentários:
Considera-se jornada in itinere o tempo de deslocamento do empregado
de sua residência para o trabalho e o seu retorno do seu trabalho para a
sua residência.
Considero essa questão difícil porque há a exceção de que o tempo
despendido será computado quando o local for de difícil acesso ou não
servido por transporte público e o empregador fornecer a condução (art.
58, parágrafo segundo da CLT).
O art. 58, parágrafo segundo da CLT e as súmulas 90 e 320 do TST
tratam do tema.
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Art. 58 da CLT § 2o
O tempo despendido pelo empregado até o local
de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não
será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de
local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador
fornecer a condução.
Súmula 90 do TST
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo
empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por
transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada
de trabalho.
5. (FCC TRT 16ª Região Técnico Judiciário Área
Administrativa 2014) Por meio de acordo escrito, a empresa X
acordou com seus empregados, cuja jornada é de 8 horas diárias, que o
intervalo para repouso e alimentação será de 1 hora e cinqüenta minutos.
Carmelita, sócia da empresa, indagou ao departamento jurídico da
empresa, afirmando que o horário de intervalo intrajornada não poderia
ultrapassar 1 hora por dia. Neste caso, de acordo com a Consolidação das
Leis do Trabalho, Carmelita está
(A) correta, uma vez que, o acordo celebrado pelos funcionários não
possui validade porque não foi estabelecido em Convenção Coletiva de
Trabalho.
(B) incorreta, uma vez que o intervalo para refeição e descanso não
poderá ultrapassar uma hora e trinta minutos.
(C) incorreta, uma vez que o referido diploma legal está sendo
respeitado.
(D) correta, uma vez que, em qualquer hipótese, o intervalo para repouso
e alimentação não poderá ultrapassar uma hora.
(E) correta, uma vez que o intervalo para repouso e alimentação somente
poderá ser negociado para redução e não para o aumento dos sessenta
minutos diários.
Comentários:
intervalos para descanso no caso de jornada de trabalho de mais de seis
horas será de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.
Art. 71 da CLT Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6
(seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou
alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo
escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas)
horas.
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É importante frisar que eles não serão computados na duração do
trabalho. E, ainda que o limite mínimo de uma hora para repouso ou
refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e
Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social,
se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências
concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos
empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas
suplementares.
6. (FCC - Técnico Judiciário do TRT da 6ª Região 2012) Atena é
seis horas. Ela cumpre regularmente a sua jornada, não ultrapassando
estas seis horas diárias. Neste caso, prevê a Consolidação das Leis do
Trabalho que Atena terá intervalo para repouso e alimentação de
a) no mínimo 30 minutos.
b) trinta minutos.
c) no mínimo sessenta minutos.
d) no máximo sessenta minutos.
e) quinze minutos.
Comentários: Letra E.
Art. 71 da CLT § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho,
será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos
quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
7. (FCC - Técnico Judiciário do TRT da 6ª Região 2012) Os
empregados da
deslocam-se, ainda, alguns metros para chegarem ao local de trabalho,
em razão do enorme terreno em que a referida empresa está localizada
está localizada. Este tempo de deslocamento do empregado entre a
portaria da empresa e o local de trabalho
a) será sempre considerado tempo à disposição do empregador, uma vez
que se o empregado atravessou a portaria da empresa pressupõe-se que
se encontra disponível.
b) não é considerado tempo à disposição do empregador, uma vez que a
jornada de trabalho somente se inicia com a chegada efetiva do
empregado no local de trabalho.
c) é considerado tempo à disposição do empregador desde que supere o
limite de 5 minutos diários.
d) é considerado tempo à disposição do empregador desde que supere o
limite de 10 minutos diários.
e) só será considerado tempo à disposição do empregador, se houver
previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, em razão das
peculiariedades existentes em cada categoria.
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Comentários: Letra D. A FCC abordou o entendimento sumulado 429 do
TST.
Súmula 429 do TST - Considera-se à disposição do empregador, na
forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do
trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que
supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
8. (FCC - Técnico Judiciário do TRT da 6ª Região 2012) Héstia é
horário de trabalho no período noturno, das 22 às 5 horas. A lanchonete
freqüentada por consumidores que normalmente voltam de
outras programações noturnas, tendo em vista que a lanchonete possui
horário de funcionamento até às 5 horas. Porém, a lanchonete só encerra
as suas atividades após o atendimento do último cliente. Assim, Héstia
frequentemente estende seu horário de trabalho até às 6 horas. Neste
caso,
a) será devido o adicional noturno também sobre a hora prorrogada uma
vez que Héstia cumpre o seu horário de trabalho integralmente no
período noturno.
b) não será devido o adicional noturno sobre a hora prorrogada uma vez
que, de acordo com a CLT, a hora noturna é das 22 às 5 horas, sendo
considerada a hora como 52 minutos e 30 segundos.
c) não será devido o adicional noturno sobre a hora prorrogada uma vez
que, de acordo com a CLT, a hora noturna é das 22 às 5 horas, sendo
considerada a hora como 55minutos e 50 segundos.
d) só será devido o adicional noturno também sobre a hora prorrogada,
se houver expressa previsão contratual neste sentido e previsão em
norma coletiva.
e) não será devido o adicional noturno sobre a hora prorrogada, uma vez
que é expressamente proibido o trabalho extraordinário para empregado
que possui jornada de trabalho integral em horário noturno.
Comentários: Letra A. (Súmula 60 do TST). O trabalho noturno é aquele
prestado no período da noite fazendo o obreiro jus ao adicional
O art. 73 da CLT estabelece o horário noturno dos trabalhadores urbanos,
como aquele compreendido entre 22 e 5 horas do dia seguinte. Fixa o
adicional noturno em 20% sobre a hora diurna.
Estabelece o art. 73 da CLT a hora noturna reduzida em que cada hora
noturna trabalhada será computada como de 52 minutos e 30 segundos e
não como 1 hora.
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Súmula 60 do TST I - O adicional noturno pago com habitualidade
integra o salário do empregado para todos os efeitos. II- Cumprida
integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é
também o adicional quanto às horas prorrogadas.
9. (FCC - Técnico Judiciário do TRT da 6ª Região 2012) Na
hipótese de se estabelecer jornada de oito horas, por meio de regular
negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de
revezamento
a) têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas com acréscimo de, no
mínimo 60% sobre a hora normal.
b) têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas com acréscimo de, no
mínimo 50% sobre a hora normal.
c) não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como horas extras.
d) têm direito ao pagamento da 8ª hora com acréscimo de 30% sobre a
hora normal.
e) têm direito ao pagamento da 8ª hora com acréscimo de , no mínimo,
50% sobre a hora normal.
Comentários: Letra C. A FCC abordou o entendimento sumulado do TST
referente aos turnos ininterruptos de revezamento.
Súmula 423 do TST Estabelecida jornada superior a seis horas e
limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os
empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem
direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
10. (FCC - Juiz do Trabalho - TRT RJ- 2012) Por meio de acordo
escrito e individual de compensação de horas, João foi contratado para
trabalhar das 8 às 18 horas, de segunda a quinta-feira, com 1 (uma) hora
de intervalo; e das 8 às 17 horas, com 1 (uma) hora de intervalo, às
sextas-feiras, para compensar a ausência de trabalho aos sábados.
Ocorre que, durante todo o período em que perdurou o contrato de
trabalho, João também trabalhou 8 (oito) horas aos sábados. Segundo
entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o acordo de
compensação firmado é
(A) nulo e João tem direito ao recebimento de 12 (doze) horas extras de
segunda a sábado, além do adicional de 50% (cinquenta por cento).
(B) nulo, mas não é nula a fixação da jornada semanal de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, sendo devidas as horas extras a partir da 8a
(oitava) diária,de segunda a quinta-feira e as excedentes de 4 (quatro)
horas aos sábados, num total de 8 (oito) horas extras, além do adicional
de 50% (cinqüenta por cento).
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(C) nulo, mas consideram-se remuneradas as 9 (nove) horas de trabalho,
de segunda a quinta-feira, por conta do salário ajustado para 44
(quarenta e quatro) horas semanais. Neste caso, será devido somente o
adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas que ultrapassaram
o limite diário de 8 (oito) horas, além das horas de sábado, acrescidas do
adicional de 50% (cinquenta por cento) a título de horas extras,
totalizando 14 (quatorze) horas semanais.
(D) nulo, determinando-se o pagamento somente do adicional de horas
extras sobre as horas que superarem as 44 (quarenta e quatro) horas
semanais.
(E) nulo, em razão da necessidade de ser ajustado por meio de acordo
coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Comentários: Letra C. A FCC abordou o entendimento sumulado do TST
que menciona que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o
acordo de compensação. No caso em tela foi descaracterizado o acordo de
compensação e as horas que ultrapassam a jornada normal deverão ser
pagas como horas extraordinárias e será pago o adicional em relação às
horas destinadas à compensação.
Súmula 85 do TST IV. A prestação de horas extras habituais
descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as
horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas
como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação,
deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
11. (FCC - Técnico Judiciário TRT 11ª Região 2012) De acordo
com previsão da Constituição Federal brasileira e da CLT, em relação à
duração do trabalho é correto afirmar que
(A) a duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas
diárias e 40 horas semanais, não sendo facultada a compensação de
horários.
(B) a duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas
diárias e 48 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários.
(C) será considerado trabalho noturno para o trabalhador urbano aquele
executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
(D) será considerado horário noturno para o trabalhador urbano aquele
executado entre às 21 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte.
(E) para a jornada diária de trabalho contínuo superior a 4 horas e não
excedente a 6 horas o intervalo obrigatório será de, no mínimo, uma hora
e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá
exceder de duas horas.
Comentários: Letra C (art. 7º, XIII da CF/88, art. 71, parágrafo primeiro
da CLT e art. 73 da CLT).
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de
horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no
mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
Art. 71 da CLT Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração
exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo
para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma)
hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não
poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º - Não excedendo de 6
(seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo
de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro)
horas.
O art. 73 da CLT estabelece o horário noturno dos trabalhadores urbanos,
como aquele compreendido entre 22 e 5 horas do dia seguinte. Fixa o
adicional noturno em 20% sobre a hora diurna. Estabelece a hora noturna
reduzida em que cada hora noturna trabalhada será computada como de
52 minutos e 30 segundos e não como 1 hora.
12. (FCC - Analista Judiciário Área Judiciária - TRT 9ª Região-
2013) Em relação ao intervalo para repouso e alimentação, é
INCORRETO afirmar:
(A) Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo de no mínimo uma hora e, salvo
acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, de no máximo duas
horas.
(B) Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo
de quinze minutos quando a duração ultrapassar de quatro horas.
(C) A não concessão do intervalo para repouso e alimentação implica em
mera sanção administrativa, com imposição de multa ao empregador.
(D) Os intervalos para repouso e alimentação previstos na Consolidação
das Leis do Trabalho não serão computados na duração do trabalho.
(E) O trabalho em horas extras pelos empregados impede a redução do
intervalo dos mesmos para período inferior a uma hora.
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Comentários: Letra C.
art. 71 da CLT.
o limite mínimo de 1 (uma) hora para
repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho
quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se
verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências
concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos
empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas
suplementares.
Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo
empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente
com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor
errada.
13. (FCC - Analista Administrativo - TRT BA- 2013) Conforme
normas contidas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do
Trabalho,
(A) é considerado trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja
duração não exceda a 30 horas semanais.
(B) a duração normal do trabalho poderá ser acrescida por até quatro
horas suplementares por dia, mediante acordo verbal ou escrito entre
empregado e empregador.
(C) os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar até
duas horas extras por dia, desde que haja ajuste por meio de norma
coletiva.
(D) a hora do trabalho noturno urbano será computada como de 52
minutos e 30 segundos.
(E) as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco
minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, serão
descontadas, bem como computadas como jornada extraordinária.
Comentários: Letra D.
A FCC abordou o art. 58
regime a tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a 30 horas
semanais, uma vez que a duração do regime a tempo parcial não pode
exceder a 25 horas semanais.
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A normal do trabalho poderá ser
acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2
(duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou
mediante contrato coletivo de trabalho.
rada porque no trabalho a tempo parcial o empregado
não poderá prestar horas extras (art. 59, parágrafo quarto da CLT).
as
variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco
minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários não serão
descontadas e nem computadas como jornada extraordinária.
14. (FCC - Analista Judiciário Execução de Mandados - TRT RJ
2013) No que se refere aos períodos de repouso assegurados ao
empregado por lei, é INCORRETO afirmar:
(A) Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo
de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
(B) O descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é
direito dos empregados urbanos,rurais e domésticos.
(C) O descanso semanal remunerado terá duração de vinte e quatro horas
consecutivas e será concedido aos domingos.
(D) O trabalho em domingo, seja total ou parcial, será sempre
subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de
trabalho.
(E) Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de
descanso de onze horas consecutivas.
Comentários: Letra A. e se refere ao intervalo
intrajornada previsto no art. 71 da CLT.
O repouso semanal remunerado é um direto de um descanso de 24 horas
consecutivas, previsto constitucionalmente (art. 7º, XV da CF/88) e
deverá ser preferencialmente aos domingos.
está correta porque o repouso semanal remunerado será devido
aos urbanos, aos rurais e aos empregados domésticos.
concedido preferencialmente aos domingos.
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Art. 1º da Lei 605/49 Todo empregado tem direito ao repouso
semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas,
preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências
técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo
com a tradição local.
stá correta porque a FCC abordou a literalidade do art. 68 da
CLT.
art. 66 da CLT:
15. (FCC - Técnico Judiciário TRT RIO 2013) Conforme normas
legais vigentes, o adicional
(A) noturno equivale a vinte por cento, pelo menos, sobre o valor da hora
diurna.
(B) noturno equivale a vinte por cento, no mínimo, sobre o valor do
salário mínimo.
(C) de horas extras equivale a vinte e cinco por cento sobre o valor da
hora normal, de acordo com a Constituição Federal.
(D) de horas extras incorpora-se ao salário após um ano de pagamento
habitual, de acordo com a Constituição Federal.
(E) noturno equivale a cinquenta por cento, pelo menos, sobre o valor da
hora diurna.
Comentários: Letra A. O art. 73 da CLT estabelece o horário noturno dos
trabalhadores urbanos, como aquele compreendido entre 22 e 5 horas do
dia seguinte. Fixa o adicional noturno em 20% sobre a hora diurna.
Estabelece a hora noturna reduzida em que cada hora noturna trabalhada
será computada como de 52 minutos e 30 segundos e não como 1 hora.
16. (FCC - Técnico Judiciário TRT RIO 2013) A duração do
intervalo para repouso e alimentação é de, no mínimo,
(A) uma hora, para qualquer jornada de trabalho.
(B) uma hora e no máximo duas horas, para jornadas de trabalho
superiores a seis horas.
(C) uma hora e no máximo duas horas, para jornadas de trabalho
superiores a quatro horas e até seis horas.
(D) quinze minutos e no máximo uma hora, para jornadas de trabalho
superiores a quatro horas e até seis horas.
(E) quinze minutos para jornadas de até quatro horas.
Comentários: Letra B. A FCC abordou o intervalo intrajornada.
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O primeiro deles ocorrerá quando a jornada diária
de trabalho exceder de 6 horas, porque será obrigatória a concessão de
um intervalo para repouso e alimentação, de no mínimo 1 hora e salvo
acordo ou convenção coletiva não poderá exceder de 2 horas, não sendo
computado o intervalo na duração da jornada (art. 71 da CLT).
Quando a jornada diária de trabalho exceder de 4 horas, mas não
ultrapassar 6 horas, o intervalo intrajornada será de 15 minutos, não
sendo computado o intervalo na duração da jornada.
17. (FCC - Advogado Caixa 2011) Considere as seguintes assertivas
a respeito dos períodos de descanso:
I. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos será estabelecida
escala de revezamento, semestralmente organizada e constando de
quadro sujeito a fiscalização sindical.
II. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao
repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11
horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser
remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
III. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho,
não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa,
remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da
jornada.
IV. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 15
horas consecutivas para descanso.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I, II e III.
(B) I, II e IV.
(C) I e III.
(D) II e III.
(E) II, III e IV.
Comentários: Letra D. Essa questão tem muita relevância, por isso a
escolhi em que pese o fato de ser do ano de 2011.
O erro do item I é que a escala de revezamento será organizada
mensalmente. O item IV está errado porque entre duas jornadas de
trabalho haverá um intervalo de onze horas consecutivas.
Art. 67 da CLT Será assegurado a todo empregado um descanso
semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo
de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá
coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Parágrafo único - Nos
serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos
elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente
organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
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18. (Técnico Judiciário TRT SP 2014) Ariadne, contratada pela
empresa Gráfica Luz Ltda., para trabalhar no cargo de auxiliar de serviços
gerais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas. Com relação ao
intervalo para repouso e alimentação, de acordo com as regras da CLT,
Ariadne
(A) terá direito a 20 minutos de intervalo.
(B) terá direito a 15 minutos de intervalo.
(C) não terá direito ao intervalo.
(D) terá direito a 1 hora de intervalo.
(E) terá direito a 30 minutos de intervalo.
Comentários: Letra C. Ariadne não terá direito ao intervalo intrajornada
porque trabalha apenas 4 horas por dia (art. 71, parágrafo primeiro da
CLT).
Art. 71 da CLT Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração
exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo
para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma)
hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não
poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º - Não excedendo de 6
(seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo
de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro)
horas.
19. (FCC TRT 3 Analista Judiciário Execução de mandados -
2015) Em relação à limitação da jornada de trabalho,
(A) serão computadas como jornada extraordinária as variações de
horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado
o limite máximo de dez minutos diários.
(B) o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o
seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será, em qualquer
hipótese, computado na jornada de trabalho.
(C) em face do princípio da igualdade, não há distinção entre os
funcionários que exercem função operacional e os funcionários que
exercem função de gestão (chefes de departamento ou filial), no que se
refere ao direito ao recebimento de horas extraordinárias.
(D) para as microempresas e empresas de pequeno porte, em caso de
transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não
servido por transporte público, poderão ser fixados, por meio de acordo
ou convenção coletiva, o tempo médio despendido pelo empregado, bem
como a forma e a natureza da remuneração.
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(E) a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas
suplementares, em número não excedente de duas horas diárias, desde
que haja previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Comentários: Letra D. A FCC abordou o parágrafo terceiro do artigo 58
da CLT.
Art. 58 da CLT § 3o
Poderão ser fixados, para as microempresas e
empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva,
em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil
acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido
pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
não serão computadas como jornada
extraordinária as variações de horário no registro de ponto não
excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos
diários.
errada porque o tempo despendido pelo empregado até o
local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte,
não será, computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-
se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público,
o empregador fornecer a condução.
os gerentes, assim considerados os
exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito de
não fazer jus às horas extras, aos diretores e chefes de departamento ou
filial.
Não há que se falar em obrigatoriedade de previsão em convenção ou
acordo coletivo de trabalho, para que haja a prestação de horas extras
20. (FCC TRT 3 Analista Judiciário Execução de mandados -
2015) Em relação ao intervalo intrajornada não remunerado, com base
na lei e na jurisprudência uniforme do TST, é INCORRETO afirmar que
(A) é o que ocorre dentro da jornada de trabalho para o repouso e
alimentação do empregado, devendo ser computado na duração do
trabalho.
(B) quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo
empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente
com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da
hora normal de trabalho.
(C) a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo,
implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de,
no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de
trabalho.
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(D) é possível a redução do intervalo de uma hora para repouso e
alimentação desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos: (i)
autorização do Ministério do Trabalho; (ii) existência de refeitórios no
local de trabalho; e (iii) os empregados não trabalharem sob o regime de
horas extraordinárias.
(E) não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo
de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
Comentários: Letra A.
descanso não serão computados na jornada de trabalho (art. 71,
parágrafo 2º da CLT. Vejamos breve resumo:
Art. 71 da CLT Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração
exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo
para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma)
hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não
poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto,
obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração
ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração
do trabalho.
21. (CESPE/OAB/SP/2008) O trabalho noturno terá salário superior ao
diurno, com percentual de acréscimo de, no mínimo, 25%.
Comentários: ERRADA. O trabalho noturno dos trabalhadores urbanos é
aquele prestado no período da noite, que segundo a CLT em seu artigo 73
é o compreendido das 22horas a 05 horas, fixando o adicional em 20%
sobre a hora diurna.
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o
trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse
efeito, sua remuneração terá acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo
menos, sobre a hora diurna.
Ocorre que o referido adicional para os trabalhadores rurais, de acordo
com art. 7º, §1º da lei 5.889/73, é de 25% sobre a hora diurna.
Art. 7º, Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25%
(vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
Portanto, deve-se atentar para o fato que há uma distinção no tocante ao
adicional noturno dos empregados urbanos (20%) e rurais (25%).
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