Aula demonstrativa do Curso Regimento Interno para Concurso TRT-MG (3ª região).
Veja o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/trt-3-regiao-minas-gerais-296/
2. Regimento Interno do TRT-MG
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães – Aula 00
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AULA 00: Apresentação; Cronograma; O Poder
Judiciário e o TRT-MG; Disposições Preliminares.
Observação importante: este curso é protegido por direitos
autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera,
atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá
outras providências.
Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e
prejudicam os professores que elaboram o cursos. Valorize o
trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente
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SUMÁRIO PÁGINA
1. Apresentação 1
2. Cronograma 3
3. Uma palavra sobre provas de legislação 5
4. O Poder Judiciário e o TRT-MG 6
5. Disposições Preliminares 9
6. Resumo do concurseiro 12
7. Questões comentadas 13
8. Lista das questões apresentadas 16
1. APRESENTAÇÃO
Olá, amigo concurseiro! O tão esperando edital ainda não foi
publicado, mas nós não temos tempo a perder, não é? Os próximos
meses serão uma verdadeira maratona de estudos, mas no final você
estará preparado para vencer essa batalha.
Meu nome é Paulo Guimarães, e estarei junto com você na
sua jornada rumo à aprovação no concurso público do Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região (MG). Vamos estudar em detalhes o
Regimento Interno, discutiremos as possibilidades de cobrança em
questões e comentaremos questões já aplicadas.
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Ao longo do curso vamos resolver diversas questões
anteriores que abordem os assuntos do Regimento Interno do TRT-MG.
Algumas vezes, porém, pode ser necessário fazer pequenas adaptações
nas questões e, caso as questões anteriores não sejam suficientes,
apresentarei questões inéditas, criadas por mim mesmo.
Antes de colocarmos a “mão na massa”, permita-me uma
pequena apresentação. Sou recifense e me graduei em Direito pela
Universidade Federal de Pernambuco. Minha vida de concurseiro começou
ainda antes da vida acadêmica, quando concorri e fui aprovado para uma
vaga no Colégio Militar do Recife, aos 10 anos de idade.
Em 2003, aos 17 anos, fui aprovado no concurso do Banco do
Brasil, e cruzei os dedos para não ser convocado antes de fazer
aniversário. Tomei posse em 2004 e trabalhei como escriturário, caixa
executivo e assistente em diversas áreas do Banco, incluindo atendimento
a governo e comércio exterior. Fui também aprovado no concurso da
Caixa Econômica Federal em 2004, mas não cheguei a tomar posse.
Mais tarde, deixei o Banco do Brasil para tomar posse no
cargo de Técnico do Banco Central, e lá trabalhei no Departamento de
Liquidações Extrajudiciais e na Secretaria da Diretoria e do Conselho
Monetário Nacional.
Em 2012, tive o privilégio de ser aprovado no concurso para
Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, em 2°
lugar na área de Prevenção da Corrupção e Ouvidoria. Atualmente,
desempenho minhas funções na Ouvidoria-Geral da União, que é um dos
órgãos componentes da CGU.
Minha experiência prévia como professor em cursos
preparatórios engloba as áreas de Direito Constitucional, Direito Penal e
legislação específica. Atualmente tenho ministrado cursos de Regimento
Interno de vários tribunais no Estratégia.
Quanto ao nosso concurso, todos sabem o quanto as carreiras
do Poder Judiciário são procuradas pelos concurseiros. Claro que essa
procura se reflete na alta concorrência dos concursos, e a sua opção por
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preparar-se com o Estratégia Concursos é, sem dúvida, a melhor escolha
em termos de qualidade do material apresentado e de comprometimento
dos professores.
Ao longo das aulas, destrincharei os detalhes do Regimento
Interno, fazendo comentários que vão facilitar a sua compreensão, além
de esquemas, gráficos e tabelas para que você possa memorizar mais
facilmente aquilo que for necessário.
Garanto que todos os meus esforços serão concentrados na
tarefa de obter a SUA aprovação. Esse comprometimento, tanto da minha
parte quanto da sua, resultará, sem dúvida, numa preparação
consistente, que vai permitir que você esteja pronto no dia da prova, e
tenha motivos para comemorar quando o resultado for publicado.
Muitas vezes, tomar posse em cargos como esses parece um
sonho distante, mas, acredite em mim, se você se esforçar ao máximo,
será apenas uma questão de tempo. E digo mais, quando você for
aprovado, ficará surpreso em como foi mais rápido do que você
imaginava.
2. UMA PALAVRA SOBRE PROVAS DE LEGISLAÇÃO
Diversos concursos têm cobrado em seus conteúdos
programáticos conteúdos diretamente relacionado a leis, decretos,
regimentos, portarias, resoluções, e outras normas. Para estudar esses
conteúdos da maneira mais eficaz, gostaria de fazer algumas
considerações e dar a você algumas dicas.
Antes de tudo, é preciso que você saiba que o grau de
criatividade dos elaboradores das questões é inversamente proporcional
ao grau de “especificidade” dessas normas. O que quero dizer com isso é
quanto mais conhecidas e discutidas são as normas, mais criativos são os
examinadores na hora de elaborar questões.
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Posso dar como exemplo para você a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Mesmo que você nunca tenha
estudado o assunto, certamente já deve ter ouvido falar a respeito dessa
lei na faculdade ou pela imprensa, não é mesmo? Ela é uma lei muito
celebrada e discutida: há diversos livros sobre ela, assim como vários
julgados de tribunais.
Por essa razão, na hora de elaborar questões sobre a Lei de
Responsabilidade Fiscal, o examinador tem condições de utilizar outros
subsídios além do que está escrito na própria lei. Ele pode buscar, por
exemplo, posicionamentos que o STF ou STJ têm adotado, além de
trabalhos de autores consagrados.
Por outro lado, quando a norma é mais específica e menos
conhecida, o examinador não tem condições de ser muito criativo. É o
caso dos Regimentos Internos, Resoluções e Portarias. São normas
aplicáveis apenas no âmbito daquele órgão ou entidade, e por isso é
muito difícil que haja muitas discussões sobre os seus dispositivos.
Expliquei tudo isso apenas para deixar claro para você o
seguinte: questões de Regimento Interno são quase sempre retiradas
literalmente do texto da norma.
Com isso, chegamos a duas conclusões, uma positiva e uma
negativa. A positiva é que as questões não costumam ser difíceis, e para
responde-las corretamente não precisamos ter grande conhecimento das
matérias jurídicas envolvidas. A negativa é que o esforço de memorização
é maior.
Nosso método então será basicamente o seguinte: ao longo
das aulas, vou reproduzir os principais dispositivos do Regimento. Isso é
importante para que você se familiarize com a “letra fria” da norma, mas
também incluirei explicações e comentários, de forma a tornar a
memorização mais fácil para você.
A partir do momento em que você efetivamente compreende
o que está escrito, torna-se MUITO mais fácil relembrar na hora da
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questão, e você não precisará fazer um grande esforço para recuperar a
informação no momento necessário.
Além disso, por meio das minhas explicações você conseguirá
ter uma compreensão sistêmica do Regimento, pois compreenderemos
como o Tribunal funciona e qual a lógica envolvida nos processos, na sua
organização, na distribuição de competências, etc. Isso também facilitará
muito a sua vida na hora de relembrar esses dados, ok? ☺
3. CRONOGRAMA
Nosso cronograma nos permitirá cobrir todo o Regimento
Interno, enfatizando sempre os aspectos mais importantes e pontuando
as possibilidades de cobrança por parte da banca. Nosso curso está
tomando por base o Regimento Interno atualizado, disponível no site do
Tribunal.
Aula 00 Apresentação; Cronograma; O Poder Judiciário e o TRT-MG.
Aula 01
5/9/2014
Do Tribunal: disposições preliminares; da organização
do Tribunal.
Aula 02
16/9/2014
Do Tribunal Pleno; do Órgão Especial.
Aula 03
23/9/2013
Do Presidente do Tribunal; Da 1ª e 2ª Vice-Presidências; da
Corregedoria;
Aula 04
30/9/2014
Da Competência do Corregedor e do Vice-Corregedor.
Aula 05
7/11/2014
Da ordem de serviço no Tribunal: do cadastramento e da
distribuição de processos; dos serviços administrativos.
Encerrada a apresentação do curso, vamos à matéria. Lembro
a você que essa aula demonstrativa serve para mostrar como o curso
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funcionará, mas isso não quer dizer que a matéria que será explorada nas
páginas a seguir não seja importante ou não faça parte do programa.
Analise o material com carinho, faça seus esquemas de
memorização e prepare-se para a revisão final, e esse curso será o
suficiente para que você atinja um excelente resultado. Espero que você
goste e opte por se preparar conosco.
4. O PODER JUDICIÁRIO E O TRT-MG
O Poder Judiciário é um dos três poderes expressamente
reconhecidos pela Constituição Federal, e tem a função de resolver
definitivamente a aplicação do Direito em situações de conflito.
Costuma-se dizer que no Brasil se adota o Princípio da
Unicidade de Jurisdição, que significa que somente o Poder Judiciário
pode analisar as questões trazidas à sua apreciação e decidir
definitivamente e de forma obrigatória para as pessoas envolvidas. Esse
poder de “dizer o Direito” é chamado de jurisdição.
Diante do tamanho e da complexidade da nossa sociedade,
“parcelas” da jurisdição são distribuídas entre diferentes órgãos, sempre
integrantes do Poder Judiciário. Essa parcela é chamada de
competência. As regras de competência nos dizem qual órgão será o
responsável por julgar, em cada caso.
Algumas vezes, a atribuição de competência é definida em
função da matéria (questões relacionadas a eleições, por exemplo, são
julgadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais); outras vezes, a
competência é definida em função da pessoa envolvida (causas que
envolvam a União, em geral, são julgadas nos Tribunais Regionais
Federais); e, em outros casos, a competência é definida em função do
território (questões levantadas em Pernambuco, entre particulares, em
geral, são julgadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco).
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Para nosso estudo, não é essencial conhecer profundamente
as normas de atribuição de competência aos diversos tribunais, mas essa
compreensão nos ajudará a compreender melhor quais são as funções
desempenhadas pelo TRT.
Outro ponto que merece ser mencionado é o Princípio do
Duplo Grau de Jurisdição. Os órgãos do Poder Judiciário são
organizados de forma hierárquica, de modo a possibilitar a apreciação das
decisões de uma instância por outra. Assim, uma decisão proferida em
primeira instância sempre poderá ser apreciada novamente, normalmente
por meio de recursos oferecidos pelas partes.
O conhecimento a respeito da existência dos recursos e de
algumas diferenças entre suas diversas modalidades nos ajudará a
entender as funções desempenhadas pelo Tribunal em cada situação. Não
se preocupe com detalhes agora, pois o que for necessário será
devidamente esclarecido no momento oportuno.
O gráfico a seguir é muito utilizado pelos professores de
Direito Constitucional para explicar a organização do Poder Judiciário.
Enfatizo que, para o estudo do Regimento Interno, não é necessário
memorizar essas informações. O importante é compreendê-las, para
sabermos a posição do TRT dentro do organograma.
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Podemos ver que o órgão máximo do Poder Judiciário é o
Supremo Tribunal Federal, e, logo abaixo dele, encontram-se os quatro
tribunais superiores. Três deles (TST, TSE e STM) tratam de matérias
específicas, e por isso esse conjunto normalmente é chamado de Justiça
Especial.
O STJ, por outro lado, é o tribunal superior da Justiça
Comum, e, abaixo dele, há duas espécies de tribunais: os tribunais
regionais federais, que compõem a chamada Justiça Federal, e os
tribunais de justiça, que compõem a Justiça dos Estados.
Mas o que nos interessa hoje é a Justiça do Trabalho, não é
mesmo? ☺
Hoje no Brasil existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho. O
TRT da 3ª Região exerce sua jurisdição sobre todo território do
Estado de Minas Gerais. Subordinados aos TRT há Juízes do Trabalho.
Todos os Juízes do Trabalho, que também são considerados órgãos do
Poder Judiciário, julgam originariamente conflitos decorrentes das
relações de trabalho.
Essa competência foi ampliada sensivelmente em 2004 por
meio da Emenda Constitucional nº 45, e hoje a Justiça do Trabalho julga
controvérsias que envolvam quaisquer relações contratuais em que
alguém presta serviços por conta de outrem, alienando sua capacidade de
produção em troca de dinheiro.
No nosso estudo do Regimento Interno, compreenderemos
como funcionam todos os órgãos que compõem o TRT da 3ª Região, e
trataremos com detalhes acerca da estrutura do Tribunal, sua
competência, processos, etc.
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5. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Agora que compreendemos a competência da Justiça do
Trabalho e sua posição dentro do organograma do Poder Judiciário,
podemos adentrar o texto do Regimento Interno e começar a explorar a
sua organização e funcionamento.
Vou copiar alguns artigos do Regimento e comentá-los, de
forma a fixar o seu entendimento. Sempre que for necessário memorizar
algo, vou deixar bem claro, e, na medida do possível, facilitarei a sua vida
criando esquemas, mapas mentais, quadros demonstrativos, etc. Vamos
lá então?
Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região, nos termos
do art. 111 da Constituição Federal de 1988:
I - o Tribunal Regional do Trabalho; e
II - os Juízes do Trabalho.
Primeiramente uma explicação acerca do significado dos
termos utilizados pelo Regimento Interno.
O termo Tribunal pode ser utilizado para se referir a toda a
estrutura da Justiça do Trabalho presente na 3ª Região, envolvendo
órgãos julgadores de Primeiro Grau (Juízes do Trabalho) e de Segundo
Grau (Turmas, Presidente, Pleno, etc).
Por outro lado, muitas vezes o termo Tribunal é utilizado
apenas para designar os órgãos de Segundo Grau de Jurisdição. Nesse
caso, a definição não inclui os Juízes do Trabalho.
No caso do art. 1º, o Regimento Interno está chamando o
conjunto de órgãos julgadores de Justiça do Trabalho da 3ª Região,
enquanto os órgãos de Segundo Grau estão sendo chamados de TRT.
Ficou claro!?
Na maior parte do nosso curso utilizarei o termo Tribunal para
me referir apenas ao conjunto de órgãos julgadores de Segundo Grau de
Jurisdição.
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Art. 2º O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região tem sede
na cidade de Belo Horizonte e jurisdição no território do Estado de Minas
Gerais.
Aqui, uma primeira observação importante: o TRT da 3a
Região tem sede em Belo Horizonte, mas sua jurisdição abrange todo
o estado de Minas Gerais. A banca pode perfeitamente formular uma
questão tentando enganar você por meio da troca desses conceitos.
SEDE E JURISDIÇÃO DO TRT DA 3a
REGIÃO
SEDE Belo Horizonte
JURISDIÇÃO Estado de Minas Gerais
Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas na
forma da lei e estão, administrativamente, subordinadas ao Tribunal.
Para fins teóricos, o Direito Processual considera o próprio Juiz
do Trabalho como um órgão julgador autônomo. O Juiz “faz presente” o
Poder Judiciário para fins de julgamento dos processos em sua órbita de
competência.
Chamados de Vara do Trabalho o local onde o Juiz do
Trabalho normalmente exerce suas atividades. A Vara é composta por
uma estrutura de apoio a essa atividade, normalmente chamada de
Secretaria, ou, algumas vezes, de cartório judicial.
É nas Varas que trabalham os servidores responsáveis pelas
atividades de registro dos julgamentos, elaboração de minutas, registros
de carga de processos, etc.
As Varas são subordinadas ao Tribunal, mas apenas do ponto
de vista administrativo. Isso é importante porque um dos pressupostos do
trabalho do Juiz é a sua independência funcional. Ele não é subordinado a
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ninguém, e não deve obediência a ninguém, podendo julgar de acordo
com suas convicções.
Por outro lado, a subordinação administrativa significa, por
exemplo, que os trabalhos da Vara devem seguir as normas do
Regimento Interno, que podem determinar como se dá o registro das
decisões, a elaboração de relatórios, a gestão de pessoas, etc.
Apenas um último detalhe a respeito das Varas: muitas vezes
há mais de um Juiz do Trabalho que desempenha suas funções numa
mesma vara. Isso varia de um Tribunal para outro, mas é comum nos
TRT que haja um Juiz do Trabalho titular da Vara e um Juiz do Trabalho
substituto.
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6. RESUMO DO CONCURSEIRO
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SEDE E JURISDIÇÃO DO TRT DA 3a
REGIÃO
SEDE Belo Horizonte
JURISDIÇÃO Estado de Minas Gerais
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Aqui se encerra o assunto dessa aula demonstrativa. Espero
que você tenha gostado deste “aperitivo”, e que opte por se preparar com
o Estratégia. A seguir estão algumas questões de concursos anteriores
que tratam dos assuntos que estudamos hoje. Como não foram muitos
assuntos, também não são muitas questões. Ao final, incluí a lista das
questões sem os comentários.
Grande abraço!
Paulo Guimarães
pauloguimaraes@estrategiaconcursos.com.br
www.facebook.com/pauloguimaraesfilho
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7. QUESTÕES COMENTADAS
1. TRT 3ª Região (MG) – Analista Judiciário – 2005 – FCC. A sede e
a jurisdição das Varas do Trabalho são fixadas por:
a) regimento interno do Tribunal..
b) lei estadual.
c) lei municipal.
d) lei federal.
e) provimento da Corregedoria do Tribunal.
COMENTÁRIOS: Vimos na aula de hoje que o art. 3º do Regimento
determina que a sede e a jurisdição das Varas do Trabalho são fixadas
por meio de lei. Você poderia ficar em dúvida sobre a natureza dessa lei,
mas sabendo que a Justiça do Trabalho é vinculada à União, é possível
concluir que apenas uma lei federal pode tratar desse assunto.
GABARITO: D
2. TRE-MA – Técnico Judiciário – 2005 – Cespe (adaptada). O
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região tem sede na capital estadual
e jurisdição em todo o território do estado de Minas Gerais.
COMENTÁRIOS: Cuidado para não confundir sede com jurisdição, ok? A
sede é em Belo Horizonte, mas a jurisdição do TRT da 3ª Região alcança
todo o Estado de Minas Gerais.
GABARITO: C
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3. TST – Técnico Judiciário – 2012 – FCC. São órgãos da Justiça do
Trabalho:
a) as Juntas de Conciliação e Julgamento.
b) as procuradorias do Ministério Público do Trabalho.
c) o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
d) o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho.
e) os Juízes do Trabalho.
COMENTÁRIOS: Inicialmente você pode ter ficado assustado pela
quantidade de informações trazidas pela questão, mas com calma
podemos acertar. A alternativa A está incorreta porque as Juntas de
Conciliação e Julgamento não existem mais, já há muitos anos. A
alternativa B está apontando para um órgão do Ministério Público, e não
do Poder Judiciário. A alternativa C menciona o CNJ, que integra o Poder
Judiciário, mas não a Justiça do Trabalho, e o mesmo ocorre com a
alternativa D, que traz o STF.
GABARITO: E
4. TRT 19ª Região (AL) – Analista Judiciário – 2008 – FCC
(adaptada). São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do
Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Juntas de Conciliação e
Julgamento e os Juízes do Trabalho.
COMENTÁRIOS: Olha aqui! Mais uma vez a banca tentando enganar
você falando em Juntas de Conciliação e Julgamento. Esses órgãos não
existem mais, já há muitos anos.
GABARITO: E
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5. TRT 6ª Região (PE) – Analista Judiciário – 2012 – FCC
(adaptada). São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do
Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.
COMENTÁRIOS: Agora sim! ☺
GABARITO: C
6. TRT 17ª Região (ES) – Analista Judiciário – 2013 – Cespe.
Conforme a CF, o Tribunal Superior do Trabalho e as juntas de conciliação
e julgamento são órgãos da justiça do trabalho.
COMENTÁRIOS: Agora já deu pra cansar, não é? Perceba a recorrência
de questões (inclusive recentes) tratando das extintas JCJ... fica a dica
para você!
GABARITO: E
7. TRT 16ª Região (MA) – Técnico Judiciário – 2005 – Cespe. Por
disposição expressa da Constituição Federal, são órgãos integrantes da
justiça do trabalho apenas o TST e os tribunais regionais do trabalho.
COMENTÁRIOS: Opa! Os Juízes do Trabalho também são órgãos da
Justiça do Trabalho. Isso você aprendeu na aula de hoje!
GABARITO: E
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8. QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS
1. TRT 3ª Região (MG) – Analista Judiciário – 2005 – FCC. A sede e
a jurisdição das Varas do Trabalho são fixadas por:
a) regimento interno do Tribunal..
b) lei estadual.
c) lei municipal.
d) lei federal.
e) provimento da Corregedoria do Tribunal.
2. TRE-MA – Técnico Judiciário – 2005 – Cespe (adaptada). O
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região tem sede na capital estadual
e jurisdição em todo o território do estado de Minas Gerais.
3. TST – Técnico Judiciário – 2012 – FCC. São órgãos da Justiça do
Trabalho:
a) as Juntas de Conciliação e Julgamento.
b) as procuradorias do Ministério Público do Trabalho.
c) o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
d) o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho.
e) os Juízes do Trabalho.
4. TRT 19ª Região (AL) – Analista Judiciário – 2008 – FCC
(adaptada). São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do
Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Juntas de Conciliação e
Julgamento e os Juízes do Trabalho.
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18. Regimento Interno do TRT-MG
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães – Aula 00
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5. TRT 6ª Região (PE) – Analista Judiciário – 2012 – FCC
(adaptada). São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do
Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.
6. TRT 17ª Região (ES) – Analista Judiciário – 2013 – Cespe.
Conforme a CF, o Tribunal Superior do Trabalho e as juntas de conciliação
e julgamento são órgãos da justiça do trabalho.
7. TRT 16ª Região (MA) – Técnico Judiciário – 2005 – Cespe. Por
disposição expressa da Constituição Federal, são órgãos integrantes da
justiça do trabalho apenas o TST e os tribunais regionais do trabalho.
GABARITO
1. D 5. C
2. C 6. E
3. E 7. E
4. E
99999999999
99999999999 - Filip Polvo