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Pesquisas indicam que o comércio ilícito de animais
silvestres cresceu no final do século XX e se mantém
em terceiro lugar no ranking mundial dos ilegais,
perdendo apenas para o tráfico de drogas e para o
tráfico de armas dentre os mais lucrativos. Entidades
internacionais apontam que o Brasil abastece de 10 a 15
por cento desse mercado clandestino e que a atividade
internacional é responsável pela circulação anual de
aproximadamente 10 bilhões de dólares no mundo e de
700 milhões de dólares em relação ao país.
Animais silvestres são todos aqueles pertencentes às
espécies nativas, migratórias e quaisquer outras,
aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu
ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território
brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras. Pratica o
tráfico a pessoa que captura, transporta, mantém em
cativeiro animal silvestre, com o propósito de obtenção
de vantagem econômica, e aquela que se envolve
diretamente no comércio, comprando ou vendendo o
animal silvestre, sujeitando-se à detenção de 3 meses a
1 ano, multa e apreensão dos animais. Essas prescrições
se encontram no artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/98,
Lei dos Crimes Ambientais.
Nesse meio ilegal, é comum a associação de várias
pessoas para o tráfico, o que caracteriza também a
formação de quadrilha ou bando - mais de três pessoas
em unidade de propósito criminoso - para completar o
ciclo do tráfico, dividindo tarefas entre captura,
transporte, guarda e o comércio propriamente dito.
Nessa condição, pode ocorrer a condenação dos
envolvidos à pena de reclusão de um a três anos (artigo
288 do Código Penal).
Apesar da atuação dos órgãos de fiscalização
envolvidos na repressão a tal prática no Brasil,
especialmente o efetivo das Polícias Militares
empregados no Policiamento Ambiental, e os agentes
da Polícia Federal em face do tráfico internacional,
constata-se a persistência das ações criminosas em
razão do baixo custo de sua operação. Além do prejuízo
incalculável resultante da intervenção predatória no
meio natural capaz de extinguir espécies, é marcante o
aspecto da crueldade a que são submetidos os animais.
Os espécimes são subtraídos da natureza quando
ainda filhotes e transportados no interior de malas de
viagem fechadas, por vezes sedados e
acondicionados em tubos cortados de PVC, nos
bagageiros de ônibus ou de veículos de passeio, até o
ponto de destino, onde serão guardados em condições
impróprias e comercializados.
Várias outras formas cruéis são empregadas para
despistar o trabalho policial: já houve, por exemplo,
apreensões de animais colocados no interior de
caixas seladas de som, com o volume alto para
disfarçar o barulho dos pássaros transportados
durante uma eventual fiscalização. Diante disso,
estima-se que de cada dez animais transportados
clandestinamente, um sobrevive e essa circunstância
faz aumentar o número de espécimes levados em
cada viagem, como garantia da obtenção de lucro.
Portanto, além do tráfico, se caracteriza o delito de
abuso e maus-tratos contra animais previsto no
artigo 32 da mesma Lei dos Crimes Ambientais.
De acordo com o Comando de Policiamento
Ambiental de São Paulo, as espécies mais nego-
ciadas ilegalmente são as passeriformes, somando
98% do total. Especialmente as aves de canto
despertam a cobiça dos traficantes; em razão do seu
pequeno tamanho que facilita o transporte e a
guarda, bem como do seu valor econômico, atraem
aqueles que vendem e que compram crimino-
samente. As aves mais apreendidas pela polícia em
São Paulo classificam-se na seguinte ordem:
canário-da-terra, coleira-baiano, picharro, tico-tico,
azulão, pintassilgo, pássaro-preto, curió, bigodinho e
galo-de-campina; outros pássaros usados para
ornamentação também atraem o interesse dos
criminosos. Os demais espécimes apreendidos, em
menor quantidade, são predominantemente dos
grupos dos répteis e dos mamíferos.
Talvez a solução para esse problema seja o
incentivo ao comércio regular de animais silvestres
por meio dos chamados criadouros autorizados, ou
seja, a venda de espécimes nascidas em cativeiro,
com registro que comprova sua procedência,
sinalizando-se um caminho de sustentabilidade no
manejo da fauna, em conjunto com ações de rigorosa
repressão ao comércio clandestino. Ainda, a
população pode ajudar muito a polícia com denúncias
e informações úteis à sua ação fiscalizadora.
Por fim, deve-se investir em campanhas de
educação ambiental que buscam a conscientização
de todos, nas várias faixas de idade, mas
preferencialmente com foco nas novas gerações.
Serão esses novos cidadãos, conscientes, a garantia
de uma convivência mais civilizada com os animais
silvestres e um futuro digno diante da necessária
interação entre sociedade e natureza.
Adilson Luís Franco Nassaro,
Major PM Subcomandante do 32º BPM/I, região
de Assis. Mestrando em História (UNESP Assis).
O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES
Texto publicado no jornal Voz da Terra, Assis/SP, de 10/12/2010, p. 02

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Texto - O tráfico de animais silvestres

  • 1. Pesquisas indicam que o comércio ilícito de animais silvestres cresceu no final do século XX e se mantém em terceiro lugar no ranking mundial dos ilegais, perdendo apenas para o tráfico de drogas e para o tráfico de armas dentre os mais lucrativos. Entidades internacionais apontam que o Brasil abastece de 10 a 15 por cento desse mercado clandestino e que a atividade internacional é responsável pela circulação anual de aproximadamente 10 bilhões de dólares no mundo e de 700 milhões de dólares em relação ao país. Animais silvestres são todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras. Pratica o tráfico a pessoa que captura, transporta, mantém em cativeiro animal silvestre, com o propósito de obtenção de vantagem econômica, e aquela que se envolve diretamente no comércio, comprando ou vendendo o animal silvestre, sujeitando-se à detenção de 3 meses a 1 ano, multa e apreensão dos animais. Essas prescrições se encontram no artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais. Nesse meio ilegal, é comum a associação de várias pessoas para o tráfico, o que caracteriza também a formação de quadrilha ou bando - mais de três pessoas em unidade de propósito criminoso - para completar o ciclo do tráfico, dividindo tarefas entre captura, transporte, guarda e o comércio propriamente dito. Nessa condição, pode ocorrer a condenação dos envolvidos à pena de reclusão de um a três anos (artigo 288 do Código Penal). Apesar da atuação dos órgãos de fiscalização envolvidos na repressão a tal prática no Brasil, especialmente o efetivo das Polícias Militares empregados no Policiamento Ambiental, e os agentes da Polícia Federal em face do tráfico internacional, constata-se a persistência das ações criminosas em razão do baixo custo de sua operação. Além do prejuízo incalculável resultante da intervenção predatória no meio natural capaz de extinguir espécies, é marcante o aspecto da crueldade a que são submetidos os animais. Os espécimes são subtraídos da natureza quando ainda filhotes e transportados no interior de malas de viagem fechadas, por vezes sedados e acondicionados em tubos cortados de PVC, nos bagageiros de ônibus ou de veículos de passeio, até o ponto de destino, onde serão guardados em condições impróprias e comercializados. Várias outras formas cruéis são empregadas para despistar o trabalho policial: já houve, por exemplo, apreensões de animais colocados no interior de caixas seladas de som, com o volume alto para disfarçar o barulho dos pássaros transportados durante uma eventual fiscalização. Diante disso, estima-se que de cada dez animais transportados clandestinamente, um sobrevive e essa circunstância faz aumentar o número de espécimes levados em cada viagem, como garantia da obtenção de lucro. Portanto, além do tráfico, se caracteriza o delito de abuso e maus-tratos contra animais previsto no artigo 32 da mesma Lei dos Crimes Ambientais. De acordo com o Comando de Policiamento Ambiental de São Paulo, as espécies mais nego- ciadas ilegalmente são as passeriformes, somando 98% do total. Especialmente as aves de canto despertam a cobiça dos traficantes; em razão do seu pequeno tamanho que facilita o transporte e a guarda, bem como do seu valor econômico, atraem aqueles que vendem e que compram crimino- samente. As aves mais apreendidas pela polícia em São Paulo classificam-se na seguinte ordem: canário-da-terra, coleira-baiano, picharro, tico-tico, azulão, pintassilgo, pássaro-preto, curió, bigodinho e galo-de-campina; outros pássaros usados para ornamentação também atraem o interesse dos criminosos. Os demais espécimes apreendidos, em menor quantidade, são predominantemente dos grupos dos répteis e dos mamíferos. Talvez a solução para esse problema seja o incentivo ao comércio regular de animais silvestres por meio dos chamados criadouros autorizados, ou seja, a venda de espécimes nascidas em cativeiro, com registro que comprova sua procedência, sinalizando-se um caminho de sustentabilidade no manejo da fauna, em conjunto com ações de rigorosa repressão ao comércio clandestino. Ainda, a população pode ajudar muito a polícia com denúncias e informações úteis à sua ação fiscalizadora. Por fim, deve-se investir em campanhas de educação ambiental que buscam a conscientização de todos, nas várias faixas de idade, mas preferencialmente com foco nas novas gerações. Serão esses novos cidadãos, conscientes, a garantia de uma convivência mais civilizada com os animais silvestres e um futuro digno diante da necessária interação entre sociedade e natureza. Adilson Luís Franco Nassaro, Major PM Subcomandante do 32º BPM/I, região de Assis. Mestrando em História (UNESP Assis). O TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES Texto publicado no jornal Voz da Terra, Assis/SP, de 10/12/2010, p. 02