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Estão em vigor as normas NBR-
16325-1:2014 Dispositivos de
Ancoragem Tipo A, B e D, e a
NBR-16325-2:2014 Dispositivos
de Ancoragem Tipo C.
DE ONDE SAIU A NORMA?
www.doisdez.com.br
Há muitos anos, a norma de ancoragem vem circulando pelas pautas e
reuniões da ABNT. Apesar de ter como referência uma norma europeia, a
EN795, foram necessários diversos estudos para que a tradução fosse fiel ao
texto que serviu como origem, mas ao mesmo tempo, respeitasse todas as
características e peculiaridades do mercado nacional.
Foi uma vitória para todos que utilizam sistemas de ancoragem para
trabalhos em altura, e também para filtrar os fabricantes que realmente se
importam com a segurança, garantia e eficiência de seus produtos.
Nós, da Dois Dez Industrial, tivemos a oportunidade de participar de parte
deste processo, acompanhando as reuniões, e colaborando com o máximo
possível de informações, a fim de aumentar no que fosse possível a
qualidade desta norma.
www.doisdez.com.br
DIVISÃO DA NORMA
Devido a algumas características de produtos, a norma foi dividida em duas
partes, sendo que a primeira parte aborda os tipos de ancoragem A, B e D, e a
segunda parte aborda as ancoragens tipo C.
Vamos tentar esclarecer quais são estes tipos de ancoragens e para quais fins a
norma foi elaborada.
PARA QUEM VALE A NORMA?
.
Primeiramente, vale lembrar que a norma é destinada aos produtos novos, ou
seja, os dispositivos de ancoragem comercializados por empresas, antes que
eles sejam colocados no mercado. Esta NBR nos dá os requisitos mínimos de
ensaio e desempenho destes dispositivos de ancoragem. Além disso ela nos dá
os requisitos mínimos que devem estar contidos em instruções de instalação,
marcação e outras informações que devem ser fornecidas pelo fabricante.
Vamos por partes. Falando da NBR 16325-1, temos os seguintes tipos de
ancoragens:
Abaixo, alguns exemplos de ancoragens que não são cobertas pela norma
www.doisdez.com.br
ANCORAGEM TIPO A:
Esta parte foi dividida em duas, sendo a primeira, referente as ancoragens tipo
A1 e a segunda, referente as ancoragens tipo A2. O primeiro tipo se refere a
dispositivos de ancoragem projetados para serem fixados a uma estrutura, por
meio de uma ancoragem estrutural ou de um elemento de fixação. Mas como
funciona isso? Um dispositivo de ancoragem projetado para ser fixado a outra
ancoragem? Sim! Esta norma não cobre as ancoragens estruturais, ou seja,
como no exemplo abaixo, quando fixamos uma barra roscada através de uma
resina química em uma base de concreto, esta barra roscada passa a ser uma
ancoragem estrutural. Já o Olhal de Ancoragem, que irá se fixar a esta barra
roscada, este sim deve seguir os parâmetros contidos na NBR-16325, tipo A1.
Além disso, temos os dispositivos de ancoragem Tipo A2, que são aqueles
dispositivos desenvolvidos para serem instalados em telhados inclinados. Estes
mantêm as características das ancoragens Tipo A, sendo fixados normalmente
a estruturas da cobertura.
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ANCORAGEM TIPO B:
Esta é uma das famílias mais interessantes de ancoragens, pois são aqueles
dispositivos considerados transportáveis, porém com seus pontos de
ancoragem estacionários. Mas como que podemos ter dispositivos
transportáveis e estacionários ao mesmo tempo? Estes dispositivos são
designados para serem transportados até o local de sua utilização, porém uma
vez instalados, estes devem ficar estacionados. Como exemplo, podemos
pensar em um tripé para espaço confinado. Quando este dispositivo está
desmontado, podemos transportá-lo até o local de entrada, e uma vez
instalado, ele não se moverá mais, criando um ponto de ancoragem estável.
Considero este tipo de dispositivo interessante, pois é uma das famílias que mais
permite inovações por parte dos fabricantes. Hoje temos no mercado diversos
tipos de dispositivos de ancoragem que se enquadram nos Tipo B. Entre vários
outros consigo me lembrar de Tripés, Fitas Anéis, Eslingas, Estropos, Pega-Vigas,
Olhais Transportáveis para concreto e metálica, e muitos outros.
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ANCORAGEM TIPO D:
Estes dispositivos são constituídos de uma linha de ancoragem rígida como por
exemplo um trilho, onde um ponto de ancoragem móvel, muitas vezes
deslizante, se desloca em uma trajetória ao longo da linha rígida. Esta linha,
não pode ter uma inclinação de mais de 15°, quando medido entre uma
ancoragem de extremidade e uma intermediária em qualquer ponto de sua
trajetória.
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ANCORAGEM TIPO D:
Temos também as ancoragens Tipo C. Estas por sua vez possuem uma norma
específica, a NBR-16325-2.
Refere-se aos dispositivos de ancoragem utilizados em linhas de vida horizontais,
que não desviem deste plano em mais de 15°, quando medido entre as
ancoragens de extremidade e/ou intermediárias em qualquer ponto de sua
extensão.
Estas ainda podem ser classificadas em linhas de vida temporárias e linhas de
vida permanentes. As permanentes como já se subentende, não são instaladas
com o objetivo de serem removidas. Já as temporárias, estas sim têm o objetivo
de serem transportadas e instaladas diversas vezes e utilizadas por curtos
períodos de tempo. Apesar desta similaridade com os Dispositivos de
Ancoragem Tipo B, estas linhas de vida temporárias pertencem a NBR16325-2,
Tipo C.
www.doisdez.com.br
REQUISITOS GERAIS DA NBR 16325
Bom, agora que já conhecemos os tipos de dispositivos de ancoragem
cobertos pela NBR16325-1 e a NBR16325-2, podemos abordar um pouco dos
requisitos gerais destas duas normas.
De forma geral, alguns requisitos são compartilhados por todos os tipos de
dispositivos de ancoragem. Acredito que neste artigo, não há a necessidade
de analisarmos cada um destes requisitos, mas darei ênfase nos itens mais
relevantes ao usuário final, e não as especificações técnicas de fabricação.
Para que seja assegurada a qualidade dos dispositivos de ancoragem, existem
diversos requisitos quanto a construção e resistência destes equipamentos. Por
exemplo, os elementos metálicos não podem possuir rebarbas ou cantos vivos,
devem ter sido submetidos a ensaios de resistência a corrosão, partes têxteis
não podem ser constituídas de polipropileno, as costuras devem contrastar
com as fitas para facilitar a inspeção, cabos de aço galvanizados devem seguir
a norma técnica
ISO-2408 e quando houver a utilização de grampos e sapatilhas para cabos de
aço, estes devem seguir as suas normas técnicas específicas.
LIMITE DE 6KN NO IMPACTO AO USUÁRIO
Além disso tudo, um dos grandes benefícios trazidos por estas duas normas, é
que há uma exigência de que o impacto gerado no usuário de qualquer um
destes sistemas, nunca ultrapasse 6kN. Isso é um avanço e também uma quebra
de paradigma, pois é fácil fazer uma ancoragem que suporte cargas altíssimas,
mas é difícil desenvolver meios para que as forças geradas por uma queda, não
sejam maiores que 6kN no usuário.
MAS PORQUE 6kN?
Estudos mostram que após um impacto de 6kN no corpo de uma pessoa,
existem riscos severos de danos e ferimentos, inclusive risco de vida. Para
termos uma ideia, 6kn equivalem a 611Kgf o que é quase o peso de um
Fusca! Imaginem todo esse peso em cima de nós? Justamente por isso os
valores foram limitados a 6kN.
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COMO ESTE LIMITE É APLICADO NA PRÁTICA?
Até aqui tudo certo. Mas como eu garanto que o impacto gerado em uma
queda não ultrapasse 6kN quando estamos falando de um simples dispositivo
de ancoragem tipo A1 (ex.: um olhal de ancoragem)? Lembramos que estes
são dispositivos simples que não possuem nenhum elemento de absorção de
impacto. É ai que entra a exigência de que todos os dispositivos de
ancoragem, devem ser compatíveis com Equipamentos de Proteção Individual
(EPI). Desta maneira, se o fabricante disponibilizar um olhal de ancoragem
como tipo A1, este deverá ser utilizado por exemplo, com um “Trava-Quedas
deslizante guiado em linha flexível” que deve atender a norma NBR-14626.
Esta norma exige que todos os trava-quedas deste tipo, possuam uma força de
frenagem máxima de 6kN. Desta maneira, um dispositivo de ancoragem tipo
A1, utilizado em conjunto com corda e trava-quedas no sentido vertical,
preservará o usuário garantindo os limites de impacto.
MUITO BEM. MAS E AS LINHAS DE VIDA?
Quem se aprofundou um pouco mais sobre a utilização de linhas de
vida tensionadas, sabe que quando uma força é aplicada no meio desta linha,
os valores repassados para as ancoragens podem facilmente exceder 300% do
peso inicial, em cada ancoragem de extremidade! Como resolvemos este
dilema?
A NBR-16325-2 que aborda este tipo de ancoragem, nos diz que o impacto no
trabalhador não pode exceder 6kN, mas não nos diz a força máxima exercida
nas ancoragens de extremidade. Na figura abaixo conseguimos visualizar as
forças repassadas para as ancoragens, considerando uma carga estática
aplicada no centro de uma linha flexionada a 160°.
Quando há uma queda porém, as forças dinâmicas começam a se dissipar
na linha de vida, muito antes de se atingir 160°, transmitindo forças muito
superiores a 300% da carga aplicada. Desta forma o uso de um absorvedor de
energia eficiente, compatível com a linha de vida utilizada, é essencial. Alguns
absorvedores de energia disponíveis no mercado mantém as forças repassadas
as ancoragens, abaixo de 600Kgf, o que significa que na prática a força
aplicada no usuário é muito inferior. Porém isso depende do ângulo atingido na
linha, durante e após a queda. Quanto maior a flecha menor as forças nas
ancoragens e maior a ZLQ (Zona Livre de Queda) necessária.
Bom, este assunto é bastante complexo e provavelmente boa parte destas
informações são difíceis de serem absorvidas a princípio. Vamos simplificar.
www.doisdez.com.br
COMO EU ESCOLHO UMA LINHA DE VIDA?
Você deve solicitar ao seu fornecedor, apenas três informações básicas.
1. Quantos usuários podem trabalhar conectados simultaneamente na
linha de vida.
2. Quais as forças repassadas para as ancoragens no evento de uma
queda?
3. Qual a flecha máxima gerada na linha e portanto a ZLQ necessária?
Com essas informações podemos visualizar que quando ganhamos de um lado,
perdemos de outro. Ou seja, em situações normais, quanto maior a flecha,
menor a força repassada para as ancoragens.
Desta forma chegamos à conclusão que a escolha da linha de vida, depende
de quanto a estrutura da nossa cobertura suporta, e qual a altura livre que temos
para queda do usuário.
Obviamente outras características devem entrar em jogo na hora da decisão
final de compra, como garantia, reputação da empresa, durabilidade, material
de construção, acabamento e facilidade de uso.
WWW.DOISDEZ.COM.BR
(19) 3829 – 2220
contato@doisdez.com.br
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Entenda a nbr 16325

  • 1. Estão em vigor as normas NBR- 16325-1:2014 Dispositivos de Ancoragem Tipo A, B e D, e a NBR-16325-2:2014 Dispositivos de Ancoragem Tipo C.
  • 2. DE ONDE SAIU A NORMA? www.doisdez.com.br Há muitos anos, a norma de ancoragem vem circulando pelas pautas e reuniões da ABNT. Apesar de ter como referência uma norma europeia, a EN795, foram necessários diversos estudos para que a tradução fosse fiel ao texto que serviu como origem, mas ao mesmo tempo, respeitasse todas as características e peculiaridades do mercado nacional. Foi uma vitória para todos que utilizam sistemas de ancoragem para trabalhos em altura, e também para filtrar os fabricantes que realmente se importam com a segurança, garantia e eficiência de seus produtos. Nós, da Dois Dez Industrial, tivemos a oportunidade de participar de parte deste processo, acompanhando as reuniões, e colaborando com o máximo possível de informações, a fim de aumentar no que fosse possível a qualidade desta norma.
  • 3. www.doisdez.com.br DIVISÃO DA NORMA Devido a algumas características de produtos, a norma foi dividida em duas partes, sendo que a primeira parte aborda os tipos de ancoragem A, B e D, e a segunda parte aborda as ancoragens tipo C. Vamos tentar esclarecer quais são estes tipos de ancoragens e para quais fins a norma foi elaborada. PARA QUEM VALE A NORMA? . Primeiramente, vale lembrar que a norma é destinada aos produtos novos, ou seja, os dispositivos de ancoragem comercializados por empresas, antes que eles sejam colocados no mercado. Esta NBR nos dá os requisitos mínimos de ensaio e desempenho destes dispositivos de ancoragem. Além disso ela nos dá os requisitos mínimos que devem estar contidos em instruções de instalação, marcação e outras informações que devem ser fornecidas pelo fabricante. Vamos por partes. Falando da NBR 16325-1, temos os seguintes tipos de ancoragens: Abaixo, alguns exemplos de ancoragens que não são cobertas pela norma
  • 4. www.doisdez.com.br ANCORAGEM TIPO A: Esta parte foi dividida em duas, sendo a primeira, referente as ancoragens tipo A1 e a segunda, referente as ancoragens tipo A2. O primeiro tipo se refere a dispositivos de ancoragem projetados para serem fixados a uma estrutura, por meio de uma ancoragem estrutural ou de um elemento de fixação. Mas como funciona isso? Um dispositivo de ancoragem projetado para ser fixado a outra ancoragem? Sim! Esta norma não cobre as ancoragens estruturais, ou seja, como no exemplo abaixo, quando fixamos uma barra roscada através de uma resina química em uma base de concreto, esta barra roscada passa a ser uma ancoragem estrutural. Já o Olhal de Ancoragem, que irá se fixar a esta barra roscada, este sim deve seguir os parâmetros contidos na NBR-16325, tipo A1. Além disso, temos os dispositivos de ancoragem Tipo A2, que são aqueles dispositivos desenvolvidos para serem instalados em telhados inclinados. Estes mantêm as características das ancoragens Tipo A, sendo fixados normalmente a estruturas da cobertura.
  • 5. www.doisdez.com.br ANCORAGEM TIPO B: Esta é uma das famílias mais interessantes de ancoragens, pois são aqueles dispositivos considerados transportáveis, porém com seus pontos de ancoragem estacionários. Mas como que podemos ter dispositivos transportáveis e estacionários ao mesmo tempo? Estes dispositivos são designados para serem transportados até o local de sua utilização, porém uma vez instalados, estes devem ficar estacionados. Como exemplo, podemos pensar em um tripé para espaço confinado. Quando este dispositivo está desmontado, podemos transportá-lo até o local de entrada, e uma vez instalado, ele não se moverá mais, criando um ponto de ancoragem estável. Considero este tipo de dispositivo interessante, pois é uma das famílias que mais permite inovações por parte dos fabricantes. Hoje temos no mercado diversos tipos de dispositivos de ancoragem que se enquadram nos Tipo B. Entre vários outros consigo me lembrar de Tripés, Fitas Anéis, Eslingas, Estropos, Pega-Vigas, Olhais Transportáveis para concreto e metálica, e muitos outros.
  • 6. www.doisdez.com.br ANCORAGEM TIPO D: Estes dispositivos são constituídos de uma linha de ancoragem rígida como por exemplo um trilho, onde um ponto de ancoragem móvel, muitas vezes deslizante, se desloca em uma trajetória ao longo da linha rígida. Esta linha, não pode ter uma inclinação de mais de 15°, quando medido entre uma ancoragem de extremidade e uma intermediária em qualquer ponto de sua trajetória.
  • 7. www.doisdez.com.br ANCORAGEM TIPO D: Temos também as ancoragens Tipo C. Estas por sua vez possuem uma norma específica, a NBR-16325-2. Refere-se aos dispositivos de ancoragem utilizados em linhas de vida horizontais, que não desviem deste plano em mais de 15°, quando medido entre as ancoragens de extremidade e/ou intermediárias em qualquer ponto de sua extensão. Estas ainda podem ser classificadas em linhas de vida temporárias e linhas de vida permanentes. As permanentes como já se subentende, não são instaladas com o objetivo de serem removidas. Já as temporárias, estas sim têm o objetivo de serem transportadas e instaladas diversas vezes e utilizadas por curtos períodos de tempo. Apesar desta similaridade com os Dispositivos de Ancoragem Tipo B, estas linhas de vida temporárias pertencem a NBR16325-2, Tipo C.
  • 8. www.doisdez.com.br REQUISITOS GERAIS DA NBR 16325 Bom, agora que já conhecemos os tipos de dispositivos de ancoragem cobertos pela NBR16325-1 e a NBR16325-2, podemos abordar um pouco dos requisitos gerais destas duas normas. De forma geral, alguns requisitos são compartilhados por todos os tipos de dispositivos de ancoragem. Acredito que neste artigo, não há a necessidade de analisarmos cada um destes requisitos, mas darei ênfase nos itens mais relevantes ao usuário final, e não as especificações técnicas de fabricação. Para que seja assegurada a qualidade dos dispositivos de ancoragem, existem diversos requisitos quanto a construção e resistência destes equipamentos. Por exemplo, os elementos metálicos não podem possuir rebarbas ou cantos vivos, devem ter sido submetidos a ensaios de resistência a corrosão, partes têxteis não podem ser constituídas de polipropileno, as costuras devem contrastar com as fitas para facilitar a inspeção, cabos de aço galvanizados devem seguir a norma técnica ISO-2408 e quando houver a utilização de grampos e sapatilhas para cabos de aço, estes devem seguir as suas normas técnicas específicas. LIMITE DE 6KN NO IMPACTO AO USUÁRIO Além disso tudo, um dos grandes benefícios trazidos por estas duas normas, é que há uma exigência de que o impacto gerado no usuário de qualquer um destes sistemas, nunca ultrapasse 6kN. Isso é um avanço e também uma quebra de paradigma, pois é fácil fazer uma ancoragem que suporte cargas altíssimas, mas é difícil desenvolver meios para que as forças geradas por uma queda, não sejam maiores que 6kN no usuário. MAS PORQUE 6kN? Estudos mostram que após um impacto de 6kN no corpo de uma pessoa, existem riscos severos de danos e ferimentos, inclusive risco de vida. Para termos uma ideia, 6kn equivalem a 611Kgf o que é quase o peso de um Fusca! Imaginem todo esse peso em cima de nós? Justamente por isso os valores foram limitados a 6kN.
  • 9. www.doisdez.com.br COMO ESTE LIMITE É APLICADO NA PRÁTICA? Até aqui tudo certo. Mas como eu garanto que o impacto gerado em uma queda não ultrapasse 6kN quando estamos falando de um simples dispositivo de ancoragem tipo A1 (ex.: um olhal de ancoragem)? Lembramos que estes são dispositivos simples que não possuem nenhum elemento de absorção de impacto. É ai que entra a exigência de que todos os dispositivos de ancoragem, devem ser compatíveis com Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Desta maneira, se o fabricante disponibilizar um olhal de ancoragem como tipo A1, este deverá ser utilizado por exemplo, com um “Trava-Quedas deslizante guiado em linha flexível” que deve atender a norma NBR-14626. Esta norma exige que todos os trava-quedas deste tipo, possuam uma força de frenagem máxima de 6kN. Desta maneira, um dispositivo de ancoragem tipo A1, utilizado em conjunto com corda e trava-quedas no sentido vertical, preservará o usuário garantindo os limites de impacto. MUITO BEM. MAS E AS LINHAS DE VIDA? Quem se aprofundou um pouco mais sobre a utilização de linhas de vida tensionadas, sabe que quando uma força é aplicada no meio desta linha, os valores repassados para as ancoragens podem facilmente exceder 300% do peso inicial, em cada ancoragem de extremidade! Como resolvemos este dilema? A NBR-16325-2 que aborda este tipo de ancoragem, nos diz que o impacto no trabalhador não pode exceder 6kN, mas não nos diz a força máxima exercida nas ancoragens de extremidade. Na figura abaixo conseguimos visualizar as forças repassadas para as ancoragens, considerando uma carga estática aplicada no centro de uma linha flexionada a 160°. Quando há uma queda porém, as forças dinâmicas começam a se dissipar na linha de vida, muito antes de se atingir 160°, transmitindo forças muito superiores a 300% da carga aplicada. Desta forma o uso de um absorvedor de energia eficiente, compatível com a linha de vida utilizada, é essencial. Alguns absorvedores de energia disponíveis no mercado mantém as forças repassadas as ancoragens, abaixo de 600Kgf, o que significa que na prática a força aplicada no usuário é muito inferior. Porém isso depende do ângulo atingido na linha, durante e após a queda. Quanto maior a flecha menor as forças nas ancoragens e maior a ZLQ (Zona Livre de Queda) necessária. Bom, este assunto é bastante complexo e provavelmente boa parte destas informações são difíceis de serem absorvidas a princípio. Vamos simplificar.
  • 10. www.doisdez.com.br COMO EU ESCOLHO UMA LINHA DE VIDA? Você deve solicitar ao seu fornecedor, apenas três informações básicas. 1. Quantos usuários podem trabalhar conectados simultaneamente na linha de vida. 2. Quais as forças repassadas para as ancoragens no evento de uma queda? 3. Qual a flecha máxima gerada na linha e portanto a ZLQ necessária? Com essas informações podemos visualizar que quando ganhamos de um lado, perdemos de outro. Ou seja, em situações normais, quanto maior a flecha, menor a força repassada para as ancoragens. Desta forma chegamos à conclusão que a escolha da linha de vida, depende de quanto a estrutura da nossa cobertura suporta, e qual a altura livre que temos para queda do usuário. Obviamente outras características devem entrar em jogo na hora da decisão final de compra, como garantia, reputação da empresa, durabilidade, material de construção, acabamento e facilidade de uso.
  • 11. WWW.DOISDEZ.COM.BR (19) 3829 – 2220 contato@doisdez.com.br Av. Gessy Lever, 833- Valinhos/SP