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PLC 35/2013
                                             JUSTIFICATIVA



         O Projeto de Lei que ora encaminho a essa egrégia Casa Legislativa institui Abono Especial para os
servidores ativos militares e civis integrantes dos quadros Próprios da Polícia Civil, do Instituto-Geral de
Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários, no período de licença para tratamento de saúde
própria em decorrência de ferimento em ação.

         A proposta visa a criar Abono Especial aos servidores militares e aos servidores integrantes dos
quadros da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários,
que tiveram concedida licença para tratamento de saúde própria, em decorrência de ferimento em ação, para
que não tenham perdas decorrentes do serviço extraordinário que deixaram de prestar, e também sobre os
valores respectivos a título de diária de alimentação.

        Com a aprovação do presente projeto, o servidor que necessitar entrar em licença de saúde própria,
em decorrência de ferimento em ação receberá um abono especial.

          Da mesma forma, o servidor que estiver em substituição temporária e sofrer ferimento em ação,
fará jus à percepção de Abono Especial correspondente ao valor que percebia pela substituição temporária.

        O Abono Especial instituído pelo Projeto perduraria por um ano ininterrupto, prorrogável por mais
um ano, caso comprovada a necessidade por meio de perícia médica.

        A proposta, portanto, visa a assegurar a remuneração que habitualmente o servidor percebia até o
momento do ferimento em ação. Ressalta-se que o Abono de que trata este projeto de lei terá caráter
temporário, sendo devido somente enquanto o servidor estiver em licença saúde.




                                        Poder Executivo




       992DE772                  01/03/2013 15:19:59              Página 1 de 1

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