1. INTELIGÊNCIA FISCAL Vinícius Carvalho – Diretor Comercial da Infofisco
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3. Regula a competência e os poderes das autoridades administrativasem matéria de fiscalização da sua aplicação.
4. Aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
5. Não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
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7. Além das previstas (bancos, cartórios, corretoras), quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.Exemplo: Operadoras de cartão de créditos (Decred), imobiliárias (Dimob), operadoras de Planos de Saúde (DMED).
32. Medidas Adotadas: Intercâmbio de Informações com os órgãos que contribuem como essa fiscalização, como a Receita Federal, os cartórios, a Junta Comercial, a Corregedoria do Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral do Estado e o DETRAN. Exemplo: “Os cartórios, condicionam a tramitação dos processos no momento da lavratura de escritura de imóvel por doação, herança ou qualquer tipo de transmissão de bens, ao pagamento do ITCD, o que já está previsto no próprio Código Tributário Nacional”.