3. Desde o início, os primeiros reis portugueses viram-se frequentemente na necessidade de refrear os abusos da Alta Nobreza, exercendo pela força a sua autoridade, sempre que sentiam em perigo, o equilíbrio social, ou o seu próprio poder Neste equilíbrio baseado no respeito pelas relações de vassalagem e na obediência que todos deviam ao rei, assentava seu poder e a natureza do regime feudal.
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10. Perante a nobreza quando esta a punha em causa, mas também perante a gente dos concelhos ,quando se tratava de cobrar os impostos e assegurar os direitos do rei. As “Leis Gerais “ Afonsinas foram o primeiro esboço da politica de centralização real ,que será interrompida durante o curto e atribulado reinado de seu filho D. Sancho II, mas retomada nos reinados seguintes.
11. Mas o período a que geralmente chamamos de centralização do poder real, inicia-se verdadeiramente com D. Afonso III ,consolidando-se durante o reinado de seu filho D. Dinis. É neste período que nasce e se afirma em Portugal um verdadeiro aparelho de Estado que por todo o pais zela pelos direitos do rei e pelo cumprimento da sua vontade. Juízes, funcionários cobradores de impostos, lembram a toda a gente ,e por todo o pais que os direitos do rei serão assegurados, as suas leis respeitadas e os abusos de nobres e concelhos punidos . D. DINIS
12. Com as “ Inquirições Gerais” decretadas por D. Afonso III, a ocupação indevida e abusiva de terra alheia, pela nobreza e clero, incluindo os baldios, passou a ser legalmente punida, regressando as terras à posse dos seus legítimos donos. E, como a maior parte das terras usurpadas e agora recuperadas, pertenciam à Coroa, enquanto esta aumentava o seu património, refreava as ambições da Nobreza, enfraquecendo-a .A nobreza tornou-se assim mais dependente da Coroa, e dos cargos títulos e outras dádivas e privilégios que o rei passou a poder distribuir pelos que lhe eram mais fieis.
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15. Havia entretanto condições para desenvolver o reino. Ordeiramente e de acordo com a lei. Condições para se começar a erguer um Estado , que espelhasse e fizesse respeitar a autoridade real. Um Estado como os de hoje: Com um governo e um exército. Com leis juízes e tribunais e prisões. Um Estado com Serviços , Repartições burocratas, fiscais e outros funcionários… OS TRIBUNAIS NO SÉC. XIII
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29. Tal aconteceu, por exemplo, com a nomeação do infante D. João, filho bastardo de D. Pedro I, para Mestre da Ordem Militar de Avis. Ordem religiosa em que tinha ingressado aos sete anos e que como filho do rei estava predestinado a dirigir quando atingisse a idade certa. Aos dezassete anos. Com o estalar da crise de 1383-85, sairá da obscuridade e do anonimato. O Mestre de Aviz, o filho bastardo do rei, o mais improvável candidato ao trono, será proclamado rei, nesses tempos de exaltação nacional .”
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35. Estes eram ainda obrigados a aceitar os salários que os Homens – Bons das vilas e os grandes proprietários de terras previamente fixavam. A lei das Sesmarias estabelecia também que todas as terras deixadas ao abandono pelos proprietários ,seriam confiscadas e arrendadas àqueles que se dispusessem a fazê-lo . Em nome do combate à fome minimizavam-se os prejuízos que atingiam os grandes senhores feudais. Como sempre camponeses, mendigos, servos e escravos pagavam a factura
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46. No conjunto das lutas fratricidas que tinham desde o inicio percorrido toda a nossa História. os acontecimentos que estiveram na origem da Batalha da Alfarrobeira(1448) que opôs o ex regente D. Pedro a seu sobrinho e novo rei D. Afonso V , tiveram em termos históricos uma importância particular. Mal atinge os dezasseis anos , o jovem Afonso é imposto como rei, pela alta nobreza, terminando com a regência de seu tio D. Pedro. Este , dois anos antes, tinha formalmente transmitido a coroa ao jovem infante mas como pessoa de confiança mais experiente e avisada, tinha continuado a assegurar o governo do reino. O INFANTE D. PEDRO
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59. As Conspirações que cedo se multiplicaram, como resposta de sectores da alta nobreza aos excessos de autoridade do rei , foram implacavelmente reprimidas e seguidas da execução publica dos seus autores e cúmplices . O clero , com a eliminação do bispo de Évora, envenenado na prisão, com a confiscação de bens e limitação de privilégios de que foi alvo, não guardou também boas recordações deste período. D. João II
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63. D. Manuel tentou governar de forma menos autoritária e cruel do que o seu antecessor, D. João II. As grandes famílias nobres sentiam-se menos hostilizadas, apesar de vigiadas e controladas . E a lealdade era recompensada. Esta política mais “suave” foi facilitada pelo desmantelamento das principais famílias da Alta Nobreza, acusadas de conspiração, que ocorreu no reinado de D. João II.
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67. Os chamados Cristãos - Novos, que resultaram da apressada conversão dos Judeus portugueses e castelhanos mais influentes e ricos, que desta forma escapavam à fogueira ou ao exílio, foram apenas um sinal da má consciência do Rei.
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77. Assim foi instituído o Tribunal do Santo Oficio e criado o célebre” Índex Librorum Proibitorum “ visando impedir a divulgação das ideias reformistas, consideradas heréticas pelo Papa. Uma lista do que não se podia ler. A divisão dos cristãos entre católicos e protestantes estava definitivamente instalada . E do clima de intolerância e fanatismo que por estas bandas passou a reinar, muito aproveitaram os países Reformistas que, de braços abertos, recebiam estes exilados com todo o seu saber experiência e, muitas vezes, considerável riqueza.
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79. Nos tempos seguintes ,os Jesuítas, controlarão todo o ensino incluindo o Universitário, e toda a actividade missionária em Portugal e nos novos territórios de além-mar, até serem extintos pelo Marquês de Pombal no séc. XVIII. Competindo entre si no poder na riqueza e sobretudo na influencia que exerciam junto da coroa , as relações entre a inquisição e os Jesuítas nunca foram muito cordiais. Em 1640 entrarão mesmo em conflito quando ao contrário da inquisição os jesuítas se colocam do lado de D. João IV e da Restauração da Independência. A Expulsão dos Jesuítas