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CADASTROCADASTRO
TERRITORIALTERRITORIAL
MULTIFINALITÁRIOMULTIFINALITÁRIO
Quêidimar Rodrigues
Engenheira Agrimensora
Presidente do Comitê de
Certificação do INCRA-ES
Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2011.
Eduardo Augusto
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Oficial de Registro de
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Cadastro e RegistroCadastro e Registro
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“cadastro é cadastro,
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Cadastro e Registro
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CADASTRO TERRITORIALCADASTRO TERRITORIAL
Federação Internacional de
Geômetras (FIG):
Cadastro é um inventário
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OBJETIVO DO CADASTROOBJETIVO DO CADASTRO
Obter informações precisas sobre
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Vantagens de uma boa base cadastralVantagens de uma boa base cadastral
a) problemas existentes numa determinada região:
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b) polos industriais: necessidade de novas rodovias e
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c) produção rural: incentivos fiscais às regiões
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Portanto, um cadastro territorial não deve ter
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gerenciamento territorial, deve servir de
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essa não é a
nossa realidade atual
O CADASTRO NO BRASILO CADASTRO NO BRASIL
Lei nº 5.868/72, Artigo 1º, §2º:
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§2º - Fica criado o Cadastro Nacional de
Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum
de informações, gerenciada conjuntamente
pelo INCRA e pela Secretaria da Receita
Federal, produzida e compartilhada pelas
diversas instituições públicas federais e
estaduais produtoras e usuárias de
informações sobre o meio rural brasileiro.
O CADASTRO NO BRASILO CADASTRO NO BRASIL
Considerando a “Legislação do Geo”:
 não é unificado
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FALHA DO CADASTRO RURALFALHA DO CADASTRO RURAL
Apesar de a lei ter definido o CNIR como um
cadastro multifinalitário, a sua implementação
não está seguindo tal lógica.
A certificação dos imóveis georreferenciados
não levou em consideração a delimitação das
matrículas, que representa a informação de
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constitucional da propriedade privada.
cadastro rural
está perfeito ?
Mat. 1
150 ha
Mat. 2
120 ha
Mat. 3
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Imóvel Rural código INCRA
503.045.067.001-2
LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADOLEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO
Trabalho apresentado pelo agrimensor ao Incra
Imóvel Rural código INCRA
503.045.067.001-2
Mat. 1
150 ha
Mat. 2
120 ha
Mat. 3
110 ha
Código INCRA
503.045.067.001
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Certificação n° 201009000002-25 (380 ha)
LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADOLEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO
Resultado da atuação do Incra
Isso está certo?
Mat. 1
150 ha
Mat. 2
120 ha
Mat. 3
110 ha
Código INCRA
503.045.067.001
-2
380 ha
LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADOLEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO
Certificação n° 201009000002-25 (380 ha)DIVERGÊNCIA CADASTRAL
INACEITÁVEL
SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO ATUAL
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apenas um cadastro temático
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serve de base para a maioria
dos demais cadastros do país.
Portanto, ainda não é umPortanto, ainda não é um
cadastro Multifinalitário!cadastro Multifinalitário!
1. O “Geo” envolve questões novas e complexas, pois
impôs critérios rígidos de levantamento nunca
exigidos e a integração entre diversas instituições;
2. Houve muitas dificuldades na sua implantação;
3. Após 10 anos da publicação da Lei:
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desenvolvimento do País são facilmente
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MUDANÇAS URGENTESMUDANÇAS URGENTES
1. As mudanças que serão feitas neste ano:
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2. Qual é a situação ideal para o Brasil?
 Cadastro Territorial Multifinalitário;
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MUDANÇAS URGENTESMUDANÇAS URGENTES
O Brasil precisa urgentemente de um cadastro
territorial projetado para servir de base para todos
os demais cadastros em que o imóvel seja o
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A necessidade é da criação de uma base
cadastral única, que tenha utilidade para
estruturar todos os demais sistemas de
informações territoriais.
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cadastro será efetivamente multifinalitário.
CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOCADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO
CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOCADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO
Cadastro multifinalitário é um sistema de
informações territoriais projetado para servir
tanto a organizações públicas como privadas,
além de servir aos cidadãos.
Tributação
Planejamento
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unidade
territorial de
levantamento?
CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOCADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO
CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOCADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOParcela para o CTM:
 imóvel rural do Incra; ou
 imóvel-matrícula?
RespondaResponda
m,m,
porpor
favor!!!!favor!!!!
Incra n° 1 – matrículas 1 e 3
Incra n° 2 – matrícula 2
Incra n° 3 – matrícula 4 e 5 + área posseárea posse
Incra n° 4 – matrícula 6
Parcela Incra não supre Registro;
mas Matrícula supre Incra!
Ok!
Ok!
Parcela Matrícula não supre Incra!
COMO
RESOLVER
O
IMPASSE???
CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOCADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO
O objeto de levantamento é a PARCELA, que
é a menor unidade territorial cujo levantamento
é de interesse jurídico.
Portanto, uma parcela pode representar:
um imóvel matriculado
(conforme o registro imobiliário)
um conjunto de matrículas
(o imóvel rural do Incra)
ou apenas uma parte dela
(a reserva legal em um imóvel matriculado)
CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOCADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO
PARCELAPARCELA
PARCELAPARCELA Parcela para o CTM:
 menor unidade territorial
de interesse jurídico
Um cadastro
territorial
multifinalitário, com
a ajuda da
telemática, abre as
portas da
informação,
possibilitando um
rápido e eficiente
desenvolvimento
nacional.
 uma lei específica tratando do tema
 criação de uma base cadastral centralizada
 base formada por imóveis urbanos e rurais
 gerenciada por um órgão autônomo e imparcial
 padronização de métodos de levantamento
 disponibilização para os cadastros temáticos e
para toda a sociedade
PROPOSTAPROPOSTA
PROPOSTAPROPOSTAPROPOSTAPROPOSTA-SONHO-SONHO
Grupo de Trabalho para Diretrizes do CTM
(Ministério das Cidades, 2010)
e muitos outros profissionais...
Homenagem aos idealizadores do CTM
CTMCTM REGISTRREGISTR
OO
CADASTROS TEMÁTICOS
SNC
R
INCRASIT
FUNAI
SIAPASIAPA
SPU
ADA
IBAMA
CAFIR
RFB
CNEF
IBGE
CNPF
ICMendes
CADASTROS TEMÁTICOS
interconexão
 CTM viabiliza os
temáticos
 temáticos geram
feedback ao CTM
 interconexão
permanente “Cad-Reg”
PROPOSTAPROPOSTA-SONHO-SONHO
O CTM somente será possível com a
integração entre os atores envolvidos:
Registro de Imóveis, INCRA, Prefeituras,
Agrimensores e comunidade científica.
Para que isso aconteça, é essencial
atuarmos juntos perante as lideranças
políticas deste país, para que esse projeto
seja levado à sério e implementado o
quanto antes.
CONCLUSÃOCONCLUSÃO
CONTAMOS COM
O APOIO DE
TODOS!
CADASTROCADASTRO
TERRITORIALTERRITORIAL
MULTIFINALITÁRIOMULTIFINALITÁRIO
Quêidimar Rodrigues
Engenheira Agrimensora
Presidente do Comitê de
Certificação do INCRA-ES
Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2011.
Eduardo Augusto
Diretor do IRIB
Oficial de Registro de
Imóveis de Conchas-SP
obrigado
Cadastro territorial multifinalitário
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Cadastro territorial multifinalitário

  • 1.
  • 2. CADASTROCADASTRO TERRITORIALTERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOMULTIFINALITÁRIO Quêidimar Rodrigues Engenheira Agrimensora Presidente do Comitê de Certificação do INCRA-ES Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2011. Eduardo Augusto Diretor do IRIB Oficial de Registro de Imóveis de Conchas-SP
  • 4. Discurso Padrão: o Brasil não conhece suas terras; inexiste um cadastro completo; os existentes são falhos e conflitantes; e o cadastro do Registro de Imóveis... Cadastro e Registro “irmãos siameses da regularização fundiária” (SJ) existe um cadastro noexiste um cadastro no Registro de Imóveis?Registro de Imóveis? “cadastro é cadastro, registro é registro, político é político e baitola é baitola” “cadastro é cadastro, registro é registro, macaco é macaco e veado é veado” “fica difícil um estudo, uma tese, uma análise; à luz da ciência...”
  • 5. Cadastro e Registro Cadastro:  inventário, rol de informações  objetivo político-administrativo (discricionário) econômico, social, segurança nacional, etc.  sem informação, iremos à falência!!! estamos na Era da Informação Atividade Cadastral competência do Governo (poder político) gerenciamento territorial
  • 6. Cadastro e Registro Registro:  não tem por objetivo inventariar os imóveis  cuida tão-somente de garantir o direito fundamental da propriedade privada  propriedade privada é o pressuposto do Estado Democrático de Direito Registro Público competência do Registrador (poder jurídico) guardião do direito de propriedade Cadastro:  inventário público de bens  orientar as políticas públicas (poder político)  ligado naturalmente ao PoderPoder ExecutivoExecutivo Registro Imobiliário:  constituição de direitos  garantia da propriedade privada (poder jurídico)  ligado naturalmente ao PoderPoder
  • 7. CADASTRO TERRITORIALCADASTRO TERRITORIAL Federação Internacional de Geômetras (FIG): Cadastro é um inventário público de dados metodicamente organizados, baseado no levantamento dos limites das parcelas existentes em um determinado território.
  • 8. Pilares de um cadastro bem estruturado: situação jurídica do imóvel (legal) situação física do imóvel (descrição geométrica e localização) valor do imóvel (fiscal) utilização efetiva e potencial do imóvel (socioeconômico) CADASTRO TERRITORIALCADASTRO TERRITORIAL
  • 9. OBJETIVO DO CADASTROOBJETIVO DO CADASTRO Obter informações precisas sobre a titularidade e o uso da terra de uma determinada região para viabilizar a gestão pública do ordenamento do território. Ajuda a definir as políticas públicas e a gerenciar o uso da verba orçamentária
  • 10. Vantagens de uma boa base cadastralVantagens de uma boa base cadastral a) problemas existentes numa determinada região: falta de saneamento básico, número insuficiente de escolas e postos de saúde diante do índice populacional; b) polos industriais: necessidade de novas rodovias e ferrovias para ligar os produtores aos portos e aeroportos (incentivo à exportação), necessidade de cursos técnicos voltados para a criação de mão-de- obra especializada para a região; c) produção rural: incentivos fiscais às regiões produtoras, apoio tecnológico ao produtor rural.
  • 11. Portanto, um cadastro territorial não deve ter ser feito para atender apenas a necessidade de uma única instituição ou interesse. Por ser um instrumento essencial para o gerenciamento territorial, deve servir de base para todos as formas de gerenciamento político-administrativo (econômico, social, educação, infraestrutura, segurança pública, segurança territorial, reforma agrária, etc.). ENTRETANTO... essa não é a nossa realidade atual
  • 12. O CADASTRO NO BRASILO CADASTRO NO BRASIL Lei nº 5.868/72, Artigo 1º, §2º: (redação dada pela Lei nº 10.267/2001) §2º - Fica criado o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.
  • 13. O CADASTRO NO BRASILO CADASTRO NO BRASIL Considerando a “Legislação do Geo”:  não é unificado (rural: Incra / urbano: municípios)  urbano: disperso em 5.565 municípios (sem normas a respeito)  rural: centralizado e padronizado (norma técnica do Incra) cadastro rural está perfeito ?
  • 14. FALHA DO CADASTRO RURALFALHA DO CADASTRO RURAL Apesar de a lei ter definido o CNIR como um cadastro multifinalitário, a sua implementação não está seguindo tal lógica. A certificação dos imóveis georreferenciados não levou em consideração a delimitação das matrículas, que representa a informação de maior importância, por se referir ao direito constitucional da propriedade privada. cadastro rural está perfeito ?
  • 15. Mat. 1 150 ha Mat. 2 120 ha Mat. 3 110 ha Imóvel Rural código INCRA 503.045.067.001-2 LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADOLEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO Trabalho apresentado pelo agrimensor ao Incra
  • 16. Imóvel Rural código INCRA 503.045.067.001-2 Mat. 1 150 ha Mat. 2 120 ha Mat. 3 110 ha Código INCRA 503.045.067.001 -2 380 ha Certificação n° 201009000002-25 (380 ha) LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADOLEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO Resultado da atuação do Incra Isso está certo?
  • 17. Mat. 1 150 ha Mat. 2 120 ha Mat. 3 110 ha Código INCRA 503.045.067.001 -2 380 ha LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADOLEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO Certificação n° 201009000002-25 (380 ha)DIVERGÊNCIA CADASTRAL INACEITÁVEL
  • 18. SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO ATUAL Até o momento, o CNIR é apenas um cadastro temático (próprio do Incra) que não serve de base para a maioria dos demais cadastros do país. Portanto, ainda não é umPortanto, ainda não é um cadastro Multifinalitário!cadastro Multifinalitário!
  • 19. 1. O “Geo” envolve questões novas e complexas, pois impôs critérios rígidos de levantamento nunca exigidos e a integração entre diversas instituições; 2. Houve muitas dificuldades na sua implantação; 3. Após 10 anos da publicação da Lei:  Muitos obstáculos ainda existem; e  Necessidade urgente de ajustes. Entretanto, os benefícios de sua aplicabilidade para o desenvolvimento do País são facilmente observados. MUDANÇAS URGENTESMUDANÇAS URGENTES
  • 20. 1. As mudanças que serão feitas neste ano:  Já foram apresentadas (e-certifica, etc)  Outras estão em estudos... 2. Qual é a situação ideal para o Brasil?  Cadastro Territorial Multifinalitário;  estruturado em Parcelas; e  gerenciado por um órgão autônomo. MUDANÇAS URGENTESMUDANÇAS URGENTES
  • 21. O Brasil precisa urgentemente de um cadastro territorial projetado para servir de base para todos os demais cadastros em que o imóvel seja o referencial. A necessidade é da criação de uma base cadastral única, que tenha utilidade para estruturar todos os demais sistemas de informações territoriais. Somente se estiver dotado desses atributos, o cadastro será efetivamente multifinalitário. CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOCADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO
  • 22. CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOCADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO Cadastro multifinalitário é um sistema de informações territoriais projetado para servir tanto a organizações públicas como privadas, além de servir aos cidadãos. Tributação Planejamento Infra-estrutura Segurança Mercado Imobiliário Controle ambiental Qual deve ser a unidade territorial de levantamento?
  • 23. CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOCADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO
  • 24. CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOCADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOParcela para o CTM:  imóvel rural do Incra; ou  imóvel-matrícula? RespondaResponda m,m, porpor favor!!!!favor!!!!
  • 25. Incra n° 1 – matrículas 1 e 3 Incra n° 2 – matrícula 2 Incra n° 3 – matrícula 4 e 5 + área posseárea posse Incra n° 4 – matrícula 6 Parcela Incra não supre Registro; mas Matrícula supre Incra! Ok! Ok! Parcela Matrícula não supre Incra! COMO RESOLVER O IMPASSE??? CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOCADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO
  • 26. O objeto de levantamento é a PARCELA, que é a menor unidade territorial cujo levantamento é de interesse jurídico. Portanto, uma parcela pode representar: um imóvel matriculado (conforme o registro imobiliário) um conjunto de matrículas (o imóvel rural do Incra) ou apenas uma parte dela (a reserva legal em um imóvel matriculado) CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOCADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO
  • 28. PARCELAPARCELA Parcela para o CTM:  menor unidade territorial de interesse jurídico
  • 29. Um cadastro territorial multifinalitário, com a ajuda da telemática, abre as portas da informação, possibilitando um rápido e eficiente desenvolvimento nacional.
  • 30.  uma lei específica tratando do tema  criação de uma base cadastral centralizada  base formada por imóveis urbanos e rurais  gerenciada por um órgão autônomo e imparcial  padronização de métodos de levantamento  disponibilização para os cadastros temáticos e para toda a sociedade PROPOSTAPROPOSTA
  • 31. PROPOSTAPROPOSTAPROPOSTAPROPOSTA-SONHO-SONHO Grupo de Trabalho para Diretrizes do CTM (Ministério das Cidades, 2010) e muitos outros profissionais... Homenagem aos idealizadores do CTM
  • 32. CTMCTM REGISTRREGISTR OO CADASTROS TEMÁTICOS SNC R INCRASIT FUNAI SIAPASIAPA SPU ADA IBAMA CAFIR RFB CNEF IBGE CNPF ICMendes CADASTROS TEMÁTICOS interconexão  CTM viabiliza os temáticos  temáticos geram feedback ao CTM  interconexão permanente “Cad-Reg” PROPOSTAPROPOSTA-SONHO-SONHO
  • 33. O CTM somente será possível com a integração entre os atores envolvidos: Registro de Imóveis, INCRA, Prefeituras, Agrimensores e comunidade científica. Para que isso aconteça, é essencial atuarmos juntos perante as lideranças políticas deste país, para que esse projeto seja levado à sério e implementado o quanto antes. CONCLUSÃOCONCLUSÃO CONTAMOS COM O APOIO DE TODOS!
  • 34. CADASTROCADASTRO TERRITORIALTERRITORIAL MULTIFINALITÁRIOMULTIFINALITÁRIO Quêidimar Rodrigues Engenheira Agrimensora Presidente do Comitê de Certificação do INCRA-ES Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2011. Eduardo Augusto Diretor do IRIB Oficial de Registro de Imóveis de Conchas-SP obrigado