1. FAMÍLIA
Alunos: Isadora Souza Ribeiro e João Hercos Neto
Preceptora: Márcia Lopes Urquiza
Disciplina: PIESF Etapa: 1
2º Semestre/2014
Curso de Medicina da Universidade de Franca
2. DEFINIÇÃO DE FAMÍLIA
Compreensão jurídica:
Comunidade formada por indivíduos que são ou se
consideram aparentados, unidos por laços naturais, por
afinidade ou por vontade expressa; independentemente
de orientação sexual.
Segundo a Constituição:
A unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos,
eventualmente ampliada por outros indivíduos que
contribuam para o rendimento ou tenham suas
despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos
moradores em um mesmo domicílio.
11/08/2014 FAMÍLIA
2
3. O LAÇO FAMILIAR
Relação marcada pela identificação estreita e
duradoura entre determinadas pessoas que
reconhecem entre elas certos direitos e obrigações
mútuos.
A identificação se origina:
Fatos alheios à vontade da pessoa (laços biológicos,
territoriais);
Alianças conscientes e desejadas (casamento,
compadrio, adoção) ;
Atividades realizadas em comum (compartilhar o
cuidado de uma criança ou de um ancião).
11/08/2014 FAMÍLIA
3
4. O VALOR DA FAMÍLIA
Pessoas da elite prevalece a família como
linhagem (orgulho e patrimônio);
Camadas médias abraçam em espírito e em
prática a família nuclear, identificada com a
modernidade;
Grupos populares conceito de família está
ancorado nas atividades domésticas do dia-a-dia e
nas redes de ajuda mútua.
11/08/2014 FAMÍLIA
4
5. ESTRUTURA FAMILIAR
Não há receita para definir os membros relevantes
de uma rede familiar;
Pode ou não incluir consanguíneos, parentes por
casamento padrinhos e compadres e amigos.
11/08/2014 FAMÍLIA
5
Nuclear Casal sozinho + filhos
Monoparental Só a mãe ou só o pai + filhos
Ampliada Agregados, parentes ou não
Unipessoal Pessoa sozinha
6. A REDE FAMILIAR
Unidade relevante para qualquer trabalho de
intervenção;
Se estende no espaço além das quatro paredes de
uma casa;
Suas relações seguem uma lógica que se estende
no tempo através de uma troca mútua.
11/08/2014 FAMÍLIA
6
7. A TRAJETÓRIA DA FAMÍLIA
Segundo Fontes (1958):
1. Formação inicial (em geral, por casamento);
2. Expansão (com nascimento dos filhos);
3. Declínio (quando os filhos adultos saem).
Segundo Bilac, 1978; Barros, 1987:
O ciclo familiar baseado na nuclearização das famílias
não é nada evidente;
Não existe só um padrão e os núcleos domésticos
“evoluem” com o tempo.
11/08/2014 FAMÍLIA
7
8. RELAÇÃO FAMILIAR CRONOLÓGICA
As relações familiares, sendo relativamente
duradouras, seguem uma lógica que se estende no
tempo através de diversas gerações e através de
muitos anos, isto é, as diferentes etapas de uma
troca “mútua” nem sempre ocorrem no imediato.
11/08/2014 FAMÍLIA
8
9. FAMÍLIA X UNIDADE DOMÉSTICA
O IBGE trabalha com a unidade doméstica, não
levando em consideração as relações familiares,
que extrapolam em muito “a casa”. Exemplos:
Pensar em termos de “pátio”;
Troca de tarefas entre vizinhos;
Compartilhamento de comida entre núcleos
familiares.
É difícil definir exatamente quais são os limites da
própria unidade doméstica.
11/08/2014 FAMÍLIA
9
10. COMUNICAÇÃO E SAÚDE DA FAMÍLIA
Bons níveis de saúde familiar se encontram
associados a uma comunicação efetiva entre os
membros da família.
11/08/2014 FAMÍLIA
10
12. SAÚDE DO INDIVÍDUO X SAÚDE DA FAMÍLIA
Reduzindo a família ao número mínimo de
indivíduos, há muito mais chance de fazer coincidir
a saúde da família com a saúde dos indivíduos;
Sacrificar seus projetos individuais ou os de seu
núcleo familiar para salvar indivíduos problemáticos
da rede extensa de parentes;
Relação indivíduo – família não pode ser pensada
da mesma forma em todo lugar.
11/08/2014 FAMÍLIA
12
13. O PROFISSIONAL DE SAÚDE E A FAMÍLIA
Uma entrada que comporta um lugar apenas (em
geral, a casa) e um tempo (a atualidade);
Ficar atento as dinâmicas familiares, que
extrapolam o “aqui” e o “agora”.
11/08/2014 FAMÍLIA
13
14. ADOLESCÊNCIA E SAÚDE FAMILIAR
Constitui uma etapa decisiva no processo de
desprendimento da família;
Independência e autonomia, o jovem volta-se para
o meio social e apoia-se no seu grupo de iguais;
Filtrar as informações antes de contar aos pais,
como parte do processo de autonomia e de
preservação do seu espaço pessoal.
11/08/2014 FAMÍLIA
14
16. -
SAÚDE FAMILIAR E MODO DE VIDA
A demanda apresentada por cada família aos
serviços públicos de saúde, isto é, ao Estado, varia
muito conforme suas condições concretas de vida;
Políticos aumentam o fortalecimento família em
detrimento do investimento em saúde pública;
Noção de que a família é o principal responsável
pela saúde de seus membros antes de política
efetiva de “fortalecimento” familiar desculpa a
falta de empenho político num programa realmente
integral de saúde
11/08/2014 FAMÍLIA
16
17. E O TRABALHADOR DE SAÚDE...
Mediador entre o governo e as famílias;
Reconhece:
Limitações do sistema de saúde e contem a demanda
para garantir quantidade;
Limitações e necessidades das famílias.
11/08/2014 FAMÍLIA
17
18. DESAFIO
Zelar pela qualidade do sistema, sem encampar a
lógica estatal que vê as famílias como culpadas por
não assumir total responsabilidade por seus
membros, que as rotula de “heterônimas”,
criticando suas demandas “exageradas” de ajuda.
11/08/2014 FAMÍLIA
18
19. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Fonseca C. Concepções de família e práticas de intervenção:
uma contribuição antropológica. Saúde e Sociedade
[Internet]. Maio-Ago 2005 [citado em 6 Ago 2014]; 14(2): 50-
59. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v14n2/06.pdf
Wagner A, Carpenedo C, Melo LP, Silveira PG. Estratégias
de Comunicação Familiar: A Perspectiva dos Filhos
Adolescentes. Psicologia: Reflexão e Crítica [Internet]. 2005
[citado em 6 Ago 2014]; 18(2): 277-282. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/prc/v18n2/27479.pdf
BRASIL. Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007. Dispõe
sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
2010/2007/decreto/d6135.htm
11/08/2014 FAMÍLIA
19
20. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007.
Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal e dá outras
providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
2010/2007/decreto/d6135.htm
Caccia-Bava, MCGG, Teixera, RA, Pereira, MJB. A
arena política da territorialidade. 2007
11/08/2014 FAMÍLIA
20