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• “Art. 196 – A saúde é direito de todos e 
dever do Estado, garantido mediante 
políticas sociais e econômicas que visem a 
redução do risco de doenças e de outros 
agravos e ao acesso universal e igualitário 
às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação”
• Estado significa PODER PÚBLICO. Nos países 
democráticos, o Estado é dividido em 3 
poderes: 
• Executivo – é o poder de governar, 
administrar, fazer obras, é sinônimo de 
GOVERNO. 
• Legislativo – é o poder de fazer leis. No Brasil 
é executado por deputados, senadores, 
vereadores e pelo presidente da república. 
• Judiciários- é o poder de fazer cumprir as leis. 
É o poder dos juízes, promotores, 
desembargadores, etc. 
By Ismael Costa
• O poder executivo- GOVERNOS – No Brasil existem 
3 esferas de poder executivo, ou seja, 3 esferas de 
governo: 
• Federal 
• Estadual 
• Municipal 
• O Brasil é um Estado Federativo, ou seja, é 
constituído de uma de entidades autônomas 
menores com relativo grau de independência, os 
chamados entes federativos: 
• São entes federativos: a UNIÃO, OS ESTADOS, O 
DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS. 
By Ismael Costa
• “Art.197- São de relevância pública as ações e 
serviços de saúde, cabendo ao poder público 
dispor, nos termos da lei, sobre sua 
regulamentação, fiscalização e controle, 
devendo sua execução ser feita diretamente ou 
através de terceiros e, também por pessoa 
física ou jurídica de direito privado”
 Quem regula, controla ? 
◦R: O poder público 
 Quem executa? 
◦R: O poder público diretamente ou indiretamente 
através de terceiros e pessoa física ou jurídica de 
dreito provado
• Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde 
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e 
constituem um sistema único, organizado de acordo 
com as seguintes diretrizes: 
• I - descentralização, com direção única em cada 
esfera de governo; 
• II - atendimento integral, com prioridade para as 
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços 
assistenciais; 
• III - participação da comunidade. 
Criado por Ismael Costa 
ismac@globo.com
• Descentralização – esferas de governo. 
• Regionalização – divisão territorial para 
organização da rede
Terciário 
Secundário 
Primário
• Parágrafo Único. O Sistema Único de Saúde 
será financiado, nos termos do art. 195, com 
recurso do orçamento da seguridade social 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios, além de outras fontes.
Saúde 
Seguridade 
Social 
Previdência 
Assistência 
Social
By Ismael Costa
 Gov federal – gastos do ano anterior + 
variação anual do PIB 
 Gov Estaduais 12% 
 Gov Municipais – 15%
Seguridade 
Social 
Saúde 
$$$$ 
Previdência 
Social 
Assistência 
Social 
Fundo 
nacional de 
Saúde (FNS) 
$$$$$$ 
Outras 
Fontes 
$$ 
FES 
$$ 
FMS 
$$$$ 
Tesouros 
Estaduais 
(mín 12%) 
Tesouros 
Municipais 
(mín 15%)
 Regulamenta o § 3o do art. 198 da 
Constituição Federal para dispor, entre outros 
assuntos ,sobre os valores mínimos a serem 
aplicados anualmente pela União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios em ações e 
serviços públicos de saúde.
Lei 141/2012 
São despesas de saúde Não são despesas de saúde 
Saneamento básico de domicílios ou 
pequenas comunidades desde que aprovados 
pelo conselho de saúde; Saneamento básico 
de distritos sanitários especiais indígenas ou 
de resmanescentes de quilombos. 
Saneamento básico 
Manejo ambiental para controle de vetores Preservação do meio ambiente. 
limpeza urbana e remoção de 
resíduos; 
Investimentos na rede física do SUS obras de infraestrutura, ainda que 
realizadas para beneficiar direta ou 
indiretamente a rede de saúde 
Pagamento de pessoal ativo da área da saúde 
capacitação do pessoal de saúde do Sistema 
Único de Saúde 
pagamento de aposentadorias e 
pensões (inativos), inclusive dos 
servidores da saúde 
atenção integral e universal à saúde em todos 
os níveis de complexidade, incluindo 
assistência terapêutica e recuperação de 
deficiências nutricionais 
merenda escolar e outros programas 
de alimentação, ainda que executados 
em unidades do SUS, ressalvando-se 
o disposto no inciso II do art. 3º 
(deficiências nutricionais)
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar 
do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato 
de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades 
filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
§2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou 
subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. 
§3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais 
estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos 
em lei. 
§4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a 
remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de 
transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e 
transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo o tipo de 
comercialização.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de 
outras atribuições, nos termos da lei: 
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e 
substâncias de interesse para a saúde e participar da 
produção de medicamentos, equipamentos, 
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; 
II - executar as ações de vigilância sanitária e 
epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; 
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de 
saúde;
 IV-participar da formulação da política e da 
execução das ações de saneamento básico; 
 V-incrementar em sua área de atuação o 
desenvolvimento científico e tecnológico; 
 VI- fiscalizar e inspecionar alimentos, 
compreendido o controle de seu teor 
nutricional, bem como bebidas e águas para 
o consumo humano;
 VII-participar do controle e fiscalização da 
produção, transporte, guarda e utilização de 
substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e 
radioativos; 
 VIII-colaborar na proteção do meio ambiente, 
nele compreendido o do trabalho.
• Lei 8080 de 19 de setembro de 1990. 
• Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990.
Lei 8142 
Participação da 
comunidade. 
Mecanismos de 
transferências 
de recursos 
financeiros 
Lei 8080 
Organização e 
funcionamento 
dos serviços de 
saúde. 
Condições para 
promoção, 
proteção e 
recuperação
De 19/09/1990
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 
Dispõe sobre as condições para a promoção, 
proteção e recuperação da saúde, a 
organização e o funcionamento dos serviços 
correspondentes e dá outras providências.
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território 
nacional, as ações e serviços de saúde, 
executados isolada ou conjuntamente, em 
caráter permanente ou eventual, por pessoas 
naturais ou jurídicas de direito Público ou 
privado.
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser 
humano, devendo o Estado prover as condições 
indispensáveis ao seu pleno exercício. 
 § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na 
formulação e execução de políticas econômicas e sociais 
que visem à redução de riscos de doenças e de outros 
agravos e no estabelecimento de condições que 
assegurem acesso universal e igualitário às ações e 
aos serviços para a sua promoção, proteção e 
recuperação.
 § 2º O dever do Estado não exclui o das 
pessoas, da família, das empresas e da 
sociedade.
 Art. 3o Os níveis de saúde expressam a 
organização social e econômica do País, tendo a 
saúde como determinantes e condicionantes, entre 
outros, a alimentação, a moradia, o saneamento 
básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a 
educação, a atividade física, o transporte, o lazer e 
o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação 
dada pela Lei nº 12.864, de 2013) 
 Obs: Conceito ampliado de saúde.
 Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde 
as ações que, por força do disposto no artigo 
anterior, se destinam a garantir às pessoas e à 
coletividade condições de bem-estar físico, 
mental e social.
 Art. 4º O conjunto de ações e serviços de 
saúde, prestados por órgãos e instituições 
públicas federais, estaduais e municipais, da 
Administração direta e indireta e das 
fundações mantidas pelo Poder Público, 
constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
 § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as 
instituições públicas federais, estaduais e 
municipais de controle de qualidade, 
pesquisa e produção de insumos, 
medicamentos, inclusive de sangue e 
hemoderivados, e de equipamentos para 
saúde. 
 § 2º A iniciativa privada poderá participar do 
Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter 
complementar.
Participação 
complementar 
Serviços 
públicos 
Serviços 
públicos 
SUS (UNIVERSAL) 
SERVIÇOS 
PRIVADOS 
(SUPLEMENTARES)
 Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: 
 I - a identificação e divulgação dos fatores 
condicionantes e determinantes da saúde; 
 II - a formulação de política de saúde destinada a 
promover, nos campos econômico e social, a 
observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; 
 III - a assistência às pessoas por intermédio de ações 
de promoção, proteção e recuperação da saúde, 
com a realização integrada das ações assistenciais 
e das atividades preventivas.
 Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do 
Sistema Único de Saúde (SUS): 
 I - a execução de ações: 
 a) de vigilância sanitária; 
 b) de vigilância epidemiológica; 
 c) de saúde do trabalhador; e 
 d) de assistência terapêutica integral, inclusive 
farmacêutica;
 II - a participação na formulação da política e na 
execução de ações de saneamento básico; 
 III - a ordenação da formação de recursos humanos 
na área de saúde; 
 IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar; 
 V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele 
compreendido o do trabalho;
 VI - a formulação da política de medicamentos, 
equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de 
interesse para a saúde e a participação na sua produção; 
 VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e 
substâncias de interesse para a saúde; 
 VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e 
bebidas para consumo humano; 
 IX - a participação no controle e na fiscalização da 
produção, transporte, guarda e utilização de substâncias 
e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; 
 X - o incremento, em sua área de atuação, do 
desenvolvimento científico e tecnológico; 
 XI - a formulação e execução da política de sangue e seus 
derivados.
 §1º Entende-se por vigilância 
sanitária um conjunto de ações 
capazes de eliminar, diminuir ou 
prevenir riscos à saúde e de 
intervir nos problemas sanitários 
decorrentes do meio ambiente, 
da produção e circulação de bens 
e da prestação de serviços de 
interesse da saúde.
 Entende-se por vigilância 
epidemiológica um conjunto de 
ações que proporcionam o 
conhecimento, a detecção ou 
prevenção de qualquer mudança 
nos fatores determinantes e 
condicionantes de saúde individual 
ou coletiva, com a finalidade de 
recomendar e adotar as medidas 
de prevenção e controle das 
doenças ou agravo
 Entende-se por saúde do trabalhador, 
para fins desta lei, um conjunto de 
atividades que se destina, através das 
ações de vigilância epidemiológica e 
vigilância sanitária, à promoção e 
proteção da saúde dos trabalhadores, 
assim como visa à recuperação e a 
reabilitação da saúde dos trabalhadores 
submetidos aos riscos e agravos 
advindos das condições de trabalho
Inserções
 I – dispensação de medicamentos e produtos 
de interesse para a saúde, cuja prescrição 
esteja em conformidade com as diretrizes 
terapêuticas definidas em protocolo clínico 
para a doença ou o agravo à saúde a ser 
tratado(...). 
 II – oferta de procedimentos terapêuticos, em 
regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, 
constantes de tabelas elaboradas pelo gestor 
federal do Sistema Único de Saúde - SUS, 
realizados no território nacional por serviço 
próprio, conveniado ou contratado.” 
By Ismael Costa
 I – produtos de interesse para a saúde: 
órteses, próteses, bolsas coletoras e 
equipamentos médicos; 
 II – protocolo clínico e diretriz terapêutica: 
documento que estabelece critérios para 
o diagnóstico da doença ou do agravo à 
saúde; o tratamento preconizado, com os 
medicamentos e demais produtos 
apropriados, quando couber; as 
posologias recomendadas; os 
mecanismos de controle clínico; e o 
acompanhamento e a verificação dos 
resultados terapêuticos, a serem seguidos 
pelos gestores do SUS.”
F) Alterações na lista de Medicamentos e 
Procedimentos pelo SUS: 
A incorporação, a exclusão ou a alteração 
pelo SUS de novos medicamentos, produtos e 
procedimentos, bem como a constituição ou a 
alteração de protocolo clínico ou de diretriz 
terapêutica, são atribuições do Ministério da 
Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de 
Incorporação de Tecnologias no SUS.
G) Responsabilidade Financeira 
• A responsabilidade financeira pelo 
fornecimento de medicamentos, produtos de 
interesse para a saúde ou procedimentos de 
que trata este será pactuada na CIT.
“Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde 
e os serviços privados contratados ou 
conveniados que integram o Sistema Único de 
Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo 
com as diretrizes previstas no artigo 198 da 
Constituição Federal, obedecendo ainda aos 
seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos 
serviços de saúde em todos os níveis 
de assistência; 
II - integralidade de assistência, 
entendida como um conjunto 
articulado e contínuo das ações e 
serviços preventivos e curativos, 
individuais e coletivos, exigidos para 
cada caso em todos os níveis de 
complexidade do sistema; 
III - preservação da autonomia das 
pessoas na defesa de sua 
integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, 
sem preconceitos ou privilégios de 
qualquer espécie; 
V - direito à informação, às pessoas 
assistidas, sobre sua saúde; 
VI - divulgação de informações quanto 
ao potencial dos serviços de saúde e 
sua utilização pelo usuário; 
VII - utilização da epidemiologia para 
o estabelecimento de prioridades, a 
alocação de recursos e a orientação 
programática;
VIII - participação da comunidade; 
IX - descentralização político-administrativa, 
com direção única em 
cada esfera de governo: 
a) ênfase na descentralização dos 
serviços para os municípios; 
b) regionalização e hierarquização da 
rede de serviços de saúde;
X - integração, em nível executivo, das ações de 
saúde, meio ambiente e saneamento básico; 
XI - conjugação dos recursos financeiros, 
tecnológicos, materiais e humanos da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, na prestação de serviços de 
assistência à saúde da população; 
XII - capacidade de resolução dos serviços em 
todos os níveis de assistência; e 
XIII - organização dos serviços públicos de 
modo a evitar duplicidade de meios para fins 
idênticos.
Níveis de Atenção/Complexidade do SUS 
Primário/básico: porta de entrada do paciente ao serviço, ações de 
promoção e prevenção, atendimento de urgência e emergência, 
especialidades básicas (clínica médica, gineco-obstetrícia, pediatria); 
Secundário: ações de média complexidade, ambulatórios de especialidades 
(como cardiologia); 
Terciário: hospitais gerais; 
Quaternário: serviços altamente especializados em geral, centros 
nacionais, hospitais universitários.
 CAPÍTULO III (Da Organização, da Direção e da Gestão ) 
 Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único 
de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação 
complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma 
regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade 
crescente. 
 Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo 
com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em 
cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: 
 I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; 
 II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva 
Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e 
 III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde 
ou órgão equivalente.
 Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para 
desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde 
que lhes correspondam. 
 § 1º Aplica-se aos consórcios administrativos 
intermunicipais o princípio da direção única, e os 
respectivos atos constitutivos disporão sobre sua 
observância. 
 § 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), 
poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e 
articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a 
cobertura total das ações de saúde.
Município 
B 
Município 
A 
Município 
D 
Município 
C
 Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de 
âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de 
Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos 
competentes e por entidades representativas da 
sociedade civil. 
 Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a 
finalidade de articular políticas e programas de interesse 
para a saúde, cuja execução envolva áreas não 
compreendidas no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS).
POLÍTICAS E PROGRAMAS DE 
INTERESSE PARA A SAÚDE
 Art. 13º – A articulação das políticas e programas, a 
cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em 
especial, as seguintes atividades: 
 I- alimentação e nutrição; 
 II- saneamento e meio ambiente; 
 III- Vigilância Sanitária e farmaco-epidemiologia; 
 IV- recursos humanos; 
 V- ciência e tecnologia; e 
 VI- saúde do trabalhador.
 Art. 14º – Deverão ser criadas comissões 
permanentes de integração entre os 
serviços de saúde e as instituições de 
ensino profissional e superior. 
 Parágrafo único - Cada uma dessas 
comissões terá por finalidade propor 
prioridades, métodos e estratégias para a 
formação e educação continuada dos 
recursos humanos do Sistema Único de 
Saúde-SUS, na esfera correspondente, 
assim como em relação à pesquisa e à 
cooperação técnica entre essas instituições.
Inserções
 Objetivos de atuação da CIB e CIT: 
 I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e 
administrativos da gestão compartilhada do SUS, em 
conformidade com a definição da política consubstanciada 
em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; 
 II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e 
intermunicipal, a respeito da organização das redes de 
ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua 
governança institucional e à integração das ações e 
serviços dos entes federados; 
 III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito 
sanitário, integração de territórios, referência e 
contrarreferência e demais aspectos vinculados à 
integração das ações e serviços de saúde entre os entes 
federados.
Secretaria 
estadual de 
saúde 
COSEMS 
CIB
Ministério 
da 
saúde 
CONASS 
CONASEMS 
CIT
 Art. 15. 
 I - definição das instâncias e mecanismos de 
controle, avaliação e de fiscalização das ações e 
serviços de saúde; 
 II - administração dos recursos orçamentários e 
financeiros destinados, em cada ano, à saúde; 
 III - acompanhamento, avaliação e divulgação do 
nível de saúde da população e das condições 
ambientais; 
 IV - organização e coordenação do sistema de 
informação de saúde; 
 V - elaboração de normas técnicas e 
estabelecimento de padrões de qualidade e 
parâmetros de custos que caracterizam a 
assistência à saúde;
 VI- elaboração de normas técnicas e estabelecimento de 
padrões de qualidade para promoção da saúde do 
trabalhador; 
 VII - participação de formulação da política e da execução 
das ações de saneamento básico e colaboração na proteção 
e recuperação do meio ambiente; 
 VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde; 
 IX - participação na formulação e na execução da política 
de formação e desenvolvimento de recursos humanos para 
a saúde; 
 X- elaboração da proposta orçamentária do Sistema 
Único de Saúde-SUS, de conformidade com o plano de 
saúde; 
 XI - elaboração de normas para regular as atividades de 
serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância 
pública;
 XIII - para atendimento de necessidades coletivas, 
urgentes e transitórias, decorrentes de situações de 
perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção 
de epidemias, a autoridade competente da esfera 
administrativa correspondente poderá requisitar bens e 
serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, 
sendo-lhes assegurada justa indenização; 
 XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, 
Componentes e Derivados; 
 XV - propor a celebração de convênios, acordos e 
protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento 
e meio ambiente; 
 XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, 
proteção e recuperação da saúde;
 XVII - promover articulação com os órgãos de 
fiscalização do exercício profissional e outras 
entidades representativas da sociedade civil para a 
definição e controle dos padrões éticos para 
pesquisa, ações e serviços de saúde; 
 XIX - realizar pesquisas e estudos na área de 
saúde; 
 XX - definir as instâncias e mecanismos de 
controle e fiscalização inerentes ao poder de 
polícia sanitária; 
 XXI - fomentar, coordenar e executar programas e 
projetos estratégicos e de atendimento 
emergencial.
 Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) 
compete: 
 I- formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e 
nutrição; 
 II- participar na formulação e na implementação das políticas: 
a. de controle das agressões ao meio ambiente; 
b. de saneamento básico; e 
c. relativas às condições e aos ambientes de trabalho; 
 III- definir e coordenar os sistemas: 
a. de redes integradas de assistência de alta complexidade; 
b. de rede de laboratórios de saúde pública; 
c. de vigilância epidemiológica; 
d. de vigilância sanitária.
 IV- participar da definição de normas e mecanismos de 
controle, com órgãos afins, de agravos sobre o meio 
ambiente, ou deles decorrentes, que tenham 
repercussão na saúde humana; 
 V- participar da definição de normas, critérios e 
padrões para controle das condições e dos ambientes 
de trabalho e coordenar a política de saúde do 
trabalhador; 
 VI- coordenar e participar na execução das ações 
de vigilância epidemiológica; 
 VII - estabelecer normas e executar a vigilância 
sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a 
execução ser complementada pelos Estados, Distrito 
Federal e Municípios;
 VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos 
para o controle da qualidade sanitária de produtos, 
substâncias e serviços de consumo e uso humano; 
 IX - promover articulação com os órgãos 
educacionais e de fiscalização do exercício 
profissional, bem como com entidades 
representativas de formação de recursos humanos 
na área de saúde; 
 X - formular, avaliar, elaborar normas e participar 
na execução da política nacional e produção de 
insumos e equipamentos para a saúde, em 
articulação com os demais órgãos governamentais;
 XI - identificar os serviços estaduais e municipais de 
referência nacional para o estabelecimento de 
padrões técnicos de assistência à saúde; 
 XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e 
substâncias de interesse para a saúde; 
 XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o 
aperfeiçoamento da sua atuação institucional; 
 XIV - elaborar normas para regular as relações entre 
o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços 
privados contratados de assistência à saúde;
 XV - promover a descentralização para as Unidades 
Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações 
de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e 
municipal; 
 XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o 
Sistema Nacional de Sangue, Componentes e 
Derivados; 
 XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os 
serviços de saúde, respeitadas as competências 
estaduais e municipais; 
 XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional 
no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os 
Estados, Municípios e Distrito Federal;
 XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e 
coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em 
todo o Território Nacional em cooperação técnica 
com os Estados, Municípios e Distrito Federal. 
 Parágrafo único. A União poderá executar ações de 
vigilância epidemiológica e sanitária em 
circunstâncias especiais, como na ocorrência de 
agravos inusitados à saúde, que possam escapar do 
controle da direção estadual do Sistema Único de 
Saúde (SUS) ou que representem risco de 
disseminação nacional.
 Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) 
compete: 
 I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e 
das ações de saúde; 
 II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do 
Sistema Único de Saúde (SUS); 
 III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar 
supletivamente ações e serviços de saúde; 
 IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e 
serviços: 
a) de vigilância epidemiológica; 
b) de vigilância sanitária; 
c) de alimentação e nutrição; e 
d) de saúde do trabalhador;
 V - participar, junto com os órgãos afins, do controle 
dos agravos do meio ambiente que tenham 
repercussão na saúde humana; 
 VI - participar da formulação da política e da 
execução de ações de saneamento básico; 
 VII - participar das ações de controle e avaliação das 
condições e dos ambientes de trabalho; 
 VIII - em caráter suplementar, formular, executar, 
acompanhar e avaliar a política de insumos e 
equipamentos para a saúde; 
 IX - identificar estabelecimentos hospitalares de 
referência e gerir sistemas públicos de alta 
complexidade, de referência estadual e regional;
 X - coordenar a rede estadual de laboratórios de 
saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades 
que permaneçam em sua organização 
administrativa; 
 XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, 
para o controle e avaliação das ações e serviços de 
saúde; 
 XII - formular normas e estabelecer padrões, em 
caráter suplementar, de procedimentos de controle 
de qualidade para produtos e substâncias de 
consumo humano;
 XIII - colaborar com a União na execução da 
vigilância sanitária de portos, aeroportos e 
fronteiras; 
 XIV - o acompanhamento, a avaliação e 
divulgação dos indicadores de morbidade e 
mortalidade no âmbito da unidade federada.
 Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) 
compete: 
 I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os 
serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de 
saúde; 
 II - participar do planejamento, programação e organização da 
rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde 
(SUS), em articulação com sua direção estadual; 
 III - participar da execução, controle e avaliação das ações 
referentes às condições e aos ambientes de trabalho; 
 IV - executar serviços: 
a) de vigilância epidemiológica; 
b) vigilância sanitária; 
c) de alimentação e nutrição; 
d) de saneamento básico; e 
e) de saúde do trabalhador;
 V - dar execução, no âmbito municipal, à política 
de insumos e equipamentos para a saúde; 
 VI - colaborar na fiscalização das agressões ao 
meio ambiente que tenham repercussão sobre a 
saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, 
estaduais e federais competentes, para controlá-las; 
 VII - formar consórcios administrativos 
intermunicipais; 
 VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e 
hemocentros; 
 IX - colaborar com a União e os Estados na 
execução da vigilância sanitária de portos, 
aeroportos e fronteiras;
 X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, 
celebrar contratos e convênios com entidades 
prestadoras de serviços privados de saúde, bem 
como controlar e avaliar sua execução; 
 XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos 
serviços privados de saúde; 
 XII - normatizar complementarmente as ações e 
serviços públicos de saúde no seu âmbito de 
atuação. 
 Art. 19. Ao Distrito Federal competem as 
atribuições reservadas aos Estados e aos 
Municípios.
Inserções
 Instituem o subsistema de saúde 
indígena (descentralizado, 
regionalizado e hierarquizado) 
 Financiamento : União mas estados, 
municípios, organizações 
governamentais e não 
governamentais poderão custeá-lo e 
executar ações de forma 
complementar 
 Distritos Sanitários Indígenas = Base 
do sub-sistema 
 Participação da Comunidade
Inserções
 Estabelece o sub-sistema de 
atendimento e internação domiciliar 
do SUS 
 Atendimento Integral x equipes 
multidisciplinares 
Procedimentos : médicos, de 
enfermagem, fisioterapêuticos, 
psicológicos,de assistência social, 
outros necessários ao cuidado integral 
dos pacientes em seu domicílio. 
 O atendimento e a internação 
domiciliares só poderão ser realizados 
por indicação médica, com expressa 
concordância do paciente e de sua 
família."
Inserções
 Permissão de presença de um 
acompanhante escolhido pela paciente 
durante trabalho de parto, parto e pós-parto 
imediato 
 As ações destinadas a viabilizar o pleno 
exercício dos direitos de que trata este 
artigo constarão do regulamento da lei, 
a ser elaborado pelo órgão competente 
do Poder Executivo
• Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se 
pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, 
legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na 
promoção, proteção e recuperação da saúde. 
• Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 
• Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, 
serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo 
órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às 
condições para seu funcionamento. 
• Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de 
capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de 
doações de organismos internacionais vinculados à Organização das 
Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de 
financiamento e empréstimos.
§ 1° Em qualquer caso é obrigatória a 
autorização do órgão de direção nacional do 
Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se 
a seu controle as atividades que forem 
desenvolvidas e os instrumentos que forem 
firmados. 
§ 2° Excetuam-se do disposto neste artigo 
os serviços de saúde mantidos, em 
finalidade lucrativa, por empresas, para 
atendimento de seus empregados e 
dependentes, sem qualquer ônus para a 
seguridade social.
• Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para 
garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada 
área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços 
ofertados pela iniciativa privada. 
• Parágrafo único. A participação complementar dos serviços 
privados será formalizada mediante contrato ou convênio, 
observadas, a respeito, as normas de direito público. 
• Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas 
e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do 
Sistema Único de Saúde (SUS). 
• Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e 
os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela 
direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no 
Conselho Nacional de Saúde.
• § 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de 
reajuste e de pagamento da remuneração aludida 
neste artigo, a direção nacional do Sistema Único 
de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em 
demonstrativo econômico-financeiro que garanta 
a efetiva qualidade de execução dos serviços 
contratados. 
• § 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às 
normas técnicas e administrativas e aos 
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde 
(SUS), mantido o equilíbrio econômico e 
financeiro do contrato. 
• § 4° Aos proprietários, administradores e 
dirigentes de entidades ou serviços contratados é 
vedado exercer cargo de chefia ou função de 
confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
• Art.27. (...)objetivos: 
• I - organização de um sistema de formação de recursos 
humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, 
além da elaboração de programas de permanente 
aperfeiçoamento de pessoal; 
• IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema 
Único de Saúde (SUS). 
• Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema 
Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e 
pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas 
conjuntamente com o sistema educacional. 
• Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e 
assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só 
poderão ser exercidas em regime de tempo integral. 
• § 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou 
empregos poderão exercer suas atividades em mais de um 
estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). 
• § 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos 
servidores em regime de tempo integral, com exceção dos 
ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou 
assessoramento.
Art. 30. As especializações na forma de 
treinamento em serviço sob supervisão serão 
regulamentadas por Comissão Nacional, 
instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, 
garantida a participação das entidades 
profissionais correspondentes.
Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao 
Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita 
estimada, (...) 
Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos 
provenientes de: 
II - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da 
assistência à saúde; 
III - ajuda, contribuições, doações e donativos; 
IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital; 
V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos 
arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 
VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
• § 2° As receitas geradas no âmbito do Sistema Único 
de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em 
contas especiais, movimentadas pela sua direção, na 
esfera de poder onde forem arrecadadas. 
• § 3º As ações de saneamento que venham a ser 
executadas supletivamente pelo Sistema Único de 
Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários 
específicos e outros da União, Estados, Distrito 
Federal, Municípios e, em particular, do Sistema 
Financeiro da Habitação (SFH). 
• § 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento 
científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas 
pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas 
universidades e pelo orçamento fiscal, além de 
recursos de instituições de fomento e financiamento 
ou de origem externa e receita própria das 
instituições executoras.
• Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único 
de Saúde (SUS) serão depositados em conta 
especial (FUNDOS), em cada esfera de sua 
atuação, e movimentados sob fiscalização dos 
respectivos Conselhos de Saúde. 
• § 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, 
originários do Orçamento da Seguridade Social, 
de outros Orçamentos da União, além de outras 
fontes, serão administrados pelo Ministério da 
Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde. 
• § 4º O Ministério da Saúde acompanhará, através 
de seu sistema de auditoria, a conformidade à 
programação aprovada da aplicação dos recursos 
repassados a Estados e Municípios. Constatada a 
malversação, desvio ou não aplicação dos 
recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as 
medidas previstas em lei.
Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem 
transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será 
utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo 
análise técnica de programas e projetos: 
I - perfil demográfico da região; 
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta; 
III - características quantitativas e qualitativas da rede de 
saúde na área; 
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período 
anterior; 
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos 
estaduais e municipais; 
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; 
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para 
outras esferas de governo.
Art. 36. O processo de planejamento e 
orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será 
ascendente, do nível local até o federal, ouvidos 
seus órgãos deliberativos, (...) 
§ 1º Os planos de saúde serão a base das 
atividades e programações de cada nível de 
direção do Sistema Único de Saúde (SUS), (...). 
§ 2º É vedada a transferência de recursos para o 
financiamento de ações não previstas nos planos 
de saúde, exceto em situações emergenciais ou 
de calamidade pública, na área de saúde.
Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde 
estabelecerá as diretrizes a serem observadas 
na elaboração dos planos de saúde, (...). 
Art. 38. Não será permitida a destinação de 
subvenções e auxílios a instituições prestadoras 
de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
 Cessão de imóveis: a cessão de uso dos imóveis de 
propriedade do INAMPS para órgãos integrantes do SUS será 
feita 
 Serviços de informática e bases de dados do Ministério da 
Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, será 
assegurado às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde ou 
órgãos congêneres, como suporte ao processo de gestão, de 
forma a permitir a gerência informatizada das contas e a 
disseminação de estatísticas sanitárias e epidemiológicas 
médico-hospitalares. 
 Gratuidade dos serviços: a gratuidade das ações e serviços de 
saúde fica preservada nos serviços públicos e privados 
contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou 
convênios estabelecidos com as entidades privadas (art. 43). 
 Integração rede: Os serviços de saúde de sistemas estaduais 
e municipais de previdência social deverão integrar-se à 
direção correspondente do SUS, conforme seu âmbito de 
atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de 
saúde.
Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais 
universitários e de ensino integram-se ao Sistema 
Único de Saúde (SUS), mediante convênio, 
preservada a sua autonomia administrativa, em 
relação ao patrimônio, aos recursos humanos e 
financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos 
limites conferidos pelas instituições a que 
estejam vinculados. 
§ 2º Em tempo de paz e havendo interesse 
recíproco, os serviços de saúde das Forças 
Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único 
de Saúde (SUS), conforme se dispuser em 
convênio que, para esse fim, for firmado.
 Inovação tecnológica: devem ser estabelecidos mecanismos de 
incentivo à participação do setor privado no investimento em 
ciência e tecnologia e estímulo à transferência de tecnologia das 
Universidades e institutos de pesquisa aos serviços de saúde nos 
Estados, Distrito Federal e Municípios, e às empresas nacionais 
(Art. 46). 
 Sistema Nacional de Informação à saúde: deve ser organizado 
num prazo de 2(dois) anos pelo Ministério da Saúde, em 
articulação com os níveis estaduais e municipais do SUS, 
integrado em todo o território nacional, abrangendo questões 
epidemiológicas e de prestação de serviços (Art. 47). 
 Convênios anteriores ao SUS: os convênios entre a União, os 
Estados e os Municípios, celebrados para a implantação dos 
sistemas unificados e descentralizados de saúde, ficarão 
rescindidos à proporção que seu objeto for sendo absorvido pelo 
SUS (Art. 50). 
 Utilização recursos SUS: constitui crime de emprego irregular de 
verbas ou rendas públicas (Código Penal, artigo 315) a utilização 
de recursos financeiros do SUS em finalidades diversas (Art. 52).
 Dispõe sobre a participação da comunidade 
na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e 
sobre as transferências intergovernamentais 
de recursos financeiros na área da saúde e dá 
outras providências
 Art. 1º – O Sistema Único de Saúde - SUS de 
que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 
de 1990, contará, em cada esfera de governo, 
sem prejuízo das funções do Poder 
Legislativo, com as seguintes instâncias 
colegiadas: 
 I- a Conferência de Saúde, e 
 II- o Conselho de Saúde.
 §1º A Conferência de Saúde reunir-se-á 
cada 4 anos com a representação dos vários 
segmentos sociais, para avaliar a situação de 
saúde e propor as diretrizes para a 
formulação da política de saúde nos níveis 
correspondentes, convocada pelo Poder 
Executivo ou, extraordinariamente, por este 
ou pelo Conselho de Saúde.
 §2º O Conselho de Saúde, em caráter 
permanente e deliberativo, órgão colegiado 
composto por representantes do governo, 
prestadores de serviço, profissionais de saúde 
e usuários, atua na formulação de estratégias e 
no controle da execução da política de saúde 
na instância correspondente, inclusive nos 
aspectos econômicos e financeiros, cujas 
decisões serão homologadas pelo chefe do 
poder legalmente constituído em cada esfera 
do governo.
 Conferência de saúde – se reúne a cada 4 
anos e propõe diretrizes. 
 Conselho de saúde – caráter permanente e 
deliberativo , atua na formulação de 
estratégias e no controle da execução da 
política de saúde
 §3º O Conselho Nacional de Secretários de 
Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de 
Secretários Municipais de Saúde CONASEMS 
terão representação no Conselho Nacional 
de Saúde. 
 §4º A representação dos usuários nos 
Conselhos de Saúde e Conferências de 
Saúde será paritária em relação ao conjunto 
dos demais segmentos.
 §5º As Conferências de Saúde e os Conselhos 
de Saúde terão sua organização e normas de 
funcionamento definidas em regimento 
próprio aprovados pelo respectivo Conselho.
 Art. 2º– Os recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS 
serão alocados como: 
 I- despesas de custeio e de capital do Ministério da 
Saúde, seus órgãos e entidades, da administração 
direta e indireta; 
 II- investimentos previstos em Lei orçamentária, de 
iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo 
Congresso Nacional; 
 III- investimentos previstos no Plano Quinquenal do 
Ministério da Saúde; 
 IV- cobertura das ações e serviços de saúde a serem 
implementados pelos Municípios, Estados e Distrito 
Federal.
Fundo Nacional de saúde Observações 
I- Despesas de custeio do Ministério da Saúde Recursos para gastos do MS 
II- Investimentos previstos em Lei orçamentária, 
de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados 
pelo 
Congresso Nacional; 
Recursos para projetos de 
deputados e senadores (vão 
para seus estados e cidades 
de origem) 
III- Investimentos previstos no plano 
Quinquenal do 
Ministério da Saúde; 
*** 
IV- Cobertura das ações e serviços de saúde a 
serem implementados pelos Municípios, 
Estados e Distrito Federal. 
Pelo menos 70% deste item 
será dividido entre todos os 
municípios do país, o restante 
será dividido entre os estados. 
Este item serve para financiar 
a execução de ações e 
serviços de saúde.
 Parágrafo único - Os recursos referidos no 
inciso IV deste artigo destinar-se-ão a 
investimentos na rede de serviços, à cobertura 
assistencial ambulatorial e hospitalar e às 
demais ações de saúde. 
 Art. 3º – Os recursos, referidos no inciso IV do 
art. 2º desta Lei, serão repassados de forma 
regular e automática para os Municípios, 
Estados e Distrito Federal de acordo com os 
critérios previstos no art. 35 da Lei nº 8.080, 
de 19 de setembro de 1990.
 §1º Enquanto não for regulamentada a 
aplicação dos critérios previstos no art. 35 
da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 
1990, será utilizado, para o repasse de 
recursos, exclusivamente o critério 
estabelecido no §1º do mesmo artigo, 
 §2º Os recursos referidos neste artigo serão 
destinados, pelo menos setenta por cento, 
aos Municípios, afetando-se o restante aos 
Estados
 §3º Os municípios poderão estabelecer 
consórcio para execução de ações e serviços 
de saúde, remanejando, entre si, parcelas 
de recursos previstos no inciso IV do artigo 
2º desta Lei.
Alguns conceitos relativos ao Financiamento 
Recursos de investimento: recursos destinados à construção e 
reforma de estabelecimentos de saúde e aquisição de 
equipamentos; 
Recursos de custeio: recursos destinados à provisão de 
materiais, serviços técnicos e demais atividades;
 Art. 4º – Para receberem os recursos, de que trata o art. 3º 
desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão 
contar com: 
 I- Fundo de Saúde; 
 II- Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo 
com o Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990; 
 III- plano de saúde; 
 IV- relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o 
§4º do art. 33 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 
 V- contrapartida de recursos para a saúde no respectivo 
orçamento; 
 VI- Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e 
Salários (PCCS), previsto o prazo de (dois) anos para a sua 
implantação.
 I- Fundo de Saúde 
 II- Conselho de Saúde 
 III- plano de saúde 
 IV- relatórios de gestão 
 V- contrapartida de recursos 
 VI- Comissão de elaboração do Plano de 
Carreira, Cargos e Salários (PCCS).
 Parágrafo único - O não atendimento pelos 
Municípios, ou pelos Estados, ou pelo 
Distrito Federal dos requisitos estabelecidos 
neste artigo, implicará em que os recursos 
concernentes sejam administrados, 
respectivamente, pelos Estados ou pela 
União. 
 Art. 5º – É o Ministério da Saúde, mediante 
Portaria do Ministro de Estado, autorizado a 
estabelecer condições para a aplicação 
desta Lei.
1)São fatores determinantes de saúde: 
a)O trabalho e a economia nacional. 
b)A renda e o desenvolvimento industrial. 
c) A educação e o desenvolvimento mundial. 
d)O transporte e o lazer.
2) As atividades e programações de cada nível de 
direção do sistema Único de Saúde terão como base: 
a) Perfil demográfico. 
b) Perfil epidemiológico da região. 
c) Os planos de saúde. 
d) Previsão do plano qüinqüenal de investimentos 
da rede. 
e) Quantidade de unidades hospitalares da região.
3) Também constitui o Sistema Único de Saúde: 
I - instituições públicas federais, estaduais e municipais de 
controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, 
medicamentos, inclusive sangue e hemoderivados e de 
equipamentos para saúde; 
II - contratos celebrados com entidades internacionais de apoio 
à saúde; 
III - empresas estrangeiras sem fins lucrativos; 
Estão corretas: 
a)Somente a I; 
b)Apenas II e III; 
c) Apenas III; 
d) I, II e III; 
e) Somente a II.
4)Atuar na formulação de estratégias e no controle de 
execução da política de saúde na instância 
correspondente, inclusive nos aspectos econômico e 
financeiro, cujas decisões serão homologadas pelo 
chefe do poder legalmente constituído em cada 
esfera do governo é atribuição do: 
a) Secretário de saúde; 
b) Prefeito; 
c) Conselho de saúde; 
d) Conselho Nacional de Secretários de Saúde 
(CONASS); 
e) Conselho Nacional de Secretários Municipais de 
Saúde (CONASEMS).
5) A percepção de saúde como direito de cidadania é 
um dado novo na história das políticas sociais 
brasileiras. Nesse contexto, a noção de saúde tende a 
ser percebida como: 
a) Conjunto de condições coletivas de existência 
com qualidade de vida; 
b) Expressão de decisão e gestão exclusiva do 
estado; 
c) Visão medicalizada da saúde de forma 
globalizada; 
d) Compreensão da saúde como um estado 
biológico; 
e) Estado de ausência de patologia.
6) A equidade, um dos princípios do SUS, ainda é 
uma meta distante no nosso sistema de saúde, 
devido: 
a) A dificuldade de acesso da maioria da 
população aos serviços de saúde; 
b) Ao difícil acesso de cidadãos de raça negra à 
atenção à saúde; 
c) A oferta generalizada de serviços de atenção 
primária; 
d) Ao acesso desigual a medicamentos para 
tratamento; 
e) Ao acesso amplo a práticas preventivas de 
saúde.
O financiamento do SUS é de 
responsabilidade: 
a)União; 
b)Estados; 
c)Municípios em razão do interesse local; 
d)Distrito Federal; 
e)De todos com base no fundo de saúde 
respectivo.
O controle social sobre o SUS é possivelmente um dos maiores avanços 
registrados na história da saúde pública no Brasil. Este controle se dá, 
principalmente, através da participação da sociedade civil organizada 
em: 
a) Fundação Nacional de Saúde; 
b) Organizações Não-Governamentais; 
c) Órgãos Executores das Políticas de Saúde; 
d) Fundo Nacional, Estadual e Municipal de Saúde; 
e) Conselho Nacional, Estadual e Municipal de Saúde.
Conforme a Lei 8080/90. à direção nacional do SUS 
compete definir e coordenar os seguintes sistemas, 
EXCETO o de: 
a) Redes de laboratórios de saúde pública; 
b) Redes integradas de alta complexidade; 
c) Vigilância epidemiológica; 
d) Vigilância sanitária; 
e) Saneamento básico.
O SUS é considerado um sistema único 
porque: 
a)Oferece atenção primária à população; 
b)É constituído unicamente pela rede de 
serviços públicos; 
c)Centraliza o planejamento e a execução 
das ações no ministério da saúde; 
d)Segue a mesma doutrina e princípios 
organizativos.
O preceito, segundo o qual o SUS deve 
garantir uma prestação de serviços em que 
cada pessoa seja percebida como um todo 
indivisível e parte da comunidade, é o da: 
a)Igualdade; 
b)Integralidade; 
c)Universalidade; 
d)Descentralização.
O princípio que determina que todo indivíduo é igual 
perante o SUS e, por isso, deve ser atendido 
conforme suas necessidades, até o limite daquilo que 
o sistema pode oferecer para todos, é: 
a) Complementariedade; 
b) Participação popular; 
c) Hierarquização; 
d) Equidade.
Segundo a legislação vigente, a direção deve ser: 
a) Descentralizada; 
b) Centralizada; 
c) Única em cada esfera do governo; 
d) Diversificada; 
e) Tripartida.
Que órgão (s) atua (m) de forma complementar no 
SUS? 
a) Posto de atendimento médico 
b)Hospitais; 
c) As fundações de saúde; 
d) A iniciativa privada; 
e) Os municípios.
Constituem princípios básicos e diretrizes do SUS, 
estabelecidos pela Constituição Federal: 
a) Atendimento integral e descentralização; 
b) Rede regionalizada e atendimento individual; 
c) Centralização e participação da comunidade; 
d) Atendimento humanizado e 
departamentalização; 
e) Participação da comunidade e atendimento 
especializado.
Os preceitos do SUS de universalização, integralidade 
e hierarquização, visam a reestruturação do sistema 
de saúde. Com relação aos cidadãos, estes preceitos 
implicam na: 
a) Satisfação das necessidades assistenciais no 
nível primário de atenção à saúde. 
b) Comprovação do local de moradia para ter 
acesso à assistência médica; 
c) Contribuição à previdência social para ter 
acesso à assistência médica; 
d) Utilização de diferentes níveis hierarquizados de 
atenção à saúde; 
e) Suplementação dos custos dos serviços 
prestados.
O Sistema Único de Saúde é: 
a) A forma de organização da assistência dos 
postos de saúde e clínicas nos municípios; 
b) A definição da atuação de clínicas e hospitais 
particulares no âmbito da saúde; 
c) A reformulação política e organizacional para o 
reordenamento dos serviços e ações de saúde 
no país; 
d)Uma nova nomenclatura dada ao instituto 
nacional de previdência e assistência social; 
e) O reordenamento dos serviços de saúde que 
devem atender prioritariamente às classes 
menos favorecidas.
Uma das competências da Direção Estadual do SUS é: 
a) Formar consórcios administrativos 
intermunicipais; 
b)Gerir laboratórios públicos de saúde e 
hemocentros; 
c) Formular, avaliar e apoiar políticas de 
alimentação e nutrição; 
d) Controlar e fiscalizar os procedimentos dos 
serviços privados de saúde; 
e) Promover a descentralização para os municípios 
dos serviços e das ações de saúde.
O princípio da rede regionalizada e hierarquizada de serviços de saúde 
supõe a: 
a) Responsabilização dos municípios pela atenção primária, dos 
estados pela atenção secundária e da esfera federal pelas 
instituições de ensino superior e de assistência terciária à saúde. 
b) Distribuição espacial dos equipamentos e estabelecimentos em 
função das características epidemiológicas de cada localidade, 
descentralizando os serviços mais simples e concentrando os mais 
complexos. 
c) Organização racional da oferta de serviços redirecionando usuários 
de maior poder aquisitivo para convênios de saúde e 
descentralizando os serviços mais simples, facilitando o acesso dos 
usuários de baixa renda. 
d) Distribuição espacial dos estabelecimentos de saúde em função das 
características geográficas, demográficas e socioeconômicas de cada 
município. 
e) Responsabilização dos municípios pela implantação de programas 
de saúde e campanhas no que diz respeito à saúde da criança, da 
mulher e do adulto, enquanto o estado se ocupa da atenção 
secundária e terciária.
20- São princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) 
que constam na Lei 8.080 de 19 de setembro de 
1990: 
a) Centralização, utilização da epidemiologia e 
regionalização. 
b) Igualdade, universalidade e direito à informação. 
c) Igualdade, duplicidade de meios e hierarquização. 
d) Universalidade, integralidade e autonomia da 
comunidade. 
e) Regionalização, centralização e individualidade 
das ações.
21- NÃO se inclui entre os objetivos do Sistema 
Único de Saúde: 
a) Identificação dos fatores determinantes da saúde; 
b) Formulação de política de saúde destinada a 
promover, nos campos econômico e social, a 
redução de riscos de doenças e de outros agravos; 
c) Assistência às pessoas por intermédio de ações de 
promoção, proteção e recuperação da saúde, com 
a realização integrada das ações assistenciais e 
das atividades preventivas; 
d) Divulgação dos fatores determinantes da saúde, 
participação prioritária da iniciativa privada na 
assistência à saúde
22- A Constituição Federal, aprovada em 1988, 
definiu as diretrizes do SUS: 
I. Centralização administrativa; 
II. Participação comunitária; 
III. Integralidade do atendimento; 
IV. Prioridade às ações assistenciais 
São corretas: 
a) Somente II e III 
b) Somente I, III e IV 
c) Somente I, II e III 
d) Somente II, III e IV 
e) Todas estão erradas
23- À concepção do SUS, regulado pelo poder do 
estado, corresponde: 
a) Uma noção autoritária de política social que 
bloqueia o direito à livre organização do trabalho 
em saúde em um contexto de cidadania restrito 
b) Uma noção socialista de que a atenção à saúde 
deve ser estatal em um contexto de cidadania 
restrito 
c) Uma noção centralizadora e vertical de estado 
como gestor único das políticas de saúde em um 
contexto de cidadania regulada 
d) Uma noção de Estado de bem-estar em que 
direitos sociais são elemento essencial em um 
contexto de cidadania plena
24- As ações de saúde pública no Brasil devem estar 
voltadas, ao mesmo tempo, para o indivíduo e para a 
comunidade, para a prevenção e para o tratamento, 
sempre respeitando a dignidade humana. Essas ações 
estão baseadas no princípio da: 
a) Universalidade; 
b) Integralidade; 
c) Eqüidade; 
d) Racionalidade; 
e) Descentralização.
1- São vários os problemas relacionados aos Recursos Humanos 
no SUS: formação, contrato de trabalho, condições de trabalho, 
salário, compromisso social e humanização do atendimento. Em 
relação à política de recursos humanos na área da saúde 
podemos afirmar que: 
a) É formalizada e executada apenas pela direção nacional do 
SUS; 
b) Organiza um sistema de formação de recursos humanos em 
nível universitário; 
c) Tem como objetivo valorizar a dedicação exclusiva aos 
serviços do SUS; 
d) Possui normas específicas que independem do sistema 
educacional; 
e) Tem nos serviços privados de saúde campos de prática para 
pesquisa.
2- A legislação brasileira estabelece que a saúde é um direito 
fundamental do ser humano, cabendo ao poder público (União, 
Estados, Distrito Federal e Municípios) garantir este direito, 
através de políticas sociais e econômicas que visem à redução 
dos riscos de se adoecer e morrer. A legislação obedece à 
seguinte diretriz: 
a) Aumentar a capacidade econômica dos municípios e 
munícipes; 
b) Ofertar um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços 
de saúde; 
c) Organizar ações e serviços de saúde de forma centralizada; 
d) Possuir direção descentralizada em cada esfera de governo; 
e) Ser capaz de resolver 80% das necessidades de saúde.
3- Em relação ao Financiamento no SUS, analise as afirmativas abaixo: 
1. O Fundo Nacional de Saúde é um fundo administrado pelo Ministério da 
Saúde, que concentra os recursos financeiros exclusivamente originários da 
seguridade social e que será aplicado em ações e serviços públicos de saúde. 
2. O Fundo Nacional de Saúde também financia a saúde nas esferas estadual e 
municipal, por meio de transferências para os fundos de saúde dos estados e 
municípios, da celebração de convênios e da remuneração por serviços 
produzidos. 
3. Para que o município receba as transferências de saúde fundo a fundo, deverá 
estar habilitado em uma das condições de gestão de saúde, assumindo as 
responsabilidades e prerrogativas de acordo com esta condição. 
4. É necessário que o município comprove apenas o funcionamento do Conselho 
Municipal de Saúde e a operação do Fundo Municipal de Saúde. 
São corretas as afirmativas: 
a) 1, 2 e 4, apenas. 
b) 2 e 3, apenas. 
c) 1, 2, 3 e 4. 
d) 2 e 4, apenas. 
e) 3, apenas.
4- Quanto aos princípios e diretrizes do SUS é correto afirmar: 
a) Universalidade significa condições de acesso a todos os 
trabalhadores que contribuem para previdência social. 
b) Integralidade é a organização de programas que atendam a 
todas as doenças mais prevalentes. 
c) O Controle Social é a participação dos usuários na gestão do 
sistema. Seus fóruns oficiais são as Conferências e os Conselhos 
de Saúde. 
d) Equidade é a garantia de acesso com igualdade para todos os 
usuários. 
e) A descentralização se expressa na organização das centrais 
de marcação de consultas e de gerência de leitos, garantindo 
que os usuários utilizem toda a rede de serviços.
5- A auditoria operativa no SUS corresponde às atividades 
desenvolvidas na própria instituição hospitalar onde as ações e 
os serviços são realizados, mediante a observação dos controles 
internos e documentos. Qual dos objetivos relacionados abaixo 
faz parte deste modelo? 
a) Observar, de modo eventual, os resultados dos serviços de 
saúde dentro da necessidade do plano de saúde. 
b) Identificar as ações de melhoria do serviço de auditoria 
administrativa no plano de saúde. 
c) Promover processo educativo com vistas à melhoria da 
qualidade do atendimento na busca da satisfação do usuário. 
d) Buscar diminuição do atendimento ambulatorial, obtendo 
melhor relação custo/benefício neste atendimento pelo plano de 
saúde. 
e) Promover educação continuada no serviço de atendimento na 
busca de satisfação do plano de saúde.
6- Quanto à acessibilidade da população aos bens e serviços de 
saúde, analise as seguintes assertivas: 
1 - A localização de um serviço de saúde deve levar em conta a 
distância e os meios de transporte disponíveis. 
2 - As normas e técnicas devem adequar-se aos hábitos e 
costumes da população. 
3 - A demanda de saúde deve se adequar à oferta de serviços de 
saúde. 
Está (ão) correta(s) somente a(s) assertiva(s): 
a) 1; 
b) 1 e 2; 
c) 1 e 3; 
d) 2 e 3; 
e) 1, 2 e 3.
7- Em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), é atribuição 
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios: 
a) Formar consórcios administrativos intermunicipais. 
b) Definir e coordenar o sistema de vigilância epidemiológica. 
c) Elaborar e atualizar periodicamente o plano de saúde. 
d) Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos. 
e) Executar serviços de saúde do trabalhador.
8- Considerando a Lei Federal nº 8142/90 que instituiu as 
diretrizes e as formas de participação e controle social, 
identifique abaixo as diretrizes fundamentais em relação aos 
Conselhos Municipais de Saúde: 
a) Caráter deliberativo e paritário. 
b) Caráter paritário e pioneiro. 
c) Caráter prioritário e deliberativo. 
d) Caráter pioneiro e deliberativo. 
e) Caráter concreto e paritário.
9- A participação da comunidade na gestão do SUS se 
dá por meio dos Conselhos de Saúde e das 
Conferências de Saúde. Com relação as Conferências 
de Saúde, podemos afirmar, exceto que: 
a) São órgãos colegiados deliberativos. 
b) Reúnem-se a cada quatro anos. 
c) Avaliam a situação de saúde. 
d) Contam com a representação dos usuários, 
profissionais de saúde e gestores. 
e) A representação dos usuários corresponde a 25% 
do conjunto de participantes
10- Sobre os segmentos que integram obrigatoriamente o 
Conselho de Saúde, avalie os itens a seguir: 
I - Prestadores de Serviços. 
II – Governo. 
III – Profissionais. 
IV - Organizações comunitárias, religiosas e não religiosas. 
V – Usuários. 
VI - Movimentos e entidades de consumidores. 
Assinale apenas os corretos: 
a) III, IV e VI; 
b) I, II, III, IV, V e VI; 
c) I, II, III e V; 
d) II, IV e VI; 
e) V.
11- Para receberem recursos oriundos do Fundo Nacional de 
Saúde, Estados e Municípios deverão contar com 
I. Fundo de Saúde. 
II. Plano de Saúde. 
III. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo 
orçamento. 
IV. Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e 
Salários (PCCS). 
Está(ão) CORRETO(S) 
a) Apenas o item I. 
b) Os itens I e II. 
c) Os itens III e IV. 
d) Os itens II, III e IV. 
e) Todos os itens.
12- Conforme a Lei 8.142/90, não compõe o 
Conselho Nacional de Saúde representante: 
a) Do Governo 
b) De prestadores de serviços 
c) De profissionais de saúde 
d) Da indústria de medicamentos
13- O Sistema Único de Saúde – SUS – foi criado em 1988 com a 
Promulgação da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei nº 
8.080/90. Em relação ao SUS, é incorreto afirmar: 
a) Está incluída no campo de atuação do SUS a fiscalização direta na 
fabricação de brinquedos para menores de 1 ano de idade, tendo em 
vista a ingestão acidental de pequenas peças por crianças nessa faixa 
etária. 
b) Integram o SUS as ações e os serviços de saúde, prestados por 
órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais e, em 
caráter complementar, pelos serviços privados conveniados ou 
contratados. 
c) É objetivo do SUS assistir às pessoas por intermédio de ações de 
promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização 
integrada das atividades preventivas e das ações assistenciais. 
d) Serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada, em níveis 
de complexidade crescente, os serviços e as ações de saúde, 
executados pelo SUS. 
e) São princípios do SUS o acesso universal a todos os níveis de 
assistência, atendimento integral e controle social.
14- Em relação ao Controle Social, é incorreto afirmar: 
a) A participação da comunidade no SUS, prevista na Lei nº 
8.080/90, está regulamentada pela Lei nº 8.142/90. 
b) Os usuários possuem representação paritária nos Conselhos e 
nas Conferências de Saúde em relação ao conjunto dos demais 
segmentos. 
c) O Conselho Municipal de Saúde será composto por 
representantes da câmara municipal de vereadores, clínicas 
particulares, profissionais de saúde e usuários. 
d) A organização e as normas de funcionamento das 
Conferências e dos Conselhos de Saúde serão definidas em 
regimento próprio, aprovadas pelo respectivo Conselho. 
e) O Conselho de Saúde atua na formulação de estratégias e no 
controle da execução da política de saúde na instância 
correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e 
financeiros.
15- A Constituição Federal de 1988, no Título II, Capítulo II, 
seção II que trata da saúde, destaca como competência do 
Sistema Único de Saúde (SUS): 
a) A execução das ações de vigilância sanitária e 
epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. 
b) O destino de recursos para as universidades públicas ou 
privadas que formam os profissionais da área da saúde. 
c) O ordenamento da formação de recursos humanos na área 
de saúde através do financiamento dos cursos superiores de 
saúde. 
d) Colaborar na proteção do meio ambiente, nele 
compreendida a limpeza e manutenção de córregos e rios, 
bem como a fiscalização dos mananciais.
16- Referem-se às instâncias colegiadas municipais 
do Sistema Único de Saúde previstas na Lei Federal 
8.142/90 do Ministério da Saúde: 
a) Câmara Técnica de Saúde e Diretoria Colegiada da 
Saúde. 
b) Diretoria Colegiada da Saúde e Diretoria Técnica 
da Saúde. 
c) Conferência Municipal de Saúde e Diretoria 
Colegiada da Saúde. 
d) Conferência Municipal de Saúde e Conselho 
Municipal de Saúde.
17- No que se refere ao chamado controle social na 
saúde, de acordo com a Lei 8.142, de 28 de 
dezembro de 1990, a instância colegiada que se 
reúne ordinariamente em intervalo de tempo 
determinado, não superior a quatro anos, com o 
objetivo de propor as diretrizes para a elaboração da 
política de saúde mais adequada para a consecução 
dos objetivos e das estratégias do Sistema Único de 
Saúde e com composição paritária entre os 
participantes é: 
a) O Conselho dos Secretários de Saúde 
b) A Conferência de Saúde 
c) A Comissão Intergestores Bipartite 
d) O Conselho de Saúde
18- A lei 8142 de 28 de dezembro de 1990 dispõe 
sobre: 
a) Participação da comunidade na gestão do SUS e 
sobre transferências intergovernamentais de recursos 
financeiros 
b) Condições para promoção, proteção e recuperação 
da saúde 
c) Organização e funcionamento dos serviços de 
saúde 
d) Aperfeiçoamento do modelo de atenção à saúde
19- O estabelecimento de prioridades de orientação 
programática no SUS, prioritariamente, utiliza como 
critério: 
a) Epidemiologia 
b) Administração hospitalar 
c) Estratégia Saúde da Família 
d) Normas operacionais do SUS
20- Conforme a Lei Federal 8.142/90, atuar na 
formulação de estratégias e no controle da execução 
da política de saúde é competência de: 
a) Secretárias Municipais de Saúde 
b) Secretarias Estaduais de Saúde 
c) Conferências de Saúde 
d) Conselhos de Saúde
21- Pela Lei 8142/90, os recursos do Fundo Nacional 
de Saúde devem ser alocados como: 
a) Despesas de custeio da Seguridade Social 
b) Investimento previsto em lei orçamentária de 
iniciativa do Poder Legislativo e aprovado pelo 
Congresso 
c) Complemento de contrapartida orçamentária 
municipal, visando à cobertura das ações e serviços 
de saúde 
d) Recursos de destinação social embasado em 
desempenho técnico, econômico e financeiro do 
exercício do ano anterior dos estados, municípios e 
do Distrito Federal
22- A realização das funções de controle e avaliação 
em saúde devem ser feitas: 
a) Pela Presidência da República; 
b) Por todos os níveis do sistema de saúde; 
c) Pelo órgão específico do Ministério da Saúde; 
d) Pelos governos estaduais; 
e) Pelos conselhos comunitários.
23- O Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a 
Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, tem como 
instâncias colegiadas: 
a) Conselho Nacional de Saúde, Conselho 
Deliberativo, Conselho Fiscal 
b) Conselho Nacional de Saúde, Conselho Gestor, 
Conselho Fiscal 
c) Conselho Nacional dos Secretários de Saúde, 
Conselho Gestor, Conselho Deliberativo 
d) Conferência de Saúde e Conselho de Saúde
Prof. Ismael Costa
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Política de saúde 1

  • 1.
  • 3.
  • 4.
  • 5. • “Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”
  • 6. • Estado significa PODER PÚBLICO. Nos países democráticos, o Estado é dividido em 3 poderes: • Executivo – é o poder de governar, administrar, fazer obras, é sinônimo de GOVERNO. • Legislativo – é o poder de fazer leis. No Brasil é executado por deputados, senadores, vereadores e pelo presidente da república. • Judiciários- é o poder de fazer cumprir as leis. É o poder dos juízes, promotores, desembargadores, etc. By Ismael Costa
  • 7. • O poder executivo- GOVERNOS – No Brasil existem 3 esferas de poder executivo, ou seja, 3 esferas de governo: • Federal • Estadual • Municipal • O Brasil é um Estado Federativo, ou seja, é constituído de uma de entidades autônomas menores com relativo grau de independência, os chamados entes federativos: • São entes federativos: a UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS. By Ismael Costa
  • 8. • “Art.197- São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica de direito privado”
  • 9.  Quem regula, controla ? ◦R: O poder público  Quem executa? ◦R: O poder público diretamente ou indiretamente através de terceiros e pessoa física ou jurídica de dreito provado
  • 10. • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: • I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; • II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; • III - participação da comunidade. Criado por Ismael Costa ismac@globo.com
  • 11.
  • 12. • Descentralização – esferas de governo. • Regionalização – divisão territorial para organização da rede
  • 13.
  • 15. • Parágrafo Único. O Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recurso do orçamento da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
  • 16. Saúde Seguridade Social Previdência Assistência Social
  • 18.  Gov federal – gastos do ano anterior + variação anual do PIB  Gov Estaduais 12%  Gov Municipais – 15%
  • 19.
  • 20. Seguridade Social Saúde $$$$ Previdência Social Assistência Social Fundo nacional de Saúde (FNS) $$$$$$ Outras Fontes $$ FES $$ FMS $$$$ Tesouros Estaduais (mín 12%) Tesouros Municipais (mín 15%)
  • 21.  Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor, entre outros assuntos ,sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
  • 22. Lei 141/2012 São despesas de saúde Não são despesas de saúde Saneamento básico de domicílios ou pequenas comunidades desde que aprovados pelo conselho de saúde; Saneamento básico de distritos sanitários especiais indígenas ou de resmanescentes de quilombos. Saneamento básico Manejo ambiental para controle de vetores Preservação do meio ambiente. limpeza urbana e remoção de resíduos; Investimentos na rede física do SUS obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde Pagamento de pessoal ativo da área da saúde capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde pagamento de aposentadorias e pensões (inativos), inclusive dos servidores da saúde atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3º (deficiências nutricionais)
  • 23. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. §2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. §3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. §4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo o tipo de comercialização.
  • 24. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
  • 25.  IV-participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;  V-incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;  VI- fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para o consumo humano;
  • 26.  VII-participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;  VIII-colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
  • 27. • Lei 8080 de 19 de setembro de 1990. • Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990.
  • 28. Lei 8142 Participação da comunidade. Mecanismos de transferências de recursos financeiros Lei 8080 Organização e funcionamento dos serviços de saúde. Condições para promoção, proteção e recuperação
  • 30. LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
  • 31. Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
  • 32.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.  § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
  • 33.  § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
  • 34.  Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)  Obs: Conceito ampliado de saúde.
  • 35.  Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
  • 36.  Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
  • 37.  § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.  § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
  • 38.
  • 39. Participação complementar Serviços públicos Serviços públicos SUS (UNIVERSAL) SERVIÇOS PRIVADOS (SUPLEMENTARES)
  • 40.  Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:  I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;  II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;  III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
  • 41.  Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):  I - a execução de ações:  a) de vigilância sanitária;  b) de vigilância epidemiológica;  c) de saúde do trabalhador; e  d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
  • 42.  II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;  III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;  IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;  V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
  • 43.  VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;  VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;  VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;  IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;  X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;  XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
  • 44.  §1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
  • 45.  Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravo
  • 46.  Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho
  • 48.  I – dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado(...).  II – oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.” By Ismael Costa
  • 49.  I – produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos;  II – protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.”
  • 50. F) Alterações na lista de Medicamentos e Procedimentos pelo SUS: A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
  • 51. G) Responsabilidade Financeira • A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este será pactuada na CIT.
  • 52. “Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
  • 53. I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
  • 54. IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário; VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
  • 55. VIII - participação da comunidade; IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
  • 56. X - integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população; XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
  • 57. Níveis de Atenção/Complexidade do SUS Primário/básico: porta de entrada do paciente ao serviço, ações de promoção e prevenção, atendimento de urgência e emergência, especialidades básicas (clínica médica, gineco-obstetrícia, pediatria); Secundário: ações de média complexidade, ambulatórios de especialidades (como cardiologia); Terciário: hospitais gerais; Quaternário: serviços altamente especializados em geral, centros nacionais, hospitais universitários.
  • 58.  CAPÍTULO III (Da Organização, da Direção e da Gestão )  Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.  Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:  I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;  II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e  III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
  • 59.  Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.  § 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.  § 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
  • 60.
  • 61. Município B Município A Município D Município C
  • 62.
  • 63.  Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.  Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • 64. POLÍTICAS E PROGRAMAS DE INTERESSE PARA A SAÚDE
  • 65.  Art. 13º – A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:  I- alimentação e nutrição;  II- saneamento e meio ambiente;  III- Vigilância Sanitária e farmaco-epidemiologia;  IV- recursos humanos;  V- ciência e tecnologia; e  VI- saúde do trabalhador.
  • 66.  Art. 14º – Deverão ser criadas comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.  Parágrafo único - Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde-SUS, na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
  • 67.
  • 69.  Objetivos de atuação da CIB e CIT:  I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;  II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;  III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.
  • 70. Secretaria estadual de saúde COSEMS CIB
  • 71. Ministério da saúde CONASS CONASEMS CIT
  • 72.
  • 73.  Art. 15.  I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;  II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;  III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;  IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;  V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
  • 74.  VI- elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador;  VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;  VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;  IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;  X- elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde-SUS, de conformidade com o plano de saúde;  XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;
  • 75.  XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;  XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;  XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente;  XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
  • 76.  XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;  XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde;  XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;  XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.
  • 77.
  • 78.
  • 79.  Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:  I- formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;  II- participar na formulação e na implementação das políticas: a. de controle das agressões ao meio ambiente; b. de saneamento básico; e c. relativas às condições e aos ambientes de trabalho;  III- definir e coordenar os sistemas: a. de redes integradas de assistência de alta complexidade; b. de rede de laboratórios de saúde pública; c. de vigilância epidemiológica; d. de vigilância sanitária.
  • 80.  IV- participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgãos afins, de agravos sobre o meio ambiente, ou deles decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;  V- participar da definição de normas, critérios e padrões para controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;  VI- coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;  VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • 81.  VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;  IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde;  X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais;
  • 82.  XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;  XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;  XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;  XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde;
  • 83.  XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;  XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;  XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;  XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;
  • 84.  XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.  Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.
  • 85.  Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:  I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;  II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);  III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;  IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; e d) de saúde do trabalhador;
  • 86.  V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;  VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;  VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;  VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;  IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
  • 87.  X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;  XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;  XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
  • 88.  XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;  XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.
  • 89.  Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:  I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;  II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;  III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;  IV - executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e e) de saúde do trabalhador;
  • 90.  V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;  VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;  VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;  VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;  IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
  • 91.  X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;  XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;  XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.  Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.
  • 93.  Instituem o subsistema de saúde indígena (descentralizado, regionalizado e hierarquizado)  Financiamento : União mas estados, municípios, organizações governamentais e não governamentais poderão custeá-lo e executar ações de forma complementar  Distritos Sanitários Indígenas = Base do sub-sistema  Participação da Comunidade
  • 95.  Estabelece o sub-sistema de atendimento e internação domiciliar do SUS  Atendimento Integral x equipes multidisciplinares Procedimentos : médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos,de assistência social, outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.  O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família."
  • 97.  Permissão de presença de um acompanhante escolhido pela paciente durante trabalho de parto, parto e pós-parto imediato  As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo
  • 98. • Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde. • Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. • Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento. • Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.
  • 99. § 1° Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados. § 2° Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, em finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.
  • 100. • Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. • Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. • Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). • Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
  • 101. • § 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados. • § 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. • § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
  • 102. • Art.27. (...)objetivos: • I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal; • IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). • Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional. • Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral. • § 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). • § 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.
  • 103. Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes.
  • 104. Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, (...) Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de: II - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde; III - ajuda, contribuições, doações e donativos; IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital; V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
  • 105. • § 2° As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas. • § 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). • § 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.
  • 106. • Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial (FUNDOS), em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. • § 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde. • § 4º O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.
  • 107. Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos: I - perfil demográfico da região; II - perfil epidemiológico da população a ser coberta; III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
  • 108. Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, (...) § 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), (...). § 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
  • 109. Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, (...). Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
  • 110.  Cessão de imóveis: a cessão de uso dos imóveis de propriedade do INAMPS para órgãos integrantes do SUS será feita  Serviços de informática e bases de dados do Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, será assegurado às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde ou órgãos congêneres, como suporte ao processo de gestão, de forma a permitir a gerência informatizada das contas e a disseminação de estatísticas sanitárias e epidemiológicas médico-hospitalares.  Gratuidade dos serviços: a gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos e privados contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas (art. 43).  Integração rede: Os serviços de saúde de sistemas estaduais e municipais de previdência social deverão integrar-se à direção correspondente do SUS, conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde.
  • 111. Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados. § 2º Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme se dispuser em convênio que, para esse fim, for firmado.
  • 112.  Inovação tecnológica: devem ser estabelecidos mecanismos de incentivo à participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia e estímulo à transferência de tecnologia das Universidades e institutos de pesquisa aos serviços de saúde nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e às empresas nacionais (Art. 46).  Sistema Nacional de Informação à saúde: deve ser organizado num prazo de 2(dois) anos pelo Ministério da Saúde, em articulação com os níveis estaduais e municipais do SUS, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e de prestação de serviços (Art. 47).  Convênios anteriores ao SUS: os convênios entre a União, os Estados e os Municípios, celebrados para a implantação dos sistemas unificados e descentralizados de saúde, ficarão rescindidos à proporção que seu objeto for sendo absorvido pelo SUS (Art. 50).  Utilização recursos SUS: constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Código Penal, artigo 315) a utilização de recursos financeiros do SUS em finalidades diversas (Art. 52).
  • 113.
  • 114.  Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências
  • 115.  Art. 1º – O Sistema Único de Saúde - SUS de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:  I- a Conferência de Saúde, e  II- o Conselho de Saúde.
  • 116.  §1º A Conferência de Saúde reunir-se-á cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde.
  • 117.  §2º O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
  • 118.
  • 119.
  • 120.  Conferência de saúde – se reúne a cada 4 anos e propõe diretrizes.  Conselho de saúde – caráter permanente e deliberativo , atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde
  • 121.  §3º O Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde CONASEMS terão representação no Conselho Nacional de Saúde.  §4º A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
  • 122.
  • 123.  §5º As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio aprovados pelo respectivo Conselho.
  • 124.  Art. 2º– Os recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS serão alocados como:  I- despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;  II- investimentos previstos em Lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;  III- investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;  IV- cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
  • 125. Fundo Nacional de saúde Observações I- Despesas de custeio do Ministério da Saúde Recursos para gastos do MS II- Investimentos previstos em Lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; Recursos para projetos de deputados e senadores (vão para seus estados e cidades de origem) III- Investimentos previstos no plano Quinquenal do Ministério da Saúde; *** IV- Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Pelo menos 70% deste item será dividido entre todos os municípios do país, o restante será dividido entre os estados. Este item serve para financiar a execução de ações e serviços de saúde.
  • 126.  Parágrafo único - Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.  Art. 3º – Os recursos, referidos no inciso IV do art. 2º desta Lei, serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
  • 127.  §1º Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no §1º do mesmo artigo,  §2º Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados
  • 128.  §3º Os municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do artigo 2º desta Lei.
  • 129. Alguns conceitos relativos ao Financiamento Recursos de investimento: recursos destinados à construção e reforma de estabelecimentos de saúde e aquisição de equipamentos; Recursos de custeio: recursos destinados à provisão de materiais, serviços técnicos e demais atividades;
  • 130.  Art. 4º – Para receberem os recursos, de que trata o art. 3º desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:  I- Fundo de Saúde;  II- Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990;  III- plano de saúde;  IV- relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o §4º do art. 33 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;  V- contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;  VI- Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de (dois) anos para a sua implantação.
  • 131.  I- Fundo de Saúde  II- Conselho de Saúde  III- plano de saúde  IV- relatórios de gestão  V- contrapartida de recursos  VI- Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).
  • 132.  Parágrafo único - O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.  Art. 5º – É o Ministério da Saúde, mediante Portaria do Ministro de Estado, autorizado a estabelecer condições para a aplicação desta Lei.
  • 133.
  • 134. 1)São fatores determinantes de saúde: a)O trabalho e a economia nacional. b)A renda e o desenvolvimento industrial. c) A educação e o desenvolvimento mundial. d)O transporte e o lazer.
  • 135. 2) As atividades e programações de cada nível de direção do sistema Único de Saúde terão como base: a) Perfil demográfico. b) Perfil epidemiológico da região. c) Os planos de saúde. d) Previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede. e) Quantidade de unidades hospitalares da região.
  • 136. 3) Também constitui o Sistema Único de Saúde: I - instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive sangue e hemoderivados e de equipamentos para saúde; II - contratos celebrados com entidades internacionais de apoio à saúde; III - empresas estrangeiras sem fins lucrativos; Estão corretas: a)Somente a I; b)Apenas II e III; c) Apenas III; d) I, II e III; e) Somente a II.
  • 137. 4)Atuar na formulação de estratégias e no controle de execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômico e financeiro, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo é atribuição do: a) Secretário de saúde; b) Prefeito; c) Conselho de saúde; d) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e) Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).
  • 138. 5) A percepção de saúde como direito de cidadania é um dado novo na história das políticas sociais brasileiras. Nesse contexto, a noção de saúde tende a ser percebida como: a) Conjunto de condições coletivas de existência com qualidade de vida; b) Expressão de decisão e gestão exclusiva do estado; c) Visão medicalizada da saúde de forma globalizada; d) Compreensão da saúde como um estado biológico; e) Estado de ausência de patologia.
  • 139. 6) A equidade, um dos princípios do SUS, ainda é uma meta distante no nosso sistema de saúde, devido: a) A dificuldade de acesso da maioria da população aos serviços de saúde; b) Ao difícil acesso de cidadãos de raça negra à atenção à saúde; c) A oferta generalizada de serviços de atenção primária; d) Ao acesso desigual a medicamentos para tratamento; e) Ao acesso amplo a práticas preventivas de saúde.
  • 140. O financiamento do SUS é de responsabilidade: a)União; b)Estados; c)Municípios em razão do interesse local; d)Distrito Federal; e)De todos com base no fundo de saúde respectivo.
  • 141. O controle social sobre o SUS é possivelmente um dos maiores avanços registrados na história da saúde pública no Brasil. Este controle se dá, principalmente, através da participação da sociedade civil organizada em: a) Fundação Nacional de Saúde; b) Organizações Não-Governamentais; c) Órgãos Executores das Políticas de Saúde; d) Fundo Nacional, Estadual e Municipal de Saúde; e) Conselho Nacional, Estadual e Municipal de Saúde.
  • 142. Conforme a Lei 8080/90. à direção nacional do SUS compete definir e coordenar os seguintes sistemas, EXCETO o de: a) Redes de laboratórios de saúde pública; b) Redes integradas de alta complexidade; c) Vigilância epidemiológica; d) Vigilância sanitária; e) Saneamento básico.
  • 143. O SUS é considerado um sistema único porque: a)Oferece atenção primária à população; b)É constituído unicamente pela rede de serviços públicos; c)Centraliza o planejamento e a execução das ações no ministério da saúde; d)Segue a mesma doutrina e princípios organizativos.
  • 144. O preceito, segundo o qual o SUS deve garantir uma prestação de serviços em que cada pessoa seja percebida como um todo indivisível e parte da comunidade, é o da: a)Igualdade; b)Integralidade; c)Universalidade; d)Descentralização.
  • 145. O princípio que determina que todo indivíduo é igual perante o SUS e, por isso, deve ser atendido conforme suas necessidades, até o limite daquilo que o sistema pode oferecer para todos, é: a) Complementariedade; b) Participação popular; c) Hierarquização; d) Equidade.
  • 146. Segundo a legislação vigente, a direção deve ser: a) Descentralizada; b) Centralizada; c) Única em cada esfera do governo; d) Diversificada; e) Tripartida.
  • 147. Que órgão (s) atua (m) de forma complementar no SUS? a) Posto de atendimento médico b)Hospitais; c) As fundações de saúde; d) A iniciativa privada; e) Os municípios.
  • 148. Constituem princípios básicos e diretrizes do SUS, estabelecidos pela Constituição Federal: a) Atendimento integral e descentralização; b) Rede regionalizada e atendimento individual; c) Centralização e participação da comunidade; d) Atendimento humanizado e departamentalização; e) Participação da comunidade e atendimento especializado.
  • 149. Os preceitos do SUS de universalização, integralidade e hierarquização, visam a reestruturação do sistema de saúde. Com relação aos cidadãos, estes preceitos implicam na: a) Satisfação das necessidades assistenciais no nível primário de atenção à saúde. b) Comprovação do local de moradia para ter acesso à assistência médica; c) Contribuição à previdência social para ter acesso à assistência médica; d) Utilização de diferentes níveis hierarquizados de atenção à saúde; e) Suplementação dos custos dos serviços prestados.
  • 150. O Sistema Único de Saúde é: a) A forma de organização da assistência dos postos de saúde e clínicas nos municípios; b) A definição da atuação de clínicas e hospitais particulares no âmbito da saúde; c) A reformulação política e organizacional para o reordenamento dos serviços e ações de saúde no país; d)Uma nova nomenclatura dada ao instituto nacional de previdência e assistência social; e) O reordenamento dos serviços de saúde que devem atender prioritariamente às classes menos favorecidas.
  • 151. Uma das competências da Direção Estadual do SUS é: a) Formar consórcios administrativos intermunicipais; b)Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; c) Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; d) Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; e) Promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde.
  • 152. O princípio da rede regionalizada e hierarquizada de serviços de saúde supõe a: a) Responsabilização dos municípios pela atenção primária, dos estados pela atenção secundária e da esfera federal pelas instituições de ensino superior e de assistência terciária à saúde. b) Distribuição espacial dos equipamentos e estabelecimentos em função das características epidemiológicas de cada localidade, descentralizando os serviços mais simples e concentrando os mais complexos. c) Organização racional da oferta de serviços redirecionando usuários de maior poder aquisitivo para convênios de saúde e descentralizando os serviços mais simples, facilitando o acesso dos usuários de baixa renda. d) Distribuição espacial dos estabelecimentos de saúde em função das características geográficas, demográficas e socioeconômicas de cada município. e) Responsabilização dos municípios pela implantação de programas de saúde e campanhas no que diz respeito à saúde da criança, da mulher e do adulto, enquanto o estado se ocupa da atenção secundária e terciária.
  • 153. 20- São princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) que constam na Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990: a) Centralização, utilização da epidemiologia e regionalização. b) Igualdade, universalidade e direito à informação. c) Igualdade, duplicidade de meios e hierarquização. d) Universalidade, integralidade e autonomia da comunidade. e) Regionalização, centralização e individualidade das ações.
  • 154. 21- NÃO se inclui entre os objetivos do Sistema Único de Saúde: a) Identificação dos fatores determinantes da saúde; b) Formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a redução de riscos de doenças e de outros agravos; c) Assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; d) Divulgação dos fatores determinantes da saúde, participação prioritária da iniciativa privada na assistência à saúde
  • 155. 22- A Constituição Federal, aprovada em 1988, definiu as diretrizes do SUS: I. Centralização administrativa; II. Participação comunitária; III. Integralidade do atendimento; IV. Prioridade às ações assistenciais São corretas: a) Somente II e III b) Somente I, III e IV c) Somente I, II e III d) Somente II, III e IV e) Todas estão erradas
  • 156. 23- À concepção do SUS, regulado pelo poder do estado, corresponde: a) Uma noção autoritária de política social que bloqueia o direito à livre organização do trabalho em saúde em um contexto de cidadania restrito b) Uma noção socialista de que a atenção à saúde deve ser estatal em um contexto de cidadania restrito c) Uma noção centralizadora e vertical de estado como gestor único das políticas de saúde em um contexto de cidadania regulada d) Uma noção de Estado de bem-estar em que direitos sociais são elemento essencial em um contexto de cidadania plena
  • 157. 24- As ações de saúde pública no Brasil devem estar voltadas, ao mesmo tempo, para o indivíduo e para a comunidade, para a prevenção e para o tratamento, sempre respeitando a dignidade humana. Essas ações estão baseadas no princípio da: a) Universalidade; b) Integralidade; c) Eqüidade; d) Racionalidade; e) Descentralização.
  • 158. 1- São vários os problemas relacionados aos Recursos Humanos no SUS: formação, contrato de trabalho, condições de trabalho, salário, compromisso social e humanização do atendimento. Em relação à política de recursos humanos na área da saúde podemos afirmar que: a) É formalizada e executada apenas pela direção nacional do SUS; b) Organiza um sistema de formação de recursos humanos em nível universitário; c) Tem como objetivo valorizar a dedicação exclusiva aos serviços do SUS; d) Possui normas específicas que independem do sistema educacional; e) Tem nos serviços privados de saúde campos de prática para pesquisa.
  • 159. 2- A legislação brasileira estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano, cabendo ao poder público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) garantir este direito, através de políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de se adoecer e morrer. A legislação obedece à seguinte diretriz: a) Aumentar a capacidade econômica dos municípios e munícipes; b) Ofertar um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços de saúde; c) Organizar ações e serviços de saúde de forma centralizada; d) Possuir direção descentralizada em cada esfera de governo; e) Ser capaz de resolver 80% das necessidades de saúde.
  • 160. 3- Em relação ao Financiamento no SUS, analise as afirmativas abaixo: 1. O Fundo Nacional de Saúde é um fundo administrado pelo Ministério da Saúde, que concentra os recursos financeiros exclusivamente originários da seguridade social e que será aplicado em ações e serviços públicos de saúde. 2. O Fundo Nacional de Saúde também financia a saúde nas esferas estadual e municipal, por meio de transferências para os fundos de saúde dos estados e municípios, da celebração de convênios e da remuneração por serviços produzidos. 3. Para que o município receba as transferências de saúde fundo a fundo, deverá estar habilitado em uma das condições de gestão de saúde, assumindo as responsabilidades e prerrogativas de acordo com esta condição. 4. É necessário que o município comprove apenas o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e a operação do Fundo Municipal de Saúde. São corretas as afirmativas: a) 1, 2 e 4, apenas. b) 2 e 3, apenas. c) 1, 2, 3 e 4. d) 2 e 4, apenas. e) 3, apenas.
  • 161. 4- Quanto aos princípios e diretrizes do SUS é correto afirmar: a) Universalidade significa condições de acesso a todos os trabalhadores que contribuem para previdência social. b) Integralidade é a organização de programas que atendam a todas as doenças mais prevalentes. c) O Controle Social é a participação dos usuários na gestão do sistema. Seus fóruns oficiais são as Conferências e os Conselhos de Saúde. d) Equidade é a garantia de acesso com igualdade para todos os usuários. e) A descentralização se expressa na organização das centrais de marcação de consultas e de gerência de leitos, garantindo que os usuários utilizem toda a rede de serviços.
  • 162. 5- A auditoria operativa no SUS corresponde às atividades desenvolvidas na própria instituição hospitalar onde as ações e os serviços são realizados, mediante a observação dos controles internos e documentos. Qual dos objetivos relacionados abaixo faz parte deste modelo? a) Observar, de modo eventual, os resultados dos serviços de saúde dentro da necessidade do plano de saúde. b) Identificar as ações de melhoria do serviço de auditoria administrativa no plano de saúde. c) Promover processo educativo com vistas à melhoria da qualidade do atendimento na busca da satisfação do usuário. d) Buscar diminuição do atendimento ambulatorial, obtendo melhor relação custo/benefício neste atendimento pelo plano de saúde. e) Promover educação continuada no serviço de atendimento na busca de satisfação do plano de saúde.
  • 163. 6- Quanto à acessibilidade da população aos bens e serviços de saúde, analise as seguintes assertivas: 1 - A localização de um serviço de saúde deve levar em conta a distância e os meios de transporte disponíveis. 2 - As normas e técnicas devem adequar-se aos hábitos e costumes da população. 3 - A demanda de saúde deve se adequar à oferta de serviços de saúde. Está (ão) correta(s) somente a(s) assertiva(s): a) 1; b) 1 e 2; c) 1 e 3; d) 2 e 3; e) 1, 2 e 3.
  • 164. 7- Em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), é atribuição comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: a) Formar consórcios administrativos intermunicipais. b) Definir e coordenar o sistema de vigilância epidemiológica. c) Elaborar e atualizar periodicamente o plano de saúde. d) Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos. e) Executar serviços de saúde do trabalhador.
  • 165. 8- Considerando a Lei Federal nº 8142/90 que instituiu as diretrizes e as formas de participação e controle social, identifique abaixo as diretrizes fundamentais em relação aos Conselhos Municipais de Saúde: a) Caráter deliberativo e paritário. b) Caráter paritário e pioneiro. c) Caráter prioritário e deliberativo. d) Caráter pioneiro e deliberativo. e) Caráter concreto e paritário.
  • 166. 9- A participação da comunidade na gestão do SUS se dá por meio dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde. Com relação as Conferências de Saúde, podemos afirmar, exceto que: a) São órgãos colegiados deliberativos. b) Reúnem-se a cada quatro anos. c) Avaliam a situação de saúde. d) Contam com a representação dos usuários, profissionais de saúde e gestores. e) A representação dos usuários corresponde a 25% do conjunto de participantes
  • 167. 10- Sobre os segmentos que integram obrigatoriamente o Conselho de Saúde, avalie os itens a seguir: I - Prestadores de Serviços. II – Governo. III – Profissionais. IV - Organizações comunitárias, religiosas e não religiosas. V – Usuários. VI - Movimentos e entidades de consumidores. Assinale apenas os corretos: a) III, IV e VI; b) I, II, III, IV, V e VI; c) I, II, III e V; d) II, IV e VI; e) V.
  • 168. 11- Para receberem recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde, Estados e Municípios deverão contar com I. Fundo de Saúde. II. Plano de Saúde. III. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento. IV. Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS). Está(ão) CORRETO(S) a) Apenas o item I. b) Os itens I e II. c) Os itens III e IV. d) Os itens II, III e IV. e) Todos os itens.
  • 169. 12- Conforme a Lei 8.142/90, não compõe o Conselho Nacional de Saúde representante: a) Do Governo b) De prestadores de serviços c) De profissionais de saúde d) Da indústria de medicamentos
  • 170. 13- O Sistema Único de Saúde – SUS – foi criado em 1988 com a Promulgação da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei nº 8.080/90. Em relação ao SUS, é incorreto afirmar: a) Está incluída no campo de atuação do SUS a fiscalização direta na fabricação de brinquedos para menores de 1 ano de idade, tendo em vista a ingestão acidental de pequenas peças por crianças nessa faixa etária. b) Integram o SUS as ações e os serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais e, em caráter complementar, pelos serviços privados conveniados ou contratados. c) É objetivo do SUS assistir às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das atividades preventivas e das ações assistenciais. d) Serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada, em níveis de complexidade crescente, os serviços e as ações de saúde, executados pelo SUS. e) São princípios do SUS o acesso universal a todos os níveis de assistência, atendimento integral e controle social.
  • 171. 14- Em relação ao Controle Social, é incorreto afirmar: a) A participação da comunidade no SUS, prevista na Lei nº 8.080/90, está regulamentada pela Lei nº 8.142/90. b) Os usuários possuem representação paritária nos Conselhos e nas Conferências de Saúde em relação ao conjunto dos demais segmentos. c) O Conselho Municipal de Saúde será composto por representantes da câmara municipal de vereadores, clínicas particulares, profissionais de saúde e usuários. d) A organização e as normas de funcionamento das Conferências e dos Conselhos de Saúde serão definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo Conselho. e) O Conselho de Saúde atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
  • 172. 15- A Constituição Federal de 1988, no Título II, Capítulo II, seção II que trata da saúde, destaca como competência do Sistema Único de Saúde (SUS): a) A execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. b) O destino de recursos para as universidades públicas ou privadas que formam os profissionais da área da saúde. c) O ordenamento da formação de recursos humanos na área de saúde através do financiamento dos cursos superiores de saúde. d) Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendida a limpeza e manutenção de córregos e rios, bem como a fiscalização dos mananciais.
  • 173. 16- Referem-se às instâncias colegiadas municipais do Sistema Único de Saúde previstas na Lei Federal 8.142/90 do Ministério da Saúde: a) Câmara Técnica de Saúde e Diretoria Colegiada da Saúde. b) Diretoria Colegiada da Saúde e Diretoria Técnica da Saúde. c) Conferência Municipal de Saúde e Diretoria Colegiada da Saúde. d) Conferência Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.
  • 174. 17- No que se refere ao chamado controle social na saúde, de acordo com a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a instância colegiada que se reúne ordinariamente em intervalo de tempo determinado, não superior a quatro anos, com o objetivo de propor as diretrizes para a elaboração da política de saúde mais adequada para a consecução dos objetivos e das estratégias do Sistema Único de Saúde e com composição paritária entre os participantes é: a) O Conselho dos Secretários de Saúde b) A Conferência de Saúde c) A Comissão Intergestores Bipartite d) O Conselho de Saúde
  • 175. 18- A lei 8142 de 28 de dezembro de 1990 dispõe sobre: a) Participação da comunidade na gestão do SUS e sobre transferências intergovernamentais de recursos financeiros b) Condições para promoção, proteção e recuperação da saúde c) Organização e funcionamento dos serviços de saúde d) Aperfeiçoamento do modelo de atenção à saúde
  • 176. 19- O estabelecimento de prioridades de orientação programática no SUS, prioritariamente, utiliza como critério: a) Epidemiologia b) Administração hospitalar c) Estratégia Saúde da Família d) Normas operacionais do SUS
  • 177. 20- Conforme a Lei Federal 8.142/90, atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde é competência de: a) Secretárias Municipais de Saúde b) Secretarias Estaduais de Saúde c) Conferências de Saúde d) Conselhos de Saúde
  • 178. 21- Pela Lei 8142/90, os recursos do Fundo Nacional de Saúde devem ser alocados como: a) Despesas de custeio da Seguridade Social b) Investimento previsto em lei orçamentária de iniciativa do Poder Legislativo e aprovado pelo Congresso c) Complemento de contrapartida orçamentária municipal, visando à cobertura das ações e serviços de saúde d) Recursos de destinação social embasado em desempenho técnico, econômico e financeiro do exercício do ano anterior dos estados, municípios e do Distrito Federal
  • 179. 22- A realização das funções de controle e avaliação em saúde devem ser feitas: a) Pela Presidência da República; b) Por todos os níveis do sistema de saúde; c) Pelo órgão específico do Ministério da Saúde; d) Pelos governos estaduais; e) Pelos conselhos comunitários.
  • 180. 23- O Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, tem como instâncias colegiadas: a) Conselho Nacional de Saúde, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal b) Conselho Nacional de Saúde, Conselho Gestor, Conselho Fiscal c) Conselho Nacional dos Secretários de Saúde, Conselho Gestor, Conselho Deliberativo d) Conferência de Saúde e Conselho de Saúde