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XYZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(Ver Provimento 112, art. 2o., I, parágrafo único)
CONTRATO SOCIAL
(Nome e qualificação completa dos advogados), resolvem constituir uma sociedade de
advogados, nos termos dos art. 15 a 17 da Lei n. 8.906/1994, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
1. Natureza, denominação, sede e foro
A sociedade é uma sociedade de prestação de serviços de advocacia, nos termos dos art.
15 a 17 da Lei n. 8.906/1994, denomina-se ____________ e tem sede e foro em
_______________, Minas Gerais, na Rua______________________, CEP ____________.
1.1 No caso de falecimento do sócio que dá nome à sociedade, os sócios remanescentes
poderão manter a denominação social (ou: deverão alterar a denominação social).
2. Objeto
A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de advocacia. (pode ser especificado o
ramo do direito, como advocacia penal, empresarial, tributária, etc.)
3. Prazo de duração
O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo suas atividades tido início na data
de registro do contrato social.
4. Capital social
O capital social, totalmente integralizado em moeda corrente, é de R$_____________,
dividindo-se em _____ quotas, do valor unitário de R$_______, assim distribuídas entre os
sócios:
SÓCIO N. QUOTAS VALOR UNITÁRIO VALOR PARTICIPAÇÃO
X
Y
Z
4.1 A cada quota corresponde um voto nas deliberações sociais.
5. Responsabilidade dos sócios
Além da sociedade, os sócios respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos
causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia. Se os bens da
sociedade não cobrirem as dívidas, os sócios responderão pelo saldo, na proporção em que
participem das perdas sociais (ou: os sócios responderão solidariamente pelo saldo).
Rua Albita, 260 - Cruzeiro - Belo Horizonte/MG – CEP 30310-160
(31)2102-5800 - sociedade@oabmg.org.br - www.oabmg.org.br
6. Administração
A sociedade é administrada pelo(s) sócio(s) _____________, que a representa(m) ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele.
6.1 O sócio administrador percebe retirada mensal a título de pro labore, em decorrência do
trabalho por ele prestado à sociedade, dentro dos limites previstos na legislação do imposto
de renda.
6.2 O sócio administrador pode ser substituído e seus poderes podem ser revogados a
qualquer tempo, por decisão de sócios que representem a maioria do capital social (pode ser
estabelecido quorum mais elevado).
7. Alteração do contrato social
As deliberações sociais relativas a qualquer alteração deste contrato, inclusive as que se
refiram à cessão de quotas, exclusão de sócio ou dissolução da sociedade, serão tomadas
por sócios que representem a maioria do capital social (pode se estabelecido quorum mais
elevado).
8. Levantamento de balanços e distribuição de lucros
A sociedade levantará balanços no último dia de cada mês do ano calendário, podendo com
base neles distribuir lucros.
8.1 A distribuição de lucros será feita por deliberação de sócios que representem a maioria
do capital social (pode ser estabelecido quorum diferente), não sendo obrigatória a
observância da proporcionalidade entre os valores distribuídos e a participação de cada
sócio na sociedade (ou: com observância da proporcionalidade...)
9. Exercício autônomo da advocacia
Os sócios podem, mediante prévia anuência dos demais sócios, exercer a advocacia
individual e autonomamente, sem que os honorários percebidos revertam para a sociedade.
ALTERNATIVA 1: Os sócios podem exercer a advocacia individual e autonomamente, sem
que os honorários percebidos revertam para a sociedade.
ALTERNATIVA 2: Os sócios podem exercer a advocacia individual e autonomamente, mas
os honorários percebidos reverterão para a sociedade.
ALTERNATIVA 3: Os sócios não podem exercer a advocacia individual e autonomamente,
devendo fazê-lo sempre através da sociedade.
10. Exclusão de sócio
Rua Albita, 260 - Cruzeiro - Belo Horizonte/MG – CEP 30310-160
(31)2102-5800 - sociedade@oabmg.org.br - www.oabmg.org.br
A exclusão de sócio pode ser deliberada por sócios que representem a maioria do capital
social (pode ser estabelecido quorum mais elevado), mediante alteração contratual. Nesse
caso, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou através do
Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
11. Falecimento, renúncia ou exclusão
A sociedade não se dissolverá pelo falecimento, retirada ou exclusão de qualquer dos
sócios.
11.1 Em tais casos, (a) os haveres do sócio falecido, retirante ou excluído serão apurados
em balanço especial e pagos no prazo de até doze meses, contados da data do fato; (b) a
participação do sócio falecido, renunciante ou excluído em honorários relativos a casos
contenciosos com contrato já firmado serão pagos no prazo de 30 (trinta) dias após o
recebimento pela sociedade.
12. Advogados associados
A sociedade pode ter advogados associados, sem vínculo de emprego, para participação
nos resultados, na forma do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da
OAB, publicado em 16/11/1994.
13. Arbitragem
Toda e qualquer controvérsia que surgir da execução ou da interpretação do presente
contrato, ou que com ele se relacionar, inclusive nas hipóteses de exclusão, retirada ou
dissolução parcial ou total da sociedade, será resolvida por meio de arbitragem, de acordo
com as normas do Regulamento de Arbitragem da CÂMARA DE ARBITRAGEM DA
COMISSÃO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS OAB/MG (CÂMARA-CSA-OAB/MG), por
_ árbitro (s), nomeado (s) conforme o disposto no referido Regulamento. O procedimento
arbitral será realizado na cidade de Belo Horizonte (MG).”
DECLARAÇÃO
Os sócios declaram que não exercem cargo público, não participam de outra sociedade de
advogados no Estado de Minas Gerais, não estão incursos em nenhuma das situações
previstas nos art. 27 a 30 e parágrafo único da Lei n. 8.906/1994, que define as
incompatibilidades e impedimentos, nem em nenhum dos crimes previstos em lei, que os
impeçam de exercer a função de advogado, estando cientes de que, no caso de falsidade da
presente declaração, será nulo de pleno direito o presente ato, sem prejuízo das sanções
penais a que estiverem sujeitos.
Assim ajustadas, assinam as partes o presente instrumento, em _____ vias, ante duas
testemunhas.
Rua Albita, 260 - Cruzeiro - Belo Horizonte/MG – CEP 30310-160
(31)2102-5800 - sociedade@oabmg.org.br - www.oabmg.org.br
Local e data
Assinaturas
Testemunhas:
CI: CI:
CPF: CPF:
Endereço: Endereço:
Obs.: Trata-se de uma minuta, devendo ser analisada com olhar crítico.
O timbre da OAB/MG é de uso exclusivo desta (Art. 44, § 2º do Estatuto da OAB).
Rua Albita, 260 - Cruzeiro - Belo Horizonte/MG – CEP 30310-160
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  • 1. XYZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Ver Provimento 112, art. 2o., I, parágrafo único) CONTRATO SOCIAL (Nome e qualificação completa dos advogados), resolvem constituir uma sociedade de advogados, nos termos dos art. 15 a 17 da Lei n. 8.906/1994, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. Natureza, denominação, sede e foro A sociedade é uma sociedade de prestação de serviços de advocacia, nos termos dos art. 15 a 17 da Lei n. 8.906/1994, denomina-se ____________ e tem sede e foro em _______________, Minas Gerais, na Rua______________________, CEP ____________. 1.1 No caso de falecimento do sócio que dá nome à sociedade, os sócios remanescentes poderão manter a denominação social (ou: deverão alterar a denominação social). 2. Objeto A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de advocacia. (pode ser especificado o ramo do direito, como advocacia penal, empresarial, tributária, etc.) 3. Prazo de duração O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo suas atividades tido início na data de registro do contrato social. 4. Capital social O capital social, totalmente integralizado em moeda corrente, é de R$_____________, dividindo-se em _____ quotas, do valor unitário de R$_______, assim distribuídas entre os sócios: SÓCIO N. QUOTAS VALOR UNITÁRIO VALOR PARTICIPAÇÃO X Y Z 4.1 A cada quota corresponde um voto nas deliberações sociais. 5. Responsabilidade dos sócios Além da sociedade, os sócios respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia. Se os bens da sociedade não cobrirem as dívidas, os sócios responderão pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais (ou: os sócios responderão solidariamente pelo saldo). Rua Albita, 260 - Cruzeiro - Belo Horizonte/MG – CEP 30310-160 (31)2102-5800 - sociedade@oabmg.org.br - www.oabmg.org.br
  • 2. 6. Administração A sociedade é administrada pelo(s) sócio(s) _____________, que a representa(m) ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. 6.1 O sócio administrador percebe retirada mensal a título de pro labore, em decorrência do trabalho por ele prestado à sociedade, dentro dos limites previstos na legislação do imposto de renda. 6.2 O sócio administrador pode ser substituído e seus poderes podem ser revogados a qualquer tempo, por decisão de sócios que representem a maioria do capital social (pode ser estabelecido quorum mais elevado). 7. Alteração do contrato social As deliberações sociais relativas a qualquer alteração deste contrato, inclusive as que se refiram à cessão de quotas, exclusão de sócio ou dissolução da sociedade, serão tomadas por sócios que representem a maioria do capital social (pode se estabelecido quorum mais elevado). 8. Levantamento de balanços e distribuição de lucros A sociedade levantará balanços no último dia de cada mês do ano calendário, podendo com base neles distribuir lucros. 8.1 A distribuição de lucros será feita por deliberação de sócios que representem a maioria do capital social (pode ser estabelecido quorum diferente), não sendo obrigatória a observância da proporcionalidade entre os valores distribuídos e a participação de cada sócio na sociedade (ou: com observância da proporcionalidade...) 9. Exercício autônomo da advocacia Os sócios podem, mediante prévia anuência dos demais sócios, exercer a advocacia individual e autonomamente, sem que os honorários percebidos revertam para a sociedade. ALTERNATIVA 1: Os sócios podem exercer a advocacia individual e autonomamente, sem que os honorários percebidos revertam para a sociedade. ALTERNATIVA 2: Os sócios podem exercer a advocacia individual e autonomamente, mas os honorários percebidos reverterão para a sociedade. ALTERNATIVA 3: Os sócios não podem exercer a advocacia individual e autonomamente, devendo fazê-lo sempre através da sociedade. 10. Exclusão de sócio Rua Albita, 260 - Cruzeiro - Belo Horizonte/MG – CEP 30310-160 (31)2102-5800 - sociedade@oabmg.org.br - www.oabmg.org.br
  • 3. A exclusão de sócio pode ser deliberada por sócios que representem a maioria do capital social (pode ser estabelecido quorum mais elevado), mediante alteração contratual. Nesse caso, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 11. Falecimento, renúncia ou exclusão A sociedade não se dissolverá pelo falecimento, retirada ou exclusão de qualquer dos sócios. 11.1 Em tais casos, (a) os haveres do sócio falecido, retirante ou excluído serão apurados em balanço especial e pagos no prazo de até doze meses, contados da data do fato; (b) a participação do sócio falecido, renunciante ou excluído em honorários relativos a casos contenciosos com contrato já firmado serão pagos no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento pela sociedade. 12. Advogados associados A sociedade pode ter advogados associados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados, na forma do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, publicado em 16/11/1994. 13. Arbitragem Toda e qualquer controvérsia que surgir da execução ou da interpretação do presente contrato, ou que com ele se relacionar, inclusive nas hipóteses de exclusão, retirada ou dissolução parcial ou total da sociedade, será resolvida por meio de arbitragem, de acordo com as normas do Regulamento de Arbitragem da CÂMARA DE ARBITRAGEM DA COMISSÃO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS OAB/MG (CÂMARA-CSA-OAB/MG), por _ árbitro (s), nomeado (s) conforme o disposto no referido Regulamento. O procedimento arbitral será realizado na cidade de Belo Horizonte (MG).” DECLARAÇÃO Os sócios declaram que não exercem cargo público, não participam de outra sociedade de advogados no Estado de Minas Gerais, não estão incursos em nenhuma das situações previstas nos art. 27 a 30 e parágrafo único da Lei n. 8.906/1994, que define as incompatibilidades e impedimentos, nem em nenhum dos crimes previstos em lei, que os impeçam de exercer a função de advogado, estando cientes de que, no caso de falsidade da presente declaração, será nulo de pleno direito o presente ato, sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos. Assim ajustadas, assinam as partes o presente instrumento, em _____ vias, ante duas testemunhas. Rua Albita, 260 - Cruzeiro - Belo Horizonte/MG – CEP 30310-160 (31)2102-5800 - sociedade@oabmg.org.br - www.oabmg.org.br
  • 4. Local e data Assinaturas Testemunhas: CI: CI: CPF: CPF: Endereço: Endereço: Obs.: Trata-se de uma minuta, devendo ser analisada com olhar crítico. O timbre da OAB/MG é de uso exclusivo desta (Art. 44, § 2º do Estatuto da OAB). Rua Albita, 260 - Cruzeiro - Belo Horizonte/MG – CEP 30310-160 (31)2102-5800 - sociedade@oabmg.org.br - www.oabmg.org.br