5. PAULO FREIRE, PEDAGOGIA DA
AUTONOMIA, 1996.
Creio que nunca precisou o professor progressista
estar tão advertido quanto hoje em face da
esperteza com que a ideologia dominante insinua a
neutralidade da educação. Desse ponto de vista,
que é reacionário, o espaço pedagógico, neutro por
excelência, é aquele em que se treinam os alunos
para práticas apolíticas, como se a maneira
humana de estar no mundo fosse ou pudesse ser
uma maneira neutra.
7. MOVIMENTO ESCOLA SEM PARTIDO
Miguel Nagib
Advogado e procurador do
Estado de São Paulo
• Divulgar testemunhos de
alunos vítimas de educadores.
• Estimular leis contra o abuso
da liberdade de ensinar.
• Notificações extrajudiciais
para professores.
9. O projeto se baseia em relatos de uma
pesquisa de 2008 encomendada pela
revista Veja ao Instituto CNT/Sensus.
A DOUTRINAÇÃO É UM PROBLEMA
GRAVE?
A reportagem não detalha a metodologia do levantamento ou
a margem de erro. Apenas diz que são 3 mil entrevistados.
10. A DOUTRINAÇÃO ESQUERDISTA ESTÁ
DE FATO ACONTECENDO?
Não. Ao contrário: uma pesquisa do
Instituto Datafolha, realizada em 2014,
mostra que há mais brasileiros
afinados com ideias defendidas pela
direita (45%) do que à esquerda (35%)
em temas relativos a comportamento,
valores e economia.
12. QUAL É O PODER DOS PROFESSORES
SOBRE OS ALUNOS?
O professor e a escola tem cada vez mais
perdido espaço na formação do
pensamento das pessoas diante de outros
grupos e instituições.
13.
14.
15. OS PROFESSORES FORMAM UM
“EXÉRCITO DE MILITANTES”?
Em pesquisa publicada pela revista
Veja(2008), 78% dos professores dizem
que a principal função da escolar é
“formar cidadãos”. Para o ESP, isso é
militância
16. O ESCOLA SEM PARTIDO É
APARTIDÁRIO?
Não, sua base são os movimentos e
partidos de direita.
Kim Kataguiri
(DEM)
Fernando
Holiday (DEM)
17. QUEM SÃO OS PARTIDOS QUE APOIAM O
ESP?
Agremiações de direita e de centro
Fonte:RevistaNovaEscola
18. É CORRETO IMPEDIR A DISCUSSÃO DE
GÊNERO, COMO QUER O ESP?
Não. A Unesco, braço da ONU para
Educação, Ciência e Cultura, reconhece a
Educação para a Sexualidade como uma
abordagem culturalmente relevante para
ensinar sobre sexo e relacionamento de
uma forma cientificamente precisa,
realista e sem julgamentos”.
20. DISCUTIR DIVERSIDADE CULTURAL PODE
LEVAR À DOUTRINAÇÃO?
O risco existe, mas o caminho é fortalecer
o debate. Na Declaração Universal sobre a
Diversidade Cultural, a Unesco estimula os
países signatários (como o Brasil) a
“promover, por meio da Educação, uma
tomada de consciência do valor positivo da
diversidade cultural e aperfeiçoar, com
esse fim, tanto a formulação dos
programas escolares como a formação dos
docentes”.
22. Princípios da educação nacional.
neutralidade política, ideológica e religiosa do
Estado;
pluralismo de ideias no ambiente acadêmico;
liberdade de aprender, como projeção
específica, no campo da educação, da
liberdade de consciência;
liberdade de crença;
O PROJETO DE LEI
23. Princípios da educação nacional.
reconhecimento da vulnerabilidade do
educando como parte mais fraca na relação
de aprendizado;
educação e informação do estudante quanto
aos direitos compreendidos em sua liberdade
de consciência e de crença;
direito dos pais a que seus filhos recebam a
educação moral que esteja de acordo com
suas próprias convicções.
O PROJETO DE LEI
24. ART. 3º. SÃO VEDADAS
Doutrinação política e ideológica
Atividades que entrem em conflito com as
convicções religiosas ou morais dos pais ou
responsáveis
25.
26.
27.
28. ART. 3º. OS DISPOSTOS NESTA LEI
APLICA-SE:
I - aos livros didáticos e paradidáticos;
II - às avaliações para o ingresso no ensino superior;
III - às provas de concurso para o ingresso na carreira
docente;
IV - às instituições de ensino superior, respeitado o
disposto no art. 207 da Constituição Federal.
29.
30. APENSADOS
PL 7181/2014: PCNs
Os PCNs respeitarão as convicções dos alunos, de
seus pais ou responsáveis... Vedada a
transversalidade ou técnicas no ensino desses
temas.
Autor: Erivelton Santana PSC/BA
33. APENSADOS
PL 5487/2016: Proibição de livros
Proibição de livros nas escola públicas que versem
sobre orientação de diversidade sexual.
Autor: VICTÓRIO GALLI PSC/MT