2. A relação entre as sociedades humanas e o
uso de substâncias psicoativas;
O mercantilismo as trocas e pulverização dos
consumos;
O liberalismo e os estados alterados da
consciência;
O recrudescimento moral puritano;
As conferências do ópio;
A Lei Seca e o Partido Proibicionista;
3. O projeto higienista;
O Brasil nas Conferências;
A regulamentação dos “entorpecentes”;
A Comissão Nacional de Fiscalização de
Entorpecentes;
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7.
8. Outro tanto podemos também dizer: os nossos
antepassados, ávidos de lucro, fizeram o baixo
tráfico da carne humana, no começo da nossa
formação até 1851, quando foi decretada a
proibição de
importar os pretos africanos, arrebatados a
fruição selvagem das suas terras, para serem
aqui vendidos, como escravos, que as leis
assim os reconheciam. Em 13 de maio de
1888, por entre alegrias e festas, foi
promulgada a lei que aboliu a escravidão no
Brasil e intregada a nacionalidade com os
libertados, tornados cidadãos; mas no país já
estavam inoculados vários prejuízos e males da
execrável instituição, difíceis de exterminar.
Dentre esses males que acompanharam a raça
subjugada, e como um castigo pela usurpação
do que mais precioso têm o homem – a sua
liberdade – nos ficou o vício pernicioso e
degenerativo de fumar as sumidades floridas
da planta aqui denominada fumo d’Angola,
maconha e diamba, e ainda, por corrupção,
liamba, ou riamba.
DR. RODRIGUES DORIA