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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
APLICADO À FUNÇÃO GERENCIAL NAS ORGANIZAÇÕES
LEONARDO PACHECO SILVA
CONTAGEM
2012
LEONARDO PACHECO SILVA
A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
APLICADO À FUNÇÃO GERENCIAL NAS ORGANIZAÇÕES
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
ao Núcleo Universitário de Contagem do curso
de Pós-Graduação em Contabilidade
Tributária da Pontifícia Universidade Católica
de Minas Gerais.
CONTAGEM
2012
RESUMO
Atualmente no Brasil, em decorrência da elevada carga tributária, e da falta de
planejamento tributário, algumas empresas acabam por pagar um valor elevado de impostos e
tributos de um modo geral, pois o planejamento tributário deixou de ser uma vantagem e
passou a ser uma questão de sobrevivência para as empresas. Assim como qualquer empresa
utiliza-se de tentativas de utilização de eficiência ou eficácia para manter-se nos negócios,
outras utilizam o planejamento tributário como principal objetivo de agregar valor. Há pouco
tempo, a Contabilidade do ponto de vista gerencial era visualizada como apenas um sistema
de informações tributárias onde não se tratava de certos assuntos relevantes que poderiam
agregar altos impactos financeiros para as empresas, mas hoje em dia, com um mercado
altamente competitivo, a Contabilidade é vista como instrumento gerencial que auxilia os
empresários e/ou administradores na tomada de decisão, e no processo de gestão,
planejamento, execução e controle. A Contabilidade está cada vez mais presente no cotidiano
das pessoas jurídicas, deixando de ser uma mera profissão mecânica para ser uma ferramenta
que fundamenta todo o arcabouço decisório, contribuindo para a alavancagem do seu processo
de gestão. Dentro desse processo, o planejamento tributário se destaca por ser uma ferramenta
poderosa capaz de proporcionar uma maior confiabilidade e segurança para a tomada de
decisões. O planejamento tributário, também chamado de elisão fiscal, assume, em um mundo
de competição tão acirrada, um papel de suma importância para o contribuinte atual. A
utilização da elisão fiscal é a única forma lícita de que dispõe o contribuinte para reduzir sua
carga tributária, sem que com isso, ocorra em qualquer tipo de penalidade ou ilicitude. Os
princípios constitucionais do Direito Tributário legitimam a utilização dos meios menos
onerosos tributariamente, para a realização dos negócios jurídicos. O objetivo deste estudo é
realizar uma análise do planejamento tributário e sua importância como ferramenta de gestão,
bem como realizar um estudo das situações expositivas e do ganho tributário e ainda
identificar e descrever que o planejamento tributário deve ser a ferramenta mais adequada da
gestão dos impostos aliada aos acessos das informações que a Contabilidade Gerencial poderá
contribuir de forma positiva para o sucesso da pequena e microempresa ou de outro porte,
desde que as informações reais entre o contador e o administrador possam ser ambas
utilizadas para a tomada de decisão. Sabemos ainda que a escolha também das formas de
tributação também mantém sua contribuição para a ferramenta de gestão dos impostos bem
como o planejamento tributário. Através do processo de metodologia de pesquisa
bibliográfica e documental. Nos resultados abordamos os fundamentos da contabilidade
gerencial e da aplicação da gestão eficaz com o pressuposto do planejamento tributário
adequado as organizações, e a conclusão da vital importância do planejamento tributário
como ferramenta gerencial nas tomadas de decisões, que possui sustentação nas teorias da
contabilidade tributária e gerencial e na legislação tributária no que se refere ao planejamento.
1. Palavras-chave: contabilidade gerencial, planejamento tributário, gestão,
tributos, administração, elisão fiscal, evasão fiscal.
1) INTRODUÇÃO
1.1) Contextualização
Com as mudanças econômicas e sociais que o país já passou e as que virão a cada dia
com o fruto da globalização, as entidades estão passando por um constante processo de
mudança em todos os sentidos. A postura do empresário está totalmente voltada à tomada de
decisões, muito mais a nível gerencial, isto é, subsídios de como gerir a organização e com o
foco voltado para obtenção de lucro e de como priorizar eficiência e eficácia organizacional,
estão em constante adaptação e acompanhamento.
O planejamento tributário é um meio de racionalização da atividade empresarial, que
pode ser entendido como o direito inalienável da empresa planejar seus gastos tributários,
obtendo redução, total ou parcial, ou postergação dos gastos tributários, representando
importante instrumento de aumento do resultado operacional.
“O planejamento tributário se caracteriza pelo arranjo jurídico dos negócios do
contribuinte de tal maneira que logra reduzir ou eliminar a carga dos impostos, sem infringir,
obviamente, nenhum preceito de Lei”. (Brandão Machado).
Podemos concluir que o planejamento tributário é o conjunto de procedimentos que
uma empresa utiliza com finalidade de reduzir, por meios legais, os gastos tributários. Para se
proceder ao ato de planejamento tributário, precisa-se de informações precisas que subsidiem
as tomadas de decisões para tal. Neste sentido, faz-se necessário a presença da contabilidade
como ferramenta capaz de gerar informações e mensurar os resultados desejados.
Ressalta-se que, a Contabilidade agregada ao planejamento tributário se destaca por
ser uma ferramenta capaz de proporcionar condições que auxiliarão todo o processo decisório
para eficiência e eficácia de resultados organizacionais desejados com maior margem do
resultado operacional de cada empresa, mas tudo depende da qualidade de como procede a
atual informação contábil e se esta informação pode ser utilizada em processos decisórios.
A informação contábil deve ser em geral e antes de tudo, veraz e equitativa, de forma a
satisfazer as necessidades comuns a um grande número de diferentes usuários, não podendo
privilegiar deliberadamente a nenhum deles, considerado o fato de que os interesses destes
nem sempre são coincidentes. Na relação do planejamento tributário verificamos a pessoa do
contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, por sofrer uma tributação excessiva e não
ter, em contrapartida, serviços públicos de qualidade. Já o Estado, sujeito ativo da tributação,
necessita, cada vez mais, de recursos financeiros capazes de fazerem frente ao aumento das
despesas administrativas e de evitarem o crescente endividamento do setor público.
Nesta insatisfação mútua, ambas as partes tentam, na medida do possível, buscar
meios de satisfazer suas necessidades, através de diversos procedimentos. Os contribuintes
objetivam fugir da excessiva tributação, seja pelos meios lícitos, seja pelos meios ilícitos. Até
pouco tempo, era permitido ao contribuinte estruturar suas atividades da forma que melhor lhe
conviesse, desde é claro, que se valesse somente de meios lícitos e fossem os procedimentos
utilizados antes da ocorrência do fato gerador.
O uso da elisão fiscal pelos contribuintes, sempre foi considerado como uma forma de
planejamento tributário lícito, sem que com isso, incorressem em qualquer ilegalidade. No
entanto, atualmente, o Estado, tenta, de todas as formas, inviabilizar qualquer tipo de
comportamento que possa prejudicar diretamente a arrecadação.
1.2) Objetivo Geral:
Demonstrar formas de gestão empresarial aplicando o planejamento tributário;
1.3) Objetivos Específicos:
a) Aplicar o planejamento tributário como ferramenta de gestão e tomada de decisão;
b) Utilizar o planejamento tributário como redutor do ônus tributário;
c) Promover o planejamento tributário voltado para gestão organizacional;
2) METODOLOGIA
Quanto à natureza, trata-se de um trabalho teórico, haja vista não se tratar de nenhum
estudo de caso em particular, mas sim, analisar determinado assunto, objetivando enriquecer o
conhecimento científico acerca do tema tratado.
Quanto aos objetivos, trata-se de uma pesquisa exploratória e descritiva onde se
pretende recolher, selecionar, analisar e interpretar as contribuições teóricas já existentes
sobre determinado assunto.
A preponderância do estudo é no sentido de análise da natureza do fenômeno
estudado. Apesar de serem utilizados alguns dados quantitativos, estes somente ajudam a
corroborar a análise da natureza do instituto analisado.
A técnica utilizada para a coleta de dados foi de pesquisa bibliográfica e a análise
documental dos dispositivos legais e normas contábeis, uma vez que o trabalho foi elaborado
a partir de material já publicado, constituído, principalmente, de livros, pareceres, artigos de
periódicos e materiais disponibilizados via internet.
Do ponto de vista contábil foram abordadas as normas que tratam especificamente
sobre o tema, bem como as alterações na legislação societária promovidas pelas Leis
11.638/2007 e 11.941/2009 e suas possíveis implicações tributárias alocadas ao tema
proposto.
2.1) Procedimento Metodológico
As empresas procuram estabelecer uma harmonização das práticas contábeis para que
obtenha critérios semelhantes a outros países com interesse econômico de investimento de
capital estrangeiro, uma vez que a Contabilidade Societária se diferencia da Contabilidade
Tributária, e neste sentido proporciona e facilita a interpretação e também não interfere na
cultura global econômica.
Portanto faz se necessário, estudar e identificar todas as alternativas legais aplicáveis
ao caso, realizando essa operação de forma compatível dentro das disposições normativas,
dando um amplo tratamento do assunto em temas distintos do aspecto Societário e Tributário.
Serão pesquisadas e consideradas outras informações que tangem o entendimento e a
aplicabilidade dos aspectos da Contabilidade Societária em consonância com a Contabilidade
Tributária, utilizando também a pesquisa bibliográfica em livros e revistas especializadas,
bem como artigos relacionados com o assunto pertinente.
3) FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
3.1) Evolução Histórica da Contabilidade
A História da Contabilidade está ligada às primeiras manifestações humanas da
necessidade de proteção à posse e de controlar aquilo que possuíam, gastavam e deviam,
sempre procurando encontrar formas mais simples de aumentar suas posses, portanto,
equipara-se a história da civilização humana. O homem primitivo, embora de maneira
rudimentar, praticava a Contabilidade quando se fazia a contagem de objetos, caças ou
rebanhos, deixando vestígios de documentos.
A Contabilidade aparece pela necessidade do homem em ter informações de suas
propriedades, sendo que sua origem está ligada à necessidade de registros de comércio, sendo
que sua prática era exercida nas principais cidades da Antiguidade.
As atividades de troca e venda dos comerciantes requeriam constante
acompanhamento das mudanças em seu patrimônio no momento em que cada transação era
efetuada. As trocas de bens e serviços eram seguidas de simples registros ou relatórios sobre
os fatos. Com o desenvolvimento e aprimoramento das operações econômicas, cada vez mais
complexas, havia necessidade de maior controle das operações.
Atualmente, há uma infinidade de aplicativos contábeis para diversas áreas
administrativas e a cada dia surgem novos softwares de gestão contábil, como um meio de
facilitar os trabalhos e substituir os procedimentos obsoletos nos dias de hoje.
A informática e suas ferramentas propiciam à contabilidade muitas facilidades que vão
desde os lançamentos e processamento das informações até a geração dos relatórios que
podem ser produzidos pelo software implantado.
O software contábil traz grandes resultados na gestão, tais como o aumento da
produtividade, melhoria da qualidade dos serviços, estímulo para os profissionais da área,
facilidade de leitura e tradução dos relatórios, atendendo às exigências dos órgãos quanto ao
cumprimento dos prazos; facilidade de acesso às informações da empresa com maior
segurança das informações.
3.2) Aspectos Contemporâneos do Planejamento Tributário
O planejamento tributário tem como objetivo a economia (diminuição) legal da
quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e
contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a
globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta
administração do ônus tributário.
É um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O
contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça,
procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. O
planejamento tributário representa um processo de exame e conhecimento da legislação
tributária a fim de se conseguir a redução da carga tributária do contribuinte.
Na percepção de Zanluca (2009), os empresários entendem que planejamento
tributário significa não pagar os impostos ou sonegá-los, e também que atrasar os impostos e
alongá-los através de REFIS é planejamento.
Planejamento tributário, segundo Fabretti (1999, p. 28) é “o estudo feito
preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus
efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas [...].”
De acordo com Latorraca (2000, p.58),
Costuma-se denominar de planejamento tributário a atividade empresarial que,
desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos
administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das
opções legais disponíveis.
Sendo assim, entende-se que o planejamento tributário é um conjunto de sistemas
legais que visam diminuir a despesa com tributos pelas empresas. Este processo pode se
promover por meio da análise de uma legislação tributária, ou de uma transação frente a
determinado ordenamento jurídico (POHLMANN; IUDÍCIBUS, 2006; GALLO, 2004).
A partir dessa análise é possível “propor medidas e procedimentos tendentes a reduzir,
evitar ou postergar a incidência ou o pagamento de tributos que seriam normalmente devidos
no caso” (POHLMANN; IUDÍCIBUS, 2006, p.115).
Young (2008) ressalta que de acordo com Teoria do Propósito Negocial (Business
Purpose Theory) o planejamento tributário não deve ser utilizado com o único intuito de
redução de tributos, sob risco de ser considerado como abuso de forma.
O planejamento tributário não deve ser utilizado com o único intuito de redução de
tributos, sob risco de ser considerado como abuso de forma. Em que pese o direito tributário
brasileiro estar fundamentado no direito positivado, esse tem sido o entendimento majoritário
do fisco no julgamento administrativo do contencioso fiscal envolvendo planejamento
tributário.
Outra avaliação contempla hipóteses em que o contribuinte opta por organizar seus
negócios de forma a produzir o menor ônus tributário possível, utilizando-se de elementos que
a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com
elementos da própria lei.
3.3) Carga Tributária Brasileira – Custo Tributário para os Negócios
É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas
físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com
elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, trouxeram alguma tranqüilidade
ao contribuinte.
É de extrema relevância que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam
importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia,
tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.
Durante o decorrer do ano, a quantidade de tributos que as empresas pagam não diminui, pelo
contrário, as obrigações aumentam cada vez mais.
É preciso ter agendamento tributário para abordar todos os encargos e da forma como
eles devem ser recolhidos e apresentados. É por isso que é preciso planejar, desde já, toda a
rotina de tributos que a empresa terá que pagar.
É preciso que os gestores tenham em mente que planejamento tributário é o
termômetro que mede a saúde da empresa, já que com ele é possível identificar novas
oportunidades de negócios e, até mesmo, a geração de empregos e investimentos.
O grande desafio das empresas é vencer o alto custo tributário, ou seja, conviver com
ele sem que inviabilize a gestão dos negócios, o que geralmente acontece com companhias
que não possuem essa visão.
Mas toda essa organização e gestão de tributos somente são possíveis quando a
empresa se mantém atualizada em relação à forma de apuração, obrigações acessórias, entre
outras contribuições existentes no país, que constantemente sofrem modificações pela
legislação tributária.
Para isso, é preciso que existam, dentro das companhias, tecnologias (sistemas) para
apuração de impostos que correspondam à velocidade das modificações tributárias. Ou seja,
um esquema de atualização periódica de dados, além de sites de apoio, assessorias e também
documentação de procedimentos de apuração, incluindo na auditoria interna a checagem da
existência e adequação de determinada documentação.
Geralmente, boa parte do faturamento das empresas é direcionada ao pagamento de
tributos. Muitas companhias não conseguem manter-se no mercado com elevadas dívidas
fiscais. Sendo assim, é indiscutível a necessidade de criar uma avaliação de economia legal
sistematizada, ou seja, desenvolver um eficiente planejamento tributário com método eficaz
quanto a sua aplicação.
3.4) Efeitos Tributários nas Organizações
Se por um lado o Estado “deixa” de arrecadar tributos, pelo menos momentaneamente,
por outro estimula o aumento da geração de emprego e renda, proporciona maior
competitividade às empresas, reduz desigualdades socais e incrementa o desenvolvimento de
determinadas regiões estratégicas.
Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos
tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal. O princípio
constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse,
assim aplica-se em relação a empresa, visto que, planejar tributos é um direito tão essencial
quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.
O Planejamento tributário torna-se saúde para o bolso, pois representa maior
capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos
empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos e o
aumento direto da competitividade.
Atualmente, num mundo globalizado, as empresas brasileiras necessitam, cada vez
mais, buscar crescimento e desenvolvimento para se manterem vivas frente à competitividade
do mercado.
Considerando o estudo do planejamento voltado para as organizações, devemos aqui
ressaltar a importância das hipóteses adotadas por empresas, quando voltadas para um
objetivo ou meta aplicam a Eficiência Organizacional é fazer a coisa de maneira adequada.
As organizações estão preocupadas em concluir um produto, serviço ou tarefa. Em
outro aspecto a Eficácia Organizacional é fazer a coisa certa, a organização se preocupa em
concluir um produto ou serviço e, além disso, busca minimizar os custos, aperfeiçoar os
lucros, e principalmente atender a satisfação do cliente.
No Brasil, temos uma "explosão" do Planejamento Tributário como prática das
organizações. No futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por
parte dos acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus
tributário.
3.5) Papel do Estado e Arrecadação Tributária x Planejamento Tributário
A questão tributária aborda o aspecto fundamental da arrecadação tributaria pelos
Estados Federativos. Os Estados têm como objeto cumprir seu papel primordial e necessário
de obter recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos arrecadados, para
prestar serviços que atendam às necessidades públicas.
Esses recursos vêm através do pagamento dos tributos pelas pessoas e são
transformados em bens e serviços. Ao se evidenciar a falta de comprometimento dos
empresários com o pagamento dos tributos, tentam-se oferecer subsídios para ações sociais
que propõem mudança cultural do empresariado.
É preciso visualizar nos tributos um instrumento de desenvolvimento econômico e
social. Nesse sentido, propõem-se eventos promovidos pelo Estado e por entidades da classe
empresarial e instituições de ensino para demonstrar o papel estratégico do Estado no fomento
ao desenvolvimento econômico, bem como para reduzir desigualdades sociais.
Isso pode ser possível mediante a arrecadação das receitas tributárias e o
gerenciamento comprometido e responsável dos recursos arrecadados por parte do Estado. No
Brasil os estudos sobre o financiamento do Estado fazem avaliação expressiva do crescimento
da carga tributária. A arrecadação de tributos continua quebrando todos os recordes históricos
e reforça a injusta estrutura tributária brasileira.
Ao contrário dos países que financiam seus Estados de Bem-Estar com recursos
fiscais, em geral impostos diretos, o Brasil permanece com arrecadação tributária centrada em
tributos indiretos, significando que os mais pobres pagam proporcionalmente mais tributos em
relação à sua renda do que os mais ricos.
3.6) Relevância do Planejamento Tributário para o Negócio
O planejamento empresarial tem como objeto os tributos e seus reflexos na
organização, visando obter economia de impostos, através da adoção de procedimentos
estritamente dentro dos ditames legais. Tendo como fator de análise o tributo, o planejamento
tributário visa identificar e projetar os atos e fatos tributáveis e seus efeitos, comparando-se os
resultados prováveis, para os diversos procedimentos possíveis, de tal forma a possibilitar a
escolha da alternativa menos onerosa, nos limites traçados no campo da licitude.
O planejamento tributário comporta uma infinidade de formas para se alcançar à
economia de impostos, como por exemplo: o emprego de meios administrativos próprios, a
reorganização contábil e reestruturação societária, a utilização de mecanismos fazendários de
elisão induzida ou permitida, o aproveitamento de incentivos fiscais, o pagamento de juros
sobre o capital ou sobre o lançamento de debêntures no lugar de dividendos ou lucros
distribuídos e o arrendamento mercantil substituindo a compra de bens para o Ativo
Imobilizado, dentre outros.
Com um eficaz planejamento tributário, é possível eliminar ou postergar a ocorrência
do fato gerador da obrigação e reduzir o montante do imposto devido, evitando, sempre que
possível, os procedimentos mais onerosos do ponto de vista fiscal e financeiro, onde se
mantém a discussão da matéria tributária exclusivamente com o manuseio do Código
Tributário Nacional, de uma determinada lei ou de uma situação fática isolada da empresa.
Desta maneira, provida de um eficaz planejamento tributário, a empresa pode evitar
valer-se de certos ilícitos, que prejudicariam terceiros ou enganariam o fisco. Portanto, a boa
dinâmica fiscal de uma empresa, através da sua salutar relação com o Fisco, pode ser
alcançada com um eficaz planejamento tributário, relacionado à lucratividade e à
rentabilidade proporcionada pela possível redução de impostos, obtida pelo planejamento
tributário.
3.7) Elisão Fiscal
É uma espécie de controle, previsão e de planejamento lícito dos métodos utilizados
para fazer frente às obrigações devidas ao Fisco. Cabe ao administrador e ao contador, decidir
se querem ou não fazer uso dessa técnica.
É o procedimento a ser utilizado pelo contribuinte, que objetiva a economia fiscal ou
redução do ônus tributário antes da ocorrência do fato gerador. Conforme comentado por
Huck (1997, p.32):
Como obra da criatividade e engenho dos planejadores tributários, aspira a uma
condição de legalidade que a distinga da evasão. Entretanto, é muito tênue a linha
divisória existente entre elas, não faltando quem já tenha sugerido uma análise
conjunta dos dois institutos devido a seu notável grau de semelhança, muitas vezes de
complementaridade, e, sobretudo pelo impacto análogo que causam nos sistemas
tributários modernos. É certo que a análise e o enquadramento dos conceitos variam
profundamente no cenário mundial, de país para país, dependendo das leis internas e
dos tratados internacionais existentes, como também diferem em função de ideologias
políticas com que são analisados. Um planejamento tributário pode ser legal em
determinado país e ilegal em outro.
3.8) Evasão Fiscal
Consiste na lesão ilícita ao fisco: não pagamento do tributo devido, ou pagamento
menor do que o devido, de forma deliberada ou por negligência.
A Evasão Fiscal, segundo Marins (2001, p. 30):
A evasão tributária é a economia ilícita ou fraudulenta de tributos porque sua
realização passa necessariamente pelo não cumprimento de regras de conduta
tributária ou pela utilização de fraudes. A transgressão às regras tributária caracteriza
evasão.
Na visão de Fabretti (2006, p. 138), “a evasão fiscal, consiste em prática contrária a
lei. É cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, objetivando reduzi-
la ou ocultá-la.”
3.9) Os Atos de Gestão e as Obrigações Tributárias
Uma gestão empresarial voltada para o planejamento estratégico tem cada dia mais,
uma importância fundamental para garantir a competitividade no mercado. Com o intuito de
reduzir e até mesmo evitar a incidência da carga tributária, os contribuintes, principalmente
empresários, buscam planejar suas atividades de modo a atenderem os princípios da
organização. O planejamento tributário é elemento essencial que deve ser inserido na gestão
empresarial e preceder a qualquer novo negócio ou alteração empresarial, e tão importante
quanto um planejamento econômico, técnico, comercial, de mercado.
São as organizações empresariais e os contribuintes que recebem a maior carga
tributária imposta pelo Estado, além de serem elas alvos freqüentes de investidas fiscais toda
vez que for necessário o aumento da arrecadação. Com a utilização do planejamento tributário
como forma de gestão empresarial visando a redução lícita da carga tributária, a empresa
tornar-se-á mais competitiva, reduzindo seus custos e colocando no mercado produtos com
um preço mais atraente.
Assim, a gestão empresarial deve estar intimamente ligada à redução dos custos
empresariais, dentre eles a carga tributária. A partir do momento que o contribuinte,
utilizando-se de meios legais e lícitos consegue reduzir seus gastos com o pagamento de
tributos, tornar-se-á mais competitiva, além de possibilitar um aumento na margem de lucros.
Considerando que a carga tributária é um fator que influencia diretamente na capacidade
competitiva das organizações, o planejamento tributário é um instrumento que deve ser
adotado como forma de estratégia para as gestões empresariais.
4) ANÁLISE E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados das aplicações das propostas estabelecidas de forma fictícia foram todas
vantajosas e aplicáveis ao contexto atual, haja vista que os resultados obtidos foram de
economia tributária. Embora a carga tributária brasileira possa ser considerada elevada, é
possível minimizá-la, utilizando-se de metodologias através da ferramenta de planejamento
tributário, sem cometer um ilícito ou evasão fiscal.
4.1) Propostas de Planejamento Tributário
4.1.1) Planejamento Tributário x Goodwill e Incorporação Reversa
a) Descrição da Operação:
- Utilização do CPC 04 e CPC 15 com a utilização de reestruturação societária como
forma de planejamento tributário.
b) Tributos envolvidos:
- Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL).
c) Planejamento Tributário Possível:
- A empresa “Investimentos S.A” denominada como empresa A é uma companhia
aberta e vai adquirir “Participações S.A” denominada como empresa B outra companhia
brasileira, controlada por outro grupo econômico distinto, independente dos controladores da
empresa A. Faz-se a avaliação do ágio da empresa B, verificando seus valores para a empresa
C (empresa veículo), uma holding que após a incorporação reversa deixa-se de existir.
d) Ações a serem implementadas:
- Neste processamento de planejamento tributário temos a combinação de negócios
onde se promove na etapa da incorporação da empresa B adquirindo a EMPRESA C
(anteriormente sua controladora neste caso estabelecida como empresa veículo que deixará de
existir), onde a empresa B adquire todos os direitos e obrigações para estabelecer a despesa
fiscal de amortização do ágio, para redução de carga tributaria ao longo dos próximos anos.
e) Efeitos para o contribuinte:
- Uma possibilidade dessas reorganizações societárias é a incorporação reversa, na
qual a controladora, que possui participação acionária adquirida com ágio, tem seu patrimônio
incorporado pela controlada, proporcionando a dedutibilidade desse ágio em sua apuração do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica- IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -
CSLL.
- O beneficio da amortização do ágio, é estabelecido pelo goodwill (rentabilidade
futura) sendo determinado somente pelo acionista controlador da empresa B (empresa A), este
processo do goodwill considerado como ativo após incorporação.
- Este procedimento foi adotado no intuito de perspectivas que anteriormente estariam
prejudicando os acionistas minoritários da empresa A. Esse processo de incorporação de uma
empresa que é considerada controlada por uma empresa controladora, não se reconhece como
composição básica do critério estabelecido de combinação de negócios do CPC 15.
- A empresa “veiculo” não pode ser considerada adquirente por ser por natureza
anterior, aplicando o principio da essência sobre a forma uma empresa veiculo. A
interpretação deste processo pelo aspecto da reestruturação societária, não se reconhece como
uma combinação de negocio, e dessa forma não poderá haver demonstrações contábeis
consolidadas.
- Os tributos não podem ser reconhecidos no resultado, uma vez que este lucro
auferido esta sendo repassado de uma empresa controladora de outra e, portanto não gera
ganhos no seu patrimônio liquido após seu lançamento, mas sim tem quer ser tributado uma
vez que não importa para o governo. O CPC 15 estabelece que o ágio por rentabilidade futura
ou goodwill apenas sofrerá alterações com relação o reconhecimento de perdas, para a
redução do mesmo em seu valor recuperável ou quando da perda do controle.
f) Eventuais riscos e interpretação:
- De acordo com as normas internacionais de contabilidade (CPC 04) e (CPC 15) o
ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente, numa
operação de incorporação reversa, deve ser reconhecido como ativo, porque não é um recurso
identificável (ou seja, não é separável nem advém de direitos contratuais ou outros direitos
legais) controlado pela entidade que pode ser mensurado com segurança ao custo. Sob o ponto
de vista fiscal, as operações de reorganização societária podem ser utilizadas como
instrumento de planejamento tributário, desde que demonstrem os fundamentos econômicos
da operação (benefícios operacionais).
- Considerando o que ocorre nas operações de incorporações reversas o ágio para
obtenção de benefício fiscal, há um desvirtuamento da figura do ágio e do processo de
reorganização societária. O primeiro passa a ser mero instrumento fictício sem substância
econômica.
- Já o segundo têm suas características de processo de reorganização em virtude da
obtenção de vantagem tributária em detrimento do propósito do negócio da empresa. Ao
mesmo tempo a legislação tributária deve buscar privilegiar a substância econômica dos atos
dos contribuintes em detrimento da forma jurídica das operações, o que evitaria os abusos de
direito cometidos com o objetivo de se obter uma redução da carga tributária.
4.1.2) Planejamento Tributário x ISSQN
a) Descrição da Operação:
- Planejamento tributário de empresa de prestação de serviço na área de Serviços de
informática e congêneres com redução de pagamento de ISSQN. Neste contexto, conforme
estabelecido Lei Complementar 116 referente a ISSQN os serviços de informática e
congêneres, são serviços que o Imposto de ISSQN é pago no local da sede do prestador de
serviços.
- Sendo assim a empresa de informática de grande porte envolvendo contratos de altos
valores, pode-se utilizar da seguinte forma de planejamento: Se o município onde se presta o
serviço tiver uma alíquota de ISSQN menor que o município da matriz da empresa, o mesmo
pode montar uma sede de representação “filial” e emitir as notas e pagar o imposto ao
município onde o ISSQN for menor.
- Do contrário se o ISSQN do município for maior, não se estabelece a filial e se
emitem as notas da cobrança do imposto pela matriz. Considera-se estabelecimento prestador
o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente
ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevante para
caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal,
escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
b) Tributos Envolvidos:
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza. (ISSQN)
c) Planejamento Tributário Possível:
- Redução de pagamento de ISSQN sobre a prestação de serviços envolvendo a área de
informática. Exemplo: Uma empresa de TI que tem contrato de $ 50.000 por mês e a matriz
possui alíquota de ISSQN de 5%. A empresa estará pagando $2.500 de tributos mensais e
$30.000 ao ano. A alíquota no local da prestação de serviço é de 3% resultando em $1.500
mensais e $18.000 ao ano.
d) Ações a serem implementadas:
- Criação de filias no município onde a empresa está prestando os serviços.
e) Efeitos para o contribuinte:
- Pagamento de menos impostos municipais. Neste exemplo com planejamento
tributário pode constituir-se uma sede filial no município da prestação de serviço, obtendo
uma redução tributária de $12.000 ao ano, emitindo as notas e pagando os tributos ao
município da prestação de serviços.
f) Eventuais riscos:
- Processos judiciais e perda de contratos, uma vez que o ISSQN é regulamentado pelo
município, e muitos municípios não respeitam a Lei Complementar 116 e cobram o imposto
em ambos os municípios envolvidos na atividade da prestação.
- Como envolve um valor alto de contrato é possível termos ações judiciais. Hoje, a
jurisprudência envolvida ISSQN sobre este tipo de serviço está dando ações favoráveis ao
imposto ser pago no município onde a empresa constitui sede, conforme denominado Art. 4º
da Lei citada.
5) CONCLUSÕES
Em nossos dias reduzir custos e despesas é indispensável, pois o mercado de trabalho
é extremamente competitivo. O planejamento tributário é um fator de diferenciação para
assegurar a competitividade e constitui uma forma preventiva e legítima de economia na carga
tributária, através de lacunas na lei podem-se buscar alternativas na diminuição de impostos e
tomadas de decisões, que refletem positivamente nos resultados da empresa. Com um
planejamento eficaz poderá ser evitado e desencaixe monetário, podendo ser reduzido,
transferido ou postergado legalmente os tributos da empresa.
O planejamento tributário conduz a empresa a problematizar lançamentos futuros, por
isto, devem ter profissionais competentes e hábeis, que cumpram suas funções, dando à
devida importância às atualizações dos registros nos livros fiscais, que dão suporte as
operações financeiras, evitando a incidência de multas e juros, cumprindo os prazos. Ao
preparar o planejamento tributário, o administrador, busca através da ação do contador ou em
conjunto com profissional da área jurídica (tributarista), promover menos desencaixe na
empresa.
Grandes empresas já contemplam em sua estrutura organizacional, um comitê de
planejamento tributário por pessoas de várias formações e segmentos para tratar
especificamente desse grande projeto. Com a nova demanda do contador passa a ter controle
gerencial, contábil, tributário e fiscal, e com isso permite-se fornecer conhecimento necessário
para que o Administrador que não o têm, proceder de maneira adequada em todas as fases da
empresa.
6) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 11.638 de 28 de dezembro de
2007. Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no
6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições
relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Publicada no DOU de
28.12.2007 - Edição extra
BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei n. 11.941 de 27 de maio de 2009.
Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários;
concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição.
Publicada no DOU de 28.5.2009
Comitê de Pronunciamentos Contábeis. <www.cpc.org.br> Acessado em 25/001/2012
FABRETTI, Laudio Camargo. Código Tributário Nacional Comentado. 3. ed. São
Paulo: Atlas, 2006.
FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 4. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
GALLO, M. F.; PEREIRA, C. A.; SILVA, D. H. F.; LIMA, E. M. As operações de
fusão, incorporação e cisão e o planejamento tributário. In: 4º Congresso USP Controladoria e
Contabilidade, 2004, São Paulo. 4º Congresso USP de Controladoria e Contabilidade, 2004.
GONÇALVES. G. M. A. Programa Nacional de Educação Fiscal, Brasil. 3. ed.
Revisada e Atualizada. Brasil, 2008.
HUCK. H. M. Evasão e Elisão: rotas nacionais e internacionais do planejamento
tributário. São Paulo: Saraiva, 1997.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de
Contabilidade das Sociedades por Ações. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
IUDICIBUS, Sergio de. Contabilidade Gerencial: São Paulo: Atlas, 1998.
LATORRACA, N. Direito Tributário: Imposto de Renda das empresas. 15. ed. São
Paulo: Atlas, 2000.
MARINS. J. Elisão Tributária e sua regulação. São Paulo: Dialética, 2001.
OLIVEIRA, M. L. Manual da Contabilidade Tributária. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
POHLMANN, M. C; IUDÍCIBUS, S. Tributação e política tributária: uma abordagem
interdisciplinar. São Paulo: Atlas, 2006.
YOUNG, L.H.B. Planejamento tributário: fusão, cisão e incorporação. 4.ed. Curitiba:
Juruá, 2008.
ZANLUCA, Julio César. Planejamento tributário – todos nós precisamos dele, site
portal tributário, 2009.

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A importância do planejamento tributário na gestão empresarial

  • 1. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APLICADO À FUNÇÃO GERENCIAL NAS ORGANIZAÇÕES LEONARDO PACHECO SILVA CONTAGEM 2012
  • 2. LEONARDO PACHECO SILVA A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APLICADO À FUNÇÃO GERENCIAL NAS ORGANIZAÇÕES Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Núcleo Universitário de Contagem do curso de Pós-Graduação em Contabilidade Tributária da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. CONTAGEM 2012
  • 3. RESUMO Atualmente no Brasil, em decorrência da elevada carga tributária, e da falta de planejamento tributário, algumas empresas acabam por pagar um valor elevado de impostos e tributos de um modo geral, pois o planejamento tributário deixou de ser uma vantagem e passou a ser uma questão de sobrevivência para as empresas. Assim como qualquer empresa utiliza-se de tentativas de utilização de eficiência ou eficácia para manter-se nos negócios, outras utilizam o planejamento tributário como principal objetivo de agregar valor. Há pouco tempo, a Contabilidade do ponto de vista gerencial era visualizada como apenas um sistema de informações tributárias onde não se tratava de certos assuntos relevantes que poderiam agregar altos impactos financeiros para as empresas, mas hoje em dia, com um mercado altamente competitivo, a Contabilidade é vista como instrumento gerencial que auxilia os empresários e/ou administradores na tomada de decisão, e no processo de gestão, planejamento, execução e controle. A Contabilidade está cada vez mais presente no cotidiano das pessoas jurídicas, deixando de ser uma mera profissão mecânica para ser uma ferramenta que fundamenta todo o arcabouço decisório, contribuindo para a alavancagem do seu processo de gestão. Dentro desse processo, o planejamento tributário se destaca por ser uma ferramenta poderosa capaz de proporcionar uma maior confiabilidade e segurança para a tomada de decisões. O planejamento tributário, também chamado de elisão fiscal, assume, em um mundo de competição tão acirrada, um papel de suma importância para o contribuinte atual. A utilização da elisão fiscal é a única forma lícita de que dispõe o contribuinte para reduzir sua carga tributária, sem que com isso, ocorra em qualquer tipo de penalidade ou ilicitude. Os princípios constitucionais do Direito Tributário legitimam a utilização dos meios menos onerosos tributariamente, para a realização dos negócios jurídicos. O objetivo deste estudo é realizar uma análise do planejamento tributário e sua importância como ferramenta de gestão, bem como realizar um estudo das situações expositivas e do ganho tributário e ainda identificar e descrever que o planejamento tributário deve ser a ferramenta mais adequada da gestão dos impostos aliada aos acessos das informações que a Contabilidade Gerencial poderá contribuir de forma positiva para o sucesso da pequena e microempresa ou de outro porte, desde que as informações reais entre o contador e o administrador possam ser ambas utilizadas para a tomada de decisão. Sabemos ainda que a escolha também das formas de tributação também mantém sua contribuição para a ferramenta de gestão dos impostos bem como o planejamento tributário. Através do processo de metodologia de pesquisa bibliográfica e documental. Nos resultados abordamos os fundamentos da contabilidade gerencial e da aplicação da gestão eficaz com o pressuposto do planejamento tributário adequado as organizações, e a conclusão da vital importância do planejamento tributário como ferramenta gerencial nas tomadas de decisões, que possui sustentação nas teorias da contabilidade tributária e gerencial e na legislação tributária no que se refere ao planejamento. 1. Palavras-chave: contabilidade gerencial, planejamento tributário, gestão, tributos, administração, elisão fiscal, evasão fiscal.
  • 4. 1) INTRODUÇÃO 1.1) Contextualização Com as mudanças econômicas e sociais que o país já passou e as que virão a cada dia com o fruto da globalização, as entidades estão passando por um constante processo de mudança em todos os sentidos. A postura do empresário está totalmente voltada à tomada de decisões, muito mais a nível gerencial, isto é, subsídios de como gerir a organização e com o foco voltado para obtenção de lucro e de como priorizar eficiência e eficácia organizacional, estão em constante adaptação e acompanhamento. O planejamento tributário é um meio de racionalização da atividade empresarial, que pode ser entendido como o direito inalienável da empresa planejar seus gastos tributários, obtendo redução, total ou parcial, ou postergação dos gastos tributários, representando importante instrumento de aumento do resultado operacional. “O planejamento tributário se caracteriza pelo arranjo jurídico dos negócios do contribuinte de tal maneira que logra reduzir ou eliminar a carga dos impostos, sem infringir, obviamente, nenhum preceito de Lei”. (Brandão Machado). Podemos concluir que o planejamento tributário é o conjunto de procedimentos que uma empresa utiliza com finalidade de reduzir, por meios legais, os gastos tributários. Para se proceder ao ato de planejamento tributário, precisa-se de informações precisas que subsidiem as tomadas de decisões para tal. Neste sentido, faz-se necessário a presença da contabilidade como ferramenta capaz de gerar informações e mensurar os resultados desejados. Ressalta-se que, a Contabilidade agregada ao planejamento tributário se destaca por ser uma ferramenta capaz de proporcionar condições que auxiliarão todo o processo decisório para eficiência e eficácia de resultados organizacionais desejados com maior margem do resultado operacional de cada empresa, mas tudo depende da qualidade de como procede a atual informação contábil e se esta informação pode ser utilizada em processos decisórios. A informação contábil deve ser em geral e antes de tudo, veraz e equitativa, de forma a satisfazer as necessidades comuns a um grande número de diferentes usuários, não podendo privilegiar deliberadamente a nenhum deles, considerado o fato de que os interesses destes nem sempre são coincidentes. Na relação do planejamento tributário verificamos a pessoa do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, por sofrer uma tributação excessiva e não ter, em contrapartida, serviços públicos de qualidade. Já o Estado, sujeito ativo da tributação, necessita, cada vez mais, de recursos financeiros capazes de fazerem frente ao aumento das despesas administrativas e de evitarem o crescente endividamento do setor público. Nesta insatisfação mútua, ambas as partes tentam, na medida do possível, buscar meios de satisfazer suas necessidades, através de diversos procedimentos. Os contribuintes objetivam fugir da excessiva tributação, seja pelos meios lícitos, seja pelos meios ilícitos. Até pouco tempo, era permitido ao contribuinte estruturar suas atividades da forma que melhor lhe conviesse, desde é claro, que se valesse somente de meios lícitos e fossem os procedimentos utilizados antes da ocorrência do fato gerador. O uso da elisão fiscal pelos contribuintes, sempre foi considerado como uma forma de planejamento tributário lícito, sem que com isso, incorressem em qualquer ilegalidade. No entanto, atualmente, o Estado, tenta, de todas as formas, inviabilizar qualquer tipo de comportamento que possa prejudicar diretamente a arrecadação.
  • 5. 1.2) Objetivo Geral: Demonstrar formas de gestão empresarial aplicando o planejamento tributário; 1.3) Objetivos Específicos: a) Aplicar o planejamento tributário como ferramenta de gestão e tomada de decisão; b) Utilizar o planejamento tributário como redutor do ônus tributário; c) Promover o planejamento tributário voltado para gestão organizacional; 2) METODOLOGIA Quanto à natureza, trata-se de um trabalho teórico, haja vista não se tratar de nenhum estudo de caso em particular, mas sim, analisar determinado assunto, objetivando enriquecer o conhecimento científico acerca do tema tratado. Quanto aos objetivos, trata-se de uma pesquisa exploratória e descritiva onde se pretende recolher, selecionar, analisar e interpretar as contribuições teóricas já existentes sobre determinado assunto. A preponderância do estudo é no sentido de análise da natureza do fenômeno estudado. Apesar de serem utilizados alguns dados quantitativos, estes somente ajudam a corroborar a análise da natureza do instituto analisado. A técnica utilizada para a coleta de dados foi de pesquisa bibliográfica e a análise documental dos dispositivos legais e normas contábeis, uma vez que o trabalho foi elaborado a partir de material já publicado, constituído, principalmente, de livros, pareceres, artigos de periódicos e materiais disponibilizados via internet. Do ponto de vista contábil foram abordadas as normas que tratam especificamente sobre o tema, bem como as alterações na legislação societária promovidas pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 e suas possíveis implicações tributárias alocadas ao tema proposto. 2.1) Procedimento Metodológico As empresas procuram estabelecer uma harmonização das práticas contábeis para que obtenha critérios semelhantes a outros países com interesse econômico de investimento de capital estrangeiro, uma vez que a Contabilidade Societária se diferencia da Contabilidade Tributária, e neste sentido proporciona e facilita a interpretação e também não interfere na cultura global econômica. Portanto faz se necessário, estudar e identificar todas as alternativas legais aplicáveis ao caso, realizando essa operação de forma compatível dentro das disposições normativas, dando um amplo tratamento do assunto em temas distintos do aspecto Societário e Tributário. Serão pesquisadas e consideradas outras informações que tangem o entendimento e a aplicabilidade dos aspectos da Contabilidade Societária em consonância com a Contabilidade Tributária, utilizando também a pesquisa bibliográfica em livros e revistas especializadas, bem como artigos relacionados com o assunto pertinente.
  • 6. 3) FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 3.1) Evolução Histórica da Contabilidade A História da Contabilidade está ligada às primeiras manifestações humanas da necessidade de proteção à posse e de controlar aquilo que possuíam, gastavam e deviam, sempre procurando encontrar formas mais simples de aumentar suas posses, portanto, equipara-se a história da civilização humana. O homem primitivo, embora de maneira rudimentar, praticava a Contabilidade quando se fazia a contagem de objetos, caças ou rebanhos, deixando vestígios de documentos. A Contabilidade aparece pela necessidade do homem em ter informações de suas propriedades, sendo que sua origem está ligada à necessidade de registros de comércio, sendo que sua prática era exercida nas principais cidades da Antiguidade. As atividades de troca e venda dos comerciantes requeriam constante acompanhamento das mudanças em seu patrimônio no momento em que cada transação era efetuada. As trocas de bens e serviços eram seguidas de simples registros ou relatórios sobre os fatos. Com o desenvolvimento e aprimoramento das operações econômicas, cada vez mais complexas, havia necessidade de maior controle das operações. Atualmente, há uma infinidade de aplicativos contábeis para diversas áreas administrativas e a cada dia surgem novos softwares de gestão contábil, como um meio de facilitar os trabalhos e substituir os procedimentos obsoletos nos dias de hoje. A informática e suas ferramentas propiciam à contabilidade muitas facilidades que vão desde os lançamentos e processamento das informações até a geração dos relatórios que podem ser produzidos pelo software implantado. O software contábil traz grandes resultados na gestão, tais como o aumento da produtividade, melhoria da qualidade dos serviços, estímulo para os profissionais da área, facilidade de leitura e tradução dos relatórios, atendendo às exigências dos órgãos quanto ao cumprimento dos prazos; facilidade de acesso às informações da empresa com maior segurança das informações. 3.2) Aspectos Contemporâneos do Planejamento Tributário O planejamento tributário tem como objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário. É um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. O planejamento tributário representa um processo de exame e conhecimento da legislação tributária a fim de se conseguir a redução da carga tributária do contribuinte.
  • 7. Na percepção de Zanluca (2009), os empresários entendem que planejamento tributário significa não pagar os impostos ou sonegá-los, e também que atrasar os impostos e alongá-los através de REFIS é planejamento. Planejamento tributário, segundo Fabretti (1999, p. 28) é “o estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas [...].” De acordo com Latorraca (2000, p.58), Costuma-se denominar de planejamento tributário a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis. Sendo assim, entende-se que o planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir a despesa com tributos pelas empresas. Este processo pode se promover por meio da análise de uma legislação tributária, ou de uma transação frente a determinado ordenamento jurídico (POHLMANN; IUDÍCIBUS, 2006; GALLO, 2004). A partir dessa análise é possível “propor medidas e procedimentos tendentes a reduzir, evitar ou postergar a incidência ou o pagamento de tributos que seriam normalmente devidos no caso” (POHLMANN; IUDÍCIBUS, 2006, p.115). Young (2008) ressalta que de acordo com Teoria do Propósito Negocial (Business Purpose Theory) o planejamento tributário não deve ser utilizado com o único intuito de redução de tributos, sob risco de ser considerado como abuso de forma. O planejamento tributário não deve ser utilizado com o único intuito de redução de tributos, sob risco de ser considerado como abuso de forma. Em que pese o direito tributário brasileiro estar fundamentado no direito positivado, esse tem sido o entendimento majoritário do fisco no julgamento administrativo do contencioso fiscal envolvendo planejamento tributário. Outra avaliação contempla hipóteses em que o contribuinte opta por organizar seus negócios de forma a produzir o menor ônus tributário possível, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei. 3.3) Carga Tributária Brasileira – Custo Tributário para os Negócios É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, trouxeram alguma tranqüilidade ao contribuinte. É de extrema relevância que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário. Durante o decorrer do ano, a quantidade de tributos que as empresas pagam não diminui, pelo contrário, as obrigações aumentam cada vez mais.
  • 8. É preciso ter agendamento tributário para abordar todos os encargos e da forma como eles devem ser recolhidos e apresentados. É por isso que é preciso planejar, desde já, toda a rotina de tributos que a empresa terá que pagar. É preciso que os gestores tenham em mente que planejamento tributário é o termômetro que mede a saúde da empresa, já que com ele é possível identificar novas oportunidades de negócios e, até mesmo, a geração de empregos e investimentos. O grande desafio das empresas é vencer o alto custo tributário, ou seja, conviver com ele sem que inviabilize a gestão dos negócios, o que geralmente acontece com companhias que não possuem essa visão. Mas toda essa organização e gestão de tributos somente são possíveis quando a empresa se mantém atualizada em relação à forma de apuração, obrigações acessórias, entre outras contribuições existentes no país, que constantemente sofrem modificações pela legislação tributária. Para isso, é preciso que existam, dentro das companhias, tecnologias (sistemas) para apuração de impostos que correspondam à velocidade das modificações tributárias. Ou seja, um esquema de atualização periódica de dados, além de sites de apoio, assessorias e também documentação de procedimentos de apuração, incluindo na auditoria interna a checagem da existência e adequação de determinada documentação. Geralmente, boa parte do faturamento das empresas é direcionada ao pagamento de tributos. Muitas companhias não conseguem manter-se no mercado com elevadas dívidas fiscais. Sendo assim, é indiscutível a necessidade de criar uma avaliação de economia legal sistematizada, ou seja, desenvolver um eficiente planejamento tributário com método eficaz quanto a sua aplicação. 3.4) Efeitos Tributários nas Organizações Se por um lado o Estado “deixa” de arrecadar tributos, pelo menos momentaneamente, por outro estimula o aumento da geração de emprego e renda, proporciona maior competitividade às empresas, reduz desigualdades socais e incrementa o desenvolvimento de determinadas regiões estratégicas. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal. O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse, assim aplica-se em relação a empresa, visto que, planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc. O Planejamento tributário torna-se saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos e o aumento direto da competitividade. Atualmente, num mundo globalizado, as empresas brasileiras necessitam, cada vez mais, buscar crescimento e desenvolvimento para se manterem vivas frente à competitividade do mercado.
  • 9. Considerando o estudo do planejamento voltado para as organizações, devemos aqui ressaltar a importância das hipóteses adotadas por empresas, quando voltadas para um objetivo ou meta aplicam a Eficiência Organizacional é fazer a coisa de maneira adequada. As organizações estão preocupadas em concluir um produto, serviço ou tarefa. Em outro aspecto a Eficácia Organizacional é fazer a coisa certa, a organização se preocupa em concluir um produto ou serviço e, além disso, busca minimizar os custos, aperfeiçoar os lucros, e principalmente atender a satisfação do cliente. No Brasil, temos uma "explosão" do Planejamento Tributário como prática das organizações. No futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus tributário. 3.5) Papel do Estado e Arrecadação Tributária x Planejamento Tributário A questão tributária aborda o aspecto fundamental da arrecadação tributaria pelos Estados Federativos. Os Estados têm como objeto cumprir seu papel primordial e necessário de obter recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos arrecadados, para prestar serviços que atendam às necessidades públicas. Esses recursos vêm através do pagamento dos tributos pelas pessoas e são transformados em bens e serviços. Ao se evidenciar a falta de comprometimento dos empresários com o pagamento dos tributos, tentam-se oferecer subsídios para ações sociais que propõem mudança cultural do empresariado. É preciso visualizar nos tributos um instrumento de desenvolvimento econômico e social. Nesse sentido, propõem-se eventos promovidos pelo Estado e por entidades da classe empresarial e instituições de ensino para demonstrar o papel estratégico do Estado no fomento ao desenvolvimento econômico, bem como para reduzir desigualdades sociais. Isso pode ser possível mediante a arrecadação das receitas tributárias e o gerenciamento comprometido e responsável dos recursos arrecadados por parte do Estado. No Brasil os estudos sobre o financiamento do Estado fazem avaliação expressiva do crescimento da carga tributária. A arrecadação de tributos continua quebrando todos os recordes históricos e reforça a injusta estrutura tributária brasileira. Ao contrário dos países que financiam seus Estados de Bem-Estar com recursos fiscais, em geral impostos diretos, o Brasil permanece com arrecadação tributária centrada em tributos indiretos, significando que os mais pobres pagam proporcionalmente mais tributos em relação à sua renda do que os mais ricos. 3.6) Relevância do Planejamento Tributário para o Negócio O planejamento empresarial tem como objeto os tributos e seus reflexos na organização, visando obter economia de impostos, através da adoção de procedimentos estritamente dentro dos ditames legais. Tendo como fator de análise o tributo, o planejamento tributário visa identificar e projetar os atos e fatos tributáveis e seus efeitos, comparando-se os resultados prováveis, para os diversos procedimentos possíveis, de tal forma a possibilitar a escolha da alternativa menos onerosa, nos limites traçados no campo da licitude.
  • 10. O planejamento tributário comporta uma infinidade de formas para se alcançar à economia de impostos, como por exemplo: o emprego de meios administrativos próprios, a reorganização contábil e reestruturação societária, a utilização de mecanismos fazendários de elisão induzida ou permitida, o aproveitamento de incentivos fiscais, o pagamento de juros sobre o capital ou sobre o lançamento de debêntures no lugar de dividendos ou lucros distribuídos e o arrendamento mercantil substituindo a compra de bens para o Ativo Imobilizado, dentre outros. Com um eficaz planejamento tributário, é possível eliminar ou postergar a ocorrência do fato gerador da obrigação e reduzir o montante do imposto devido, evitando, sempre que possível, os procedimentos mais onerosos do ponto de vista fiscal e financeiro, onde se mantém a discussão da matéria tributária exclusivamente com o manuseio do Código Tributário Nacional, de uma determinada lei ou de uma situação fática isolada da empresa. Desta maneira, provida de um eficaz planejamento tributário, a empresa pode evitar valer-se de certos ilícitos, que prejudicariam terceiros ou enganariam o fisco. Portanto, a boa dinâmica fiscal de uma empresa, através da sua salutar relação com o Fisco, pode ser alcançada com um eficaz planejamento tributário, relacionado à lucratividade e à rentabilidade proporcionada pela possível redução de impostos, obtida pelo planejamento tributário. 3.7) Elisão Fiscal É uma espécie de controle, previsão e de planejamento lícito dos métodos utilizados para fazer frente às obrigações devidas ao Fisco. Cabe ao administrador e ao contador, decidir se querem ou não fazer uso dessa técnica. É o procedimento a ser utilizado pelo contribuinte, que objetiva a economia fiscal ou redução do ônus tributário antes da ocorrência do fato gerador. Conforme comentado por Huck (1997, p.32): Como obra da criatividade e engenho dos planejadores tributários, aspira a uma condição de legalidade que a distinga da evasão. Entretanto, é muito tênue a linha divisória existente entre elas, não faltando quem já tenha sugerido uma análise conjunta dos dois institutos devido a seu notável grau de semelhança, muitas vezes de complementaridade, e, sobretudo pelo impacto análogo que causam nos sistemas tributários modernos. É certo que a análise e o enquadramento dos conceitos variam profundamente no cenário mundial, de país para país, dependendo das leis internas e dos tratados internacionais existentes, como também diferem em função de ideologias políticas com que são analisados. Um planejamento tributário pode ser legal em determinado país e ilegal em outro. 3.8) Evasão Fiscal Consiste na lesão ilícita ao fisco: não pagamento do tributo devido, ou pagamento menor do que o devido, de forma deliberada ou por negligência. A Evasão Fiscal, segundo Marins (2001, p. 30): A evasão tributária é a economia ilícita ou fraudulenta de tributos porque sua realização passa necessariamente pelo não cumprimento de regras de conduta tributária ou pela utilização de fraudes. A transgressão às regras tributária caracteriza evasão.
  • 11. Na visão de Fabretti (2006, p. 138), “a evasão fiscal, consiste em prática contrária a lei. É cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, objetivando reduzi- la ou ocultá-la.” 3.9) Os Atos de Gestão e as Obrigações Tributárias Uma gestão empresarial voltada para o planejamento estratégico tem cada dia mais, uma importância fundamental para garantir a competitividade no mercado. Com o intuito de reduzir e até mesmo evitar a incidência da carga tributária, os contribuintes, principalmente empresários, buscam planejar suas atividades de modo a atenderem os princípios da organização. O planejamento tributário é elemento essencial que deve ser inserido na gestão empresarial e preceder a qualquer novo negócio ou alteração empresarial, e tão importante quanto um planejamento econômico, técnico, comercial, de mercado. São as organizações empresariais e os contribuintes que recebem a maior carga tributária imposta pelo Estado, além de serem elas alvos freqüentes de investidas fiscais toda vez que for necessário o aumento da arrecadação. Com a utilização do planejamento tributário como forma de gestão empresarial visando a redução lícita da carga tributária, a empresa tornar-se-á mais competitiva, reduzindo seus custos e colocando no mercado produtos com um preço mais atraente. Assim, a gestão empresarial deve estar intimamente ligada à redução dos custos empresariais, dentre eles a carga tributária. A partir do momento que o contribuinte, utilizando-se de meios legais e lícitos consegue reduzir seus gastos com o pagamento de tributos, tornar-se-á mais competitiva, além de possibilitar um aumento na margem de lucros. Considerando que a carga tributária é um fator que influencia diretamente na capacidade competitiva das organizações, o planejamento tributário é um instrumento que deve ser adotado como forma de estratégia para as gestões empresariais. 4) ANÁLISE E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS Os resultados das aplicações das propostas estabelecidas de forma fictícia foram todas vantajosas e aplicáveis ao contexto atual, haja vista que os resultados obtidos foram de economia tributária. Embora a carga tributária brasileira possa ser considerada elevada, é possível minimizá-la, utilizando-se de metodologias através da ferramenta de planejamento tributário, sem cometer um ilícito ou evasão fiscal. 4.1) Propostas de Planejamento Tributário 4.1.1) Planejamento Tributário x Goodwill e Incorporação Reversa a) Descrição da Operação: - Utilização do CPC 04 e CPC 15 com a utilização de reestruturação societária como forma de planejamento tributário. b) Tributos envolvidos: - Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL).
  • 12. c) Planejamento Tributário Possível: - A empresa “Investimentos S.A” denominada como empresa A é uma companhia aberta e vai adquirir “Participações S.A” denominada como empresa B outra companhia brasileira, controlada por outro grupo econômico distinto, independente dos controladores da empresa A. Faz-se a avaliação do ágio da empresa B, verificando seus valores para a empresa C (empresa veículo), uma holding que após a incorporação reversa deixa-se de existir. d) Ações a serem implementadas: - Neste processamento de planejamento tributário temos a combinação de negócios onde se promove na etapa da incorporação da empresa B adquirindo a EMPRESA C (anteriormente sua controladora neste caso estabelecida como empresa veículo que deixará de existir), onde a empresa B adquire todos os direitos e obrigações para estabelecer a despesa fiscal de amortização do ágio, para redução de carga tributaria ao longo dos próximos anos. e) Efeitos para o contribuinte: - Uma possibilidade dessas reorganizações societárias é a incorporação reversa, na qual a controladora, que possui participação acionária adquirida com ágio, tem seu patrimônio incorporado pela controlada, proporcionando a dedutibilidade desse ágio em sua apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica- IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. - O beneficio da amortização do ágio, é estabelecido pelo goodwill (rentabilidade futura) sendo determinado somente pelo acionista controlador da empresa B (empresa A), este processo do goodwill considerado como ativo após incorporação. - Este procedimento foi adotado no intuito de perspectivas que anteriormente estariam prejudicando os acionistas minoritários da empresa A. Esse processo de incorporação de uma empresa que é considerada controlada por uma empresa controladora, não se reconhece como composição básica do critério estabelecido de combinação de negócios do CPC 15. - A empresa “veiculo” não pode ser considerada adquirente por ser por natureza anterior, aplicando o principio da essência sobre a forma uma empresa veiculo. A interpretação deste processo pelo aspecto da reestruturação societária, não se reconhece como uma combinação de negocio, e dessa forma não poderá haver demonstrações contábeis consolidadas. - Os tributos não podem ser reconhecidos no resultado, uma vez que este lucro auferido esta sendo repassado de uma empresa controladora de outra e, portanto não gera ganhos no seu patrimônio liquido após seu lançamento, mas sim tem quer ser tributado uma vez que não importa para o governo. O CPC 15 estabelece que o ágio por rentabilidade futura ou goodwill apenas sofrerá alterações com relação o reconhecimento de perdas, para a redução do mesmo em seu valor recuperável ou quando da perda do controle. f) Eventuais riscos e interpretação: - De acordo com as normas internacionais de contabilidade (CPC 04) e (CPC 15) o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente, numa operação de incorporação reversa, deve ser reconhecido como ativo, porque não é um recurso identificável (ou seja, não é separável nem advém de direitos contratuais ou outros direitos legais) controlado pela entidade que pode ser mensurado com segurança ao custo. Sob o ponto de vista fiscal, as operações de reorganização societária podem ser utilizadas como instrumento de planejamento tributário, desde que demonstrem os fundamentos econômicos da operação (benefícios operacionais).
  • 13. - Considerando o que ocorre nas operações de incorporações reversas o ágio para obtenção de benefício fiscal, há um desvirtuamento da figura do ágio e do processo de reorganização societária. O primeiro passa a ser mero instrumento fictício sem substância econômica. - Já o segundo têm suas características de processo de reorganização em virtude da obtenção de vantagem tributária em detrimento do propósito do negócio da empresa. Ao mesmo tempo a legislação tributária deve buscar privilegiar a substância econômica dos atos dos contribuintes em detrimento da forma jurídica das operações, o que evitaria os abusos de direito cometidos com o objetivo de se obter uma redução da carga tributária. 4.1.2) Planejamento Tributário x ISSQN a) Descrição da Operação: - Planejamento tributário de empresa de prestação de serviço na área de Serviços de informática e congêneres com redução de pagamento de ISSQN. Neste contexto, conforme estabelecido Lei Complementar 116 referente a ISSQN os serviços de informática e congêneres, são serviços que o Imposto de ISSQN é pago no local da sede do prestador de serviços. - Sendo assim a empresa de informática de grande porte envolvendo contratos de altos valores, pode-se utilizar da seguinte forma de planejamento: Se o município onde se presta o serviço tiver uma alíquota de ISSQN menor que o município da matriz da empresa, o mesmo pode montar uma sede de representação “filial” e emitir as notas e pagar o imposto ao município onde o ISSQN for menor. - Do contrário se o ISSQN do município for maior, não se estabelece a filial e se emitem as notas da cobrança do imposto pela matriz. Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevante para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. b) Tributos Envolvidos: - Imposto sobre serviços de qualquer natureza. (ISSQN) c) Planejamento Tributário Possível: - Redução de pagamento de ISSQN sobre a prestação de serviços envolvendo a área de informática. Exemplo: Uma empresa de TI que tem contrato de $ 50.000 por mês e a matriz possui alíquota de ISSQN de 5%. A empresa estará pagando $2.500 de tributos mensais e $30.000 ao ano. A alíquota no local da prestação de serviço é de 3% resultando em $1.500 mensais e $18.000 ao ano. d) Ações a serem implementadas: - Criação de filias no município onde a empresa está prestando os serviços. e) Efeitos para o contribuinte: - Pagamento de menos impostos municipais. Neste exemplo com planejamento tributário pode constituir-se uma sede filial no município da prestação de serviço, obtendo uma redução tributária de $12.000 ao ano, emitindo as notas e pagando os tributos ao município da prestação de serviços.
  • 14. f) Eventuais riscos: - Processos judiciais e perda de contratos, uma vez que o ISSQN é regulamentado pelo município, e muitos municípios não respeitam a Lei Complementar 116 e cobram o imposto em ambos os municípios envolvidos na atividade da prestação. - Como envolve um valor alto de contrato é possível termos ações judiciais. Hoje, a jurisprudência envolvida ISSQN sobre este tipo de serviço está dando ações favoráveis ao imposto ser pago no município onde a empresa constitui sede, conforme denominado Art. 4º da Lei citada. 5) CONCLUSÕES Em nossos dias reduzir custos e despesas é indispensável, pois o mercado de trabalho é extremamente competitivo. O planejamento tributário é um fator de diferenciação para assegurar a competitividade e constitui uma forma preventiva e legítima de economia na carga tributária, através de lacunas na lei podem-se buscar alternativas na diminuição de impostos e tomadas de decisões, que refletem positivamente nos resultados da empresa. Com um planejamento eficaz poderá ser evitado e desencaixe monetário, podendo ser reduzido, transferido ou postergado legalmente os tributos da empresa. O planejamento tributário conduz a empresa a problematizar lançamentos futuros, por isto, devem ter profissionais competentes e hábeis, que cumpram suas funções, dando à devida importância às atualizações dos registros nos livros fiscais, que dão suporte as operações financeiras, evitando a incidência de multas e juros, cumprindo os prazos. Ao preparar o planejamento tributário, o administrador, busca através da ação do contador ou em conjunto com profissional da área jurídica (tributarista), promover menos desencaixe na empresa. Grandes empresas já contemplam em sua estrutura organizacional, um comitê de planejamento tributário por pessoas de várias formações e segmentos para tratar especificamente desse grande projeto. Com a nova demanda do contador passa a ter controle gerencial, contábil, tributário e fiscal, e com isso permite-se fornecer conhecimento necessário para que o Administrador que não o têm, proceder de maneira adequada em todas as fases da empresa. 6) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 11.638 de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Publicada no DOU de 28.12.2007 - Edição extra BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei n. 11.941 de 27 de maio de 2009. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição. Publicada no DOU de 28.5.2009
  • 15. Comitê de Pronunciamentos Contábeis. <www.cpc.org.br> Acessado em 25/001/2012 FABRETTI, Laudio Camargo. Código Tributário Nacional Comentado. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006. FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 4. ed. São Paulo: Atlas, 1999. GALLO, M. F.; PEREIRA, C. A.; SILVA, D. H. F.; LIMA, E. M. As operações de fusão, incorporação e cisão e o planejamento tributário. In: 4º Congresso USP Controladoria e Contabilidade, 2004, São Paulo. 4º Congresso USP de Controladoria e Contabilidade, 2004. GONÇALVES. G. M. A. Programa Nacional de Educação Fiscal, Brasil. 3. ed. Revisada e Atualizada. Brasil, 2008. HUCK. H. M. Evasão e Elisão: rotas nacionais e internacionais do planejamento tributário. São Paulo: Saraiva, 1997. IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2010. IUDICIBUS, Sergio de. Contabilidade Gerencial: São Paulo: Atlas, 1998. LATORRACA, N. Direito Tributário: Imposto de Renda das empresas. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2000. MARINS. J. Elisão Tributária e sua regulação. São Paulo: Dialética, 2001. OLIVEIRA, M. L. Manual da Contabilidade Tributária. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003. POHLMANN, M. C; IUDÍCIBUS, S. Tributação e política tributária: uma abordagem interdisciplinar. São Paulo: Atlas, 2006. YOUNG, L.H.B. Planejamento tributário: fusão, cisão e incorporação. 4.ed. Curitiba: Juruá, 2008. ZANLUCA, Julio César. Planejamento tributário – todos nós precisamos dele, site portal tributário, 2009.