Roteiro para que o licitante entenda como participar de um pregão eletrônico promovido pela Comissão Geral de Licitação do Governo do Estado do Amazonas - CGL/AM
1. Roteiro para Participação de
Pregão Eletrônico no Âmbito
da CGL/AM
Uma Cortesia do Blog Licitações Públicas
2. Avaliação do Edital
• Baixar o Edital do Site E-Compras.AM
• Leitura Completa do Edital
• Leitura Completa do Projeto Básico
• Analisar a Planilha de Custo (Quando Fornecida)
• Analisar os Documentos de habilitação Exigido no
Edital
• Se houver alguma impedimento para sua
empresa participar da licitar, ou alguma exigência
absurda, verificar a possibilidade de Impugnação
do Edital.
3. Registro da Proposta no Sistema
• Registrar o Preço Unitário e/ou mensal e /ou
Global – conforme Exigência do Edital.
• Informações Sobre Marcas/Modelos se houver.
• Conferir a Totalização do sistema.
• Declaração de Microempresa - ME/EPP –
Sim/Não
• Declaração de veracidade de Documentos –
Sim/Não.
• Declaração de que não Emprega menor de 18
anos – Sim/Não.
• Atualizar
• Finalizar Proposta
4. Abertura do Processo licitatório
• Logar-se no Site pelo menos 5 minutos antes do
início marcado
• Aguardar abertura da sessão
• Quando o lance for liberado, verificar qual o
menor preço registrado
• Esta fase geralmente é de 05 (cinco) Minutos,
evite dar lance
• Início da fase randômica (Aleatória) registre seu
lance logo no início desta fase
• Evite baixar muito seus lances
• Fim da fase Aleatória
5. Observações
Na fase de lances a disputa é geralmente muita
acirrada, mas nem sempre o menor lance
registrado é o vencedor do certame, portanto tenha
cautela e dê seu lance até onde você puder ter pelo
menos uma pequena margem de lucro. Não vá
além disso, pois aqueles que baixam o preço
demais, geralmente são desclassificados ou
inabilitado por diversos motivos, inclusive pode ser
uma isca!
6. Definição do Lance Vencedor
• O Pregoeiro irá informar quem é o detentor do
menor lance.
• Abertura do Prazo de 03 horas para envio dos
documentos de habilitação e da Proposta
adequada ao último lance
• O Pregoeiro informará a data e a hora da nova
abertura da Licitação
• Os Documentos poderão ser enviados via Fax
(não recomendado) ou via protocolo diretamente
na sede da CGL/Am.
7. Proposta e/ou Planilha de preços
• A Proposta e a Planilha de Preços deverão ser
assinadas pelo representante legal da empresa e
que tenha poderes para tal, ou seja, via
procuração pública ou privada (neste caso com
firma reconhecida) ou através da comprovação
via Contrato Social.
• Os Preços apresentados na Proposta e Planilha
deverão ser iguais aos apresentados no seu
último lance.
8. Documentos de habilitação - I
• Declaração que a empresa é ME/EPP, conforme
modelo fornecido no edital
• Declaração de Enquadramento de ME/EPP junto
à JUCEA/AM.
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT
• Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil
• Notas Explicativas Sobre o Balanço Patrimonial
• Comprovação de liquides através dos índices
fornecidos pelo edital
• Certidão de Regularidade Profissional (Contador)
9. Observações II
• O Balanço Patrimonial e as demonstrações
contábeis devem ser assinadas pela Titular da
Empresa e pelo contador, além da chancela da
JUCEA/Am.
• As notas Explicativas e a demonstrações dos
índices de Liquidez devem ser assinada só
pelo Contador
10. Documentos de habilitação - II
• Atestado de Capacidade Técnica – Pelo menos
10% da quantidade listada no Projeto Básico
• Se o Atestado for fornecido por Empresa privada,
o mesmo deverá ter firma reconhecida em
cartório
• Alvará Sanitário (se houver)
• Declaração que o licitante recebeu o edital e
todos os documentos que o integram
• Certificado de Registro Cadastral fornecido pela
CGL/AM
• A Proposta e os documentos deverão ser
colocados em envelope lacrado, identificado e
protocolado na CGL/AM.
11. Observações
As Modificações introduzidas pelas Instruções
Normativas SLTI 03 de 24/06/2014 e a Instrução
Normativa SLTI 06 de 26/12/2013 ambas do
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão -
MPOG ainda não foram totalmente implantadas nas
Licitações promovidas pela CGL/AM, principalmente
as exigências absurdas dos Parágrafos 7º, 8º, 9º e
10º do Artigo 19 (Nova redação da IN SLTI 02/2006)
que é uma afronta ao Princípio da Igualdade e a
constituição Brasileira.
12. Reabertura
• No Dia e Hora Informada pelo Pregoeiro o
licitante deve se Logar pelo menos 05 minutos
antes do início.
• O pregoeiro informará se a documentação e
proposta apresentada atende as exigências do
Edital.
• No caso Positivo, ele fará a declaração de
vencedor
• Abrirá o Prazo de 10 minutos na qual o licitante
deverá registrar sua razão de recurso
13. Recurso Administrativo
• O Licitante poderá registrar sua intenção de
recurso, apenas durante o prazo estipulado pelo
Pregoeiro pelos seguintes motivos:
• Sua Inabilitação ou Desclassificação do Certame
• Contra a decisão do Pregoeiro em Declarar como
vencedora uma empresa concorrente.
• No 2º caso é recomendado solicitar cópia de
todos os documentos e da proposta/Planilha do
licitante vencedor para embasar o seu recurso.
• O Prazo para interposição de recursos é de 03
(três) dias, após a declaração do vencedor
14. Observações
• Os licitantes podem solicitar, através do endereço
cgl@cgl.am.gov.br, que CGL lhe encaminhe o
resultado do julgamento do recurso.
• A falta de manifestação imediata motivada do
licitante importará a decadência do direito de
recurso, devendo o Pregoeiro consignar tal
situação em ata.
• Compete ao Presidente da CGL decidir os
recursos contra atos do Pregoeiro no prazo de 2
(dos) dias úteis (Prazo este nunca obedecido).
15. Contra Recurso Administrativo
• Todos os Licitantes tem o direito, que se for de
sua conveniência de entrar com um Contra
Recurso para refutar as alegações feitas pelo
seu(s) Concorrente(s) e em igual prazo de 03
(Três) dias.
• Após decorrido todos os prazos Recursais o
pregoeiro marcará uma nova data para
reabertura do certame,
16. Finalização
• No caso de não acatamento do Recurso, o
Pregoeiro encaminhará o processo para a
autoridade superior, no caso o Presidente da CGL
que poderá concordar ou não com a decisão do
Pregoeiro.
• Neste caso o Presidente da CGL Adjudicará o
objeto da Licitação.
• O Presidente da CGL/AM fará encaminhar o
processo à autoridade competente para
homologação do procedimento.
17. Sobre o Autor
Marcos Antonio da Silva é um Empreendedor Online, que
atua também na área de Consultoria de Licitações e
Contratos Administrativos e é Responsável pelo Blog
Licitações Públicas e tem 03 E-Books publicados na Loja
Virtual Amazon, abaixo descrito.
• Comentários Sobre o Decreto 5.450 de 31/05/2005 – Regulamento do
Pregão Eletrônico
• Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 1
• Coletâneas de Artigos Sobre Licitações Públicas – Parte 2
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