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Gestão de Recursos
Humanos em Angola
OS RECURSOS HUMANOS GEREM-SE COM A LEI NUMA MÃO E O BOM-SENSO NA OUTRA
Luís Cunha Ferreira
Índice
Introdução às relações laborais
Gestão de recursos humanos
Questões práticas na gestão de pessoas
A justiça laboral (Lei Geral do Trabalho em
Angola)
Casos de justiça laboral em Angola
Principais fontes bibliográficas
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
2
Introdução:
Relações Laborais
4 Representação do
mercado de trabalho
A representação de um mercado passa por:
Definição de 2 variáveis (n.º de trabalhadores e salário)
Definição de 2 funções (procura de trabalho e oferta de
trabalho)
O desencontro entre a oferta e a procura de
trabalho gera o fenómeno do desemprego.
As políticas de combate ao desemprego passam
por acções sobre a oferta e a procura de
emprego.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
5 Evolução do mercado de trabalho
1ª fase: O mercado de trabalho evoluiu no sentido
da criação de estruturas mais reguladoras e rígidas.
Burocratiza-se.
Sindicaliza-se.
Aparece a necessidade de intermediação das
relações laborais (entre trabalhadores e empresas).
Aumenta o grau de complexidade das relações laborais.
Aparecem as primeiras manifestações de teor social.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
6 Evolução do mercado de trabalho
2ª fase: na maior parte dos países, esta fase
caracteriza-se pela profissionalização das funções
associadas à gestão dos recursos humanos.
Crescimento económico acentuado (retoma económica
do pós II GM, 1945 em diante = 30 gloriosos anos de
crescimento económico).
Amplo crescimento da protecção social (criação do
estado providência que funcionou como um mecanismo
de viabilização do modelo capitalista, aliviando as
tensões sociais e suportando-se no crescimento
económico.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
7 Evolução do mercado de trabalho
3ª fase: Final do século XX e convergente com a
atualidade.
Novo enquadramento da função de recursos
humanos:
Aumento da incerteza económica.
Maior concorrência internacional.
Novas tecnologias.
Viragem para os serviços e sociedade do
conhecimento.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
Gestão de recursos
humanos
9 Qual a função de direcção de
recursos humanos?
Função (R.H.) =
(Minimização de custos)
+
(Maximização de Proveitos)
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
10 Minimização de custos
A vertente de minimização dos custos insere-se na
lógica de «Gestão Administrativa do Pessoal».
Processamento dos salários, encargos sociais e incentivos
aos trabalhadores. (Trata-se da determinação do Custo
Total do Trabalho.)
Estes aspectos originam a aplicação de regras de
contenção/optimização dos custos com pessoal.
Objectivo: Minimizar o custo com pessoal.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
11 Maximização de Proveitos
A vertente da maximização de proveitos,
insere-se na nova lógica da função de RH.
Trata-se de uma «Gestão Estratégica do
Pessoal».
Interessa avaliar e melhorar as condições das
relações laborais.
Envolvimento do pessoal na participação e
planificação estratégica da empresa.
Objetivo: Otimizar o desempenho dos
recursos humanos disponíveis na empresa.
Tal objetivo só será possível dotando os
trabalhadores de conhecimentos (formando-os)
e criando polivalência/flexibilidade. Somente,
assim, será possível acrescentar valor.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
12 Nova função de recursos humanos
Na nova agenda de gestão de recursos
humanos exige-se:
Passar do nível operacional para um nível
estratégico.
Passar do policiamento para a
inclusão/participação.
Passar do curto-prazo para o longo-prazo.
Deixar de ser reativo e passar a ser proactivo.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
13 Funções do gestor de recursos humanos
Gestão administrativa do pessoal:
Registo/acompanhamento e controlo dos dados
relativos aos colaboradores.
Aplicação das disposições legais (poder disciplinar).
Relacionamento com a segurança social e a
inspeção geral do trabalho.
Processamento dos salários.
Cálculos dos encargos sociais, seguros, prémios,
gratificações, descontos e faltas.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
14 Funções do gestor de recursos humanos
Gestão do pessoal e dos custos:
Previsão das necessidades quantitativas e
qualitativas.
Recrutamento/avaliação.
Promoções e mudanças.
Custos…..
Elaboração dos sistemas de remuneração.
Orçamento dos custos com pessoal.
Esforço de minimização dos custos.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
15 Funções do gestor de recursos humanos
Formação:
Fazer o diagnóstico de necessidades de
formação.
Desenvolver o plano de formação.
Criar ações de formação.
Avaliar os resultados da formação.
Informação e comunicação:
Fazer circular a informação geral dentro da
organização.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
16 Funções do gestor de recursos humanos
Relações sociais:
Garantir o relacionamento com os sindicatos.
Análise do clima social vivido na empresa:
Sabendo que existe uma tensão (permanente)
entre, os objetivos económicos defendidos pela
empresa, e os objetivos sociais defendidos pelo
trabalhador (sindicato), cabe ao gestor de
recursos humanos administrar os vários interesses
divergentes.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
17 Funções do gestor de recursos humanos
Desenvolvimento social:
Cabe ao gestor de recursos humanos o envolvimento de
todos os colaboradores na planificação e
desenvolvimento do projecto económico e social da
empresa.
Na nova função de RH as pessoas passam a estar
no centro da organização. Alguns autores
(antropomórficos) sustentam que a gestão
moderna é basicamente a gestão de recursos
humanos.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
18Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
19 Novas condições da função de RH
As transformações sociais e económicas,
sustentadas na evolução da estrutura
económica, para áreas de
serviços/conhecimento, exige:
Novos contratos de trabalho.
Estabelecimento de relações de colaboração no
emprego.
Maior flexibilidade/polivalência.
Empregabilidade.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
20 Afectação do tempo de trabalho de
um director de RH
19% gestão de pessoal
19% comunicação
17% relações sociais
14% gestão de carreiras
13% recrutamento
18% outras…..
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
21 Função Administrativa DRH
Segundo a LGT Angolana
O contrato de trabalho.
A retribuição e o valor hora
A organização e a duração do tempo de trabalho.
Período normal de trabalho.
Trabalho noturno e suplementar.
Gratificações.
Descontos/faltas.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
Questões práticas na gestão
de recursos humanos
23 O contrato de trabalho
O contrato de trabalho está definido no código
civil como «aquele pelo qual uma pessoa se obriga,
mediante retribuição, a prestar a sua actividade a
outra pessoa, sob a autoridade e direcção desta».
No anexo à LGT está definido como «aquele pelo
qual um trabalhador se obriga a colocar a sua
actividade profissional à disposição de um
empregador, dentro do âmbito da organização e
sob direcção e autoridade deste, tendo como
contrapartida uma remuneração».
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
24 Retribuição
Os elementos essenciais do contrato são:
Prestação de uma actividade em regime de
subordinação jurídica.
Retribuição.
A retribuição:
Paga, pelo menos parcialmente, em dinheiro.
No caso de pagamentos em espécie, as mesmas devem
ser avaliáveis em dinheiro.
Assume um carácter de regularidade e periodicidade.
Assume-se enquanto contrapartida de um trabalho
prestado.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
25 Regularidade salarial
Não há a obrigatoriedade de
pagamento com carácter mensal,
podendo ser acordado entre as partes
outros períodos de pagamento.
No caso de algumas multinacionais o
pagamento faz-se semanalmente. Muito
embora o mais usual acabe por ser o
pagamento mensal.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
26 Contrato de trabalho e
prestação de serviços
Convém distinguir entre contrato de trabalho e
contrato de prestação de serviços:
A prestação de serviços tem por objectivo um “certo
resultado”, enquanto que no contrato de trabalho,
está em causa a prestação da “actividade” do
trabalhador.
No contrato de trabalho existe subordinação, pelo
contrário, na prestação de serviços não existe
subordinação, mas sim autonomia no
desenvolvimento da actividade contratada.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
27 Conceito de salário
Salário Fixo
Identifica-se pelo salário
base acrescido das
prestações regulares e
periódicas resultantes da
prestação do trabalho.
Salário Variável
Depende dos resultados
obtidos pelo empregado
(pode ser ou não atribuído
um valor pecuniário
compensatório).
Os prémios numa gestão
por objectivos são um
exemplo.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
28
Valor hora
Fórmula:
RM (retribuição mensal) x 12 meses
_______________________________________________
52 semanas x N (período normal de trabalho semanal)
• Cálculo:
– Salário 20.000 KZ
– 44 horas semanais de trabalho
20.000 kz x 12
______________
52 x 44
Resultado = 105 KZ/Hora
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
29 Cálculo do valor hora
O senhor Feliz aufere mensalmente 200.000 KZ.
Atualmente trabalha das 8h às 17h, de segunda a
sexta-feira, com uma 1h de pausa para almoço.
Qual o valor da retribuição horária?
200.000 KZ x 12
______________________________________
52 x 40 h
O valor hora = 1.154 KZ
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
30 Duração e organização
temporal do trabalho
Período normal de trabalho.
Os tempos máximos do trabalho não podem exceder os
limites de 44 horas semanais e de 8 horas diárias.
Nos regimes especiais os tempos podem ser alargados até
54 horas semanais (horário por turnos, modulado, variável,
parcial, etc.) e 9 a 10 horas diárias.
Isenção de Horário de Trabalho (IHT).
Trabalho nocturno.
Trabalho extraordinário ou suplementar.
Trabalho por turnos.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
31 Isenção de Horário de Trabalho
Isenção legal de horário de trabalho.
Não estão sujeitos aos limites diários e semanais os
trabalhadores com cargos de administração e direcção,
não recebendo qualquer adicional de remuneração pela
isenção.
Isenção de horário de trabalho com autorização da
Inspecção Geral de Trabalho.
Os trabalhadores com cargos de confiança ou
fiscalização, podem beneficiar de IHT, desde que com
concordância das partes e autorizado pela IGT. Tendo
direito a adicional ao salário, que pode ser fixado por
convenção colectiva de trabalho, ou, na sua falta, ao
valor de uma hora diária de trabalho extraordinário.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
32 Cálculo da IHT
Salário base = 20.000 KZ.
Horário de trabalho de 2ª a 6ª feira das 9h às 18h (com 1h de almoço) e
sábado das 9h às 13h.
44h/semanais e 8h/diárias.
Valor hora = 105 KZ.
O trabalhador chega todos os dias antes das 9h e saí sempre depois das
18h, pois tem a responsabilidade de abrir e fechar o estabelecimento, é o
único, para além do patrão que tem a chave.
Aplica-se, neste caso, a IHT.
1h extraordinária x 6 dias x 4 semanas = 24h.
24h x 105 KZ = 2.520 KZ.
Hora extraordinária é majorada em 50%.
24h x 105 KZ x 1,5 = 3.780 KZ.
Salário + IHT = 20.000 KZ + 3.780 KZ
23.780 KZ.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
33 Trabalho nocturno
O trabalho noturno enquadra-se num regime especial,
dada a inadaptação do ser humano ao trabalho no
período noturno, considerando-se esse período como
tempo de descanso.
O período de trabalho noturno está compreendido
entre as 22h de um dia e as 6h do dia seguinte.
O trabalhador noturno é aquele que o horário de
trabalho é totalmente noturno ou inclui pelo menos 3h
de trabalho noturno.
O trabalho noturno atribui ao trabalhador o direito a um
acréscimo retributivo de 25% do salário correspondente.
O período normal de trabalho noturno é de 8h diárias.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
34 Cálculo do trabalho nocturno
Salário base 20.000 KZ.
Valor hora = 105 KZ.
Vamos supor que durante o mês passado existiram 16
horas de trabalho noturno.
105 KZ x 25% = 26,25 KZ x 16h = 420 KZ.
Ao valor do trabalho noturno acresce o valor de cada
hora 105 KZ.
(105 KZ x 16h) + 420 KZ = 2.100 KZ.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
35
Trabalho extraordinário
O trabalho extraordinário é prestado fora do período
normal de trabalho, em antecipação, no
prolongamento do período normal, no intervalo de
descanso e refeição e no dia ou meio-dia de descanso
suplementar.
Não é considerado trabalho extraordinário o prestado
em dia normal de trabalho por trabalhadores com IHT.
Os limites são de 2h por dia normal de trabalho, 40h por
mês e de 200h por ano.
O trabalhador tem direito a uma remuneração
adicional de 50% do valor hora até 30h por mês e um
adicional de 75% para além desse limite.
No caso de o trabalho extraordinário ser em dia de
descanso semanal, é remunerado pelo valor
correspondente de tempo, com mínimo de 3h,
acrescido de um adicional de 100%.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
36 Cálculo do trabalho extraordinário
prestado em dia normal
Salário base = 37.000 KZ com 44h/semanais.
RM (retribuição mensal) x 12 meses
_______________________________________________
52 semanas x N (período normal de trabalho semanal)
Apurando o valor hora de 194 KZ.
O trabalhador durante 4 dias trabalhou mais 2h/dia
para além do período de tempo normal.
8h de trabalho extraordinário.
194 KZ x 8 x 1,5 = 2.328 KZ.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
37 Cálculo do trabalho extraordinário
prestado no feriado
O mesmo trabalhador exerceu funções
durante 4h numa manhã e 4h durante a
tarde, de dia de feriado.
Valor hora = 194 KZ.
Trabalho num feriado é majorado em
100%.
194 KZ x 8h x 2 (majoração) = 3.104 KZ.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
38 Exclusões
Os acréscimos retributivos (em matéria de trabalho
nocturno), são, no entanto, excluídos, nos casos de
determinadas actividades:
Como por exemplo, o caso dos espectáculos e diversões
públicas.
Ou, o caso de empreendimentos turísticos,
estabelecimentos de restauração e de bebidas e em
farmácias.
Isto justifica-se porque o trabalhador foi contratado
para desempenhar as suas funções no período
nocturno.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
39 As Férias
O trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em
cada ano civil, as quais visam possibilitar-lhe a sua recuperação
física e psíquica. Trata-se de um direito irrenunciável, mesmo que
possa existir contrapartida monetária do empregador.
Há proibição do exercício de outra actividade durante as férias.
O direito a férias reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano
civil anterior. Vencendo-se no dia 1 de Janeiro de cada ano civil.
O período de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis, não
contando como tal os dias de descanso semanal e feriados.
Tratando-se de férias vencidas no ano subsequente ao da
admissão ao trabalho, as mesmas correspondem a 2 dias úteis por
cada mês completo de trabalho no ano de admissão, com limite
mínimo de seis dias úteis.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
40 Retribuição durante as férias
As férias são remuneradas, tendo o trabalhador
direito a receber o salário e adicionais que
receberia durante o mesmo período como
prestação normal de trabalho.
Tem ainda direito a receber uma gratificação
de férias, de montante igual a 50% do salário
base correspondente ao salário do período de
férias.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
41 Cálculo de férias
Salário base de 20.000 KZ.
Horário semanal de trabalho de 44h com 8h diárias.
Valor hora = 105 KZ.
O trabalhador exerceu funções durante 7 meses.
Qual o valor de retribuição por férias vencidas?
7 meses x 2 dias = 14 dias
Valor dia = 8h x 105 KZ = 840 KZ.
Retribuição de férias = 50% x (840 KZ x 14) = 5.880 KZ.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
42 Gratificações anuais obrigatórias
50% do salário de base mensal correspondente
ao salário do período de férias, sendo pago
antes do início do gozo de férias.
50% do salário de base mensal correspondente
ao mês de Dezembro, a título de subsídio de
Natal, sendo pago em Novembro.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
43 Protecção a menores
O contrato de menores só é válido com autorização
expressa do pai, tutor, instituição ou representante legal.
O salário do menor é referenciado ao salário do trabalhador
adulto ou salário mínimo nacional, não podendo ser inferior:
14 anos = 50%
15 anos = 60%
16 e 17 anos = 80%
A duração do trabalho de menores também está regulada:
34h semana e 6h diárias para menores de 16 anos
39h semana e 7h diárias para menores dos 16 aos 18 anos
O empregador deve possibilitar condições de formação e
aprendizagem do menor.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
44 Protecção na maternidade
As mulheres grávidas têm protecção durante e após o
período de maternidade.
Têm direito a licença de maternidade de 3 meses alargada
a 4 semanas após o parto em caso de parto múltiplo.
O subsídio de maternidade é devido pela segurança social,
embora possa ser adiantado pelo empregador e depois
reembolsado pela segurança social.
A protecção à maternidade insere-se num objectivo de
desenvolvimento fundamental, ou seja, na redução da taxa
de mortalidade infantil (sinónimo de desenvolvimento
qualitativo).
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
45 Faltas
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
46 Desconto de faltas
As faltas injustificadas dão lugar a desconto no
vencimento do trabalhador.
Por exemplo um trabalhador com salário base de 40.000
KZ e horário de 2ª a 6ª feira de 8h diárias.
Tendo-lhe falecido o sogro, faltou uma semana e
apresentou-se ao serviço na 2ª feira após o almoço.
Tem 4 dias de faltas justificadas e 1 dia e meio de faltas
injustificadas.
Desconta 12h ao salário.
Valor hora = (40.000KZ x12)/(40hx52) = 230 KZ.
Desconto de 12h x 230 KZ = 2.760 KZ.
Salário = 37.240 KZ.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
47 Termina o Contrato de Trabalho
- Admissão: 02/01/2011 (s/ termo)
- Saída: 31/01/2012
Vencimento base = 1.250 $
Valor/Hora = (1.250/40h) x (12m/52semanas)=7,21 $
Valor/Dia = 1250 $ / 22 dias = 56,81 $
Contas finais:
- Subs. Férias ano anterior = 50% do valor mensal 625$ (22 dias ano 2011)
- Subs. Férias ano corrente = 50% do valor mensal 24,40 $ x 2 dias=56,81 $
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
48
- Subsídio de Natal do ano corrente:
50% do valor mensal = 625$ /12meses=52,08 $
Tem direito a 1 mês de subsídio = 52,08 $
Ao terminar o contrato o trabalhador tem direito
ao subsídio de férias vencido do ano anterior +
+ às férias não gozadas + subsídio de natal do
Ano corrente = TOTAL = 733, 89 $
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
Justiça laboral em Angola
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
50 Fases Laborais
1. Período de 1975 a 1981: Transição pós-
independência
2. Período de 1981 a 1992: Socialização
das relações laborais
3. Após 1992: Abertura à Economia de
Mercado
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
51 Fontes Legais
1.º Período: Transição pós-independência
Primeira Lei Constitucional, de 11 de Novembro de 1975
(Artigo 26.º reconhece o direito ao trabalho).
Decreto-Lei n.º 66/75, de 10 de Junho (revoga legislação de
1974-1975 e aprova a nova Legislação Sindical).
Consagra-se a liberdade sindical sendo criada a Central
Sindical Angolana (UNTA-CS), pese embora, a UNTA ter sido
fundada em 1960.
Tribunal de Trabalho da Comarca de Luanda em 1959
(Decreto-Lei n.º 42383, de 13 de Julho de 1959).
Tribunais de Trabalho das Comarcas de Benguela e Huambo
em 1965 (Decreto-Lei n.º 46402, de 22 Junho de 1965).
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
52 Fontes Legais
2.º Período: Socialização das relações laborais
Aprovada a 1.ª Lei Geral do Trabalho angolana (Lei n.º 6/81, de 24
de Agosto):
Unificação do regime jurídico do trabalho (acabando com a estrutura
tripartida que tratava separadamente os funcionários públicos, os
trabalhadores rurais e os trabalhadores especializados).
Garantias de não discriminação.
Estabilidade da relação jurídica laboral.
Sistema permanente de formação profissional.
Direitos colectivos:
Organização
Filiação
Actividade sindical
Contratação colectiva, etc.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
53 Fontes Legais
2.º Período: Socialização das relações laborais
Estatuto do Trabalhador Estudante (Lei n.º 20/90, de
15 de Dezembro)
Face aos problemas de qualificação da mão-de-obra,
entende-se como fundamental para o desenvolvimento
económico, a importância dada à protecção do
trabalhador estudante e nos incentivos à educação e
formação.
A Lei da Greve (Lei n.º 23/91, de 15 de Agosto)
Tendo por objectivo a consagração do direito à greve.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
54 Fontes Legais
2.º Período: Socialização das relações laborais
Proteção Social:
Lei do Sistema de Segurança Social,
aprovada pela Lei n.º 18/90, de 27 de
Outubro.
Diploma de Proteção Social na Velhice,
aprovado pelo Decreto n.º 6-B/91, de 9 de
Março.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
55 Organização Judiciária Laboral
2.º Período: Socialização das relações laborais
Extinção dos Tribunais do Trabalho (Lei n.º 9/81,
de 2 de Novembro)
Esta extinção dos tribunais colocou a matéria da
resolução dos conflitos laborais fora dos tribunais e
dentro da própria empresa (pelo menos, numa
primeira instância).
Criou-se um “sistema piramidal” de administração da
justiça laboral, onde a resolução dos conflitos
laborais acaba por cair dentro das comissões
laborais.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
56 Organização Judiciária Laboral
2.º Período: Socialização das relações laborais
Comissão Laboral Nacional
Comissões Laborais de
Província
Comissões Laborais de Município
Comissões Laborais de Empresa
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
57 Organização Judiciária Laboral
2.º Período: Socialização das relações laborais
As comissões laborais de empresa resultam na primeira
instância de resolução de conflitos laborais.
Os seus membros são eleitos pela assembleia de
trabalhadores.
Conflitos que resultem de acidentes de trabalho e
doenças profissionais, bem como, questões disciplinares
dos trabalhadores nomeados, não são tratados nesta
instância.
Não havendo comissões laborais e havendo
necessidade de recurso das suas decisões, a estrutura
competente será a comissão laboral municipal.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
58 Organização Judiciária Laboral
2.º Período: Socialização das relações laborais
O terceiro grau de jurisdição é composto pelas
comissões laborais de província.
Servindo para recurso das decisões das
comissões municipais e das medidas
disciplinares tomadas pelas comissões laborais
de empresa.
Os membros das comissões laborais provinciais
eram nomeados pelos Ministros da Justiça e do
Trabalho e Segurança Social.
Sendo necessário parecer da entidade sindical
(UNTA).
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
59 Organização Judiciária Laboral
2.º Período: Socialização das relações laborais
A Comissão Laboral Nacional constitui o topo do
sistema de administração da justiça laboral.
Composição: 1 coordenador e 3 membros
nomeados pelo Chefe de Governo, sob proposta
dos Ministros da Justiça e do Trabalho e Segurança
Social.
Havendo parecer do secretariado geral da UNTA
(entidade sindical)
Cabe à entidade sindical a garantia de
uniformização da aplicação do direito do trabalho
ao nível das províncias, municípios e empresas.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
60 Fontes Legais
3.º Período: Abertura à economia de mercado
Lei de Revisão Constitucional n.º 23/92, de 16 de
Setembro, abre um novo ciclo
político/constitucional.
Lei n.º 20-A/92, de 14 de Agosto, define o direito
de contratação coletiva, constituindo um
mecanismo essencial para a negociação entre
trabalhadores e entidades patronais.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
61 Fontes Legais
3.º Período: Abertura à economia de mercado
Lei n.º 21-C/92, de 28 de Agosto, trata-se da Lei
Sindical, que permite o aparecimento de novos
sindicatos.
Surgindo em 1996 uma 2ª central sindical, a
Confederação Geral dos Sindicatos
Independentes e Livres de Angola (CGSILA).
Liberdade de associação sindical.
Pagamento de quotas para apenas o sindicato da
sua afiliação.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
62 Fontes Legais
3.º Período: Abertura à economia de mercado
Lei n.º 18B/92, de 24 de Julho, trata-se da Lei do
Emprego, cujo objectivo é o fomento do emprego:
Através de iniciativas locais de emprego, com a
concessão de apoios a projectos geradores de emprego.
Criação do Instituto Nacional do Emprego e Formação
Profissional (INEFOP).
Lei de Bases do 1º Emprego (Lei n.º 1/06, de 18 de
Janeiro), inserção dos jovens no mercado de
trabalho.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
63 Fontes Legais
3.º Período: Abertura à economia de mercado
Lei n.º 18/90, de 27 de Outubro (Lei do Sistema de
Segurança Social)
Lei de Bases da Protecção Social
Legislação sobre Segurança e Higiene no Trabalho
(Decreto n.º 31/94, de 5 de Agosto)
Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças
Profissionais. Protecção social dos trabalhadores e
famílias contra riscos profissionais. O seguro de AT
torna-se obrigatório.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
64 Fontes Legais
3.º Período: Abertura à economia de mercado
Regime Jurídico dos Estrangeiros (Lei n.º 3/94).
Decretos sobre o emprego de trabalhadores não
residentes e de força de trabalho nacional
qualificada no sector empresarial (Decreto n.º 5/95,
de 7 de Abril e Decreto n.º 6/01, de 19 de Janeiro).
O objectivo desta legislação é o de garantir
tratamento paritário entre trabalhadores angolanos
e estrangeiros, havendo competências e
qualificações profissionais equivalentes.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
65 Organização Judiciária Laboral
3.º Período: Abertura à economia de mercado
Lei n.º 2/00, de 11 de Fevereiro (Nova Lei Geral do
Trabalho, revoga a Lei de 1981).
Extinguem-se as Comissões Laborais e as questões
laborais voltam a ser tratadas nos tribunais.
Cria-se a Sala do Trabalho nos Tribunais Populares
Provinciais.
Dispensou-se a obrigatoriedade de constituição de
advogado e do pagamento de custas e selos.
Os recursos das decisões da Sala do Trabalho sobem à
Câmara do Cível e Administrativo do Tribunal Supremo.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
66 Novo Enquadramento Laboral (Após 1992)
Objetivos Medidas
Otimização das relações entre trabalhadores e
empresas
Contratação coletiva
Pluralismo Liberdade de associação sindical
Fomento do emprego Apoios locais ao emprego e emprego aos jovens
(Formação Profissional)
Segurança Social e Protecção Social Medidas de segurança e higiene no trabalho e a
obrigatoriedade de seguro de AT
Protecção do mercado de trabalho nacional Regulação do acesso de estrangeiros ao
mercado de trabalho
Acesso à justiça laboral Sala do trabalho nos tribunais, com maior
homogeneidade na aplicação da lei laboral
Facilitar o acesso à justiça laboral Dispensa de advogado e isenção de custas
Casos de justiça laboral em
Angola
68 Evolução do número de processos entrados por tipo de litígio
na Sala do Trabalho do Tribunal Provincial de Luanda
1997 2001 2005 2006 2007
Matéria
disciplinar
61 129 132 78 83
Acidente
trabalho
0 2 1 3 2
Conflito
laboral
138 139 431 566 470
Outros 18 56 141 173 139
Total 217 326 705 820 694
Fonte: FDUAN/CES
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
69
Tipo de litígios laborais
As acções relativas a acidentes de trabalho são
residuais:
Uma razão prende-se com o facto de parte dos
sinistros laborais não serem resolvidos dentro do
sistema de justiça.
Outro facto, resulta de os acidentes de trabalho
terminarem em despedimento e, por isso, são
classificados como tal.
Entre 1997 e 2007 na sala do trabalho de Luanda
Deram entrada 22 casos de acidentes de trabalho
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
70 Caso 1: Acidente de Trabalho
Fundamentos da pretensão: Acidentou com a
viatura da empresa enquanto cumpria o turno
noturno. Embateu num pilar ao desviar-se de
um camião descontrolado. Foi despedido.
Pedido do trabalhador: Indemnização nos
termos da LGT.
Qual será a sentença adequada?
Será que há lugar a despedimento?
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
71 Caso 1: Acidente de Trabalho
O caso está bem classificado, pois trata-se de
acidente de trabalho.
O acidente de trabalho não dá lugar a
despedimento.
Para existir fundamento para o despedimento, é
necessário haver matéria disciplinar.
Sentença: Nulidade do despedimento. Declarada
a ilicitude do contrato sendo convertido em
contrato por tempo indeterminado.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
72 Caso 2: Conflito Laboral
Fundamentos da pretensão: O trabalhador foi
despedido após um acidente de trabalho em
virtude do qual teve de amputar um dos dedos.
Pedido: Pagamento dos salários em atraso e o
que mais tiver direito nos termos da lei.
Processo mal classificado, pois trata-se de
acidente de trabalho e não de conflito laboral.
A empresa foi condenada a pagar a
indemnização. (Pois, possivelmente, não
existiam condições para a reintegração do
trabalhador).
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
73 Caso 3: Conflito Laboral
Fundamentos da pretensão: Perdeu a mão esquerda durante
o período de trabalho, recebeu todos os salários enquanto
esteve internado, mas não foi reenquadrado após a alta.
Pedido: Reintegração na empresa.
Processo mal enquadrado pois trata-se de acidente de
trabalho e não de conflito laboral.
O trabalhador solicitou à empresa que a reforma fosse
providenciada, o que foi negado pela segurança social por
não ter 50 anos.
Sentença: A empresa foi condenada a pagar o salário de 50
USD ao trabalhador, tendo em conta que o dinheiro pago
não fora suficiente para satisfazer as necessidades básicas.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
74 Tipo de litígios laborais
O tipo de litígio mais frequente, refere-se aos conflitos
laborais, normalmente relacionados com salários em
atraso.
Embora, os “conflitos laborais” surjam apenas após a
cessação da relação jurídica laboral.
O aparecimento do conflito laboral após a perda do
vínculo laboral, ocorre pelo facto de o trabalhador se
encontrar numa situação de precariedade laboral,
temendo perder o emprego.
Existe, também, um número significativo de processos
relacionados com despedimento ilícito.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
75 Caso 4: Conflito Laboral
Fundamentos da pretensão: Por estar adoentado, o
trabalhador solicitou ao colega que prosseguisse o turno,
este concordou. Perante tal acto, foi-lhe aberto um processo
disciplinar que culminou no despedimento sem aviso prévio.
Pedido: Anulação do despedimento e consequente
reintegração.
Contestação: O trabalhador não informou ninguém do seu
estado, tentou influenciar o seu colega a prestar falsas
declarações. Já tinham sido instaurados processos
disciplinares semelhantes.
Sentença: Absolvição do pedido.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
76 Extinção da relação jurídico/laboral
O contrato só pode cessar por:
Razões objetivas.
Termo do contrato de trabalho.
Reforma por velhice do trabalhador.
Morte/incapacidade do trabalhador ou empregador.
Falência/insolvência do empregador.
Decisão voluntária das partes.
Decisão unilateral mas com justa causa.
Abandono do trabalho.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
77 Decisão Unilateral
Por iniciativa do empregador:
Despedimento individual por justa causa, havendo
matéria disciplinar grave que impõe o termo do
contrato.
Despedimento coletivo ou individual por razões
económicas que pressupõem a redução, (extinção
de postos de trabalho ou inadaptação do
trabalhador), ou o encerramento da empresa.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
78 Decisão Unilateral
Por iniciativa do trabalhador:
Quando há salários em atraso.
Incumprimento das condições de segurança e
higiene no local de trabalho.
Aplicação de medidas disciplinares abusivas.
Conduta intencional do empregador no sentido de
levar o trabalhador a abandonar o trabalho (é difícil
reunir provas!).
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
79 Despedimento
O empregador para despedir tem que ter «justa
causa», com base na causa invocada, deve
instaurar um processo disciplinar ao trabalhador.
O processo disciplinar segue várias etapas:
Convocatória.
Entrevista.
Aplicação da medida disciplinar.
Execução da medida disciplinar.
Reclamação e recurso.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
80 Despedimento Nulo
Um despedimento será nulo se não seguir as imposições
legais, como, por exemplo, não cumprir as etapas do
processo disciplinar.
O trabalhador tem sempre o direito ao contraditório, sob
pena de nulidade do despedimento.
Só podem ser aplicadas medidas disciplinares previstas na lei.
Estão protegidos contra despedimento os trabalhadores que:
Sejam ou tenham sido dirigentes sindicais.
Mulheres abrangidas pela maternidade.
Antigos combatentes.
Menores de idade.
Pessoas com capacidade de trabalho reduzida.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
81 Caso 5: Recurso em matéria disciplinar
Fundamentos da pretensão: Num dia movimentado de
trabalho errou no número de vasilhames que de facto
haviam entrado, o que deu origem a um erro no
sistema. Foi despedido em consequência do acto.
Pedido: Reintegração/indemnização e pagamento de
todos os salários em atraso.
Fundamentos da contestação: O erro do trabalhador
nada mais era do que intenção em desviar as grades.
Cometeu assim infracção grave.
Sentença: Foi confirmada a decisão disciplinar,
conducente ao despedimento com justa causa.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
82 Compensações e Indemnizações
Compensação por cessação do contrato
motivado pelo empregador:
O trabalhador tem direito a 1 mês de salário base por
cada ano de trabalho com um limite de 5 anos.
No caso de trabalhadores com mais de 5 anos de
antiguidade, tem direito a 50% do valor que
corresponde ao período sobrante.
As frações de ano iguais ou superiores a 3 meses
contam como um ano de antiguidade.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
83 Caso 6: Cálculo da compensação
Trabalhador com 7 anos e 5 meses de trabalho e
salário base de 25.000 KZ.
Pelos 5 anos de antiguidade completos recebe:
5 anos x 25.000 kz x 100% = 125.000 kz
Pelos 2 anos e 5 meses de trabalho recebe:
2 anos+1 ano (fracção >= 3 meses) x 25.000 kz x 50% = 37.500
kz
Compensação total resulta em 125.000 kz + 37.500
kz
162.500 kz
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
84 Caso 7: Compensação por reforma
A compensação por caducidade do contrato
devido a reforma do trabalhador resulta do
número de anos de antiguidade multiplicado
por 25% do salário base.
Trabalhador com salário base de 17.000 kz.
Com 35 anos de serviço.
Recebe uma compensação de:
35 anos x 25% (17.000 kz) = 148.750 kz.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
85 Caso 8: Compensação por despedimento
ilícito
No caso de não existir reintegração o trabalhador tem direito
a uma indemnização, com mínimo de 3 meses, de 50% do
salário base, bem como, aos salários não recebidos, entre o
momento do despedimento e a sentença ou obtenção do
novo emprego, com máximo de 9 meses de salários.
Caso:
Trabalhador com 3 anos e 5 meses de antiguidade.
Salário base de 28.000 kz.
Desde o despedimento até ao julgamento decorreram 12 meses.
O trabalhador consegui novo emprego ao fim de 10 meses.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
86 Cálculo da Indemnização
4 anos (= 3 anos e 5 meses) x 28.000 kz = 112.000 kz
9 meses s/ salários (máximo) x 28.000 kz = 252.000 kz
Subsídio de férias=50% x 28.000 kz = 14.000 kz
Subsídio de natal=50% x 28.000 kz = 14.000 kz
4 anos x 28.000 kz x 50% = 56.000 kz
Total = 448.000 kz
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
87 Caso 9: Indemnização por falência do
empregador
No caso de falência ou insolvência do
empregador, com extinção da personalidade
jurídica do empregador, haverá lugar a
compensação do trabalhador em 50% do salário
base multiplicado pelos anos de serviço.
Um trabalhador com 7 anos e 2 meses de serviço.
Salário base de 20.000 kz.
Tem direito a uma indemnização compensatória:
7 anos x 50% x 20.000 kz = 70.000 kz.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
88 Caso 10: Indemnização a trabalhadores com
protecção especial
No caso de despedimento de trabalhador que
tenha protecção especial, a indemnização
será majorada em 50% do respectivo valor.
Usando o caso 9 (anterior), se o trabalhador em
causa tivesse uma deficiência comprovada, o
valor da indemnização passaria a ser de:
70.000 kz x 1,5 = 70.000 + 35.000 kz =
105.000 kz.
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
89
Tipo de autores em processos entrados na Sala do Trabalho do
Tribunal Provincial de Luanda (2007)
Fonte: FDUAN/CES
650
38 2/cada
Pessoa Singular
Empresa
Privada
ONGs
Associação de
Trabalhadores
Estado
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
90
Tipo de réus em processos entrados na Sala do Trabalho do
Tribunal Provincial de Luanda (2007)
557
57 51 16
Réus
Fonte: FDUAN/CES
Empresa Privada
Empresa Pública
Pessoa Singular
ONGs
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
Fontes bibliográficas
principais
92 Manuais de Recursos Humanos
Recursos Humanos
3ª Edição
J. M. Peretti
Edição em Português
Gestão dos Recursos Humanos na Administração Pública
3ª Edição
J. A. Oliveira Rocha
Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
93 Fontes Legais
Recomendam-se os seguintes livros:
A Luta Pela Relevância Social e Política: Os tribunais Judiciais em Angola - Luanda e
Justiça: Pluralismo jurídico numa sociedade em transformação, Volume II
Organização: Conceição Gomes e Raul Araújo
Editora: Almedina
Coleção: Coleção CES
Tema: Série Direito e Sociedade
Ano: 2012
Livro de capa mole
ISBN 9789724046198 | 405 págs.
Ver em especial o capítulo 7 do Vol. II
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94 Fontes Legais
Direito do Trabalho de Angola
Luís Manuel Teles de Menezes Leitão
Editora: Almedina
Coleção: Manuais Universitários
Tema: Direito do Trabalho
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Gestao de Recursos Humanos em Angola

  • 1. Gestão de Recursos Humanos em Angola OS RECURSOS HUMANOS GEREM-SE COM A LEI NUMA MÃO E O BOM-SENSO NA OUTRA Luís Cunha Ferreira
  • 2. Índice Introdução às relações laborais Gestão de recursos humanos Questões práticas na gestão de pessoas A justiça laboral (Lei Geral do Trabalho em Angola) Casos de justiça laboral em Angola Principais fontes bibliográficas Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira) 2
  • 4. 4 Representação do mercado de trabalho A representação de um mercado passa por: Definição de 2 variáveis (n.º de trabalhadores e salário) Definição de 2 funções (procura de trabalho e oferta de trabalho) O desencontro entre a oferta e a procura de trabalho gera o fenómeno do desemprego. As políticas de combate ao desemprego passam por acções sobre a oferta e a procura de emprego. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 5. 5 Evolução do mercado de trabalho 1ª fase: O mercado de trabalho evoluiu no sentido da criação de estruturas mais reguladoras e rígidas. Burocratiza-se. Sindicaliza-se. Aparece a necessidade de intermediação das relações laborais (entre trabalhadores e empresas). Aumenta o grau de complexidade das relações laborais. Aparecem as primeiras manifestações de teor social. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 6. 6 Evolução do mercado de trabalho 2ª fase: na maior parte dos países, esta fase caracteriza-se pela profissionalização das funções associadas à gestão dos recursos humanos. Crescimento económico acentuado (retoma económica do pós II GM, 1945 em diante = 30 gloriosos anos de crescimento económico). Amplo crescimento da protecção social (criação do estado providência que funcionou como um mecanismo de viabilização do modelo capitalista, aliviando as tensões sociais e suportando-se no crescimento económico. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 7. 7 Evolução do mercado de trabalho 3ª fase: Final do século XX e convergente com a atualidade. Novo enquadramento da função de recursos humanos: Aumento da incerteza económica. Maior concorrência internacional. Novas tecnologias. Viragem para os serviços e sociedade do conhecimento. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 9. 9 Qual a função de direcção de recursos humanos? Função (R.H.) = (Minimização de custos) + (Maximização de Proveitos) Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 10. 10 Minimização de custos A vertente de minimização dos custos insere-se na lógica de «Gestão Administrativa do Pessoal». Processamento dos salários, encargos sociais e incentivos aos trabalhadores. (Trata-se da determinação do Custo Total do Trabalho.) Estes aspectos originam a aplicação de regras de contenção/optimização dos custos com pessoal. Objectivo: Minimizar o custo com pessoal. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 11. 11 Maximização de Proveitos A vertente da maximização de proveitos, insere-se na nova lógica da função de RH. Trata-se de uma «Gestão Estratégica do Pessoal». Interessa avaliar e melhorar as condições das relações laborais. Envolvimento do pessoal na participação e planificação estratégica da empresa. Objetivo: Otimizar o desempenho dos recursos humanos disponíveis na empresa. Tal objetivo só será possível dotando os trabalhadores de conhecimentos (formando-os) e criando polivalência/flexibilidade. Somente, assim, será possível acrescentar valor. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 12. 12 Nova função de recursos humanos Na nova agenda de gestão de recursos humanos exige-se: Passar do nível operacional para um nível estratégico. Passar do policiamento para a inclusão/participação. Passar do curto-prazo para o longo-prazo. Deixar de ser reativo e passar a ser proactivo. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 13. 13 Funções do gestor de recursos humanos Gestão administrativa do pessoal: Registo/acompanhamento e controlo dos dados relativos aos colaboradores. Aplicação das disposições legais (poder disciplinar). Relacionamento com a segurança social e a inspeção geral do trabalho. Processamento dos salários. Cálculos dos encargos sociais, seguros, prémios, gratificações, descontos e faltas. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 14. 14 Funções do gestor de recursos humanos Gestão do pessoal e dos custos: Previsão das necessidades quantitativas e qualitativas. Recrutamento/avaliação. Promoções e mudanças. Custos….. Elaboração dos sistemas de remuneração. Orçamento dos custos com pessoal. Esforço de minimização dos custos. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 15. 15 Funções do gestor de recursos humanos Formação: Fazer o diagnóstico de necessidades de formação. Desenvolver o plano de formação. Criar ações de formação. Avaliar os resultados da formação. Informação e comunicação: Fazer circular a informação geral dentro da organização. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 16. 16 Funções do gestor de recursos humanos Relações sociais: Garantir o relacionamento com os sindicatos. Análise do clima social vivido na empresa: Sabendo que existe uma tensão (permanente) entre, os objetivos económicos defendidos pela empresa, e os objetivos sociais defendidos pelo trabalhador (sindicato), cabe ao gestor de recursos humanos administrar os vários interesses divergentes. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 17. 17 Funções do gestor de recursos humanos Desenvolvimento social: Cabe ao gestor de recursos humanos o envolvimento de todos os colaboradores na planificação e desenvolvimento do projecto económico e social da empresa. Na nova função de RH as pessoas passam a estar no centro da organização. Alguns autores (antropomórficos) sustentam que a gestão moderna é basicamente a gestão de recursos humanos. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 18. 18Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 19. 19 Novas condições da função de RH As transformações sociais e económicas, sustentadas na evolução da estrutura económica, para áreas de serviços/conhecimento, exige: Novos contratos de trabalho. Estabelecimento de relações de colaboração no emprego. Maior flexibilidade/polivalência. Empregabilidade. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 20. 20 Afectação do tempo de trabalho de um director de RH 19% gestão de pessoal 19% comunicação 17% relações sociais 14% gestão de carreiras 13% recrutamento 18% outras….. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 21. 21 Função Administrativa DRH Segundo a LGT Angolana O contrato de trabalho. A retribuição e o valor hora A organização e a duração do tempo de trabalho. Período normal de trabalho. Trabalho noturno e suplementar. Gratificações. Descontos/faltas. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 22. Questões práticas na gestão de recursos humanos
  • 23. 23 O contrato de trabalho O contrato de trabalho está definido no código civil como «aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra pessoa, sob a autoridade e direcção desta». No anexo à LGT está definido como «aquele pelo qual um trabalhador se obriga a colocar a sua actividade profissional à disposição de um empregador, dentro do âmbito da organização e sob direcção e autoridade deste, tendo como contrapartida uma remuneração». Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 24. 24 Retribuição Os elementos essenciais do contrato são: Prestação de uma actividade em regime de subordinação jurídica. Retribuição. A retribuição: Paga, pelo menos parcialmente, em dinheiro. No caso de pagamentos em espécie, as mesmas devem ser avaliáveis em dinheiro. Assume um carácter de regularidade e periodicidade. Assume-se enquanto contrapartida de um trabalho prestado. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 25. 25 Regularidade salarial Não há a obrigatoriedade de pagamento com carácter mensal, podendo ser acordado entre as partes outros períodos de pagamento. No caso de algumas multinacionais o pagamento faz-se semanalmente. Muito embora o mais usual acabe por ser o pagamento mensal. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 26. 26 Contrato de trabalho e prestação de serviços Convém distinguir entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços: A prestação de serviços tem por objectivo um “certo resultado”, enquanto que no contrato de trabalho, está em causa a prestação da “actividade” do trabalhador. No contrato de trabalho existe subordinação, pelo contrário, na prestação de serviços não existe subordinação, mas sim autonomia no desenvolvimento da actividade contratada. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 27. 27 Conceito de salário Salário Fixo Identifica-se pelo salário base acrescido das prestações regulares e periódicas resultantes da prestação do trabalho. Salário Variável Depende dos resultados obtidos pelo empregado (pode ser ou não atribuído um valor pecuniário compensatório). Os prémios numa gestão por objectivos são um exemplo. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 28. 28 Valor hora Fórmula: RM (retribuição mensal) x 12 meses _______________________________________________ 52 semanas x N (período normal de trabalho semanal) • Cálculo: – Salário 20.000 KZ – 44 horas semanais de trabalho 20.000 kz x 12 ______________ 52 x 44 Resultado = 105 KZ/Hora Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 29. 29 Cálculo do valor hora O senhor Feliz aufere mensalmente 200.000 KZ. Atualmente trabalha das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, com uma 1h de pausa para almoço. Qual o valor da retribuição horária? 200.000 KZ x 12 ______________________________________ 52 x 40 h O valor hora = 1.154 KZ Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 30. 30 Duração e organização temporal do trabalho Período normal de trabalho. Os tempos máximos do trabalho não podem exceder os limites de 44 horas semanais e de 8 horas diárias. Nos regimes especiais os tempos podem ser alargados até 54 horas semanais (horário por turnos, modulado, variável, parcial, etc.) e 9 a 10 horas diárias. Isenção de Horário de Trabalho (IHT). Trabalho nocturno. Trabalho extraordinário ou suplementar. Trabalho por turnos. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 31. 31 Isenção de Horário de Trabalho Isenção legal de horário de trabalho. Não estão sujeitos aos limites diários e semanais os trabalhadores com cargos de administração e direcção, não recebendo qualquer adicional de remuneração pela isenção. Isenção de horário de trabalho com autorização da Inspecção Geral de Trabalho. Os trabalhadores com cargos de confiança ou fiscalização, podem beneficiar de IHT, desde que com concordância das partes e autorizado pela IGT. Tendo direito a adicional ao salário, que pode ser fixado por convenção colectiva de trabalho, ou, na sua falta, ao valor de uma hora diária de trabalho extraordinário. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 32. 32 Cálculo da IHT Salário base = 20.000 KZ. Horário de trabalho de 2ª a 6ª feira das 9h às 18h (com 1h de almoço) e sábado das 9h às 13h. 44h/semanais e 8h/diárias. Valor hora = 105 KZ. O trabalhador chega todos os dias antes das 9h e saí sempre depois das 18h, pois tem a responsabilidade de abrir e fechar o estabelecimento, é o único, para além do patrão que tem a chave. Aplica-se, neste caso, a IHT. 1h extraordinária x 6 dias x 4 semanas = 24h. 24h x 105 KZ = 2.520 KZ. Hora extraordinária é majorada em 50%. 24h x 105 KZ x 1,5 = 3.780 KZ. Salário + IHT = 20.000 KZ + 3.780 KZ 23.780 KZ. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 33. 33 Trabalho nocturno O trabalho noturno enquadra-se num regime especial, dada a inadaptação do ser humano ao trabalho no período noturno, considerando-se esse período como tempo de descanso. O período de trabalho noturno está compreendido entre as 22h de um dia e as 6h do dia seguinte. O trabalhador noturno é aquele que o horário de trabalho é totalmente noturno ou inclui pelo menos 3h de trabalho noturno. O trabalho noturno atribui ao trabalhador o direito a um acréscimo retributivo de 25% do salário correspondente. O período normal de trabalho noturno é de 8h diárias. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 34. 34 Cálculo do trabalho nocturno Salário base 20.000 KZ. Valor hora = 105 KZ. Vamos supor que durante o mês passado existiram 16 horas de trabalho noturno. 105 KZ x 25% = 26,25 KZ x 16h = 420 KZ. Ao valor do trabalho noturno acresce o valor de cada hora 105 KZ. (105 KZ x 16h) + 420 KZ = 2.100 KZ. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 35. 35 Trabalho extraordinário O trabalho extraordinário é prestado fora do período normal de trabalho, em antecipação, no prolongamento do período normal, no intervalo de descanso e refeição e no dia ou meio-dia de descanso suplementar. Não é considerado trabalho extraordinário o prestado em dia normal de trabalho por trabalhadores com IHT. Os limites são de 2h por dia normal de trabalho, 40h por mês e de 200h por ano. O trabalhador tem direito a uma remuneração adicional de 50% do valor hora até 30h por mês e um adicional de 75% para além desse limite. No caso de o trabalho extraordinário ser em dia de descanso semanal, é remunerado pelo valor correspondente de tempo, com mínimo de 3h, acrescido de um adicional de 100%. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 36. 36 Cálculo do trabalho extraordinário prestado em dia normal Salário base = 37.000 KZ com 44h/semanais. RM (retribuição mensal) x 12 meses _______________________________________________ 52 semanas x N (período normal de trabalho semanal) Apurando o valor hora de 194 KZ. O trabalhador durante 4 dias trabalhou mais 2h/dia para além do período de tempo normal. 8h de trabalho extraordinário. 194 KZ x 8 x 1,5 = 2.328 KZ. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 37. 37 Cálculo do trabalho extraordinário prestado no feriado O mesmo trabalhador exerceu funções durante 4h numa manhã e 4h durante a tarde, de dia de feriado. Valor hora = 194 KZ. Trabalho num feriado é majorado em 100%. 194 KZ x 8h x 2 (majoração) = 3.104 KZ. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 38. 38 Exclusões Os acréscimos retributivos (em matéria de trabalho nocturno), são, no entanto, excluídos, nos casos de determinadas actividades: Como por exemplo, o caso dos espectáculos e diversões públicas. Ou, o caso de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e de bebidas e em farmácias. Isto justifica-se porque o trabalhador foi contratado para desempenhar as suas funções no período nocturno. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 39. 39 As Férias O trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil, as quais visam possibilitar-lhe a sua recuperação física e psíquica. Trata-se de um direito irrenunciável, mesmo que possa existir contrapartida monetária do empregador. Há proibição do exercício de outra actividade durante as férias. O direito a férias reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano civil anterior. Vencendo-se no dia 1 de Janeiro de cada ano civil. O período de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis, não contando como tal os dias de descanso semanal e feriados. Tratando-se de férias vencidas no ano subsequente ao da admissão ao trabalho, as mesmas correspondem a 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho no ano de admissão, com limite mínimo de seis dias úteis. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 40. 40 Retribuição durante as férias As férias são remuneradas, tendo o trabalhador direito a receber o salário e adicionais que receberia durante o mesmo período como prestação normal de trabalho. Tem ainda direito a receber uma gratificação de férias, de montante igual a 50% do salário base correspondente ao salário do período de férias. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 41. 41 Cálculo de férias Salário base de 20.000 KZ. Horário semanal de trabalho de 44h com 8h diárias. Valor hora = 105 KZ. O trabalhador exerceu funções durante 7 meses. Qual o valor de retribuição por férias vencidas? 7 meses x 2 dias = 14 dias Valor dia = 8h x 105 KZ = 840 KZ. Retribuição de férias = 50% x (840 KZ x 14) = 5.880 KZ. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 42. 42 Gratificações anuais obrigatórias 50% do salário de base mensal correspondente ao salário do período de férias, sendo pago antes do início do gozo de férias. 50% do salário de base mensal correspondente ao mês de Dezembro, a título de subsídio de Natal, sendo pago em Novembro. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 43. 43 Protecção a menores O contrato de menores só é válido com autorização expressa do pai, tutor, instituição ou representante legal. O salário do menor é referenciado ao salário do trabalhador adulto ou salário mínimo nacional, não podendo ser inferior: 14 anos = 50% 15 anos = 60% 16 e 17 anos = 80% A duração do trabalho de menores também está regulada: 34h semana e 6h diárias para menores de 16 anos 39h semana e 7h diárias para menores dos 16 aos 18 anos O empregador deve possibilitar condições de formação e aprendizagem do menor. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 44. 44 Protecção na maternidade As mulheres grávidas têm protecção durante e após o período de maternidade. Têm direito a licença de maternidade de 3 meses alargada a 4 semanas após o parto em caso de parto múltiplo. O subsídio de maternidade é devido pela segurança social, embora possa ser adiantado pelo empregador e depois reembolsado pela segurança social. A protecção à maternidade insere-se num objectivo de desenvolvimento fundamental, ou seja, na redução da taxa de mortalidade infantil (sinónimo de desenvolvimento qualitativo). Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 45. 45 Faltas Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 46. 46 Desconto de faltas As faltas injustificadas dão lugar a desconto no vencimento do trabalhador. Por exemplo um trabalhador com salário base de 40.000 KZ e horário de 2ª a 6ª feira de 8h diárias. Tendo-lhe falecido o sogro, faltou uma semana e apresentou-se ao serviço na 2ª feira após o almoço. Tem 4 dias de faltas justificadas e 1 dia e meio de faltas injustificadas. Desconta 12h ao salário. Valor hora = (40.000KZ x12)/(40hx52) = 230 KZ. Desconto de 12h x 230 KZ = 2.760 KZ. Salário = 37.240 KZ. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 47. 47 Termina o Contrato de Trabalho - Admissão: 02/01/2011 (s/ termo) - Saída: 31/01/2012 Vencimento base = 1.250 $ Valor/Hora = (1.250/40h) x (12m/52semanas)=7,21 $ Valor/Dia = 1250 $ / 22 dias = 56,81 $ Contas finais: - Subs. Férias ano anterior = 50% do valor mensal 625$ (22 dias ano 2011) - Subs. Férias ano corrente = 50% do valor mensal 24,40 $ x 2 dias=56,81 $ Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 48. 48 - Subsídio de Natal do ano corrente: 50% do valor mensal = 625$ /12meses=52,08 $ Tem direito a 1 mês de subsídio = 52,08 $ Ao terminar o contrato o trabalhador tem direito ao subsídio de férias vencido do ano anterior + + às férias não gozadas + subsídio de natal do Ano corrente = TOTAL = 733, 89 $ Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 50. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira) 50 Fases Laborais 1. Período de 1975 a 1981: Transição pós- independência 2. Período de 1981 a 1992: Socialização das relações laborais 3. Após 1992: Abertura à Economia de Mercado
  • 51. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira) 51 Fontes Legais 1.º Período: Transição pós-independência Primeira Lei Constitucional, de 11 de Novembro de 1975 (Artigo 26.º reconhece o direito ao trabalho). Decreto-Lei n.º 66/75, de 10 de Junho (revoga legislação de 1974-1975 e aprova a nova Legislação Sindical). Consagra-se a liberdade sindical sendo criada a Central Sindical Angolana (UNTA-CS), pese embora, a UNTA ter sido fundada em 1960. Tribunal de Trabalho da Comarca de Luanda em 1959 (Decreto-Lei n.º 42383, de 13 de Julho de 1959). Tribunais de Trabalho das Comarcas de Benguela e Huambo em 1965 (Decreto-Lei n.º 46402, de 22 Junho de 1965).
  • 52. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira) 52 Fontes Legais 2.º Período: Socialização das relações laborais Aprovada a 1.ª Lei Geral do Trabalho angolana (Lei n.º 6/81, de 24 de Agosto): Unificação do regime jurídico do trabalho (acabando com a estrutura tripartida que tratava separadamente os funcionários públicos, os trabalhadores rurais e os trabalhadores especializados). Garantias de não discriminação. Estabilidade da relação jurídica laboral. Sistema permanente de formação profissional. Direitos colectivos: Organização Filiação Actividade sindical Contratação colectiva, etc.
  • 53. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira) 53 Fontes Legais 2.º Período: Socialização das relações laborais Estatuto do Trabalhador Estudante (Lei n.º 20/90, de 15 de Dezembro) Face aos problemas de qualificação da mão-de-obra, entende-se como fundamental para o desenvolvimento económico, a importância dada à protecção do trabalhador estudante e nos incentivos à educação e formação. A Lei da Greve (Lei n.º 23/91, de 15 de Agosto) Tendo por objectivo a consagração do direito à greve.
  • 54. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira) 54 Fontes Legais 2.º Período: Socialização das relações laborais Proteção Social: Lei do Sistema de Segurança Social, aprovada pela Lei n.º 18/90, de 27 de Outubro. Diploma de Proteção Social na Velhice, aprovado pelo Decreto n.º 6-B/91, de 9 de Março.
  • 55. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira) 55 Organização Judiciária Laboral 2.º Período: Socialização das relações laborais Extinção dos Tribunais do Trabalho (Lei n.º 9/81, de 2 de Novembro) Esta extinção dos tribunais colocou a matéria da resolução dos conflitos laborais fora dos tribunais e dentro da própria empresa (pelo menos, numa primeira instância). Criou-se um “sistema piramidal” de administração da justiça laboral, onde a resolução dos conflitos laborais acaba por cair dentro das comissões laborais.
  • 56. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira) 56 Organização Judiciária Laboral 2.º Período: Socialização das relações laborais Comissão Laboral Nacional Comissões Laborais de Província Comissões Laborais de Município Comissões Laborais de Empresa
  • 57. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira) 57 Organização Judiciária Laboral 2.º Período: Socialização das relações laborais As comissões laborais de empresa resultam na primeira instância de resolução de conflitos laborais. Os seus membros são eleitos pela assembleia de trabalhadores. Conflitos que resultem de acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como, questões disciplinares dos trabalhadores nomeados, não são tratados nesta instância. Não havendo comissões laborais e havendo necessidade de recurso das suas decisões, a estrutura competente será a comissão laboral municipal.
  • 58. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira) 58 Organização Judiciária Laboral 2.º Período: Socialização das relações laborais O terceiro grau de jurisdição é composto pelas comissões laborais de província. Servindo para recurso das decisões das comissões municipais e das medidas disciplinares tomadas pelas comissões laborais de empresa. Os membros das comissões laborais provinciais eram nomeados pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e Segurança Social. Sendo necessário parecer da entidade sindical (UNTA).
  • 59. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira) 59 Organização Judiciária Laboral 2.º Período: Socialização das relações laborais A Comissão Laboral Nacional constitui o topo do sistema de administração da justiça laboral. Composição: 1 coordenador e 3 membros nomeados pelo Chefe de Governo, sob proposta dos Ministros da Justiça e do Trabalho e Segurança Social. Havendo parecer do secretariado geral da UNTA (entidade sindical) Cabe à entidade sindical a garantia de uniformização da aplicação do direito do trabalho ao nível das províncias, municípios e empresas.
  • 60. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira) 60 Fontes Legais 3.º Período: Abertura à economia de mercado Lei de Revisão Constitucional n.º 23/92, de 16 de Setembro, abre um novo ciclo político/constitucional. Lei n.º 20-A/92, de 14 de Agosto, define o direito de contratação coletiva, constituindo um mecanismo essencial para a negociação entre trabalhadores e entidades patronais.
  • 61. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira) 61 Fontes Legais 3.º Período: Abertura à economia de mercado Lei n.º 21-C/92, de 28 de Agosto, trata-se da Lei Sindical, que permite o aparecimento de novos sindicatos. Surgindo em 1996 uma 2ª central sindical, a Confederação Geral dos Sindicatos Independentes e Livres de Angola (CGSILA). Liberdade de associação sindical. Pagamento de quotas para apenas o sindicato da sua afiliação.
  • 62. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira) 62 Fontes Legais 3.º Período: Abertura à economia de mercado Lei n.º 18B/92, de 24 de Julho, trata-se da Lei do Emprego, cujo objectivo é o fomento do emprego: Através de iniciativas locais de emprego, com a concessão de apoios a projectos geradores de emprego. Criação do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional (INEFOP). Lei de Bases do 1º Emprego (Lei n.º 1/06, de 18 de Janeiro), inserção dos jovens no mercado de trabalho.
  • 63. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira) 63 Fontes Legais 3.º Período: Abertura à economia de mercado Lei n.º 18/90, de 27 de Outubro (Lei do Sistema de Segurança Social) Lei de Bases da Protecção Social Legislação sobre Segurança e Higiene no Trabalho (Decreto n.º 31/94, de 5 de Agosto) Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. Protecção social dos trabalhadores e famílias contra riscos profissionais. O seguro de AT torna-se obrigatório.
  • 64. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira) 64 Fontes Legais 3.º Período: Abertura à economia de mercado Regime Jurídico dos Estrangeiros (Lei n.º 3/94). Decretos sobre o emprego de trabalhadores não residentes e de força de trabalho nacional qualificada no sector empresarial (Decreto n.º 5/95, de 7 de Abril e Decreto n.º 6/01, de 19 de Janeiro). O objectivo desta legislação é o de garantir tratamento paritário entre trabalhadores angolanos e estrangeiros, havendo competências e qualificações profissionais equivalentes.
  • 65. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira) 65 Organização Judiciária Laboral 3.º Período: Abertura à economia de mercado Lei n.º 2/00, de 11 de Fevereiro (Nova Lei Geral do Trabalho, revoga a Lei de 1981). Extinguem-se as Comissões Laborais e as questões laborais voltam a ser tratadas nos tribunais. Cria-se a Sala do Trabalho nos Tribunais Populares Provinciais. Dispensou-se a obrigatoriedade de constituição de advogado e do pagamento de custas e selos. Os recursos das decisões da Sala do Trabalho sobem à Câmara do Cível e Administrativo do Tribunal Supremo.
  • 66. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira) 66 Novo Enquadramento Laboral (Após 1992) Objetivos Medidas Otimização das relações entre trabalhadores e empresas Contratação coletiva Pluralismo Liberdade de associação sindical Fomento do emprego Apoios locais ao emprego e emprego aos jovens (Formação Profissional) Segurança Social e Protecção Social Medidas de segurança e higiene no trabalho e a obrigatoriedade de seguro de AT Protecção do mercado de trabalho nacional Regulação do acesso de estrangeiros ao mercado de trabalho Acesso à justiça laboral Sala do trabalho nos tribunais, com maior homogeneidade na aplicação da lei laboral Facilitar o acesso à justiça laboral Dispensa de advogado e isenção de custas
  • 67. Casos de justiça laboral em Angola
  • 68. 68 Evolução do número de processos entrados por tipo de litígio na Sala do Trabalho do Tribunal Provincial de Luanda 1997 2001 2005 2006 2007 Matéria disciplinar 61 129 132 78 83 Acidente trabalho 0 2 1 3 2 Conflito laboral 138 139 431 566 470 Outros 18 56 141 173 139 Total 217 326 705 820 694 Fonte: FDUAN/CES Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 69. 69 Tipo de litígios laborais As acções relativas a acidentes de trabalho são residuais: Uma razão prende-se com o facto de parte dos sinistros laborais não serem resolvidos dentro do sistema de justiça. Outro facto, resulta de os acidentes de trabalho terminarem em despedimento e, por isso, são classificados como tal. Entre 1997 e 2007 na sala do trabalho de Luanda Deram entrada 22 casos de acidentes de trabalho Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 70. 70 Caso 1: Acidente de Trabalho Fundamentos da pretensão: Acidentou com a viatura da empresa enquanto cumpria o turno noturno. Embateu num pilar ao desviar-se de um camião descontrolado. Foi despedido. Pedido do trabalhador: Indemnização nos termos da LGT. Qual será a sentença adequada? Será que há lugar a despedimento? Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 71. 71 Caso 1: Acidente de Trabalho O caso está bem classificado, pois trata-se de acidente de trabalho. O acidente de trabalho não dá lugar a despedimento. Para existir fundamento para o despedimento, é necessário haver matéria disciplinar. Sentença: Nulidade do despedimento. Declarada a ilicitude do contrato sendo convertido em contrato por tempo indeterminado. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 72. 72 Caso 2: Conflito Laboral Fundamentos da pretensão: O trabalhador foi despedido após um acidente de trabalho em virtude do qual teve de amputar um dos dedos. Pedido: Pagamento dos salários em atraso e o que mais tiver direito nos termos da lei. Processo mal classificado, pois trata-se de acidente de trabalho e não de conflito laboral. A empresa foi condenada a pagar a indemnização. (Pois, possivelmente, não existiam condições para a reintegração do trabalhador). Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 73. 73 Caso 3: Conflito Laboral Fundamentos da pretensão: Perdeu a mão esquerda durante o período de trabalho, recebeu todos os salários enquanto esteve internado, mas não foi reenquadrado após a alta. Pedido: Reintegração na empresa. Processo mal enquadrado pois trata-se de acidente de trabalho e não de conflito laboral. O trabalhador solicitou à empresa que a reforma fosse providenciada, o que foi negado pela segurança social por não ter 50 anos. Sentença: A empresa foi condenada a pagar o salário de 50 USD ao trabalhador, tendo em conta que o dinheiro pago não fora suficiente para satisfazer as necessidades básicas. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 74. 74 Tipo de litígios laborais O tipo de litígio mais frequente, refere-se aos conflitos laborais, normalmente relacionados com salários em atraso. Embora, os “conflitos laborais” surjam apenas após a cessação da relação jurídica laboral. O aparecimento do conflito laboral após a perda do vínculo laboral, ocorre pelo facto de o trabalhador se encontrar numa situação de precariedade laboral, temendo perder o emprego. Existe, também, um número significativo de processos relacionados com despedimento ilícito. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 75. 75 Caso 4: Conflito Laboral Fundamentos da pretensão: Por estar adoentado, o trabalhador solicitou ao colega que prosseguisse o turno, este concordou. Perante tal acto, foi-lhe aberto um processo disciplinar que culminou no despedimento sem aviso prévio. Pedido: Anulação do despedimento e consequente reintegração. Contestação: O trabalhador não informou ninguém do seu estado, tentou influenciar o seu colega a prestar falsas declarações. Já tinham sido instaurados processos disciplinares semelhantes. Sentença: Absolvição do pedido. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 76. 76 Extinção da relação jurídico/laboral O contrato só pode cessar por: Razões objetivas. Termo do contrato de trabalho. Reforma por velhice do trabalhador. Morte/incapacidade do trabalhador ou empregador. Falência/insolvência do empregador. Decisão voluntária das partes. Decisão unilateral mas com justa causa. Abandono do trabalho. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 77. 77 Decisão Unilateral Por iniciativa do empregador: Despedimento individual por justa causa, havendo matéria disciplinar grave que impõe o termo do contrato. Despedimento coletivo ou individual por razões económicas que pressupõem a redução, (extinção de postos de trabalho ou inadaptação do trabalhador), ou o encerramento da empresa. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 78. 78 Decisão Unilateral Por iniciativa do trabalhador: Quando há salários em atraso. Incumprimento das condições de segurança e higiene no local de trabalho. Aplicação de medidas disciplinares abusivas. Conduta intencional do empregador no sentido de levar o trabalhador a abandonar o trabalho (é difícil reunir provas!). Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 79. 79 Despedimento O empregador para despedir tem que ter «justa causa», com base na causa invocada, deve instaurar um processo disciplinar ao trabalhador. O processo disciplinar segue várias etapas: Convocatória. Entrevista. Aplicação da medida disciplinar. Execução da medida disciplinar. Reclamação e recurso. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 80. 80 Despedimento Nulo Um despedimento será nulo se não seguir as imposições legais, como, por exemplo, não cumprir as etapas do processo disciplinar. O trabalhador tem sempre o direito ao contraditório, sob pena de nulidade do despedimento. Só podem ser aplicadas medidas disciplinares previstas na lei. Estão protegidos contra despedimento os trabalhadores que: Sejam ou tenham sido dirigentes sindicais. Mulheres abrangidas pela maternidade. Antigos combatentes. Menores de idade. Pessoas com capacidade de trabalho reduzida. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 81. 81 Caso 5: Recurso em matéria disciplinar Fundamentos da pretensão: Num dia movimentado de trabalho errou no número de vasilhames que de facto haviam entrado, o que deu origem a um erro no sistema. Foi despedido em consequência do acto. Pedido: Reintegração/indemnização e pagamento de todos os salários em atraso. Fundamentos da contestação: O erro do trabalhador nada mais era do que intenção em desviar as grades. Cometeu assim infracção grave. Sentença: Foi confirmada a decisão disciplinar, conducente ao despedimento com justa causa. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 82. 82 Compensações e Indemnizações Compensação por cessação do contrato motivado pelo empregador: O trabalhador tem direito a 1 mês de salário base por cada ano de trabalho com um limite de 5 anos. No caso de trabalhadores com mais de 5 anos de antiguidade, tem direito a 50% do valor que corresponde ao período sobrante. As frações de ano iguais ou superiores a 3 meses contam como um ano de antiguidade. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 83. 83 Caso 6: Cálculo da compensação Trabalhador com 7 anos e 5 meses de trabalho e salário base de 25.000 KZ. Pelos 5 anos de antiguidade completos recebe: 5 anos x 25.000 kz x 100% = 125.000 kz Pelos 2 anos e 5 meses de trabalho recebe: 2 anos+1 ano (fracção >= 3 meses) x 25.000 kz x 50% = 37.500 kz Compensação total resulta em 125.000 kz + 37.500 kz 162.500 kz Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 84. 84 Caso 7: Compensação por reforma A compensação por caducidade do contrato devido a reforma do trabalhador resulta do número de anos de antiguidade multiplicado por 25% do salário base. Trabalhador com salário base de 17.000 kz. Com 35 anos de serviço. Recebe uma compensação de: 35 anos x 25% (17.000 kz) = 148.750 kz. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 85. 85 Caso 8: Compensação por despedimento ilícito No caso de não existir reintegração o trabalhador tem direito a uma indemnização, com mínimo de 3 meses, de 50% do salário base, bem como, aos salários não recebidos, entre o momento do despedimento e a sentença ou obtenção do novo emprego, com máximo de 9 meses de salários. Caso: Trabalhador com 3 anos e 5 meses de antiguidade. Salário base de 28.000 kz. Desde o despedimento até ao julgamento decorreram 12 meses. O trabalhador consegui novo emprego ao fim de 10 meses. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 86. 86 Cálculo da Indemnização 4 anos (= 3 anos e 5 meses) x 28.000 kz = 112.000 kz 9 meses s/ salários (máximo) x 28.000 kz = 252.000 kz Subsídio de férias=50% x 28.000 kz = 14.000 kz Subsídio de natal=50% x 28.000 kz = 14.000 kz 4 anos x 28.000 kz x 50% = 56.000 kz Total = 448.000 kz Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 87. 87 Caso 9: Indemnização por falência do empregador No caso de falência ou insolvência do empregador, com extinção da personalidade jurídica do empregador, haverá lugar a compensação do trabalhador em 50% do salário base multiplicado pelos anos de serviço. Um trabalhador com 7 anos e 2 meses de serviço. Salário base de 20.000 kz. Tem direito a uma indemnização compensatória: 7 anos x 50% x 20.000 kz = 70.000 kz. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 88. 88 Caso 10: Indemnização a trabalhadores com protecção especial No caso de despedimento de trabalhador que tenha protecção especial, a indemnização será majorada em 50% do respectivo valor. Usando o caso 9 (anterior), se o trabalhador em causa tivesse uma deficiência comprovada, o valor da indemnização passaria a ser de: 70.000 kz x 1,5 = 70.000 + 35.000 kz = 105.000 kz. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 89. 89 Tipo de autores em processos entrados na Sala do Trabalho do Tribunal Provincial de Luanda (2007) Fonte: FDUAN/CES 650 38 2/cada Pessoa Singular Empresa Privada ONGs Associação de Trabalhadores Estado Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 90. 90 Tipo de réus em processos entrados na Sala do Trabalho do Tribunal Provincial de Luanda (2007) 557 57 51 16 Réus Fonte: FDUAN/CES Empresa Privada Empresa Pública Pessoa Singular ONGs Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 92. 92 Manuais de Recursos Humanos Recursos Humanos 3ª Edição J. M. Peretti Edição em Português Gestão dos Recursos Humanos na Administração Pública 3ª Edição J. A. Oliveira Rocha Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 93. 93 Fontes Legais Recomendam-se os seguintes livros: A Luta Pela Relevância Social e Política: Os tribunais Judiciais em Angola - Luanda e Justiça: Pluralismo jurídico numa sociedade em transformação, Volume II Organização: Conceição Gomes e Raul Araújo Editora: Almedina Coleção: Coleção CES Tema: Série Direito e Sociedade Ano: 2012 Livro de capa mole ISBN 9789724046198 | 405 págs. Ver em especial o capítulo 7 do Vol. II Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)
  • 94. 94 Fontes Legais Direito do Trabalho de Angola Luís Manuel Teles de Menezes Leitão Editora: Almedina Coleção: Manuais Universitários Tema: Direito do Trabalho Ano: 2010 Livro de capa mole ISBN 9789724041902 | 500 págs. Gestão de Recursos Humanos em Angola (Luís Cunha Ferreira)