1. As autoridades de saúde pública de Santa Catarina realizam há 10 anos um programa de monitoramento da qualidade de alimentos, incluindo carnes e derivados.
2. Desde 1999, o Ministério Público desenvolve um programa para proteger a saúde dos consumidores ao longo da cadeia de produção e comercialização de produtos de origem animal.
3. As autoridades solicitam informações à Polícia Federal sobre as fábricas investigadas e produtos impróprios identificados para serem retirados do mercado e proteger os
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Nota Conjunta Operação Carne Fraca
1. GOVERNO DE SANTA CATARINA
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Nota Conjunta sobre a “Operação Carne Fraca”
Diante dos fatos divulgados pela Polícia Federal relacionados à “Operação Carne Fraca”, a
Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina (DIVS), a Vigilância Sanitária do
Município de Florianópolis, representando as vigilâncias sanitárias municipais, o Laboratório
Central de Saúde Pública (LACEN/SC), o Departamento de Defesa do Consumidor
(PROCON/SC) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) têm a informar que:
1. As Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais e o LACEN/SC realizam o Programa
Estadual de Monitoramento da Qualidade Higiênico-Sanitária dos Alimentos
(PEMQSA) há 10 anos, no qual são monitorados os alimentos dispostos ao consumo em
Santa Catarina, dentre eles as carnes e seus derivados como, por exemplo, salsichas,
presunto, salames, lingüiças, das diversas marcas comercializadas;
2. Desde 1999 o MPSC, em parceria com órgãos de fiscalização Municipal, Estadual e
Federal, desenvolve o Programa de Proteção Jurídico-sanitária dos Consumidores de
Produtos de Origem Animal (POA) que tem como objetivo a proteção à saúde dos
consumidores com ações preventivas e fiscalizatórias mensais, abrangendo toda a
cadeia de produção e comercialização destes produtos;
3. O PROCON/SC regularmente inspeciona os estabelecimentos comerciais a fim de
verificar se os produtos estão de acordo com as normas de defesa do consumidor;
4. Sempre que detectadas irregularidades em razão dos programas supramencionados –
além da fiscalização de rotina – os órgãos responsáveis, de imediato, adotam as medidas
administrativas e judiciais pertinentes, inclusive com o recolhimento dos produtos
impróprios para o consumo, evitando que cheguem à mesa do consumidor;
5. Foram solicitadas informações à Polícia Federal em relação às fábricas que estão sendo
investigadas e eventuais produtos e lotes identificados como impróprios ao consumo ou
em desacordo com as normas regulamentares, a fim de que sejam, imediatamente,
retirados do mercado; e
6. Assim, os órgãos de fiscalização do Estado permanecem atentos e vigilantes em relação
à qualidade higiênico-sanitária dos produtos produzidos e/ou comercializados em Santa
Catarina.
Florianópolis, 22 de março de 2017