SlideShare a Scribd company logo
1 of 8
Download to read offline
TERMO DE ABERTURA DO PROJETO
Identificação do Projeto
Projeto
Penas e Medidas Alternativas
Unidade Demandante
Procuradoria-Geral de Justiça
Gestor do Projeto
Promotor de Justiça Dr. Jádel da Silva Júnior, Coordenador do Centro de Apoio
Operacional Criminal (CCR)
Patrocinador
Procurador-Geral de Justiça, Dr. Sandro José Neis
Histórico de Registro
Versão Data Autor Descrição
1.0 30/3/2016 Dr. Jádel da Silva Júnior Elaboração de TAP
1. Justificativa
Aproximar o máximo possível da ideia de pena ressocializante, mantendo o autor da
infração penal em contato com sua família e no seio de sua comunidade, pois, como se
sabe, as penas alternativas exercem importante função no sistema penal brasileiro,
tendo em vista o objetivo de efetivação dos princípios do direito penal e dos direitos
fundamentais assegurados da Constituição da República.
O Estado, no papel de garante dos direitos dos cidadãos, possui obrigação de exigir o
cumprimento dessas penas ou medidas, a fim de assegurar os direitos conferidos a
todos os cidadãos. Assim, há dois extremos a serem evitados: o encarceramento como
solução para castigar todos os infratores e a impunidade diante de infrações cuja
gravidade não se mostra tamanha a ponto de ensejar a segregação. É por esse motivo
que se faz necessário a especial atenção ao cumprimento das penas e medidas
alternativas, diante da relevância que apresentam no cenário jurídico atual, mormente
em virtude do desafogamento dos estabelecimentos prisionais, cuja capacidade já não
é compatível com a realidade social.
O Ministério Público de Santa Catarina desde 2005 estabeleceu entre suas prioridades
a preocupação com a implantação de Centrais de Penas Alternativas no Estado, tendo
realizado tratativas com o representante do Departamento Penitenciário Nacional –
DEPEN, para fomentar sua instalação. No entanto, por questões políticas e
orçamentárias, o Poder Judiciário e o Poder Executivo (por meio da Secretaria de
Estado da Segurança Pública) não aderiram ao projeto elaborado por esta instituição,
inviabilizando o prosseguimento.
TAP - Termo de Abertura do Projeto Versão: 1.0 Página: 1 / 8
Em 2008, em virtude de convênio firmado entre o Poder Executivo Estadual e o
Departamento Penitenciário Nacional, com aval do Poder Judiciário catarinense, foram
criadas as Centrais de Penas Alternativas de Florianópolis e de São José.
No primeiro semestre de 2012, o CCR retomou a iniciativa, ao contactar a Secretaria de
Estado da Justiça e Cidadania (SJC) e questionar sobre a atual situação da gestão e
abrangência das penas alternativas no Estado. Na oportunidade, o CCR manifestou o
interesse na implementação de um sistema mais completo, mantendo a forma de
Centrais ou instaurando uma Gerência. Além disso, ofereceu apoio para as medidas
necessárias, dentro de suas atribuições, para abreviar o trâmite burocrático e conferir
efetividade aos direitos fundamentais dos apenados da forma mais célere possível.
Após o diagnóstico, o CCR realizou vários contatos com o Governo do Estado, Poder
Judiciário de Santa Catarina (PJSC) e a SJC para tratar da criação do projeto, como
forma de ampliar e melhorar a estrutura e o serviço realizado no atual modelo. A troca
de informações e experiências foi fundamental para a avaliação do sistema e
levantamento da situação no Estado, pois se verificou a necessidade da criação de uma
Coordenação Geral e Centrais de Penas e Medidas Alternativas para garantir uma
melhor abrangência e efetividade dessa iniciativa de relevância na área criminal.
Assim, em decorrência desse esforço, foi publicado o Decreto n. 1.012, de 5 de junho
de 2012, criando o Programa Central de Penas e Medidas Alternativas do Estado, com
previsão de uma estrutura com Coordenação Geral e Centrais Regionais de Penas e
Medidas Alternativas. A referida norma também prevê a atuação conjunta da SJC, PJSC
e MPSC para a implantação progressiva do programa nas principais Comarcas do
Estado.
Posteriormente, em 17 de outubro de 2012, o MPSC, o Poder Judiciário e a SJC
firmaram o Protocolo Operativo de Intenções 01/2012, que viabilizou a expansão e
fortaleceu a estrutura das CPMAs. Após essa data, foram instaladas CPMAs em
Joinville, Blumenau, Criciúma, Itajaí, Chapecó e Laguna, além das já existentes em
Florianópolis e São José, desde 2010. Além disso, dentro do Conselho Comunitário de
Ituporanga há outra CPMA, criada de forma diferente das demais, mediante convênio
entre as Prefeituras dos sete Municípios daquela Comarca e a Coordenação Técnica
Operacional das CPMAs.
Dando continuidade a todas essas atividades realizadas pelo MPSC no ano de 2012, as
ações e iniciativas relacionadas às penas e medidas alternativas continuaram a ser
objeto de trabalho do CCR no ano de 2013, porém, no contexto do Programa Controle
da Execução Penal, conforme o Plano Geral de Atuação de 2013. Isso ocorreu até o
final de 2015, quando se mostrou necessário modificar essa abordagem para melhorar
a execução de determinadas ações estratégicas.
Ocorre que, em virtude do volume de trabalho decorrente dessas ações, da relevância
do tema para o MPSC e da necessidade de tratar políticas públicas de alternativas
TAP - Termo de Abertura do Projeto Versão: 1.0 Página: 2 / 8
penais de maneira distinta àquelas direcionadas ao sistema prisional, houve a
necessidade de implantação de um Programa específico relativo exclusivamente às
penas e medidas alternativas, culminando no presente Termo de Abertura.
2. Objetivos do Programa
Melhorar a fiscalização dos trabalhos dos reeducandos. Prestar suporte operacional,
material e jurídico às Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMAs). Fomentar a
criação de novas unidades de CPMAs. Participar da criação e implementação de
projetos das CPMAs. Obter dados mais precisos do sistema das CPMAs e disponibilizar
análises de cenários tanto para planejamento de novas ações, quanto para
embasamento de tomadas de decisões dos órgãos de execução. Colaborar com a plena
transparência na prestação de contas do Programa Central de Penas e Medidas
Alternativas do Estado.
3. Alinhamento Estratégico
No plano institucional, o MPSC desenvolveu seu Planejamento Estratégico para 2012 a
2022, com a previsão de 20 (vinte) Objetivos Estratégicos (O.E.s). Dentre eles, destaca-
se o O.E. n. 4, Qualificar a Atuação do Ministério Público no Enfrentamento da
Criminalidade.
Nesse contexto, os objetivos deste Programa acima delineados estão em consonância
com o O.E. n. 4, pois ao serem realizados, contribuirão para a referida qualificação de
atuação ministerial na área criminal.
Já na esfera nacional, o Projeto está alinhado à Ação nº 16, Aperfeiçoar o sistema
prisional e as medidas alternativas, do Mapa Estratégico Nacional elaborado pelo
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)1
.
1 Mapa Estratégico Nacional. Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em
http://www.cnmp.mp.br/portal_2015/images/acao_nacional/mapa_estrategico/Mapa_Estrategico.
pdf. Acesso em 30 março 2016.
TAP - Termo de Abertura do Projeto Versão: 1.0 Página: 3 / 8
4. Partes Interessadas e Responsabilidades
4.1. Ministério Público de Santa Catarina - colaboração no fornecimento de todo
mobiliário e equipamentos necessários, dentre aqueles passíveis de baixa por doação,
à instalação das Centrais de Penas e Medidas Alternativas, tais como: mesas, cadeiras,
computadores, impressoras, armários e arquivos de aço.
4.2. Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - disponibilizar recursos humanos
especializados para a concretização do Decreto n. 1.012, de 05 de junho de 2012, o
qual cria o programa das Centrais de Penas e Medidas Alternativas no Estado de Santa
Catarina; realizar os atos necessários para garantir os recursos financeiros para fiel
execução do Programa, bem como expedir outras normas que se fizerem necessárias;
atender ao Plano Nacional de Segurança Pública, buscando fomentar o
estabelecimento de Programas de Execução de Penas Alternativas.
4.3. Poder Judiciário de Santa Catarina - providenciar espaço físico para a instalação
das Centrais; mobilizar os Juízes na aplicação das penas restritivas de direitos;
operacionalizar o encaminhamento dos condenados a penas restritivas de direitos
para as Centrais de Penas e Medidas Alternativas conforme o caso; informar às
Centrais sobre as decisões de condenação a penas alternativas para que o condenado
seja encaminhando ao Serviço Comunitário.
4.4. Centrais de Penas e Medidas Alternativas - atender ao Plano Nacional de
Segurança Pública, buscando fomentar o estabelecimento de Programas de Execução
de Penas Alternativas e colaborar com sua efetiva fiscalização; buscar parcerias para a
formação do cadastro de vagas para a Prestação de Serviços Comunitários aos
condenados a cumprimento de penas alternativas; oferecer subsídios aos apenados
para que busquem a capacitação e aperfeiçoamento profissional com o objetivo de
proporcionar a reinserção na sociedade; oferecer apoio ao apenado, por meio de
psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais habilitados; participar da
elaboração de materiais didáticos aos apenados; comunicar ao Poder Judiciário,
sempre que for lhe dado conhecimento, qualquer fato relevante que possa auxiliar a
fiscalização do fiel cumprimento das sanções restritivas de direito; coordenar o
projeto, cabendo-lhe a convocação dos parceiros para reuniões, a elaboração das atas
e demais tarefas pertinentes à coordenação; apresentar à SJC relatórios das atividades
realizadas no cumprimento do projeto, dos materiais utilizados e estoque avaliando as
ações e divulgar os resultados; capacitar às instituições parceiras por meio de palestras
e cursos; elaborar e manter arquivado as fichas cadastrais das vagas para a Prestação
de Serviços Comunitários, fichas de encaminhamento dos apenados; empenhar-se,
juntamente aos demais parceiros, na criação de todas as condições necessárias para a
viabilização do referido projeto.
TAP - Termo de Abertura do Projeto Versão: 1.0 Página: 4 / 8
5. Escopo
5.1. Escopo geral
Expansão e aperfeiçoamento das Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMAs).
Prestar auxílio na área de tecnologia da informação para a melhoria do sistema de
informação das Centrais de Penas e Medidas Alternativas.
Humanização do processo de cumprimento da pena e ressocialização do apenado.
5.2. Escopo específico
Especificamente, o Programa visa alcançar os seguintes resultados:
5.2.1. Doação de móveis e computadores para estruturar as CPMAs;
5.2.2. Doação de veículos para as CPMAs que serão instaladas a partir de 2016;
5.2.3. Contribuição para o aumento no número de parcerias entre CPMAs e entidades
públicas e privadas, as quais se restringiam a 242, em outubro/2012, e evoluíram para
1.547, em dezembro/2015;
5.2.4. Manutenção do índice de cumprimento das sanções impostas em patamar
superior a 80%, dentro do sistema das CPMAs;
5.2.5. Baixo custo do Programa. A título de exemplo, em 2015 o gasto médio mensal
do apenado foi de R$ 25,69. Isso é 64 vezes menor do que o custo de um detento do
sistema prisional catarinense (R$ 1.649,03); ou 117 vezes menor que o do preso das
unidades prisionais do sistema de cogestão do Estado (R$ 3.010,92);2
5.2.6. Baixo índice de reincidência entre os apenados assistidos pelas CPMAs. Registre-
se que a média entre os anos de 2010 a 2015 foi de 3,83%;
5.2.7. Encaminhamento de apenados para a realização de cursos profissionalizantes;
5.2.8. Aumento do número de instituições parceiras com cursos profissionalizantes;
5.2.9. Sistema de informação relativo aos beneficiários em cumprimento de penas e
medidas alternativas aperfeiçoado;
5.2.10. Obtenção de acesso integral à base de dados das CPMAs.
2 Dados do ano de 2012 do Tribunal de Contas catarinense (Disponível em
http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/cartilha_18_penitenciario_MIOLO.pdf)
TAP - Termo de Abertura do Projeto Versão: 1.0 Página: 5 / 8
6. Não-Escopo
Ações voltadas aos apenados do sistema prisional catarinense.
Ações direcionadas a vítimas de crimes.
7. Premissas
Seguem as premissas, tendo em vista as iniciativas a serem implementadas:
i. Necessidade de se romper com um modelo reativo centrado na repressão,
mormente em virtude do desafogamento dos estabelecimentos prisionais, cuja
capacidade já não é compatível com a realidade social, buscando-se orientar na ideia
de pena ressocializante, com vistas a humanização do processo por meio da
reintegração social do beneficiário como política de prevenção à reincidência, evitando
o encarceramento como solução para castigar todos os infratores e a impunidade
diante de infrações cuja gravidade não se mostra tamanha a ponto de ensejar a
segregação;
ii. As iniciativas relacionadas às penas e medidas alternativas deve necessariamente
vincular suas ações ao processo de desenvolvimento econômico e social, realizado
mediante parcerias público-privadas, programas e projetos voltados para a consecução
de seus fins;
iii. A busca pelo aperfeiçoamento do sistema prisional e das medidas alternativas deve
aproveitar os modernos recursos tecnológicos disponíveis, os quais podem oferecer
meios mais céleres e eficazes quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução
do trabalho dos apenados, tendo em vista que compete as centrais Regionais de Penas
e Medidas Alternativas formar banco de dados e informações contínuas de seu
público-alvo integrado às redes de monitoramento específico; bem como com a plena
transparência na prestação de contas.
8. Restrições
Visando a implementação progressiva do programa nas principais comarcas do Estado,
a implantação das Unidades das Penas e Medidas Alternativas será realizado de acordo
com o cronograma abaixo especificado:
a) A Coordenação Geral (Florianópolis), Unidade de Florianópolis e Unidade de
São José será implantada no mês de Setembro de 2012;
b) A Unidade de Joinville será implantada no mês de outubro de 2012;
c) As Unidades de Blumenau e Criciúma serão implantadas no mês de novembro
de 2012;
TAP - Termo de Abertura do Projeto Versão: 1.0 Página: 6 / 8
d) As Unidades de Itajaí, Lages e Chapecó serão implantadas em março de 2013;
e) As Unidades a serem implantadas nas demais comarcas do Estado,
potencialmente favoráveis à aplicação das penas e medidas alternativas, serão
contempladas no Protocolo de Intenções.
9. Projetos Inter-relacionados
9.1 Programa Controle da Execução Penal - especialmente porque nas Comarcas de
São José, Chapecó e Laguna as CPMAs fiscalizam a execução da pena de condenados
no regime aberto.
10. Riscos Iniciais
10.1. Insuficiência de recursos financeiros por parte da SJC para contratação de
profissionais da equipe das CPMAs;
10.2. Falta de capacitação adequada para as novas instituições parceiras e inexistência
de outros eventos para capacitar as instituições mais antigas;
10.3. Falta de veículos no acervo patrimonial do MPSC passíveis de doação.
11. Tempo Estimado
Este Programa faz parte do Planejamento Estratégico do MPSC 2012-2022.
12. Custo Estimado
Para a SJC, o custo médio mensal de cada apenado é de R$ 25,69. Isso é 64 vezes
menor do que o custo de um detento do sistema prisional catarinense (R$ 1.649,03),
ou 117 vezes menor que o do preso das unidades prisionais do sistema de cogestão do
Estado (R$ 3.010,92), conforme dados de 2012 do Tribunal de Contas catarinense3
.
Para o MPSC, os convênios a serem firmados não implicarão despesas extraordinárias
ao MPSC, além dos já previstos para o regular funcionamento dos órgãos do MPSC e
suas estruturas de apoio técnico-jurídico.
3 Disponível em <http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/cartilha_18_penitenciario_MIOLO.pdf>
TAP - Termo de Abertura do Projeto Versão: 1.0 Página: 7 / 8
13. Gerente do Projeto
Nome Cargo
Dr. Jádel da Silva Júnior, Promotor de Justiça Coordenador do CCR
Telefone Endereço Eletrônico Lotação
48 3330-9500 ccr@mpsc.mp.br CCR
14. Aprovação do Termo de Abertura
Unidade Demandante
Dr. Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça
Procuradoria-Geral de Justiça
Unidades Envolvidas
Dr. Jádel da Silva Júnior
Promotor de Justiça
Coordenador do CCR
TAP - Termo de Abertura do Projeto Versão: 1.0 Página: 8 / 8

More Related Content

What's hot

Cuidados paliativos em pacientes oncologicos
Cuidados paliativos em pacientes oncologicosCuidados paliativos em pacientes oncologicos
Cuidados paliativos em pacientes oncologicosPatricia Nunes
 
A ÉTICA SOBRE eutanasia, distanasia e a ortotanasia
A ÉTICA SOBRE eutanasia, distanasia e a ortotanasiaA ÉTICA SOBRE eutanasia, distanasia e a ortotanasia
A ÉTICA SOBRE eutanasia, distanasia e a ortotanasiaHamilton Souza
 
Tratamento Humanizado - Pascoal Marracini
Tratamento Humanizado - Pascoal MarraciniTratamento Humanizado - Pascoal Marracini
Tratamento Humanizado - Pascoal MarraciniOncoguia
 
Apostila de humanização atendimento 2
Apostila de  humanização  atendimento 2Apostila de  humanização  atendimento 2
Apostila de humanização atendimento 2MariaBritodosSantos
 
Ética Profissional de enfermagem
Ética Profissional de enfermagemÉtica Profissional de enfermagem
Ética Profissional de enfermagemfnanda
 
Promoção, prevenção e reabilitação em saúde
Promoção, prevenção e reabilitação em saúdePromoção, prevenção e reabilitação em saúde
Promoção, prevenção e reabilitação em saúdeValmirDornVasconcelo1
 
Módulo 3 - Aula 3
Módulo 3 - Aula 3Módulo 3 - Aula 3
Módulo 3 - Aula 3agemais
 
O papel do cuidador e seus aspectos psicossociais
O papel do cuidador e seus aspectos psicossociaisO papel do cuidador e seus aspectos psicossociais
O papel do cuidador e seus aspectos psicossociaisAlinebrauna Brauna
 
linguagem verbal e não verbal
linguagem verbal e não verballinguagem verbal e não verbal
linguagem verbal e não verbalEquipe_FAETEC
 
Ética e bioética cap 6 aula 9 ética no direito à saúde e a informação
Ética e bioética cap 6 aula 9 ética no direito à saúde e a informaçãoÉtica e bioética cap 6 aula 9 ética no direito à saúde e a informação
Ética e bioética cap 6 aula 9 ética no direito à saúde e a informaçãoCleanto Santos Vieira
 
Organização, estrutura e funcionamento hospitalar
Organização, estrutura e funcionamento hospitalarOrganização, estrutura e funcionamento hospitalar
Organização, estrutura e funcionamento hospitalarNEELLITON SANTOS
 
A humanização do ambiente hospitalar
A humanização do ambiente hospitalarA humanização do ambiente hospitalar
A humanização do ambiente hospitalarEugenio Rocha
 
Humanização na Saúde
Humanização na SaúdeHumanização na Saúde
Humanização na SaúdeYlla Cohim
 
Saúde Coletica - 4. pesquisa epidemiológica
Saúde Coletica - 4. pesquisa epidemiológicaSaúde Coletica - 4. pesquisa epidemiológica
Saúde Coletica - 4. pesquisa epidemiológicaMario Gandra
 
Aula sobre Transplantes de órgãos e tecidos EPD 280913
Aula sobre Transplantes de órgãos e tecidos EPD 280913Aula sobre Transplantes de órgãos e tecidos EPD 280913
Aula sobre Transplantes de órgãos e tecidos EPD 280913Rosalia Ometto
 

What's hot (20)

Cuidados paliativos em pacientes oncologicos
Cuidados paliativos em pacientes oncologicosCuidados paliativos em pacientes oncologicos
Cuidados paliativos em pacientes oncologicos
 
A ÉTICA SOBRE eutanasia, distanasia e a ortotanasia
A ÉTICA SOBRE eutanasia, distanasia e a ortotanasiaA ÉTICA SOBRE eutanasia, distanasia e a ortotanasia
A ÉTICA SOBRE eutanasia, distanasia e a ortotanasia
 
Caps governo
Caps governoCaps governo
Caps governo
 
Tratamento Humanizado - Pascoal Marracini
Tratamento Humanizado - Pascoal MarraciniTratamento Humanizado - Pascoal Marracini
Tratamento Humanizado - Pascoal Marracini
 
Apostila de humanização atendimento 2
Apostila de  humanização  atendimento 2Apostila de  humanização  atendimento 2
Apostila de humanização atendimento 2
 
Ética Profissional de enfermagem
Ética Profissional de enfermagemÉtica Profissional de enfermagem
Ética Profissional de enfermagem
 
Humanização na saúde
Humanização na saúdeHumanização na saúde
Humanização na saúde
 
Promoção, prevenção e reabilitação em saúde
Promoção, prevenção e reabilitação em saúdePromoção, prevenção e reabilitação em saúde
Promoção, prevenção e reabilitação em saúde
 
Módulo 3 - Aula 3
Módulo 3 - Aula 3Módulo 3 - Aula 3
Módulo 3 - Aula 3
 
Enfermagem Domicilar
Enfermagem DomicilarEnfermagem Domicilar
Enfermagem Domicilar
 
Registros de Enfermagem.pptx
Registros de Enfermagem.pptxRegistros de Enfermagem.pptx
Registros de Enfermagem.pptx
 
O papel do cuidador e seus aspectos psicossociais
O papel do cuidador e seus aspectos psicossociaisO papel do cuidador e seus aspectos psicossociais
O papel do cuidador e seus aspectos psicossociais
 
linguagem verbal e não verbal
linguagem verbal e não verballinguagem verbal e não verbal
linguagem verbal e não verbal
 
Ética e bioética cap 6 aula 9 ética no direito à saúde e a informação
Ética e bioética cap 6 aula 9 ética no direito à saúde e a informaçãoÉtica e bioética cap 6 aula 9 ética no direito à saúde e a informação
Ética e bioética cap 6 aula 9 ética no direito à saúde e a informação
 
Homero_Educacao_popular
Homero_Educacao_popularHomero_Educacao_popular
Homero_Educacao_popular
 
Organização, estrutura e funcionamento hospitalar
Organização, estrutura e funcionamento hospitalarOrganização, estrutura e funcionamento hospitalar
Organização, estrutura e funcionamento hospitalar
 
A humanização do ambiente hospitalar
A humanização do ambiente hospitalarA humanização do ambiente hospitalar
A humanização do ambiente hospitalar
 
Humanização na Saúde
Humanização na SaúdeHumanização na Saúde
Humanização na Saúde
 
Saúde Coletica - 4. pesquisa epidemiológica
Saúde Coletica - 4. pesquisa epidemiológicaSaúde Coletica - 4. pesquisa epidemiológica
Saúde Coletica - 4. pesquisa epidemiológica
 
Aula sobre Transplantes de órgãos e tecidos EPD 280913
Aula sobre Transplantes de órgãos e tecidos EPD 280913Aula sobre Transplantes de órgãos e tecidos EPD 280913
Aula sobre Transplantes de órgãos e tecidos EPD 280913
 

Viewers also liked

Termo de abertura do projeto - beauty
Termo de abertura do projeto - beautyTermo de abertura do projeto - beauty
Termo de abertura do projeto - beautyMLGV
 
Termo de abertura de projeto
Termo de abertura de projetoTermo de abertura de projeto
Termo de abertura de projetoHoracimar Cotrim
 
Termo+de+abertura+do+projeto[1]
Termo+de+abertura+do+projeto[1]Termo+de+abertura+do+projeto[1]
Termo+de+abertura+do+projeto[1]mateixeira1983
 
Plano gerenciamento de projeto
Plano gerenciamento de projetoPlano gerenciamento de projeto
Plano gerenciamento de projetoMarjorie
 
Projeto Construção Clube
Projeto Construção ClubeProjeto Construção Clube
Projeto Construção ClubeMarco Coghi
 
Exemplo bem básico de introdução tema
Exemplo bem básico de introdução   temaExemplo bem básico de introdução   tema
Exemplo bem básico de introdução temaAdriano Macedo
 
Exemplodeplanodegerenciamentodeprojeto 100726151218-phpapp02
Exemplodeplanodegerenciamentodeprojeto 100726151218-phpapp02Exemplodeplanodegerenciamentodeprojeto 100726151218-phpapp02
Exemplodeplanodegerenciamentodeprojeto 100726151218-phpapp02Evandro Madeira
 
2 modelo de termo de abertura
2 modelo de termo de abertura2 modelo de termo de abertura
2 modelo de termo de aberturarenatawr1
 

Viewers also liked (20)

Termo de abertura do programa MPSC no enfrentamento da corrupção
Termo de abertura do programa MPSC no enfrentamento da corrupçãoTermo de abertura do programa MPSC no enfrentamento da corrupção
Termo de abertura do programa MPSC no enfrentamento da corrupção
 
Segurança Alimentar de Produtos de Origem Animal – POA
Segurança Alimentar de Produtos de Origem Animal – POASegurança Alimentar de Produtos de Origem Animal – POA
Segurança Alimentar de Produtos de Origem Animal – POA
 
Conselho Municipal do Idoso - Criação e Atuação
Conselho Municipal do Idoso - Criação e AtuaçãoConselho Municipal do Idoso - Criação e Atuação
Conselho Municipal do Idoso - Criação e Atuação
 
Guia do Saneamento Básico Perguntas e Respostas
Guia do Saneamento Básico Perguntas e RespostasGuia do Saneamento Básico Perguntas e Respostas
Guia do Saneamento Básico Perguntas e Respostas
 
Termo de abertura do projeto - beauty
Termo de abertura do projeto - beautyTermo de abertura do projeto - beauty
Termo de abertura do projeto - beauty
 
O que você tem a ver com a corrupção?
O que você tem a ver com a corrupção?O que você tem a ver com a corrupção?
O que você tem a ver com a corrupção?
 
Roda Verde
Roda VerdeRoda Verde
Roda Verde
 
Programa tutela difusa da segurança pública
Programa tutela difusa da segurança públicaPrograma tutela difusa da segurança pública
Programa tutela difusa da segurança pública
 
Termo de abertura de projeto
Termo de abertura de projetoTermo de abertura de projeto
Termo de abertura de projeto
 
Termo+de+abertura+do+projeto[1]
Termo+de+abertura+do+projeto[1]Termo+de+abertura+do+projeto[1]
Termo+de+abertura+do+projeto[1]
 
Plano gerenciamento de projeto
Plano gerenciamento de projetoPlano gerenciamento de projeto
Plano gerenciamento de projeto
 
Tutela Difusa da Segurança Pública
Tutela Difusa da Segurança Pública Tutela Difusa da Segurança Pública
Tutela Difusa da Segurança Pública
 
Guia do ministério público para imprensa e sociedade
Guia do ministério público para imprensa e sociedadeGuia do ministério público para imprensa e sociedade
Guia do ministério público para imprensa e sociedade
 
Gerenciamento de Projetos - Aula03 - Termo de abertura, EAP e cronograma
Gerenciamento de Projetos - Aula03 - Termo de abertura, EAP e cronogramaGerenciamento de Projetos - Aula03 - Termo de abertura, EAP e cronograma
Gerenciamento de Projetos - Aula03 - Termo de abertura, EAP e cronograma
 
Projeto viagem a paris
Projeto viagem a parisProjeto viagem a paris
Projeto viagem a paris
 
Projeto Construção Clube
Projeto Construção ClubeProjeto Construção Clube
Projeto Construção Clube
 
Exemplo bem básico de introdução tema
Exemplo bem básico de introdução   temaExemplo bem básico de introdução   tema
Exemplo bem básico de introdução tema
 
Orientações Para Prevenir de Fraudes em Impostos
Orientações Para Prevenir de Fraudes em ImpostosOrientações Para Prevenir de Fraudes em Impostos
Orientações Para Prevenir de Fraudes em Impostos
 
Exemplodeplanodegerenciamentodeprojeto 100726151218-phpapp02
Exemplodeplanodegerenciamentodeprojeto 100726151218-phpapp02Exemplodeplanodegerenciamentodeprojeto 100726151218-phpapp02
Exemplodeplanodegerenciamentodeprojeto 100726151218-phpapp02
 
2 modelo de termo de abertura
2 modelo de termo de abertura2 modelo de termo de abertura
2 modelo de termo de abertura
 

Similar to Termo de abertura do programa penas e medidas alternativas (8)

Cartilha apac
Cartilha apacCartilha apac
Cartilha apac
 
Plano Geral de Atuação - 2004-2005
Plano Geral de Atuação - 2004-2005Plano Geral de Atuação - 2004-2005
Plano Geral de Atuação - 2004-2005
 
Plano Geral de Atuação - 2006
Plano Geral de Atuação - 2006Plano Geral de Atuação - 2006
Plano Geral de Atuação - 2006
 
RGI - 2012
RGI - 2012RGI - 2012
RGI - 2012
 
RGI - 2009
RGI - 2009RGI - 2009
RGI - 2009
 
Relatório do Infopen - 2015
Relatório do Infopen - 2015Relatório do Infopen - 2015
Relatório do Infopen - 2015
 
Planejando a Próxima Década_Rosileia
Planejando a Próxima Década_RosileiaPlanejando a Próxima Década_Rosileia
Planejando a Próxima Década_Rosileia
 
RGI - 2008
RGI - 2008RGI - 2008
RGI - 2008
 

More from Ministério Público de Santa Catarina

Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Ministério Público de Santa Catarina
 
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...Ministério Público de Santa Catarina
 
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Ministério Público de Santa Catarina
 
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Ministério Público de Santa Catarina
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Ministério Público de Santa Catarina
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Ministério Público de Santa Catarina
 
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Ministério Público de Santa Catarina
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...Ministério Público de Santa Catarina
 
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Ministério Público de Santa Catarina
 
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Ministério Público de Santa Catarina
 
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Ministério Público de Santa Catarina
 

More from Ministério Público de Santa Catarina (20)

linha-comin-gestao_B (1).pdf
linha-comin-gestao_B (1).pdflinha-comin-gestao_B (1).pdf
linha-comin-gestao_B (1).pdf
 
RGI_2022_VF.pdf
RGI_2022_VF.pdfRGI_2022_VF.pdf
RGI_2022_VF.pdf
 
Planejamento Estratégico 2022-2029
Planejamento Estratégico 2022-2029Planejamento Estratégico 2022-2029
Planejamento Estratégico 2022-2029
 
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
 
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
 
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitosCartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
 
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
 
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
 
Manual do Sistema Apoia Online
Manual do Sistema Apoia OnlineManual do Sistema Apoia Online
Manual do Sistema Apoia Online
 
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
 
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
 
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
 
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
 
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
 
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
 

Termo de abertura do programa penas e medidas alternativas

  • 1. TERMO DE ABERTURA DO PROJETO Identificação do Projeto Projeto Penas e Medidas Alternativas Unidade Demandante Procuradoria-Geral de Justiça Gestor do Projeto Promotor de Justiça Dr. Jádel da Silva Júnior, Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) Patrocinador Procurador-Geral de Justiça, Dr. Sandro José Neis Histórico de Registro Versão Data Autor Descrição 1.0 30/3/2016 Dr. Jádel da Silva Júnior Elaboração de TAP 1. Justificativa Aproximar o máximo possível da ideia de pena ressocializante, mantendo o autor da infração penal em contato com sua família e no seio de sua comunidade, pois, como se sabe, as penas alternativas exercem importante função no sistema penal brasileiro, tendo em vista o objetivo de efetivação dos princípios do direito penal e dos direitos fundamentais assegurados da Constituição da República. O Estado, no papel de garante dos direitos dos cidadãos, possui obrigação de exigir o cumprimento dessas penas ou medidas, a fim de assegurar os direitos conferidos a todos os cidadãos. Assim, há dois extremos a serem evitados: o encarceramento como solução para castigar todos os infratores e a impunidade diante de infrações cuja gravidade não se mostra tamanha a ponto de ensejar a segregação. É por esse motivo que se faz necessário a especial atenção ao cumprimento das penas e medidas alternativas, diante da relevância que apresentam no cenário jurídico atual, mormente em virtude do desafogamento dos estabelecimentos prisionais, cuja capacidade já não é compatível com a realidade social. O Ministério Público de Santa Catarina desde 2005 estabeleceu entre suas prioridades a preocupação com a implantação de Centrais de Penas Alternativas no Estado, tendo realizado tratativas com o representante do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, para fomentar sua instalação. No entanto, por questões políticas e orçamentárias, o Poder Judiciário e o Poder Executivo (por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública) não aderiram ao projeto elaborado por esta instituição, inviabilizando o prosseguimento. TAP - Termo de Abertura do Projeto Versão: 1.0 Página: 1 / 8
  • 2. Em 2008, em virtude de convênio firmado entre o Poder Executivo Estadual e o Departamento Penitenciário Nacional, com aval do Poder Judiciário catarinense, foram criadas as Centrais de Penas Alternativas de Florianópolis e de São José. No primeiro semestre de 2012, o CCR retomou a iniciativa, ao contactar a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) e questionar sobre a atual situação da gestão e abrangência das penas alternativas no Estado. Na oportunidade, o CCR manifestou o interesse na implementação de um sistema mais completo, mantendo a forma de Centrais ou instaurando uma Gerência. Além disso, ofereceu apoio para as medidas necessárias, dentro de suas atribuições, para abreviar o trâmite burocrático e conferir efetividade aos direitos fundamentais dos apenados da forma mais célere possível. Após o diagnóstico, o CCR realizou vários contatos com o Governo do Estado, Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) e a SJC para tratar da criação do projeto, como forma de ampliar e melhorar a estrutura e o serviço realizado no atual modelo. A troca de informações e experiências foi fundamental para a avaliação do sistema e levantamento da situação no Estado, pois se verificou a necessidade da criação de uma Coordenação Geral e Centrais de Penas e Medidas Alternativas para garantir uma melhor abrangência e efetividade dessa iniciativa de relevância na área criminal. Assim, em decorrência desse esforço, foi publicado o Decreto n. 1.012, de 5 de junho de 2012, criando o Programa Central de Penas e Medidas Alternativas do Estado, com previsão de uma estrutura com Coordenação Geral e Centrais Regionais de Penas e Medidas Alternativas. A referida norma também prevê a atuação conjunta da SJC, PJSC e MPSC para a implantação progressiva do programa nas principais Comarcas do Estado. Posteriormente, em 17 de outubro de 2012, o MPSC, o Poder Judiciário e a SJC firmaram o Protocolo Operativo de Intenções 01/2012, que viabilizou a expansão e fortaleceu a estrutura das CPMAs. Após essa data, foram instaladas CPMAs em Joinville, Blumenau, Criciúma, Itajaí, Chapecó e Laguna, além das já existentes em Florianópolis e São José, desde 2010. Além disso, dentro do Conselho Comunitário de Ituporanga há outra CPMA, criada de forma diferente das demais, mediante convênio entre as Prefeituras dos sete Municípios daquela Comarca e a Coordenação Técnica Operacional das CPMAs. Dando continuidade a todas essas atividades realizadas pelo MPSC no ano de 2012, as ações e iniciativas relacionadas às penas e medidas alternativas continuaram a ser objeto de trabalho do CCR no ano de 2013, porém, no contexto do Programa Controle da Execução Penal, conforme o Plano Geral de Atuação de 2013. Isso ocorreu até o final de 2015, quando se mostrou necessário modificar essa abordagem para melhorar a execução de determinadas ações estratégicas. Ocorre que, em virtude do volume de trabalho decorrente dessas ações, da relevância do tema para o MPSC e da necessidade de tratar políticas públicas de alternativas TAP - Termo de Abertura do Projeto Versão: 1.0 Página: 2 / 8
  • 3. penais de maneira distinta àquelas direcionadas ao sistema prisional, houve a necessidade de implantação de um Programa específico relativo exclusivamente às penas e medidas alternativas, culminando no presente Termo de Abertura. 2. Objetivos do Programa Melhorar a fiscalização dos trabalhos dos reeducandos. Prestar suporte operacional, material e jurídico às Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMAs). Fomentar a criação de novas unidades de CPMAs. Participar da criação e implementação de projetos das CPMAs. Obter dados mais precisos do sistema das CPMAs e disponibilizar análises de cenários tanto para planejamento de novas ações, quanto para embasamento de tomadas de decisões dos órgãos de execução. Colaborar com a plena transparência na prestação de contas do Programa Central de Penas e Medidas Alternativas do Estado. 3. Alinhamento Estratégico No plano institucional, o MPSC desenvolveu seu Planejamento Estratégico para 2012 a 2022, com a previsão de 20 (vinte) Objetivos Estratégicos (O.E.s). Dentre eles, destaca- se o O.E. n. 4, Qualificar a Atuação do Ministério Público no Enfrentamento da Criminalidade. Nesse contexto, os objetivos deste Programa acima delineados estão em consonância com o O.E. n. 4, pois ao serem realizados, contribuirão para a referida qualificação de atuação ministerial na área criminal. Já na esfera nacional, o Projeto está alinhado à Ação nº 16, Aperfeiçoar o sistema prisional e as medidas alternativas, do Mapa Estratégico Nacional elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)1 . 1 Mapa Estratégico Nacional. Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em http://www.cnmp.mp.br/portal_2015/images/acao_nacional/mapa_estrategico/Mapa_Estrategico. pdf. Acesso em 30 março 2016. TAP - Termo de Abertura do Projeto Versão: 1.0 Página: 3 / 8
  • 4. 4. Partes Interessadas e Responsabilidades 4.1. Ministério Público de Santa Catarina - colaboração no fornecimento de todo mobiliário e equipamentos necessários, dentre aqueles passíveis de baixa por doação, à instalação das Centrais de Penas e Medidas Alternativas, tais como: mesas, cadeiras, computadores, impressoras, armários e arquivos de aço. 4.2. Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - disponibilizar recursos humanos especializados para a concretização do Decreto n. 1.012, de 05 de junho de 2012, o qual cria o programa das Centrais de Penas e Medidas Alternativas no Estado de Santa Catarina; realizar os atos necessários para garantir os recursos financeiros para fiel execução do Programa, bem como expedir outras normas que se fizerem necessárias; atender ao Plano Nacional de Segurança Pública, buscando fomentar o estabelecimento de Programas de Execução de Penas Alternativas. 4.3. Poder Judiciário de Santa Catarina - providenciar espaço físico para a instalação das Centrais; mobilizar os Juízes na aplicação das penas restritivas de direitos; operacionalizar o encaminhamento dos condenados a penas restritivas de direitos para as Centrais de Penas e Medidas Alternativas conforme o caso; informar às Centrais sobre as decisões de condenação a penas alternativas para que o condenado seja encaminhando ao Serviço Comunitário. 4.4. Centrais de Penas e Medidas Alternativas - atender ao Plano Nacional de Segurança Pública, buscando fomentar o estabelecimento de Programas de Execução de Penas Alternativas e colaborar com sua efetiva fiscalização; buscar parcerias para a formação do cadastro de vagas para a Prestação de Serviços Comunitários aos condenados a cumprimento de penas alternativas; oferecer subsídios aos apenados para que busquem a capacitação e aperfeiçoamento profissional com o objetivo de proporcionar a reinserção na sociedade; oferecer apoio ao apenado, por meio de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais habilitados; participar da elaboração de materiais didáticos aos apenados; comunicar ao Poder Judiciário, sempre que for lhe dado conhecimento, qualquer fato relevante que possa auxiliar a fiscalização do fiel cumprimento das sanções restritivas de direito; coordenar o projeto, cabendo-lhe a convocação dos parceiros para reuniões, a elaboração das atas e demais tarefas pertinentes à coordenação; apresentar à SJC relatórios das atividades realizadas no cumprimento do projeto, dos materiais utilizados e estoque avaliando as ações e divulgar os resultados; capacitar às instituições parceiras por meio de palestras e cursos; elaborar e manter arquivado as fichas cadastrais das vagas para a Prestação de Serviços Comunitários, fichas de encaminhamento dos apenados; empenhar-se, juntamente aos demais parceiros, na criação de todas as condições necessárias para a viabilização do referido projeto. TAP - Termo de Abertura do Projeto Versão: 1.0 Página: 4 / 8
  • 5. 5. Escopo 5.1. Escopo geral Expansão e aperfeiçoamento das Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMAs). Prestar auxílio na área de tecnologia da informação para a melhoria do sistema de informação das Centrais de Penas e Medidas Alternativas. Humanização do processo de cumprimento da pena e ressocialização do apenado. 5.2. Escopo específico Especificamente, o Programa visa alcançar os seguintes resultados: 5.2.1. Doação de móveis e computadores para estruturar as CPMAs; 5.2.2. Doação de veículos para as CPMAs que serão instaladas a partir de 2016; 5.2.3. Contribuição para o aumento no número de parcerias entre CPMAs e entidades públicas e privadas, as quais se restringiam a 242, em outubro/2012, e evoluíram para 1.547, em dezembro/2015; 5.2.4. Manutenção do índice de cumprimento das sanções impostas em patamar superior a 80%, dentro do sistema das CPMAs; 5.2.5. Baixo custo do Programa. A título de exemplo, em 2015 o gasto médio mensal do apenado foi de R$ 25,69. Isso é 64 vezes menor do que o custo de um detento do sistema prisional catarinense (R$ 1.649,03); ou 117 vezes menor que o do preso das unidades prisionais do sistema de cogestão do Estado (R$ 3.010,92);2 5.2.6. Baixo índice de reincidência entre os apenados assistidos pelas CPMAs. Registre- se que a média entre os anos de 2010 a 2015 foi de 3,83%; 5.2.7. Encaminhamento de apenados para a realização de cursos profissionalizantes; 5.2.8. Aumento do número de instituições parceiras com cursos profissionalizantes; 5.2.9. Sistema de informação relativo aos beneficiários em cumprimento de penas e medidas alternativas aperfeiçoado; 5.2.10. Obtenção de acesso integral à base de dados das CPMAs. 2 Dados do ano de 2012 do Tribunal de Contas catarinense (Disponível em http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/cartilha_18_penitenciario_MIOLO.pdf) TAP - Termo de Abertura do Projeto Versão: 1.0 Página: 5 / 8
  • 6. 6. Não-Escopo Ações voltadas aos apenados do sistema prisional catarinense. Ações direcionadas a vítimas de crimes. 7. Premissas Seguem as premissas, tendo em vista as iniciativas a serem implementadas: i. Necessidade de se romper com um modelo reativo centrado na repressão, mormente em virtude do desafogamento dos estabelecimentos prisionais, cuja capacidade já não é compatível com a realidade social, buscando-se orientar na ideia de pena ressocializante, com vistas a humanização do processo por meio da reintegração social do beneficiário como política de prevenção à reincidência, evitando o encarceramento como solução para castigar todos os infratores e a impunidade diante de infrações cuja gravidade não se mostra tamanha a ponto de ensejar a segregação; ii. As iniciativas relacionadas às penas e medidas alternativas deve necessariamente vincular suas ações ao processo de desenvolvimento econômico e social, realizado mediante parcerias público-privadas, programas e projetos voltados para a consecução de seus fins; iii. A busca pelo aperfeiçoamento do sistema prisional e das medidas alternativas deve aproveitar os modernos recursos tecnológicos disponíveis, os quais podem oferecer meios mais céleres e eficazes quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução do trabalho dos apenados, tendo em vista que compete as centrais Regionais de Penas e Medidas Alternativas formar banco de dados e informações contínuas de seu público-alvo integrado às redes de monitoramento específico; bem como com a plena transparência na prestação de contas. 8. Restrições Visando a implementação progressiva do programa nas principais comarcas do Estado, a implantação das Unidades das Penas e Medidas Alternativas será realizado de acordo com o cronograma abaixo especificado: a) A Coordenação Geral (Florianópolis), Unidade de Florianópolis e Unidade de São José será implantada no mês de Setembro de 2012; b) A Unidade de Joinville será implantada no mês de outubro de 2012; c) As Unidades de Blumenau e Criciúma serão implantadas no mês de novembro de 2012; TAP - Termo de Abertura do Projeto Versão: 1.0 Página: 6 / 8
  • 7. d) As Unidades de Itajaí, Lages e Chapecó serão implantadas em março de 2013; e) As Unidades a serem implantadas nas demais comarcas do Estado, potencialmente favoráveis à aplicação das penas e medidas alternativas, serão contempladas no Protocolo de Intenções. 9. Projetos Inter-relacionados 9.1 Programa Controle da Execução Penal - especialmente porque nas Comarcas de São José, Chapecó e Laguna as CPMAs fiscalizam a execução da pena de condenados no regime aberto. 10. Riscos Iniciais 10.1. Insuficiência de recursos financeiros por parte da SJC para contratação de profissionais da equipe das CPMAs; 10.2. Falta de capacitação adequada para as novas instituições parceiras e inexistência de outros eventos para capacitar as instituições mais antigas; 10.3. Falta de veículos no acervo patrimonial do MPSC passíveis de doação. 11. Tempo Estimado Este Programa faz parte do Planejamento Estratégico do MPSC 2012-2022. 12. Custo Estimado Para a SJC, o custo médio mensal de cada apenado é de R$ 25,69. Isso é 64 vezes menor do que o custo de um detento do sistema prisional catarinense (R$ 1.649,03), ou 117 vezes menor que o do preso das unidades prisionais do sistema de cogestão do Estado (R$ 3.010,92), conforme dados de 2012 do Tribunal de Contas catarinense3 . Para o MPSC, os convênios a serem firmados não implicarão despesas extraordinárias ao MPSC, além dos já previstos para o regular funcionamento dos órgãos do MPSC e suas estruturas de apoio técnico-jurídico. 3 Disponível em <http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/cartilha_18_penitenciario_MIOLO.pdf> TAP - Termo de Abertura do Projeto Versão: 1.0 Página: 7 / 8
  • 8. 13. Gerente do Projeto Nome Cargo Dr. Jádel da Silva Júnior, Promotor de Justiça Coordenador do CCR Telefone Endereço Eletrônico Lotação 48 3330-9500 ccr@mpsc.mp.br CCR 14. Aprovação do Termo de Abertura Unidade Demandante Dr. Sandro José Neis Procurador-Geral de Justiça Procuradoria-Geral de Justiça Unidades Envolvidas Dr. Jádel da Silva Júnior Promotor de Justiça Coordenador do CCR TAP - Termo de Abertura do Projeto Versão: 1.0 Página: 8 / 8