O documento discute vários tópicos relacionados à psicologia e direito civil, incluindo psicologia jurídica, perícia psicológica, processos de formação e rompimento de vínculos familiares, casamento, separação, disputa de guarda de filhos, alienação parental, paternidade, interdição, sucessão e adoção.
2. COMPONENTES
Aretusa Almeida
Eva Marta
Halana Tanielle
Jessica Esser
Linda Jéssica
Maria Cleidismar
Nathally Costa
3. PSICOLOGIA JURÍDICA
Propicia a melhor compreensão :
Da personalidade;
Do desenvolvimento da dinâmica familiar e social;
Dos novos contornos e arranjos familiares.
“Na área de família, trabalhamos com matérias refinadas, ou seja, com
emoções”.
Dr. Antonio Fernandes da Luz
4. PERÍCIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A importância da perícia psicológica fundamenta-se na
possibilidade de verificar qual a dinâmica familiar e as interações
entre os membros daquela família.
5. Psicodiagnóstico Clínico Perícia Psicológica
Objetivo Questões que angustiam os
pais da criança.
Auxiliar do juiz em processo judicial.
Procura Espontânea. Convocação das partes.
Encerramen
to
Faculdade de findar o
procedimento quando assim
o entenderem.
Devem submeter-se até o fim do
processo psicodiagnóstico.
Veracidade Não há interesse em
mentiras ou dissimulações.
Dissimulação e mentira de forma
consciente com a intenção de ganhar a
causa ou de livrar-se de uma punição
Sigilo As informações ficam
restritas a quem procurou o
atendimento.
As informações fazem parte de um
processo, que podem até contribuir na
criação de jurisprudência, modificando
não só a situação imediata das partes
envolvidas, mas transformando a
coletividade.
Apresentaç
ão dos
Resultados
Prontuários de pacientes
com anotações diversas
conforme a linha teórica
adotada.
Laudos que obedecem rigor ético e
técnico, com diagnóstico e prognóstico.
6. PROCESSOS DE FORMAÇÃO E
ROMPIMENTO DO VÍNCULO FAMILIAR
Mudanças na dinâmica familiar;
Formação de vínculos afetivos se dá em um processo, segundo um
continuum.
Aspectos positivos.
Aspectos negativos.
Mitos Familiares
Colusão
Analisar a conjugalidade.
Conflito conjugal
Buscam uma solução judicial.
7. CASAMENTO E SEPARAÇÃO
Separação
Poder Familiar – Código Civil art. 1.630 a 1.638.
Destituição do Poder Familiar.
Tutela Jurídica
Busca da resolutividade – Transferência da responsabilidade para a
figura do juiz.
8. CASAMENTO
O Código Civil, no artigo 1.511, diz que “ o casamento estabelece comunhão
plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”.
Não podem casar
Não devem casar
Quando um casamento é nulo?
9. UNIÃO ESTÁVEL
Reforma do Código Civil
Artigo 1.723 do CC:
“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida de com o
objetivo de constituição de família”.
11. FILHOS: DISPUTA DA GUARDA E
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
Código Civil no art. 1.584, da proteção da pessoa dos filhos:
“Decretada a separação judicial ou o divórcio, sem que haja entre as partes
acordo quanto à guarda dos filhos, será ela atribuída a quem revelar
melhores condições para exercê-la”.
12. TIPOS DE GUARDA
- A Constituição Federal afirma no art. 227 que é dever de todos, família,
Estado e sociedade, proteção a criança e ao adolescente.
Guarda Exclusiva.
Guarda Alternada.
Guarda Compartilhada.
13. ALIENAÇÃO PARENTAL
O que é?
Sintomas e consequências para a criança.
Frases que demonstram um possível caso de
alienação parental.
“Cuidado ao sair com seu pai, ele quer roubar você de mim”
“Sua mãe me ameaça, vive me perseguindo”
“Só podia ser filho de FULANO.” Agride o pai e destrói a autoestima da criança.”
14. Explicar a ausência do pai (ou mãe) sem passar suas próprias
frustações.
A situação algumas vezes se resolve quando ambos iniciam nova
relação conjugal.
Postura da criança que é vítima de alienação parental segundo
Bowlby.
A sentença judicial visa solucionar conflitos e não perpetuá-los.
15. PATERNIDADE E RECONHECIMENTO
DE FILHOS
Vara da família (falta conceito).
O exame de DNA.
O Abandono afetivo pode levar a indenização.
16. INTERDIÇÃO E SUCESSÃO
Em sucessões busca-se verificar a capacidade para testar, avaliando se o
autor do testamento tem condições de administrar seus bens e reger sua
própria vida.
Interdição é a perícia psiquiátrica e/ou psicológica que atesta a (in)
capacidade do indivíduo em reger sua própria vida, necessitando de curador
para representar o interditado nos atos da vida civil.
17. ADOÇÃO
Adoção (Conceito)
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado com os mesmos direitos e
deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes,
salvo os impedimentos matrimoniais.
Principais Características do adotante.
Adoção por homossexuais.