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PC-DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL E LEP Ok
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DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL
E LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Roger Brito
PROFESSOR: Ricardo Pereira
TEORIA E QUESTÕES DE CONCURSOS
MATERIAL CONTENDO
CURSO PREPARATÓRIO
POLÍCIA CIVIL - 2016
Arlindo Pionti
2.
3. O CURSO PERMANENTE que mais APROVA!
SUMÁRIO
LEGISLAÇÃO ESPECIAL ...........................................................................................................................................................03
1 – LEI DOS CRIMES HEDIONDOS (Lei 8.072 de 1990) ...........................................................................................................03
EXERCÍCIOS DE CRIMES HEDIONDOS ....................................................................................................................................08
2 – ABUSO DE AUTORIDADE (Lei nº 4.898/65) .........................................................................................................................11
EXERCÍCIOS DE ABUSO DE AUTORIDADE..............................................................................................................................15
3 – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (Lei nº 11.343 de 2006) ....................................................................................................20
EXERCÍCIOS DA LEI DE DROGAS .............................................................................................................................................24
4 – JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (LEI 9099 DE 1995) .....................................................................................................30
EXERCÍCIOS DE JUIZADOS CRIMINAIS ESPECIAIS................................................................................................................31
5 – CONTRAVENÇÕES PENAIS (DECRETO 3.688 DE 1941) ..................................................................................................33
EXERCÍCIOS DE LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS ...........................................................................................................39
6 – LEI DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL .....................................................................................................................................40
DIREITO PENAL ..........................................................................................................................................................................41
1 – TEORIA DO CRIME................................................................................................................................................................41
EXERCÍCIOS DE TEORIA DO CRIME.........................................................................................................................................46
2 – DOLO......................................................................................................................................................................................48
3 – CULPA....................................................................................................................................................................................49
EXERCÍCIOS – DOLO E CULPA .................................................................................................................................................50
4 – DOS CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO ............................................................................................................53
EXERCÍCIOS – DOS CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO ........................................................................................53
5 – CRIME CONSUMADO E TENTADO ......................................................................................................................................54
EXERCÍCIOS – CRIME CONSUMADO E TENTADO ..................................................................................................................55
6 – ERRO DE TIPO E DE PROIBIÇÃO........................................................................................................................................58
EXERCÍCIOS – ERRO DE TIPO E DE PROIBIÇÃO....................................................................................................................58
7 – EXCLUDENTES DE ILICITUDE .............................................................................................................................................60
EXERCÍCIOS – EXCLUDENTES DE ILICITUDE .........................................................................................................................62
8 – EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE ..................................................................................................................................66
EXERCÍCOS – EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE ...............................................................................................................70
9 – TEORIA DA PENA..................................................................................................................................................................74
4. O CURSO PERMANENTE que mais APROVA!
EXERCÍCIOS – TEORIA DA PENA..............................................................................................................................................81
EXERCÍCIOS – MEDIDA DE SEGURANÇA ................................................................................................................................86
EXERCÍCIOS – EFEITOS DA CONDENAÇÃO............................................................................................................................87
10 – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE............................................................................................................................................87
EXERCÍCIOS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.......................................................................................................................91
DIREITO PROCESSUAL PENAL ................................................................................................................................................94
1 – INQUÉRITO POLICIAL...........................................................................................................................................................94
EXERCÍCIOS - INQUÉRITO POLICIAL........................................................................................................................................99
2 – PRISÃO ................................................................................................................................................................................106
EXERCÍCIOS - PRISÃO .............................................................................................................................................................116
3 – COMPETÊNCIA....................................................................................................................................................................123
EXERCÍCIOS - JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA ......................................................................................................................128
4 – HABEAS CORPUS...............................................................................................................................................................134
EXERCÍCIOS – HABEAS CORPUS...........................................................................................................................................136
5 – SUJEITOS DO PROCESSO.................................................................................................................................................140
EXERCÍCIOS - SUJEITOS PROCESSUAIS: ............................................................................................................................142
GABARITOS ..............................................................................................................................................................................143
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DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL E LEP
LEGISLAÇÃO ESPECIAL
1-LEI DOS CRIMES HEDIONDOS (Lei 8.072 de 1990)
1. Fundamento Constitucional
1.1 Art. 5.º, inciso XLIII da CF/88, leia-se:
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles
respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
2. Fundamento Legal (normas infraconstitucionais)
2.1 Lei.8.072/90;
2.2 Lei 8930/94;
2.3 Lei 9695/98;
2.4 Lei 11.464/07.
Todavia todas essas leis encontram morada apenas na lei 8072/90, pois todas essas outras somente
alteraram o conteúdo da norma já mencionada.
QUADRO HISTÓRICO – evolução dos crimes hediondos da previsão originária da CF/88, passando pela lei 8027/90 e
pela última mudança lei 11.464/2007:
3- Crimes Hediondos propriamente ditos:
Previsão no artigo 1º da lei 8.072 de 1990.
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um
só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
O tipo penal aqui descrito consiste no crime rei, qual seja o homicídio pela descrição do artigo in
comento, o homicídio simples quando praticado por grupo de extermínio, e o homicídio qualificado, nos moldes do
artigo 121 parágrafo 2º do CP.
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
O crime de latrocínio encontra descrição dentre os denominados crimes contra o patrimônio, e consiste no
roubo seguido de morte.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEI DOS CRIMES HEDIONDOS LEI 11.464/2007
ANO: 1988 Ano: 1990 Ano: 2007
Art. 5º XLII Art. 1º, I. Alterou a lei 8.072/90
Tortura
Tráfico;
Terrorismo.
Crimes hediondos.
Tortura
Tráfico;
Terrorismo.
Crimes hediondos.
Tortura
Tráfico;
Terrorismo.
Crimes hediondos.
Insuscetíveis de:
Graça;
Anistia;
fiança.
Insuscetíveis de:
Graça;
Anistia;
Indulto.
Inafiançável
Não cabe Liberdade
Provisória.
Cabe Livramento Condicional
Insuscetíveis de:
Graça;
Anistia;
Indulto.
Inafiançável
Cabe Liberdade Provisória
Cabe: Livramento
Condicional
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III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº
8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pela nova redação do crime de estupro dada pela lei 12.015 de 2009, este crime deixou de ser próprio, eis
que antigamente somente o homem poderia praticá-lo contra a mulher, agora tanto o homem e a mulher podem
ser autores deste crime, que protege a dignidade sexual.
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
O estupro de vulnerável modalidade trazida pela lei 12.015 de 2009 consiste na pratica de ato sexual com
melhor de 14 anos9 independentemente do consentimento),ou pessoa que não possa oferecer resistência, é
punido de maneira rigorosa pelo ordenamento vigente com pena que varia de 8 a 15, além de ser tido como
hediondo, conforme demonstra esta lei.
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
(art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído
pela Lei nº 9.695, de 1998)
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889,
de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são
insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
Porém o STF manifestou-se pela possibilidade de regime inicial menos gravoso:
Vistos, etc. Cuida-se de habeas corpus, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado contra
acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Acórdão que foi assim do: ―HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA.
PACIENTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE EM TESE.
CASO CONCRETO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA. 1. Inviável a aplicação
do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 a paciente que não atende aos seus
requisitos. Hipótese em que o Tribunal de origem negou o benefício invocando a natureza e
quantidade de drogas apreendidas,asseverando que o paciente dedica-se a atividade criminosa. Tal
conclusão não pode ser alterada na via eleita, por demandar o exame das provas. 2. Esta Corte,
seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, entende possível nas condenações por tráfico de
drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, sempre tendo em conta as particularidades do
caso concreto. 3. É imperioso ter em linha de consideração os ditames norteadores do art. 42 da Lei
n.º 11.343/2006, no sentido de que o juiz "na fixação das penas, considerará, com preponderância
sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto,
a personalidade e a conduta social do agente". 4. Condenado o paciente por tráfico, em razão da
natureza e grande quantidade de droga, o regime mais adequado é o fechado, embora a pena
imposta seja de 6 anos de reclusão. 5. Ordem denegada.‖ 2. Pois bem, a Defensoria Pública do Espírito
Santo, impetrante, insiste no pedido de modificação do regime inicial de cumprimento da pena
imposta ao paciente, pelo delito de tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006). Isto sob a
alegação de que a natureza e a quantidade de drogas apreendidas foram utilizadas tanto para
negar a incidência da minorante do § 4º do art. 33 da Lei11.343/2006 quanto para justificar o regime
inicial fechado. 3. Presente esta moldura, a defesa pugna pela concessão liminar da ordem para a
imediata transferência do paciente para o regime semiaberto. No mérito, o que se pretende é o
deferimento do habeas corpus para que se confirme a possibilidade de cumprimento da pena em
regime inicial menos gravoso. 4. Ultimado esse breve retrospecto da causa, decido. Fazendo-o,
acentuo que o poder de cautela dos magistrados é exercido num juízo prefacial em que se mesclam
num mesmo tom a urgência da decisão e a impossibilidade de aprofundamento analítico do caso. Se
se prefere, impõe-se aos magistrados condicionar seus provimentos acautelatórios à presença, nos
autos, dos requisitos da plausibilidade do direito (fumus boni juris) e do perigo na demora da prestação
jurisdicional (periculum in mora),perceptíveis de plano. Requisitos a ser aferidos primo oculi, portanto.
Não sendo de se exigir, do julgador, uma aprofundada incursão no mérito do pedido ou na
dissecação dos fatos que lhe dão suporte, sob pena de antecipação do próprio conteúdo da decisão
definitiva. 5. No caso, não tenho por atendidos os pressupostos do provimento cautelar requestado.
Em primeiro lugar, porque não enxergo a alegada falta de fundamentação quanto à eleição do
regime inicial fechado. Acresce que não tenho como derruir, nesse exame prefacial da causa, o
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fundamento em que se louvou a autoridade impetrada para validar o regime penitenciário mais
gravoso. Leia-se: ―[...] o regime que se mostra razoável na espécie é o fechado, ainda que o quantum
da pena, em tese, autorize o semiaberto, haja vista a natureza (crack, cocaína e maconha) e a
quantidade (42 pedrinhas e 13 porções de maconha) das drogas apreendidas.‖ 6. Esse o quadro,
indefiro a medida cautelar. Requisitem-se, com a máxima urgência, informações circunstanciadas ao
Juízo da 2ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; facultada a prestação de esclarecimentos
sobre a petição inicial deste HC (cuja cópia acompanhará o expediente). Publique-se. Intime-se.
Brasília, 29 de dezembro de 2011.Ministro AYRES BRITTO Vice-Presidente (inciso VIII do artigo 13, c.c. o
artigo 14 – RI/STF). HC 111840 ES.
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o
cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
Grande inovação decorrente da lei 11.464 de 2007, eis que anteriormente a edição desta lei, não havia
previsão de progressão de regime nos crimes denominados como hediondos nem nos equiparados a estes.
Todavia o Supremo Tribunal Federal, em decisão considerada como divisor de águas neste tema, no HC
82959- SP concedeu a progressão de regime, decidindo que a vedação a progressão de regime nos crimes
hediondo seria inconstitucional.
Neste voto o STF afirmou:
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER.
A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semiaberto e aberto, tem
como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI
Nº 8.072/90 - INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a garantia da
individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal - a imposição, mediante
norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio
da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do
artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.
Sendo assim, de modo inter partes e não com eficácia erga omnes, a vedação a progressão de regime
em crimes hediondos, foi declarada inconstitucional, sendo clara a posição do STF a esse respeito, a reiteração de
decisões seria uma questão apenas formal.
Como não havia alternativa, que não fosse 1/6 para a progressão nos moldes da Lei de Execução Penal,
o Congresso Nacional, aprovou a lei 11.464 de 2007, mudando os patamares para a progressão, conforme descrito
neste parágrafo segundo.
Todavia o STF decidiu que se tratava de uma novatio legis in pejus, e não poderia retroagir para
prejudicar, sua validade ficava adstrita aos fatos após a vigência da lei 11.464 de 2007.
§ 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
Trata-se de uma reafirmação a motivação das decisões judiciais, eis que todas as decisões devem ser
fundamentadas.
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste
artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Outra alteração significativa, foi a questão da prisão temporária que tinha previsão de duração de 5 dias
podendo ser prorrogada por mais 5, depois da edição da lei dos crimes hediondos, o prazo se bipartiu.
Ou seja, para os crimes não hediondos o prazo continuou sendo o mesmo, de 5 dias sendo prorrogável
por igual período, porém quando o crime for da gama dos hediondos, o prazo será de 30 dias prorrogáveis por igual
período.
Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas
impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem
ou incolumidade pública.
A origem dos denominados presídios federais, pelo menos no plano legislativo, versa de 1990, todavia na
prática o primeiro presídio federal, veio a ser inaugurado somente mais de duas décadas depois da previsão em lei.
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4-Equiparados aos Hediondos:
4. 1-Tortura – Art. 1.º da Lei 9.455/97;
4.2-Tráfico – Art. 33 ao 37 da Lei 11.343/06;
4.3-Terrorismo – Art. 20 da Lei 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional) Ponto de vista controvertido para alguns juristas
não existe previsão para o crime de terrorismo no Brasil;
Art. 1º Constitui crime de TORTURA:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a
intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou
mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na
pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se
resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício
pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Art. 33. TRÁFICO Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer,
ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas,
ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito,
transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou
vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
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Art. 20 -TERRORISMO Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar,
depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para
obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte,
aumenta-se até o triplo.
5. Liberdade Provisória
Liberdade Com fiança;
Provisória Sem fiança;
5.1 Com fiança é proibida;
5.2 Sem fiança com vinculação é permitida (art. 2.º, inciso II);
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são
insuscetíveis de:
(...)
II - fiança.
6. Prisão Temporária
6.1 Art. 2.º, § 4.º da Lei 8.072/90;
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são
insuscetíveis de:
(...)
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste
artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade.
7. Cumprimento em Regime Inicial Fechado
a) Previsão antiga – não permitia a progressão do regime para os crimes hediondos e os equiparados aos
hediondos;
b) Nova redação após a Lei 11.464/07-alterou a lei 8.072 de 1990
Após a edição desta lei cabe progressão de regime para os crimes hediondos, nos seguintes moldes, vejamos:
Progressão de regime em 2/5 para réu primário;
Progressão de regime em 3/5 para réu reincidente;
8. Substituição por Pena Restritiva de Direitos
a) Tráfico;
b) Menor ou igual;
c) Art. 44 da Lei 11.343/06;
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis
de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o
cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
Porém o Supremo Tribunal Federal declarou possível a conversão em restritiva de direitos para o tráfico de
drogas privilegiado, previsão disposta no artigo 33 parágrafo 4º da lei 11.343 de 2006.
9. Eficácia da lei 11.464 que da aplicação da possibilidade de progressão de regime aos crimes hediondos.
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Entendo que a lei em comento só tem aplicabilidade para os fatos praticados após 28 de março de 2007,
data da sua publicação, os crimes praticados após essa data tem direito a progressão 2/5 para primário em
hediondos e 3/5 pra reincidente em hediondo.
Porém os cometidos antes desta data não teriam direito a progressão do regime, todavia o STF declarou
ser inconstitucional a lei que veda essa possibilidade, e lhes dão o direito de progredir com 1/6 para primário e 1/3
para reincidente.
Se caso fosse aplicada a lei 11.464/2007 ela seria maléfica, e a lei maléfica jamais poderá retroagir para
prejudicar o réu.
EXERCÍCIOS DE CRIMES HEDIONDOS
1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2014) No que se refere aos crimes hediondos (Lei n.º 8.072/1990), julgue os itens
seguintes.
1) [Anal. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(Espec. Direito)-(CE)-(C3)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB.(I.106) Considere que um indivíduo
tenha sido condenado por crime hediondo. Nesse caso, para que possa requerer progressão de regime de pena,
esse indivíduo deve cumprir dois quintos da pena que lhe foi imputada, se for primário, e três quintos dessa pena, se
for reincidente.
2) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.103) Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido
crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena, que se iniciará em regime
fechado, bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando.
3) [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(I.74) Considera-se crime hediondo o homicídio culposo na condução
de veículo automotor, quando comprovada a embriaguez do condutor.
4) [Agente Penit. Federal-(C10)-(NM)-(T)-DEPEN/2013-UnB].(I.88) Considere que um indivíduo, reincidente, seja condenado,
definitivamente, a quinze anos de reclusão em regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo. Nessa
situação, é correto afirmar que esse indivíduo somente progredirá de regime do cumprimento da pena após cumprir
nove anos de reclusão.
5) [Def. Públ. 2ª Categ.-(Pr. Obj.)-DP-DF/2013-UnB].(I.57) Conforme a mais recente jurisprudência do STF, os condenados
por crimes hediondos praticados antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.464/2007 podem pleitear a progressão de
regime após o cumprimento de apenas um sexto da pena aplicada.
6) [Procurador-Geral-(Pr. Obj.)-PG-DF/2013-UnB].(I.120) Desde que o STF declarou incidentalmente a
inconstitucionalidade do artigo 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/1990 (―A pena por crime previsto neste artigo [crime
hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado‖), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial
fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes, podendo a pena privativa de liberdade ser
substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se
dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa.
2. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito dos crimes hediondos, julgue os itens subsequentes.
1) [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.88-alínea "a") Os crimes hediondos e a prática de terrorismo são
imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.
2) [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.88-alínea "b") A pena pela prática de crime hediondo deve ser
cumprida em regime integralmente fechado.
3) [Agente Substituto-(C2)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.88-alínea "c") O participante que denunciar à autoridade a
quadrilha formada para prática de crime hediondo, possibilitando seu desmantelamento, ficará isento de pena.
4) [Anal. Ministerial-(Esp. Ciênc. Jurídicas)-MPE-TO/2006-UnB].(I.112) Os crimes hediondos, conforme a previsão legal,
somente podem ser considerados como tal se ocorrerem em sua forma consumada, não sendo conferido caráter
hediondo às figuras delituosas tentadas.
5) (Perito Criminal – SGA/AC – UNB/2008).(I.I5) O crime de homicídio praticado em atividade típica de grupo de
extermínio é considerado crime hediondo, ainda que cometido por um só agente, mas apenas na modalidade
consumada, e não na tentada.
3. [Delegado-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.57) Os crimes hediondos ou a eles assemelhados não incluem
a) o atentado violento ao pudor.
b) a extorsão mediante seqüestro.
c) a falsificação de produto destinado a fins terapêuticos.
d) a associação permanente para o tráfico ilícito de substância entorpecente.
e) a tentativa de genocídio.
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4. [Agente Pol. Civil-(NM)-(CA)-PC-ES/2009-UnB].(QD) Acerca dos crimes hediondos julgue os itens de 1 a 7.
1) (I.101) É vedada a progressão de regime do réu condenado por tráfico de drogas, devendo aquele cumprir a
totalidade da pena em regime fechado.
2) (I.102) Se um indivíduo, imputável, ao regressar de uma viagem realizada a trabalho na Argentina, for flagrado
na fiscalização alfandegária trazendo consigo 259 frascos da substância denominada lança-perfume e, indagado
a respeito do material, alegar que desconhece as propriedades toxicológicas da substância e sua proibição no
Brasil em face do uso frequente nos bailes carnavalescos, onde pretende comercializar o produto, nessa situação,
a alegação de desconhecimento das propriedades da substância e ignorância da lei será inescusável, não se
configurando erro de proibição.
3) (I.103) O agente que infringe o tipo penal da lei de drogas na modalidade de importar substância entorpecente
será também responsabilizado pelo crime de contrabando, visto que a droga, de qualquer natureza, é também
considerada produto de importação proibida.
4) (I.104) Se Y, imputável, oferecer droga a Z, imputável, sem objetivo de lucro, para juntos a consumirem, a
conduta de Y se enquadrará à figura do uso e não da traficância.
5) (I.106) Em decorrência da nova política criminal adotada pela legislação de tóxicos, a conduta do usuário foi
descriminalizada, porquanto, segundo o que institui a parte geral do Código Penal, não se considera crime a
conduta à qual a lei não comina pena de reclusão ou detenção.
6) (I.107) Caso um indivíduo, imputável, seja abordado em uma blitz policial portando expressiva quantidade de
maconha, sobre a qual alegue ser destinada a consumo pessoal, e, apresentado o caso à autoridade policial, esta
defina a conduta como tráfico de drogas, considerando, exclusivamente, na ocasião, a quantidade de droga em
poder do agente, agirá corretamente a autoridade policial, pois a quantidade de droga apreendida é o único
dado a ser levado em consideração na ocasião da lavratura da prisão em flagrante.
7) (I.109) Suponha que policiais civis, investigando a conduta de Carlos, imputável, suspeito de tráfico internacional
de drogas, tenham-no observado no momento da obtenção de grande quantidade de cocaína, acompanhando
veladamente a guarda e o depósito do entorpecente, antes de sua destinação ao exterior. Buscando obter
maiores informações sobre o propósito de Carlos quanto à destinação da droga, mantiveram o cidadão sob
vigilância por vários dias e lograram a apreensão da droga, em pleno transporte, ainda em território nacional. A
ação da polícia resultou na prisão em flagrante de Carlos e de outros componentes da quadrilha por tráfico de
drogas. Nessa situação, ficou evidenciada a hipótese de flagrante provocado, inadmissível na legislação brasileira.
5. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Acerca dos crimes hediondos, julgue os itens seguintes.
1) [Perito Criminal-(Ár. Qquer Ár. Form.)-(C19)-(NS)-(M)-SGA-AC/2008-UnB].(I.65) O crime de homicídio praticado em
atividade típica de grupo de extermínio é considerado crime hediondo, ainda que cometido por um só agente,
mas apenas na modalidade consumada, e não na tentada.
2) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C3)-(NS)-(M)-STJ/2008-UnB].(I.77) De acordo com a nova redação da Lei dos Crimes
Hediondos, a pena será sempre cumprida em regime inicialmente fechado, cabendo a progressão de regime após
o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário.
3) [Delegado de Polícia-(C6)-(NS)-(M)-SGA-AC/2008-UnB].(I.78) Em caso de crime hediondo, a prisão temporária
será cabível, mediante representação da autoridade policial, pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período
em caso de extrema e comprovada necessidade.
4) [Agente-(C1)-(NM)-(CA)-PC-TO/2008-UnB].(I.92) O tráfico ilícito de entorpecentes e a tortura, considerados
crimes hediondos, são insuscetíveis de fiança ou anistia.
5) [Agente-(C1)-(NM)-(CA)-PC-TO/2008-UnB].(I.93) São crimes hediondos relacionados na legislação específica: o
homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, o roubo simples, a extorsão mediante
seqüestro, entre outros.
6) [Ag. Comunit. Segur.-(NM)-PMV/2007-UnB].(I.88) São considerados crimes hediondos, entre outros, o latrocínio, a
epidemia com resultado morte, a extorsão mediante seqüestro, o roubo simples e o homicídio, quando praticado
em atividade de grupo de extermínio.
7) [Ag. Comunit. Segur.-(NM)-PMV/2007-UnB].(I.91) Ao contrário do crime de tortura, a admissibilidade de progressão de
regime de execução da pena não se estende aos crimes hediondos.
8) [Agente Penitenciário-(NM)-SEJUS-ES/2007-UnB].(I.92) Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça,
indulto, fiança, liberdade provisória e livramento condicional, devendo a pena ser cumprida integralmente em regime
fechado.
6. (Perito Médico-Legista-PC-PA/2006-UnB).(Q.9) Quanto aos crimes classificados como hediondos, assinale a opção
correta.
a) Nessa hipótese, a lei não admite a prisão provisória.
b) Inclui-se, entre esses crimes, o homicídio simples praticado por grupo de extermínio.
c) A liberdade provisória mediante fiança é admitida nos termos da lei específica para esses crimes.
d) Em caso de condenação, nesses crimes, o regime inicial pode ser semi-aberto.
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7. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Sobre os crimes hediondos, julgue os próximos itens.
1) [Agente-(CA)-(T)-(Nac.)-PF-DPF/2004-UnB].(I.66) Adriano é chefe de uma quadrilha que seqüestrou um famoso
artista e libertou-o vivo e sem qualquer ferimento, após o pagamento do resgate. Na situação descrita, Adriano praticou
crime hediondo, pois extorsão mediante seqüestro é crime hediondo mesmo quando não qualificada por lesão corporal
ou morte do seqüestrado.
2) (Papiloscopista-PF-DPF/2004-UnB).(I.124) Estende-se aos demais crimes hediondos, a admissibilidade de progressão
no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.
3) [Advogado-(Téc. Nív. Sup.)-SEAD-ADEPARÁ/2004-UnB].(I.88) O estupro é um crime hediondo e, portanto, os
condenados pela prática dessa infração devem cumprir integralmente sua pena em regime fechado.
4) (Escrivão-PF-DPF/2002-UnB).(Q.19) (I.3) Se um indivíduo for condenado por homicídio cometido mediante emboscada,
esta qualificadora, na forma da lei, se for reconhecida pelo órgão julgador, caracterizará o crime como hediondo.
5) (Escrivão-PF-DPF/2002-UnB).(Q.19).(I.4) Considere a seguinte situação hipotética.
Quatro indivíduos compunham grupo de extermínio procurado havia tempo pela polícia. Em certo momento, um
dos integrantes do grupo dirigiu-se à polícia e, voluntariamente, forneceu informações e provas que possibilitaram a
prisão do grupo.
Nessa situação, de acordo com a Lei dos Crimes Hediondos, o integrante do grupo de extermínio que colaborou
com a polícia judiciária deverá ser denunciado e processado pelo Ministério Público (MP), mas deverá ficar isento
de pena, ao ser sentenciado.
8. [Agente Carcerário-(NM)-(T)-PC-RR] Considerando as disposições legais pertinentes aos crimes hediondos, julgue
os itens que se seguem.
1) (I.91) São considerados hediondos, nas formas tentadas ou consumadas, os crimes de homicídio simples, latrocínio,
estupro e atentado violento ao pudor.
2) (I.92) O participante de crime hediondo cometido por bando ou quadrilha que denunciar à autoridade seus
comparsas, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida.
3) (I.93) Não são suscetíveis de anistia e indulto os crimes hediondos.
4) (I.94) No crime de genocídio, a prisão temporária deverá ser decretada pelo prazo de cinco dias, prorrogável por
igual período.
9. [Assessor-(Ár. Direito)-(Classe R)-(CM11)-(T1)-MPE-RS/2008-FCC].(Q.39) Segundo a Lei nº 8.078/90, no que diz respeito à
Desconsideração da Personalidade Jurídica é INCORRETO afirmar:
a) A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou
inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
b) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
c) As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de
Defesa do Consumidor.
d) Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
e) As sociedades coligadas responderão por dolo ou culpa, pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do
Consumidor.
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2-ABUSO DE AUTORIDADE (Lei nº 4.898/65)
HISTÓRICO: Por ironia do destino a lei que tenta coibir o abuso das autoridades no Brasil foi criada em no
período que muito se violou as liberdades individuais, mais precisamente durante o Regime Militar oriundo do golpe
de 1964.
O mais espantoso de tudo isso, é que ela continue vigendo, mesmo ultrapassada, e não coincidindo com
os anseios sociais no que tange a matéria.
Antes de se analisar os crimes decorrentes de abuso de autoridade é necessário que se faça, e se tenha
uma análise, do que vem a ser autoridade, dentro de todo o ordenamento jurídico brasileiro, qual a sua amplitude,
é idêntico ao termo funcionário público.
No artigo 5º da lei em questão como o artigo 327 do Código Penal que define o que é servidor público,
este artigo define quem é autoridade passível de cometer abuso.
Artigo 5º - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função
pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração, para tanto veja a
comparação abaixo:
Art. 327 do CP (definição de Funcionário Público) Art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade (definição de
Autoridade)
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os
efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função
pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce
cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e
quem trabalha para empresa prestadora de serviço
contratada ou conveniada para a execução de
atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando
os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem
ocupantes de cargos em comissão ou de função de
direção ou assessoramento de órgão da administração
direta, sociedade de economia mista, empresa pública
ou fundação instituída pelo poder público.
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei,
quem exerce cargo, emprego ou função pública, de
natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e
sem remuneração
Desse estudo comparativo, pode-se afirmar que nem todo funcionário público é autoridade, mas que
toda autoridade é funcionário público. Ressalta-se que esta definição não é a mesma prevista para o direito
administrativo.
DOS CRIMES:
Artigo 3º - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
A lei define como abuso de autoridade qualquer atentado, no meu sentir, a lei quis englobar tanto
aqueles que se dão de forma consumada bem como aqueles que englobam a parte tentada, ou seja, a tentativa
dentro dele, no mesmo estilo legislativo adotado para o artigo 352 do CP, que pune quem evadir ou tentar evadir
do sistema prisional, com a mesma pena.
Em suma, quaisquer das condutas abaixo descritas possuem as mesmas penas se forem consumadas ou
tentadas, pois são considerados crimes de atentado.
Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
a) à liberdade de locomoção; XV - é livre a locomoção no território nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos
da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus
bens;
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Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
b) à inviolabilidade do domicílio; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador,
salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para
prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial;
Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
c) ao sigilo da correspondência; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
d) à liberdade de consciência e de crença; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei;
Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
e) ao livre exercício do culto religioso; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias;
Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
f) à liberdade de associação; XVII - é plena a liberdade de associação para fins
lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 14º da Constituição Federal
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao
exercício do voto;
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:
Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
h) ao direito de reunião; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas,
em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo
apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
i) à incolumidade física do indivíduo; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e
à propriedade, nos termos seguintes:
Artigo 3º da lei 4898/65 Artigo 7º da Constituição Federal
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao
exercício profissional;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
Em primeiro plano a descrição típica do que seja atentado deixa a desejar, ou seja, a norma penal não é
clara ao definir essa conduta.
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No ensinamento de Guilherme Nucci, o objeto material é o bem jurídico, em outras palavras é a proteção
que a norma tenta garantir e a lisura do exercício da autoridade no Estado Democrático de Direito.
Todas essas garantias elencadas no artigo terceiro têm escopo constitucional, como bem enumerado
acima, a previsão de crime enseja diretamente em violação há um preceito constitucional, insculpido no artigo 5º
ou demais artigo da CF.
Não custa lembrar que todos estes são um crimes próprios, pois só pode ser cometido pela autoridade.
Nesta esteira constituem ainda crimes de abuso de autoridade os definidos abaixo:
Artigo 4º - Constitui também abuso de autoridade:
Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade
individual, sem as formalidades legais ou com abuso
de poder;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou
por ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente, salvo nos casos de transgressão
militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a
vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade
física e moral;
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento
desumano ou degradante;
Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz
competente a prisão ou detenção de qualquer
pessoa;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados imediatamente ao juiz
competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou
detenção ilegal que lhe seja comunicada;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela
autoridade judiciária;
Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se
proponha a prestar fiança, permitida em lei;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido,
quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem
fiança;
Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial
carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra
despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em
lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor
(INCISO DERROGADO);
SEM PREVISÃO;
Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade
policial recibo de importância recebida a título de
carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer
outra despesa. (INCISO DERROGADO);
SEM PREVISÃO;
Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa
natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou
desvio de poder ou sem competência legal;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente
de sua violação;
Artigo 4º da lei 4898/65 Artigo 5º da Constituição Federal
i) prolongar a execução de prisão temporária, de
pena ou de medida de segurança, deixando de
expedir em tempo oportuno ou de cumprir
imediatamente ordem de liberdade;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido,
quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem
fiança;
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A previsão contida no artigo 4º é uma tipificação subsidiária, que tenta preencher alguma lacuna que
por ventura tenha escapado à estipulação contida no artigo 3º.
―N‘outra seara é uma previsão que vai de encontro ao preceito constitucional firmado no artigo 5º inciso
LXI -ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime militar previsto em lei‖.
DAS PENAS: As infrações que se caracterizam o abuso de autoridade estarão sujeitas a 3 tipos de penas:
administrativa, civil e penal
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e
vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de
quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria,
poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza
policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
MILITARES:
Os militares podem cometer abuso de autoridade, todavia se for contra civil a competência não é da
Justiça Militar, ou seja, da Justiça Castrense. Será neste caso, remetido a justiça comum deixando de ser alçada da
justiça militar.
COMPETÊNCIA:
Entendo que seja caso de competência do Juizado Especial Criminal, eis que se trata de crime de menor
potencial ofensivo, ressalto, todavia que essa posição não é unânime dentro da doutrina pátria que por vezes
entende ser de competência da Justiça Estadual, na modalidade residual. Porém a jurisprudência vem firmando
entendimento no sentido de ser caso de crime de menor potencial ofensivo e ser julgado pelo JeCrim‘s(Juizado
Especial Criminal)
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EXERCÍCIOS DE ABUSO DE AUTORIDADE
1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2014) Com relação a abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/1965), julgue os itens a seguir.
1) [Téc. Leg.-(Atrib. Ag. Pol. Legisl.)-(NM)-(T)-CD/2014-UnB].(I.105) A sanção penal, em abstrato, prevista para o crime
de abuso de autoridade consiste em multa, detenção ou perda de cargo e inabilitação para o exercício de
função pública.
2) [Téc. Leg.-(Atrib. Ag. Pol. Legisl.)-(NM)-(T)-CD/2014-UnB].(I.106) No que se refere ao crime de abuso de autoridade,
admitem-se as modalidades dolosa e culposa.
3) [Papiloscopista-(NS)-(T)-PO-AL/2013-UnB].(I.119) O ato lesivo ao patrimônio de pessoa jurídica, quando
praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal, constitui abuso de autoridade.
4) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.102) Se, por ter cerceado ilegalmente a liberdade de locomoção de um
cidadão, um policial civil estiver respondendo por abuso de autoridade nas esferas administrativa, civil e penal, o
processo administrativo deverá ser suspenso pelo prazo máximo de um ano, para que se aguarde a decisão penal
sobre o caso.
5) [Agente Penit. Federal-(C10)-(NM)-(T)-DEPEN/2013-UnB].(I.83) Marcelo, agente penitenciário federal, não
ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso
ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo
cometeu crime de abuso de autoridade.
6) [Agente Penit. Federal-(C10)-(NM)-(T)-DEPEN/2013-UnB].(I.84) Um agente penitenciário federal, no presídio em
que trabalha, determinou que César, preso sob sua custódia, traje roupa íntima feminina e ―desfile‖ no pátio durante o
horário de visitas. Nessa situação, o agente não praticou crime de abuso de autoridade tipificado na Lei n.º
4.898/1965, visto que não se trata o agente de autoridade.
7) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Espec. Of. Just. Aval. Fed.-(C2)-(CE)-(NS)-(M)-TJ-DFT/2013-UnB].(I.91) A punição à prática
do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na
vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa
social.
2. [Def. Públ. Subst.-(Pr. Obj.)-DPE-RR/2013-UnB].(Q.28) Com base no disposto na lei de abuso de autoridade — Lei
n.º 4.898/1965 —, assinale a opção correta.
a) De acordo com a lei em questão, somente podem ser agentes dos delitos de abuso de autoridade os agentes
públicos ou pessoas que exerçam múnus público.
b) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso.
c) O crime de abuso de autoridade absorve as demais infrações penais perpetradas na mesma circunstância, por
ser mais grave e possuir legislação especial, segundo posição dos tribunais superiores.
d) Admite-se a prática do crime de abuso de autoridade na forma culposa.
e) Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos.
3. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2012) Em relação aos crimes de abuso de autoridade e a respeito da legislação
correlata, julgue os itens a seguir.
1) (Agente Penitenciário - SGA/AC – UNB/2008).(I.81) Pratica crime de abuso de autoridade o agente que,
intencionalmente, prolonga a execução de prisão temporária.
2) (Agente Penitenciário - SGA/AC – UNB/2008).(I.82) Para averiguar se há a prática de crime de abuso de
autoridade é necessário que o sujeito ativo se enquadre no conceito e autoridade, assim não se considerando
quem exerce função pública, de natureza civil, transitoriamente e em remuneração.
3) (Perito Criminal – SGA/AC – UNB/2008).(I.63) Entre as sanções penais previstas na lei, em caso de crime de abuso
de autoridade, haverá a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por
prazo de até três anos.
4) [Anal. Processual-(C45)-(NS)-(Pr. Obj. Dis.)-MPU/2010-UnB].(l.126) Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo
Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial
encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se
como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, abordou-os, determinando que se
encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à
busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação,
Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade,
caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.
5) [Adm. Curso Form. Oficiais PM-DF/2010-UnB].(I.64) A autoridade policial que deixa de comunicar, imediatamente,
ao juiz competente a prisão de qualquer pessoa pratica abuso de autoridade; no entanto, a autoridade judicial
que deixa de ordenar o relaxamento de prisão ilegal que lhe seja comunicada não incorre em conduta abusiva,
fato que tem gerado severas críticas dos especialistas no assunto.
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4. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) A respeito dos crimes de abuso de autoridade, julgue os itens seguintes.
1) [Advogado-(C1)-(NS)-CEF/2010-UnB].(Q.28-alínea "b") A prática de crime de abuso de autoridade acarreta para
o agente a responsabilidade administrativa, civil e penal. A perda da função pública e a inabilitação para o
exercício de qualquer função pública são efeitos automáticos da sentença penal condenatória por esse delito.
2) [Auditor-(Esp. Ciênc. Juríd.)-(C4)-(Pr. Obj.)-SECONT-ES/2009-UnB].(I.83) Quanto ao crime de abuso de autoridade,
o atentado contra a incolumidade física do indivíduo abrange qualquer forma de violência, incluindo a moral
(grave ameaça).
3) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C4)-(NS)-(M)-(CE)-TRE-MA/2009-UnB].(Q.46)-alínea "a") Constitui abuso de autoridade qualquer
atentado ao sigilo de correspondência, ao livre exercício de culto religioso e à liberdade de associação.
4) [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C4)-(NS)-(M)-(CE)-TRE-MA/2009-UnB].(Q.46)-alínea "b") Compete à justiça militar processar
e julgar militar por crime de abuso de autoridade, quando praticado em serviço.
5. [Escrivão Substituto-(C3)-(NS)-PC-RN/2009-UnB].(Q.95) Acerca do direito de representação e do processo de
responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, e das demais disposições da Lei
n.º 4.898/1965, assinale a opção correta.
a) Só se considera autoridade, para os efeitos dessa lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública em
caráter permanente na administração pública direta da União, dos estados, do DF e dos municípios.
b) A representação será dirigida exclusivamente ao órgão do MP que tiver competência para iniciar processo-
crime contra a autoridade culpada, devendo o réu ser denunciado no prazo de cinco dias.
c) O processo administrativo instaurado concomitantemente ao criminal deverá ser sobrestado para o fim de aguardar
a decisão da ação penal, a fim de que se evitem decisões conflitantes.
d) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, poderá ser cominada a pena de não poder o
acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
e) Se o órgão do MP não oferecer a denúncia no prazo fixado na lei em questão, será admitida ação privada, não
podendo o parquet futuramente intervir no feito ou retomar a ação como parte principal.
6. [Agente e Escrivão-(NS)-(M)-PC-PB/2009-UnB].(Q.32) Considerando que um cidadão, vítima de prisão abusiva,
tenha apresentado sua representação, na Corregedoria da Polícia Civil, contra o delegado que a realizou, assinale
a opção correta quanto ao direito de representação e ao processo de responsabilidade administrativa, civil e
penal no caso de crime de abuso de autoridade.
a) Eventual falha na representação obsta a instauração da ação penal.
b) A ação penal é pública incondicionada.
c) A representação é condição de procedibilidade para a ação penal.
d) A referida representação deveria ter sido necessariamente dirigida ao Ministério Público (MP).
e) Se a representação apresentar qualquer falha, a autoridade que a recebeu não poderá providenciar, por outros
meios, a apuração do fato.
7. [Agente Pol. Civil-(NM)-(CA)-PC-ES/2009-UnB] À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue os itens de 1 a
5 quanto aos crimes de abuso de autoridade.
1) (I.71) Se um delegado de polícia, mediante fundadas suspeitas de que um motorista esteja transportando em seu
caminhão certa quantidade de substância entorpecente para fins de comercialização, determinar a execução de
busca no veículo, sem autorização judicial, resultando infrutíferas as diligências, uma vez que nada tenha sido
encontrado, essa conduta da autoridade policial caracterizará o crime de abuso de autoridade, pois, conforme
entendimento doutrinário dominante, o veículo automotor onde se exerce profissão ou atividade lícita é
considerado domicílio.
2) (I.72) Caso, no decorrer do cumprimento de mandado de busca e apreensão determinado nos autos de ação
penal em curso, o policial responsável pela diligência apreenda uma correspondência destinada ao acusado e já
aberta por ele, apresentando-a como prova no correspondente processo, essa conduta do policial encontrar-se-á
resguardada legalmente, pois o sigilo da correspondência, depois de sua chegada ao destino e aberta pelo
destinatário, não é absoluto, sujeitando-se ao regime de qualquer outro documento.
3) (I.73) A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública condicionada à representação do cidadão,
titular do direito fundamental lesado.
4) (I.74) Considerando que determinada autoridade policial execute a prisão em flagrante de um autor de furto,
lavrando, logo após, o respectivo auto de prisão, a partir de então, essa autoridade policial deverá, entre outras
providências, comunicar a prisão ao juiz competente, dentro de 24 horas, sob pena de incorrer em abuso de autoridade.
5) (I.75) Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo,
emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista
disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um
particular.
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8. [Agente Penitenciário-(C23)-(NM)-(T)-SGA-AC/2008-UnB] Em relação aos crimes de abuso de autoridade e a respeito
da legislação correlata, julgue os itens a seguir.
1) (I.81) Pratica crime de abuso de autoridade o agente que, intencionalmente, prolonga a execução de prisão
temporária.
2) (I.82) Para averiguar se há a prática de crime de abuso de autoridade é necessário que o sujeito ativo se
enquadre no conceito e autoridade, assim não se considerando quem exerce função pública, de natureza civil,
transitoriamente e em remuneração.
9. [Oficial de Justiça-(Ár. Jud.)-(C15)-(M)-(CQ)/2008-UnB).(QD) Fernando foi abordado em uma blitz preventiva de
trânsito embora o veículo que conduza não apresentasse qualquer irregularidade, nem ele próprio aparentasse
sintomas de embriaguez ou de ingestão de drogas. Ao se opor à revista pessoal que pretendeu fazer-lhe o policial
militar, foi contido com energia e, ao tentar desvencilhar-se, empurrou o policial, que perdeu o equilíbrio e caiu
sentado, sem que isso acarretasse maiores conseqüências.
A partir dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
1) (I.91) Fernando é sujeito passivo do crime de abuso de autoridade e poderá dar início a ação penal contra o
policial mediante representação.
2) (I.92) Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado às penas de detenção,
multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos,
aplicados cumulativamente.
10. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Em relação aos crimes de abuso de autoridade, julgue os itens a seguir.
1) [Perito Criminal-(Ár. Qquer Form.)-(C19)-(NS)-(M)-SGA-AC/2008-UnB).(I.63) Entre as sanções penais previstas na
lei, em caso de crime de abuso de autoridade, haverá a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de
qualquer outra função pública por prazo de até três anos.
2) [Agente-(C1)-(NM)-(CA)-PC-TO/2008-UnB].(I.106) A prática de um crime definido como abuso de autoridade
sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal, aplicadas, cumulativamente, pelo juiz que presidiu o
processo de natureza criminal.
3) [Agente Téc.-(Funç. Jurídico)-(C6)-(NS)-(T)-(CG)-MPE-AM/2008-UnB].(I.115) O procedimento do crime de abuso
de autoridade prevê defesa preliminar antes do recebimento da denúncia.
4) [Ag. Fiscal Trib. Munic.-(NS)-Pref. Munic. Teresina-PI/2008-UnB].(I.127) O crime de abuso de autoridade não pode
ser praticado por fiscal de tributos, uma vez que o conceito legal de autoridade inclui apenas os membros da
polícia militar e civil no regular exercício da função.
5) [Agente Penitenciário-(NM)-SEJUS-ES/2007-UnB].(I.88) Considere que um delegado de polícia tenha efetuado a
prisão de um suspeito com a finalidade de verificar o possível envolvimento deste na prática delituosa. A prisão não
ocorreu em virtude de flagrante delito, inexistindo, também, ordem escrita da autoridade judiciária competente.
Nesse caso, o delegado de polícia deverá responder por crime de abuso de autoridade, pois efetuou prisão que
não se inclui nos casos permitidos pela lei.
6) [Ag. Comunit. Segur.-(NM)-PMV/2007-UnB].(I.86) Considere que uma equipe de policiais em ronda tenha abordado
um cidadão em via pública e, devido a sua semelhança com um conhecido homicida, o tenham conduzido à
repartição policial, onde permaneceu detido para averiguações por dois dias. Considere ainda que, ao final, o
cidadão tenha sido liberado, após a verificação de que não se tratava do homicida procurado. Nessa situação, é
correto afirmar que o procedimento policial foi ilegal, e que a detenção constituiu crime de abuso de autoridade.
7) (Auditor-TCU/2007-UnB).(I.103) A prescrição dos crimes de abuso de autoridade de que trata a Lei n.º 4898/1965,
regulada pelo Código Penal, ocorre em dois anos, em razão de a pena de detenção, que é privativa de liberdade,
ser a sanção mais grave cominada.
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11. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-TSE/2007-UnB].(Q.65) Determinado juiz foi denunciado perante o tribunal de justiça por
prática do crime de abuso de autoridade. De acordo com a denúncia, o juiz invadiu a sala de aula do colégio de
seu filho e ofendeu a professora por ter retirado a criança da sala de aula. No momento da invasão, afirmou que a
professora não poderia retirar o filho de um juiz e, portanto, de uma autoridade da sala de aula. A professora,
então, tentou explicar os procedimentos da escola, mas o juiz, proferindo palavras de baixo calão, mandou-a calar a
boca, sob pena de prisão em flagrante delito. A denúncia contra o juiz foi oferecida um ano e três meses após o
cometimento do delito, e a pena máxima a que ele pode ficar submetido, de acordo com a lei, é de 6 meses de detenção.
Considerando a situação hipotética acima e a legislação e doutrina sobre o crime de abuso de autoridade,
assinale a opção correta.
a) O delito cometido tem duplo sujeito passivo: o sujeito passivo imediato — a professora — e o sujeito passivo
mediato — o Estado, titular da administração pública.
b) O delito de abuso de autoridade cometido é crime ao qual se aplicam os institutos despenalizadores como a
transação penal, razão pela qual tal benefício deve ser oferecido ao juiz antes do recebimento da denúncia.
c) Como a lei que prevê os crimes de abuso de autoridade fez expressa referência ao prazo prescricional de um
ano, não se aplica ao caso o prazo do Código Penal, estando, portanto, prescrita a pretensão punitiva do Estado.
d) É possível punir o juiz pela prática do crime culposo de abuso de autoridade.
12. (Analista Processual-TJ-RR/2006-UnB).(Q.100) Julgue os próximos itens, relativos à lei de abuso de autoridade.
I) O termo autoridade é empregado na lei em seu sentido amplo, também se estendendo às relações privadas, a
exemplo das relações pertinentes a certos encargos, como curatela e tutela.
II) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, pode
ser cominada a pena autônoma ou acessória, que é a proibição ao acusado de exercer funções de natureza
policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
III) Com referência ao crime de abuso de autoridade, é pacífico e dominante na jurisprudência o entendimento de
que a competência para processá-lo e julgá-lo, quando praticado por militar, é da justiça castrense.
IV) Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são de ação pública condicionada, visto que se exige, como
condição de procedibilidade, a representação do ofendido.
A quantidade de itens certos é igual a
a) 1.
b) 2.
c) 3.
d) 4.
13. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2011) Sobre os crimes de abuso de autoridade, julgue os itens subsequentes.
1) [Agente de Proteção-(C5)-(NM)-(T)-(CE)-TJ-RR/2006-UnB).(Q.97-alínea "b") Nos crimes previstos pela lei de abuso
de autoridade, da mesma forma que nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, antes do recebimento
da denúncia ou queixa, o juiz notificará o acusado para apresentar defesa preliminar no prazo de 15 dias.
2) [Agente de Proteção-(C5)-(NM)-(T)-(CE)-TJ-RR/2006-UnB).(Q.97-alínea "c") Os crimes previstos na lei de abuso de
autoridade, por exigirem a representação do ofendido, são de ação penal privada, e têm a representação como
condição de procedibilidade para a abertura do competente inquérito policial.
3) [Insp. Guarda Portuária-(NM)-(T)-DOCAS-PA/2006-UnB] (I.84) Considere a seguinte situação hipotética.
Augusto, delegado de polícia, após ter prendido Mariano para averiguações quanto à prática de um furto
ocorrido dias antes, manteve-o encarcerado na repartição policial por dois dias, após os quais, nada foi provado
que pudesse imputar a Mariano a conduta delituosa. Diante disso, Mariano foi colocado em liberdade.
Nessa situação, a conduta do delegado de polícia caracteriza crime de abuso de autoridade, em face da prisão
ilegal de Mariano.
4) [Delegado Pol. Subst.-(C1)-(M)-PC-ES/2006-UnB].(I.87) Considere a seguinte situação hipotética.
Justino, policial militar em serviço, realizou a prisão de um indivíduo, mantendo-o encarcerado por 2 dias, sem
atender às formalidades legais pertinentes, ou seja, não havia ordem judicial de prisão nem situação flagrancial
que justificassem a medida contra a pessoa detida.
Nessa situação, Justino incorreu em crime de abuso de autoridade, sendo a Justiça Militar competente para
processá-lo e julgá-lo.
5) [Agente Penitenciário Federal-(CAN)-SNJ-MJ/2005-UnB].(I.107) O processo por crime de abuso de autoridade
inicia-se com o oferecimento de representação pela vítima do abuso.
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6) (Adm. Curso Form. Cabos Pol. Mil. Combat.-PM-DF/2005-UnB).(I.115) Os crimes de abuso de autoridade — Lei n.º
4.898/1965 — são considerados, hoje, crimes de menor potencial ofensivo.
7) [Advogado-(Téc. Nív. Sup.)-SEAD-ADEPARÁ/2004-UnB].(I.89) O abuso de autoridade é um crime de ação penal
pública incondicionada.
8) [Controlador Rec. Públ.)-(Ár. Direito)-TCE-ES/2004-UnB].(I.78) Cláudio, funcionário público, praticou crime de
abuso de autoridade. Nessa situação, em conseqüência desse fato, Cláudio pode perder o cargo mas não ficará
inabilitado para o exercício de outra função pública.
9) (Papiloscopista-PF-DPF/2004-UnB).(I.126) A ação penal, no crime de abuso de autoridade, será iniciada por denúncia
do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
14. [Anal. Munic.-(Esp. Anal. Jurídico)-(C7)-(NS)-(M)-Munic. Boa Vista-RR/2004-UnB] César, agente de polícia, sem
mandado judicial, tentou invadir o domicílio de Caio — deputado estadual acusado de envolvimento em crimes—,
a fim de colher provas para instruir processo criminal. Caio recusou-se a autorizar a entrada de César em sua
residência, apontando-lhe uma arma de fogo. Ainda assim, César entrou na residência.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
1) (I.93) César praticou o crime de abuso de autoridade, pois atentou contra a inviolabilidade do domicílio de Caio.
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3-TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (Lei nº 11.343 de 2006)
A lei 11.343/2006, veio em substituição à lei 6.368/1976 e a lei 10.409/2002, foi inovadora em alguns pontos
e tem a seguinte premissa, endurecer o tratamento aos traficantes, e ver o usuário sob o prisma de um doente e
não de um marginal.
Ao contrário da lei 6.368 de 1976 que previa pena de prisão para o usuário, a novel legislação, não traz tal
previsão, visto que, seu escopo é tratar o usuário como um doente e aplicar a ele uma pena diversa das de prisão.
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
DO USO
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas
sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O crime de uso traz em seu bojo algumas condutas que serão consideradas típicas, tais como comprar,
ou armazenar a substância entorpecente para o uso pessoal, o fato de transportar que é levar de um local para
outro, bem como trazer consigo se enquadra dentro do tipo do artigo 28 da lei 11.343 de 2006.
Não custa lembrar que a conduta descrita no caput não o único modo do crime de uso, mas há também
a conduta descrita no § 1o :
Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas
destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar
dependência física ou psíquica.
Vislumbrasse pena que não há privação de liberdade, mas sim mera advertência, prestação de serviços
a comunidade, e medidas educativas. Sendo que a prestação de serviços será realizada em locais descritos nos
termos do parágrafo 5º desta lei:
A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades
educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins
lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de
usuários e dependentes de drogas.
O prazo de cumprimento da prestação de serviços a comunidade e de medida educativa será de no
máximo 5 meses, e nos casos de reincidência de no máximo 10 meses.
Caso haja recusa ao cumprimento das penas descritas no artigo 28 desta lei, aplicar-se-á o disposto § 6o:
Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que
injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
Outro ponto a destacar é o critério para definição do que é uso e do que será considerado tráfico, ponto
de extrema importância, ante a possibilidade de se cometer injustiças, eis que um não tem pena privativa de
liberdade e o outro é considerado hediondo.
A lei não usa um critério meramente quantitativo, mas qualitativo também, bem como se levando em
consideração uma série de fatores que importarão para a diferenciação entre usuário e traficante, veja-se o que
dispões o § 2o:
Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à
quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às
circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Não há por disposição em lei a imposição pública no tratamento da dependência química, o estado põe
a disposição do infrator, a oportunidade de tal medida, mas não a obrigatoriedade da mesma, conforme assevera o § 7o :
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O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente,
estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Os critérios para a fixação da pena de multa para o usuário não são os mesmo do Código Penal,
possuindo regramento próprio conforme elenca o Art. 29.:
Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à
reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40
(quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade
econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.
Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão
creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.
A pena de multa para o crime de uso de substância entorpecente prescreve em 2 (dois) anos, conforme
elenca o próprio texto legal , e seu artigo 30.
Outros Crimes
DO TRÁFICO
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em
depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda
que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito,
transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou
vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a
consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-
multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,
vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não
se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Análise dos tipos do artigo 33: importar (trazer para o Brasil), exportar (mandar para fora do país), remeter
(enviar para algum lugar), preparar (composição de elementos), produzir (dar origem), fabricar (produzir em maior
escala), adquirir (comprar), vender (alienar), expor a venda (apresentar), oferecer (ofertar), ter em depósito
(manter em reserva), transportar (levar de um lugar para outro), trazer consigo (transportar junto ao corpo), guardar
(tomar conta), prescrever (receitar), ministrar (aplicar), entregar a consumo (confiar a alguém para gastar), fornecer
(abastecer).
São 18 condutas previstas no tipo penal do artigo 33 da lei 11.343/2006, que tenta abranger todas as
hipóteses possíveis do tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.
No caso in tela, temos uma norma penal em branco, eis que o tipo penal não define o que seja Droga ou
substância entorpecente, tal especificação vem de um órgão vinculado ao Ministério da Saúde, que é a ANVISA
(Agência Nacional da Vigilância Sanitária).
Não custa lembrar que as definições típicas contidas nos art. 33 caput e § 1º, artigo 34 e artigo 37, são
ilícitos tidos como equiparados aos hediondos (lei 8.072/90), ou seja, tem um sistema mais dificultoso para obtenção
da progressão do regime.
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Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar
ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à
fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.
As condutas aqui descritas indicam uma série de ações que estariam ligados à infraestrutura do tráfico,
pois aqui se abrangeria os instrumentos básicos para a produção, ou fabricação ou até mesmo transformação da droga.
Então se alguém adquirir (comprar), ou mesmo utilizar (usar), possuir ou guardar, as seguintes utensílios
destinados a prática do crime: maquinário, aparelho ou instrumento. A diferenciação de tais instrumentos, não é
uma questão jurídica, mais uma questão técnica que foge a seara do estudo jurídico.
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes
previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do
crime definido no art. 36 desta Lei.
Tipo penal que não se confunde com o delito de quadrilha ou bando disposto no artigo 288 do Código
Penal Brasileiro, visto que, este delito exige para sua concretização mais de 3 pessoas, enquanto que o crime
previsto no artigo 35 da lei 11.343 de 2006, exige para a sua concretização duas ou mais pessoas.
Outro ponto distintivo entre tais crimes é que o crime de quadrilha ou bando consiste na reunião de mais
de 3 pessoas para o fim de praticar crimes, porém este crime analisado, consiste na reunião de 2 ou mais pessoas,
para o fim de praticar os crimes descritos nos artigos 33 caput e parágrafo 1º e artigo 34 da lei 11.343 de 2006,
somente. Ou seja, o delito penal descrito no artigo 35 da lei de drogas é bem mais restritivo.
Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts.33 caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.
Em primeiro plano trata-se do crime mais grave dentro de todos descritos na lei de drogas, pelo menos no
plano punitivo, eis que a pena aplicada a ele é a maior disposta na lei 11.343 de 2006.
Polêmica se dá quando aos verbos descritos no tipo penal, se possuem ou não o mesmo significado, pois
prima facie, dão a idéia de financiar, bancar, investir para a pratica dos crimes descritos nos arts.33 caput e § 1o, e
34 desta Lei.
A despeito dessa divergência, ou não entre os verbos descritos no caput, o estado considera este o
grande mal a ser abatido, pois, não é um morador de favela, mas sim alguém que reside nos bairros elegantes e
apenas tiram proveito da prática destes crimes, sem, todavia, colocarem a mão diretamente.
Além da pena alta de reclusão o estado usou a multa como um fator que visa desestabilizar a estrutura
do comando, pois tal pena, a de multa pode chegar a 4000 dias multas, e segundo o artigo 43 parágrafo único
desta lei, pode ser multiplicado, então teríamos a possibilidade de condenação de 40.000 dias multas, podendo
valer até 5 salários mínimos cada dia.
Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos
crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.
Figura de menor importância dentro do sistema do tráfico, eis que, não tem o poder de mando, nem
executa diretamente a venda de drogas, apenas tem uma função importante, mais não a primordial dentro da
cadeia do tráfico, que é a de informar, a organização ou a associação.
Um bom exemplo reside naqueles casos de típicos dos ―fogueteiros‖, ou outro meio que sirva de
informação (rádio, similares, pipas), cuja função é colaborar quando há uma investida policial contra a
organização do tráfico.
Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses
excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.
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Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença
o agente.
Trata-se de crime próprio que só pode ser cometido por pessoa qualificada que tem a função de
prescrever ou ministrar drogas, vale frisar que se trata de crime formal, ou seja, não precisa de resultado para a sua
consumação.
A principal diferenciação com os verbos prescrever e ministrar dispostos no caput do artigo 33 desta lei, é
que a conduta do artigo 33 da lei é uma conduta dolosa e a conduta do artigo 38 é culposa.
Não custa lembrar que é um crime de menor potencial ofensivo, tendo por regramento processual o
disposto na lei 9.099 de 1995, impossibilidade de prisão em flagrante salvo para os casos de não assumir o
compromisso de comparecer ao JeCrim, bem como ausência de Inquérito Policial e existência de TCO – termo
circunstanciado de ocorrência.
Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a
incolumidade de outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação
respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de
200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.
Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6
(seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de
transporte coletivo de passageiros.
O crime aqui consiste em conduzir, que nada, mas é do que guiar, uma embarcação, no caso navio, ou
aeronave-avião, estando sob a influência do uso de drogas, todavia, para que haja a caracterização do crime ora
estuda se faz necessário, que o agente tenha usado a droga, e exponha alguém a uma situação de perigo.
Destaca-se que não entra neste tipo penal, aquele que usa droga e guia um veículo automotor, visto
que, para tal conduta, existe um tipo específico descrito em lei específica que no caso é o artigo 306 do Código de
Trânsito Brasileiro. Vejamos:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro
de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Regulamento
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão
ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou
força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único: Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do
fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá o juiz determinar na sentença, o seu
encaminhamento para tratamento médico adequado.
Não se trata de uma inovação trazida pela lei 11.343/2006, que e na verdade uma causa de exclusão da
culpabilidade, pois neste caso segundo a disposição legal vislumbrasse uma hipótese de inimputabilidade penal.
Essa previsão já era prevista na parte geral do Código Penal brasileiro
Na previsão antiga que era disposta no artigo 16 da lei 6.368/76, dispunha que, quem trouxesse consigo
ou guardasse sustância para o uso próprio teria uma pena que poderia variar de 6 meses a 2 anos.
Vale ressaltar que a definição se o agente teria ou não condições de entender o caráter ilícito do fato, é
algo que é relegado a perícia, e não ao Juiz, que se valerá desta perícia para definir o caráter da sentença.
Todavia no artigo 46 da lei existe uma previsão que versa sobre a possibilidade de o agente não possuir
no momento do fato a plena consciência da ilicitude, mas ter o seu entendimento diminuído, neste caso o juiz
poderá reduzir a pena de um terço a dois terço.
O legislador previu no dispositivo penal ora em questão uma causa de semi-imputabilidade, ou seja, ele
não era imputável tinha plena consciência, porém não era inimputável – aquele que não tem consciência. Está no
meio termo das condutas, merecendo segundo o legislador uma causa intermediaria a diminuição da pena.
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SISNAD previne a questão do usuário à reinserção. A lei 11.343/06 teve um tratamento benevolente para
com o usuário, e foi extremamente rígida com o traficante.
Norma Penal em Branco Quando precisa de outra, pois não se define por si só. Depende da portaria da
ANVISA para definir substância entorpecente.
Norma Penal em Branco Imprópria Quando o complemento vem de outra norma do mesmo patamar.
Norma Penal Própria Hierarquia inferior.
A união pode autorizar o plantio, a cultura e o semeio para fins medicinais e científicos (canabis sativa
lineu). Na questão do ritualismo, será concedido também a autorização do plantio por previsão
internacional (art. 2.º da Lei 11.343/06). É o Dec.-Lei 79.388 (Convenção de Viena).
Confisco da Propriedade Art. 243 da CF/88. Perde a terra, não tem indenização, e pega a pena restritiva
de liberdade e multa. Pode acontecer em qualquer região do país onde forem localizadas as culturas
ilegais de plantas psicotrópicas.
Para uso pessoal, não pode ter prisão em flagrante. Se for preso em flagrante, é para tráfico (art. 48, § 2.º
da Lei 11.343/06). Pelo uso, não há a possibilidade da prisão em flagrante, não há a possibilidade de culpa,
só a de dolo. Na modalidade culposa, não dá para o uso.
Bagatela Ínfimo potencial ofensivo. O fato não será considerado crime. Quando o crime é insignificante,
e nem tem direito à pena. Não é considerado bagatela pois o pequeno usuário está movendo uma
pequena cadeia, sustentando o tráfico. Deve deixar o usuário cumprir a pena. Não se aplica o princípio da bagatela.
Advertência Deve ser em audiência.
Transação Limitada Antes de começar o processo, tenta uma transação. É limitada, pois as únicas coisas
que pode oferecer são: prestação de serviço, medida sócio-educativa e advertência, que estão
elencadas no art. 28 da Lei.
EXERCÍCIOS DA LEI DE DROGAS
1. (QM-Prof. Ricardo S. Pereira/2014) Julgue os itens subsecutivos, referentes ao Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/2006).
1) [Téc. Jud.-(Ár. Adm.-Jud.)-(CE)-(C19)-(NM)-(T)-TJ-SE/2014-UnB].(I.110) O STF declarou a constitucionalidade da Lei
Maria da Penha quanto à não aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/1995 para os
crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
2) [Escrivão-(NS)-(T)-PC-DF/2013-UnB].(I.111) Será isento de pena um namorado que ofereça droga a sua namorada,
eventualmente e sem objetivo de lucro, para juntos eles a consumirem.
3) [Pol. Rod. Federal-(NS)-(M)-DPRF/2013-UnB].(I.87) Caso uma pessoa injete em seu próprio organismo substância
entorpecente e, em seguida, seja encontrada por policiais, ainda que os agentes não encontrem substâncias entorpecentes
em poder dessa pessoa, ela estará sujeita às penas de advertência, prestação de serviço à comunidade ou
medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
4) [Agente Penit. Federal-(C10)-(NM)-(T)-DEPEN/2013-UnB].(I.89) Considere que um indivíduo esteja sendo investigado
pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo o delegado pedido a sua prisão temporária pelo prazo
de trinta dias. Nessa situação, caso seja deferida, a prisão temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias.
5) [Delegado Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(I.46) Na Lei de Drogas, é prevista como crime a
conduta do agente que oferte drogas, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa do seu relacionamento,
para juntos a consumirem, não sendo estabelecida distinção entre a oferta dirigida a pessoa imputável ou inimputável.
6) [Anal.-(Ár. Ap. Jurídico)-(Espec. Direito)-(CE)-(C1)-(NS)-MPU-UnB/2013-UnB].(I.98) Nenhum brasileiro nato será extraditado,
salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico internacional de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
7) [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2012-UnB].(I.120) Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário
ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência
policial e de comunicar à Polícia Federal, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de
munição que esteja sob sua guarda.
2. [Escrivão Pol. Fed.-(NS)-(M)-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2013UnB].(QD) No que concerne aos aspectos penais e processuais
da Lei de Drogas e das normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente
possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência
física ou psíquica, julgue os itens seguintes.
1) (I.107) Para comercializar produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias
entorpecentes, o comerciante deverá ser cadastrado no Departamento de Polícia Federal e possuir licença de
funcionamento, concedida pelo mesmo departamento.
2) (I.108) Considere que determinado cidadão esteja sendo processado e julgado por vender drogas em
desacordo com determinação legal. Nessa situação, se o réu for primário e tiver bons antecedentes, sua pena
poderá ser reduzida, respeitados os limites estabelecidos na lei.