O documento discute o modelo social da deficiência e a inclusão. Apresenta o conceito de pessoa com deficiência segundo a lei brasileira e os paradigmas históricos do extermínio, isolamento e medicalização. Também aborda as barreiras à inclusão e o paradigma atual da inclusão social, definindo deficiência como um processo limitante imposto pela interação entre a sociedade e pessoas com características atípicas.
3. PESSOA COM DEFICIÊNCIA
“aquela que tem impedimento de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.”
(BRASIL, 2015)
11. PESSOA COM DEFICIÊNCIA
“aquela que tem impedimento de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.”
(BRASIL, 2015)
13. ACESSIBILIDADE
“possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários,
equipamentos urbanos, edificações, transportes,
informação e comunicação, inclusive seus sistemas e
tecnologias, bem como de outros serviços e instalações
abertos ao público, de uso público ou privados de uso
coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa
com deficiência ou com mobilidade reduzida;”
(BRASIL, 2015)
15. Feche seus olhos e imagine como é a vida
de uma pessoa com deficiência...
16. “Jamais obteremos, pelo método da subtração,
a psicologia de uma criança cega se, da
psicologia de um vidente, subtrairmos a
percepção visual e tudo o que está relacionado
a ela. Exatamente da mesma maneira, uma
criança surda não é uma criança normal, ainda
que façamos uma abstração da perda da
audição e da fala.”
(VIGOTSKI, 2022)
19. “Nada sobre nós, sem nós”
Ano Internacional das Pessoas Deficientes (1981)
(SASSAKI, 2007)
20. REFERÊNCIAS
ARANHA, M. S. F. PARADIGMAS DA RELAÇÃO DA SOCIEDADE COM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Revista
do Ministério Público do Trabalho, Ano XI, n. 21, p. 160-173, mar. 2001.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência
(estatuto da pessoa com deficiência). Brasília, 2015.
GOLDMAN, M. Alteridade e experiência: antropologia e teoria etnográfica. Etnográfica. Revista do Centro
em Rede de Investigação em Antropologia, vol. 10 (1), p. 159–173, 1 mai. 2006.
MELLO, A. G. de. Deficiência, incapacidade e vulnerabilidade: do capacitismo ou a preeminência capacitista
e biomédica do Comitê de Ética em Pesquisa da UFSC. Ciência & Saúde Coletiva, v. 21, p. 3265–3276, out.
2016.
PICCOLO, G. M.; MENDES, E. G. Contribuições a um pensar sociológico sobre a deficiência. Educação &
Sociedade, v. 34, n. 123, p. 459–475, jun. 2013.
21. SAMPAIO, L. R.; CAMINO, C. P. dos S.; ROAZZI, A. Revisão de aspectos conceituais, teóricos e metodológicos
da empatia. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 29, p. 212–227, 2009.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Nada sobre nós, sem nós: Da integração à inclusão – Parte 1. Revista Nacional de
Reabilitação, ano X, n. 57, p. 8-16, jul./ago. 2007.
VIGOTSKI, L. S. Obras Completas – Tomo Cinco: Fundamentos de Defectologia. Cascavel, PR: EDUNIOESTE,
2022.