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CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC
EDMILSON ORLANDO DE OLIVEIRA
Tipos de provedores de internet e
suas responsabilidades
SÃO PAULO
2014
Podemos dividir os provedores de internet em quatro tipos conforme descrito abaixo:
Provedores de serviços de internet:
Os provedores de serviços de internet em sua maioria é uma pessoa jurídica,
a qual fornece acesso à Internet, em geral, mediante o pagamento de uma taxa. As
maneiras mais comuns de conectar-se com um provedor de serviço de internet são
através uma conexão de banda larga (cabo ou DSL) ou de uma linha telefônica (dial-
up). Muitos provedores de serviços prestam serviços adicionais como contas de
emails, antivírus on-line, espaço para a criação de um website.
Podemos dizer que grande parte dos provedores de serviços de internet
funcionam como: provedor de acesso, provedor de correio eletrônico, provedor de
hospedagem e provedor de conteúdo, temos como exemplo o portal UOL.
A responsabilidade do provedor depende da função que o mesmo exercer na
internet, quanto ao serviço oferecido e sua espécie. Sendo que, o valor da
indenização aumenta proporcionalmente em relação à extensão da ação ou omissão
do provedor.
Provedores de backbone
O provedor de backbone ou “espinha dorsal” é responsável pelas estruturas
físicas por onde trafegam as informações, a sua estrutura é agregada por roteadores
de trafego interligados aos circuitos de alta velocidade, utilizando-se cabos de fibra
ótica.
O provedor de backbone é uma empresa que presta serviço aos provedores
de acesso e de hospedagem, sendo estes os usuários finais. Sendo que, a
responsabilidade do Provedor de backbone é somente com os provedores que o
contratam
Provedores de acesso
O Provedor de acesso é a pessoa jurídica fornecedora de serviços para o
acesso à internet. Esses provedores podem ser pagos ou gratuitos, os pagos são
aqueles que fornecem algo a mais aos seus consumidores, como um e-mail com
capacidade ilimitada, ou outros serviços com conteúdo exclusivo. A responsabilidade
o provedor de acesso tanto o gratuito quanto o pago é regida pelo código de defesa
do consumidor.
Provedores de conteúdo
Provedores de conteúdo são todos os provedores que disponibilizam
informações aos internautas. Seja informação criada através de sua equipe própria
ou através de agencias de noticias ou ainda de outros contratados. Mas ao publicar
tal noticia em seu site, o provedor acaba sendo responsável pelo conteúdo
informado. Responsabilidade que é regida pelo código de defesa do consumidor
mesmo que o serviço oferecido seja gratuito.
Refêrencias
https://senacsp.blackboard.com/bbcswebdav/pid-1098138-dt-content-rid-6102567_1/courses/TSGTICAS1DA-1401-
668025/Template/Aulas/Aula_07/Video/videoPlayer.html?id=0&video=DIR_DIG_07_VID_2013&srt=DIR_DIG_07_2013&discipli
na=Direito%20Digital&materia=Provedores
GUIA DO USUÁRIO INTERNET/BRASIL, versão 2.0, documento n. RNP/RPI/0013D, 1996
LEONARDI, Marcel, A Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet, São Paulo:
Juarez de Oliveira, 2005
LORENZETTI, Ricardo Luiz, Comércio Eletrônico – São Paulo - Editora Revista dos Tribunais, 2004;
ZANIOLO, Pedro Augusto, Crimes Modernos. O Impacto da Tecnologia no Direito –Editora
JURUA, 2012;
CÓDIGO CIVIL- LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. - Disponível em: <http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> Acesso em 25 set. de 2013;
JUSTIÇA, Superior Tribunal – Súmula – Brasilia, 1999 Acesso em 01.10.2013 Disponível em:
<http://www.stj.jus.br> Acesso em 30 set. de 2013;

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Tipos de provedores de internet e suas responsabilidades

  • 1. CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC EDMILSON ORLANDO DE OLIVEIRA Tipos de provedores de internet e suas responsabilidades SÃO PAULO 2014
  • 2. Podemos dividir os provedores de internet em quatro tipos conforme descrito abaixo: Provedores de serviços de internet: Os provedores de serviços de internet em sua maioria é uma pessoa jurídica, a qual fornece acesso à Internet, em geral, mediante o pagamento de uma taxa. As maneiras mais comuns de conectar-se com um provedor de serviço de internet são através uma conexão de banda larga (cabo ou DSL) ou de uma linha telefônica (dial- up). Muitos provedores de serviços prestam serviços adicionais como contas de emails, antivírus on-line, espaço para a criação de um website. Podemos dizer que grande parte dos provedores de serviços de internet funcionam como: provedor de acesso, provedor de correio eletrônico, provedor de hospedagem e provedor de conteúdo, temos como exemplo o portal UOL. A responsabilidade do provedor depende da função que o mesmo exercer na internet, quanto ao serviço oferecido e sua espécie. Sendo que, o valor da indenização aumenta proporcionalmente em relação à extensão da ação ou omissão do provedor. Provedores de backbone O provedor de backbone ou “espinha dorsal” é responsável pelas estruturas físicas por onde trafegam as informações, a sua estrutura é agregada por roteadores de trafego interligados aos circuitos de alta velocidade, utilizando-se cabos de fibra ótica. O provedor de backbone é uma empresa que presta serviço aos provedores de acesso e de hospedagem, sendo estes os usuários finais. Sendo que, a responsabilidade do Provedor de backbone é somente com os provedores que o contratam Provedores de acesso O Provedor de acesso é a pessoa jurídica fornecedora de serviços para o acesso à internet. Esses provedores podem ser pagos ou gratuitos, os pagos são aqueles que fornecem algo a mais aos seus consumidores, como um e-mail com capacidade ilimitada, ou outros serviços com conteúdo exclusivo. A responsabilidade o provedor de acesso tanto o gratuito quanto o pago é regida pelo código de defesa do consumidor.
  • 3. Provedores de conteúdo Provedores de conteúdo são todos os provedores que disponibilizam informações aos internautas. Seja informação criada através de sua equipe própria ou através de agencias de noticias ou ainda de outros contratados. Mas ao publicar tal noticia em seu site, o provedor acaba sendo responsável pelo conteúdo informado. Responsabilidade que é regida pelo código de defesa do consumidor mesmo que o serviço oferecido seja gratuito.
  • 4. Refêrencias https://senacsp.blackboard.com/bbcswebdav/pid-1098138-dt-content-rid-6102567_1/courses/TSGTICAS1DA-1401- 668025/Template/Aulas/Aula_07/Video/videoPlayer.html?id=0&video=DIR_DIG_07_VID_2013&srt=DIR_DIG_07_2013&discipli na=Direito%20Digital&materia=Provedores GUIA DO USUÁRIO INTERNET/BRASIL, versão 2.0, documento n. RNP/RPI/0013D, 1996 LEONARDI, Marcel, A Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet, São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005 LORENZETTI, Ricardo Luiz, Comércio Eletrônico – São Paulo - Editora Revista dos Tribunais, 2004; ZANIOLO, Pedro Augusto, Crimes Modernos. O Impacto da Tecnologia no Direito –Editora JURUA, 2012; CÓDIGO CIVIL- LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. - Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> Acesso em 25 set. de 2013; JUSTIÇA, Superior Tribunal – Súmula – Brasilia, 1999 Acesso em 01.10.2013 Disponível em: <http://www.stj.jus.br> Acesso em 30 set. de 2013;