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ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
Profª Renata Cristina
O QUE É GESTÃO, afinal?
RC
- Aurélio(do lat. Gestione) = Ato de
gerir; gerência, administração
- Em saúde = Gerir, gestar, cuidar,
trazer a vida
Conceito de Administração
• Segundo Chiavenato
“ a tarefa de administração é o processo
de :
a fim de alcançar objetivos”.
RC
PLANEJAR ORGANIZAR DIRIGIR CONTROLAR
Estrutura da Gestão
RC
PLANEJAMENTO
ORGANIZAÇÃO
EXECUÇÃO
Divisão da Gestão Hospitalar
RC
O QUE ISSO TEM
A VER COM
RAIOS X ???
TUDO...
EXAME OU PROCEDIMENTO RADIOGRÁFICO
Um exame radiográfico inclui cinco funções:
1- Posicionamento da parte do corpo e alinhamento
do RC.
2- Seleção de medidas de proteção contra a
radiação.
3- Seleção de fatores de exposição (técnica
radiográfica) no painel de controle.
4- Instrução do paciente para respirar e, em seguida,
início da exposição.
5- Revelação do filme.
• Planejamento, organização e gerenciamento de
hospitais, clínicas médicas, laboratórios de
análises clínicas, policlínicas, spas, casas de
repouso, farmácias, ou seja, qualquer prestador
de serviços de saúde.
• Estabelecimentos públicos ou privados.
RC
Áreas de Atuação
Algumas atividades/responsabilidades
• Administração de recursos humanos, técnicos e
financeiros (gestão de pessoas, materiais e
equipamentos);
• Direção e coordenação das atividades de um
hospital (público ou privado);
• Organização e controle do sistema de compras e dos
custos;
• Gerenciamento das áreas de apoio e logística
hospitalar;
• Supervisão do dia-a-dia do hospital (questões
burocráticas e administrativas);
• Supervisão de contratos e convênios;
• Através dos princípios da gestão, qualidade e
viabilidade dos serviços presta suporte aos setores
fins;
• Diagnóstico de problemas e busca de suas
soluções;
• Trabalhar para manter a infra-estrutura;
• Planejar as manutenções preventivas dos
equipamentos;
• Planejar o controle dos estoques de materiais, a
limpeza e até a destinação dos resíduos
hospitalares;
• Possibilidade de agir em campanhas de saúde
para o controle de epidemias;
• Determinar o melhor uso para o espaço físico;
ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR
• O Ministério da Saúde define o HOSPITAL como:
“ é a parte integrante de uma organização médica e
social, cuja função básica consiste em proporcionar à
população assistência médica integral, curativa e
preventiva, sob quaisquer regimes de atendimento,
inclusive o domiciliar, constituindo-se também em
centro de educação, capacitação de recursos humanos
e de pesquisas em saúde, bem como de
encaminhamento de pacientes, cabendo-lhe
supervisionar e orientar os estabelecimentos de saúde
a ele vinculados tecnicamente.
• Um hospital nada mais é , portanto do que uma
unidade econômica que possui vida própria e , difere
das empresas porque no que diz respeito ao seu
objetivo final, a manutenção ou o restabelecimento
da saúde do paciente, e ao produto básico oferecido,
que no caso, compreende os serviços prestadora um
cliente como parte do processo de tratamento,
controlado pelo médico e demais profissionais
envolvidos.
RC
Sistemas de Saúde
• Os sistemas de Saúde podem ser classificados
da seguinte maneira:
 Público
 Privado
RC
Sistemas de Saúde: Público
• Sistema Único de Saúde (SUS)
 Hierarquizado: casos mais simples devem ser resolvidos
pela rede básica, caso isso não seja possível, deve haver
referência de caso a um serviço mais equipado e contra
referência
 Descentralizado:
- Governo federal: administra os recursos
- Estado: distribui e fiscaliza
- Municípios: prestam atendimento à população.
 Participativo: em cada uma das tres esferas de governo
deve haver um Concelho de Saúde, formado por
integrantes da comunidade, da iniciativa privada e do
governo, além de um Fundo de Saúde, para o qual vai a
verba fornecida.
 ´Participação popular na gestão
RC
 Medicina de Grupo: possui rede e serviçoes proprios.
Ex. amil e Blue Life
 Seguros Saúde: trata-se de um seguro, portanto o
cliente escolhe qual será a cobertura; não possui rede
própria. Ex. Porto Seguro Saúde
 Cooperativas Médicas: médicos associando-se para
administrar recursos e prestar atendimento. Ex. Unimed
 Autogestões: empresas fazem seu proprio plano de
saúde para seus funcionarios e dependentes, com rede
propria ou credenciados. Ex. Ford
 Outros: há empresas que fazem apenas a interface
entre os médicos e a as empresas interessadas em
contratar serviços de saúde.
RC
Sistemas de Saúde: Privado
Funções do Hospital
• A comissão de especialistas da OMS elencou as funções que
devem ser desempenhadas pelo hospital. São elas:
RC
Função Restaurativa
Função preventiva
Função educativa
Função pesquisadora
Funções do Hospital: Função Restaurativa
 Diagnóstico: realizado em serviços de ambulatório e
internação
 Tratamento das doenças: curativo e paliativo
 Reabilitação Física, mental e social
 Atendimento e tratamento de emergências: acidentes
RC
• Supervisão de gravidez normal e do parto
• Supervisão do crescimento
• Controle de doenças contagiosas
• Prevenção contra doenças de longa duração
• Prevenção contra invalidez física e mental
• Educação sanitária
• Saúde ocupacional
RC
Funções do Hospital: Função Preventiva
• Estudante de medicina
• Formação de pós-graduação: especialistas e
clínicos gerais
• Enfermeiros e obstetras
• Assistentes sociais
• Profissionais sociais
• Profissões afins
RC
Funções do Hospital: Função Educativa
• Aspectos físicos, psicológicos e sociais da saúde e da
doença
• Atividade hospitalares, técnicas e administrativas
RC
Funções do Hospital: Função Pesquisadora
Classificação dos Hospitais
• A rede hospitalar, segundo o Ministério da Saúde é
constituída das seguintes unidades:
RC
Hospital – unidade sanitária (unidade mista)
Hospital local
Hospital distrital
Hospital de base
Hospital de ensino/ universitário
Atividade para próxima aula: defina cada uma
destas classificações da rede hospitalar.
Classificação dos Hospitais:
Aspectos Clínicos e Administrativos
Aspectos Clínicos:
 Gerais: recebem pacientes de diversos especialidades
clinicas ou cirúrgicas, podendo ser limitados a
determinado grupo etário. Por exemplo: Hospital
infantil e hospital geriátrico.
 Especializados: hospitais capacitados para receberem
pacientes de uma especialidade específica. Por
exemplo: psiquiatra e oncologia
RC
Classificação dos Hospitais:
Outras definições
Hospitais de pequeno porte até 50 leitos
Hospitais de médio porte De 51 a 150 leitos
Hospitais de grande porte De 151 a 500 leitos
Hospitais de porte especial Mais de 500 leitos
RC
Área de atuação da Radiologia
A Lei 7.394/85 e o Decreto 92.790/86 diferem
muito bem as cinco áreas de atuação do técnico
em radiologia.
RC
• Área radiológica: setor de diagnóstico
• Área radioterápica: setor de terapia
• Área radioisotópica: setor de radioisótopos
• Área industrial: setor industrial
• Medicina nuclear
Organograma
• Permite a descentralização das funções,
possibilitando tornar os setores mais
dinâmicos, estabelecendo hierarquia e
autoridade.
• É importante definir muito bem as
funções e atribuições de cada setor e dos
funcionários envolvidos, a fim de obter
maior eficiência e eficácia do serviço como
um todo
RC
RC
Setor de Radiologia
Médico Radiologista
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Proteção Radiológica
Fisico/ Tecnologo
Supervisão Técnica
Tec. / Tnl
Radiologia Geral
Téc.
Tomografia
Téc
Mamografia
Téc.
Competências do Setor de Radiologia
a) Realizar os procedimentos de diagnóstico
com aplicação de recursos de imagem;
b) Informar os pacientes do preparo necessário
para a realização dos exames;
c) Discutir com os médicos os achados
radiológicos;
d) Entregar os exames aos pacientes;
e) Realizar os seguintes exames
RC
Setores
• Secretaria
• Almoxarifado
• Salas de exame
• Câmara Escura
• Workstation
RC
Vestiário
Banheiro
Componentes da Sala de Radiologia geral
RC
Sala de RX GERAL
Câmara Escura
RC
Workstation
Administração hospitalar
Processo de licenciamento das instalações
• Portaria 453/98 MS
3.4 Nenhum serviço de radiodiagnóstico
pode funcionar sem estar devidamente
licenciado pela autoridade sanitária local.
RC
Licenciamento RC
• 3.5 O licenciamento de um serviço de
radiodiagnóstico segue o seguinte
processo:
a) Aprovação, sob os aspectos de
proteção radiológica, do projeto básico
de construção das instalações.
b) Emissão do alvará de funcionamento.
• 3.6 A aprovação de projeto está condicionada à análise e
parecer favorável sobre os seguintes documentos:
a) Projeto básico de arquitetura das instalações e áreas
adjacentes, conforme Portaria1884/94 do Ministério
da Saúde ou outra que venha a substituí-la, incluindo:
(i) planta baixa e cortes relevantes apresentando o leiaute
das salas de raios-x
(ii) classificação das áreas do serviço
(iii) descrição técnica das blindagens (portas, paredes, piso,
teto, etc.)
RCLicenciamento
b) Relação dos equipamentos de raios-x diagnósticos
(incluindo fabricante, modelo, mA e kVp máximas),
componentes e acessórios, previstos para as instalações.
c) Relação dos exames a serem praticados, com estimativa
da carga de trabalho semanal máxima, considerando uma
previsão de operação de cada instalação por, no mínimo, 5
anos.
d) Planilha de cálculo de blindagem assinada por um
especialista em física de radiodiagnóstico, ou certificação
equivalente, reconhecida pelo Ministério da Saúde
• 3.9 O memorial descritivo de proteção radiológica deve
conter, no mínimo:
a) Descrição do estabelecimento e de suas instalações
b) Programa de proteção radiológica, incluindo:
RCLicenciamento
• 3.19 Em cada serviço de radiodiagnóstico deve
ser nomeado um membro da equipe para
responder pelas ações relativas ao programa
de proteção radiológica, denominado
supervisor de proteção radiológica de
radiodiagnóstico (SPR).
RCLicenciamento
• 3.20 Para cada setor de radiologia diagnóstica
ou intervencionista desenvolvida no
estabelecimento, o titular deve designar um
médico, ou um odontólogo, em se tratando de
radiologia odontológica, para responder pelos
procedimentos radiológicos no âmbito do
serviço, denominado responsável técnico (RT).
RCLicenciamento
Responsabilidades básicas
• 3.25 Compete aos titulares e empregadores, no
âmbito do seu estabelecimento, a responsabilidade
principal pela segurança e proteção dos pacientes, da
equipe e do público em geral, devendo assegurar os
recursos materiais e humanos e a implementação
das medidas necessárias para garantir o
cumprimento dos requisitos deste Regulamento.
RC
Responsabilidade do SPR
• 3.26 Compete ao SPR assessorar o titular nos assuntos relativos à
proteção radiológica, com autoridade para interromper operações
inseguras, devendo:
a) Elaborar e manter atualizado o memorial descritivo de P.R.
b) Verificar se as instalações estão de acordo
c) Certificar a segurança das instalações durante o planejamento,
construção e/ou modificação.
d) Estabelecer, em conjunto com o RT, os procedimentos seguros.
e) Realizar monitoração de área, periodicamente
f) Implementar o programa de garantia da qualidade
g) Manter os assentamentos de monitoração individual
h) Investigar cada caso conhecido ou suspeito de exposição elevada
i) Coordenar o programa de treinamento periódico da equipe SOBRE
proteção radiológica e garantia de qualidade.
RC
Responsabilidades dos RT
• 3.27 Compete ao RT responsabilizar-se pelos procedimentos
radiológicos a que são submetidos os pacientes,
a) Assegurar que nos procedimentos radiológicos sejam
utilizados as técnicas e os equipamentos adequados.
b) Zelar para que as exposições de pacientes sejam as mínimas
c) Elaborar e revisar as tabelas de exposição
d) Orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se
refere às técnicas e procedimentos radiológicos.
RC
Responsabilidades Técnicos
• 3.28 Compete aos técnicos e auxiliares:
a) Executar suas atividades em conformidade com as exigências
deste Regulamento e com as instruções do RT e do SPR.
b) Realizar apenas exposições médicas autorizadas por um
médico do serviço, ou odontólogo, em se tratando de
radiologia odontológica.
c) Atuar no programa de garantia de qualidade, nas avaliações
de doses em pacientes e nas avaliações do índice de rejeição
de radiografias, segundo instruções do SPR.
d) Manter assentamento, em livro próprio, de qualquer
ocorrência relevante sobre condições de operação e de
segurança de equipamentos, das manutenções e dos
reparos.
RC
Livros
• Livro de Registro de PACIENTE
• Livro de ocorrência.
• Livro de controle (entrada e saída de filmes)
• Escalas
RC
• 3.34 Para responder pela função de RT é necessário possuir:
a) Formação em medicina, ou odontologia, no caso de radiologia odontológica.
b) b) Certificação de qualificação para a prática, emitida por órgão de
reconhecida competência ou colegiados profissionais, cujo sistema de
certificação avalie também o conhecimento necessário em física de
radiodiagnóstico, incluindo proteção radiológica, e esteja homologado no
Ministério da Saúde para tal fim.
3.35 Para desempenhar as funções de SPR no serviço é necessário atender a um
dos seguintes requisitos:
a) Possuir certificação de especialista de física de radiodiagnóstico, emitida por
órgão de reconhecida competência ou colegiados profissionais cujo sistema
de certificação avalie o conhecimento necessário em física de
radiodiagnóstico, incluindo metrologia das radiações ionizantes e proteção
radiológica, e esteja homologado no Ministério da Saúde para tal fim, ou
b) Possuir a mesma certificação de qualificação exigida para o RT do serviço.
RC
CONTROLE DE ÁREAS DO SERVIÇO
• 3.39 Os ambientes do serviço devem ser
delimitados e classificados em áreas livres ou
em áreas controladas, segundo as
características das atividades desenvolvidas
em cada ambiente.
RC
Administração hospitalar
4.3 As salas de raios-x devem dispor de:
a) Paredes, piso, teto e portas com blindagem que proporcione
proteção radiológica às áreas adjacentes, de acordo com os
requisitos de otimização, observando-se os níveis de
restrição de dose estabelecidos neste Regulamento. Deve-se
observar, ainda:
(i) as blindagens devem ser contínuas e sem falhas;
(ii) a blindagem das paredes pode ser reduzida acima de 210 cm
do piso, desde que devidamente justificado;
(iii) particular atenção deve ser dada à blindagem da parede com
"bucky" mural para exame de tórax e às áreas atingidas pelo
feixe primário de radiação;
(iv) toda superfície de chumbo deve estar coberta com
revestimento protetor como lambris, pintura ou outro
material adequado.
RC
b) Cabine de comando com dimensões e blindagem
que proporcione atenuação suficiente para garantir a
proteção do operador.
(i) a cabine deve permitir ao operador, na posição de
disparo, eficaz comunicação e observação visual do
paciente;
(ii) quando o comando estiver dentro da sala de raios-
x, é permitido que a cabine seja aberta ou que seja
utilizado um biombo fixado permanentemente no
piso e com altura mínima de 210 cm
d) Sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta
de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência:
"Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida".
e) Quadro com as seguintes orientações de proteção radiológica,
em lugar visível:
(i) "Não é permitida a permanência de acompanhantes na sala
durante o exame radiológico, salvo quando estritamente
necessário e autorizado";
(ii) "Acompanhante, quando houver necessidade de contenção
de paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera
para sua proteção".
f) Quadro no interior da sala, em lugar e tamanho
visível ao paciente, com o seguinte aviso: "Nesta sala
somente pode permanecer um paciente de cada vez".
g) Vestimentas de proteção individual para pacientes,
equipe e acompanhantes, e todos acessórios
necessários aos procedimentos previstos para a sala,
conforme estabelecido neste Regulamento. Deve haver
suportes apropriados para sustentar os aventais
plumbíferos de modo a preservar a sua integridade.
Administração hospitalar
Administração hospitalar
Administração hospitalar
Administração hospitalar
• 4.4 Junto ao painel de controle de cada equipamento de
raios-x deve ser mantido um protocolo de técnicas
radiográficas (tabela de exposição) especificando, para cada
exame realizado no equipamento, as seguintes informações:
a) Tipo de exame (espessuras e partes anatômicas do paciente)
e respectivos fatores de técnica radiográfica.
• 4.5 A sala de raios-x deve dispor somente do equipamento de
raios-x e acessórios indispensáveis para os procedimentos
radiológicos a que destina.
• 4.6 Não é permitida a instalação de mais de um equipamento
de raios-x por sala
RC
Estatísticas
Todo serviço de radiologia deve realizar um
controle estatístico dos exames realizados e
filmes utilizados e perdidos.
RC
Escala de Serviço
• A montagem da escala de serviços deve variar
de um serviço para o outro, por motivos
diversos:
- Horários
- Dias da semana
- Etc.
RC
Escala de Serviço
• Monte uma escala de serviço do setor de
Radiologia .
• A clinica funcionará de
segunda a sexta.
• Horário de Funcionamento:
08:00 as 18:00 H
Controle Diversos das salas de Radiologia
• Temperatura da processadora
• Controle da temperatura e umidade relativa
do ar
• Controle de troca de químicos
RC
CONTROLE DE FILMES
DIAS 18 X 24 24 X 30 30 X40 35 X 43
01
RC
Quantos filmes devo Comprar???
1º Quais exames fara por mês?
2º Quantos exames fará por mês?
3º Quais tamanho de filme comprar?
RC
Por Hoje é Só Pessoal.
R
C

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Administração hospitalar

  • 2. O QUE É GESTÃO, afinal? RC - Aurélio(do lat. Gestione) = Ato de gerir; gerência, administração - Em saúde = Gerir, gestar, cuidar, trazer a vida
  • 3. Conceito de Administração • Segundo Chiavenato “ a tarefa de administração é o processo de : a fim de alcançar objetivos”. RC PLANEJAR ORGANIZAR DIRIGIR CONTROLAR
  • 5. Divisão da Gestão Hospitalar RC
  • 6. O QUE ISSO TEM A VER COM RAIOS X ???
  • 7. TUDO... EXAME OU PROCEDIMENTO RADIOGRÁFICO Um exame radiográfico inclui cinco funções: 1- Posicionamento da parte do corpo e alinhamento do RC. 2- Seleção de medidas de proteção contra a radiação. 3- Seleção de fatores de exposição (técnica radiográfica) no painel de controle. 4- Instrução do paciente para respirar e, em seguida, início da exposição. 5- Revelação do filme.
  • 8. • Planejamento, organização e gerenciamento de hospitais, clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas, policlínicas, spas, casas de repouso, farmácias, ou seja, qualquer prestador de serviços de saúde. • Estabelecimentos públicos ou privados. RC Áreas de Atuação
  • 9. Algumas atividades/responsabilidades • Administração de recursos humanos, técnicos e financeiros (gestão de pessoas, materiais e equipamentos); • Direção e coordenação das atividades de um hospital (público ou privado); • Organização e controle do sistema de compras e dos custos; • Gerenciamento das áreas de apoio e logística hospitalar;
  • 10. • Supervisão do dia-a-dia do hospital (questões burocráticas e administrativas); • Supervisão de contratos e convênios; • Através dos princípios da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços presta suporte aos setores fins; • Diagnóstico de problemas e busca de suas soluções;
  • 11. • Trabalhar para manter a infra-estrutura; • Planejar as manutenções preventivas dos equipamentos; • Planejar o controle dos estoques de materiais, a limpeza e até a destinação dos resíduos hospitalares; • Possibilidade de agir em campanhas de saúde para o controle de epidemias; • Determinar o melhor uso para o espaço físico;
  • 12. ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR • O Ministério da Saúde define o HOSPITAL como: “ é a parte integrante de uma organização médica e social, cuja função básica consiste em proporcionar à população assistência médica integral, curativa e preventiva, sob quaisquer regimes de atendimento, inclusive o domiciliar, constituindo-se também em centro de educação, capacitação de recursos humanos e de pesquisas em saúde, bem como de encaminhamento de pacientes, cabendo-lhe supervisionar e orientar os estabelecimentos de saúde a ele vinculados tecnicamente.
  • 13. • Um hospital nada mais é , portanto do que uma unidade econômica que possui vida própria e , difere das empresas porque no que diz respeito ao seu objetivo final, a manutenção ou o restabelecimento da saúde do paciente, e ao produto básico oferecido, que no caso, compreende os serviços prestadora um cliente como parte do processo de tratamento, controlado pelo médico e demais profissionais envolvidos. RC
  • 14. Sistemas de Saúde • Os sistemas de Saúde podem ser classificados da seguinte maneira:  Público  Privado RC
  • 15. Sistemas de Saúde: Público • Sistema Único de Saúde (SUS)  Hierarquizado: casos mais simples devem ser resolvidos pela rede básica, caso isso não seja possível, deve haver referência de caso a um serviço mais equipado e contra referência  Descentralizado: - Governo federal: administra os recursos - Estado: distribui e fiscaliza - Municípios: prestam atendimento à população.  Participativo: em cada uma das tres esferas de governo deve haver um Concelho de Saúde, formado por integrantes da comunidade, da iniciativa privada e do governo, além de um Fundo de Saúde, para o qual vai a verba fornecida.  ´Participação popular na gestão RC
  • 16.  Medicina de Grupo: possui rede e serviçoes proprios. Ex. amil e Blue Life  Seguros Saúde: trata-se de um seguro, portanto o cliente escolhe qual será a cobertura; não possui rede própria. Ex. Porto Seguro Saúde  Cooperativas Médicas: médicos associando-se para administrar recursos e prestar atendimento. Ex. Unimed  Autogestões: empresas fazem seu proprio plano de saúde para seus funcionarios e dependentes, com rede propria ou credenciados. Ex. Ford  Outros: há empresas que fazem apenas a interface entre os médicos e a as empresas interessadas em contratar serviços de saúde. RC Sistemas de Saúde: Privado
  • 17. Funções do Hospital • A comissão de especialistas da OMS elencou as funções que devem ser desempenhadas pelo hospital. São elas: RC Função Restaurativa Função preventiva Função educativa Função pesquisadora
  • 18. Funções do Hospital: Função Restaurativa  Diagnóstico: realizado em serviços de ambulatório e internação  Tratamento das doenças: curativo e paliativo  Reabilitação Física, mental e social  Atendimento e tratamento de emergências: acidentes RC
  • 19. • Supervisão de gravidez normal e do parto • Supervisão do crescimento • Controle de doenças contagiosas • Prevenção contra doenças de longa duração • Prevenção contra invalidez física e mental • Educação sanitária • Saúde ocupacional RC Funções do Hospital: Função Preventiva
  • 20. • Estudante de medicina • Formação de pós-graduação: especialistas e clínicos gerais • Enfermeiros e obstetras • Assistentes sociais • Profissionais sociais • Profissões afins RC Funções do Hospital: Função Educativa
  • 21. • Aspectos físicos, psicológicos e sociais da saúde e da doença • Atividade hospitalares, técnicas e administrativas RC Funções do Hospital: Função Pesquisadora
  • 22. Classificação dos Hospitais • A rede hospitalar, segundo o Ministério da Saúde é constituída das seguintes unidades: RC Hospital – unidade sanitária (unidade mista) Hospital local Hospital distrital Hospital de base Hospital de ensino/ universitário Atividade para próxima aula: defina cada uma destas classificações da rede hospitalar.
  • 23. Classificação dos Hospitais: Aspectos Clínicos e Administrativos Aspectos Clínicos:  Gerais: recebem pacientes de diversos especialidades clinicas ou cirúrgicas, podendo ser limitados a determinado grupo etário. Por exemplo: Hospital infantil e hospital geriátrico.  Especializados: hospitais capacitados para receberem pacientes de uma especialidade específica. Por exemplo: psiquiatra e oncologia RC
  • 24. Classificação dos Hospitais: Outras definições Hospitais de pequeno porte até 50 leitos Hospitais de médio porte De 51 a 150 leitos Hospitais de grande porte De 151 a 500 leitos Hospitais de porte especial Mais de 500 leitos RC
  • 25. Área de atuação da Radiologia A Lei 7.394/85 e o Decreto 92.790/86 diferem muito bem as cinco áreas de atuação do técnico em radiologia. RC • Área radiológica: setor de diagnóstico • Área radioterápica: setor de terapia • Área radioisotópica: setor de radioisótopos • Área industrial: setor industrial • Medicina nuclear
  • 26. Organograma • Permite a descentralização das funções, possibilitando tornar os setores mais dinâmicos, estabelecendo hierarquia e autoridade. • É importante definir muito bem as funções e atribuições de cada setor e dos funcionários envolvidos, a fim de obter maior eficiência e eficácia do serviço como um todo RC
  • 27. RC Setor de Radiologia Médico Radiologista ADMINISTRAÇÃO GERAL Proteção Radiológica Fisico/ Tecnologo Supervisão Técnica Tec. / Tnl Radiologia Geral Téc. Tomografia Téc Mamografia Téc.
  • 28. Competências do Setor de Radiologia a) Realizar os procedimentos de diagnóstico com aplicação de recursos de imagem; b) Informar os pacientes do preparo necessário para a realização dos exames; c) Discutir com os médicos os achados radiológicos; d) Entregar os exames aos pacientes; e) Realizar os seguintes exames RC
  • 29. Setores • Secretaria • Almoxarifado • Salas de exame • Câmara Escura • Workstation RC Vestiário Banheiro
  • 30. Componentes da Sala de Radiologia geral RC
  • 31. Sala de RX GERAL
  • 35. Processo de licenciamento das instalações • Portaria 453/98 MS 3.4 Nenhum serviço de radiodiagnóstico pode funcionar sem estar devidamente licenciado pela autoridade sanitária local. RC
  • 36. Licenciamento RC • 3.5 O licenciamento de um serviço de radiodiagnóstico segue o seguinte processo: a) Aprovação, sob os aspectos de proteção radiológica, do projeto básico de construção das instalações. b) Emissão do alvará de funcionamento.
  • 37. • 3.6 A aprovação de projeto está condicionada à análise e parecer favorável sobre os seguintes documentos: a) Projeto básico de arquitetura das instalações e áreas adjacentes, conforme Portaria1884/94 do Ministério da Saúde ou outra que venha a substituí-la, incluindo: (i) planta baixa e cortes relevantes apresentando o leiaute das salas de raios-x (ii) classificação das áreas do serviço (iii) descrição técnica das blindagens (portas, paredes, piso, teto, etc.) RCLicenciamento
  • 38. b) Relação dos equipamentos de raios-x diagnósticos (incluindo fabricante, modelo, mA e kVp máximas), componentes e acessórios, previstos para as instalações. c) Relação dos exames a serem praticados, com estimativa da carga de trabalho semanal máxima, considerando uma previsão de operação de cada instalação por, no mínimo, 5 anos. d) Planilha de cálculo de blindagem assinada por um especialista em física de radiodiagnóstico, ou certificação equivalente, reconhecida pelo Ministério da Saúde
  • 39. • 3.9 O memorial descritivo de proteção radiológica deve conter, no mínimo: a) Descrição do estabelecimento e de suas instalações b) Programa de proteção radiológica, incluindo: RCLicenciamento
  • 40. • 3.19 Em cada serviço de radiodiagnóstico deve ser nomeado um membro da equipe para responder pelas ações relativas ao programa de proteção radiológica, denominado supervisor de proteção radiológica de radiodiagnóstico (SPR). RCLicenciamento
  • 41. • 3.20 Para cada setor de radiologia diagnóstica ou intervencionista desenvolvida no estabelecimento, o titular deve designar um médico, ou um odontólogo, em se tratando de radiologia odontológica, para responder pelos procedimentos radiológicos no âmbito do serviço, denominado responsável técnico (RT). RCLicenciamento
  • 42. Responsabilidades básicas • 3.25 Compete aos titulares e empregadores, no âmbito do seu estabelecimento, a responsabilidade principal pela segurança e proteção dos pacientes, da equipe e do público em geral, devendo assegurar os recursos materiais e humanos e a implementação das medidas necessárias para garantir o cumprimento dos requisitos deste Regulamento. RC
  • 43. Responsabilidade do SPR • 3.26 Compete ao SPR assessorar o titular nos assuntos relativos à proteção radiológica, com autoridade para interromper operações inseguras, devendo: a) Elaborar e manter atualizado o memorial descritivo de P.R. b) Verificar se as instalações estão de acordo c) Certificar a segurança das instalações durante o planejamento, construção e/ou modificação. d) Estabelecer, em conjunto com o RT, os procedimentos seguros. e) Realizar monitoração de área, periodicamente f) Implementar o programa de garantia da qualidade g) Manter os assentamentos de monitoração individual h) Investigar cada caso conhecido ou suspeito de exposição elevada i) Coordenar o programa de treinamento periódico da equipe SOBRE proteção radiológica e garantia de qualidade. RC
  • 44. Responsabilidades dos RT • 3.27 Compete ao RT responsabilizar-se pelos procedimentos radiológicos a que são submetidos os pacientes, a) Assegurar que nos procedimentos radiológicos sejam utilizados as técnicas e os equipamentos adequados. b) Zelar para que as exposições de pacientes sejam as mínimas c) Elaborar e revisar as tabelas de exposição d) Orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se refere às técnicas e procedimentos radiológicos. RC
  • 45. Responsabilidades Técnicos • 3.28 Compete aos técnicos e auxiliares: a) Executar suas atividades em conformidade com as exigências deste Regulamento e com as instruções do RT e do SPR. b) Realizar apenas exposições médicas autorizadas por um médico do serviço, ou odontólogo, em se tratando de radiologia odontológica. c) Atuar no programa de garantia de qualidade, nas avaliações de doses em pacientes e nas avaliações do índice de rejeição de radiografias, segundo instruções do SPR. d) Manter assentamento, em livro próprio, de qualquer ocorrência relevante sobre condições de operação e de segurança de equipamentos, das manutenções e dos reparos. RC
  • 46. Livros • Livro de Registro de PACIENTE • Livro de ocorrência. • Livro de controle (entrada e saída de filmes) • Escalas RC
  • 47. • 3.34 Para responder pela função de RT é necessário possuir: a) Formação em medicina, ou odontologia, no caso de radiologia odontológica. b) b) Certificação de qualificação para a prática, emitida por órgão de reconhecida competência ou colegiados profissionais, cujo sistema de certificação avalie também o conhecimento necessário em física de radiodiagnóstico, incluindo proteção radiológica, e esteja homologado no Ministério da Saúde para tal fim. 3.35 Para desempenhar as funções de SPR no serviço é necessário atender a um dos seguintes requisitos: a) Possuir certificação de especialista de física de radiodiagnóstico, emitida por órgão de reconhecida competência ou colegiados profissionais cujo sistema de certificação avalie o conhecimento necessário em física de radiodiagnóstico, incluindo metrologia das radiações ionizantes e proteção radiológica, e esteja homologado no Ministério da Saúde para tal fim, ou b) Possuir a mesma certificação de qualificação exigida para o RT do serviço. RC
  • 48. CONTROLE DE ÁREAS DO SERVIÇO • 3.39 Os ambientes do serviço devem ser delimitados e classificados em áreas livres ou em áreas controladas, segundo as características das atividades desenvolvidas em cada ambiente. RC
  • 50. 4.3 As salas de raios-x devem dispor de: a) Paredes, piso, teto e portas com blindagem que proporcione proteção radiológica às áreas adjacentes, de acordo com os requisitos de otimização, observando-se os níveis de restrição de dose estabelecidos neste Regulamento. Deve-se observar, ainda: (i) as blindagens devem ser contínuas e sem falhas; (ii) a blindagem das paredes pode ser reduzida acima de 210 cm do piso, desde que devidamente justificado; (iii) particular atenção deve ser dada à blindagem da parede com "bucky" mural para exame de tórax e às áreas atingidas pelo feixe primário de radiação; (iv) toda superfície de chumbo deve estar coberta com revestimento protetor como lambris, pintura ou outro material adequado. RC
  • 51. b) Cabine de comando com dimensões e blindagem que proporcione atenuação suficiente para garantir a proteção do operador. (i) a cabine deve permitir ao operador, na posição de disparo, eficaz comunicação e observação visual do paciente; (ii) quando o comando estiver dentro da sala de raios- x, é permitido que a cabine seja aberta ou que seja utilizado um biombo fixado permanentemente no piso e com altura mínima de 210 cm
  • 52. d) Sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: "Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida". e) Quadro com as seguintes orientações de proteção radiológica, em lugar visível: (i) "Não é permitida a permanência de acompanhantes na sala durante o exame radiológico, salvo quando estritamente necessário e autorizado"; (ii) "Acompanhante, quando houver necessidade de contenção de paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para sua proteção".
  • 53. f) Quadro no interior da sala, em lugar e tamanho visível ao paciente, com o seguinte aviso: "Nesta sala somente pode permanecer um paciente de cada vez". g) Vestimentas de proteção individual para pacientes, equipe e acompanhantes, e todos acessórios necessários aos procedimentos previstos para a sala, conforme estabelecido neste Regulamento. Deve haver suportes apropriados para sustentar os aventais plumbíferos de modo a preservar a sua integridade.
  • 58. • 4.4 Junto ao painel de controle de cada equipamento de raios-x deve ser mantido um protocolo de técnicas radiográficas (tabela de exposição) especificando, para cada exame realizado no equipamento, as seguintes informações: a) Tipo de exame (espessuras e partes anatômicas do paciente) e respectivos fatores de técnica radiográfica. • 4.5 A sala de raios-x deve dispor somente do equipamento de raios-x e acessórios indispensáveis para os procedimentos radiológicos a que destina. • 4.6 Não é permitida a instalação de mais de um equipamento de raios-x por sala RC
  • 59. Estatísticas Todo serviço de radiologia deve realizar um controle estatístico dos exames realizados e filmes utilizados e perdidos. RC
  • 60. Escala de Serviço • A montagem da escala de serviços deve variar de um serviço para o outro, por motivos diversos: - Horários - Dias da semana - Etc. RC
  • 61. Escala de Serviço • Monte uma escala de serviço do setor de Radiologia . • A clinica funcionará de segunda a sexta. • Horário de Funcionamento: 08:00 as 18:00 H
  • 62. Controle Diversos das salas de Radiologia • Temperatura da processadora • Controle da temperatura e umidade relativa do ar • Controle de troca de químicos RC
  • 63. CONTROLE DE FILMES DIAS 18 X 24 24 X 30 30 X40 35 X 43 01 RC
  • 64. Quantos filmes devo Comprar??? 1º Quais exames fara por mês? 2º Quantos exames fará por mês? 3º Quais tamanho de filme comprar? RC
  • 65. Por Hoje é Só Pessoal. R C