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COMÉRCIO ELECTRÓNICO




       1. DEFINIÇÃO


       O Comércio Electrónico ou “comércio virtual” engloba qualquer tipo de
transacção comercial, em que as partes envolvidas interajam através de meios
electrónicos, e não através de trocas ou contactos físicos.




       2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA


       A definição de comércio electrónico tem sofrido algumas alterações ao longo
dos últimos anos. Inicialmente, em meados dos anos 70, significava a simplificação
das transacções comerciais, com recurso a tecnologias como EDI (Electronic Data
Interchange) e EFT (Electronic Funds Transfer). Mais tarde (anos 80) surgiram
também outras formas de comércio electrónico, com o desenvolvimento e aceitação
dos cartões de crédito.


       No final do ano 2000, várias empresas americanas e europeias começaram a
oferecer serviços através da Internet. Desde então, as pessoas começaram a
associar à expressão ‘comércio electrónico’ a facilidade de efectuar compras através
da Internet usando protocolos de segurança e serviços de pagamento electrónico.




       3. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS


       O comércio electrónico engloba diversos tipos de tecnologias, como:


                 Internet/ World Wide Web (Web);
                 Correio electrónico;
                 Fax;
                 EDI (electronic data interchange - transferência electrónica de
                  dados); e
                 Pagamentos Electrónicos (Cartões de crédito, Multibanco…).
4. TIPOS


        O Comércio Electrónico pode-se dividir em quatro tipos:


        - Negócio-Negócio (business-business)


        O comércio Business-to-Business (B2B) engloba todas as transacções
electrónicas de bens ou serviços efectuadas entre empresas. Neste tipo de
comércio electrónico actuam normalmente os produtores e grossistas no comércio
tradicional.


        - Negócio-Consumidor (business-consumer)


        O tipo de comércio electrónico Business-to-Consumer (B2C) distingue-se
pelo estabelecimento de relações comerciais electrónicas entre as empresas e os
consumidores finais. Este tipo de comércio tem-se desenvolvido bastante com a
utilização da Internet, existindo já várias lojas e centros comerciais virtuais que
comercializam todo o tipo de bens de consumo, tais como computadores, software,
livros, CDs, automóveis, produtos alimentares, produtos financeiros, publicações
digitais, etc..


        - Negócio-Administração Pública (business-administration)


        Esta área do comércio electrónico (B2A) engloba todas as transacções
realizadas on-line entre as empresas e a Administração Pública. Envolve uma
grande quantidade e diversidade de serviços, designadamente nas áreas fiscal, da
segurança social, do emprego, dos registos e notariado, etc. O tipo de serviços tem
vindo a aumentar consideravelmente nos últimos anos com os investimentos feitos
em e-government (Governo Electrónico). Com exemplo destaca-se o portal
“Declarações Electrónicas”, que permite o fácil relacionamento dos utilizadores com
a Direcção Geral dos Impostos (DGCI).


        - Consumidor-Administração Pública (consumer-administration)


        Este modelo (C2A) engloba todas as transacções electrónicas efectuadas
entre os indivíduos e a Administração Pública, nomeadamente em termos de
Educação (formação à distância, divulgação de informação), Saúde (marcação de
consultas,     pagamento   de   serviços)   ou   Impostos   (entrega   de   declarações,
pagamentos)
5. ACEITAÇÃO


       De acordo com os dados do EUROSTAT, o comércio electrónico tem uma
expressão baixa em Portugal. Os dados de 2007, relativos ao 1º trimestre, indicam
que apenas 6% das pessoas de 16 a 74 anos de idade são utilizadores de comércio
electrónico.


       É   de   notar,   contudo,   que   estes   dados   reportam   a   pessoas   que
encomendaram ou pagaram bens ou serviços em transacções efectuadas em
páginas na Internet e, portanto, ignoram a grande parte do comércio electrónico
que decorre através de máquinas ATM, de telemóveis ou de redes de sensores que
detectam a prestação de serviços.


       Também de acordo com o EUROSTAT, os dados de 2007 para o conjunto das
pequenas, médias e grandes empresas indicam que apenas 24% utilizam a Internet
ou outras redes electrónicas para efectuar e/ou receber encomendas.




       6. VANTAGENS E DESVANTAGENS


       As principais vantagens deste tipo de comércio são as seguintes:


       - Globalização dos mercados - os limites do Comércio Electrónico não são
definidos geograficamente ou através das fronteiras dos países, mas sim pela
cobertura das redes computacionais. Desta forma, e como as redes mais
importantes são de natureza global, o Comércio Electrónico permite até ao mais
pequeno fornecedor, estabelecer a sua presença e conduzir os seus negócios, no
mundo inteiro. O maior benefício para o consumidor é a diversidade de escolha;


       - Maior proximidade entre fornecedores e clientes – esta proximidade
traduz-se em ganhos de produtividade e competitividade; o consumidor sai
beneficiado com a melhoria na qualidade do serviço, resultante da maior
proximidade e de um suporte pré e pós-venda mais eficiente. Com as novas formas
de comércio electrónico, os consumidores passam a dispor de lojas virtuais abertas
24 horas por dia.


       - Redução de Custos – a redução significativa dos custos de transacção
traduz-se na redução dos preços praticados aos clientes;
As principais desvantagens associadas ao comércio electrónico são as
seguintes:


       - Forte dependência das tecnologias da informação e da comunicação
 (TIC);


       - Cultura de mercado avessa às formas electrónicas de comércio (os
   clientes não poderem tocar ou experimentar os produtos);


       - A perda de privacidade dos utilizadores, a perda de identidade cultural e
 económica das regiões e países;


       - Insegurança na realização das transacções comerciais.




       7. LEGISLAÇÃO


       Em Portugal existe a “Associação de Comércio Electrónico em Portugal
(ACEP)” que é uma organização independente sem fins lucrativos, de pessoas
individuais e colectivas, visando o estudo e a implementação das diversas formas
de Comércio Electrónico. Visa constituir um fórum independente e aberto para o
debate,     potenciação,   promoção,   generalização    e   dignificação   do    Comércio
Electrónico em Portugal.
       Por outro lado, em Junho de 2000 foi elaborada pelo Parlamento Europeu
uma Directiva relativa ao comércio electrónico, que visa reforçar a segurança
jurídica deste tipo de comércio com vista a aumentar a confiança dos utilizadores.
Para o efeito, estabelece um quadro jurídico estável ao sujeitar os serviços da
sociedade da informação aos princípios do mercado interno (livre circulação e
liberdade de estabelecimento) e instaurar um número limitado de medidas
harmonizadas.




       8. SEGURANÇA E PRIVACIDADE DE DADOS


       O Comércio Electrónico requer mecanismos efectivos e confiáveis para
garantir a privacidade e a segurança das transacções. Estes mecanismos devem
suportar a confidencialidade, a autenticação (permitir que as partes envolvidas
numa transacção se certifiquem da identidade uma da outra), e a não-repudiação
(garantir     que   as     partes   envolvidas   numa       transacção     não   possam,
subsequentemente, negar a sua participação). Como os mecanismos reconhecidos
de privacidade e segurança dependem da certificação por parte de uma terceira
entidade (por exemplo governamental), o Comércio Electrónico para ser global,
necessitará do estabelecimento de um sistema de certificação, também ele global.




      Aluno: Ricardo Marinheiro
      Disciplina: STC

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  • 1. COMÉRCIO ELECTRÓNICO 1. DEFINIÇÃO O Comércio Electrónico ou “comércio virtual” engloba qualquer tipo de transacção comercial, em que as partes envolvidas interajam através de meios electrónicos, e não através de trocas ou contactos físicos. 2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA A definição de comércio electrónico tem sofrido algumas alterações ao longo dos últimos anos. Inicialmente, em meados dos anos 70, significava a simplificação das transacções comerciais, com recurso a tecnologias como EDI (Electronic Data Interchange) e EFT (Electronic Funds Transfer). Mais tarde (anos 80) surgiram também outras formas de comércio electrónico, com o desenvolvimento e aceitação dos cartões de crédito. No final do ano 2000, várias empresas americanas e europeias começaram a oferecer serviços através da Internet. Desde então, as pessoas começaram a associar à expressão ‘comércio electrónico’ a facilidade de efectuar compras através da Internet usando protocolos de segurança e serviços de pagamento electrónico. 3. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS O comércio electrónico engloba diversos tipos de tecnologias, como:  Internet/ World Wide Web (Web);  Correio electrónico;  Fax;  EDI (electronic data interchange - transferência electrónica de dados); e  Pagamentos Electrónicos (Cartões de crédito, Multibanco…).
  • 2. 4. TIPOS O Comércio Electrónico pode-se dividir em quatro tipos: - Negócio-Negócio (business-business) O comércio Business-to-Business (B2B) engloba todas as transacções electrónicas de bens ou serviços efectuadas entre empresas. Neste tipo de comércio electrónico actuam normalmente os produtores e grossistas no comércio tradicional. - Negócio-Consumidor (business-consumer) O tipo de comércio electrónico Business-to-Consumer (B2C) distingue-se pelo estabelecimento de relações comerciais electrónicas entre as empresas e os consumidores finais. Este tipo de comércio tem-se desenvolvido bastante com a utilização da Internet, existindo já várias lojas e centros comerciais virtuais que comercializam todo o tipo de bens de consumo, tais como computadores, software, livros, CDs, automóveis, produtos alimentares, produtos financeiros, publicações digitais, etc.. - Negócio-Administração Pública (business-administration) Esta área do comércio electrónico (B2A) engloba todas as transacções realizadas on-line entre as empresas e a Administração Pública. Envolve uma grande quantidade e diversidade de serviços, designadamente nas áreas fiscal, da segurança social, do emprego, dos registos e notariado, etc. O tipo de serviços tem vindo a aumentar consideravelmente nos últimos anos com os investimentos feitos em e-government (Governo Electrónico). Com exemplo destaca-se o portal “Declarações Electrónicas”, que permite o fácil relacionamento dos utilizadores com a Direcção Geral dos Impostos (DGCI). - Consumidor-Administração Pública (consumer-administration) Este modelo (C2A) engloba todas as transacções electrónicas efectuadas entre os indivíduos e a Administração Pública, nomeadamente em termos de Educação (formação à distância, divulgação de informação), Saúde (marcação de consultas, pagamento de serviços) ou Impostos (entrega de declarações, pagamentos)
  • 3. 5. ACEITAÇÃO De acordo com os dados do EUROSTAT, o comércio electrónico tem uma expressão baixa em Portugal. Os dados de 2007, relativos ao 1º trimestre, indicam que apenas 6% das pessoas de 16 a 74 anos de idade são utilizadores de comércio electrónico. É de notar, contudo, que estes dados reportam a pessoas que encomendaram ou pagaram bens ou serviços em transacções efectuadas em páginas na Internet e, portanto, ignoram a grande parte do comércio electrónico que decorre através de máquinas ATM, de telemóveis ou de redes de sensores que detectam a prestação de serviços. Também de acordo com o EUROSTAT, os dados de 2007 para o conjunto das pequenas, médias e grandes empresas indicam que apenas 24% utilizam a Internet ou outras redes electrónicas para efectuar e/ou receber encomendas. 6. VANTAGENS E DESVANTAGENS As principais vantagens deste tipo de comércio são as seguintes: - Globalização dos mercados - os limites do Comércio Electrónico não são definidos geograficamente ou através das fronteiras dos países, mas sim pela cobertura das redes computacionais. Desta forma, e como as redes mais importantes são de natureza global, o Comércio Electrónico permite até ao mais pequeno fornecedor, estabelecer a sua presença e conduzir os seus negócios, no mundo inteiro. O maior benefício para o consumidor é a diversidade de escolha; - Maior proximidade entre fornecedores e clientes – esta proximidade traduz-se em ganhos de produtividade e competitividade; o consumidor sai beneficiado com a melhoria na qualidade do serviço, resultante da maior proximidade e de um suporte pré e pós-venda mais eficiente. Com as novas formas de comércio electrónico, os consumidores passam a dispor de lojas virtuais abertas 24 horas por dia. - Redução de Custos – a redução significativa dos custos de transacção traduz-se na redução dos preços praticados aos clientes;
  • 4. As principais desvantagens associadas ao comércio electrónico são as seguintes: - Forte dependência das tecnologias da informação e da comunicação (TIC); - Cultura de mercado avessa às formas electrónicas de comércio (os clientes não poderem tocar ou experimentar os produtos); - A perda de privacidade dos utilizadores, a perda de identidade cultural e económica das regiões e países; - Insegurança na realização das transacções comerciais. 7. LEGISLAÇÃO Em Portugal existe a “Associação de Comércio Electrónico em Portugal (ACEP)” que é uma organização independente sem fins lucrativos, de pessoas individuais e colectivas, visando o estudo e a implementação das diversas formas de Comércio Electrónico. Visa constituir um fórum independente e aberto para o debate, potenciação, promoção, generalização e dignificação do Comércio Electrónico em Portugal. Por outro lado, em Junho de 2000 foi elaborada pelo Parlamento Europeu uma Directiva relativa ao comércio electrónico, que visa reforçar a segurança jurídica deste tipo de comércio com vista a aumentar a confiança dos utilizadores. Para o efeito, estabelece um quadro jurídico estável ao sujeitar os serviços da sociedade da informação aos princípios do mercado interno (livre circulação e liberdade de estabelecimento) e instaurar um número limitado de medidas harmonizadas. 8. SEGURANÇA E PRIVACIDADE DE DADOS O Comércio Electrónico requer mecanismos efectivos e confiáveis para garantir a privacidade e a segurança das transacções. Estes mecanismos devem suportar a confidencialidade, a autenticação (permitir que as partes envolvidas numa transacção se certifiquem da identidade uma da outra), e a não-repudiação (garantir que as partes envolvidas numa transacção não possam,
  • 5. subsequentemente, negar a sua participação). Como os mecanismos reconhecidos de privacidade e segurança dependem da certificação por parte de uma terceira entidade (por exemplo governamental), o Comércio Electrónico para ser global, necessitará do estabelecimento de um sistema de certificação, também ele global. Aluno: Ricardo Marinheiro Disciplina: STC