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TREINAMENTO ADMISSIONAL NR 18-
TRABALHOS - NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
SÍNTESE DOS ASSUNTOS ABORDADOS
ELEVADOR DE CARGA:
Destinado ao uso de cargas. O elevador não poderá ser utilizado para o transporte de
pessoas. Atenção para não exceder a carga e volume respeitando as orientações afixadas nas
portas de acesso ao equipamento. Pegar carona na prancha, violar os dispositivos de segurança
como portas automáticas e proteções diversas, é arriscado, proibido, cabendo punição. Somente o
operador treinado poderá operar o equipamento, esta função e proibida para os demais.
ELEVADOR DE PESSOAS :
Destinado ao transporte de pessoas. O elevador não poderá ser utilizado para transportar cargas.
Atenção não exceder a capacidade de passageiro respeitando as orientações afixadas nas portas e
acesso ao equipamento.Violar os dispositivo de segurança como portas automáticas e proteções
diversas, e arriscado , proibido cabendo Punição. Somente o operador treinado poderá operar o
equipamento, Esta função e proibida aos demais.
Caso seja optado elevador misto seguir rigorosamente os requisitos da NR18.
SERRA CIRCULAR:
Permitida a sua utilização e manuseio somente aos profissionais treinados e autorizados;
carpinteiros. Ficando proibido aos demais funcionários aproximarem-se do equipamento e sequer
prestar auxílio. O equipamento somente funcionara com o fechamento interior em todos os lados
da mesa, calha de descida de serragem, coifa e cutelo divisor, aterramento elétrico, limpeza e
organização do setor e área em torno da máquina; iluminação adequada, estando o operador
utilizando os protetores auriculares e facial, mantendo próximo á área um extintor de incêndio
C02 e outro de água pressurizada.
POLICORTE :
Permitido a sua utilização a manuseio somente aos profissionais treinados e autorizados;
armadores. Ficando proibido ao demais funcionários aproximarem-se do equipamento e sequer
prestar auxilio. O equipamento deverá ser afastado da área de circulação de outros trabalhadores,
possuir aterramento elétrico, limpeza e organização do setor, estando o operador utilizando
avental de raspa, abafador auditivo, protetor facial, e luvas de raspa. Próximo á área deverá
possuir um extintor de C02.
TRABALHOS EM ALTURA :
Todo trabalho realizado em altura superior a 2,00 m, onde haja o risco de queda do trabalhador
fica obrigatório o uso do cinto de segurança do tipo paraquedista, sendo proibido outro. O cinto
de segurança quando não for fornecido pelo sub- empreiteiro, serão emprestados pelo
almoxarifado da obra, cabendo ao funcionário solicitá-lo e zelar pela sua conservação devendo
pedir a substituição do mesmo quando estiver danificado, desgastado ou impróprio para o uso.
Na impossibilidade de fixar o cinto de segurança o funcionário deverá solicitar orientação do
encarregado e poderão ser utilizadas ou adaptadas extensões por meio e cordas apropriadas
( poliamida). Os andaimes fachadeiros, somente poderão ser acessados por pedreiros após o
devido treinamento, utilizando cinto de segurança, sendo permitido trabalhos sobre estes
dispositivos somente após aplicar as proteções obrigatórias tais como: fechamento em tela
metálica desde o primeiro piso ate 2,00metros acima do ultimo piso, em toda á frente e laterais
do andaime.
Forração de piso de trabalho e piso imediatamente abaixo a forração no piso imediatamente
acima, guarda corpo padrão, com apoios adequados, cordas fixadas á estrutura do prédio para
fixar individualmente os cintos com dispositivos de trava quedas.
EPI”S OBRIGATORIOS:
É, obrigatório o uso de capacetes com jugular e botinas e segurança durante qualquer função
na obra ou mesmo para transitar no seu interior.
Óculos de Proteção:
Durante demolições, picotamento de concreto ou qualquer outra atividade onde haja projeção de
partículas. Trabalhos com Ponteiro Ou talhadeiras.
Luvas de Borracha:
Durante as tarefas em contato por tempo prolongado com água. Ou durante trabalhos com
argamassas de cimento ou concreto.
Botas de Borracha: Durante as tarefas de concretagem ou em pisos molhados.
Luvas de Raspa:
Para o manuseio de ferramentas e materiais cortantes ou abrasivos.
Protetor Auditivo: Para atividades onde se esteja exposto ao ruído acima dos limites
permissíveis.
Cinto de Segurança tipo Paraquedista com (dois) Talabartes.
Durante todas as atividades em altura superior a 2,00 metros com risco de queda do trabalhador e
obrigatório o uso.
PROTEÇÕES COLETIVAS:
Todos os profissionais deverão respeitar e zelar pela manutenção das proteções coletivas, tais
como: Placas de sinalização e informações guarda Corpo nas periferias de lages e vão de piso,
proteções de vão de janelas, São proibidos os trabalhos abaixo de andaimes fachadeiros. Os piso
de andaimes não podem ser utilizados como depósito de materiais, devendo ser varridas
periodicamente. Ao acessar os andaimes fachadeiros, o funcionário deverá estar equipado com o
cinto de segurança preso a cordas com dispositivo trava queda. Ao acessar os apara lixos
( plataformas de proteção) O funcionário deverá estar equipado com o cinto de segurança preso a
estrutura do prédio.
LIMPEZA:
Após qualquer tarefa que deixe detritos e restos de materiais no piso e nos locais de trabalho
estes deverão ser removidos pelo próprio funcionários e posicionados em locais determinados
para a acumulação do resíduos.
ESCADAS:
As escadas de mão se destinam -se aos trabalhos leves e rápidos, quando utilizadas para acessar
piso superiores deverão ultrapassar o piso no mínimo 1m, devem ter máximo comprimento de
ate 07cm espaçamento entre degraus de 25 a 30 cm, e construída em madeira de lei sem defeitos.
GUARDA CORPO :
Resistente, em madeira, traveção superior a 1,20 m do piso, travesão intermidiário á 0,70m do
piso, rodapé de 0,20m, estacas á distancia máxima e 1,50m, resistencia de 40kg/m.
SERVENTES:
Tarefas de limpeza manutenção, remoção e transporte de materiais, demolição e outras tarefas de
menor responsabilidade, deverão utilizar Epis conforme instruções e comunicar ao encarregado
quando interferência das suas atividades com materiais elétricos, tubulação e outros. Não podem
interferir em dispositivos elétricos, serra circular, policorte ,e acessar andaimes, somente operar
quaisquer equipamentos após receber as devidas instruções.
PEDREIROS :
Tarefas de edificar alvenarias, assentamento de cerâmicas, aplicação de concreto em formas e
acabamentos. Deverão utilizar os Epis conforme instruções. Não podem operar elevadores, Serra circular,
Policorte, e intervir em dispositivos elétricos.
PEDREIRO DE FACHADA:
Tarefas de limpeza. Aplicação de argamassas e revestimentos nas fachadas dos prédios deverão utilizar
Epis conforme instruções: Corda para ancorar os cintos amarradas á estrutura superior do prédio e nunca
nos mesmos dispositivos de sustentação dos andaimes suspensos. Guarda Corpo padrão com travessão
superior a 1,20 m do piso, travessão intermidiário á 0,70 cm do piso e fechamento em tela em todo o
contorno posterior e lateral, rodapé de 20 cm em todo contorno do piso, cinto de segurança do tipo
paraquedista com dispositivo de trava queda. Utilizar proteções rigidas contra quedas de materiais sobre
as catracas. Não pode utilizar sacos e papel ou plásticos) Deverá se fazer amarração dos cabos de aço
frontais ao interior do prédio a fim de se evitar balanço.E, Proibido Permitir acesso de servente e pessoas
não treinadas, intervir em materiais elétricos, serra circular, policorte sendo obrigatório ancorar o cinto de
segurança á corda antes mesmo de subir ao andaime.
INSTALADORES:
Elétricistas, Bombeiros e Pedreiros; realizarão tarefas de montagens de instalações eletricas,
hidraúlicas e construção de alvenarias na obra. Serão responsáveis pela limpeza de restos de
demolição, assim quando designados pelo superior hierárquico. Trabalhara com segurança em
sua atividades resguardando a si mesmo, e a terceiros que executam atividades conjuntas ou não.
Qualquer irregularidade de risco grave eminente a segurança do trabalho encontrado deve ser
repassado ao encarregado e para segurança do trabalho do empreendimento para que as devidas
providências de neutralização do risco seja tomadas, para se evitar acidentes e riscos
desnecessários.
ENCARREGADOS
Responsável pela supervisão e orientação os diversos trabalhos nas diversas etapas da obra,
darão instruções técnica de execução das tarefas e ao mesmo tempo a determinação do uso de
cada Epis para cada atividade conforme a exposição de risco. Farão a vistoria avaliará a
condições de uso dos epis, epcs em uso. Utilizarão e farão com que sejam utilizados
adequadamente os dispositivos de segurança recomendados também pelo PCMAT.
CARPINTEIROS E ARMADORES
Não podem interferir em sistemas elétricos, devem estabelecer total atenção ao utilizar
equipamentos perigosos, impedindo o acesso de pessoas estranhas as áreas de máquinas e
equipamentos. Deverão manter a organização e limpeza diária de cada setor de trabalho.
Carpinteiros deverão rebater pregos das formas no momento de desforma, e armadores deverão
usar os dispositivos de proteção nas pontas de ferros onde oferecem risco de contato pelas
pessoas. O Uso do cinto de segurança tipo paraquedista com 02 (Dois) talabartes é obrigatório
para trabalhos acima de 2 metros de altura.
OPERADOR DE GUINCHO DE COLUNA VELOX
Quando instalado em pavimentos o operador utilizará o cinto de segurança, e quando instalado
ao solo utilizará proteção contra queda de materiais, utilizará os epis obrigatórios e luvas e
raspa.Permitida a tarefa de recebimento de carga somente os serventes treinados e devidamente
protegidos. Proibido intervir em manutenção elétrica e utilizar o equipamento para arrastar
materiais Horizontalmente nos pisos. Proibido Também, tocar as mãos no cabo de aço em
movimento operar serra circular e Elevadores.
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS COMO TÉCNICOS ENGENHEIROS, CORRETORES
OU QUALQUER PESSOA QUE ADENTRE NOS LIMITES DA OBRA DEVEM UTILIZAR
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONFORME A CONDIÇÃO DE RISCO DE CADA
SETOR .
Declaro que recebi, treinamento introdutório de segurança para a execução do meu
trabalho na indústria da construção Civil conforme NR 18 ITEM 18.28.1 da corporação
draga ltda, e estou ciente dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção de acidentes
que devo tomar para a realização do meu trabalho. Conforme o treinamento acima, na
qual participei assino a lista abaixo conforme a minha presença
LISTA DE PRESENÇA DE TREINAMENTO
NR18 – CONDIÇÃO E MEIO AMBIENTE DA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO CIVIL – CONFORME ITEM 18.28.1
DATA: ____/___/____
FUNCIONÁRIO FUNÇÃO ASSINATURA
FONTE: FUNDACENTRO
MANUAL PRÁTICO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.
EDITORA: NOVO MUNDO.
EDIÇÃO: RODRIGO ARAÚJO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.
12/11/2012.
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TREINAMENTO INTRODUTÓRIO NR18 INDUSTRIA CONSTRUÇÃO CIVIL.

  • 1. TREINAMENTO ADMISSIONAL NR 18- TRABALHOS - NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL SÍNTESE DOS ASSUNTOS ABORDADOS ELEVADOR DE CARGA: Destinado ao uso de cargas. O elevador não poderá ser utilizado para o transporte de pessoas. Atenção para não exceder a carga e volume respeitando as orientações afixadas nas portas de acesso ao equipamento. Pegar carona na prancha, violar os dispositivos de segurança como portas automáticas e proteções diversas, é arriscado, proibido, cabendo punição. Somente o operador treinado poderá operar o equipamento, esta função e proibida para os demais. ELEVADOR DE PESSOAS : Destinado ao transporte de pessoas. O elevador não poderá ser utilizado para transportar cargas. Atenção não exceder a capacidade de passageiro respeitando as orientações afixadas nas portas e acesso ao equipamento.Violar os dispositivo de segurança como portas automáticas e proteções diversas, e arriscado , proibido cabendo Punição. Somente o operador treinado poderá operar o equipamento, Esta função e proibida aos demais. Caso seja optado elevador misto seguir rigorosamente os requisitos da NR18. SERRA CIRCULAR: Permitida a sua utilização e manuseio somente aos profissionais treinados e autorizados; carpinteiros. Ficando proibido aos demais funcionários aproximarem-se do equipamento e sequer prestar auxílio. O equipamento somente funcionara com o fechamento interior em todos os lados da mesa, calha de descida de serragem, coifa e cutelo divisor, aterramento elétrico, limpeza e organização do setor e área em torno da máquina; iluminação adequada, estando o operador utilizando os protetores auriculares e facial, mantendo próximo á área um extintor de incêndio C02 e outro de água pressurizada. POLICORTE : Permitido a sua utilização a manuseio somente aos profissionais treinados e autorizados; armadores. Ficando proibido ao demais funcionários aproximarem-se do equipamento e sequer prestar auxilio. O equipamento deverá ser afastado da área de circulação de outros trabalhadores, possuir aterramento elétrico, limpeza e organização do setor, estando o operador utilizando avental de raspa, abafador auditivo, protetor facial, e luvas de raspa. Próximo á área deverá possuir um extintor de C02.
  • 2. TRABALHOS EM ALTURA : Todo trabalho realizado em altura superior a 2,00 m, onde haja o risco de queda do trabalhador fica obrigatório o uso do cinto de segurança do tipo paraquedista, sendo proibido outro. O cinto de segurança quando não for fornecido pelo sub- empreiteiro, serão emprestados pelo almoxarifado da obra, cabendo ao funcionário solicitá-lo e zelar pela sua conservação devendo pedir a substituição do mesmo quando estiver danificado, desgastado ou impróprio para o uso. Na impossibilidade de fixar o cinto de segurança o funcionário deverá solicitar orientação do encarregado e poderão ser utilizadas ou adaptadas extensões por meio e cordas apropriadas ( poliamida). Os andaimes fachadeiros, somente poderão ser acessados por pedreiros após o devido treinamento, utilizando cinto de segurança, sendo permitido trabalhos sobre estes dispositivos somente após aplicar as proteções obrigatórias tais como: fechamento em tela metálica desde o primeiro piso ate 2,00metros acima do ultimo piso, em toda á frente e laterais do andaime. Forração de piso de trabalho e piso imediatamente abaixo a forração no piso imediatamente acima, guarda corpo padrão, com apoios adequados, cordas fixadas á estrutura do prédio para fixar individualmente os cintos com dispositivos de trava quedas. EPI”S OBRIGATORIOS: É, obrigatório o uso de capacetes com jugular e botinas e segurança durante qualquer função na obra ou mesmo para transitar no seu interior. Óculos de Proteção: Durante demolições, picotamento de concreto ou qualquer outra atividade onde haja projeção de partículas. Trabalhos com Ponteiro Ou talhadeiras. Luvas de Borracha: Durante as tarefas em contato por tempo prolongado com água. Ou durante trabalhos com argamassas de cimento ou concreto. Botas de Borracha: Durante as tarefas de concretagem ou em pisos molhados. Luvas de Raspa: Para o manuseio de ferramentas e materiais cortantes ou abrasivos. Protetor Auditivo: Para atividades onde se esteja exposto ao ruído acima dos limites permissíveis. Cinto de Segurança tipo Paraquedista com (dois) Talabartes. Durante todas as atividades em altura superior a 2,00 metros com risco de queda do trabalhador e obrigatório o uso.
  • 3. PROTEÇÕES COLETIVAS: Todos os profissionais deverão respeitar e zelar pela manutenção das proteções coletivas, tais como: Placas de sinalização e informações guarda Corpo nas periferias de lages e vão de piso, proteções de vão de janelas, São proibidos os trabalhos abaixo de andaimes fachadeiros. Os piso de andaimes não podem ser utilizados como depósito de materiais, devendo ser varridas periodicamente. Ao acessar os andaimes fachadeiros, o funcionário deverá estar equipado com o cinto de segurança preso a cordas com dispositivo trava queda. Ao acessar os apara lixos ( plataformas de proteção) O funcionário deverá estar equipado com o cinto de segurança preso a estrutura do prédio. LIMPEZA: Após qualquer tarefa que deixe detritos e restos de materiais no piso e nos locais de trabalho estes deverão ser removidos pelo próprio funcionários e posicionados em locais determinados para a acumulação do resíduos. ESCADAS: As escadas de mão se destinam -se aos trabalhos leves e rápidos, quando utilizadas para acessar piso superiores deverão ultrapassar o piso no mínimo 1m, devem ter máximo comprimento de ate 07cm espaçamento entre degraus de 25 a 30 cm, e construída em madeira de lei sem defeitos. GUARDA CORPO : Resistente, em madeira, traveção superior a 1,20 m do piso, travesão intermidiário á 0,70m do piso, rodapé de 0,20m, estacas á distancia máxima e 1,50m, resistencia de 40kg/m. SERVENTES: Tarefas de limpeza manutenção, remoção e transporte de materiais, demolição e outras tarefas de menor responsabilidade, deverão utilizar Epis conforme instruções e comunicar ao encarregado quando interferência das suas atividades com materiais elétricos, tubulação e outros. Não podem interferir em dispositivos elétricos, serra circular, policorte ,e acessar andaimes, somente operar quaisquer equipamentos após receber as devidas instruções. PEDREIROS : Tarefas de edificar alvenarias, assentamento de cerâmicas, aplicação de concreto em formas e acabamentos. Deverão utilizar os Epis conforme instruções. Não podem operar elevadores, Serra circular, Policorte, e intervir em dispositivos elétricos.
  • 4. PEDREIRO DE FACHADA: Tarefas de limpeza. Aplicação de argamassas e revestimentos nas fachadas dos prédios deverão utilizar Epis conforme instruções: Corda para ancorar os cintos amarradas á estrutura superior do prédio e nunca nos mesmos dispositivos de sustentação dos andaimes suspensos. Guarda Corpo padrão com travessão superior a 1,20 m do piso, travessão intermidiário á 0,70 cm do piso e fechamento em tela em todo o contorno posterior e lateral, rodapé de 20 cm em todo contorno do piso, cinto de segurança do tipo paraquedista com dispositivo de trava queda. Utilizar proteções rigidas contra quedas de materiais sobre as catracas. Não pode utilizar sacos e papel ou plásticos) Deverá se fazer amarração dos cabos de aço frontais ao interior do prédio a fim de se evitar balanço.E, Proibido Permitir acesso de servente e pessoas não treinadas, intervir em materiais elétricos, serra circular, policorte sendo obrigatório ancorar o cinto de segurança á corda antes mesmo de subir ao andaime. INSTALADORES: Elétricistas, Bombeiros e Pedreiros; realizarão tarefas de montagens de instalações eletricas, hidraúlicas e construção de alvenarias na obra. Serão responsáveis pela limpeza de restos de demolição, assim quando designados pelo superior hierárquico. Trabalhara com segurança em sua atividades resguardando a si mesmo, e a terceiros que executam atividades conjuntas ou não. Qualquer irregularidade de risco grave eminente a segurança do trabalho encontrado deve ser repassado ao encarregado e para segurança do trabalho do empreendimento para que as devidas providências de neutralização do risco seja tomadas, para se evitar acidentes e riscos desnecessários. ENCARREGADOS Responsável pela supervisão e orientação os diversos trabalhos nas diversas etapas da obra, darão instruções técnica de execução das tarefas e ao mesmo tempo a determinação do uso de cada Epis para cada atividade conforme a exposição de risco. Farão a vistoria avaliará a condições de uso dos epis, epcs em uso. Utilizarão e farão com que sejam utilizados adequadamente os dispositivos de segurança recomendados também pelo PCMAT. CARPINTEIROS E ARMADORES Não podem interferir em sistemas elétricos, devem estabelecer total atenção ao utilizar equipamentos perigosos, impedindo o acesso de pessoas estranhas as áreas de máquinas e equipamentos. Deverão manter a organização e limpeza diária de cada setor de trabalho. Carpinteiros deverão rebater pregos das formas no momento de desforma, e armadores deverão usar os dispositivos de proteção nas pontas de ferros onde oferecem risco de contato pelas pessoas. O Uso do cinto de segurança tipo paraquedista com 02 (Dois) talabartes é obrigatório para trabalhos acima de 2 metros de altura. OPERADOR DE GUINCHO DE COLUNA VELOX Quando instalado em pavimentos o operador utilizará o cinto de segurança, e quando instalado ao solo utilizará proteção contra queda de materiais, utilizará os epis obrigatórios e luvas e raspa.Permitida a tarefa de recebimento de carga somente os serventes treinados e devidamente protegidos. Proibido intervir em manutenção elétrica e utilizar o equipamento para arrastar materiais Horizontalmente nos pisos. Proibido Também, tocar as mãos no cabo de aço em movimento operar serra circular e Elevadores.
  • 5. EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS COMO TÉCNICOS ENGENHEIROS, CORRETORES OU QUALQUER PESSOA QUE ADENTRE NOS LIMITES DA OBRA DEVEM UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONFORME A CONDIÇÃO DE RISCO DE CADA SETOR . Declaro que recebi, treinamento introdutório de segurança para a execução do meu trabalho na indústria da construção Civil conforme NR 18 ITEM 18.28.1 da corporação draga ltda, e estou ciente dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção de acidentes que devo tomar para a realização do meu trabalho. Conforme o treinamento acima, na qual participei assino a lista abaixo conforme a minha presença LISTA DE PRESENÇA DE TREINAMENTO NR18 – CONDIÇÃO E MEIO AMBIENTE DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL – CONFORME ITEM 18.28.1 DATA: ____/___/____ FUNCIONÁRIO FUNÇÃO ASSINATURA
  • 6. FONTE: FUNDACENTRO MANUAL PRÁTICO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. EDITORA: NOVO MUNDO. EDIÇÃO: RODRIGO ARAÚJO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. 12/11/2012.
  • 7. FONTE: FUNDACENTRO MANUAL PRÁTICO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. EDITORA: NOVO MUNDO. EDIÇÃO: RODRIGO ARAÚJO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. 12/11/2012.