Prestações sociais do Estado - Fátima Teixeira, Mestrado de Gestão Publica, Gestão da Segurança Social, docente: Professor Doutor Rui Teixeira Santos (ISG 2014)
O documento discute as funções sociais do Estado, em particular as prestações sociais. A despesa com prestações sociais aumentou mais de 100% nos últimos 12 anos, principalmente com prestações de desemprego e social. O sistema atual de proteção social é insustentável devido ao envelhecimento da população e outros fatores. Propõem-se alternativas como um sistema misto de contribuição e poupança para a reforma.
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Prestações sociais do Estado - Fátima Teixeira, Mestrado de Gestão Publica, Gestão da Segurança Social, docente: Professor Doutor Rui Teixeira Santos (ISG 2014)
1. São Funções Sociais do Estado
Saúde
Educação
Prestações Sociais
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2. No âmbito deste trabalho a Saúde e a Educação, sendo funções
sociais fundamentais do estado, não serão alvo de análise,
não por serem de menor importância mas por se considerar
que as sucessivas reformas de que têm vindo a ser alvo no
decorrer dos últimos anos, não põem em causa a
sustentabilidade destes serviços, sendo primordiais mas
diferenciados do âmbito da disciplina.
Ambas contribuem para o crescimento da economia, formação e
saúde dos cidadãos e a despesa pública com estas funções,
não pode ser considerada excessiva, pese embora concorram
no âmbito de funções sociais para a globalidade da despesa
com as funções sociais do Estado.
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3. Execuçao Orçamanetal Prestações Sociais do Estado
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Gráfico 1.
crescimento da
despesa com
prestações
Sociais em mais
de 100% em 12
anos.
Sendo que o
maior aumento
foi com
Prestações
sociais
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4. Gráfico 2. Despesa com desemprego e social de
desemprego.
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5. Gráfico 3. Cúmulo CGA e - SS têm a seu cargo mais de 3 Milhões e oitocentos mil pensionista
e reformados do regimes contributivo e não contributivo.
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PROVIDÊNCIA
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6. 6
A Despesa
com funções
sociais do
Estado
resulta em
62,7% da
despesa
pública
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7. Estamos habituados a ter apoio durante toda a vida:
Maternidade
Infância
Abono de Família
Desemprego
Doença
Velhice
Morte
“Do berço à cova” Correia da Silva, F.( 2013)
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Apoiar não é Substituir!
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8. Poderá, assim, concluir-se que, neste panorama, se aproxima o fim do Estado pós
Providência?
Será inevitável por ser um modelo indesejável!
Induz a dependência;
É avesso à mudança, inovação e risco;
Os direitos sociais são tomados como adquiridos, respectivos apoios e
garantias;
É insustentável pois assenta em perspectivas de crescimento económico
irrealistas;
A oscilação da demografia comprovada pelo envelhecimento da população
sem contrapartida de aumento de natalidade variáveis comprometedoras;
O modelo Constitucional , conquista da Revolução de Abril de 74, não será
alterado, o que torna incapaz de se reformar;
A injustiça da divisão arbitrária do mercado de trabalho, em que por um lado
existe um “emprego para a vida” e por outro o emprego intermitente.M FATIMA TEIXEIRA GSS - MGP - ISG
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9. Os enormes grupos de beneficiários com respectiva influência
eleitoral faz de qualquer tentativa de desmantelamento um suicídio
político;
A resistência popular é acrescida por órgãos de soberania que
vetariam tal medida;
Seria uma inversão da inicial politica em que intervieram partidos
políticos e parceiros sociais que tiveram o cuidado de divulgar a sua
imprescindibilidade na implementação do Estado pós Providência;
Tendencialmente a manutenção do Estado pós Providência será
contrariada, verificadas as recentes exigências da Troika em alterar o
sistema.
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Ou ficará tudo na mesma?
Existe uma irresistível resistência à mudança!
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10. É verdade que tem acompanhado as profundas alterações sociais, económicas, ainda
mais que foi forçado a reconfigurações para dar resposta aos problemas sociais
emergentes;
Confronta-se com novos desafios aos próprios de sistemas de protecção social:
O inegável papel da mulher no mercado de trabalho;
A necessidade de cuidar dos idosos cria pressão adicional uma vez que há que
conciliar tarefas , cuidados e trabalho;
As alterações de estruturas no mercado de trabalho aumentam os riscos de pobreza e
de desemprego de longa duração;
Com número crescente de pensionistas, novos padrões de emprego e menor
crescimento económico tornaram o Estado social insustentável;
A regulação por prestadores privados de serviços sociais pode ser insuficiente ou
excessivamente oneroso;
A privatização da prestação de apoios sociais conduziria a níveis de protecção social
inaceitáveis;
Os cidadãos poderão ser expostos a níveis de risco económico impensáveis, o que
significaria um retrocesso de mais de um século.
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Ou será que vai realmente mudar?
A manutenção do Estado Providência revela-se uma tarefa complexa!
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11. Está constatado que em termos de reforma sob qualquer forma ( cortes em pensões e
subsídios, aumento de contribuições, alteração de variáveis) tudo já foi feito e com
poucos resultados.
A situação agrava-se com a sujeição a variáveis inconstantes como o desempenho da
economia e/ou oscilações de demografia – diminuem os contribuintes aumentam
os beneficiários! Em 2013 a receita da SS ficou pelos 70% da despesa, o que
significa que os restantes 30% vieram dos impostos.
Caberá então reformular e não reformar? Este Estado Social está refém de uma Lei
Constitucional que ao ser alterado, correr-se-á o risco de tumultos sociais
indesejáveis, encarados como a ausência de democracia, uma vez que com a
revolução de Abril de 74, liberdade é ter direitos e direitos são prestações
sociais...e somos um País livre.
É imperativo associar-se este Estado pós Providência a contornos flexíveis em
paralelo com as variáveis que o sustentam. Terá que ser validado por uma
economia estável, se não crescente, que sustente o Estado social, não pode ser
somente defendido pela impopularidade de medidas adequadas.
Ainda que constitucionais, os direitos dependem capacidade económica do País.M FATIMA TEIXEIRA GSS - MGP - ISG
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Ou será que vai realmente mudar?
A manutenção do Estado Providência revela-se uma tarefa complexa!
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12. Converter contribuições em imposto, ainda que com acréscimo, de
forma a sustentar o estado social, de forma integral;
Criar um sistema misto de contribuição/poupança reforma, através de
seguro social obrigatório e cumulativo com contribuição para SS, mas
com a certeza de que tal percentagem a canalizar para o seguro só
poderia ser utilizada na reforma pelo próprio ou seus herdeiros legais,
independentemente de pensão a atribuir.
Beneficiário seria dono do seu desconto (ou parte dele) dando corpo à
utilizada expressão – “ É meu, eu descontei” agora sem algum valor.
Para efeitos de cálculo de pensão deveria ser considerado o valor
descontado – o total das contribuições de uma vida de trabalho, e não
a idade ou o tempo de serviço. Os critérios actuais originam casos de
injustiça sem nome.
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Será possível?
Hipóteses consideradas alternativas ao modelo actual – novos
paradigmas.
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13. Artigo 12º da CRP
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres
consignados na Constituição.
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos
deveres compatíveis com a sua natureza.
Artigo 13º da CPR
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante
a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de
qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência,
sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou
ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou
orientação sexual.
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Um caso comparativo
Um funcionário nascido a 01/01/1951 com 33 anos e 9 meses de serviço
aposentou-se à data de 01/10/2002, com vencimento base de 2500€, à data da
aposentação, ficou com pensão isenta de IRS até 2005 e sujeita à taxa de 3,5% a
partir de 2012.
Pensão atribuída €2 307,30 – foram considerados 33 anos e 9 meses de serviço
Fonte: www.cga.pt – DRE e Simulador
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Confirmando-se as condições cíclicas da economia, a insensibilidade consciente dos
partidos políticos e parceiros sociais é permanente. Nem impostos nem contribuições,
nem outras receitas têm sido suficientes para fazer face ao crescimento das
responsabilidades assumidas no Estado pós Providência, juntando-se a tudo isto um
pobre nível de resultados.
Fica claro que iremos viver na vigência de um Estado Social de Garantia, situação
nunca antes verificada até à crise actual (que se diz estar a terminar), quando o País
esteve em efectiva banca rota, e quando a intervenção da Troika foi determinante
para implementar esse Estado Social de Garantia, uma vez que o Estado Providência
não podia dar resposta naqueles moldes.
Com divida pública 120% superior ao PIB em 2013, quem é que garante?
Em bom rigor a CPR artº 63 e 64 obriga à criação do Estado Providência “O Estado
deve prover criação e manutenção de um sistema de Segurança Social e um sistema
de Saúde ambos públicos” e que “incumbe ao Estado organizar, coordenar e
subsidiar um sistema de Segurança Social unificado e descentralizado” ...”na doença,
invalidez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as situações de falta ou
diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho” .
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16. Mas a mesma CPR determina que todos têm acesso ao serviço social, o que
significa uma discriminação positiva a favor dos mais pobres.
É assim caracterizado um novo modelo de segurança social: O Estado Social de
Garantia, em que impera a igualdade de tratamento com discriminação positiva
para os mais pobres.
Não podemos esquecer a Estratégia Europa 2020 cujas prioridades enunciadas
traduzem-se nos seguintes objectivos, a concretizar até 2020:
1. Emprego
aumentar para 75% a taxa de emprego na faixa etária dos 20-64 anos
2. I&D
aumentar para 3% do PIB o investimento da UE na I&D
3. Alterações climáticas e sustentabilidade energética
reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20% (ou em 30%, se forem reunidas as condições
necessárias) relativamente aos níveis registados em 1990, obter 20% da energia a partir de fontes renováveis
aumentar em 20% a eficiência energética
4. Educação
Reduzir a taxa do abandono escolar precoce para menos de 10%
aumentar para, pelo menos, 40% a percentagem da população na faixa etária dos 30-34 anos que possui um
diploma do ensino superior
5. Luta contra a pobreza e a exclusão social
reduzir, pelo menos, em 20 milhões o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza ou de
exclusão social
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Resta agora acrescentar a ideia inovadora do que se considera o Estado
Isonómico.
Isonomia significa Igualdade de tratamento, e numa abordagem inicial, é
sob este principio que vivemos desde a CRP de 1976.
Mas o conceito vai mais longe.
O Estado Isonómico permite que todos os cidadãos sejam tratados de forma
igual quando em situação igual, independentemente de quem está no poder.
É vedado ao Estado intervenção nos direitos dos cidadãos, desde que
constituídos na forma de Direito Alternativo, que não é mais do que a
separação do Estado e a Economia. A ausência de separação entre Estado
e Economia gera o choque do sec. XXI, em nome do das lutas económicas
pelo Estado Isonómico. É o chamado Estado Pós Moderno Teixeira Santos,
( 2013).
Em que se traduz o conceito de Direito Alternativo? Concretiza-se na
atribuição à Magistratura do poder de legislar, de acordo com a intríseca
isonomia prevista e desejada por todos, independentemente das politicas
económicas do Estado.
As funções políticas do Estado são recuperadas, reduzindo as funções
públicas ao mandato Constitucional.
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18. M FATIMA TEIXEIRA GSS - MGP - ISG
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Para Wolkmer (2006) o critério do Justo resulta do que os grupos
comunitários reconhecem como tal, correspondendo exatamente ao que
reconhecem uma necessidade, a noção de Justiça acaba por se constituir
numa necessidade de liberdade, igualdade e participação. É a partir deste
pressuposto que desenha um Estado Isonómico.
De acordo com Lera, citado em Teixeira Santos (2013) o Direito não
reflectirá com exclusividade a estrutura normativa do moderno sistema de
domínio base estatal, mas solidificará o processo normativo de base
estrutural. Indo mais longe o autor assegura que o “Direito Achado na Rua”
se insere na proposta deste Direito novo que vai ao encontro da capacidade
popular de se afirmar como actor determinante e não só determinado a esta
ou aquela estrutura estatal.
É o estado em que a política se separa da economia, como no século XVII a
religião se separou da política, e será o estado onde a política significará o
governo democrático e igualitário, sendo que socialmente também é
relevante a eliminação da pobreza por imperativo de igualdade Teixeira
Santos (2013).
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19. Referências Bibliográficas
Amaral, L (2010) A Economia Portuguesa, As últimas décadas, Fundação
Francisco Manuel dos Santos, Lisboa
Carreira da Silva, F ( 2013) O Futuro do Estado Social, , Fundação
Francisco Manuel dos Santos, Lisboa
http://pt.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/o-estado-isonomico-e-o-declnio-
das-polticas-pblicas-rui-teixeira-santos
http://pt.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/crises-e-ciclos-financeiros-
portugueses-prof-doutor-rui-teixeira-santos?qid=ee7e5871-3867-4470-
9de0-1907b1fb1861&v=qf1&b=&from_search=18
http://pt.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/dreito-da-segurana-social-e-do-
terceiro-sector-prof-doutor-rui-teixeira-santos-isg-2013?qid=ee7e5871-3867-
4470-9de0-1907b1fb1861&v=qf1&b=&from_search=36
http://pt.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/inovao-social-e-sustentabilidade-
prof-doutor-rui-teixeira-santos-escola-de-administrao-de-lisboa-ulht-
2011?qid=ee7e5871-3867-4470-9de0-
1907b1fb1861&v=qf1&b=&from_search=40
http://pt.wikipedia.org/wiki/Europa_2020 M FATIMA TEIXEIRA GSS - MGP - ISG
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