O documento fornece uma apresentação sobre mineração no Brasil. Resume os principais tópicos da legislação mineral brasileira, o processo de requerimento de pesquisa mineral e os regimes de mineração no país. Também discute aspectos como a importância econômica da mineração, o panorama do setor no Brasil e no mundo, e o ciclo de vida de empreendimentos minerários.
2. Saulo Melo - 2016
Roteiro e Objetivos
Arcabouço legal
brasileiro
LEGISLAÇÃO
MINERAL
REQUERIMENTO
de PESQUISA
O que é
MINERAÇÃO
?
Características
dos
RECURSOS
MINERAIS
Panorama
MINERAL
no
MUNDO
Marco
Regulatório
A LEI
FUTURA!?
3. Saulo Melo - 2016
IMPORTÂNCIA DA MINERAÇÃO
DO NASCIMENTO...
AO DIA A DIA...
4. Saulo Melo - 2016
1.550.000 kg de minerais, metais e combustíveis fósseis em sua vida!
1 lb. = 0,45 kg
5. Saulo Melo - 2016
Por que mineração?
MINEROPAR, 2014.
6. Saulo Melo - 2016
Fonte: Revista Em discussão – Senado, 2013
ETR e Tecnologia
27. Saulo Melo - 2016
Legislação Mineral
Constituição Federal 1988
Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da
administração direta da União, participação no resultado da exploração ... e de outros recursos minerais no respectivo
território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa
exploração.
Código de Minas 1967
Art. 11. Serão respeitados na aplicação dos regimes de Autorização, Licenciamento e
Concessão: (Redação dada pela Lei nº 6.403, de 1976)
a) o direito de prioridade à obtenção da autorização de pesquisa ou de registro de licença, atribuído
ao interessado cujo requerimento tenha por objeto área considerada livre, para a finalidade pretendida,
à data da protocolização do pedido no Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), atendidos
os demais requisitos cabíveis, estabelecidos neste Código; e (Redação dada pela Lei nº 6.403, de 1976)
b) o direito à participação do proprietário do solo nos resultados da lavra. (Redação dada pela Lei nº 8.901, de
1994)
§ 1º A participação ... será de 50 % do valor total devido aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da
administração direta da União, a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais, .... (Incluído
pela Lei nº 8.901, de 1994)
28. Saulo Melo - 2016
DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985,
de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)
Art. 1º Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção
mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais.
Art. 2º Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste Código, são:
(Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
I - regime de concessão, quando depender de portaria de concessão do Ministro de
Estado de Minas e Energia; (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
II - regime de autorização, quando depender de expedição de alvará de autorização do
Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; (Redação dada pela
Lei nº 9.314, de 1996)
III - regime de licenciamento, quando depender de licença expedida em obediência a
regulamentos administrativos locais e de registro da licença no Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM; (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
IV - regime de permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de
permissão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
(Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
29. Saulo Melo - 2016
Regimes de Mineração
Garimpáveis
(ouro,
gemas ...)
Construção Civil
(agregados: areia, brita,
cascalho, argila...)
Todas Substâncias
(menos petróleo, gás e
radioativos - monopólio)
Permissão de Lavra Garimpeira - PLG
(Lei nº 7.805/1989) -
Registro de Licença - empresas privadas
(Lei nº 6.567/1978) -
Registro de Extração - órgãos públicos
(Decreto nº 3.358/2000) –
Autorização e Concessão
(Código de Mineração)
Portaria DNPM nº 155 de 17/05/2016 (art. 42)
30. Saulo Melo - 2016
Regimes
80%
11%
9%
1%
Autorização e Concessão
Lavra Garimpeira
Licenciamento
Registro Extração
Tipos de regime
33. Saulo Melo - 2016
Ministério de
Minas e Energia
Autarquias Federais
DNPM
ANEEL
ANP
Secretarias
Secretaria de
Geologia, Mineração
e Transformação
Mineral
Secretaria de
Planejamento e
Desenvolvimento
Energético
Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e
Combustíveis
Renováveis
Secretaria e Energia
Elétrica
Empresas Públicas
CPRM
CBEE
CBEE
Empresa de Economia
Mistas
Petróleo S/A
Centrais Elétricas
Brasileiras
Desde 1934 com 81 anos!
34. Saulo Melo - 2016
Como?
• Regulando o Direito de Prioridade
• Regulando o Direito de Pesquisa
• Regulando o Direito de Lavra
Onde nos
encaixamos?
• OUTORGA
• FISCALIZAÇÃO
• ARRECADAÇÃO
Qual o negócio
do DNPM?
• Gerir o Patrimônio
Mineral Brasileiro
O DNPM
35. Saulo Melo - 2016
DECRETO Nº 7.092, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções
Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM, e dá outras providências.
36. Saulo Melo - 2016
Fósseis!
Diamantes - CPK
Água Mineral
Especializações do DNPM
37. Saulo Melo - 2016
COMO REQUERER UMA ÁREA NO
BRASIL?
REQUERIMENTO DE PESQUISA
38. Saulo Melo - 2016
Modernização
• Novos Requerimentos Eletrônicos (2008)
• Ficha Cadastral (2008)
• Portarias normativas do DNPM (2008)
• Novo SIGMINE (2010)
• Portal de Outorga (2012)
• Nova homepage (2015)
• Consolidação das Portarias do Diretor-Geral
(2016)
39. Saulo Melo - 2016
Direito de
Pesquisa
Direito de
Lavra
Direito de
Prioridade
Alvará de
Pesquisa
Portaria
de Lavra
Registro
de Licença
Permissão de
Lavra
Garimpeira
Requerimentos
Registro de
Extração
Guia de
Utilização
Como se organizam os
direitos minerários
40. Saulo Melo - 2016
Direito de Prioridade
Protocolo do
Requerimento
de Pesquisa
Direito de Pesquisa
Alvará
(1, 2 ou 3 anos)
Relatório Final
de Pesquisa
(jazida)
Plano de
Pesquisa
Direito de Lavra
Plano de
Aproveitamento
Econômico
Portaria
de
Lavra
(sem prazo)
Relatório
Anual de
Lavra
(declaratório)
Como se organizam os
direitos minerários
41. Saulo Melo - 2016
Resumo do Processo Minerário
Art. 16 do CM
42. Saulo Melo - 2016
Atos de OUTORGA
Fonte: Noções de prospecção e pesquisa mineral, 2010.
Alvará
de
Pesquisa
Portaria de Lavra
Relatório Final de Pesquisa
44. Saulo Melo - 2016
CRIRSCO
The mining industry is a vital contributor to
national and global economies. It is therefore
essential that the industry communicates the
risks associated with investment effectively
and transparently in order to earn the level of
trust necessary to underpin its activities. The
aim of CRIRSCO (Committee for Mineral
Reserves International Reporting Standards) is
to contribute to earning and maintaining that
trust by promoting high standards of reporting
of mineral deposit estimates (Mineral
Resources and Mineral Reserves) and of
exploration progress (Exploration Results).
http://www.crirsco.com/welcome.asp
45. Saulo Melo - 2016
Comissão Brasileira de
Recursos e Reservas - CBRR
A “CBRR” foi estabelecida em 2015, da aliança
de três das mais importantes e representativas
associações do setor mineral brasileiro:
“ABPM”, “ADIMB” “IBRAM”. A CBRR tem a
missão de promover e desenvolver a indústria
mineral brasileira por meio de iniciativas que
incluem as melhores práticas na elaboração de
relatórios nos termos dos códigos do Comitê
de Reservas Minerais e Padrões Internacionais
de Relato (Committee for Mineral Reserves
International Reporting Standards – CRIRSCO).
CBRR represente mais de 90% do PIB do setor
mineral brasileiro, englobando desde a fase
inicial de exploração mineral até mineradoras
multinacionais.
O “Guia CBRR” descreve e recomenda os
critérios mínimos e orientações para emissão
de relatórios públicos no Brasil dos Resultados
da Exploração, Recursos e Reservas Minerais.
http://cbrr.org.br/
46. Saulo Melo - 2016
Conteúdo do documento técnico:
1. Identificação da Substância e seu Uso
2. Localização e mapas (indicar feições marcantes do
terreno e sua relação com a poligonal)
3. Memorial descritivo da área (coordenadas SIRGAS2000)
4. Geologia regional
5. Geologia local (se tiver)
6. Características do ambiente (solo, vegetação, clima,
hidrografia)
7. Modelo prospectivo para a substância
8. Técnicas que serão usadas na pesquisa (geoquímica,
geofísica, trincheiras, sondagem, mapeamento e outros)
9. Cronograma das atividades (planejamento)
10. Orçamento de gastos com os trabalhos
Plano de Pesquisa
47. Saulo Melo - 2016
Conteúdo do documento técnico:
É um relatório circunstanciado dos trabalhos, contendo os estudos geológicos e
tecnológicos quantificativos da jazida e demonstrativos da exeqüibilidade técnico-
econômica da lavra, elaborado sob a responsabilidade técnica de profissional
legalmente habilitado (Art. 22 do CM).
Art. 23 do CM:
I - exeqüibilidade técnico-econômica da lavra; (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)
II - inexistência de jazida; (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)
III - inexeqüibilidade técnico-econômica da lavra em face da presença de fatores conjunturais
adversos, tais como: (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)
a) inexistência de tecnologia adequada ao aproveitamento econômico da substância
mineral; (Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996)
b) inexistência de mercado interno ou externo para a substância mineral.(Incluído pela
Lei nº 9.314, de 1996)
Relatório Final de Pesquisa
48. Saulo Melo - 2016
Art. 26. O relatório referido no item VIII do artigo anterior será circunstanciado e deverá
conter dados informativos sobre a reserva mineral, a qualidade do minério ou substância
mineral útil, a exequibilidade de lavra, e, especificamente, sobre:
...
I - Reserva medida: a tonelagem de minério computada pelas dimensões reveladas em
afloramentos, trincheiras, galerias, trabalhos subterrâneos e sondagens, e na qual o teor é
determinado pelos resultados de amostragem pormenorizada, devendo os pontos de
inspeção, amostragem e medida estar tão proximamente espacejados e o caráter geológicos
tão bem definido que as dimensões, a forma e o teor da substância mineral possam ser
perfeitamente estabelecidos. A tonelagem e o teor computados devem ser rigorosamente
determinados dentro dos limites estabelecidos, os quais não devem apresentar variação
superior ou inferior a 20% (vinte por cento) da quantidade verdadeira;
II - Reserva indicada: a tonelagem e o teor do minério computados parcialmente de
medidas e amostras específicas, ou de dados da produção e parcialmente por extrapolação
até distância razoável com base em evidências geológicas;
III - Reserva inferida: estimativa feita com base no conhecimento dos caracteres
geológicos do depósito mineral, havendo pouco ou nenhum trabalho de pesquisa.
Classificação Brasil - RCM
49. Saulo Melo - 2016
Fonte: DNPM – Mineral Negócios, 2006
http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=68&IDPagina=585
Enquadramentos legais ao final da pesquisa e
entrega do Relatório
50. Saulo Melo - 2016
Página do DNPM
contém informações e
acessos aos principais
sistemas.
63. Saulo Melo - 2016
NOVO MARCO DA MINERAÇÃO
Em discussão...
... será votado esse mês??
(era junho de 2015!)
64. Saulo Melo - 2016
Projeto de Lei n° 5.807/2013 com parecer do
Relator Dep. Quintão entregue em 18/04/2014,
inserido na Pauta em fevereiro/2016.
Projeto do Executivo com 59 artigos, 1 anexo
(25 páginas).
Foram avaliadas 372 emendas! Muitas repetidas.
A proposta do Relator tem 130 artigos, 9 anexos
(99 páginas).
Deve ser arquivado e desmembrado em 3 temas (Royalties, Agência e
Regra), conforme divulga o Governo atualmente.
Informações sobre o Projeto de Lei
65. Saulo Melo - 2016
Análogo a Lei do Petróleo
Estabelece a figura do Contrato de Concessão, ao invés da
Portaria do MME, com prazo determinado
Traz prazos para conclusão dos serviços públicos prestados
(180 dias)
Substitui Regime de Licenciamento por Autorização para
Aproveitamento de Recursos Minerais
ANM estruturada, moderna e definida (Seção I)
CNPM definidor das políticas (capítulo VIII)
Cria a Taxa de Fiscalização (Seção VI)
Cria os títulos de créditos minerários
Cria a alienação fiduciária
Altera a TAH pela PORÁ- Pagamento pela Ocupação ou Retenção da Área (Seção II)
Observações sobre o texto da lei
66. Saulo Melo - 2016
Mantém CFEM
Mantém a Autorização de Pesquisa para algumas
substâncias (Seção II, art 8°)
Mantém PLG
Mantém Área de Servidão
Mantém Grupamento Mineiro
Mantém Registros, trabalho de Cartório
Mantém as transferências e cessões
Mantém a participação do proprietário do solo
Observações sobre o texto da lei
67. Saulo Melo - 2016
IBRAM, 2014.
O que é realmente importante
para os Mineradores!
68. Saulo Melo - 2016
Em 03/02/2016 foi anunciado
novo Relator Dep. Laudívio, e não
apresentou cronograma;
O Dep. Sarney Filho, atual
Ministro Meio Ambiente, e ex-
coordenador da comissão do
acidente de Mariana/MG,
protocola em 12/05/2016 o PL
5.263/2016 como substitutivo.
ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS DO MARCO DA
MINERAÇÃO
69. Saulo Melo - 2016
Cerca de
130 artigos!
Recebeu
371 emendas!
A expectativa é que o
projeto de lei deverá ser
dividido:
1) Royalties (CFM)
2) Marco regulatório
(regras)
3) Agência de Mineração
(DNPM)
E o projeto original não
mais tramitará.
Projeto de Lei
70. Saulo Melo - 2016
DNPM - www.dnpm.gov.br , http://sigmine.dnpm.gov.br/webmap/ ,
http://outorga.dnpm.gov.br/
Metal Economic Group - http://www.snl.com/Sectors/MetalsMining/Default.aspx
http://www.adimb.com.br/
Noções de prospecção e pesquisa mineral -
http://portal.ifrn.edu.br/ifrn/pesquisa/editora/livros-para-download/nocoes-de-
prospeccao-e-pesquisa-mineral/view
IBRAM: Economia Mineral Brasileira 2012 e outras publicações:
http://www.ibram.org.br/
MINEROPAR: Pôsteres -
http://www.mineropar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=98
Projeto de Lei na Câmara 37/2011 -
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490935
http://www.infomine.com/ http://www.kitco.com/ http://www.brasilmineral.com.br/
Fontes bibliográficas
71. Saulo Melo - 2016
Muito obrigado!
saulo.melo@dnpm.gov.br