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eSocial e EFD-Reinf
Integrações com RFB e Caixa
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016
✓ Grupos de Obrigados;
✓ Faseamento;
✓ Eventos Extemporâneos;
✓ Detalhes finais para a implantação;
✓ Respostas às dúvidas e sugestões.
Sumário
✓ 3 Grupos de contribuintes;
✓ Jan/18 - Empresas maiores que 78 milhões;
✓ Jul /18 - Demais contribuintes, exceto OP;
✓ Jan/19 - Órgãos públicos da administração
direta e indireta.
✓ Cada grupo começa no eSocial e EFD-Reinf em
fases.
Grupos de Obrigados
✓Fases de cada grupo:
✓ Tabelas (primeiro mês da obrigatoriedade);
✓ Eventos não periódicos (mais 2 meses);
✓ Eventos periódicos (mais 2 meses);
✓ SST - Regra especial.
Faseamento
GRUPOS
2018 2019
JAN MAR MAI JUL SET NOV JAN MAR MAI JUL
1° * TAB ENP EP SST
2° ** TAB ENP EP SST
3° *** TAB ENP EP SST
* Grupo 1: Empresas com Faturamento > R$ 78 milhões;
** Grupo 2: Demais empregadores e contribuintes, exceto OP;
*** Grupo 3: Órgãos Públicos - OP.
Adesão antecipada opcional:
✓ Apenas sociedades empresárias que
estiverem no grupo 2 (jul/2018) e entidades
isentas poderão aderir, para serem incluídas
no grupo 1 (jan/2018).
Vedações:
✓ Órgãos Públicos;
✓ Pessoas Físicas;
✓ Organizações Internacionais e Outras
Instituições Extraterritoriais.
Faseamento
✓ Tabelas:
✓ Após o envio, antes de utilizá-las em evento
periódico ou não periódico, é necessário
atualizá-las;
✓ Não é necessário, nem recomendável,
enviar todos os eventos de tabelas no 1° dia
da fase correspondente;
✓ Recomendável enviar as tabelas durante os
dois meses destinados a elas em cada fase.
Faseamento
✓ Eventos não periódicos:
✓ Enviar o S-2200 com o cadastramento
inicial de vínculos antes de qualquer outro
evento para um mesmo vínculo;
✓ A transmissão da totalidade dos
cadastramentos iniciais deve ser feita:
✓ a partir de 01/03 (primeiro grupo);
✓ até antes da obrigatoriedade dos eventos
periódicos em cada grupo (há pelo menos 2
meses de prazo).
Faseamento
✓ Eventos não periódicos:
✓ Cadastramento inicial deve refletir a
posição do dia 28/02 (para o primeiro grupo);
✓Alterações no contrato a partir de 01/03
devem ser feitas através dos demais eventos
não periódicos;
✓ Observar as datas dos demais grupos.
Faseamento
Faseamento
✓ Eventos não periódicos – Mitos:
✓ É necessário enviar todos os eventos de
cadastramento inicial no 1° dia da fase
correspondente?
RESP.: Não.
Faseamento
✓ Eventos não periódicos – Mitos:
✓ É necessário enviar todos os eventos de
cadastramento inicial antes de qualquer outro
evento não periódico?
✓ RESP.: Não.
✓ Exemplo: pode-se enviar um S-2190 ou uma
admissão antes de qualquer cadastramento
inicial.
Faseamento
✓ Eventos não periódicos – Mitos:
✓ É necessário enviar todos os eventos de
tabela antes de qualquer outro evento não
periódico?
✓ RESP.: Não.
✓ Exemplo: pode-se enviar um S-2190 apenas
com o S-1000 previamente enviado.
✓ Eventos não periódicos:
✓ Cadastramento inicial de vínculos deve ser
feito com os eventos S-2200 ou S-2300.
Faseamento
Faseamento
✓ Eventos não periódicos:
✓ Enviei um cadastramento inicial de vínculos
e o trabalhador foi desligado no dia seguinte
ao envio, devo excluir o cadastramento inicial
ou enviar o S-2299 ou S-2399?
Resp.: Deve-se enviar o S-2299 ou S-2399.
✓ Eventos não periódicos:
✓ Admissão em 01/03 (primeiro grupo) tem
prazo de envio em 01/03;
✓A partir de 02/03 segue a regra normal para
as admissões.
Faseamento
Faseamento
✓ Eventos periódicos:
✓ Se antes da obrigatoriedade dos eventos
periódicos ocorrer um desligamento, deve-se
enviar o evento S-2299 ou S-2399, com as
respectivas verbas rescisórias?
Resp.: Não. Os eventos S-2299 e S-2399
devem ser enviados sem as verbas rescisórias
nas fases 1 e 2. Somente na fase 3 as verbas
rescisórias poderão ser informadas.
✓ Leiautes – onde há Referências a “obrigatoriedade
do eSocial” – será corrigido para mencionar a fase:
Faseamento
Campo/Evento/Regra
Fase de
obrigatoriedade
S-1210 - [detPgtoAnt] 3a fase – EP
S-2190 - [dtAdm] 2ª fase – ENP
S-2200 - [cadIni] 2ª fase – ENP
S-2200 - [afastamento] e [desligamento] 2ª fase – ENP
S-2260 - [dtInicio] 2ª fase – ENP
S-2210 - [nrCatOrig] 4ª fase – SST
S-2240 - [dtIniCondicao] 4ª fase – SST
S-2240 - [dtIniCondicao] 4ª fase – SST
REGRA_GERAL_VALIDA_DADOS_TABCONTRIB 1ª fase – Tabelas
REGRA_EXISTE_EVENTO_DESLIGAMENTO 2ª fase – ENP
REGRA_EXISTE_CAT_ORIGEM 4ª fase – SST
✓ Perfis criados agrupando-se eventos de acordo
com sua natureza:
✓ Preliminar;
✓ Rotinas;
✓ SST;
✓ Desligamento;
✓ Especial;
✓ Exclusão;
✓ Web.
Perfis de acesso
✓ O maior controle deve estar na aplicação do
empregador;
✓ No eSocial não é possível atender as
necessidades de todas as empresas;
✓ Cada empresa tem suas próprias
necessidades.
Perfis de acesso
✓Base de dados com eventos sequenciados;
✓Formação do RET:
✓Cadastramento inicial;
✓Demais eventos.
✓Cada novo evento será validado com o RET:
✓Eventos não periódicos;
✓Eventos periódicos.
RET – Registro de Eventos Trabalhistas
Extemporaneidade
Evento é considerado extemporâneo, para efeito
de aplicação das regras da extemporaneidade,
se as duas condições a seguir forem observadas
ao mesmo tempo:
✓Envio em data posterior à data de sua
ocorrência;
✓Outro evento com data de ocorrência
posterior já tiver sido enviado para o mesmo
trabalhador e recepcionado pelo ambiente
eSocial após as devidas validações.
Evento extemporâneo
Regras para os eventos não periódicos:
✓ Recepção após validação com os demais
eventos não periódicos anteriores e com o
primeiro posterior de cada tipo;
Exemplo: Evento de afastamento de jan/2017
sendo enviado em set/2017:
✓ Valida-se primeiro com os eventos não
periódicos anteriores;
✓ Em seguida, validação com o primeiro
evento de afastamento posterior.
Evento extemporâneo
Regras para os eventos não periódicos:
✓ O EE deve obedecer às regras de validação
do fechamento das folhas de todo o período
afetado cujo movimento já esteja fechado se
o evento extemporâneo:
✓ Incluir trabalhador;
✓ Ampliar no RET o seu período de contrato
ativo.
Evento extemporâneo - EE
Regras para os eventos não periódicos:
Se o EE excluir trabalhador:
✓ Não pode haver outro evento periódico ou
não periódico para o trabalhador;
Se o EE reduzir no RET o período de contrato
ativo (desligamento extemporâneo):
✓ Não pode haver qualquer outro evento não
periódico ou remuneração no período
posterior ao desligamento que se tenta
enviar.
Evento extemporâneo - EE
Regras para os eventos não periódicos:
✓ Exemplos: inclusão ou exclusão de evento
de admissão, retificação de data de admissão,
envio/retificação de evento de desligamento,
etc.
Evento extemporâneo - EE
✓Regras para os eventos periódicos:
✓ EE remuneratório não pode alterar valor
devido ao trabalhador para o qual já tenha
havido informação de pagamento;
✓ Neste caso é necessário excluir previamente
a informação do respectivo pagamento;
✓Exceção: pagamentos parciais.
Evento extemporâneo - EE
Evento extemporâneo - EE
✓ Alterações extemporâneas em tabelas;
✓ Não refletem automaticamente em eventos
periódicos ou não periódicos já enviados
anteriormente;
✓ Atenção para o correto Registro do
Trabalhador;
✓ Atenção na apuração dos Tributos e FGTS.
Tabelas
✓ Tabelas de rubricas:
✓É uma tabela pouco atualizada, muitas vezes
com diversos itens não utilizados há tempo.
✓Altamente recomendável fazer o
saneamento antes de enviá-las;
✓Ideal: submeter ao eSocial apenas as
rubricas efetivamente utilizadas.
Tabelas
✓ Tabelas de lotações tributárias:
✓ Altamente recomendável: cada empresa
deve ter, em regra, apenas uma lotação
tributária do tipo 01;
✓ Em casos de exceção, onde há necessidade
de se ter mais de um Código de Terceiros
numa mesma empresa, criar tantas lotações
quantos forem estes códigos.
Tabelas
✓ Tabelas de lotações tributárias:
✓Sugestão aos desenvolvedores:
✓Criar chaves para que a combinação de
campos FPAS + codTercs + codTercsSusp
não se repita;
✓Considerar que a empresa pode fazer o
controle de convênios e processos por
estabelecimento.
Tabelas
✓ Tabela de Processos:
✓Que processos devem ser informados no
evento S-1070? São apenas aqueles em que
há empregados ou ex-empregados
qualificados no polo passivo ou ativo e que
tenha algum reflexo trabalhista ou
previdenciário para o mesmo?
RESP.: Devem ser enviados apenas aqueles
que serão utilizado em algum evento
periódico ou não periódico. Nenhum outro
deve ser enviado.
Tabelas
✓ Tabelas de processos:
✓Ressalto que podem existir processos que
empregados sejam terceiros interessados ou
coparticipantes (representantes da empresa
apenas) e, portanto, na maioria dos casos não
há reflexo previdenciário ou trabalhista para
esse empregado.
RESP.: Devem ser enviados apenas aqueles
que serão utilizado em algum evento
periódico ou não periódico. Nenhum outro
deve ser enviado.
Tabelas
✓ Portanto:
✓ Eventos de tabelas só devem ser enviados
para serem referenciados em algum evento
periódico ou não periódico. Não se deve
enviar nenhum evento de tabela que não será
utilizado nos periódicos ou não periódicos;
✓ Nenhum processo ou qualquer outro evento
de tabela fora dessa condição básica deve ser
enviado ao eSocial.
Tabelas
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  • 1. eSocial e EFD-Reinf Integrações com RFB e Caixa Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016
  • 2. ✓ Grupos de Obrigados; ✓ Faseamento; ✓ Eventos Extemporâneos; ✓ Detalhes finais para a implantação; ✓ Respostas às dúvidas e sugestões. Sumário
  • 3. ✓ 3 Grupos de contribuintes; ✓ Jan/18 - Empresas maiores que 78 milhões; ✓ Jul /18 - Demais contribuintes, exceto OP; ✓ Jan/19 - Órgãos públicos da administração direta e indireta. ✓ Cada grupo começa no eSocial e EFD-Reinf em fases. Grupos de Obrigados
  • 4. ✓Fases de cada grupo: ✓ Tabelas (primeiro mês da obrigatoriedade); ✓ Eventos não periódicos (mais 2 meses); ✓ Eventos periódicos (mais 2 meses); ✓ SST - Regra especial. Faseamento
  • 5. GRUPOS 2018 2019 JAN MAR MAI JUL SET NOV JAN MAR MAI JUL 1° * TAB ENP EP SST 2° ** TAB ENP EP SST 3° *** TAB ENP EP SST * Grupo 1: Empresas com Faturamento > R$ 78 milhões; ** Grupo 2: Demais empregadores e contribuintes, exceto OP; *** Grupo 3: Órgãos Públicos - OP.
  • 6. Adesão antecipada opcional: ✓ Apenas sociedades empresárias que estiverem no grupo 2 (jul/2018) e entidades isentas poderão aderir, para serem incluídas no grupo 1 (jan/2018). Vedações: ✓ Órgãos Públicos; ✓ Pessoas Físicas; ✓ Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais. Faseamento
  • 7. ✓ Tabelas: ✓ Após o envio, antes de utilizá-las em evento periódico ou não periódico, é necessário atualizá-las; ✓ Não é necessário, nem recomendável, enviar todos os eventos de tabelas no 1° dia da fase correspondente; ✓ Recomendável enviar as tabelas durante os dois meses destinados a elas em cada fase. Faseamento
  • 8. ✓ Eventos não periódicos: ✓ Enviar o S-2200 com o cadastramento inicial de vínculos antes de qualquer outro evento para um mesmo vínculo; ✓ A transmissão da totalidade dos cadastramentos iniciais deve ser feita: ✓ a partir de 01/03 (primeiro grupo); ✓ até antes da obrigatoriedade dos eventos periódicos em cada grupo (há pelo menos 2 meses de prazo). Faseamento
  • 9. ✓ Eventos não periódicos: ✓ Cadastramento inicial deve refletir a posição do dia 28/02 (para o primeiro grupo); ✓Alterações no contrato a partir de 01/03 devem ser feitas através dos demais eventos não periódicos; ✓ Observar as datas dos demais grupos. Faseamento
  • 10. Faseamento ✓ Eventos não periódicos – Mitos: ✓ É necessário enviar todos os eventos de cadastramento inicial no 1° dia da fase correspondente? RESP.: Não.
  • 11. Faseamento ✓ Eventos não periódicos – Mitos: ✓ É necessário enviar todos os eventos de cadastramento inicial antes de qualquer outro evento não periódico? ✓ RESP.: Não. ✓ Exemplo: pode-se enviar um S-2190 ou uma admissão antes de qualquer cadastramento inicial.
  • 12. Faseamento ✓ Eventos não periódicos – Mitos: ✓ É necessário enviar todos os eventos de tabela antes de qualquer outro evento não periódico? ✓ RESP.: Não. ✓ Exemplo: pode-se enviar um S-2190 apenas com o S-1000 previamente enviado.
  • 13. ✓ Eventos não periódicos: ✓ Cadastramento inicial de vínculos deve ser feito com os eventos S-2200 ou S-2300. Faseamento
  • 14. Faseamento ✓ Eventos não periódicos: ✓ Enviei um cadastramento inicial de vínculos e o trabalhador foi desligado no dia seguinte ao envio, devo excluir o cadastramento inicial ou enviar o S-2299 ou S-2399? Resp.: Deve-se enviar o S-2299 ou S-2399.
  • 15. ✓ Eventos não periódicos: ✓ Admissão em 01/03 (primeiro grupo) tem prazo de envio em 01/03; ✓A partir de 02/03 segue a regra normal para as admissões. Faseamento
  • 16. Faseamento ✓ Eventos periódicos: ✓ Se antes da obrigatoriedade dos eventos periódicos ocorrer um desligamento, deve-se enviar o evento S-2299 ou S-2399, com as respectivas verbas rescisórias? Resp.: Não. Os eventos S-2299 e S-2399 devem ser enviados sem as verbas rescisórias nas fases 1 e 2. Somente na fase 3 as verbas rescisórias poderão ser informadas.
  • 17. ✓ Leiautes – onde há Referências a “obrigatoriedade do eSocial” – será corrigido para mencionar a fase: Faseamento Campo/Evento/Regra Fase de obrigatoriedade S-1210 - [detPgtoAnt] 3a fase – EP S-2190 - [dtAdm] 2ª fase – ENP S-2200 - [cadIni] 2ª fase – ENP S-2200 - [afastamento] e [desligamento] 2ª fase – ENP S-2260 - [dtInicio] 2ª fase – ENP S-2210 - [nrCatOrig] 4ª fase – SST S-2240 - [dtIniCondicao] 4ª fase – SST S-2240 - [dtIniCondicao] 4ª fase – SST REGRA_GERAL_VALIDA_DADOS_TABCONTRIB 1ª fase – Tabelas REGRA_EXISTE_EVENTO_DESLIGAMENTO 2ª fase – ENP REGRA_EXISTE_CAT_ORIGEM 4ª fase – SST
  • 18. ✓ Perfis criados agrupando-se eventos de acordo com sua natureza: ✓ Preliminar; ✓ Rotinas; ✓ SST; ✓ Desligamento; ✓ Especial; ✓ Exclusão; ✓ Web. Perfis de acesso
  • 19. ✓ O maior controle deve estar na aplicação do empregador; ✓ No eSocial não é possível atender as necessidades de todas as empresas; ✓ Cada empresa tem suas próprias necessidades. Perfis de acesso
  • 20. ✓Base de dados com eventos sequenciados; ✓Formação do RET: ✓Cadastramento inicial; ✓Demais eventos. ✓Cada novo evento será validado com o RET: ✓Eventos não periódicos; ✓Eventos periódicos. RET – Registro de Eventos Trabalhistas
  • 22. Evento é considerado extemporâneo, para efeito de aplicação das regras da extemporaneidade, se as duas condições a seguir forem observadas ao mesmo tempo: ✓Envio em data posterior à data de sua ocorrência; ✓Outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido enviado para o mesmo trabalhador e recepcionado pelo ambiente eSocial após as devidas validações. Evento extemporâneo
  • 23. Regras para os eventos não periódicos: ✓ Recepção após validação com os demais eventos não periódicos anteriores e com o primeiro posterior de cada tipo; Exemplo: Evento de afastamento de jan/2017 sendo enviado em set/2017: ✓ Valida-se primeiro com os eventos não periódicos anteriores; ✓ Em seguida, validação com o primeiro evento de afastamento posterior. Evento extemporâneo
  • 24. Regras para os eventos não periódicos: ✓ O EE deve obedecer às regras de validação do fechamento das folhas de todo o período afetado cujo movimento já esteja fechado se o evento extemporâneo: ✓ Incluir trabalhador; ✓ Ampliar no RET o seu período de contrato ativo. Evento extemporâneo - EE
  • 25. Regras para os eventos não periódicos: Se o EE excluir trabalhador: ✓ Não pode haver outro evento periódico ou não periódico para o trabalhador; Se o EE reduzir no RET o período de contrato ativo (desligamento extemporâneo): ✓ Não pode haver qualquer outro evento não periódico ou remuneração no período posterior ao desligamento que se tenta enviar. Evento extemporâneo - EE
  • 26. Regras para os eventos não periódicos: ✓ Exemplos: inclusão ou exclusão de evento de admissão, retificação de data de admissão, envio/retificação de evento de desligamento, etc. Evento extemporâneo - EE
  • 27. ✓Regras para os eventos periódicos: ✓ EE remuneratório não pode alterar valor devido ao trabalhador para o qual já tenha havido informação de pagamento; ✓ Neste caso é necessário excluir previamente a informação do respectivo pagamento; ✓Exceção: pagamentos parciais. Evento extemporâneo - EE
  • 28. Evento extemporâneo - EE ✓ Alterações extemporâneas em tabelas; ✓ Não refletem automaticamente em eventos periódicos ou não periódicos já enviados anteriormente; ✓ Atenção para o correto Registro do Trabalhador; ✓ Atenção na apuração dos Tributos e FGTS.
  • 30. ✓ Tabelas de rubricas: ✓É uma tabela pouco atualizada, muitas vezes com diversos itens não utilizados há tempo. ✓Altamente recomendável fazer o saneamento antes de enviá-las; ✓Ideal: submeter ao eSocial apenas as rubricas efetivamente utilizadas. Tabelas
  • 31. ✓ Tabelas de lotações tributárias: ✓ Altamente recomendável: cada empresa deve ter, em regra, apenas uma lotação tributária do tipo 01; ✓ Em casos de exceção, onde há necessidade de se ter mais de um Código de Terceiros numa mesma empresa, criar tantas lotações quantos forem estes códigos. Tabelas
  • 32. ✓ Tabelas de lotações tributárias: ✓Sugestão aos desenvolvedores: ✓Criar chaves para que a combinação de campos FPAS + codTercs + codTercsSusp não se repita; ✓Considerar que a empresa pode fazer o controle de convênios e processos por estabelecimento. Tabelas
  • 33. ✓ Tabela de Processos: ✓Que processos devem ser informados no evento S-1070? São apenas aqueles em que há empregados ou ex-empregados qualificados no polo passivo ou ativo e que tenha algum reflexo trabalhista ou previdenciário para o mesmo? RESP.: Devem ser enviados apenas aqueles que serão utilizado em algum evento periódico ou não periódico. Nenhum outro deve ser enviado. Tabelas
  • 34. ✓ Tabelas de processos: ✓Ressalto que podem existir processos que empregados sejam terceiros interessados ou coparticipantes (representantes da empresa apenas) e, portanto, na maioria dos casos não há reflexo previdenciário ou trabalhista para esse empregado. RESP.: Devem ser enviados apenas aqueles que serão utilizado em algum evento periódico ou não periódico. Nenhum outro deve ser enviado. Tabelas
  • 35. ✓ Portanto: ✓ Eventos de tabelas só devem ser enviados para serem referenciados em algum evento periódico ou não periódico. Não se deve enviar nenhum evento de tabela que não será utilizado nos periódicos ou não periódicos; ✓ Nenhum processo ou qualquer outro evento de tabela fora dessa condição básica deve ser enviado ao eSocial. Tabelas
  • 36. FIM