SlideShare a Scribd company logo
1 of 7
Download to read offline
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 763, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para
elevar a rentabilidade das contas vinculadas do
trabalhador por meio da distribuição de lucros do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor
sobre possibilidade de movimentação de conta do
Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até
31 de dezembro de 2015.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.13. ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 5º O Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo
auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos
trabalhadores, observadas as seguintes condições, entre outras a seu critério:
I - a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo
positivo em 31 de dezembro do exercício base do resultado auferido, inclusive as contas
vinculadas de que trata o art. 21;
II - a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de
dezembro do exercício base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício
de apuração do resultado; e
III - a distribuição do resultado auferido será de cinquenta por cento do resultado do
exercício.
§ 6º O valor de distribuição do resultado auferido será calculado posteriormente ao
valor desembolsado com o desconto realizado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
§ 7º O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado,
acrescido de juros e atualização monetária, não integrarão a base de cálculo do depósito da
multa rescisória de que tratam o § 1º e o § 2º do art. 18.” (NR)
“Art. 20. ......................................................................................................
......................................................................................................................
§ 22. Na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31
de dezembro de 2015, ficam isentas as exigências de que trata o inciso VIII do caput,
podendo o saque, nesta hipótese, ser efetuado segundo cronograma de atendimento
estabelecido pelo agente operador do FGTS.” (NR)
Art. 2º A apuração do resultado auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, para fins de distribuição, será iniciada no exercício de 2016.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MP-EMI 370 MP MF MCIDADES MTB ALT LEI 8.036 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - FGTS (L5)
EM Interministerial nº 00370/2016/MP/MF/MCidades/MTB
Brasília, 21 de dezembro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submetemos à apreciação de Vossa Excelência minuta de Medida Provisória
que altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, objetivando distribuir parte dos lucros do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os titulares das contas vinculadas e
dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do FGTS vinculada ao contrato de
trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
2. O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, como opção
ao regime de estabilidade decenal celetista, reformulado pela Lei nº 8.036, de 1990, e
regulamentado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com duplo objetivo: (i)
garantir ao trabalhador optante a formação de um pecúlio relativo ao tempo de serviço em
uma ou mais empresas, para ampará-lo em caso de demissão e a seus dependentes em caso de
falecimento; e (ii) fomentar políticas públicas por meio do financiamento de programas de
habitação popular, de saneamento ambiental e de infraestrutura urbana.
3. Ocorre que, nos últimos anos as contas dos trabalhadores tiveram correção
inferior a muitas aplicações financeiras, notadamente em relação à remuneração da poupança.
Diante disso, há diversas ações na justiça solicitando uma correção mais adequada para as
contas vinculadas do FGTS.
4. Ressalta-se que o FGTS é formado por depósitos mensais efetivados pelo
empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado. O fundo rende, ao titular da
conta vinculada, 3,0% ao ano (a.a.) mais a taxa referencial (TR), e pode ser sacado em
demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e outros motivos de
saques específicos.
5. O fundo financia, principalmente, programas de habitação, saneamento básico
e infraestrutura urbana. O orçamento dos programas de desenvolvimento urbano no ano de
2015 foi de aproximadamente R$ 100 bilhões, sendo que R$ 12,1 bilhões foram destinados a
descontos no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Além disso, a remuneração do
ativo é superior à do passivo, preservando a sustentabilidade intertemporal do Fundo, o que
garante recursos suficientes para distribuição de lucros.
6. Cumpre mencionar que existem proposições legislativas que visam alterar a
remuneração das contas vinculadas para que essas tenham rendimento equivalente a taxa de
poupança. Tal regra traria impactos negativos à política de aplicação do Fundo, que teria que
elevar sua taxa de aplicação dos recursos, prejudicando setores como o de saneamento e o de
habitação que têm elevado retorno social.
7. Nada obstante, é possível melhorar a remuneração das contas vinculadas sem
impor prejuízos ao papel do Fundo como fonte de recursos para setores chaves da economia.
Essa solução passa pela distribuição anual de parte do resultado alcançado pelo conjunto de
aplicações realizadas pelo FGTS às contas vinculadas.
8. Estudos recentes demonstram que destinar 50% do resultado alcançado pelo
Fundo aos detentores de contas vinculadas não traria riscos à sua liquidez ou ao seu
desenvolvimento de médio e longo prazo, mas permitiria uma elevação na rentabilidade
média das contas de 3,7% ao ano para 5,5% ao ano, isto, sem impor qualquer ônus às taxas de
aplicação do FGTS.
9. Diante do exposto, propõe-se a destinação de 50% do resultado alcançado pelo
FGTS em cada exercício às contas vinculadas.
10. Aliado à melhoria da remuneração das contas dos trabalhadores, faz-se
necessário empreender em medidas que permitam, ainda que de forma parcial, uma
recomposição da renda dos trabalhadores.
11. O momento que vivenciamos na economia é de endividamento das empresas e
famílias, de restrição ao crédito e de recrudescimento no mercado de trabalho.
12. Neste sentido, Exmo. Sr. Presidente, é que propomos, sem pôr em risco a
solidez do FGTS, que trabalhadores detentores de contas inativas até 31 de dezembro de 2015
possam sacar o seu saldo.
13. Estamos falando de um conjunto de até 10,2 milhões de trabalhadores que
poderão acessar recursos que, nas condições atuais, não poderiam ser acessados, uma vez que,
regra geral, os trabalhadores que deixaram seus postos de trabalho precisam esperar 3 anos ou
mais ininterruptamente fora do mercado de trabalho para pode sacar seus recursos.
14. Trata-se de um valor que pode alcançar R$ 30 bilhões, considerando o histórico
de saque nesse tipo de conta. Grosso modo, uma injeção equivalente a 0,5% do Produto
Interno Bruto - PIB.
15. Ou seja, é uma medida de amplo alcance junto aos trabalhadores, que não
prejudicará o FGTS, que continuará a exercer o seu papel de reserva de recursos ao
trabalhador em momentos de maior dificuldade e de promotor do crescimento econômico, em
especial, por meio do financiamento de programas de habitação popular, de saneamento
ambiental e de infraestrutura urbana.
16. Desta forma, a urgência desse conjunto de medidas decorre tanto da premente
necessidade de dar maior segurança jurídica ao FGTS, quanto pela necessidade de darmos aos
nossos trabalhadores condições mínimos para ajustarem sua renda. Em especial, dada situação
em que o país se encontra de recessão intensa e prolongada, com impacto significativo sobre o
emprego e a renda. Essas medidas, em função da magnitude e tempestividade de seus efeitos
sobre a economia, devem contribuir para a retomada do crescimento tão necessária ao
desenvolvimento do país.
17. Essas, Excelência, são as razões que nos levam a propor a seguinte minuta de
Medida Provisória.
Respeitosamente,
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, Interino
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Ministro de Estado da Fazenda
BRUNO ARAÚJO
Ministro de Estado das Cidades
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado do Trabalho
Mensagem no
694
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do art. 62 da Constituição, submeto à elevada deliberação de Vossas
Excelências o texto da Medida Provisória no
763, de 22 de dezembro de 2016, que “Altera a
Lei no
8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do
trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho
extinto até 31 de dezembro de 2015”.
Brasília, 22 de dezembro de 2016.
Aviso no
841 - C. Civil.
Em 22 de dezembro de 2016.
A Sua Excelência o Senhor
Senador VICENTINHO ALVES
Primeiro Secretário do Senado Federal
Assunto: Medida Provisória
Senhor Primeiro Secretário,
Encaminho a essa Secretaria Mensagem na qual o Excelentíssimo Senhor
Presidente da República submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida
Provisória no
763, de 22 de dezembro de 2016, que “Altera a Lei no
8.036, de 11 de maio de
1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição
de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de
movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro
de 2015”.
Atenciosamente,
ELISEU PADILHA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
da Presidência da República

More Related Content

What's hot

Plano anual fiscalizacao 2016 e resultados 2015
Plano anual fiscalizacao 2016 e resultados 2015Plano anual fiscalizacao 2016 e resultados 2015
Plano anual fiscalizacao 2016 e resultados 2015Tania Gurgel
 
FGTS: Manual de Regularidade do Empregador
FGTS: Manual de Regularidade do EmpregadorFGTS: Manual de Regularidade do Empregador
FGTS: Manual de Regularidade do EmpregadorDenizecomZ
 
SÓCIO, PRÓ-LABORE, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO solução de consulta Sc cosit n_...
SÓCIO, PRÓ-LABORE, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO solução de consulta Sc cosit n_...SÓCIO, PRÓ-LABORE, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO solução de consulta Sc cosit n_...
SÓCIO, PRÓ-LABORE, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO solução de consulta Sc cosit n_...Tania Gurgel
 
Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...
Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...
Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...Tania Gurgel
 
Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-AM
Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-AMCartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-AM
Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-AMProfessor Edgar Madruga
 
Tania Gurgel Apresentações Sefaz_SP seminário EC 87/2015
Tania Gurgel Apresentações Sefaz_SP seminário EC 87/2015Tania Gurgel Apresentações Sefaz_SP seminário EC 87/2015
Tania Gurgel Apresentações Sefaz_SP seminário EC 87/2015Tania Gurgel
 
52575209900 irpf-2013-2012-origi-imagem-declaracao
52575209900 irpf-2013-2012-origi-imagem-declaracao52575209900 irpf-2013-2012-origi-imagem-declaracao
52575209900 irpf-2013-2012-origi-imagem-declaracaoluciamueller
 
Nf.janeiro.final (1)
Nf.janeiro.final (1)Nf.janeiro.final (1)
Nf.janeiro.final (1)Ascom Sefaz
 
Apresentação eSocial 2.0 e EFD- Reinf: Retenções e Informações_Clovis Belbute...
Apresentação eSocial 2.0 e EFD- Reinf: Retenções e Informações_Clovis Belbute...Apresentação eSocial 2.0 e EFD- Reinf: Retenções e Informações_Clovis Belbute...
Apresentação eSocial 2.0 e EFD- Reinf: Retenções e Informações_Clovis Belbute...Tania Gurgel
 
Informe fevereiro
Informe fevereiroInforme fevereiro
Informe fevereiroAbsolutaSN
 
A SPED na Visão da Receita Federal, apresentada por Daniel Belmiro em 10 de a...
A SPED na Visão da Receita Federal, apresentada por Daniel Belmiro em 10 de a...A SPED na Visão da Receita Federal, apresentada por Daniel Belmiro em 10 de a...
A SPED na Visão da Receita Federal, apresentada por Daniel Belmiro em 10 de a...Roberto Dias Duarte
 
Guia da previdência social gps
Guia da previdência social   gpsGuia da previdência social   gps
Guia da previdência social gpsrazonetecontabil
 
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...Daniel Reis Duarte Pousa
 
Icms crédito presumido - atividade principal do estabelecimento - obrigaçõe...
Icms   crédito presumido - atividade principal do estabelecimento - obrigaçõe...Icms   crédito presumido - atividade principal do estabelecimento - obrigaçõe...
Icms crédito presumido - atividade principal do estabelecimento - obrigaçõe...Laila Macedo
 
Cartilha efd
Cartilha efdCartilha efd
Cartilha efddsl21
 
Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012
Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012
Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012Jamildo Melo
 
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpuCartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpuTania Gurgel
 

What's hot (20)

Plano anual fiscalizacao 2016 e resultados 2015
Plano anual fiscalizacao 2016 e resultados 2015Plano anual fiscalizacao 2016 e resultados 2015
Plano anual fiscalizacao 2016 e resultados 2015
 
FGTS: Manual de Regularidade do Empregador
FGTS: Manual de Regularidade do EmpregadorFGTS: Manual de Regularidade do Empregador
FGTS: Manual de Regularidade do Empregador
 
SÓCIO, PRÓ-LABORE, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO solução de consulta Sc cosit n_...
SÓCIO, PRÓ-LABORE, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO solução de consulta Sc cosit n_...SÓCIO, PRÓ-LABORE, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO solução de consulta Sc cosit n_...
SÓCIO, PRÓ-LABORE, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO solução de consulta Sc cosit n_...
 
Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...
Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...
Prorelit programa-quitacao-contencioso-e-dplat-declaracao-de-planejamento-tri...
 
Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-AM
Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-AMCartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-AM
Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-AM
 
Tania Gurgel Apresentações Sefaz_SP seminário EC 87/2015
Tania Gurgel Apresentações Sefaz_SP seminário EC 87/2015Tania Gurgel Apresentações Sefaz_SP seminário EC 87/2015
Tania Gurgel Apresentações Sefaz_SP seminário EC 87/2015
 
52575209900 irpf-2013-2012-origi-imagem-declaracao
52575209900 irpf-2013-2012-origi-imagem-declaracao52575209900 irpf-2013-2012-origi-imagem-declaracao
52575209900 irpf-2013-2012-origi-imagem-declaracao
 
Nf.janeiro.final (1)
Nf.janeiro.final (1)Nf.janeiro.final (1)
Nf.janeiro.final (1)
 
Apresentação eSocial 2.0 e EFD- Reinf: Retenções e Informações_Clovis Belbute...
Apresentação eSocial 2.0 e EFD- Reinf: Retenções e Informações_Clovis Belbute...Apresentação eSocial 2.0 e EFD- Reinf: Retenções e Informações_Clovis Belbute...
Apresentação eSocial 2.0 e EFD- Reinf: Retenções e Informações_Clovis Belbute...
 
Incentivo fiscal icms_apresentacao7
Incentivo fiscal icms_apresentacao7Incentivo fiscal icms_apresentacao7
Incentivo fiscal icms_apresentacao7
 
Informe fevereiro
Informe fevereiroInforme fevereiro
Informe fevereiro
 
A SPED na Visão da Receita Federal, apresentada por Daniel Belmiro em 10 de a...
A SPED na Visão da Receita Federal, apresentada por Daniel Belmiro em 10 de a...A SPED na Visão da Receita Federal, apresentada por Daniel Belmiro em 10 de a...
A SPED na Visão da Receita Federal, apresentada por Daniel Belmiro em 10 de a...
 
Novidades Legislativas Nº84 | 12/11/2013
Novidades Legislativas Nº84 | 12/11/2013Novidades Legislativas Nº84 | 12/11/2013
Novidades Legislativas Nº84 | 12/11/2013
 
Guia da previdência social gps
Guia da previdência social   gpsGuia da previdência social   gps
Guia da previdência social gps
 
Ciclo de Palestras UCT Imposto de Renda 2017
Ciclo de Palestras UCT Imposto de Renda 2017Ciclo de Palestras UCT Imposto de Renda 2017
Ciclo de Palestras UCT Imposto de Renda 2017
 
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...
 
Icms crédito presumido - atividade principal do estabelecimento - obrigaçõe...
Icms   crédito presumido - atividade principal do estabelecimento - obrigaçõe...Icms   crédito presumido - atividade principal do estabelecimento - obrigaçõe...
Icms crédito presumido - atividade principal do estabelecimento - obrigaçõe...
 
Cartilha efd
Cartilha efdCartilha efd
Cartilha efd
 
Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012
Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012
Relatório Financeiro e Administrativo de Gravatá 2012
 
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpuCartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
Cartilha fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu
 

Similar to MP eleva rentabilidade do FGTS e permite saque de contas inativas

Brasscom doc-2017-005 (mp 766 - regularização tributária) v13
Brasscom doc-2017-005 (mp 766 - regularização tributária) v13Brasscom doc-2017-005 (mp 766 - regularização tributária) v13
Brasscom doc-2017-005 (mp 766 - regularização tributária) v13Brasscom
 
Campanha Imposto Justo do Sindifisco Nacional
Campanha Imposto Justo do Sindifisco NacionalCampanha Imposto Justo do Sindifisco Nacional
Campanha Imposto Justo do Sindifisco NacionalSylvio Micelli
 
Informativo Tributário Mensal - Março 2016
Informativo Tributário Mensal - Março 2016Informativo Tributário Mensal - Março 2016
Informativo Tributário Mensal - Março 2016Renato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário - Abril 2016
Informativo Tributário - Abril 2016Informativo Tributário - Abril 2016
Informativo Tributário - Abril 2016Renato Lopes da Rocha
 
Projeto de Lei Transferências - Tadeu Alencar
Projeto de Lei Transferências - Tadeu AlencarProjeto de Lei Transferências - Tadeu Alencar
Projeto de Lei Transferências - Tadeu AlencarAnna Tiago
 
Fgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgoFgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgoFabio Motta
 
Fgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgoFgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgoFabio Motta
 
Fgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgoFgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgoFabio Motta
 
Artigos CMA - A Tributação do Investidor Anjo
Artigos CMA - A Tributação do Investidor AnjoArtigos CMA - A Tributação do Investidor Anjo
Artigos CMA - A Tributação do Investidor AnjoMarketingcma
 
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito FederalPlano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito FederalMinistério da Economia
 
Créditos de pis e cofins na atividade de empresa preponderantemente exportadora
Créditos de pis e cofins na atividade de empresa preponderantemente exportadoraCréditos de pis e cofins na atividade de empresa preponderantemente exportadora
Créditos de pis e cofins na atividade de empresa preponderantemente exportadoraEdiane Oliveira
 
FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014
FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014
FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014Eric Marcel Zanata Petry
 
Emenda - Aumento do Imposto sobre o Lucro dos Bancos
Emenda - Aumento do Imposto sobre o Lucro dos BancosEmenda - Aumento do Imposto sobre o Lucro dos Bancos
Emenda - Aumento do Imposto sobre o Lucro dos BancosLindbergh Farias
 
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosEmenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosLindbergh Farias
 

Similar to MP eleva rentabilidade do FGTS e permite saque de contas inativas (20)

Brasscom doc-2017-005 (mp 766 - regularização tributária) v13
Brasscom doc-2017-005 (mp 766 - regularização tributária) v13Brasscom doc-2017-005 (mp 766 - regularização tributária) v13
Brasscom doc-2017-005 (mp 766 - regularização tributária) v13
 
Bo 28 05-2013-29
Bo 28 05-2013-29Bo 28 05-2013-29
Bo 28 05-2013-29
 
Programa Brasil Maior e a Guerra Fiscal
Programa Brasil Maior e a Guerra FiscalPrograma Brasil Maior e a Guerra Fiscal
Programa Brasil Maior e a Guerra Fiscal
 
Novidades Legislativas Nº 50 | 17/07/2012
Novidades Legislativas Nº 50 | 17/07/2012Novidades Legislativas Nº 50 | 17/07/2012
Novidades Legislativas Nº 50 | 17/07/2012
 
Novidades Legislativas Nº 62 | 21/09/2012
Novidades Legislativas Nº 62 | 21/09/2012Novidades Legislativas Nº 62 | 21/09/2012
Novidades Legislativas Nº 62 | 21/09/2012
 
Campanha Imposto Justo do Sindifisco Nacional
Campanha Imposto Justo do Sindifisco NacionalCampanha Imposto Justo do Sindifisco Nacional
Campanha Imposto Justo do Sindifisco Nacional
 
Informativo Tributário Mensal - Março 2016
Informativo Tributário Mensal - Março 2016Informativo Tributário Mensal - Março 2016
Informativo Tributário Mensal - Março 2016
 
Informativo Tributário - Abril 2016
Informativo Tributário - Abril 2016Informativo Tributário - Abril 2016
Informativo Tributário - Abril 2016
 
Projeto de Lei Transferências - Tadeu Alencar
Projeto de Lei Transferências - Tadeu AlencarProjeto de Lei Transferências - Tadeu Alencar
Projeto de Lei Transferências - Tadeu Alencar
 
Fgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgoFgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgo
 
Fgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgoFgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgo
 
Fgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgoFgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgo
 
Sentença favorável do fgts inpc - novo hamburgo - rs
Sentença favorável do fgts   inpc - novo hamburgo - rsSentença favorável do fgts   inpc - novo hamburgo - rs
Sentença favorável do fgts inpc - novo hamburgo - rs
 
Artigos CMA - A Tributação do Investidor Anjo
Artigos CMA - A Tributação do Investidor AnjoArtigos CMA - A Tributação do Investidor Anjo
Artigos CMA - A Tributação do Investidor Anjo
 
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito FederalPlano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal
 
Projecto d lei2013_an2
Projecto d lei2013_an2Projecto d lei2013_an2
Projecto d lei2013_an2
 
Créditos de pis e cofins na atividade de empresa preponderantemente exportadora
Créditos de pis e cofins na atividade de empresa preponderantemente exportadoraCréditos de pis e cofins na atividade de empresa preponderantemente exportadora
Créditos de pis e cofins na atividade de empresa preponderantemente exportadora
 
FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014
FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014
FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014
 
Emenda - Aumento do Imposto sobre o Lucro dos Bancos
Emenda - Aumento do Imposto sobre o Lucro dos BancosEmenda - Aumento do Imposto sobre o Lucro dos Bancos
Emenda - Aumento do Imposto sobre o Lucro dos Bancos
 
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosEmenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendos
 

More from Tania Gurgel

Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgel
Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgelPrograma Emergencial 01_04_2020 #taniagurgel
Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgelTania Gurgel
 
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...Tania Gurgel
 
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgel
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgelPlano de fiscalizacao 2019 #taniagurgel
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgelTania Gurgel
 
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...Tania Gurgel
 
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...Tania Gurgel
 
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...Tania Gurgel
 
EFD REINF Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia Gurgel
EFD REINF  Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia GurgelEFD REINF  Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia Gurgel
EFD REINF Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia GurgelTania Gurgel
 
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...Tania Gurgel
 
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018Tania Gurgel
 
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...Tania Gurgel
 
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEB
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEBManual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEB
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEBTania Gurgel
 
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...Tania Gurgel
 
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelApresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelTania Gurgel
 
eSocial faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos #taniagurgel
eSocial    faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos  #taniagurgeleSocial    faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos  #taniagurgel
eSocial faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos #taniagurgelTania Gurgel
 
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania Gurgel
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania GurgelJulgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania Gurgel
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania GurgelTania Gurgel
 
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...Tania Gurgel
 
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.Tania Gurgel
 
Documentos Fiscais Eletrônicos para o Varejo Paulista SAT-CF-e e NFC-e
Documentos Fiscais Eletrônicos para o Varejo Paulista SAT-CF-e e NFC-e Documentos Fiscais Eletrônicos para o Varejo Paulista SAT-CF-e e NFC-e
Documentos Fiscais Eletrônicos para o Varejo Paulista SAT-CF-e e NFC-e Tania Gurgel
 
Relatorio julgamentos-do-carf-jan ags-2016-1
Relatorio julgamentos-do-carf-jan ags-2016-1Relatorio julgamentos-do-carf-jan ags-2016-1
Relatorio julgamentos-do-carf-jan ags-2016-1Tania Gurgel
 

More from Tania Gurgel (20)

Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgel
Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgelPrograma Emergencial 01_04_2020 #taniagurgel
Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgel
 
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...
Medidas do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVI...
 
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgel
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgelPlano de fiscalizacao 2019 #taniagurgel
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgel
 
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
Refeições em forma de ticket incidência de INSS Resposta Cosit nº 288 de 26 d...
 
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...
 
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...
 
EFD REINF Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia Gurgel
EFD REINF  Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia GurgelEFD REINF  Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia Gurgel
EFD REINF Insalubridade e Periculosidade na prestação de serviço_ Tânia Gurgel
 
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...
 
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018
Reforma trabalhista e e social 5 principais desafios do dp em 2018
 
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...
 
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEB
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEBManual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEB
Manual DCTFWEB 2018 #TANIAGURGEL #DCTF #DARF #DCTFWEB
 
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...
 
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgelApresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
Apresentação do Simples Nacional alterações para 2018 #taniagurgel
 
eSocial faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos #taniagurgel
eSocial    faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos  #taniagurgeleSocial    faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos  #taniagurgel
eSocial faseamento,tabelas, cronograma, eventos extemporâneos #taniagurgel
 
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania Gurgel
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania GurgelJulgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania Gurgel
Julgamento pelo Carf direito de imagem Neymar por Tania Gurgel
 
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
EFD REINF E OS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS, BY TANIA GURGEL - VOCE E...
 
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
 
Documentos Fiscais Eletrônicos para o Varejo Paulista SAT-CF-e e NFC-e
Documentos Fiscais Eletrônicos para o Varejo Paulista SAT-CF-e e NFC-e Documentos Fiscais Eletrônicos para o Varejo Paulista SAT-CF-e e NFC-e
Documentos Fiscais Eletrônicos para o Varejo Paulista SAT-CF-e e NFC-e
 
Pec 287 2016
Pec 287 2016Pec 287 2016
Pec 287 2016
 
Relatorio julgamentos-do-carf-jan ags-2016-1
Relatorio julgamentos-do-carf-jan ags-2016-1Relatorio julgamentos-do-carf-jan ags-2016-1
Relatorio julgamentos-do-carf-jan ags-2016-1
 

MP eleva rentabilidade do FGTS e permite saque de contas inativas

  • 1. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 763, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.13. .................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 5º O Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, observadas as seguintes condições, entre outras a seu critério: I - a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21; II - a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado; e III - a distribuição do resultado auferido será de cinquenta por cento do resultado do exercício. § 6º O valor de distribuição do resultado auferido será calculado posteriormente ao valor desembolsado com o desconto realizado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. § 7º O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrarão a base de cálculo do depósito da multa rescisória de que tratam o § 1º e o § 2º do art. 18.” (NR) “Art. 20. ...................................................................................................... ......................................................................................................................
  • 2. § 22. Na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, ficam isentas as exigências de que trata o inciso VIII do caput, podendo o saque, nesta hipótese, ser efetuado segundo cronograma de atendimento estabelecido pelo agente operador do FGTS.” (NR) Art. 2º A apuração do resultado auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para fins de distribuição, será iniciada no exercício de 2016. Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MP-EMI 370 MP MF MCIDADES MTB ALT LEI 8.036 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - FGTS (L5)
  • 3. EM Interministerial nº 00370/2016/MP/MF/MCidades/MTB Brasília, 21 de dezembro de 2016. Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Submetemos à apreciação de Vossa Excelência minuta de Medida Provisória que altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, objetivando distribuir parte dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os titulares das contas vinculadas e dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. 2. O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, como opção ao regime de estabilidade decenal celetista, reformulado pela Lei nº 8.036, de 1990, e regulamentado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com duplo objetivo: (i) garantir ao trabalhador optante a formação de um pecúlio relativo ao tempo de serviço em uma ou mais empresas, para ampará-lo em caso de demissão e a seus dependentes em caso de falecimento; e (ii) fomentar políticas públicas por meio do financiamento de programas de habitação popular, de saneamento ambiental e de infraestrutura urbana. 3. Ocorre que, nos últimos anos as contas dos trabalhadores tiveram correção inferior a muitas aplicações financeiras, notadamente em relação à remuneração da poupança. Diante disso, há diversas ações na justiça solicitando uma correção mais adequada para as contas vinculadas do FGTS. 4. Ressalta-se que o FGTS é formado por depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado. O fundo rende, ao titular da conta vinculada, 3,0% ao ano (a.a.) mais a taxa referencial (TR), e pode ser sacado em demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e outros motivos de saques específicos. 5. O fundo financia, principalmente, programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. O orçamento dos programas de desenvolvimento urbano no ano de 2015 foi de aproximadamente R$ 100 bilhões, sendo que R$ 12,1 bilhões foram destinados a descontos no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Além disso, a remuneração do ativo é superior à do passivo, preservando a sustentabilidade intertemporal do Fundo, o que garante recursos suficientes para distribuição de lucros. 6. Cumpre mencionar que existem proposições legislativas que visam alterar a remuneração das contas vinculadas para que essas tenham rendimento equivalente a taxa de poupança. Tal regra traria impactos negativos à política de aplicação do Fundo, que teria que
  • 4. elevar sua taxa de aplicação dos recursos, prejudicando setores como o de saneamento e o de habitação que têm elevado retorno social. 7. Nada obstante, é possível melhorar a remuneração das contas vinculadas sem impor prejuízos ao papel do Fundo como fonte de recursos para setores chaves da economia. Essa solução passa pela distribuição anual de parte do resultado alcançado pelo conjunto de aplicações realizadas pelo FGTS às contas vinculadas. 8. Estudos recentes demonstram que destinar 50% do resultado alcançado pelo Fundo aos detentores de contas vinculadas não traria riscos à sua liquidez ou ao seu desenvolvimento de médio e longo prazo, mas permitiria uma elevação na rentabilidade média das contas de 3,7% ao ano para 5,5% ao ano, isto, sem impor qualquer ônus às taxas de aplicação do FGTS. 9. Diante do exposto, propõe-se a destinação de 50% do resultado alcançado pelo FGTS em cada exercício às contas vinculadas. 10. Aliado à melhoria da remuneração das contas dos trabalhadores, faz-se necessário empreender em medidas que permitam, ainda que de forma parcial, uma recomposição da renda dos trabalhadores. 11. O momento que vivenciamos na economia é de endividamento das empresas e famílias, de restrição ao crédito e de recrudescimento no mercado de trabalho. 12. Neste sentido, Exmo. Sr. Presidente, é que propomos, sem pôr em risco a solidez do FGTS, que trabalhadores detentores de contas inativas até 31 de dezembro de 2015 possam sacar o seu saldo. 13. Estamos falando de um conjunto de até 10,2 milhões de trabalhadores que poderão acessar recursos que, nas condições atuais, não poderiam ser acessados, uma vez que, regra geral, os trabalhadores que deixaram seus postos de trabalho precisam esperar 3 anos ou mais ininterruptamente fora do mercado de trabalho para pode sacar seus recursos. 14. Trata-se de um valor que pode alcançar R$ 30 bilhões, considerando o histórico de saque nesse tipo de conta. Grosso modo, uma injeção equivalente a 0,5% do Produto Interno Bruto - PIB. 15. Ou seja, é uma medida de amplo alcance junto aos trabalhadores, que não prejudicará o FGTS, que continuará a exercer o seu papel de reserva de recursos ao trabalhador em momentos de maior dificuldade e de promotor do crescimento econômico, em especial, por meio do financiamento de programas de habitação popular, de saneamento ambiental e de infraestrutura urbana. 16. Desta forma, a urgência desse conjunto de medidas decorre tanto da premente necessidade de dar maior segurança jurídica ao FGTS, quanto pela necessidade de darmos aos nossos trabalhadores condições mínimos para ajustarem sua renda. Em especial, dada situação em que o país se encontra de recessão intensa e prolongada, com impacto significativo sobre o emprego e a renda. Essas medidas, em função da magnitude e tempestividade de seus efeitos sobre a economia, devem contribuir para a retomada do crescimento tão necessária ao
  • 5. desenvolvimento do país. 17. Essas, Excelência, são as razões que nos levam a propor a seguinte minuta de Medida Provisória. Respeitosamente, DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Interino HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES Ministro de Estado da Fazenda BRUNO ARAÚJO Ministro de Estado das Cidades RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Ministro de Estado do Trabalho
  • 6. Mensagem no 694 Senhores Membros do Congresso Nacional, Nos termos do art. 62 da Constituição, submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto da Medida Provisória no 763, de 22 de dezembro de 2016, que “Altera a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015”. Brasília, 22 de dezembro de 2016.
  • 7. Aviso no 841 - C. Civil. Em 22 de dezembro de 2016. A Sua Excelência o Senhor Senador VICENTINHO ALVES Primeiro Secretário do Senado Federal Assunto: Medida Provisória Senhor Primeiro Secretário, Encaminho a essa Secretaria Mensagem na qual o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória no 763, de 22 de dezembro de 2016, que “Altera a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015”. Atenciosamente, ELISEU PADILHA Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República