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COMO FUNCIONA O SISTEMA
TRIBUTÁRIO NO BRASIL?
Gestora: Valéria Lins
• O tributo é a principal fonte de recursos para
financiamento dos serviços públicos no Brasil, o
tributo que pagamos é a principal fonte de
financiamento da máquina pública e é
responsável pela consecução das políticas
sociais de saúde, educação, previdência e
assistência social, segurança e aplicações em
infraestrutura.
HISTÓRIA DOS TRIBUTOS NO BRASIL
O primeiro imposto em nosso país foi cobrado
pela Fazenda Real, ou seja, toda arrecadação do
Brasil, era entregue a Coroa Real.
O primeiro produto explorado foi o pau-brasil,
onde foi definido que qualquer um (imigrantes
que viessem ao Brasil) deveria pagar 1/5 das
extrações.
• 1534 – Provedoria da Fazenda Real: Primeira repartição tributária
do Brasil (Organização para arrecadar impostos e destinar a Coroa
Real Portuguesa).
• 1808 – Conselho da Fazenda: Família real vem ao Brasil, para
fiscalizar a distribuição do dinheiro arrecadado (e vistoria sobre as
entradas e saídas de lucros e despesas).
• 1824 – Criação do Ministério da Fazenda e Tribunal do Tesouro
Público (1831 O tribunal passou a se chamar Tribunal do Tesouro
Nacional).
• 1850 – Foi criado dentro do Tribunal do Tesouro Nacional, a
Diretoria Geral de Rendas Públicas, Órgão Especializado em
Distribuição Pública (União de vários especialistas para administrar
todo o dinheiro arrecadado dos impostos).
• 1892 – Alterou o nome para Diretoria de Renda Pública, e
posteriormente em 1909 o mesmo passou a se chamar Diretoria da
Receita Pública.
• 1934 – A Administração Tributária uniu e organizou a Direção Geral
da Fazenda Nacional, no qual se tornou pluri-funcional, e com
várias repartições, sendo cada ela, com grupos de funcionários que
administraria cada qual sua área (arrecadação, fiscalização,
tributação)
• 1968 – Criada a Secretaria da Receita Federal, no qual foi
instituída através de lei (decreto 63.659/68), no qual houve
reformas dois anos antes, onde ajustou e reformou as
administrações tributárias, pelo rápido desenvolvimento do Brasil.
Contudo, o imposto geral no Brasil, ficou estabelecido pela
renda desde 1922, por meio da lei nº 4.625 de 31/12/22 “lei do
orçamento”
As arrecadações foram classificadas em quatro categorias, sendo
elas:
1- Comércio e Indústria
(Todo lojista, empresário, industrial, etc., quando produzir um
produto deve-se pagar imposto).
2- Capitais e Valores Mobiliários
(Investimentos como ações em bolsa de valores, títulos, imóveis,
mercado monetário, etc.).
3- Salários Públicos e Particulares (além de qualquer espécie de
remuneração das pessoas)
(Toda vez que recebemos nossos salários, independente de
trabalhar para o governo (funcionário público) ou comercialmente
(lojistas, privado, etc.) é retirado diretamente da nossa folha de
pagamento (holerite) o imposto que vai direto aos cofres públicos.
4- Exercício de profissão não comercial. (serviços)
O imposto foi colocado para todos a nível geral, não somente
produtos, mas prestação de serviço, mão de obra, produção, etc.
Posteriormente a lei decretada, inúmeras mudanças foram
feitas, seja em emendas, correções, mas que infelizmente, o que
antigamente (em outros povos) havia uma troca de bens e produtos
por serviços, ou na época do clero que foi imposto a arrecadação
fixa de 10%, ou mesmo no Brasil de quando se iniciou para hoje,
nós cidadãos brasileiros, pagamos muito mais, em torno de 30% a
40% sobre serviços e produtos.
O QUE SÃO TRIBUTOS?
• É uma prestação que o contribuinte dá ao
Estado, de forma obrigatória, em dinheiro
(regra geral) ou em títulos ou bens (exceções),
que não é uma punição ou pena, criada através
de lei e cobrada pela administração pública
(fisco) através de procedimentos determinados
também na lei.
a União, os
Estados, o Distrito
Federal e os
Municípios, os
quais detêm
a competência
tributária
aquele que deve
pagar o tributo,
podendo ser
contribuinte ou
responsável.
TRIBUTOS
• O sistema tributário brasileiro é composto por
vários tipos de tributos;
• Os tributos no Brasil, de acordo com
a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo
145, existem sob três formas:
• Impostos
• taxas
• contribuição de melhoria
• empréstimo compulsório
DIVISÃO DOS TRIBUTOS
NAS ESFERAS DO GOVERNO
• Os impostos são tarifas que o brasileiro paga – direta ou
indiretamente - aos governos municipal, estadual e
federal. Os tributos são pagos diretamente pelo
contribuinte ou de forma indireta, quando as taxas
estão embutidas nos preços das mercadorias ou dos
serviços prestados por uma determinada empresa.
Basicamente, o dinheiro é usado para construir obras
de infraestrutura - como pontes, estradas, usinas
hidrelétricas, casas populares, saneamento básico - ou
para contratação ou reajuste de salários de
funcionários públicos.
O QUE SÃO IMPOSTOS?
TIPOS DE IMPOSTOS
Os impostos são divididos em:
• Federais
• Estaduais
• Municipais
IMPOSTOS FEDERAIS
• COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma
contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita
bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social
(saúde, previdência e assistência social). Sua alíquota é de 7,6% para as
empresas tributadas pelo lucro real e de 3,0% para as demais (No caso das
empresas que o regime tributário é Simples, ou presumido). Tem por base
de cálculo o faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e
serviços), ou o total das receitas da pessoa jurídica.
• PIS
Programa de interação social é uma contribuição social de natureza
tributária, devida pelas pessoas jurídicas (Iniciativa privada), com
objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para
os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A alíquota
aplicada para contribuintes enquadrados no lucro Real é de 1,65%, e para
os demais (Presumido e Simples) é de 0,65%.
• PASEP
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. A partir
da Constituição Federal de 1988 as contribuições para o PIS/PASEP
passaram a financiar o programa seguro-desemprego e o abono
anual de um salário mínimo pago aos trabalhadores que receberem
menos de dois salários mínimos de remuneração.
• IPI
Imposto sobre produtos industrializados cobrado do total das
vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas. Normalmente
quem emite são as indústrias ou importadora de mercadoria.
• IRPF
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa
Física: Imposto cobrado sobre os rendimentos (salários, aplicações
financeiras e outras formas de renda recebidas pelas pessoas
físicas.
• IRPJ
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa
Jurídica: Imposto cobrado sobre o lucro das empresas.
• ITR
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - imposto cobrado
pela União e repartido em partes iguais com o Município onde se
localiza o imóvel.
• II
Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros - impostos
cobrados sobre a entrada de produtos estrangeiros em território
nacional.
• IE
Imposto sobre a Exportação, para o exterior, de produtos nacionais
ou nacionalizados.
• IOF
Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas
a títulos ou valores mobiliários.
IMPOSTOS ESTADUAIS
• ICMS
Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e
prestação Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - É a principal fonte de receita dos Estados, sendo
que 25% do produto arrecadado são distribuídos entre os
Municípios, proporcionalmente ao movimento econômico. O ICMS
torna-se uma das principais fontes de receita dos Municípios.
• IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - impostos
cobrado pelo Estado, sendo que 50% do valor do imposto pertence
ao município onde o veículo se encontrar registrado, matriculado,
emplacado ou licenciado.
• ITCMD
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer
bens ou direitos. A incidência mais comum ocorre no recebimento
de bens decorrentes de herança ou doação.
IMPOSTOS MUNICIPAIS
• ISS
Imposto sobre Serviços - cobrado sobre a prestação de
serviços como médicos, hospitais, alfaiates, barbeiros,
cabeleireiros, contadores, advogados, estabelecimentos
de ensino, lavanderia, transporte intermunicipal, hotéis
e outros serviços em que não há cobrança de ICMS.
• IPTU
Imposto sobre a Propriedade Previal e Territorial
Urbana - imposto que incide sobre a propriedade de
imóveis na zona urbana.
• O pagamento de impostos é um dever do cidadão. É
também um dever do Estado informar para onde vão os
recursos recolhidos.
• Eles são fundamentais para promover o crescimento
econômico e o desenvolvimento social do País.
• O dinheiro que você paga em impostos é utilizado
diretamente pelo Governo Federal, parte considerável
retorna aos estados e municípios para ser aplicada nas
suas administrações.
• Recursos importantes são destinados à saúde, à
educação, à programas de transferência de renda e de
estímulo à cidadania, como o Fome Zero e o Bolsa
Família.
TAXAS
• As taxas são tributos incidentes sobre um fato
gerador em razão de um serviço público que lhe
é prestado ou posto à sua disposição.
• Por exemplo: taxas de luz pública só podem ser
cobradas pelos municípios.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
• São tributos que têm como fato gerador o benefício
decorrente das obras públicas. Cobradas somente na
região beneficiada pela obra. Não necessariamente
essas contribuições refletem em "melhoria", uma vez
que algumas obras públicas em determinadas regiões
tendem a desvalorizar os imóveis locais. O fundamental
para o fato gerador é o benefício decorrente da obra
pública pode vir a ser cobrada para fazer face ao custo
de obras públicas, como a construção de uma praça
próxima à residência do contribuinte.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
• para atender às despesas extraordinárias,
decorrentes de calamidade pública, de guerra
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• no caso de investimento público de caráter
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CURIOSIDADE!
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Como funciona o sistema tributário no brasil

  • 1. COMO FUNCIONA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NO BRASIL? Gestora: Valéria Lins
  • 2. • O tributo é a principal fonte de recursos para financiamento dos serviços públicos no Brasil, o tributo que pagamos é a principal fonte de financiamento da máquina pública e é responsável pela consecução das políticas sociais de saúde, educação, previdência e assistência social, segurança e aplicações em infraestrutura.
  • 4. O primeiro imposto em nosso país foi cobrado pela Fazenda Real, ou seja, toda arrecadação do Brasil, era entregue a Coroa Real.
  • 5. O primeiro produto explorado foi o pau-brasil, onde foi definido que qualquer um (imigrantes que viessem ao Brasil) deveria pagar 1/5 das extrações.
  • 6. • 1534 – Provedoria da Fazenda Real: Primeira repartição tributária do Brasil (Organização para arrecadar impostos e destinar a Coroa Real Portuguesa). • 1808 – Conselho da Fazenda: Família real vem ao Brasil, para fiscalizar a distribuição do dinheiro arrecadado (e vistoria sobre as entradas e saídas de lucros e despesas). • 1824 – Criação do Ministério da Fazenda e Tribunal do Tesouro Público (1831 O tribunal passou a se chamar Tribunal do Tesouro Nacional). • 1850 – Foi criado dentro do Tribunal do Tesouro Nacional, a Diretoria Geral de Rendas Públicas, Órgão Especializado em Distribuição Pública (União de vários especialistas para administrar todo o dinheiro arrecadado dos impostos).
  • 7. • 1892 – Alterou o nome para Diretoria de Renda Pública, e posteriormente em 1909 o mesmo passou a se chamar Diretoria da Receita Pública. • 1934 – A Administração Tributária uniu e organizou a Direção Geral da Fazenda Nacional, no qual se tornou pluri-funcional, e com várias repartições, sendo cada ela, com grupos de funcionários que administraria cada qual sua área (arrecadação, fiscalização, tributação) • 1968 – Criada a Secretaria da Receita Federal, no qual foi instituída através de lei (decreto 63.659/68), no qual houve reformas dois anos antes, onde ajustou e reformou as administrações tributárias, pelo rápido desenvolvimento do Brasil. Contudo, o imposto geral no Brasil, ficou estabelecido pela renda desde 1922, por meio da lei nº 4.625 de 31/12/22 “lei do orçamento”
  • 8. As arrecadações foram classificadas em quatro categorias, sendo elas: 1- Comércio e Indústria (Todo lojista, empresário, industrial, etc., quando produzir um produto deve-se pagar imposto). 2- Capitais e Valores Mobiliários (Investimentos como ações em bolsa de valores, títulos, imóveis, mercado monetário, etc.). 3- Salários Públicos e Particulares (além de qualquer espécie de remuneração das pessoas) (Toda vez que recebemos nossos salários, independente de trabalhar para o governo (funcionário público) ou comercialmente (lojistas, privado, etc.) é retirado diretamente da nossa folha de pagamento (holerite) o imposto que vai direto aos cofres públicos.
  • 9. 4- Exercício de profissão não comercial. (serviços) O imposto foi colocado para todos a nível geral, não somente produtos, mas prestação de serviço, mão de obra, produção, etc. Posteriormente a lei decretada, inúmeras mudanças foram feitas, seja em emendas, correções, mas que infelizmente, o que antigamente (em outros povos) havia uma troca de bens e produtos por serviços, ou na época do clero que foi imposto a arrecadação fixa de 10%, ou mesmo no Brasil de quando se iniciou para hoje, nós cidadãos brasileiros, pagamos muito mais, em torno de 30% a 40% sobre serviços e produtos.
  • 10. O QUE SÃO TRIBUTOS? • É uma prestação que o contribuinte dá ao Estado, de forma obrigatória, em dinheiro (regra geral) ou em títulos ou bens (exceções), que não é uma punição ou pena, criada através de lei e cobrada pela administração pública (fisco) através de procedimentos determinados também na lei.
  • 11. a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os quais detêm a competência tributária aquele que deve pagar o tributo, podendo ser contribuinte ou responsável.
  • 12. TRIBUTOS • O sistema tributário brasileiro é composto por vários tipos de tributos; • Os tributos no Brasil, de acordo com a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 145, existem sob três formas: • Impostos • taxas • contribuição de melhoria • empréstimo compulsório
  • 13. DIVISÃO DOS TRIBUTOS NAS ESFERAS DO GOVERNO
  • 14.
  • 15. • Os impostos são tarifas que o brasileiro paga – direta ou indiretamente - aos governos municipal, estadual e federal. Os tributos são pagos diretamente pelo contribuinte ou de forma indireta, quando as taxas estão embutidas nos preços das mercadorias ou dos serviços prestados por uma determinada empresa. Basicamente, o dinheiro é usado para construir obras de infraestrutura - como pontes, estradas, usinas hidrelétricas, casas populares, saneamento básico - ou para contratação ou reajuste de salários de funcionários públicos.
  • 16. O QUE SÃO IMPOSTOS?
  • 17. TIPOS DE IMPOSTOS Os impostos são divididos em: • Federais • Estaduais • Municipais
  • 18. IMPOSTOS FEDERAIS • COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real e de 3,0% para as demais (No caso das empresas que o regime tributário é Simples, ou presumido). Tem por base de cálculo o faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou o total das receitas da pessoa jurídica. • PIS Programa de interação social é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas (Iniciativa privada), com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A alíquota aplicada para contribuintes enquadrados no lucro Real é de 1,65%, e para os demais (Presumido e Simples) é de 0,65%.
  • 19. • PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. A partir da Constituição Federal de 1988 as contribuições para o PIS/PASEP passaram a financiar o programa seguro-desemprego e o abono anual de um salário mínimo pago aos trabalhadores que receberem menos de dois salários mínimos de remuneração. • IPI Imposto sobre produtos industrializados cobrado do total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas. Normalmente quem emite são as indústrias ou importadora de mercadoria. • IRPF Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Física: Imposto cobrado sobre os rendimentos (salários, aplicações financeiras e outras formas de renda recebidas pelas pessoas físicas.
  • 20. • IRPJ Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Jurídica: Imposto cobrado sobre o lucro das empresas. • ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - imposto cobrado pela União e repartido em partes iguais com o Município onde se localiza o imóvel. • II Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros - impostos cobrados sobre a entrada de produtos estrangeiros em território nacional. • IE Imposto sobre a Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. • IOF Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
  • 21. IMPOSTOS ESTADUAIS • ICMS Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - É a principal fonte de receita dos Estados, sendo que 25% do produto arrecadado são distribuídos entre os Municípios, proporcionalmente ao movimento econômico. O ICMS torna-se uma das principais fontes de receita dos Municípios. • IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - impostos cobrado pelo Estado, sendo que 50% do valor do imposto pertence ao município onde o veículo se encontrar registrado, matriculado, emplacado ou licenciado. • ITCMD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos. A incidência mais comum ocorre no recebimento de bens decorrentes de herança ou doação.
  • 22. IMPOSTOS MUNICIPAIS • ISS Imposto sobre Serviços - cobrado sobre a prestação de serviços como médicos, hospitais, alfaiates, barbeiros, cabeleireiros, contadores, advogados, estabelecimentos de ensino, lavanderia, transporte intermunicipal, hotéis e outros serviços em que não há cobrança de ICMS. • IPTU Imposto sobre a Propriedade Previal e Territorial Urbana - imposto que incide sobre a propriedade de imóveis na zona urbana.
  • 23.
  • 24. • O pagamento de impostos é um dever do cidadão. É também um dever do Estado informar para onde vão os recursos recolhidos. • Eles são fundamentais para promover o crescimento econômico e o desenvolvimento social do País. • O dinheiro que você paga em impostos é utilizado diretamente pelo Governo Federal, parte considerável retorna aos estados e municípios para ser aplicada nas suas administrações. • Recursos importantes são destinados à saúde, à educação, à programas de transferência de renda e de estímulo à cidadania, como o Fome Zero e o Bolsa Família.
  • 25. TAXAS • As taxas são tributos incidentes sobre um fato gerador em razão de um serviço público que lhe é prestado ou posto à sua disposição. • Por exemplo: taxas de luz pública só podem ser cobradas pelos municípios.
  • 26. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA • São tributos que têm como fato gerador o benefício decorrente das obras públicas. Cobradas somente na região beneficiada pela obra. Não necessariamente essas contribuições refletem em "melhoria", uma vez que algumas obras públicas em determinadas regiões tendem a desvalorizar os imóveis locais. O fundamental para o fato gerador é o benefício decorrente da obra pública pode vir a ser cobrada para fazer face ao custo de obras públicas, como a construção de uma praça próxima à residência do contribuinte.
  • 27. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO • para atender às despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; • no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
  • 29.
  • 30.