1. COMO FUNCIONA O SISTEMA
TRIBUTÁRIO NO BRASIL?
Gestora: Valéria Lins
2. • O tributo é a principal fonte de recursos para
financiamento dos serviços públicos no Brasil, o
tributo que pagamos é a principal fonte de
financiamento da máquina pública e é
responsável pela consecução das políticas
sociais de saúde, educação, previdência e
assistência social, segurança e aplicações em
infraestrutura.
4. O primeiro imposto em nosso país foi cobrado
pela Fazenda Real, ou seja, toda arrecadação do
Brasil, era entregue a Coroa Real.
5. O primeiro produto explorado foi o pau-brasil,
onde foi definido que qualquer um (imigrantes
que viessem ao Brasil) deveria pagar 1/5 das
extrações.
6. • 1534 – Provedoria da Fazenda Real: Primeira repartição tributária
do Brasil (Organização para arrecadar impostos e destinar a Coroa
Real Portuguesa).
• 1808 – Conselho da Fazenda: Família real vem ao Brasil, para
fiscalizar a distribuição do dinheiro arrecadado (e vistoria sobre as
entradas e saídas de lucros e despesas).
• 1824 – Criação do Ministério da Fazenda e Tribunal do Tesouro
Público (1831 O tribunal passou a se chamar Tribunal do Tesouro
Nacional).
• 1850 – Foi criado dentro do Tribunal do Tesouro Nacional, a
Diretoria Geral de Rendas Públicas, Órgão Especializado em
Distribuição Pública (União de vários especialistas para administrar
todo o dinheiro arrecadado dos impostos).
7. • 1892 – Alterou o nome para Diretoria de Renda Pública, e
posteriormente em 1909 o mesmo passou a se chamar Diretoria da
Receita Pública.
• 1934 – A Administração Tributária uniu e organizou a Direção Geral
da Fazenda Nacional, no qual se tornou pluri-funcional, e com
várias repartições, sendo cada ela, com grupos de funcionários que
administraria cada qual sua área (arrecadação, fiscalização,
tributação)
• 1968 – Criada a Secretaria da Receita Federal, no qual foi
instituída através de lei (decreto 63.659/68), no qual houve
reformas dois anos antes, onde ajustou e reformou as
administrações tributárias, pelo rápido desenvolvimento do Brasil.
Contudo, o imposto geral no Brasil, ficou estabelecido pela
renda desde 1922, por meio da lei nº 4.625 de 31/12/22 “lei do
orçamento”
8. As arrecadações foram classificadas em quatro categorias, sendo
elas:
1- Comércio e Indústria
(Todo lojista, empresário, industrial, etc., quando produzir um
produto deve-se pagar imposto).
2- Capitais e Valores Mobiliários
(Investimentos como ações em bolsa de valores, títulos, imóveis,
mercado monetário, etc.).
3- Salários Públicos e Particulares (além de qualquer espécie de
remuneração das pessoas)
(Toda vez que recebemos nossos salários, independente de
trabalhar para o governo (funcionário público) ou comercialmente
(lojistas, privado, etc.) é retirado diretamente da nossa folha de
pagamento (holerite) o imposto que vai direto aos cofres públicos.
9. 4- Exercício de profissão não comercial. (serviços)
O imposto foi colocado para todos a nível geral, não somente
produtos, mas prestação de serviço, mão de obra, produção, etc.
Posteriormente a lei decretada, inúmeras mudanças foram
feitas, seja em emendas, correções, mas que infelizmente, o que
antigamente (em outros povos) havia uma troca de bens e produtos
por serviços, ou na época do clero que foi imposto a arrecadação
fixa de 10%, ou mesmo no Brasil de quando se iniciou para hoje,
nós cidadãos brasileiros, pagamos muito mais, em torno de 30% a
40% sobre serviços e produtos.
10. O QUE SÃO TRIBUTOS?
• É uma prestação que o contribuinte dá ao
Estado, de forma obrigatória, em dinheiro
(regra geral) ou em títulos ou bens (exceções),
que não é uma punição ou pena, criada através
de lei e cobrada pela administração pública
(fisco) através de procedimentos determinados
também na lei.
11. a União, os
Estados, o Distrito
Federal e os
Municípios, os
quais detêm
a competência
tributária
aquele que deve
pagar o tributo,
podendo ser
contribuinte ou
responsável.
12. TRIBUTOS
• O sistema tributário brasileiro é composto por
vários tipos de tributos;
• Os tributos no Brasil, de acordo com
a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo
145, existem sob três formas:
• Impostos
• taxas
• contribuição de melhoria
• empréstimo compulsório
15. • Os impostos são tarifas que o brasileiro paga – direta ou
indiretamente - aos governos municipal, estadual e
federal. Os tributos são pagos diretamente pelo
contribuinte ou de forma indireta, quando as taxas
estão embutidas nos preços das mercadorias ou dos
serviços prestados por uma determinada empresa.
Basicamente, o dinheiro é usado para construir obras
de infraestrutura - como pontes, estradas, usinas
hidrelétricas, casas populares, saneamento básico - ou
para contratação ou reajuste de salários de
funcionários públicos.
17. TIPOS DE IMPOSTOS
Os impostos são divididos em:
• Federais
• Estaduais
• Municipais
18. IMPOSTOS FEDERAIS
• COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma
contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita
bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social
(saúde, previdência e assistência social). Sua alíquota é de 7,6% para as
empresas tributadas pelo lucro real e de 3,0% para as demais (No caso das
empresas que o regime tributário é Simples, ou presumido). Tem por base
de cálculo o faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e
serviços), ou o total das receitas da pessoa jurídica.
• PIS
Programa de interação social é uma contribuição social de natureza
tributária, devida pelas pessoas jurídicas (Iniciativa privada), com
objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para
os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A alíquota
aplicada para contribuintes enquadrados no lucro Real é de 1,65%, e para
os demais (Presumido e Simples) é de 0,65%.
19. • PASEP
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. A partir
da Constituição Federal de 1988 as contribuições para o PIS/PASEP
passaram a financiar o programa seguro-desemprego e o abono
anual de um salário mínimo pago aos trabalhadores que receberem
menos de dois salários mínimos de remuneração.
• IPI
Imposto sobre produtos industrializados cobrado do total das
vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas. Normalmente
quem emite são as indústrias ou importadora de mercadoria.
• IRPF
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa
Física: Imposto cobrado sobre os rendimentos (salários, aplicações
financeiras e outras formas de renda recebidas pelas pessoas
físicas.
20. • IRPJ
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa
Jurídica: Imposto cobrado sobre o lucro das empresas.
• ITR
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - imposto cobrado
pela União e repartido em partes iguais com o Município onde se
localiza o imóvel.
• II
Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros - impostos
cobrados sobre a entrada de produtos estrangeiros em território
nacional.
• IE
Imposto sobre a Exportação, para o exterior, de produtos nacionais
ou nacionalizados.
• IOF
Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas
a títulos ou valores mobiliários.
21. IMPOSTOS ESTADUAIS
• ICMS
Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e
prestação Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - É a principal fonte de receita dos Estados, sendo
que 25% do produto arrecadado são distribuídos entre os
Municípios, proporcionalmente ao movimento econômico. O ICMS
torna-se uma das principais fontes de receita dos Municípios.
• IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - impostos
cobrado pelo Estado, sendo que 50% do valor do imposto pertence
ao município onde o veículo se encontrar registrado, matriculado,
emplacado ou licenciado.
• ITCMD
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer
bens ou direitos. A incidência mais comum ocorre no recebimento
de bens decorrentes de herança ou doação.
22. IMPOSTOS MUNICIPAIS
• ISS
Imposto sobre Serviços - cobrado sobre a prestação de
serviços como médicos, hospitais, alfaiates, barbeiros,
cabeleireiros, contadores, advogados, estabelecimentos
de ensino, lavanderia, transporte intermunicipal, hotéis
e outros serviços em que não há cobrança de ICMS.
• IPTU
Imposto sobre a Propriedade Previal e Territorial
Urbana - imposto que incide sobre a propriedade de
imóveis na zona urbana.
23.
24. • O pagamento de impostos é um dever do cidadão. É
também um dever do Estado informar para onde vão os
recursos recolhidos.
• Eles são fundamentais para promover o crescimento
econômico e o desenvolvimento social do País.
• O dinheiro que você paga em impostos é utilizado
diretamente pelo Governo Federal, parte considerável
retorna aos estados e municípios para ser aplicada nas
suas administrações.
• Recursos importantes são destinados à saúde, à
educação, à programas de transferência de renda e de
estímulo à cidadania, como o Fome Zero e o Bolsa
Família.
25. TAXAS
• As taxas são tributos incidentes sobre um fato
gerador em razão de um serviço público que lhe
é prestado ou posto à sua disposição.
• Por exemplo: taxas de luz pública só podem ser
cobradas pelos municípios.
26. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
• São tributos que têm como fato gerador o benefício
decorrente das obras públicas. Cobradas somente na
região beneficiada pela obra. Não necessariamente
essas contribuições refletem em "melhoria", uma vez
que algumas obras públicas em determinadas regiões
tendem a desvalorizar os imóveis locais. O fundamental
para o fato gerador é o benefício decorrente da obra
pública pode vir a ser cobrada para fazer face ao custo
de obras públicas, como a construção de uma praça
próxima à residência do contribuinte.
27. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
• para atender às despesas extraordinárias,
decorrentes de calamidade pública, de guerra
externa ou sua iminência;
• no caso de investimento público de caráter
urgente e de relevante interesse nacional.