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11º Curso Profissional Comércio
Organização e Gestão Empresarial
Professora : Isabel Paiva
Nome : Vasco Pinho – Nº 10
Conteúdos :
• Introdução;
• O que é uma sociedade comercial;
• Formas jurídicas de empresa;
• Sociedade em Nome individual;
• Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
• Sociedade Unipessoal por Quotas;
• Sociedade em Nome Colectivo;
• Sociedade por Quotas;
• Sociedade em Comandita :
- Sociedade em Comandita Simples;
- Sociedade em Comandita por ações;
• Sociedade Anónima;
• Cooperativa;
• Conclusão.
• Neste trabalho vou falar sobre as formas jurídicas de
empresa, apresentando as suas principais
características, de modo a perceber mais
aprofundadamente o que são e como funcionam.
Introdução
O que é uma Sociedade Comercial?
• Numa primeira abordagem, podemos dizer que
sociedade comercial é quando duas ou mais pessoas
prometem-se a prestar certa contribuição de bens ou
serviços, para formar um património destinado
ao comércio, e com intenção de partilhar os lucros entre
si.
Formas Jurídicas de
Empresa
• Sociedade em Nome individual;
• Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
• Sociedade Unipessoal por Quotas;
• Sociedade em Nome Colectivo;
• Sociedade por Quotas;
• Sociedade em Comandita :
- Sociedade em Comandita Simples;
- Sociedade em Comandita por ações;
• Sociedade Anónima;
• Cooperativa.
• Como o próprio nome indica, é uma empresa/sociedade
titulada apenas por um individuo;
Características :
- pessoa singular equiparada a pessoa colectiva
(empresa);
- responsabilidade ilimitada por dívidas contraídas;
- obrigatória a inscrição na Segurança Social;
Sociedade em Nome Individual
Estabelecimento Individual de
Responsabilidade Limitada
• É uma sociedade titulada por apenas um individuo, a
firma deve ser composta pelo nome civil, por extenso ou
abreviado, do empreendedor.
Características :
- constitui-se por escritura pública;
- a responsabilidade do titular é limitada ao património afecto à actividade
empresarial;
- o capital pode ser realizado em dinheiro ou quaisquer outros bens. O valor
em numerário não poderá ser inferior a 2/3 do capital mínimo;
Sociedade Unipessoal por Quotas
• Uma sociedade unipessoal resulta do facto de uma pessoa, singular
ou colectiva, ser a titular da totalidade do capital social de uma
empresa.
Características :
- também pode resultar da concentração das quotas da sociedade num
único sócio, independentemente da causa da concentração;
- a firma da sociedade deve ser formada pela expressão "Sociedade
Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou "Lda.";
- só o património social responde pelas dívidas da sociedade;
- pode ser transformada em sociedade por quotas plural;
- o sócio único pode designar gerentes;
- seguem o enquadramento legal das sociedades por quotas, salvo nos
aspectos que pressupõem a pluralidade dos sócios.
• A sociedade em nome colectivo é considerada a mais
antiga das sociedades comerciais, caracteriza-se pela
atuação colectiva de todos os sócios, em colectivo,
originando assim o seu nome.
Características :
- capital social: não existe montante mínimo estipulado por lei;
- responsabilidade solidária, subsidiária e ilimitada dos sócios;
- número de sócios não inferior a 2;
- são admitidas contribuições de indústria, contudo, o seu valor não é computado no
capital social;
- o contrato social de sociedade deve indicar a caracterização da entrada de cada
sócio.
Sociedade em Nome Colectivo
Sociedade por quotas
• As sociedades por quotas exigem pelo menos dois sócios
(excepto no caso das sociedades unipessoais por quotas). A
lei não admite sócios de indústria (que entrem com o seu
trabalho).
Características :
- capital social representado por quotas;
- responsabilidade solidária dos sócios;
- só o património social responde para com os credores pelas dívidas da
sociedade;
- número de sócios não inferior a 2;
- as entradas para o capital social podem ser feitas em dinheiro ou em bens
diferentes;
- a realização do capital pode ser diferida até 50% do valor subscrito, em
dinheiro;
• Nesta sociedade existem dois tipos de sócios.
Os comanditários, ou capitalistas, prestam só capital e não trabalho,
e não têm qualquer ingerência na administração da sociedade. E os
sócios comanditados além de entrarem com capital e trabalho,
assumem a direcção da empresa.
Características :
- praticam os actos de comércio;
- gerenciam a sociedade;
- têm seus nomes compondo a firma ou razão social;
- respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
Sociedade por comandita : simples
• Tanto na sociedade em comandita simples como na sociedade
em comandita por ações, a característica fundamental é a
existência de duas classes de sócios: os comanditados, que
respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da
sociedade, e os comanditários, que respondem apenas até o
montante das cotas ou ações subscritas. Na sociedade em
comandita por ações, o capital é dividido em ações.
Características :
-na comandita por ações, só os accionistas podem ser directores ou
gerentes, sendo nomeados no próprio estatuto ao passo que na sociedade
anónima a diretoria é composta por pessoas não necessariamente accionistas.
Sociedade por comandita : por ações
• Sociedade anónima é uma empresa com fim lucrativo,
que tem o seu capital dividido em ações, e a
responsabilidade dos sócios ou accionistas será limitada
ao preço de emissão das acções subscritas ou
adquiridas.
Características :
- número mínimo de accionistas: 5;
- todas as acções têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1
cêntimo;
- não são permitidas contribuições em espécie como forma de realizar o
capital;
- não são admitidas contribuições de indústria;
- podem ser constituídas recorrendo à subscrição pública;
Sociedade Anónima
• Uma cooperativa é uma associação autónoma de
pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer
aspirações e necessidades económicas, sociais e
culturais comuns, por meio de um empreendimento de
propriedade colectiva.
Características :
- capital em composição variáveis;
- são associações permanentemente abertas à entrada de novos sócios;
- tem um caracter mutualista sem fins lucrativos;
- a responsabilidade dos elementos é limitada ao capital por eles subscrito.
Cooperativa
• Como vimos, existem vários tipos de sociedade
comerciais. Cada uma delas com as suas características
especificas para cada tipo de empresa. Com este
trabalho fui capaz de aprofundar os meus
conhecimentos sobre as sociedades comerciais e
também conseguir identifica-las mais facilmente.
Conclusão
Webgrafia
• http://gestor.pt/tipos-de-sociedades-comerciais/
• https://web.fe.up.pt/~ee97042/Faculdade/EG/formas_juri
dicas_de_empresa.htm#Cooperativa
• http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito119.html
• https://pt.wikipedia.org/wiki/Cooperativismo

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Formas jurídicas de empresas em detalhe

  • 1. 11º Curso Profissional Comércio Organização e Gestão Empresarial Professora : Isabel Paiva Nome : Vasco Pinho – Nº 10
  • 2. Conteúdos : • Introdução; • O que é uma sociedade comercial; • Formas jurídicas de empresa; • Sociedade em Nome individual; • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; • Sociedade Unipessoal por Quotas; • Sociedade em Nome Colectivo; • Sociedade por Quotas; • Sociedade em Comandita : - Sociedade em Comandita Simples; - Sociedade em Comandita por ações; • Sociedade Anónima; • Cooperativa; • Conclusão.
  • 3. • Neste trabalho vou falar sobre as formas jurídicas de empresa, apresentando as suas principais características, de modo a perceber mais aprofundadamente o que são e como funcionam. Introdução
  • 4. O que é uma Sociedade Comercial? • Numa primeira abordagem, podemos dizer que sociedade comercial é quando duas ou mais pessoas prometem-se a prestar certa contribuição de bens ou serviços, para formar um património destinado ao comércio, e com intenção de partilhar os lucros entre si.
  • 5. Formas Jurídicas de Empresa • Sociedade em Nome individual; • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; • Sociedade Unipessoal por Quotas; • Sociedade em Nome Colectivo; • Sociedade por Quotas; • Sociedade em Comandita : - Sociedade em Comandita Simples; - Sociedade em Comandita por ações; • Sociedade Anónima; • Cooperativa.
  • 6. • Como o próprio nome indica, é uma empresa/sociedade titulada apenas por um individuo; Características : - pessoa singular equiparada a pessoa colectiva (empresa); - responsabilidade ilimitada por dívidas contraídas; - obrigatória a inscrição na Segurança Social; Sociedade em Nome Individual
  • 7. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada • É uma sociedade titulada por apenas um individuo, a firma deve ser composta pelo nome civil, por extenso ou abreviado, do empreendedor. Características : - constitui-se por escritura pública; - a responsabilidade do titular é limitada ao património afecto à actividade empresarial; - o capital pode ser realizado em dinheiro ou quaisquer outros bens. O valor em numerário não poderá ser inferior a 2/3 do capital mínimo;
  • 8. Sociedade Unipessoal por Quotas • Uma sociedade unipessoal resulta do facto de uma pessoa, singular ou colectiva, ser a titular da totalidade do capital social de uma empresa. Características : - também pode resultar da concentração das quotas da sociedade num único sócio, independentemente da causa da concentração; - a firma da sociedade deve ser formada pela expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou "Lda."; - só o património social responde pelas dívidas da sociedade; - pode ser transformada em sociedade por quotas plural; - o sócio único pode designar gerentes; - seguem o enquadramento legal das sociedades por quotas, salvo nos aspectos que pressupõem a pluralidade dos sócios.
  • 9. • A sociedade em nome colectivo é considerada a mais antiga das sociedades comerciais, caracteriza-se pela atuação colectiva de todos os sócios, em colectivo, originando assim o seu nome. Características : - capital social: não existe montante mínimo estipulado por lei; - responsabilidade solidária, subsidiária e ilimitada dos sócios; - número de sócios não inferior a 2; - são admitidas contribuições de indústria, contudo, o seu valor não é computado no capital social; - o contrato social de sociedade deve indicar a caracterização da entrada de cada sócio. Sociedade em Nome Colectivo
  • 10. Sociedade por quotas • As sociedades por quotas exigem pelo menos dois sócios (excepto no caso das sociedades unipessoais por quotas). A lei não admite sócios de indústria (que entrem com o seu trabalho). Características : - capital social representado por quotas; - responsabilidade solidária dos sócios; - só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade; - número de sócios não inferior a 2; - as entradas para o capital social podem ser feitas em dinheiro ou em bens diferentes; - a realização do capital pode ser diferida até 50% do valor subscrito, em dinheiro;
  • 11. • Nesta sociedade existem dois tipos de sócios. Os comanditários, ou capitalistas, prestam só capital e não trabalho, e não têm qualquer ingerência na administração da sociedade. E os sócios comanditados além de entrarem com capital e trabalho, assumem a direcção da empresa. Características : - praticam os actos de comércio; - gerenciam a sociedade; - têm seus nomes compondo a firma ou razão social; - respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Sociedade por comandita : simples
  • 12. • Tanto na sociedade em comandita simples como na sociedade em comandita por ações, a característica fundamental é a existência de duas classes de sócios: os comanditados, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, e os comanditários, que respondem apenas até o montante das cotas ou ações subscritas. Na sociedade em comandita por ações, o capital é dividido em ações. Características : -na comandita por ações, só os accionistas podem ser directores ou gerentes, sendo nomeados no próprio estatuto ao passo que na sociedade anónima a diretoria é composta por pessoas não necessariamente accionistas. Sociedade por comandita : por ações
  • 13. • Sociedade anónima é uma empresa com fim lucrativo, que tem o seu capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou accionistas será limitada ao preço de emissão das acções subscritas ou adquiridas. Características : - número mínimo de accionistas: 5; - todas as acções têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1 cêntimo; - não são permitidas contribuições em espécie como forma de realizar o capital; - não são admitidas contribuições de indústria; - podem ser constituídas recorrendo à subscrição pública; Sociedade Anónima
  • 14. • Uma cooperativa é uma associação autónoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades económicas, sociais e culturais comuns, por meio de um empreendimento de propriedade colectiva. Características : - capital em composição variáveis; - são associações permanentemente abertas à entrada de novos sócios; - tem um caracter mutualista sem fins lucrativos; - a responsabilidade dos elementos é limitada ao capital por eles subscrito. Cooperativa
  • 15. • Como vimos, existem vários tipos de sociedade comerciais. Cada uma delas com as suas características especificas para cada tipo de empresa. Com este trabalho fui capaz de aprofundar os meus conhecimentos sobre as sociedades comerciais e também conseguir identifica-las mais facilmente. Conclusão