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WALL STREET CORPORATE
CONTRATO DE ADESÃO

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE INVESTIMENTO COLETIVO
Emissora: WS CORPORATE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA. Pessoa jurídica de direito privado, com sede
na Quadra 701 Conjunto D Lote 05 Bloco A, B e C Salas 209 e 212, na Cidade de Brasília, Estado do
Distrito Federal, CEP 70.340-907, inscrita no CNPJ sob o n° 19.054.412/0001-32, neste ato representada
na forma prevista em seus atos constitutivos; e
INVESTIDOR ANJO: Pessoa Física ou Jurídica, de forma autônoma ou por meio de seu representante
legal, devidamente identificado e qualificado no Termo de Adesão assinado eletronicamente na Plataforma
e que o vinculará ao presente Contrato de Investimento Coletivo.
Emissora e Investidor anjo, quando em conjunto denominados simplesmente de “Partes” e isoladamente
de “Parte”.
CONSIDERANDO QUE
a) A Emissora é uma empresa especializada no desenvolvimento de programas de computadores sob
encomenda e consultoria em soluções tecnológicas que facilitam a aproximação de empresas em estágio
inicial de atividade com potencial de crescimento a investidores anjos que queiram aportar recursos nesse
tipo de negócio. A WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, conta com uma equipe de
colaboradores distribuídos pelas principais cidades do país, trabalhando em completa sinergia para melhor
atender seus parceiros de negócio. A Plataforma oferece a possibilidade para a compra e venda de
moedas criptografadas entre a WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA e seus
Investidores Anjos, ou seja, é uma ferramenta que possibilita os Usuários negociar (comprar ou vender)
moedas criptografadas, oferecendo funcionalidades para facilitar e dar segurança a essas transações. O
presente Termo regula as condições mínimas necessárias para viabilização da operação que o Usuário
pretende manter com a WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA através da Plataforma.
b) A Emissora executara um Plano de Expansão para suas atividades, o qual contempla as etapas
necessárias para o aprimoramento Plataforma que desenvolveu, bem como para melhorar o seu alcance,
transformando uma Plataforma em um ambiente tecnológico completo, seguro, moderno, acessível a
investidores anjos de todo o Brasil , Facilitando a aproximação das informações sobre a capacidade de
aquisição e a vontade de firmar parcerias de investimento, viabilizando ainda a contratação eletrônica do
negócio com o meio de investimento coletivo, o processo de consolidação das atividades, o fomento do
investimento Em micro e pequenas empresas nacionais. c) Para tornar a execução do Plano de Expansão
possível, a Emissora deseja captar, em oferta, os recursos necessários mediante a apresentação de um
Projeto de Captação de investimentos, o qual foi disponibilizado aos Investidores anjos com os detalhes
típicos de um plano de negócios, tais como os objetivos, valores necessários, forma de aplicação dos
recursos, bem como a possibilidade de retorno do investimento, tendo sido apresentado em linguagem
simples, clara, objetiva, serena e moderada, sem deixar de advertir os leitores sobre os riscos do
investimento, em observação a legislação correlata, conforme disponibilizado em seu portal na rede
mundial de computadores no endereço ws d) O Projeto de Captação apresentado na Plataforma deu-se
mediante oferta de Contrato de Investimento Coletivo, de emissão da Emissora, que gerará o direito dos
Investidores anjos participarem de parte dos resultados financeiros apurados pela Emissora, pré-fixados
neste contrato na cláusula '7' enquanto vigente o Contrato;
e) O Investidor anjo deseja aderir aos termos do presente Contrato para que possa aportar o Valor do
Investimento sinalizado na Plataforma como contribuição para o Projeto de Captação, e como
contraprestação, ser contemplado com a remuneração nos termos deste Contrato;
f) A intenção das Partes no momento do aceite dos termos do presente Contrato esteve pautada, desde o
início, nos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé no momento da contratação;
Resolvem as Partes, de comum acordo e na melhor forma de direito firmar o presente Contrato, que se
regerá, no que for aplicável, pelas disposições da Instrução Código Civil Brasileiro, pelas as demais
disposições aplicáveis a condições:
GLOSSÁRIO
1.1. Para os fins do presente Contrato, os termos abaixo relacionados, quando suas letras iniciais
estiverem grafadas em letras maiúsculas, seja no singular ou no plural, deverão ser compreendidos de
acordo com as definições que abaixo seguem:
Alíquota do Lucro Presumido: Percentual de presunção do lucro sobre o Faturamento Bruto Anual da
Emissora, o qual é pré-determinado pela legislação tributária e variará de acordo com a atividade prevista
em seu objeto social, para que assim possa ser calculado o valor do tributo a ser recolhido para o fisco.
Balanço de Resultados Econômicos: Demonstração contábil levantada pelos administradores da Emissora
destinada a evidenciar aos Investidores anjos a performance financeira e, quando apurados, os
Resultados da Emissora a serem posteriormente distribuídos, na forma prevista no presente Contrato.
Contrato: Instrumento particular de Contrato de Investimento Coletivo firmado entre a Emissora e os
Investidores anjos, documento necessário para a organização, compilação e disposição dos deveres e
obrigações de cada Parte na execução do Plano de Expansão e da correspondente participação de cada
um dos Investidores anjos nos Resultados da Emissora, dentre outras obrigações comuns entre as Partes.
Demonstrativo de Utilização dos Fundos: Relatório com indicadores gerenciais e financeiros levantado
pelos administradores da Emissora destinado a evidenciar aos Investidores anjos os indicadores de
utilização dos recursos disponíveis nos Fundos para o Plano de Expansão, de forma objetiva e de fácil
compreensão, com periodicidade prevista no presente Contrato.
Fator Variável de Expectativa de Ganho: Percentual variável a ser aplicado no cálculo do montante a ser
atribuído como Verba Compensatória em caso de rescisão antecipada do presente Contrato pela
Emissora, cuja finalidade está relacionada com a expectativa de ganho que o Investidor anjo almeja sobre
o Valor Investido durante a vigência do presente Contrato.
Faturamento Bruto Anual: Somatória de todas as receitas apuradas pela Emissora, antes da dedução de
quaisquer despesas, impostos e custos variáveis. Fundos para o Plano de Expansão ou Fundos:
Patrimônio composto pelos recursos captados de investidores anjos e que será destinado exclusivamente
à execução do Plano de Expansão.
Expansão da Emissora: o qual e formado pela somatória do Valor do Investimento aportados por todos os
Investidores anjos que aderirem aos termos do Presente Contrato.
Ganhos Acumulados e Recebidos: Somatória de todos os valores distribuídos aos Investidores anjos
durante a vigência do Contrato.
Lucro Presumido: Forma de tributação simplificada destinada a empresa cujo faturamento médio anual
não ultrapasse R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), mediante a aplicação de um percentual
pré-definido pela legislação para se calcular o lucro estimado que a empresa apurou no exercício fiscal, o
qual servira´ de base de cálculo para a definição do imposto a pagar.
Material de Publicidade: Todo material textual, visual ou gráfico que compõe a oferta de investimento pela
Emissora e que foi submetido e analisado previamente pela equipe de marketing da emissora, o qual é
compreendido pelo Plano de Expansão, pelo Projeto de Captação e demais informações apresentadas na
Plataforma.
Meta de Captação: Momento em que a somatória de todos os Valores Investidos pelos investidores anjos
da Emissora alcança o Valor da Captação.
Participação Proporcional do Investidor Anjo: Percentual de participação do Investidor anjo no Contrato de
Investimento Coletivo, que será equivalente ao Valor do Investimento em relação a totalidade do Valor da
Captação, atribuindo também, na mesma proporção, o direito de participação do Investidor anjo nos
Resultados da Emissora durante a vigência do Contrato.
Percentual de Participação na Emissora: Fração representativa do capital social da Emissora destinada a
cada um dos Investidores anjos da oferta que optarem pela conversão das Quotas de Investimento em
participação nas hipóteses previstas no Contrato, após serem aprovados pela Emissora para ingressar em
seu capital social.
Percentual de Participação Ofertado: Total de quotas representativas do capital social da Emissora
ofertadas e que servirão de lastro para a conversão das Quotas de Investimento em participação no capital
social da Emissora.
Plano de Expansão: Lista de atividades, objetivos e ações propostas pela Emissora para que aumente ou
melhore a sua presença no mercado em que atua, servindo como:
Parâmetro para a definição do Valor da Captação: É como base para a elaboração do Projeto de
Captação, o qual poderá ser utilizado, ainda, como referência para a elaboração de um cronograma de
acompanhamento das atividades a serem realizadas pela Emissora durante a vigência do presente
Contrato.
Plataforma: Portal na rede mundial de computadores gerido pela Emissora em que foi disponibilizado o
Projeto de Captação elaborado e ofertado pela Emissora, servindo também como ferramenta necessárias
para facilitar a comunicação desta com os Investidores anjos que aderiram aos termos do presente
Contrato, seja enquanto estiver sendo ofertado o Projeto de Captação ou durante a vigência do presente
Contrato.
Projeto de Captação: Material elaborado pela Emissora e disponibilizado na Plataforma com a finalidade
de apresentar aos potenciais Investidores anjos o seu Projeto de Expansão, apontando o Valor da
Captação, informações sobre a Emissora, sua equipe, ramo de atividade, plano de negócios, planejamento
de atividades, números do mercado em que atua e documentos diversos, que em conjunto formam o
Material de Publicidade da oferta de captação de investimentos da Emissora.
Moedas virtuais ou criptomoedas, descentralizadas.
Mineração: é o processo de utilização de computadores para fazer cálculos matemáticos para as redes
das moedas Bitcoin, Kriptacoin, Ethereum Litecoin, Peercoin, Feathercoin, Dogecoin e Zcash, a fim de
confirmar transações e aumentar a segurança.
Mineradores: Agentes que praticam a Mineração.
Blockchain: Livro público e compartilhado onde todas as operações com criptomoedas são confirmadas e
registrada.
Valor de Compra: Do Bitcoin, Kriptacoin, Ethereum Litecoin, Peercoin, Feathercoin, Dogecoin e Zcash,
significa o valor que o Usuário vai pagar para comprar moedas criptomoedas.
Hash: Código criptografado utilizado para a transferência de moedas criptografadas de uma carteira para
outra.
Quotas de Investimento: Títulos representativos de participação do Investidor anjo no Contrato de
Investimento Anjo Coletivo, que são adquiridos/subscritos pelo Investidor anjo no ato de adesão aos
termos do presente Contrato.
Resultados da Emissora: Quantificação dos resultados econômicos apurados pela Emissora durante a
vigência do presente Contrato, os quais serão posteriormente partilhados e distribuídos aos Investidores
Anjos, na forma prevista no presente Contrato.
Termo de Adesão: Documento a ser assinado eletronicamente pelo Investidor Anjo, ou por seu
representante legal, para que possa aderir aos termos do presente Contrato, a partir do momento em que
a Meta de Captação foi alcançada.
Valor da Captação: Montante total indicado pela Emissora no Projeto de Captação a ser utilizado na
formação dos Fundos para o Plano de Expansão, caso a Meta de Captação seja alcançada.
Valor do Investimento: Totalidade do montante investido pelo Investidor Anjo no Projeto de Captação e
para a formação dos Fundos para o Plano de Expansão.
Verba Compensatória: Valor a ser pago ao Investidor Anjo caso a Emissora queira antecipar o término da
vigência do presente Contrato, ou ainda, caso este não seja aceito como sócio ingressante no Projeto de
Captação da Emissora.
OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto regular o investimento que o Investidor anjo fará na Emissora, que
se dará mediante a aquisição de Quotas de Investimento pelo Investidor Anjo, com o fito de tornar
exequível o Plano de Expansão da Emissora, além de regrar a formação dos Fundos para o Plano de
Expansão e correspondente utilização destes recursos na forma prevista no Projeto de Captação.
2.2. Figurará como Investidor Anjo no presente Contrato aquele que subscrever Quotas de Investimento
mediante a correspondente assinatura do Termo de Adesão que, após assinado passará a integrar o
presente Contrato na forma de Anexo.
2.3. A Emissora receberá a totalidade do Valor do Investimento aportado pelo Investidor anjo na aquisição
das Quotas de Investimento, sendo responsável, ainda, pela organização, gestão e utilização dos recursos
que formarão os correspondentes Fundos, para que assim possa a Emissora deter recursos suficientes
para a execução das atividades que se propôs a fazer no Plano de Expansão.
2.4. As atividades previstas no Plano de Expansão da Emissora estão diretamente relacionadas com as
atividades empresariais listadas no objeto social de seus atos constitutivos, quais sejam:
a) Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na rede mundial
de computadores;
b) Desenvolvimento de programas de computador para mineração de criptomoedas, sob encomenda;
c) Prestação de Serviços de hospedagem de sites e dados na rede mundial de computadores;
2.5. As Partes possuem direitos e obrigações distintos no presente Contrato, especialmente no que tange
a execução do Plano de Expansão, que será de responsabilidade exclusiva da Emissora, bem como na
contribuição do Valor do Investimento para formação dos correspondentes Fundos, que será de
responsabilidade exclusiva do Investidor anjo e a sua correspondente contrapartida, que é o direito de
participar na distribuição dos Resultados da Emissora, ou ainda, da possibilidade de conversão das
Quotas de Investimento que detém em participação direta ou indireta no capital social da Emissora, nas
formas e condições prevista nas Cláusulas 7 e 12 do presente Contrato.
2.6. O Valor da Captação é de R$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de reais) e o Percentual de
Participação Ofertado será lastreado em 49% (Quarenta e nove por cento) das quotas representativas do
capital social da Emissora detidas pela totalidade de seus sócios.
2.7. O direito de cada um dos Investidores anjos em participar na distribuição dos Resultados da Emissora
correspondera a Participação Proporcional de cada um destes no presente Contrato, que será
correspondente ao Valor do Investimento frente ao Valor da Captação. A forma de apuração e distribuição
dos Resultados da Emissora seguirá as regras previstas na Cláusula 7 do presente Contrato.
VIGÊNCIA
3.1. Este Contrato será considerado válido e existente a partir do momento em que o Investidor anjo aderir
aos termos aqui referenciados, através de sua assinatura eletrônica no Termo de Adesão.
3.2. O Investidor Anjo declara que adere aos termos do presente Contrato de livre e espontânea vontade,
sem coação e induzimento de qualquer espécie, fundado no interesse em investir no Plano de Expansão
da Emissora, declarando ainda que é condição inescusável a adesão aos termos do presente Contrato o
aporte dos recursos subscritos no Projeto de Captação.
3.3. A vigência e a eficácia do presente Contrato iniciam-se no momento que o aporte financeiro for
confirmado através de pagamento de boleto, deposito bancário ou espécie em uma Correspondente
Autorizado.
3.4. O presente terá a duração de 12 (doze) meses, tendo seu início em no ato da comprovação do
investimento, e o vencimento previsto com validade de 365 dias após sua ativação, podendo ser
prorrogado de comum acordo entre as partes.
VALOR CAPTADO E FORMAÇÃO DOS FUNDOS PARA O PLANO DE EXPANSÃO.
4.1. O Valor da Captação conforme previsto no Projeto de Captação é de R$ 90.000.000,00 (Noventa
milhões reais), dividido em 25.000 (Vinte e cinco mil) Quotas de Investimento no valor nominal de R$
3.000,00 (Três mil reais) e 15.000 (Quinze Mil ) Quotas de Investimento no valor nominal de R$ 1.000,00
(Um mil reais) cada uma, todas destinadas aos Investidores anjos que aderiram aos termos do presente
Contrato e que contribuíram para a formação dos Fundos para o Plano de Expansão da Emissora.
4.2. A quantidade de Quotas de Investimento adquiridas por cada um dos Investidores anjos corresponde
ao Valor do Investimento subscrito no Projeto de Captação, dividido pelo valor unitário de cada Quota de
Investimento, sendo que apenas será possível a aquisição de quantidades inteiras de Quotas de
Investimento.
4.3. Para evitar situações em que a quantidade de Quotas de Investimento adquiridas pelo Investidor anjo
seja fracionada, este apenas poderá subscrever no Projeto de Captação numerário que seja múltiplo de
R$ 3.000,00 (Três Mil reais) e R$ 1.000,00 (Um mil reais ) como no Valor do Investimento.
DIREITOS, OBRIGAÇÕES E DECLARAÇOES DAS PARTES Direito da Emissora
5.1. A Emissora fará jus ao direito de receber o Valor DE R$ 3.000,00 (Três Mil reais), por 1 (Uma) cota
WS Investimento ou R$ 1.000,00 (Um Mil reais ) cota Start Investimento, aportado por cada um dos
Investidores anjos que aderiram aos termos do presente Contrato e que contribuíram regularmente no
Projeto de Captação, e consequentemente para a formação dos respectivos Fundos.
Obrigações e Declarações da Emissora
5.2. Será responsabilidade da Emissora a apuração e recolhimento de todos e quaisquer tributos
incidentes e devidos em razão da execução do Plano de Expansão, bem como sobre aqueles
possivelmente incidentes na formação e gestão dos correspondentes Fundos, além de eventuais
incidência de tributos na execução das demais atividades previstas em seu objeto social, devendo, para
tanto, manter todos os livros sociais em ordem, tanto fiscais, como contábeis e auxiliares, sempre
cumprindo todas as obrigações tributárias e fiscais, sejam estas acessórias ou principais, com vista á
prestação de contas e dever de informação aos Investidores anjos, na forma prevista no presente
Contrato.
5.3. Compete, ainda, a Emissora:
a) Transmitir informações, perspectivas e estratégias para a comunidade financeira, possibilitando a
avaliação dos ativos investidos a um valor de mercado justo.
b) A execução do Plano de Expansão e gestão exclusiva dos correspondentes Fundos, com o dever de
compartilhamento de dados e informações relacionadas aos Investidores anjos, conforme previsto na
Cláusula 6 do presente Contrato.
c) Comunicar aos Investidores anjos, quando conveniente ou relevante, antes de tomar alguma decisão
previamente ao ingresso em eventual parceria ou acordo com terceiros que possivelmente possam afetar
de alguma forma no andamento do Plano de Expansão, ou ainda, que possam impactar nos Resultados
da Emissora, fazendo uso exclusivo, para tanto, da Plataforma;
d) Comunicar imediatamente aos Investidores anjos sobre quaisquer problemas, imprevistos, ou
obstáculos que eventualmente possam surgir e que de alguma forma possam afetar negativamente na
execução do Plano de Expansão ou na utilização dos recursos que compõem os Fundos, fazendo uso
exclusivo, para tanto, da Plataforma;
e) O controle e a apuração dos resultados da Emissora durante a vigência do presente Contrato, sempre
de forma proba, transparente, dentro da normalidade da técnica e dos padrões e critérios adotados pelo
mercado como um todo;
f) Coordenar e operar a distribuição dos Resultados da Emissora, quando possíveis, sempre seguindo as
regras definidas no presente Contrato;
g) Enviar periodicamente aos Investidores anjos comprovante das aplicações e ganhos para efeitos de
declaração de imposto de renda, observadas as disposições da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
h) Manter contato constante e necessário com os Investidores anjos, fazendo uso exclusivo, para tanto, da
Plataforma, para que os Investidores tenham conhecimento das pessoas envolvidas na execução do Plano
de Expansão da Emissora.
5.4. A Emissora desde já declara e garante que:
a) Para a celebração deste Contrato e a assunção e o cumprimento das obrigações dele decorrentes,
foram obtidas todas as autorizações dos seus órgãos deliberativos e executivos;
b) Os seus representantes legais que assinam este Contrato tem poderes societários para assumir, em
nome da Emissora, as obrigações aqui fixadas, e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente
outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor;
c) A sua situação econômica, financeira e patrimonial, refletida nas demonstrações financeiras exigíveis
pela legislação societária até´ a data em que esta declaração é feita, não sofreu qualquer alteração
significativa que possa afetar de maneira negativa o cumprimento das suas obrigações decorrentes deste
Contrato;
d) A celebração deste Contrato e a assunção e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não
acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, de (I) quaisquer contratos, de
qualquer natureza, firmados anteriormente a data da assinatura deste Contrato, dos quais a Emissora seja
parte ou aos quais esteja vinculada, a qualquer título, qualquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis,
intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade; (II) qualquer norma legal ou regulamentar a que a
Emissora ou qualquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua
propriedade estejam sujeitos; e (III) qualquer ordem, decisão, ainda que liminar, judicial ou administrativa
que afete a Emissora ou qualquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou
imóveis de sua propriedade;
e) Já obteve todas as autorizações e licenças relevantes exigidas pelas autoridades federais, estaduais e
municipais essenciais para o exercício de suas atividades até então, sendo todas elas válidas;
f) Não atua e não atuará em atividades ilícitas, proibidas ou que de alguma forma possa gerar má
reputação para qualquer dos Investidores anjos.
g) É uma empresa nacional, constituída sob a legislação da República Federativa do Brasil e que se
subordina a todas as leis, normas e tratados internacionais ao qual o Brasil seja signatário e tenha
assinado ratificado.
h) Está em estado pleno de solvência mercantil e que não protocolou ou teve pedido de recuperação
judicial deferido ou ainda que teve a sua falência decretada.
Direitos dos Investidores Anjos
5.5. São direitos dos Investidores anjos, sem prejuízo de outros aqui previstos, receber a parte a que
fizerem jus na distribuição dos Resultados da Emissora, nos termos previsto na Cláusula 7 abaixo.
Das Obrigações e Declarações do Investidor Anjos
5.6. Compete ao Investidor anjo notadamente a obrigação de transferir a Emissora a quantia de R$
3.000,00 (Três Mil Reais) cota WS Investimento ou R$ 1.000,00 (Um Mil reais ) cota Start Investimento,
subscrita no Projeto de Captação para a formação dos Fundos, correspondentes a 1 (uma) cota, nos
prazos, montantes e condições mencionadas naquele momento.
5.7. Ao Investidor anjo incumbe, ainda, fornecer o assessoramento a Emissora, sempre que possível ou
pertinente, exclusivamente e tão somente por meio da Plataforma, especialmente para:
a) Apresentar apenas dados e declarações verdadeiras no momento em que aderir aos termos do
presente Contrato, sob pena de responder pessoalmente pelos danos que tais declarações falsas ou
inverídicas acarretarem para a Emissora, ou ainda a quaisquer terceiros, sem prejuízo da aplicação das
medidas jurídicas pertinentes ao caso, seja no âmbito administrativo, civil ou criminal;
b) Aderir e concordar com as disposições do Termo de Prevenção a Lavagem de Dinheiro disponibilizado
na Plataforma no momento em que manifestaram interesse em contribuir para o Plano de Expansão da
Emissora, o qual integra o presente Contrato na forma de Anexo.
c) Ao Investidor anjo incumbe, ainda, uma mensalidade no valor notório de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta
Reais), por mês referente ao uso da Plataforma durante o período de vigência do referido Contrato.
5.8. O Investidor anjo desde já declara que, antes da adesão aos termos do presente Contrato, tomou
conhecimento, leu, aceitou e assinou eletronicamente o Termo de Prevenção a Lavagem de Dinheiro,
anexo ao presente Contrato, o qual contém todas as condições necessárias para se declarar em
conformidade com a legislação aplicável e frente aos termos do presente Contrato.
EXECUÇÃO DO PLANO DE EXPANSÃO E GESTÃO DOS CORRESPONDENTES FUNDOS
6.1. A Emissora declara desde já que apenas utilizará os recursos alocados nos Fundos única e
exclusivamente para a completa execução do correspondente Plano de Expansão, bem como no
cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato.
6.2. O prazo para a execução do Plano de Expansão por parte da Emissora seguira o mesmo prazo
previsto para a vigência do presente Contrato, conforme assinalado no item 3.4 acima.
6.3. A execução do Plano de Expansão da Emissora e gestão da utilização dos correspondentes Fundos,
na forma prevista no Projeto de Captação, será realizada integralmente pela Emissora por meio de seus
administradores, podendo estes agirem, dentro de suas atribuições, de maneira conjunta ou isoladamente,
não lhe sendo devidos para tanto, qualquer tipo de remuneração mensal ou contraprestação financeira.
6.4. Aos administradores da Emissora incumbem a prática dos atos necessários a execução do Plano de
Expansão da Emissora e regular utilização dos recursos que compõem os Fundos para o Plano de
Expansão, podendo ser pessoalmente responsabilizados caso façam uso irregular destes recursos, seja
para subsidiar atividades que contrariem ou divirjam do que dispõe o contrato social da Emissora,
empregá-los para fins pessoais, ou ainda em atividades ilegais, criminosas ou que de alguma forma
possam ser enquadradas como conflituosa aos interesses da Emissora.
6.5. A Emissora declara e garante sob as penas da lei que os administradores responsáveis pela execução
do Plano de Expansão e gestão dos correspondentes Fundos não estão impedidos de exercer atividades
mercantis, seja por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime
falimentar; de prevaricação, peita, suborno, peculato, corrupção ativa ou passiva, ou ainda contrários a
economia popular, o sistema financeiro nacional, as normas de defesa da concorrência, as relações de
consumo, a fé pública, ou ao patrimônio público ou privado.
6.6. A Emissora declara e garante, ainda, que os administradores responsáveis pela execução do Plano de
Expansão e gestão dos Fundos também tomaram conhecimento, leram, aceitaram e assinaram o Termo
de Prevenção a Lavagem de Dinheiro, mesmo documento apresentado a cada um dos Investidores anjos
no momento em que manifestaram interesse em aderir aos termos do presente Contrato, o qual encontra-
se arquivado na sede da Emissora e disponível no Projeto de Captação na Plataforma, integrando o
presente Contrato na forma de Anexo.
6.7. Para que todos os Investidores anjos tenham conhecimento da evolução do Plano de Expansão, bem
como da gestão e utilização dos recursos que compõem os Fundos, a Emissora se compromete em
disponibilizar anualmente o Demonstrativo de Utilização dos Fundos contendo informações objetivas e de
fácil visualização e compreensão, porém minimamente detalhadas, relatando fatos relevantes e o
andamento das atividades, sempre demonstrando a obrigação de atuação transparente e dentro da ética
esperada perante os Investidores anjos, obedecendo aos princípios contábeis geralmente aceitos no
Brasil, inclusive o disposto no Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
6.8. O dever de emissão dos Demonstrativos de Utilização dos Fundos mencionados no item anterior
passam a valer a partir da data em que o presente Contrato passar a viger, na forma prevista no item 3.3
acima, sendo que os prazos para a sua divulgação deverão acompanhar o calendário do exercício fiscal
em andamento, devendo a Emissora observar a periodicidade mínima exigida no item anterior para manter
o Investidor anjo informado sobre a evolução do Plano de Expansão e correspondente utilização dos
Fundos, sob pena de responderem pessoalmente os administradores da Emissora, na forma prevista no
item 6.4 do presente Contrato.
6.9. Servirá o Demonstrativo Anual como documento suficiente para que os administradores da Emissora
possam prestar contas justificadas de sua administração, no que tange a execução das atividades
previstas no Plano de Expansão e da gestão na utilização dos recursos que compõem os correspondentes
Fundos.
6.10. Todos os Demonstrativos de Utilização dos Fundos deverão ser disponibilizados na Plataforma, para
que os Investidores anjos tenham conhecimento da execução do Plano de Expansão, da utilização dos
recursos provenientes dos correspondentes Fundos e dos Resultados da Emissora, reservando-se o
direito de alterar as ofertas sem aviso prévio aos investidores anjos sem qualquer ônus.
6.11. Os resultados apurados pela Emissora no Balanço de Resultados Econômicos terão a destinação
que lhes for dada pela Emissora, em observância ao que dispõe a Cláusula 7 do presente Contrato, como
forma de cálculo para se obter os valores a serem distribuídos aos Investidores anjos a título de
“Distribuição dos Resultados da Emissora”.
DA APURAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS DA EMISSORA
7.1. São direitos dos Investidores anjos, sem prejuízo de outros aqui previstos, receber a parte a que fizer
jus na Distribuição dos Resultados da Emissora, na forma, condições e prazos previstos nesta Cláusula.
7.2. Para os fins da execução das obrigações estabelecidas no presente Contrato, no que tange a
distribuição dos Resultados da Emissora, estes serão apurados de acordo com a cota investida, não tendo
referência o Faturamento Bruto Anual da Emissora.
7.3. O valor a ser distribuído a cada um dos Investidores anjos durante a vigência do presente Contrato, a
título de distribuição dos Resultados da Emissora, será pré-fixado, e não calculado mediante a aplicação
do Percentual de Participação nos Resultados da Emissora sobre a sua Cota.
Cota WS Investimentos = 365 Parcelas Fixas Diárias R$ 30,00 (Trinta Reais ). Cota Start Investimentos =
365 Parcelas Fixas Diárias R$ 10,00 (Dez Reais ). Indicação de Cota Ws Investimento = 10% Comissão
do valor de 1(uma Cota). Indicação de Cota Start Investimento = 10% Comissão do valor de 1(uma Cota).
Sistema Binário = 30% da Pontuação na formação de equipe, contabilizados pela Plataforma da Emissora
na menor Equipe. Distribuição de Renda Residual = R$ 0,50 por pessoas na sua formação de Equipe no
sistema binário até 100 níveis na Cota WS Investimentos, R$ 0,15 por pessoas na sua formação de
Equipe no sistema binário até 100 níveis, Cota Start Investimentos que e controlado através da plataforma
wscorporate.ws
7.4. O período base de apuração dos Resultados da Emissora será anual e coincidira com o exercício
social da própria Emissora, o qual se iniciará no dia 01 de janeiro e se encerrará no dia 31 de dezembro de
cada ano do calendário civil.
7.5. Quando apurados, o pagamento dos valores devidos aos Investidores anjos a título de distribuição
dos Resultados da Emissora, ocorrerá sempre no dia 10 ou 25 de cada mês seguinte ao de sua apuração,
procedido por meio de transferência eletrônica interbancos, na conta corrente que cada um dos
Investidores anjos tenha cadastrado na Plataforma.
7.6. Ocorrendo atraso no pagamento dos valores devidos aos Investidores anjos a título de distribuição de
Resultados da Emissora, esta deverá pagar o valor em atraso acrescido de 0,5% (meio por cento) de
multa e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre a totalidade do valor em atraso, até a
data do efetivo pagamento.
7.7. Fica desde já definido entre as Partes que haverá um montante mínimo para que os Resultados da
Emissora sejam distribuídos, sendo que a primeira distribuição somente será paga com saldo maior ou
igual a R$ 100,00 (Cem Reais) após a comprovação do aporte financeiro, e a partir deste momento, com
periodicidade mínima de 24 horas, (será descontado uma tarifa por saque de R$20,00 (vinte Reais) +
6,38% do Valor Total Resgatado), enquanto remanescer vigente o presente Contrato.
7.8. Este Contrato não contará com qualquer tipo de garantia, estando o Investidor anjo exposto aos riscos
da Emissora, que incluem, mas não se limitam ao pedido de recuperação judicial e/ou falência da
Emissora.
CESSÃO DAS QUOTAS DE INVESTIMENTO.
8.1. As Quotas de Investimento detidas pelo Investidor anjos são indivisíveis, mas não inalienáveis,
podendo ser cedidas a terceiros ou a qualquer dos demais Investidores Anjos que integram o presente
Contrato, em sua totalidade, a qualquer título, de forma onerosa ou gratuita, sem que para tanto seja
necessário qualquer tipo de anuência ou aprovação prévia da Emissora ou dos demais investidores anjos.
8.2. O Investidor anjo desde já declara conhecer que, para um terceiro adquirir Quotas de Investimento
ofertadas, é condição necessária que este esteja devidamente cadastrado na Plataforma como usuário,
mediante identificação de seus dados pessoais, coleta de informações de identificação do usuário, criação
de um perfil de acesso e senha e aceite aos termos de uso dos serviços ofertados pela Emissora.
8.3. Adicionalmente aos requisitos listados no item 8.2 acima, a cessão das Quotas de Investimento por
qualquer dos Investidores anjos a um terceiro, também será condicionada a adesão do terceiro cessionário
aos termos do presente Contrato, que se dará mediante assinatura eletrônica no correspondente termo de
cessão civil, devendo em seguida anuir também com o Termo de Prevenção a Lavagem de Dinheiro,
documentos que serão devidamente disponibilizados para assinatura na Plataforma, para que só assim
possua legitimidade para assumir a posição de Investidor anjo no presente Contrato.
8.4. Caso o Investidor anjo queira que a cessão das Quotas de Investimento que detém seja ofertada
indistintamente aos demais Investidores anjos ou a outros usuários cadastrados na Plataforma, este
primeiro deverá registrar na ferramenta de intermediação de cessão de Quotas de Investimento disponível
na Plataforma o preço que aceita como mínimo para cedê-las, devendo indicar ainda, o prazo máximo em
que a oferta de cessão permanecerá aberta, para que assim possam os Investidores ou terceiros
interessados registrar seus pedidos de aquisição para as Quotas de Investimento ofertadas.
RETIRADA UNILATERAL DO CONTRATO POR PARTE DO INVESTIDOR ANJO.
9.1. Qualquer dos Investidores anjos poderá ceder a totalidade de suas Quotas de Investimento, ou seja,
retirar-se unilateralmente do presente Contrato durante a sua vigência, mediante cessão total das Quotas
de Investimento anjo que detiver para outros Investidores anjos ou para terceiros, podendo ofertar as
Quotas de Investimentos que detiver por meio de ferramenta especifica disponível na Plataforma, na forma
prevista no Cláusula 8 do presente Contrato.
RETIRADA UNILATERAL DO CONTRATO POR PARTE DA EMISSORA
10.1. A Emissora poderá se retirar unilateralmente do Contrato antes de terminada a sua vigência,
mediante notificação prévia aos Investidores anjos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2. Além do dever de comunicação prévia, a Emissora deverá pagar a cada um dos Investidores anjos
uma Verba Compensatória equivalente ao Valor do Investimento, multiplicado por um Fator Variável de
Expectativa de Ganho, excluindo do resultado, porém, eventuais Ganhos Acumulados e Recebidos pelo
Investidor anjo em datas anteriores ao pedido de retirada unilateral da Emissora. VC = Verba
Compensatória VI = Valor do Investimento FVEG = Fator Variável de Expectativa de Ganho GAR =
Ganhos Acumulados e Recebidos
10.3. O Fator Variável de Expectativa de Ganho será obtido de acordo com a métrica estabelecida na
tabela abaixo, sendo que o período mencionado na coluna da esquerda correspondera ao tempo em que o
Contrato esteve vigente até o momento em que a Emissora tenha notificado os Investidores anjos sobre o
exercício do direito de retirada unilateral do Contrato:
10.4. Definido o montante da Verba Compensatória a ser paga a cada um dos Investidores anjos,
conforme previsto nos itens anteriores, o valor devido será pago em até 30 (trinta) dias contados da data
em que a Emissora manifestou o seu desejo de se retirar unilateralmente do Contrato.
DO TÉRMINO DO CONTRATO
11.1. O presente Contrato será considerado terminado de pleno direito nas seguintes situações: a/) Ao final
de sua vigência, independentemente de qualquer motivo, conforme previsto no item 3.4 do presente
Contrato, após a distribuição dos Resultados da Emissora, através de cada Cota;
b) No caso de retirada unilateral da Emissora, condicionado ao regular pagamento da Verba
Compensatória devida a cada um dos Investidores anjos, conforme previsto na Cláusula 10 do presente
Contrato.
c) Se a Emissora deixar de promover, quando apurados, a distribuição de seus resultados, sem motivo
relevante ou injustificadamente, quando analisado e não solucionado em procedimento de resolução de
disputas.
d) Na ocorrência de infração contratual, de fatos que caracterizam comprovada e grave negligência,
desídia ou má gestão dos Fundos para o Plano de Expansão por parte da Emissora ou de seus
administradores, quando analisado e não solucionado em procedimento de resolução de disputas.
e) Ter protocolado pedido de recuperação judicial da Emissora ou o seu regular deferimento, ter a sua
falência decretada ou ainda receber declaração de insolvência civil de qualquer dos administradores da
Emissora.
f) Ter a Emissora transformado o seu tipo societário de Sociedade Empresaria Limitada para Sociedade
por Ações, após a conversão das Quotas de Investimento dos Investidores anjos interessados em ações
preferenciais nominativas, sem valor nominal definido, na forma prevista no item 12.1 – b, do presente
Contrato, passando o Estatuto Social aprovado a regulamentar a relação com o Investidor anjo, que
assumira a figura de acionista da Emissora.
11.2. No caso de suspeita ou caracterização dos eventos previstos nas linhas “c” e “d” do item 11.1 acima,
qualquer dos Investidores anjos poderá notificar por escrito a Emissora ou qualquer de seus
administradores, por meio de ferramenta específica de Comunicação disponibilizada na Plataforma,
indicando-lhe a razão da notificação, o fato que entende ser danoso ou contrário aos termos do Contrato,
ou ainda o ponto dúbio que deseja ser esclarecido, devendo a Emissora, por meio de seus
administradores, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de seu recebimento, tomar as
providências necessárias para esclarecer o ponto duvidoso, sanar a irregularidade alegada ou apontar
motivo que justifique a decidia ou a desconsidere.
11.3. Terminado o prazo de 30 (trinta) dias mencionado no item 11.2 acima, será observado o seguinte:
a) Se o fato tiver sido resolvido ou esclarecido o motivo que desconsidere a irregularidade apontada na
notificação encaminhada, está se tornará sem efeito e o Contrato permanecerá vigente em todos os seus
aspectos;
b) Se o fato apontado na notificação não tiver sido devidamente esclarecido, regularizado, ou não ter sido
apresentado justificativa plausível que desconsidere as irregularidades apontadas, ou ainda em caso de
ausência de resposta da Emissora e/ou de seus administradores, o Investidor anjo notificante deverá
comunicar tal fato aos demais Investidores anjo do Contrato, por meio de ferramenta específica de
comunicação disponibilizada na Plataforma;
c) Informados os demais Investidores anjos sobre a notificação não solucionada do Investidor anjo
notificante, estes deverão se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias para informar se concordam com o
pleito objeto da notificação e se desejam prosseguir com os procedimentos de resolução de disputas
previstos na Cláusula 13 do Contrato;
d) para que o pleito do Investidor anjo notificante seja suficiente para ser iniciado procedimento de
resolução de disputas, na forma prevista na Cláusula 13 do presente Contrato, este deverá contar com a
concordância de ao menos a metade mais um do número de Investidores do Contrato.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nas letras “c” e “d” do item 11.1 acima, não tendo o
procedimento de resolução de controvérsias surtido efeitos positivos, obrigara´ a Emissora, sem prejuízo
do ressarcimento das perdas e danos a que der causa, que poderão ser apuradas em processo próprio, ao
pagamento regular da Verba Compensatória prevista na Cláusula 10 do presente Contrato, acrescido de
multa contratual não compensatória equivalente a 1% (um por cento) do valor total da Verba
Compensatória devida.
11.5. O presente Contrato será considerado como terminado de pleno direito nos casos de retirada
unilateral da Emissora, ou ainda, ao final do prazo de vigência do Contrato, após a distribuição de
Resultados da Sociedade remanescentes, quando existentes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As Partes desde já declaram que o presente Contrato é um título executivo extrajudicial, nos termos
do artigo 585 do Código de Processo Civil, sendo que, na possibilidade de qualquer das Partes
contratantes que eventualmente seja prejudicada por qualquer descumprimento ou inadimplência, poderá,
a seu critério exclusivo, requerer a execução específica das obrigações aqui assumidas e não cumpridas
pela outra Parte, nos termos dos artigos 461, 621 e 632 do Código de Processo Civil.
12.2. Fica desde já estabelecido que o presente Contrato poderá ser firmado entre as Partes por meios
digitais ou de forma que possibilitem a autenticação das mesmas, mediante a utilização de qualquer meio
aplicável, seja por assinatura eletrônica, validação biométrica, certificados digitais ou qualquer outro
método ou ferramenta que permita tal identificação e autenticação das Partes contratantes e da respectiva
manifestação de vontade de cada uma desta em aderir aos termos do presente Contrato.
12.3. As Partes declaram sob as penas da Lei que os signatários do presente Contrato são seus
representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/
Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
12.4. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada invalida ou inaplicável, por qualquer motivo, o
restante do Contrato deverá ser alterado de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível
dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais remanescentes continuar
em pleno vigor e efeito.
12.5. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente
Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e
tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica
ocorrência.
LEI APLICAVEL RESOLUÇÃO DE DISPUTAS E FORO
13.1. As Partes desde já declaram que o presente Contrato será regido pelas leis e normas vigentes em
todo o território brasileiro que de alguma forma possa atingir os acordos, regras, termos e prazos previstos
no presente instrumento, devendo prevalecer sobre quaisquer outras normas estrangeiras.
13.2. As Partes desde já declaram que adotarão os procedimentos de resolução de disputas previstos
nesta Cláusula para tentar solucionar quaisquer divergências, conflitos, problemas ou questões
interpretativas relacionadas à correta execução dos termos e condições aqui previstas ou outras situações
contraditórias que emerjam no curso do presente Contrato, sempre se pautando pela cordialidade e busca
amigável na solução de quaisquer conflitos, se comprometendo em observar as seguintes etapas:
Etapa 1: Caso o pedido de solução de controvérsia se originar em razão de infração ou inobservância de
qualquer dos termos do Contrato por parte da Emissora, qualquer dos Investidores anjos poderá iniciar o
procedimento de comunicação de infração contratual, previsto no item 11.2 do presente Contrato, desde
que observadas as condições e prazos ali estabelecidos.
Etapa 2: Caso a questão ou controvérsia não seja resolvida na “Etapa 1”, observados o prazo acima
estabelecido, não restara´ outra alternativa senão através da via judicial, mediante apresentação de
demanda específica no foro estabelecido no item 13.4 abaixo.
13.3. Para cada tentativa de solução será lavrada uma ata, que devidamente assinada e datada pelas
Partes, consubstanciara´ os entendimentos havidos e eventuais acordos estabelecidos. As Partes
concordam que as atas e quaisquer outros documentos envolvidos ou gerados no sistema de mediação da
presente Cláusula serão tidos como confidenciais. As soluções amigáveis ocorridas no processo de
mediação, se implementadas, encerrarão as controvérsias havidas com relação ao conflito, controvérsia
ou divergência apontada, permanecendo o Contrato vigente e válido.
13.4. As Partes elegem o Foro de Brasília, Estado de Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas e
resolver os conflitos oriundos deste Contrato, quando infrutíferas as tentativas de solução amigável
mencionadas nos itens anteriores, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para
qualquer das Partes.

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Ws-Contrato-de-Investimento

  • 2. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE INVESTIMENTO COLETIVO Emissora: WS CORPORATE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA. Pessoa jurídica de direito privado, com sede na Quadra 701 Conjunto D Lote 05 Bloco A, B e C Salas 209 e 212, na Cidade de Brasília, Estado do Distrito Federal, CEP 70.340-907, inscrita no CNPJ sob o n° 19.054.412/0001-32, neste ato representada na forma prevista em seus atos constitutivos; e INVESTIDOR ANJO: Pessoa Física ou Jurídica, de forma autônoma ou por meio de seu representante legal, devidamente identificado e qualificado no Termo de Adesão assinado eletronicamente na Plataforma e que o vinculará ao presente Contrato de Investimento Coletivo. Emissora e Investidor anjo, quando em conjunto denominados simplesmente de “Partes” e isoladamente de “Parte”. CONSIDERANDO QUE a) A Emissora é uma empresa especializada no desenvolvimento de programas de computadores sob encomenda e consultoria em soluções tecnológicas que facilitam a aproximação de empresas em estágio inicial de atividade com potencial de crescimento a investidores anjos que queiram aportar recursos nesse tipo de negócio. A WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, conta com uma equipe de colaboradores distribuídos pelas principais cidades do país, trabalhando em completa sinergia para melhor atender seus parceiros de negócio. A Plataforma oferece a possibilidade para a compra e venda de moedas criptografadas entre a WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA e seus Investidores Anjos, ou seja, é uma ferramenta que possibilita os Usuários negociar (comprar ou vender) moedas criptografadas, oferecendo funcionalidades para facilitar e dar segurança a essas transações. O presente Termo regula as condições mínimas necessárias para viabilização da operação que o Usuário pretende manter com a WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA através da Plataforma. b) A Emissora executara um Plano de Expansão para suas atividades, o qual contempla as etapas necessárias para o aprimoramento Plataforma que desenvolveu, bem como para melhorar o seu alcance, transformando uma Plataforma em um ambiente tecnológico completo, seguro, moderno, acessível a investidores anjos de todo o Brasil , Facilitando a aproximação das informações sobre a capacidade de aquisição e a vontade de firmar parcerias de investimento, viabilizando ainda a contratação eletrônica do negócio com o meio de investimento coletivo, o processo de consolidação das atividades, o fomento do investimento Em micro e pequenas empresas nacionais. c) Para tornar a execução do Plano de Expansão possível, a Emissora deseja captar, em oferta, os recursos necessários mediante a apresentação de um Projeto de Captação de investimentos, o qual foi disponibilizado aos Investidores anjos com os detalhes típicos de um plano de negócios, tais como os objetivos, valores necessários, forma de aplicação dos recursos, bem como a possibilidade de retorno do investimento, tendo sido apresentado em linguagem simples, clara, objetiva, serena e moderada, sem deixar de advertir os leitores sobre os riscos do investimento, em observação a legislação correlata, conforme disponibilizado em seu portal na rede mundial de computadores no endereço ws d) O Projeto de Captação apresentado na Plataforma deu-se mediante oferta de Contrato de Investimento Coletivo, de emissão da Emissora, que gerará o direito dos Investidores anjos participarem de parte dos resultados financeiros apurados pela Emissora, pré-fixados neste contrato na cláusula '7' enquanto vigente o Contrato; e) O Investidor anjo deseja aderir aos termos do presente Contrato para que possa aportar o Valor do Investimento sinalizado na Plataforma como contribuição para o Projeto de Captação, e como contraprestação, ser contemplado com a remuneração nos termos deste Contrato; f) A intenção das Partes no momento do aceite dos termos do presente Contrato esteve pautada, desde o início, nos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé no momento da contratação; Resolvem as Partes, de comum acordo e na melhor forma de direito firmar o presente Contrato, que se regerá, no que for aplicável, pelas disposições da Instrução Código Civil Brasileiro, pelas as demais disposições aplicáveis a condições:
  • 3. GLOSSÁRIO 1.1. Para os fins do presente Contrato, os termos abaixo relacionados, quando suas letras iniciais estiverem grafadas em letras maiúsculas, seja no singular ou no plural, deverão ser compreendidos de acordo com as definições que abaixo seguem: Alíquota do Lucro Presumido: Percentual de presunção do lucro sobre o Faturamento Bruto Anual da Emissora, o qual é pré-determinado pela legislação tributária e variará de acordo com a atividade prevista em seu objeto social, para que assim possa ser calculado o valor do tributo a ser recolhido para o fisco. Balanço de Resultados Econômicos: Demonstração contábil levantada pelos administradores da Emissora destinada a evidenciar aos Investidores anjos a performance financeira e, quando apurados, os Resultados da Emissora a serem posteriormente distribuídos, na forma prevista no presente Contrato. Contrato: Instrumento particular de Contrato de Investimento Coletivo firmado entre a Emissora e os Investidores anjos, documento necessário para a organização, compilação e disposição dos deveres e obrigações de cada Parte na execução do Plano de Expansão e da correspondente participação de cada um dos Investidores anjos nos Resultados da Emissora, dentre outras obrigações comuns entre as Partes. Demonstrativo de Utilização dos Fundos: Relatório com indicadores gerenciais e financeiros levantado pelos administradores da Emissora destinado a evidenciar aos Investidores anjos os indicadores de utilização dos recursos disponíveis nos Fundos para o Plano de Expansão, de forma objetiva e de fácil compreensão, com periodicidade prevista no presente Contrato. Fator Variável de Expectativa de Ganho: Percentual variável a ser aplicado no cálculo do montante a ser atribuído como Verba Compensatória em caso de rescisão antecipada do presente Contrato pela Emissora, cuja finalidade está relacionada com a expectativa de ganho que o Investidor anjo almeja sobre o Valor Investido durante a vigência do presente Contrato. Faturamento Bruto Anual: Somatória de todas as receitas apuradas pela Emissora, antes da dedução de quaisquer despesas, impostos e custos variáveis. Fundos para o Plano de Expansão ou Fundos: Patrimônio composto pelos recursos captados de investidores anjos e que será destinado exclusivamente à execução do Plano de Expansão. Expansão da Emissora: o qual e formado pela somatória do Valor do Investimento aportados por todos os Investidores anjos que aderirem aos termos do Presente Contrato. Ganhos Acumulados e Recebidos: Somatória de todos os valores distribuídos aos Investidores anjos durante a vigência do Contrato. Lucro Presumido: Forma de tributação simplificada destinada a empresa cujo faturamento médio anual não ultrapasse R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), mediante a aplicação de um percentual pré-definido pela legislação para se calcular o lucro estimado que a empresa apurou no exercício fiscal, o qual servira´ de base de cálculo para a definição do imposto a pagar. Material de Publicidade: Todo material textual, visual ou gráfico que compõe a oferta de investimento pela Emissora e que foi submetido e analisado previamente pela equipe de marketing da emissora, o qual é compreendido pelo Plano de Expansão, pelo Projeto de Captação e demais informações apresentadas na Plataforma. Meta de Captação: Momento em que a somatória de todos os Valores Investidos pelos investidores anjos da Emissora alcança o Valor da Captação. Participação Proporcional do Investidor Anjo: Percentual de participação do Investidor anjo no Contrato de Investimento Coletivo, que será equivalente ao Valor do Investimento em relação a totalidade do Valor da
  • 4. Captação, atribuindo também, na mesma proporção, o direito de participação do Investidor anjo nos Resultados da Emissora durante a vigência do Contrato. Percentual de Participação na Emissora: Fração representativa do capital social da Emissora destinada a cada um dos Investidores anjos da oferta que optarem pela conversão das Quotas de Investimento em participação nas hipóteses previstas no Contrato, após serem aprovados pela Emissora para ingressar em seu capital social. Percentual de Participação Ofertado: Total de quotas representativas do capital social da Emissora ofertadas e que servirão de lastro para a conversão das Quotas de Investimento em participação no capital social da Emissora. Plano de Expansão: Lista de atividades, objetivos e ações propostas pela Emissora para que aumente ou melhore a sua presença no mercado em que atua, servindo como: Parâmetro para a definição do Valor da Captação: É como base para a elaboração do Projeto de Captação, o qual poderá ser utilizado, ainda, como referência para a elaboração de um cronograma de acompanhamento das atividades a serem realizadas pela Emissora durante a vigência do presente Contrato. Plataforma: Portal na rede mundial de computadores gerido pela Emissora em que foi disponibilizado o Projeto de Captação elaborado e ofertado pela Emissora, servindo também como ferramenta necessárias para facilitar a comunicação desta com os Investidores anjos que aderiram aos termos do presente Contrato, seja enquanto estiver sendo ofertado o Projeto de Captação ou durante a vigência do presente Contrato. Projeto de Captação: Material elaborado pela Emissora e disponibilizado na Plataforma com a finalidade de apresentar aos potenciais Investidores anjos o seu Projeto de Expansão, apontando o Valor da Captação, informações sobre a Emissora, sua equipe, ramo de atividade, plano de negócios, planejamento de atividades, números do mercado em que atua e documentos diversos, que em conjunto formam o Material de Publicidade da oferta de captação de investimentos da Emissora. Moedas virtuais ou criptomoedas, descentralizadas. Mineração: é o processo de utilização de computadores para fazer cálculos matemáticos para as redes das moedas Bitcoin, Kriptacoin, Ethereum Litecoin, Peercoin, Feathercoin, Dogecoin e Zcash, a fim de confirmar transações e aumentar a segurança. Mineradores: Agentes que praticam a Mineração. Blockchain: Livro público e compartilhado onde todas as operações com criptomoedas são confirmadas e registrada. Valor de Compra: Do Bitcoin, Kriptacoin, Ethereum Litecoin, Peercoin, Feathercoin, Dogecoin e Zcash, significa o valor que o Usuário vai pagar para comprar moedas criptomoedas. Hash: Código criptografado utilizado para a transferência de moedas criptografadas de uma carteira para outra. Quotas de Investimento: Títulos representativos de participação do Investidor anjo no Contrato de Investimento Anjo Coletivo, que são adquiridos/subscritos pelo Investidor anjo no ato de adesão aos termos do presente Contrato. Resultados da Emissora: Quantificação dos resultados econômicos apurados pela Emissora durante a vigência do presente Contrato, os quais serão posteriormente partilhados e distribuídos aos Investidores Anjos, na forma prevista no presente Contrato.
  • 5. Termo de Adesão: Documento a ser assinado eletronicamente pelo Investidor Anjo, ou por seu representante legal, para que possa aderir aos termos do presente Contrato, a partir do momento em que a Meta de Captação foi alcançada. Valor da Captação: Montante total indicado pela Emissora no Projeto de Captação a ser utilizado na formação dos Fundos para o Plano de Expansão, caso a Meta de Captação seja alcançada. Valor do Investimento: Totalidade do montante investido pelo Investidor Anjo no Projeto de Captação e para a formação dos Fundos para o Plano de Expansão. Verba Compensatória: Valor a ser pago ao Investidor Anjo caso a Emissora queira antecipar o término da vigência do presente Contrato, ou ainda, caso este não seja aceito como sócio ingressante no Projeto de Captação da Emissora. OBJETO 2.1. O presente Contrato tem por objeto regular o investimento que o Investidor anjo fará na Emissora, que se dará mediante a aquisição de Quotas de Investimento pelo Investidor Anjo, com o fito de tornar exequível o Plano de Expansão da Emissora, além de regrar a formação dos Fundos para o Plano de Expansão e correspondente utilização destes recursos na forma prevista no Projeto de Captação. 2.2. Figurará como Investidor Anjo no presente Contrato aquele que subscrever Quotas de Investimento mediante a correspondente assinatura do Termo de Adesão que, após assinado passará a integrar o presente Contrato na forma de Anexo. 2.3. A Emissora receberá a totalidade do Valor do Investimento aportado pelo Investidor anjo na aquisição das Quotas de Investimento, sendo responsável, ainda, pela organização, gestão e utilização dos recursos que formarão os correspondentes Fundos, para que assim possa a Emissora deter recursos suficientes para a execução das atividades que se propôs a fazer no Plano de Expansão. 2.4. As atividades previstas no Plano de Expansão da Emissora estão diretamente relacionadas com as atividades empresariais listadas no objeto social de seus atos constitutivos, quais sejam: a) Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na rede mundial de computadores; b) Desenvolvimento de programas de computador para mineração de criptomoedas, sob encomenda; c) Prestação de Serviços de hospedagem de sites e dados na rede mundial de computadores; 2.5. As Partes possuem direitos e obrigações distintos no presente Contrato, especialmente no que tange a execução do Plano de Expansão, que será de responsabilidade exclusiva da Emissora, bem como na contribuição do Valor do Investimento para formação dos correspondentes Fundos, que será de responsabilidade exclusiva do Investidor anjo e a sua correspondente contrapartida, que é o direito de participar na distribuição dos Resultados da Emissora, ou ainda, da possibilidade de conversão das Quotas de Investimento que detém em participação direta ou indireta no capital social da Emissora, nas formas e condições prevista nas Cláusulas 7 e 12 do presente Contrato. 2.6. O Valor da Captação é de R$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de reais) e o Percentual de Participação Ofertado será lastreado em 49% (Quarenta e nove por cento) das quotas representativas do capital social da Emissora detidas pela totalidade de seus sócios. 2.7. O direito de cada um dos Investidores anjos em participar na distribuição dos Resultados da Emissora correspondera a Participação Proporcional de cada um destes no presente Contrato, que será
  • 6. correspondente ao Valor do Investimento frente ao Valor da Captação. A forma de apuração e distribuição dos Resultados da Emissora seguirá as regras previstas na Cláusula 7 do presente Contrato. VIGÊNCIA 3.1. Este Contrato será considerado válido e existente a partir do momento em que o Investidor anjo aderir aos termos aqui referenciados, através de sua assinatura eletrônica no Termo de Adesão. 3.2. O Investidor Anjo declara que adere aos termos do presente Contrato de livre e espontânea vontade, sem coação e induzimento de qualquer espécie, fundado no interesse em investir no Plano de Expansão da Emissora, declarando ainda que é condição inescusável a adesão aos termos do presente Contrato o aporte dos recursos subscritos no Projeto de Captação. 3.3. A vigência e a eficácia do presente Contrato iniciam-se no momento que o aporte financeiro for confirmado através de pagamento de boleto, deposito bancário ou espécie em uma Correspondente Autorizado. 3.4. O presente terá a duração de 12 (doze) meses, tendo seu início em no ato da comprovação do investimento, e o vencimento previsto com validade de 365 dias após sua ativação, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes. VALOR CAPTADO E FORMAÇÃO DOS FUNDOS PARA O PLANO DE EXPANSÃO. 4.1. O Valor da Captação conforme previsto no Projeto de Captação é de R$ 90.000.000,00 (Noventa milhões reais), dividido em 25.000 (Vinte e cinco mil) Quotas de Investimento no valor nominal de R$ 3.000,00 (Três mil reais) e 15.000 (Quinze Mil ) Quotas de Investimento no valor nominal de R$ 1.000,00 (Um mil reais) cada uma, todas destinadas aos Investidores anjos que aderiram aos termos do presente Contrato e que contribuíram para a formação dos Fundos para o Plano de Expansão da Emissora. 4.2. A quantidade de Quotas de Investimento adquiridas por cada um dos Investidores anjos corresponde ao Valor do Investimento subscrito no Projeto de Captação, dividido pelo valor unitário de cada Quota de Investimento, sendo que apenas será possível a aquisição de quantidades inteiras de Quotas de Investimento. 4.3. Para evitar situações em que a quantidade de Quotas de Investimento adquiridas pelo Investidor anjo seja fracionada, este apenas poderá subscrever no Projeto de Captação numerário que seja múltiplo de R$ 3.000,00 (Três Mil reais) e R$ 1.000,00 (Um mil reais ) como no Valor do Investimento. DIREITOS, OBRIGAÇÕES E DECLARAÇOES DAS PARTES Direito da Emissora 5.1. A Emissora fará jus ao direito de receber o Valor DE R$ 3.000,00 (Três Mil reais), por 1 (Uma) cota WS Investimento ou R$ 1.000,00 (Um Mil reais ) cota Start Investimento, aportado por cada um dos Investidores anjos que aderiram aos termos do presente Contrato e que contribuíram regularmente no Projeto de Captação, e consequentemente para a formação dos respectivos Fundos. Obrigações e Declarações da Emissora 5.2. Será responsabilidade da Emissora a apuração e recolhimento de todos e quaisquer tributos incidentes e devidos em razão da execução do Plano de Expansão, bem como sobre aqueles possivelmente incidentes na formação e gestão dos correspondentes Fundos, além de eventuais incidência de tributos na execução das demais atividades previstas em seu objeto social, devendo, para tanto, manter todos os livros sociais em ordem, tanto fiscais, como contábeis e auxiliares, sempre cumprindo todas as obrigações tributárias e fiscais, sejam estas acessórias ou principais, com vista á prestação de contas e dever de informação aos Investidores anjos, na forma prevista no presente Contrato.
  • 7. 5.3. Compete, ainda, a Emissora: a) Transmitir informações, perspectivas e estratégias para a comunidade financeira, possibilitando a avaliação dos ativos investidos a um valor de mercado justo. b) A execução do Plano de Expansão e gestão exclusiva dos correspondentes Fundos, com o dever de compartilhamento de dados e informações relacionadas aos Investidores anjos, conforme previsto na Cláusula 6 do presente Contrato. c) Comunicar aos Investidores anjos, quando conveniente ou relevante, antes de tomar alguma decisão previamente ao ingresso em eventual parceria ou acordo com terceiros que possivelmente possam afetar de alguma forma no andamento do Plano de Expansão, ou ainda, que possam impactar nos Resultados da Emissora, fazendo uso exclusivo, para tanto, da Plataforma; d) Comunicar imediatamente aos Investidores anjos sobre quaisquer problemas, imprevistos, ou obstáculos que eventualmente possam surgir e que de alguma forma possam afetar negativamente na execução do Plano de Expansão ou na utilização dos recursos que compõem os Fundos, fazendo uso exclusivo, para tanto, da Plataforma; e) O controle e a apuração dos resultados da Emissora durante a vigência do presente Contrato, sempre de forma proba, transparente, dentro da normalidade da técnica e dos padrões e critérios adotados pelo mercado como um todo; f) Coordenar e operar a distribuição dos Resultados da Emissora, quando possíveis, sempre seguindo as regras definidas no presente Contrato; g) Enviar periodicamente aos Investidores anjos comprovante das aplicações e ganhos para efeitos de declaração de imposto de renda, observadas as disposições da Secretaria da Receita Federal do Brasil; h) Manter contato constante e necessário com os Investidores anjos, fazendo uso exclusivo, para tanto, da Plataforma, para que os Investidores tenham conhecimento das pessoas envolvidas na execução do Plano de Expansão da Emissora. 5.4. A Emissora desde já declara e garante que: a) Para a celebração deste Contrato e a assunção e o cumprimento das obrigações dele decorrentes, foram obtidas todas as autorizações dos seus órgãos deliberativos e executivos; b) Os seus representantes legais que assinam este Contrato tem poderes societários para assumir, em nome da Emissora, as obrigações aqui fixadas, e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; c) A sua situação econômica, financeira e patrimonial, refletida nas demonstrações financeiras exigíveis pela legislação societária até´ a data em que esta declaração é feita, não sofreu qualquer alteração significativa que possa afetar de maneira negativa o cumprimento das suas obrigações decorrentes deste Contrato; d) A celebração deste Contrato e a assunção e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, de (I) quaisquer contratos, de qualquer natureza, firmados anteriormente a data da assinatura deste Contrato, dos quais a Emissora seja parte ou aos quais esteja vinculada, a qualquer título, qualquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade; (II) qualquer norma legal ou regulamentar a que a Emissora ou qualquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade estejam sujeitos; e (III) qualquer ordem, decisão, ainda que liminar, judicial ou administrativa que afete a Emissora ou qualquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade;
  • 8. e) Já obteve todas as autorizações e licenças relevantes exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais essenciais para o exercício de suas atividades até então, sendo todas elas válidas; f) Não atua e não atuará em atividades ilícitas, proibidas ou que de alguma forma possa gerar má reputação para qualquer dos Investidores anjos. g) É uma empresa nacional, constituída sob a legislação da República Federativa do Brasil e que se subordina a todas as leis, normas e tratados internacionais ao qual o Brasil seja signatário e tenha assinado ratificado. h) Está em estado pleno de solvência mercantil e que não protocolou ou teve pedido de recuperação judicial deferido ou ainda que teve a sua falência decretada. Direitos dos Investidores Anjos 5.5. São direitos dos Investidores anjos, sem prejuízo de outros aqui previstos, receber a parte a que fizerem jus na distribuição dos Resultados da Emissora, nos termos previsto na Cláusula 7 abaixo. Das Obrigações e Declarações do Investidor Anjos 5.6. Compete ao Investidor anjo notadamente a obrigação de transferir a Emissora a quantia de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) cota WS Investimento ou R$ 1.000,00 (Um Mil reais ) cota Start Investimento, subscrita no Projeto de Captação para a formação dos Fundos, correspondentes a 1 (uma) cota, nos prazos, montantes e condições mencionadas naquele momento. 5.7. Ao Investidor anjo incumbe, ainda, fornecer o assessoramento a Emissora, sempre que possível ou pertinente, exclusivamente e tão somente por meio da Plataforma, especialmente para: a) Apresentar apenas dados e declarações verdadeiras no momento em que aderir aos termos do presente Contrato, sob pena de responder pessoalmente pelos danos que tais declarações falsas ou inverídicas acarretarem para a Emissora, ou ainda a quaisquer terceiros, sem prejuízo da aplicação das medidas jurídicas pertinentes ao caso, seja no âmbito administrativo, civil ou criminal; b) Aderir e concordar com as disposições do Termo de Prevenção a Lavagem de Dinheiro disponibilizado na Plataforma no momento em que manifestaram interesse em contribuir para o Plano de Expansão da Emissora, o qual integra o presente Contrato na forma de Anexo. c) Ao Investidor anjo incumbe, ainda, uma mensalidade no valor notório de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), por mês referente ao uso da Plataforma durante o período de vigência do referido Contrato. 5.8. O Investidor anjo desde já declara que, antes da adesão aos termos do presente Contrato, tomou conhecimento, leu, aceitou e assinou eletronicamente o Termo de Prevenção a Lavagem de Dinheiro, anexo ao presente Contrato, o qual contém todas as condições necessárias para se declarar em conformidade com a legislação aplicável e frente aos termos do presente Contrato. EXECUÇÃO DO PLANO DE EXPANSÃO E GESTÃO DOS CORRESPONDENTES FUNDOS 6.1. A Emissora declara desde já que apenas utilizará os recursos alocados nos Fundos única e exclusivamente para a completa execução do correspondente Plano de Expansão, bem como no cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato. 6.2. O prazo para a execução do Plano de Expansão por parte da Emissora seguira o mesmo prazo previsto para a vigência do presente Contrato, conforme assinalado no item 3.4 acima.
  • 9. 6.3. A execução do Plano de Expansão da Emissora e gestão da utilização dos correspondentes Fundos, na forma prevista no Projeto de Captação, será realizada integralmente pela Emissora por meio de seus administradores, podendo estes agirem, dentro de suas atribuições, de maneira conjunta ou isoladamente, não lhe sendo devidos para tanto, qualquer tipo de remuneração mensal ou contraprestação financeira. 6.4. Aos administradores da Emissora incumbem a prática dos atos necessários a execução do Plano de Expansão da Emissora e regular utilização dos recursos que compõem os Fundos para o Plano de Expansão, podendo ser pessoalmente responsabilizados caso façam uso irregular destes recursos, seja para subsidiar atividades que contrariem ou divirjam do que dispõe o contrato social da Emissora, empregá-los para fins pessoais, ou ainda em atividades ilegais, criminosas ou que de alguma forma possam ser enquadradas como conflituosa aos interesses da Emissora. 6.5. A Emissora declara e garante sob as penas da lei que os administradores responsáveis pela execução do Plano de Expansão e gestão dos correspondentes Fundos não estão impedidos de exercer atividades mercantis, seja por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime falimentar; de prevaricação, peita, suborno, peculato, corrupção ativa ou passiva, ou ainda contrários a economia popular, o sistema financeiro nacional, as normas de defesa da concorrência, as relações de consumo, a fé pública, ou ao patrimônio público ou privado. 6.6. A Emissora declara e garante, ainda, que os administradores responsáveis pela execução do Plano de Expansão e gestão dos Fundos também tomaram conhecimento, leram, aceitaram e assinaram o Termo de Prevenção a Lavagem de Dinheiro, mesmo documento apresentado a cada um dos Investidores anjos no momento em que manifestaram interesse em aderir aos termos do presente Contrato, o qual encontra- se arquivado na sede da Emissora e disponível no Projeto de Captação na Plataforma, integrando o presente Contrato na forma de Anexo. 6.7. Para que todos os Investidores anjos tenham conhecimento da evolução do Plano de Expansão, bem como da gestão e utilização dos recursos que compõem os Fundos, a Emissora se compromete em disponibilizar anualmente o Demonstrativo de Utilização dos Fundos contendo informações objetivas e de fácil visualização e compreensão, porém minimamente detalhadas, relatando fatos relevantes e o andamento das atividades, sempre demonstrando a obrigação de atuação transparente e dentro da ética esperada perante os Investidores anjos, obedecendo aos princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, inclusive o disposto no Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. 6.8. O dever de emissão dos Demonstrativos de Utilização dos Fundos mencionados no item anterior passam a valer a partir da data em que o presente Contrato passar a viger, na forma prevista no item 3.3 acima, sendo que os prazos para a sua divulgação deverão acompanhar o calendário do exercício fiscal em andamento, devendo a Emissora observar a periodicidade mínima exigida no item anterior para manter o Investidor anjo informado sobre a evolução do Plano de Expansão e correspondente utilização dos Fundos, sob pena de responderem pessoalmente os administradores da Emissora, na forma prevista no item 6.4 do presente Contrato. 6.9. Servirá o Demonstrativo Anual como documento suficiente para que os administradores da Emissora possam prestar contas justificadas de sua administração, no que tange a execução das atividades previstas no Plano de Expansão e da gestão na utilização dos recursos que compõem os correspondentes Fundos. 6.10. Todos os Demonstrativos de Utilização dos Fundos deverão ser disponibilizados na Plataforma, para que os Investidores anjos tenham conhecimento da execução do Plano de Expansão, da utilização dos recursos provenientes dos correspondentes Fundos e dos Resultados da Emissora, reservando-se o direito de alterar as ofertas sem aviso prévio aos investidores anjos sem qualquer ônus. 6.11. Os resultados apurados pela Emissora no Balanço de Resultados Econômicos terão a destinação que lhes for dada pela Emissora, em observância ao que dispõe a Cláusula 7 do presente Contrato, como
  • 10. forma de cálculo para se obter os valores a serem distribuídos aos Investidores anjos a título de “Distribuição dos Resultados da Emissora”. DA APURAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS DA EMISSORA 7.1. São direitos dos Investidores anjos, sem prejuízo de outros aqui previstos, receber a parte a que fizer jus na Distribuição dos Resultados da Emissora, na forma, condições e prazos previstos nesta Cláusula. 7.2. Para os fins da execução das obrigações estabelecidas no presente Contrato, no que tange a distribuição dos Resultados da Emissora, estes serão apurados de acordo com a cota investida, não tendo referência o Faturamento Bruto Anual da Emissora. 7.3. O valor a ser distribuído a cada um dos Investidores anjos durante a vigência do presente Contrato, a título de distribuição dos Resultados da Emissora, será pré-fixado, e não calculado mediante a aplicação do Percentual de Participação nos Resultados da Emissora sobre a sua Cota. Cota WS Investimentos = 365 Parcelas Fixas Diárias R$ 30,00 (Trinta Reais ). Cota Start Investimentos = 365 Parcelas Fixas Diárias R$ 10,00 (Dez Reais ). Indicação de Cota Ws Investimento = 10% Comissão do valor de 1(uma Cota). Indicação de Cota Start Investimento = 10% Comissão do valor de 1(uma Cota). Sistema Binário = 30% da Pontuação na formação de equipe, contabilizados pela Plataforma da Emissora na menor Equipe. Distribuição de Renda Residual = R$ 0,50 por pessoas na sua formação de Equipe no sistema binário até 100 níveis na Cota WS Investimentos, R$ 0,15 por pessoas na sua formação de Equipe no sistema binário até 100 níveis, Cota Start Investimentos que e controlado através da plataforma wscorporate.ws 7.4. O período base de apuração dos Resultados da Emissora será anual e coincidira com o exercício social da própria Emissora, o qual se iniciará no dia 01 de janeiro e se encerrará no dia 31 de dezembro de cada ano do calendário civil. 7.5. Quando apurados, o pagamento dos valores devidos aos Investidores anjos a título de distribuição dos Resultados da Emissora, ocorrerá sempre no dia 10 ou 25 de cada mês seguinte ao de sua apuração, procedido por meio de transferência eletrônica interbancos, na conta corrente que cada um dos Investidores anjos tenha cadastrado na Plataforma. 7.6. Ocorrendo atraso no pagamento dos valores devidos aos Investidores anjos a título de distribuição de Resultados da Emissora, esta deverá pagar o valor em atraso acrescido de 0,5% (meio por cento) de multa e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre a totalidade do valor em atraso, até a data do efetivo pagamento. 7.7. Fica desde já definido entre as Partes que haverá um montante mínimo para que os Resultados da Emissora sejam distribuídos, sendo que a primeira distribuição somente será paga com saldo maior ou igual a R$ 100,00 (Cem Reais) após a comprovação do aporte financeiro, e a partir deste momento, com periodicidade mínima de 24 horas, (será descontado uma tarifa por saque de R$20,00 (vinte Reais) + 6,38% do Valor Total Resgatado), enquanto remanescer vigente o presente Contrato. 7.8. Este Contrato não contará com qualquer tipo de garantia, estando o Investidor anjo exposto aos riscos da Emissora, que incluem, mas não se limitam ao pedido de recuperação judicial e/ou falência da Emissora. CESSÃO DAS QUOTAS DE INVESTIMENTO. 8.1. As Quotas de Investimento detidas pelo Investidor anjos são indivisíveis, mas não inalienáveis, podendo ser cedidas a terceiros ou a qualquer dos demais Investidores Anjos que integram o presente Contrato, em sua totalidade, a qualquer título, de forma onerosa ou gratuita, sem que para tanto seja necessário qualquer tipo de anuência ou aprovação prévia da Emissora ou dos demais investidores anjos.
  • 11. 8.2. O Investidor anjo desde já declara conhecer que, para um terceiro adquirir Quotas de Investimento ofertadas, é condição necessária que este esteja devidamente cadastrado na Plataforma como usuário, mediante identificação de seus dados pessoais, coleta de informações de identificação do usuário, criação de um perfil de acesso e senha e aceite aos termos de uso dos serviços ofertados pela Emissora. 8.3. Adicionalmente aos requisitos listados no item 8.2 acima, a cessão das Quotas de Investimento por qualquer dos Investidores anjos a um terceiro, também será condicionada a adesão do terceiro cessionário aos termos do presente Contrato, que se dará mediante assinatura eletrônica no correspondente termo de cessão civil, devendo em seguida anuir também com o Termo de Prevenção a Lavagem de Dinheiro, documentos que serão devidamente disponibilizados para assinatura na Plataforma, para que só assim possua legitimidade para assumir a posição de Investidor anjo no presente Contrato. 8.4. Caso o Investidor anjo queira que a cessão das Quotas de Investimento que detém seja ofertada indistintamente aos demais Investidores anjos ou a outros usuários cadastrados na Plataforma, este primeiro deverá registrar na ferramenta de intermediação de cessão de Quotas de Investimento disponível na Plataforma o preço que aceita como mínimo para cedê-las, devendo indicar ainda, o prazo máximo em que a oferta de cessão permanecerá aberta, para que assim possam os Investidores ou terceiros interessados registrar seus pedidos de aquisição para as Quotas de Investimento ofertadas. RETIRADA UNILATERAL DO CONTRATO POR PARTE DO INVESTIDOR ANJO. 9.1. Qualquer dos Investidores anjos poderá ceder a totalidade de suas Quotas de Investimento, ou seja, retirar-se unilateralmente do presente Contrato durante a sua vigência, mediante cessão total das Quotas de Investimento anjo que detiver para outros Investidores anjos ou para terceiros, podendo ofertar as Quotas de Investimentos que detiver por meio de ferramenta especifica disponível na Plataforma, na forma prevista no Cláusula 8 do presente Contrato. RETIRADA UNILATERAL DO CONTRATO POR PARTE DA EMISSORA 10.1. A Emissora poderá se retirar unilateralmente do Contrato antes de terminada a sua vigência, mediante notificação prévia aos Investidores anjos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10.2. Além do dever de comunicação prévia, a Emissora deverá pagar a cada um dos Investidores anjos uma Verba Compensatória equivalente ao Valor do Investimento, multiplicado por um Fator Variável de Expectativa de Ganho, excluindo do resultado, porém, eventuais Ganhos Acumulados e Recebidos pelo Investidor anjo em datas anteriores ao pedido de retirada unilateral da Emissora. VC = Verba Compensatória VI = Valor do Investimento FVEG = Fator Variável de Expectativa de Ganho GAR = Ganhos Acumulados e Recebidos 10.3. O Fator Variável de Expectativa de Ganho será obtido de acordo com a métrica estabelecida na tabela abaixo, sendo que o período mencionado na coluna da esquerda correspondera ao tempo em que o Contrato esteve vigente até o momento em que a Emissora tenha notificado os Investidores anjos sobre o exercício do direito de retirada unilateral do Contrato: 10.4. Definido o montante da Verba Compensatória a ser paga a cada um dos Investidores anjos, conforme previsto nos itens anteriores, o valor devido será pago em até 30 (trinta) dias contados da data em que a Emissora manifestou o seu desejo de se retirar unilateralmente do Contrato. DO TÉRMINO DO CONTRATO 11.1. O presente Contrato será considerado terminado de pleno direito nas seguintes situações: a/) Ao final de sua vigência, independentemente de qualquer motivo, conforme previsto no item 3.4 do presente Contrato, após a distribuição dos Resultados da Emissora, através de cada Cota;
  • 12. b) No caso de retirada unilateral da Emissora, condicionado ao regular pagamento da Verba Compensatória devida a cada um dos Investidores anjos, conforme previsto na Cláusula 10 do presente Contrato. c) Se a Emissora deixar de promover, quando apurados, a distribuição de seus resultados, sem motivo relevante ou injustificadamente, quando analisado e não solucionado em procedimento de resolução de disputas. d) Na ocorrência de infração contratual, de fatos que caracterizam comprovada e grave negligência, desídia ou má gestão dos Fundos para o Plano de Expansão por parte da Emissora ou de seus administradores, quando analisado e não solucionado em procedimento de resolução de disputas. e) Ter protocolado pedido de recuperação judicial da Emissora ou o seu regular deferimento, ter a sua falência decretada ou ainda receber declaração de insolvência civil de qualquer dos administradores da Emissora. f) Ter a Emissora transformado o seu tipo societário de Sociedade Empresaria Limitada para Sociedade por Ações, após a conversão das Quotas de Investimento dos Investidores anjos interessados em ações preferenciais nominativas, sem valor nominal definido, na forma prevista no item 12.1 – b, do presente Contrato, passando o Estatuto Social aprovado a regulamentar a relação com o Investidor anjo, que assumira a figura de acionista da Emissora. 11.2. No caso de suspeita ou caracterização dos eventos previstos nas linhas “c” e “d” do item 11.1 acima, qualquer dos Investidores anjos poderá notificar por escrito a Emissora ou qualquer de seus administradores, por meio de ferramenta específica de Comunicação disponibilizada na Plataforma, indicando-lhe a razão da notificação, o fato que entende ser danoso ou contrário aos termos do Contrato, ou ainda o ponto dúbio que deseja ser esclarecido, devendo a Emissora, por meio de seus administradores, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de seu recebimento, tomar as providências necessárias para esclarecer o ponto duvidoso, sanar a irregularidade alegada ou apontar motivo que justifique a decidia ou a desconsidere. 11.3. Terminado o prazo de 30 (trinta) dias mencionado no item 11.2 acima, será observado o seguinte: a) Se o fato tiver sido resolvido ou esclarecido o motivo que desconsidere a irregularidade apontada na notificação encaminhada, está se tornará sem efeito e o Contrato permanecerá vigente em todos os seus aspectos; b) Se o fato apontado na notificação não tiver sido devidamente esclarecido, regularizado, ou não ter sido apresentado justificativa plausível que desconsidere as irregularidades apontadas, ou ainda em caso de ausência de resposta da Emissora e/ou de seus administradores, o Investidor anjo notificante deverá comunicar tal fato aos demais Investidores anjo do Contrato, por meio de ferramenta específica de comunicação disponibilizada na Plataforma; c) Informados os demais Investidores anjos sobre a notificação não solucionada do Investidor anjo notificante, estes deverão se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias para informar se concordam com o pleito objeto da notificação e se desejam prosseguir com os procedimentos de resolução de disputas previstos na Cláusula 13 do Contrato; d) para que o pleito do Investidor anjo notificante seja suficiente para ser iniciado procedimento de resolução de disputas, na forma prevista na Cláusula 13 do presente Contrato, este deverá contar com a concordância de ao menos a metade mais um do número de Investidores do Contrato. 11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nas letras “c” e “d” do item 11.1 acima, não tendo o procedimento de resolução de controvérsias surtido efeitos positivos, obrigara´ a Emissora, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos a que der causa, que poderão ser apuradas em processo próprio, ao pagamento regular da Verba Compensatória prevista na Cláusula 10 do presente Contrato, acrescido de
  • 13. multa contratual não compensatória equivalente a 1% (um por cento) do valor total da Verba Compensatória devida. 11.5. O presente Contrato será considerado como terminado de pleno direito nos casos de retirada unilateral da Emissora, ou ainda, ao final do prazo de vigência do Contrato, após a distribuição de Resultados da Sociedade remanescentes, quando existentes. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As Partes desde já declaram que o presente Contrato é um título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil, sendo que, na possibilidade de qualquer das Partes contratantes que eventualmente seja prejudicada por qualquer descumprimento ou inadimplência, poderá, a seu critério exclusivo, requerer a execução específica das obrigações aqui assumidas e não cumpridas pela outra Parte, nos termos dos artigos 461, 621 e 632 do Código de Processo Civil. 12.2. Fica desde já estabelecido que o presente Contrato poderá ser firmado entre as Partes por meios digitais ou de forma que possibilitem a autenticação das mesmas, mediante a utilização de qualquer meio aplicável, seja por assinatura eletrônica, validação biométrica, certificados digitais ou qualquer outro método ou ferramenta que permita tal identificação e autenticação das Partes contratantes e da respectiva manifestação de vontade de cada uma desta em aderir aos termos do presente Contrato. 12.3. As Partes declaram sob as penas da Lei que os signatários do presente Contrato são seus representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/ Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas. 12.4. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada invalida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais remanescentes continuar em pleno vigor e efeito. 12.5. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência. LEI APLICAVEL RESOLUÇÃO DE DISPUTAS E FORO 13.1. As Partes desde já declaram que o presente Contrato será regido pelas leis e normas vigentes em todo o território brasileiro que de alguma forma possa atingir os acordos, regras, termos e prazos previstos no presente instrumento, devendo prevalecer sobre quaisquer outras normas estrangeiras. 13.2. As Partes desde já declaram que adotarão os procedimentos de resolução de disputas previstos nesta Cláusula para tentar solucionar quaisquer divergências, conflitos, problemas ou questões interpretativas relacionadas à correta execução dos termos e condições aqui previstas ou outras situações contraditórias que emerjam no curso do presente Contrato, sempre se pautando pela cordialidade e busca amigável na solução de quaisquer conflitos, se comprometendo em observar as seguintes etapas: Etapa 1: Caso o pedido de solução de controvérsia se originar em razão de infração ou inobservância de qualquer dos termos do Contrato por parte da Emissora, qualquer dos Investidores anjos poderá iniciar o procedimento de comunicação de infração contratual, previsto no item 11.2 do presente Contrato, desde que observadas as condições e prazos ali estabelecidos. Etapa 2: Caso a questão ou controvérsia não seja resolvida na “Etapa 1”, observados o prazo acima estabelecido, não restara´ outra alternativa senão através da via judicial, mediante apresentação de demanda específica no foro estabelecido no item 13.4 abaixo.
  • 14. 13.3. Para cada tentativa de solução será lavrada uma ata, que devidamente assinada e datada pelas Partes, consubstanciara´ os entendimentos havidos e eventuais acordos estabelecidos. As Partes concordam que as atas e quaisquer outros documentos envolvidos ou gerados no sistema de mediação da presente Cláusula serão tidos como confidenciais. As soluções amigáveis ocorridas no processo de mediação, se implementadas, encerrarão as controvérsias havidas com relação ao conflito, controvérsia ou divergência apontada, permanecendo o Contrato vigente e válido. 13.4. As Partes elegem o Foro de Brasília, Estado de Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste Contrato, quando infrutíferas as tentativas de solução amigável mencionadas nos itens anteriores, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para qualquer das Partes.