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NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
CURSO DE TRABAL O 
EM ALTUR NR-35 
Portaria 
SIT nº313/12
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
OBJETIVO DO CURSO 
Promover a capacitação dos trabalhadores que realizam 
trabalhos em altura, no que diz respeito a prevenção de 
acidentes no trabalho; 
Análise de risco; 
Uso correto e particularidades do EPI para trabalho em altura; 
Condutas em situações de emergência e assuntos relacionados.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR 
O que é Trabalho em Altura? 
É toda a atividade executada acima de 2 metros do piso de referência. 
Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes 
envolvendo queda de pessoas e materiais. 30% dos acidentes de trabalho 
ocorridos ao ano são decorrentes de quedas. (fonte: MTE). 
ACIDENTES FATAIS POR QUEDA DE ALTURA OCORREM PRINCIPALMENTE EM: 
• Obras da construção civil; 
• Serviços de manutenção e limpeza em fachadas; 
• Serviços de manutenção em telhados; 
• Montagem de estruturas diversas; 
• Depósitos de materiais; 
• Serviços em linha de transmissão e postes elétricos; 
• Trabalhos de manutenção em torres; 
• Serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteção.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS 
35 
35.2.1 Cabe ao empregador: 
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; 
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, 
a emissão da Permissão de Trabalho - PT; 
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; 
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, 
pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de 
segurança aplicáveis; 
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de 
proteção estabelecidas nesta norma e pelas empresas contratantes e contratadas; 
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de 
controle;
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS 
35 
35.2.1 Cabe ao empregador: 
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as 
medidas de proteção definidas nesta norma; 
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou 
condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja 
possível; 
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em 
altura; 
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma 
será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; 
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta norma.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS 
35 
35.2.2 Cabe aos trabalhadores: 
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, 
inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; 
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas 
nesta norma; 
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que 
constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e 
saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu 
superior hierárquico, que providenciará as medidas cabíveis; 
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser 
afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. 
Demais normas aplicáveis, deverão ser observadas a fim de garantir seu cumprimento.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
AR – ANÁLISE DE RISCO 
Definições 
Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou 
danos à saúde das pessoas. Os riscos podem ser eliminados ou 
controlados. 
Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão 
física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle. 
Causa de acidente: é a qualificação da ação, 
frente a um risco/perigo, que contribuiu para um 
dano seja pessoal ou impessoal. 
Controle: é uma ação que visa 
eliminar/controlar o risco ou quando isso não é 
possível, reduzir a níveis aceitáveis o risco na 
execução de uma determinada etapa do 
trabalho, seja através da adoção de materiais, 
ferramentas, equipamentos ou metodologia 
apropriada.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
ACIDENTES TÍPICOS 
PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES 
Ato Inseguro 
Condição Insegura
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
ACIDENTES TÍPICOS 
Ato Inseguro 
São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários às 
normas de segurança. 
"Segundo as estatísticas, cerca de 80% do total dos acidentes são oriundos do 
próprio trabalhador. 
O Ato Inseguro pode também ser classificado como falha humana, atribuídas 
aos trabalhadores“. 
Exemplos: 
 Descumprir as regras e procedimentos de segurança 
 Não usar o EPI 
 Não ancorar o cinto de segurança 
 Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas 
 Executar trabalhos em altura sem autorização 
 Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho 
 Utilizar ferramentas inadequadas 
 Não observar as instruções de segurança
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
ACIDENTES TÍPICOS
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
ACIDENTES TÍPICOS
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
ACIDENTES TÍPICOS 
Condição Insegura 
São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas 
instalações físicas, máquinas e equipamentos que 
presentes no ambiente geram riscos de acidentes. 
Exemplos: 
Falta de guarda-corpo em patamares 
Falta de pontos de ancoragem 
Falta de treinamento 
Não fornecimento de EPI adequado 
Escadas inadequadas 
Falta de sinalização 
Equipamentos e/ou ferramentas defeituosas
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
ACIDENTES TÍPICOS
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
CONDIÇÕES IMPEDITIVAS 
AO TRABALHO EM ALTURA 
Situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possa 
colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador. 
O trabalho em altura NÃO deverá ser realizado nos seguintes casos: 
• Trabalhador não possuir a devida autorização para realizar trabalho em 
altura 
• Trabalhador sem a devida qualificação para o trabalho em altura 
(trabalhador treinado) 
• Trabalhador sem condições físicas, mentais e psicológicas (ASO) 
• Ausência de sistema e pontos de ancoragem adequados 
• Ausência da AR – Análise de Risco e/ou PT – Permissão de Trabalho 
• Ausência de supervisão 
• Ausência de EPI adequado 
• Ausência de isolamento e sinalização no entorno da área de trabalho 
• Condições meteorológicas adversas (ventos fortes, chuva, calor 
excessivo)
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
RISCOS POTENCIAIS INERENTES 
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE 
Além dos riscos de queda em altura, existem outros riscos, específicos de cada 
ambiente ou processo de trabalho que, direta ou indiretamente, podem expor a 
integridade física e a saúde dos trabalhadores no desenvolvimento de atividades 
em altura. 
 Elétricos 
Ataque de animais peçonhentos
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
RISCOS POTENCIAIS INERENTES 
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE 
 Confinamento 
 Explosividade
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
RISCOS POTENCIAIS INERENTES 
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE 
 Intempéries 
 Temperaturas extremas 

NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
RISCOS POTENCIAIS INERENTES 
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE 
 Soterramento 
 Flora e fauna 
 Riscos Mecânicos 
 Outros riscos
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
MEDIDAS DE PROTEÇÃO 
CONTRA QUEDAS DE ALTURA 
PRIODIDADES NO CONTROLE DE RISCO 
 Eliminar o risco; 
 Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de 
Proteção Coletiva; 
 Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de 
Proteção Individual.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
MEDIDAS DE PROTEÇÃO 
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
MEDIDAS DE PROTEÇÃO 
CONTRA QUEDAS DE ALTURA 
Recursos Tecnológicos 
É essencial coibir todo tipo de improvisação e 
execução de trabalhos com riscos de quedas. A 
proteção Individual deve ser associada à proteção 
coletiva e práticas gerenciais especializadas. 
Exemplo: 
Substituição dos tradicionais andaimes tipo torre. 
Substituição dos andaimes suspensos do tipo 
mecânico em favor dos modelos motorizados. 
Utilização de redes de proteção do tipo trapezista. 
Utilização de guarda-corpo removíveis. 
Utilização de linha de vida.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
MEDIDAS DE PROTEÇÃO 
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
PARA TRABALHO EM ALTURA 
Cinturão de segurança tipo paraquedista 
O cinturão de segurança tipo paraquedista fornece segurança quanto a possíveis 
quedas. 
É essencial o ajuste do cinturão ao corpo do empregado para garantir a correta 
distribuição da força de impacto e minimizar os efeitos da suspensão inerte.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
PARA TRABALHO EM ALTURA 
Talabarte de Segurança 
Equipamento de segurança utilizado para proteção contra risco de queda 
no posicionamento e movimentação nos trabalhos em altura, sendo 
utilizado em conjunto com cinto de segurança tipo paraquedista.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
PARA TRABALHO EM ALTURA 
Trava-quedas 
É um dispositivo de segurança utilizado para proteção contra quedas em 
operações com movimentação vertical ou horizontal, utilizado com cinto 
de segurança tipo paraquedista.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
TRAVAQUEDA DESLIZANTE EM CORDA 
O travaqueda deslizante em corda é utilizado, 
principalmente, em serviços temporários realizados em 
andaimes suspensos, estruturas, escadas verticais, cadeiras 
suspensas, telhados e coberturas. 
Devem ser utilizados, obrigatoriamente, com a corda de 
poliamida com 12 milímetros de diâmetro, especificada no 
anexo I da NR 18 do MTE.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
PARA TRABALHO EM ALTURA 
Exemplos de alguns EPI necessários à atividade
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
PARA TRABALHO EM ALTURA 
Fator de Quedas 
Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte. 
Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator de queda. 
FQ = distância da queda / comprimento do talabarte
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
PARA TRABALHO EM ALTURA 
O trabalhador deve permanecer 
conectado ao sistema de 
ancoragem durante todo o 
período de exposição ao risco 
de queda. 
O talabarte e o dispositivo trava quedas 
devem estar fixados acima do nível da 
cintura do trabalhador, ajustados de modo a 
restringir o fator de queda queda.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
Principais áreas com grande risco de queda 
- coberturas - rampas Manutenção / limpeza - plataformas móveis - coletivo / individual 
- torres / chaminés - galerias / tanques - pontes / sacadas
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
Principais áreas com grande risco de queda 
caminhões / vagões - Grandes Indústria
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
AR – ANÁLISE DE RISCO 
35.3.2.1 
Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a 
emissão da Permissão de Trabalho - PT; 
AR – ANÁLISE DE RISCO - É uma técnica de análise prévia de 
riscos. Uma visão do trabalho a ser executado, que permite a 
identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e 
ainda propicia condição para evita-los ou conviver com eles em 
segurança. 
A Análise de Risco é importante para a determinação de 
uma série de medidas de controle e prevenção de riscos, 
permitindo revisões de planejamento em tempo hábil, com 
maior segurança, além de definir responsabilidades no que 
se refere ao controle de riscos e permissões para o 
trabalho.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
AR – ANÁLISE DE RISCO 
Planejamento 
Antes da fase de execução, serão analisados todos os fatores de risco e possíveis 
condições de insegurança existentes no ambiente de trabalho e etapas da 
atividade. 
AR deverá contemplar no mínimo: 
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno; 
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; 
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; 
d) as condições meteorológicas adversas; 
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de 
proteção coletiva e individual; 
f) o risco de queda de materiais e ferramentas; 
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; 
h) o atendimento a requisitos de segurança e saúde; 
i) os riscos adicionais; 
j) as condições impeditivas; 
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros; 
l) a necessidade de sistema de comunicação; 
m) a forma de supervisão; 
n) Nome dos envolvidos no trabalho.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
PERMISSÃO DE TRABALHO - PT 
PERMISSÃO DE TRABALHO - PT 
• A PT é uma permissão, por escrito, que autoriza o início do trabalho, 
tendo sido avaliados os riscos envolvidos na atividade, com a devida 
medida de segurança aplicável; 
• A PT deve ser emitida e aprovada por responsável pela autorização da 
permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, 
encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade; 
• A Permissão de Trabalho deve conter: 
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos 
trabalhos; 
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; 
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações; 
• A PT deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno 
de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação 
nas situações em que não ocorram mudanças nas condições 
estabelecidas ou na equipe de trabalho.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
AR – ANÁLISE DE RISCO 
AR 
N 
Analise de Risco 
S 
Atividade 
rotineira 
Procedimento 
de trabalho 
Procedimento 
de trabalho Supervisão 
PT – Permissão 
de Trabalho 
Execução da 
Atividade
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
RISCOS AMBIENTAIS 
CLASSIFICAÇÃO 
Riscos Ambientais - São agentes presentes nos ambientes 
de trabalho, capazes de afetar o trabalhador a curto, médio e 
longo prazo, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou 
doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se 
equiparam a acidentes do trabalho. 
Identificados esses riscos, os mesmos deverão ser transcritos 
na Análise de Risco e se necessário na Permissão de 
Serviço.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
RISCOS AMBIENTAIS 
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
RISCOS AMBIENTAIS
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
DIREITO DE RECUSA 
O Trabalhador poderá interromper suas 
atividades exercendo o direito de recusa, 
sempre que constatarem evidências de riscos 
graves e iminentes para sua segurança e saúde 
ou a de outras pessoas, deve comunicar 
imediatamente o fato a seu superior hierárquico, 
que diligenciará as medidas cabíveis.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
SEGURANÇA NO TRABALHO COM ESCADAS 
- Use apenas escadas que estiverem em bom estado de conservação; 
- Nunca coloque escadas em frente a abertura de portas; 
- Somente use escadas bem apoiadas; 
- Não coloque escada sobre superfícies escorregadias ou fofas; 
Simples 
Extensível
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
SEGURANÇA NO TRABALHO COM ESCADAS 
Tipo de material 
• Deve ser de fibra ou de madeira sem pintura 
• Pés com material antiderrapante 
Obs. As escadas devem ser de material não 
condutor de eletricidade. 
Dentro das subestações e em atividades envolvendo 
eletricidade somente usar escada de fibra. 
De 
abrir 
Ex. 
Simples 
Extensível
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
COMO USAR ESCADA MÓVEL COM SEGURANÇA?
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
SEGURANÇA NO TRABALHO COM ESCADAS 
- Suba ou desça de frente para a escada; 
- Não suba nos dois últimos degraus; 
- Não suba escadas carregando cargas. 
- Não esqueça que o cinto é obrigatório em trabalhos acima 
de 2 metros
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
A PLATAFORMA DE TRABALHO AÉREO (PTA) 
É um equipamento motorizado, dotado de cesto com 
guarda – corpo, capaz de movimentar o trabalhador do 
solo. 
Devem obedecer às exigências de segurança, operação e 
manutenção do Anexo IV da NR-18 do MTE. Todos os 
trabalhadores na PTA devem utilizar cinto paraquedista 
ligado ao guarda–corpo do equipamento ou a outro 
dispositivo específico previsto pelo fabricante. 
Tesoura 
Telescópica Lança Articulada
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
TRABALHOS EM TELHADO 
1) Não é permitido a realização de serviço em telhado com concentração de 
carga num mesmo ponto. 
2) Para deslocamento em telhado deverá utilizar sistema de distribuição de 
peso tais como passarelas metálicas e/ou tábuas brutas sem nó, rachadura 
ou empenada. 
3) Devem ser implantados cabos guia para fixação do cinto de segurança. 
4) Não será aceito a utilização de cordas como guarda-corpo. 
5) O guarda-corpo provisório deverá ter altura de 1,20 m rodapé de 20 cm. 
6) O uso de passarela e tábuas não dispensa o uso do cinto de segurança 
tipo paraquedista fixado em cabo guia equipado com trava quedas.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
COLOCAÇÃO DE CINTO DE SEGURANÇA 
Existem diversos tipo de cinto de Segurança 
cada modelo tem sua forma e particularidade 
quanto a utilização. 
Inspeção prévia 
Recomendamos que antes de utilizar o equipamento seja 
verificada a presença de sinais de desgaste ou danos 
que possam comprometer a segurança do usuário. 
Armazenagem e guarda 
Guarde seu equipamento em local seco, limpo e fora do 
alcance do sol. 
Não guarde seu equipamento perto de fontes de calor. 
Não exponha seu equipamento a produtos químicos. 
As partes do equipamento em fita devem ser protegidas de 
objetos pontiagudos ou cortantes. 
Não utilizar se detectar linhas desfiadas.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
ADVERTÊNCIA SOBRE RISCO NO USO INCORRETO 
Este produto é projetado especialmente para trabalhos em altura. 
Você é responsável por suas próprias ações e decisões. 
Familiarize-se com as possibilidades e limitações deste produto de 
acordo com manual do fabricante. 
O equipamento tem prazo de validade que varia conforme o seu uso. 
Destrua-o quando inutiliza-lo para evitar seu uso no futuro.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
O DESRESPEITO A QUALQUER 
DOS AVISOS ANTERIORES 
PODEM CAUSAR LESÕES 
GRAVES OU MORTE!
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
TREINAMENTO EM CAMPO 
INSPEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
TREINAMENTO EM CAMPO 
SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DE ÁREA
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA 
35.6. Emergência e Salvamento 
35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de 
emergências para trabalho em altura. 
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios 
trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características 
das atividades. 
35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários 
para as respostas a emergências. 
35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura 
devem constar do plano de emergência da empresa. 
35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem 
estar capacitados a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão 
física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA 
 O plano de ação de emergência deverá ser de conhecimento de todos os 
envolvidos. 
Quando o trabalhador cair em função da perda da consciência, e ficar 
dependurado, estando ele equipado com um sistema de segurança, ficará 
suspenso pelo cinturão de segurança até o momento do socorro. 
Resgate 
Podemos considerar um bom sistema de resgate aquele que necessita de um 
menor número de equipamentos para sua aplicação, tornando com isso um ato 
simplificado. 
Um bom socorrista se preocupa primeiro com a sua segurança e depois com 
a da vítima, parece um sentimento egoísta, mas não é. 
Em várias ocasiões de resgate o socorrista se tornou outra vítima ou veio 
falecer devido a imprudências pelo seu desespero. 
Outro fator importante é o exercício periódico do treinamento de resgate, 
pois ao longo do tempo vários conceitos são esquecidos.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
NOÇÕES BÁSICAS DE 
ATENDIMENTO 
PRÉ 
HOSPITALAR.
NR35 
NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR 
TRABALHO EM ALTURA 
INTRODUÇÃO 
APH, são todas as medidas que devem ser 
tomadas de imediato para evitar 
agravamento do estado de saúde ou lesão 
de uma pessoa antes do atendimento 
médico.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR 
AÇÕES DE SOCORRISTA 
 Procurar que haja comunicação imediata com 
hospitais, ambulâncias, bombeiros se necessário. 
 Isolar a área; 
 Observar a vítima, verificando alterações ou ausência 
de respiração, hemorragias, fraturas; 
Manter a calma, assumindo a liderança do 
atendimento;
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR 
Entorse 
Forte torção dos ligamentos; 
O que fazer? 
 Coloque compressa de gelo. 
 Imobilize a vítima; 
 Procure ajuda especializada. 
Luxação 
O osso de uma articulação sai do lugar 
O que fazer? 
 Tratar como fratura. 
Entorse 
Entorse - Luxação
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR 
FRATURAS 
É um tipo de lesão onde 
ocorre a quebra de um osso. 
Existem 2 tipos de fraturas, a 
Exposta, quando há o 
rompimento da pele. 
E simples sem o rompimento 
da pele. 
Como socorrer: 
 imobilização; 
 movimentar o menos possível; 
 Usa talas e ataduras; 
 proteger o ferimento com 
gases ou pano limpo (para 
casos de fraturas expostas ou 
abertas).
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR 
PARADA CARDIORESPIRATÓRIA 
Parada Cardíaca 
É a parada do coração 
É preciso estar atento 
quando ocorrer uma parada 
cardíaca, pois esta pode 
estar ligada a uma parada 
respiratória ambas pode 
acontecer simultaneamente. 
Parada Respiratória 
É a parada da respiração 
muito comum em acidentes 
envolvendo choque elétrico.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA 
NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR 
O QUE É RCP? 
Reanimação Cardio Pulmonar (RCP), consiste na 
combinação de respiração boca a boca com 
compressões externas sobre o peito. 
É recomendado executar a insuflação por ambu.
NR35 
TRABALHO EM ALTURA NÚMEROS DE EMERGÊNCIA 
Polícia Militar – 190 
SAMU – 192 
Corpo de Bombeiros – 193 
Defesa Civil – 199

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  • 1. NR35 TRABALHO EM ALTURA CURSO DE TRABAL O EM ALTUR NR-35 Portaria SIT nº313/12
  • 2. NR35 TRABALHO EM ALTURA OBJETIVO DO CURSO Promover a capacitação dos trabalhadores que realizam trabalhos em altura, no que diz respeito a prevenção de acidentes no trabalho; Análise de risco; Uso correto e particularidades do EPI para trabalho em altura; Condutas em situações de emergência e assuntos relacionados.
  • 3. NR35 TRABALHO EM ALTURA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR O que é Trabalho em Altura? É toda a atividade executada acima de 2 metros do piso de referência. Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e materiais. 30% dos acidentes de trabalho ocorridos ao ano são decorrentes de quedas. (fonte: MTE). ACIDENTES FATAIS POR QUEDA DE ALTURA OCORREM PRINCIPALMENTE EM: • Obras da construção civil; • Serviços de manutenção e limpeza em fachadas; • Serviços de manutenção em telhados; • Montagem de estruturas diversas; • Depósitos de materiais; • Serviços em linha de transmissão e postes elétricos; • Trabalhos de manutenção em torres; • Serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteção.
  • 4. NR35 TRABALHO EM ALTURA NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS 35 35.2.1 Cabe ao empregador: a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta norma e pelas empresas contratantes e contratadas; f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • 5. NR35 TRABALHO EM ALTURA NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS 35 35.2.1 Cabe ao empregador: g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta norma; h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta norma.
  • 6. NR35 TRABALHO EM ALTURA NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS 35 35.2.2 Cabe aos trabalhadores: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta norma; c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que providenciará as medidas cabíveis; d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. Demais normas aplicáveis, deverão ser observadas a fim de garantir seu cumprimento.
  • 7. NR35 TRABALHO EM ALTURA AR – ANÁLISE DE RISCO Definições Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas. Os riscos podem ser eliminados ou controlados. Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle. Causa de acidente: é a qualificação da ação, frente a um risco/perigo, que contribuiu para um dano seja pessoal ou impessoal. Controle: é uma ação que visa eliminar/controlar o risco ou quando isso não é possível, reduzir a níveis aceitáveis o risco na execução de uma determinada etapa do trabalho, seja através da adoção de materiais, ferramentas, equipamentos ou metodologia apropriada.
  • 8. NR35 TRABALHO EM ALTURA ACIDENTES TÍPICOS PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES Ato Inseguro Condição Insegura
  • 9. NR35 TRABALHO EM ALTURA ACIDENTES TÍPICOS Ato Inseguro São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários às normas de segurança. "Segundo as estatísticas, cerca de 80% do total dos acidentes são oriundos do próprio trabalhador. O Ato Inseguro pode também ser classificado como falha humana, atribuídas aos trabalhadores“. Exemplos:  Descumprir as regras e procedimentos de segurança  Não usar o EPI  Não ancorar o cinto de segurança  Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas  Executar trabalhos em altura sem autorização  Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho  Utilizar ferramentas inadequadas  Não observar as instruções de segurança
  • 10. NR35 TRABALHO EM ALTURA ACIDENTES TÍPICOS
  • 11. NR35 TRABALHO EM ALTURA ACIDENTES TÍPICOS
  • 12. NR35 TRABALHO EM ALTURA ACIDENTES TÍPICOS Condição Insegura São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas, máquinas e equipamentos que presentes no ambiente geram riscos de acidentes. Exemplos: Falta de guarda-corpo em patamares Falta de pontos de ancoragem Falta de treinamento Não fornecimento de EPI adequado Escadas inadequadas Falta de sinalização Equipamentos e/ou ferramentas defeituosas
  • 13. NR35 TRABALHO EM ALTURA ACIDENTES TÍPICOS
  • 14. NR35 TRABALHO EM ALTURA CONDIÇÕES IMPEDITIVAS AO TRABALHO EM ALTURA Situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possa colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador. O trabalho em altura NÃO deverá ser realizado nos seguintes casos: • Trabalhador não possuir a devida autorização para realizar trabalho em altura • Trabalhador sem a devida qualificação para o trabalho em altura (trabalhador treinado) • Trabalhador sem condições físicas, mentais e psicológicas (ASO) • Ausência de sistema e pontos de ancoragem adequados • Ausência da AR – Análise de Risco e/ou PT – Permissão de Trabalho • Ausência de supervisão • Ausência de EPI adequado • Ausência de isolamento e sinalização no entorno da área de trabalho • Condições meteorológicas adversas (ventos fortes, chuva, calor excessivo)
  • 15. NR35 TRABALHO EM ALTURA RISCOS POTENCIAIS INERENTES MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE Além dos riscos de queda em altura, existem outros riscos, específicos de cada ambiente ou processo de trabalho que, direta ou indiretamente, podem expor a integridade física e a saúde dos trabalhadores no desenvolvimento de atividades em altura.  Elétricos Ataque de animais peçonhentos
  • 16. NR35 TRABALHO EM ALTURA RISCOS POTENCIAIS INERENTES MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE  Confinamento  Explosividade
  • 17. NR35 TRABALHO EM ALTURA RISCOS POTENCIAIS INERENTES MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE  Intempéries  Temperaturas extremas 
  • 18. NR35 TRABALHO EM ALTURA RISCOS POTENCIAIS INERENTES MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE  Soterramento  Flora e fauna  Riscos Mecânicos  Outros riscos
  • 19. NR35 TRABALHO EM ALTURA MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA PRIODIDADES NO CONTROLE DE RISCO  Eliminar o risco;  Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva;  Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual.
  • 20. NR35 TRABALHO EM ALTURA MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA
  • 21. NR35 TRABALHO EM ALTURA MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA Recursos Tecnológicos É essencial coibir todo tipo de improvisação e execução de trabalhos com riscos de quedas. A proteção Individual deve ser associada à proteção coletiva e práticas gerenciais especializadas. Exemplo: Substituição dos tradicionais andaimes tipo torre. Substituição dos andaimes suspensos do tipo mecânico em favor dos modelos motorizados. Utilização de redes de proteção do tipo trapezista. Utilização de guarda-corpo removíveis. Utilização de linha de vida.
  • 22. NR35 TRABALHO EM ALTURA MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA
  • 23. NR35 TRABALHO EM ALTURA EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA Cinturão de segurança tipo paraquedista O cinturão de segurança tipo paraquedista fornece segurança quanto a possíveis quedas. É essencial o ajuste do cinturão ao corpo do empregado para garantir a correta distribuição da força de impacto e minimizar os efeitos da suspensão inerte.
  • 24. NR35 TRABALHO EM ALTURA EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA Talabarte de Segurança Equipamento de segurança utilizado para proteção contra risco de queda no posicionamento e movimentação nos trabalhos em altura, sendo utilizado em conjunto com cinto de segurança tipo paraquedista.
  • 25. NR35 TRABALHO EM ALTURA EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA Trava-quedas É um dispositivo de segurança utilizado para proteção contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, utilizado com cinto de segurança tipo paraquedista.
  • 26. NR35 TRABALHO EM ALTURA TRAVAQUEDA DESLIZANTE EM CORDA O travaqueda deslizante em corda é utilizado, principalmente, em serviços temporários realizados em andaimes suspensos, estruturas, escadas verticais, cadeiras suspensas, telhados e coberturas. Devem ser utilizados, obrigatoriamente, com a corda de poliamida com 12 milímetros de diâmetro, especificada no anexo I da NR 18 do MTE.
  • 27. NR35 TRABALHO EM ALTURA EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA Exemplos de alguns EPI necessários à atividade
  • 28. NR35 TRABALHO EM ALTURA EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA Fator de Quedas Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte. Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator de queda. FQ = distância da queda / comprimento do talabarte
  • 29. NR35 TRABALHO EM ALTURA EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda. O talabarte e o dispositivo trava quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir o fator de queda queda.
  • 30. NR35 TRABALHO EM ALTURA Principais áreas com grande risco de queda - coberturas - rampas Manutenção / limpeza - plataformas móveis - coletivo / individual - torres / chaminés - galerias / tanques - pontes / sacadas
  • 31. NR35 TRABALHO EM ALTURA Principais áreas com grande risco de queda caminhões / vagões - Grandes Indústria
  • 32. NR35 TRABALHO EM ALTURA AR – ANÁLISE DE RISCO 35.3.2.1 Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; AR – ANÁLISE DE RISCO - É uma técnica de análise prévia de riscos. Uma visão do trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e ainda propicia condição para evita-los ou conviver com eles em segurança. A Análise de Risco é importante para a determinação de uma série de medidas de controle e prevenção de riscos, permitindo revisões de planejamento em tempo hábil, com maior segurança, além de definir responsabilidades no que se refere ao controle de riscos e permissões para o trabalho.
  • 33. NR35 TRABALHO EM ALTURA AR – ANÁLISE DE RISCO Planejamento Antes da fase de execução, serão analisados todos os fatores de risco e possíveis condições de insegurança existentes no ambiente de trabalho e etapas da atividade. AR deverá contemplar no mínimo: a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno; b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; d) as condições meteorológicas adversas; e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual; f) o risco de queda de materiais e ferramentas; g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; h) o atendimento a requisitos de segurança e saúde; i) os riscos adicionais; j) as condições impeditivas; k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros; l) a necessidade de sistema de comunicação; m) a forma de supervisão; n) Nome dos envolvidos no trabalho.
  • 34. NR35 TRABALHO EM ALTURA PERMISSÃO DE TRABALHO - PT PERMISSÃO DE TRABALHO - PT • A PT é uma permissão, por escrito, que autoriza o início do trabalho, tendo sido avaliados os riscos envolvidos na atividade, com a devida medida de segurança aplicável; • A PT deve ser emitida e aprovada por responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade; • A Permissão de Trabalho deve conter: a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações; • A PT deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
  • 35. NR35 TRABALHO EM ALTURA AR – ANÁLISE DE RISCO AR N Analise de Risco S Atividade rotineira Procedimento de trabalho Procedimento de trabalho Supervisão PT – Permissão de Trabalho Execução da Atividade
  • 36. NR35 TRABALHO EM ALTURA RISCOS AMBIENTAIS CLASSIFICAÇÃO Riscos Ambientais - São agentes presentes nos ambientes de trabalho, capazes de afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazo, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho. Identificados esses riscos, os mesmos deverão ser transcritos na Análise de Risco e se necessário na Permissão de Serviço.
  • 37. NR35 TRABALHO EM ALTURA RISCOS AMBIENTAIS CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
  • 38. NR35 TRABALHO EM ALTURA RISCOS AMBIENTAIS
  • 39. NR35 TRABALHO EM ALTURA DIREITO DE RECUSA O Trabalhador poderá interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, deve comunicar imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
  • 40. NR35 TRABALHO EM ALTURA SEGURANÇA NO TRABALHO COM ESCADAS - Use apenas escadas que estiverem em bom estado de conservação; - Nunca coloque escadas em frente a abertura de portas; - Somente use escadas bem apoiadas; - Não coloque escada sobre superfícies escorregadias ou fofas; Simples Extensível
  • 41. NR35 TRABALHO EM ALTURA SEGURANÇA NO TRABALHO COM ESCADAS Tipo de material • Deve ser de fibra ou de madeira sem pintura • Pés com material antiderrapante Obs. As escadas devem ser de material não condutor de eletricidade. Dentro das subestações e em atividades envolvendo eletricidade somente usar escada de fibra. De abrir Ex. Simples Extensível
  • 42. NR35 TRABALHO EM ALTURA COMO USAR ESCADA MÓVEL COM SEGURANÇA?
  • 43. NR35 TRABALHO EM ALTURA SEGURANÇA NO TRABALHO COM ESCADAS - Suba ou desça de frente para a escada; - Não suba nos dois últimos degraus; - Não suba escadas carregando cargas. - Não esqueça que o cinto é obrigatório em trabalhos acima de 2 metros
  • 44. NR35 TRABALHO EM ALTURA A PLATAFORMA DE TRABALHO AÉREO (PTA) É um equipamento motorizado, dotado de cesto com guarda – corpo, capaz de movimentar o trabalhador do solo. Devem obedecer às exigências de segurança, operação e manutenção do Anexo IV da NR-18 do MTE. Todos os trabalhadores na PTA devem utilizar cinto paraquedista ligado ao guarda–corpo do equipamento ou a outro dispositivo específico previsto pelo fabricante. Tesoura Telescópica Lança Articulada
  • 45. NR35 TRABALHO EM ALTURA TRABALHOS EM TELHADO 1) Não é permitido a realização de serviço em telhado com concentração de carga num mesmo ponto. 2) Para deslocamento em telhado deverá utilizar sistema de distribuição de peso tais como passarelas metálicas e/ou tábuas brutas sem nó, rachadura ou empenada. 3) Devem ser implantados cabos guia para fixação do cinto de segurança. 4) Não será aceito a utilização de cordas como guarda-corpo. 5) O guarda-corpo provisório deverá ter altura de 1,20 m rodapé de 20 cm. 6) O uso de passarela e tábuas não dispensa o uso do cinto de segurança tipo paraquedista fixado em cabo guia equipado com trava quedas.
  • 46. NR35 TRABALHO EM ALTURA COLOCAÇÃO DE CINTO DE SEGURANÇA Existem diversos tipo de cinto de Segurança cada modelo tem sua forma e particularidade quanto a utilização. Inspeção prévia Recomendamos que antes de utilizar o equipamento seja verificada a presença de sinais de desgaste ou danos que possam comprometer a segurança do usuário. Armazenagem e guarda Guarde seu equipamento em local seco, limpo e fora do alcance do sol. Não guarde seu equipamento perto de fontes de calor. Não exponha seu equipamento a produtos químicos. As partes do equipamento em fita devem ser protegidas de objetos pontiagudos ou cortantes. Não utilizar se detectar linhas desfiadas.
  • 47. NR35 TRABALHO EM ALTURA ADVERTÊNCIA SOBRE RISCO NO USO INCORRETO Este produto é projetado especialmente para trabalhos em altura. Você é responsável por suas próprias ações e decisões. Familiarize-se com as possibilidades e limitações deste produto de acordo com manual do fabricante. O equipamento tem prazo de validade que varia conforme o seu uso. Destrua-o quando inutiliza-lo para evitar seu uso no futuro.
  • 48. NR35 TRABALHO EM ALTURA O DESRESPEITO A QUALQUER DOS AVISOS ANTERIORES PODEM CAUSAR LESÕES GRAVES OU MORTE!
  • 49. NR35 TRABALHO EM ALTURA TREINAMENTO EM CAMPO INSPEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
  • 50. NR35 TRABALHO EM ALTURA TREINAMENTO EM CAMPO SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DE ÁREA
  • 51. NR35 TRABALHO EM ALTURA CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA 35.6. Emergência e Salvamento 35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura. 35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades. 35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências. 35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa. 35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitados a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
  • 52. NR35 TRABALHO EM ALTURA CONDUTAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA  O plano de ação de emergência deverá ser de conhecimento de todos os envolvidos. Quando o trabalhador cair em função da perda da consciência, e ficar dependurado, estando ele equipado com um sistema de segurança, ficará suspenso pelo cinturão de segurança até o momento do socorro. Resgate Podemos considerar um bom sistema de resgate aquele que necessita de um menor número de equipamentos para sua aplicação, tornando com isso um ato simplificado. Um bom socorrista se preocupa primeiro com a sua segurança e depois com a da vítima, parece um sentimento egoísta, mas não é. Em várias ocasiões de resgate o socorrista se tornou outra vítima ou veio falecer devido a imprudências pelo seu desespero. Outro fator importante é o exercício periódico do treinamento de resgate, pois ao longo do tempo vários conceitos são esquecidos.
  • 53. NR35 TRABALHO EM ALTURA NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR.
  • 54. NR35 NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR TRABALHO EM ALTURA INTRODUÇÃO APH, são todas as medidas que devem ser tomadas de imediato para evitar agravamento do estado de saúde ou lesão de uma pessoa antes do atendimento médico.
  • 55. NR35 TRABALHO EM ALTURA NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR AÇÕES DE SOCORRISTA  Procurar que haja comunicação imediata com hospitais, ambulâncias, bombeiros se necessário.  Isolar a área;  Observar a vítima, verificando alterações ou ausência de respiração, hemorragias, fraturas; Manter a calma, assumindo a liderança do atendimento;
  • 56. NR35 TRABALHO EM ALTURA NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR Entorse Forte torção dos ligamentos; O que fazer?  Coloque compressa de gelo.  Imobilize a vítima;  Procure ajuda especializada. Luxação O osso de uma articulação sai do lugar O que fazer?  Tratar como fratura. Entorse Entorse - Luxação
  • 57. NR35 TRABALHO EM ALTURA NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR FRATURAS É um tipo de lesão onde ocorre a quebra de um osso. Existem 2 tipos de fraturas, a Exposta, quando há o rompimento da pele. E simples sem o rompimento da pele. Como socorrer:  imobilização;  movimentar o menos possível;  Usa talas e ataduras;  proteger o ferimento com gases ou pano limpo (para casos de fraturas expostas ou abertas).
  • 58. NR35 TRABALHO EM ALTURA NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR PARADA CARDIORESPIRATÓRIA Parada Cardíaca É a parada do coração É preciso estar atento quando ocorrer uma parada cardíaca, pois esta pode estar ligada a uma parada respiratória ambas pode acontecer simultaneamente. Parada Respiratória É a parada da respiração muito comum em acidentes envolvendo choque elétrico.
  • 59. NR35 TRABALHO EM ALTURA NOÇÕES BÁSICAS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR O QUE É RCP? Reanimação Cardio Pulmonar (RCP), consiste na combinação de respiração boca a boca com compressões externas sobre o peito. É recomendado executar a insuflação por ambu.
  • 60. NR35 TRABALHO EM ALTURA NÚMEROS DE EMERGÊNCIA Polícia Militar – 190 SAMU – 192 Corpo de Bombeiros – 193 Defesa Civil – 199

Editor's Notes

  1. O travaqueda deslizante em cabo de aço ou corda não pode ser reutilizado após deter uma queda o mesmo deve ser descartado e inutilizado.