NR 18 - Condições de Meio Ambiente e Trabalho na Industria da Construção
1. NR 18 – Condições de Meio
Ambiente e Trabalho na
Indústria da Construção
Aluno: Willian M. Moro
1CSN2
Trabalho apresentado para a
Disciplina de Metodologia Científica
Professora: Cibele
2. Como surgiram as Normas regulamentadoras?
• Primeiramente, a lei nº 6.514 de 22 de dezembro
de 1977, estabeleceu a redação dos art. 154 a 201
da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
relativas à segurança e medicina do trabalho.
• Só em 08 de junho de 1978, o Ministério do
Trabalho aprovou a Portaria nº 3.214, que admitiu
as normas regulamentadoras pertinentes a
Segurança e Medicina do Trabalho. Ao todo são 36
Normas Regulamentadoras.
3. Sobre a NR 18:
A Norma Regulamentadora 18 (NR 18)
estabelece instruções de ordem de
planejamento, organização, cujo o objetivo
é a implementação de maneiras de controle
e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas Condições e no Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção.
4. Principais Objetivos:
• Garantir a saúde e a integridade dos trabalhores;
• Definir atribuições e responsabilidades às pessoas
que administram;
• Previsão de riscos no processo de execução de
obras;
• Determinar medidas de proteção e prevenção que
evitem ações e situações de risco;
• Aplicar técnicas de execução que reduzem ao
máximo os riscos de doenças e acidentes.
5. Como praticar a NR 18?
• NR 09 - Estabelece a elaboração e implementação, do Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência
de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio
ambiente e dos recursosnaturais.
• É necessário planejar as ações, através de um PCMAT (Programa
de Condições Meio Ambiente e Trabalho) em locais com 20 ou mais
trabalhadores.
• Seu acompanhamento e avaliação deverão ser feitos pelo
SESMT(Serviço Especializado em Engenharia Medicina e Segurança
do Trabalho).
8. Representam as principais causas de acidentes
fatais e não fatais no setor da construção
civil:
• Quedas
• Choque Elétrico
• Soterramento
9. Norma Regulamentadora 08 (NR 08)
* Esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos que
devem ser observados nas edificações, para garantir
segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
* Pisos sem saliências ou depressões, materiais
antiderrapantes em escadas, corredores, proteção
adequada contra quedas, etc.
10. Norma Regulamentadora 35 (NR 35)
* Esta NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organização e a execução, para garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos.
* Cabe ao empregador: Implementar, planejar, adotar e
garantir que todas as medidas estabelecidas estão sendo
tomadas além de capacitar o trabalhador através de
treinamento.
* Cabe ao Trabalhador: Zelar por sua segurança, colaborar
com o empregador e cumprir os procedimentos.
11. Norma Regulamentadora 06 (NR 06)
EPI e EPC
*Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI,
todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
* Equipamento Conjugado de Proteção, todo aquele
composto por vários dispositivos, contra um ou mais riscos
que possam ocorrer simultaneamente e que sejam
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
14. Medidas de Prevenção contra Quedas
• Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
• Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) também
devem ser instalados, andaimes, tela, escada com
proteção, etc.
• Sinalização de Segurança
• Todos os funcionários devem ser treinados
15. Medidas de Prevenção contra Choque Elétrico
• Isolamento dos cabos com materiais especiais
• Evitar ligações improvisadas ou “gambiarras”;
• Manter a fiação longe do contato com a água
• Evitar deixar os fios elétricos espalhados pelo
chão sem proteção;
• Evitar a utilização de andaimes,
escadas, barras de ferro próximo a
redes elétricas.
16. Medidas de Segurança contra Soterramento
• Grau de conhecimento das solicitações e
materiais a serem utilizados;
• Características do solo;
• Confiabilidade dos métodos adotados,
cálculos e execução;
• Atenção a colocação de entulhos e outras
sobrecargas ao longo da escavação.
17. • De modo geral, a empresa deve oferecer toda
a estrutura e treinamento, mas cabe ao
trabalhador verificar e se atentar se todas as
medidas de segurança apresentadas estão sendo
tomadas.