SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 5
Baixar para ler offline
A Constituição de 1988 está dividida em nove títulos. As temáticas de cada título são:2
§Título I — Princípios Fundamentais[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil
Do artigo 1º ao 4º temos os fundamentos sob os quais constitui-se a República Federativa do Brasil.
§Título II — Direitos e Garantias Fundamentais[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil
Do artigo 5º ao 17 são elencados uma série de direitos e garantias, reunidos em cinco grupos
básicos:7
 Capítulo I: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
 Capítulo II: Direitos Sociais;
 Capítulo III: Nacionalidade;
 Capítulo IV: Direitos Políticos;
 Capítulo V: Partidos Políticos.
As garantias ali inseridas (muitas delas inexistentes em Constituições anteriores) representaram um
marco na história brasileira.
§Título III — Organização do Estado[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Organização do Estado na Constituição do Brasil
Do artigo 18 ao 43 é definida a organização político-administrativa (ou seja, das atribuições de cada
ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); além disso, tratam das situações
excepcionais de intervenção nos entes federativos, versam sobre administração pública e servidores
públicos militares e civis, e também das regiões do país e sua integração geográfica, econômica e
social.
§Título IV — Organização dos Poderes[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Organização dos Poderes na Constituição do Brasil
Do artigo 44 ao 135 é definida a organização e as atribuições de cada poder (Poder
Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário), bem como de seus agentes envolvidos. Também
definem os processos legislativos, inclusive os que emendam a Constituição.
§Título V — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas[editar | editar código-
fonte]
Ver artigo principal: Defesa do Estado e das Instituições na Constituição do Brasil
Do artigo 136 ao 144 são definidas as questões relativas à Segurança Nacional, regulamentando a
intervenção do Governo Federal através de decretos de Estado de Defesa,Estado de Sítio,
intervenção das Forças Armadas e da Segurança Pública.
§Título VI — Tributação e Orçamento[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Tributação e Orçamento na Constituição do Brasil
Ulysses Guimarães segurando uma cópia da Constituição de 1988.
Do artigo 145 ao 169 são estabelecidas as limitações tributárias do poder público (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios), organizando o sistema tributário e detalhando os tipos de tributos e a
quem cabe cobrá-los. Tratam ainda da repartição das receitas e das normas para a elaboração
do orçamento público.
§Título VII — Ordem Econômica e Financeira[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Ordem Econômica e Financeira na Constituição do Brasil
Do artigo 170 ao 192 são reguladas a atividade econômica e financeira, bem como as normas
de política urbana, agrícola, fundiária ereforma agrária, versando ainda sobre o sistema financeiro
nacional.
§Título VIII — Ordem Social[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Ordem Social na Constituição do Brasil
Do artigo 193 ao 232 são tratados os temas relacionados ao bom convívio e desenvolvimento social
do cidadão, como deveres do Estado, a saber: Saúde (Seguridade Social eSistema Único de
Saúde); Educação, Cultura e Desporto; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social; Meio
Ambiente; Família (incluindo nesta acepção crianças, adolescentes e idosos); e populações
indígenas.
§Título IX — Disposições Constitucionais Gerais[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Disposições Gerais na Constituição do Brasil
Do artigo 234 ao 250 (o artigo 233 foi revogado) são tratadas as disposições esparsas versando
sobre temáticas variadas e que não foram inseridas em outros títulos em geral por tratarem de
assuntos muito específicos.
§Características[editar | editar código-fonte]
 Formal — possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais.
 Escrita — apresenta-se em um documento sistematizado dentro de cada parâmentro.
 Promulgada — elaborada por um poder constituído democraticamente.
 Rígida — não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual
e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para
todas as demais espécies normativas legais. Alguns autores a classificam como super rígida.
 Analítica — descreve em pormenores todas as normas estatais e direitos e garantias por ela
estabelecidas.
 Dogmática — constituída por uma assembleia nacional constituinte.
§Pontos em Destaque[editar | editar código-fonte]
§Emendas Constitucionais[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Lista de emendas constitucionais à constituição brasileira de 1988
O artigo 60 da Constituição estabelece as regras para o processo de criação e aprovação
de Emendas Constitucionais. Uma emenda pode ser proposta pelo Congresso Nacional (um terço
da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal), pelo Presidente da República ou por mais da
metade das Assembleias Legislativas dos governos estaduais. Uma emenda é aprovada somente
se três quintos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal aprovarem a proposta, em dois
turnos de votação.
As emendas constitucionais devem ser elaboradas respeitando certas limitações, definidas
pelo artigo 60. Há limitações materiais, conhecidas como cláusulas pétreas (§ 4º), limitações
circunstanciais (§ 1º), limitações formais ou procedimentais (incisos I, II, III, § 3º). Há ainda uma
forma definida de deliberação (§ 2º) e promulgação (§ 3º).
Implicitamente, considera-se que o art. 60 da Constituição é inalterável, pois alterações neste artigo
permitiriam uma revisão completa da Constituição. Nos casos não abordados pelo art. 60, é possível
propor emendas. Os órgãos competentes para submeter emendas são: a Câmara dos Deputados, o
Senado Federal, o Presidente da República e de mais da metade das Assembleias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Os direitos fundamentais, previstos nos incisos do artigo 5º, também não comportam Emendas que
lhes diminuam o conteúdo ou âmbito de aplicação.
A emenda constitucional de revisão, conforme o art 3º da ADCT (Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias), além de possuir implicitamente as mesmas limitações materiais e
circunstanciais, e os mesmos sujeitos legitimados que o procedimento comum de emenda
constitucional, também possuía limitação temporal - apenas uma revisão constitucional foi prevista,
5 anos após a promulgação, sendo realizada em 1993. No entanto, ao contrário das emendas
comuns, ela tinha um procedimento de deliberação parlamentar mais simples para reformar o texto
constitucional pela maioria absoluta dos parlamentares, em sessão unicameral e promulgação dada
pela Mesa do Congresso Nacional.
A Constituição brasileira já sofreu 90 reformas em seu texto original, sendo 84 emendas
constitucionais tendo a última sido promulgada no dia 2 de dezembro de 2014, e 6 emendas de
revisão constitucional. A única Revisão Constitucional geral prevista pela Lei Fundamental brasileira
aconteceu em 5 de outubro de 1993, não podendo mais sofrer emendas de revisão. Mesmo assim,
houve tentativas, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 157, do deputado Luiz Carlos
Santos, que previa a convocação de uma Assembleia de Revisão Constitucional a partir de janeiro
de 2007.8
§Remédios Constitucionais[editar | editar código-fonte]
A Constituição de 1988 incluiu dentre outros direitos, ações e garantias, os denominados "Remédios
Constitucionais".9
Por Remédios Constitucionais entendem-se as garantias constitucionais, ou seja,
instrumentos jurídicos para tornar efetivo o exercício dos direitos constitucionais.10
Os Remédios Constitucionais (listados abaixo) são previstos no artigo 5º e no artigo 129-Inciso III,
da Constituição de 1988:
 Habeas Data - artigo 5º, Inciso LXXII - sua finalidade é garantir ao particular o acesso às
informações que dizem ao seu respeito constantes do registro de banco de dados de entidades
governamentais ou de caráter público ou correção destes dados, quando o particular não
preferir fazer por processo sigiloso, administrativo ou judicial.
 Ação Popular - artigo 5º, Inciso LXXIII e Lei n.º 4.171/65) - objetiva anular ato lesivo ao
patrimônio público e punir seus responsáveis.
 Ação Civil pública - artigo 129, Inciso III - objetiva reparar ato lesivo aos interesses descritos no
artigo 1º (todos os incisos), da Lei nº 7.347.
 Habeas Corpus - artigo 5º, Inciso LXVIII - instrumento tradicionalíssimo de garantia de direito,
assegura a reparação ou prevenção do direito de ir e vir, constrangido por ilegalidade ou por
abuso de poder.
 Mandado de Segurança - artigo 5º, Inciso LXIX - usado de modo individual, tem por fim proteger
direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
 Mandado de Segurança Coletivo - artigo 5º, Inciso LXX - usado de modo coletivo, tem por
finalidade proteger o direito de partidos políticos, organismos sindicais, entidades de classe e
associação legalmente constituídas em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
 Mandado de Injunção - artigo 5º, Inciso LXXI - usado para viabilizar o exercício de um direito
constitucionalmente previsto e que depende de regulamentação.
§Política Urbana e Transferências de Recursos[editar | editar
código-fonte]
Entre outros elementos inovadores, esta Constituição destaca-se das demais na medida em que
pela primeira vez estabelece um capítulo sobre política urbana, expresso noartigo 182 e no artigo
183. Até então, nenhuma outra Constituição definia o município como ente federativo: a partir desta,
o município passava efetivamente a constituir uma das esferas de poder e a ela era dada uma
autonomia e atribuições inéditas até então.
Com isso, a Constituição de 1988 favoreceu os Estados e Municípios, transferindo-lhes a maior
parte dos recursos, porém sem a correspondente transferência de encargos e responsabilidades.
O Governo Federal continuou com os mesmos custos e com fonte de receita bastante diminuídas.
Metade do imposto de renda (IR) e do imposto sobre produtos industrializados (IPI) — os principais
da União — foi automaticamente distribuída aos estados e municípios. Além disso, cinco outros
tributos foram transferidos para a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS). Ao mesmo tempo, os constituintes ampliaram as funções do Governo Federal.
Assim, a Carta de 88 promoveu desequilíbrios graves no campo fiscal, que têm repercutido nos
recursos para programas sociais ao induzir a União a buscar receitas não partilháveis com os
Estados e Municípios, contribuindo para o agravamento da ineficiência e da não equidade
do sistema tributário e do predomínio de impostos indiretos e contribuições. Consequentemente
houve uma crescente carga sobre tributos tais como o imposto sobre operações financeiras (IOF),
Os 9 títulos da Constituição de 1988

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Media law - Raja Ram Pal vs Hon'ble Speaker, Lok Sabha
Media law - Raja Ram Pal vs Hon'ble Speaker, Lok SabhaMedia law - Raja Ram Pal vs Hon'ble Speaker, Lok Sabha
Media law - Raja Ram Pal vs Hon'ble Speaker, Lok Sabhashreyan dutta
 
DOCTRINE OF INDOOR MANAGEMENT.pptx
DOCTRINE OF INDOOR MANAGEMENT.pptxDOCTRINE OF INDOOR MANAGEMENT.pptx
DOCTRINE OF INDOOR MANAGEMENT.pptxBishal Saha
 
Competition advocacy presentation
Competition advocacy presentationCompetition advocacy presentation
Competition advocacy presentationAfreenkhan153
 
Ppt deposit and other crucial provisions of the companies act 2014 ca vinod ...
Ppt deposit and other crucial provisions of the companies act 2014  ca vinod ...Ppt deposit and other crucial provisions of the companies act 2014  ca vinod ...
Ppt deposit and other crucial provisions of the companies act 2014 ca vinod ...CS A Rengarajan
 
Centre state relations
Centre state relationsCentre state relations
Centre state relationsvidyaAR2
 
Formation of Coparcenary
Formation of CoparcenaryFormation of Coparcenary
Formation of CoparcenaryAmitGuleria13
 
Basics of Wealth Tax
Basics of Wealth TaxBasics of Wealth Tax
Basics of Wealth TaxHarshad Jain
 
Memorandum and articles of association
Memorandum and articles of associationMemorandum and articles of association
Memorandum and articles of associationchetankotian
 
Grp 4 competition act, 2002.ppt (2)
Grp 4 competition act, 2002.ppt (2)Grp 4 competition act, 2002.ppt (2)
Grp 4 competition act, 2002.ppt (2)Chinmay Jain
 
Company and its Characteristics.ppt
Company and its Characteristics.pptCompany and its Characteristics.ppt
Company and its Characteristics.pptEduMate2
 
Limited liability partnership gowtam bhat
Limited liability partnership gowtam bhatLimited liability partnership gowtam bhat
Limited liability partnership gowtam bhatSVS College
 
Trabalho - Competência da jt art.114 cf
Trabalho - Competência da jt art.114 cfTrabalho - Competência da jt art.114 cf
Trabalho - Competência da jt art.114 cfdireitoturmamanha
 
Limited Liability Partnership Act 2008
Limited Liability Partnership Act 2008Limited Liability Partnership Act 2008
Limited Liability Partnership Act 2008KUMBHAT & CO
 
Registering Joint Venture Company in Myanmar
Registering Joint Venture Company in MyanmarRegistering Joint Venture Company in Myanmar
Registering Joint Venture Company in MyanmarLawPlus Ltd.
 
GST Presentation as on April 2017
GST Presentation as on April 2017GST Presentation as on April 2017
GST Presentation as on April 2017Shakir Shaikh
 
Direito eleitoral 11º edicao - jose jairo gomes pdf 2015
Direito eleitoral   11º edicao  - jose jairo gomes pdf 2015Direito eleitoral   11º edicao  - jose jairo gomes pdf 2015
Direito eleitoral 11º edicao - jose jairo gomes pdf 2015Italo Ricario Bernardino
 

Mais procurados (20)

Media law - Raja Ram Pal vs Hon'ble Speaker, Lok Sabha
Media law - Raja Ram Pal vs Hon'ble Speaker, Lok SabhaMedia law - Raja Ram Pal vs Hon'ble Speaker, Lok Sabha
Media law - Raja Ram Pal vs Hon'ble Speaker, Lok Sabha
 
DOCTRINE OF INDOOR MANAGEMENT.pptx
DOCTRINE OF INDOOR MANAGEMENT.pptxDOCTRINE OF INDOOR MANAGEMENT.pptx
DOCTRINE OF INDOOR MANAGEMENT.pptx
 
Competition advocacy presentation
Competition advocacy presentationCompetition advocacy presentation
Competition advocacy presentation
 
Ppt deposit and other crucial provisions of the companies act 2014 ca vinod ...
Ppt deposit and other crucial provisions of the companies act 2014  ca vinod ...Ppt deposit and other crucial provisions of the companies act 2014  ca vinod ...
Ppt deposit and other crucial provisions of the companies act 2014 ca vinod ...
 
The President of India
The President of IndiaThe President of India
The President of India
 
Centre state relations
Centre state relationsCentre state relations
Centre state relations
 
Formation of Coparcenary
Formation of CoparcenaryFormation of Coparcenary
Formation of Coparcenary
 
Basics of Wealth Tax
Basics of Wealth TaxBasics of Wealth Tax
Basics of Wealth Tax
 
FOREIGN COMPANY INCORPORATION IN INDIA
FOREIGN COMPANY INCORPORATION IN INDIAFOREIGN COMPANY INCORPORATION IN INDIA
FOREIGN COMPANY INCORPORATION IN INDIA
 
Memorandum and articles of association
Memorandum and articles of associationMemorandum and articles of association
Memorandum and articles of association
 
Grp 4 competition act, 2002.ppt (2)
Grp 4 competition act, 2002.ppt (2)Grp 4 competition act, 2002.ppt (2)
Grp 4 competition act, 2002.ppt (2)
 
Company and its Characteristics.ppt
Company and its Characteristics.pptCompany and its Characteristics.ppt
Company and its Characteristics.ppt
 
Federalism in India
Federalism in IndiaFederalism in India
Federalism in India
 
Limited liability partnership gowtam bhat
Limited liability partnership gowtam bhatLimited liability partnership gowtam bhat
Limited liability partnership gowtam bhat
 
Trabalho - Competência da jt art.114 cf
Trabalho - Competência da jt art.114 cfTrabalho - Competência da jt art.114 cf
Trabalho - Competência da jt art.114 cf
 
Crimes Eleitorais
Crimes EleitoraisCrimes Eleitorais
Crimes Eleitorais
 
Limited Liability Partnership Act 2008
Limited Liability Partnership Act 2008Limited Liability Partnership Act 2008
Limited Liability Partnership Act 2008
 
Registering Joint Venture Company in Myanmar
Registering Joint Venture Company in MyanmarRegistering Joint Venture Company in Myanmar
Registering Joint Venture Company in Myanmar
 
GST Presentation as on April 2017
GST Presentation as on April 2017GST Presentation as on April 2017
GST Presentation as on April 2017
 
Direito eleitoral 11º edicao - jose jairo gomes pdf 2015
Direito eleitoral   11º edicao  - jose jairo gomes pdf 2015Direito eleitoral   11º edicao  - jose jairo gomes pdf 2015
Direito eleitoral 11º edicao - jose jairo gomes pdf 2015
 

Semelhante a Os 9 títulos da Constituição de 1988

Constituição de 1988 - Prof. Altair Aguilar
Constituição de 1988 - Prof. Altair AguilarConstituição de 1988 - Prof. Altair Aguilar
Constituição de 1988 - Prof. Altair AguilarAltair Moisés Aguilar
 
Soltas defensoria
Soltas defensoriaSoltas defensoria
Soltas defensoriasol65
 
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...Alex Mendes
 
2 nocoes de direito constitucional
2 nocoes de direito constitucional2 nocoes de direito constitucional
2 nocoes de direito constitucionalElizangela de Sousa
 
2 nocoes-de-direito-constitucional
2 nocoes-de-direito-constitucional2 nocoes-de-direito-constitucional
2 nocoes-de-direito-constitucionalCarlos Sapura
 
2 nocoes-de-direito-constitucional121 unlocked
2 nocoes-de-direito-constitucional121 unlocked2 nocoes-de-direito-constitucional121 unlocked
2 nocoes-de-direito-constitucional121 unlockedJackie Barbosa
 
Resumo de direito constitucional
Resumo de direito constitucionalResumo de direito constitucional
Resumo de direito constitucionalantoniojrbh
 
4 princpiosdo processopenal
4 princpiosdo processopenal4 princpiosdo processopenal
4 princpiosdo processopenaldireitounimonte
 
Direitos Autorais.pptx
Direitos Autorais.pptxDireitos Autorais.pptx
Direitos Autorais.pptxEduardosodr6
 
Vissitudes constitucionais
Vissitudes constitucionaisVissitudes constitucionais
Vissitudes constitucionaisAmido Razia
 
01. DogmáTica Constitucional
01. DogmáTica Constitucional01. DogmáTica Constitucional
01. DogmáTica ConstitucionalCláudio Colnago
 
Apostila fatec sert2013 mecanica
Apostila fatec sert2013 mecanicaApostila fatec sert2013 mecanica
Apostila fatec sert2013 mecanicaRenato Oliveira
 
03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf
03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf
03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdfELIVELSON MAIA
 
Curso Grátis para Concurso INSS (Direito Constitucional)
Curso Grátis para Concurso INSS (Direito Constitucional)Curso Grátis para Concurso INSS (Direito Constitucional)
Curso Grátis para Concurso INSS (Direito Constitucional)Cris Marini
 
aula-5-entendendo-a-constituic3a7c3a3o-federal1.pdf
aula-5-entendendo-a-constituic3a7c3a3o-federal1.pdfaula-5-entendendo-a-constituic3a7c3a3o-federal1.pdf
aula-5-entendendo-a-constituic3a7c3a3o-federal1.pdfJosé Laurindo
 

Semelhante a Os 9 títulos da Constituição de 1988 (20)

Constituição de 1988 - Prof. Altair Aguilar
Constituição de 1988 - Prof. Altair AguilarConstituição de 1988 - Prof. Altair Aguilar
Constituição de 1988 - Prof. Altair Aguilar
 
Soltas defensoria
Soltas defensoriaSoltas defensoria
Soltas defensoria
 
Hierarquia das leis
Hierarquia das leisHierarquia das leis
Hierarquia das leis
 
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...
 
2 nocoes de direito constitucional
2 nocoes de direito constitucional2 nocoes de direito constitucional
2 nocoes de direito constitucional
 
2 nocoes-de-direito-constitucional
2 nocoes-de-direito-constitucional2 nocoes-de-direito-constitucional
2 nocoes-de-direito-constitucional
 
2 nocoes-de-direito-constitucional121 unlocked
2 nocoes-de-direito-constitucional121 unlocked2 nocoes-de-direito-constitucional121 unlocked
2 nocoes-de-direito-constitucional121 unlocked
 
Apostilajames
ApostilajamesApostilajames
Apostilajames
 
Resumo de direito constitucional
Resumo de direito constitucionalResumo de direito constitucional
Resumo de direito constitucional
 
4 princpiosdo processopenal
4 princpiosdo processopenal4 princpiosdo processopenal
4 princpiosdo processopenal
 
Direitos Autorais.pptx
Direitos Autorais.pptxDireitos Autorais.pptx
Direitos Autorais.pptx
 
Vissitudes constitucionais
Vissitudes constitucionaisVissitudes constitucionais
Vissitudes constitucionais
 
01. DogmáTica Constitucional
01. DogmáTica Constitucional01. DogmáTica Constitucional
01. DogmáTica Constitucional
 
Apostila fatec sert2013 mecanica
Apostila fatec sert2013 mecanicaApostila fatec sert2013 mecanica
Apostila fatec sert2013 mecanica
 
03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf
03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf
03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf
 
Curso Grátis para Concurso INSS (Direito Constitucional)
Curso Grátis para Concurso INSS (Direito Constitucional)Curso Grátis para Concurso INSS (Direito Constitucional)
Curso Grátis para Concurso INSS (Direito Constitucional)
 
aula-5-entendendo-a-constituic3a7c3a3o-federal1.pdf
aula-5-entendendo-a-constituic3a7c3a3o-federal1.pdfaula-5-entendendo-a-constituic3a7c3a3o-federal1.pdf
aula-5-entendendo-a-constituic3a7c3a3o-federal1.pdf
 
Cláusulas pétreas
Cláusulas pétreasCláusulas pétreas
Cláusulas pétreas
 
Poder constituinte.pptx
Poder constituinte.pptxPoder constituinte.pptx
Poder constituinte.pptx
 
Aula 07
Aula 07Aula 07
Aula 07
 

Os 9 títulos da Constituição de 1988

  • 1. A Constituição de 1988 está dividida em nove títulos. As temáticas de cada título são:2 §Título I — Princípios Fundamentais[editar | editar código-fonte] Ver artigo principal: Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil Do artigo 1º ao 4º temos os fundamentos sob os quais constitui-se a República Federativa do Brasil. §Título II — Direitos e Garantias Fundamentais[editar | editar código-fonte] Ver artigo principal: Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil Do artigo 5º ao 17 são elencados uma série de direitos e garantias, reunidos em cinco grupos básicos:7  Capítulo I: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;  Capítulo II: Direitos Sociais;  Capítulo III: Nacionalidade;  Capítulo IV: Direitos Políticos;  Capítulo V: Partidos Políticos. As garantias ali inseridas (muitas delas inexistentes em Constituições anteriores) representaram um marco na história brasileira. §Título III — Organização do Estado[editar | editar código-fonte] Ver artigo principal: Organização do Estado na Constituição do Brasil Do artigo 18 ao 43 é definida a organização político-administrativa (ou seja, das atribuições de cada ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); além disso, tratam das situações excepcionais de intervenção nos entes federativos, versam sobre administração pública e servidores públicos militares e civis, e também das regiões do país e sua integração geográfica, econômica e social. §Título IV — Organização dos Poderes[editar | editar código-fonte] Ver artigo principal: Organização dos Poderes na Constituição do Brasil Do artigo 44 ao 135 é definida a organização e as atribuições de cada poder (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário), bem como de seus agentes envolvidos. Também definem os processos legislativos, inclusive os que emendam a Constituição. §Título V — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas[editar | editar código- fonte] Ver artigo principal: Defesa do Estado e das Instituições na Constituição do Brasil Do artigo 136 ao 144 são definidas as questões relativas à Segurança Nacional, regulamentando a intervenção do Governo Federal através de decretos de Estado de Defesa,Estado de Sítio, intervenção das Forças Armadas e da Segurança Pública. §Título VI — Tributação e Orçamento[editar | editar código-fonte] Ver artigo principal: Tributação e Orçamento na Constituição do Brasil
  • 2. Ulysses Guimarães segurando uma cópia da Constituição de 1988. Do artigo 145 ao 169 são estabelecidas as limitações tributárias do poder público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), organizando o sistema tributário e detalhando os tipos de tributos e a quem cabe cobrá-los. Tratam ainda da repartição das receitas e das normas para a elaboração do orçamento público. §Título VII — Ordem Econômica e Financeira[editar | editar código-fonte] Ver artigo principal: Ordem Econômica e Financeira na Constituição do Brasil Do artigo 170 ao 192 são reguladas a atividade econômica e financeira, bem como as normas de política urbana, agrícola, fundiária ereforma agrária, versando ainda sobre o sistema financeiro nacional. §Título VIII — Ordem Social[editar | editar código-fonte] Ver artigo principal: Ordem Social na Constituição do Brasil Do artigo 193 ao 232 são tratados os temas relacionados ao bom convívio e desenvolvimento social do cidadão, como deveres do Estado, a saber: Saúde (Seguridade Social eSistema Único de Saúde); Educação, Cultura e Desporto; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social; Meio Ambiente; Família (incluindo nesta acepção crianças, adolescentes e idosos); e populações indígenas. §Título IX — Disposições Constitucionais Gerais[editar | editar código-fonte] Ver artigo principal: Disposições Gerais na Constituição do Brasil Do artigo 234 ao 250 (o artigo 233 foi revogado) são tratadas as disposições esparsas versando sobre temáticas variadas e que não foram inseridas em outros títulos em geral por tratarem de assuntos muito específicos. §Características[editar | editar código-fonte]  Formal — possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais.  Escrita — apresenta-se em um documento sistematizado dentro de cada parâmentro.  Promulgada — elaborada por um poder constituído democraticamente.  Rígida — não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais. Alguns autores a classificam como super rígida.  Analítica — descreve em pormenores todas as normas estatais e direitos e garantias por ela estabelecidas.
  • 3.  Dogmática — constituída por uma assembleia nacional constituinte. §Pontos em Destaque[editar | editar código-fonte] §Emendas Constitucionais[editar | editar código-fonte] Ver artigo principal: Lista de emendas constitucionais à constituição brasileira de 1988 O artigo 60 da Constituição estabelece as regras para o processo de criação e aprovação de Emendas Constitucionais. Uma emenda pode ser proposta pelo Congresso Nacional (um terço da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal), pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas dos governos estaduais. Uma emenda é aprovada somente se três quintos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal aprovarem a proposta, em dois turnos de votação. As emendas constitucionais devem ser elaboradas respeitando certas limitações, definidas pelo artigo 60. Há limitações materiais, conhecidas como cláusulas pétreas (§ 4º), limitações circunstanciais (§ 1º), limitações formais ou procedimentais (incisos I, II, III, § 3º). Há ainda uma forma definida de deliberação (§ 2º) e promulgação (§ 3º). Implicitamente, considera-se que o art. 60 da Constituição é inalterável, pois alterações neste artigo permitiriam uma revisão completa da Constituição. Nos casos não abordados pelo art. 60, é possível propor emendas. Os órgãos competentes para submeter emendas são: a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o Presidente da República e de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Os direitos fundamentais, previstos nos incisos do artigo 5º, também não comportam Emendas que lhes diminuam o conteúdo ou âmbito de aplicação. A emenda constitucional de revisão, conforme o art 3º da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), além de possuir implicitamente as mesmas limitações materiais e circunstanciais, e os mesmos sujeitos legitimados que o procedimento comum de emenda constitucional, também possuía limitação temporal - apenas uma revisão constitucional foi prevista, 5 anos após a promulgação, sendo realizada em 1993. No entanto, ao contrário das emendas comuns, ela tinha um procedimento de deliberação parlamentar mais simples para reformar o texto constitucional pela maioria absoluta dos parlamentares, em sessão unicameral e promulgação dada pela Mesa do Congresso Nacional. A Constituição brasileira já sofreu 90 reformas em seu texto original, sendo 84 emendas constitucionais tendo a última sido promulgada no dia 2 de dezembro de 2014, e 6 emendas de revisão constitucional. A única Revisão Constitucional geral prevista pela Lei Fundamental brasileira aconteceu em 5 de outubro de 1993, não podendo mais sofrer emendas de revisão. Mesmo assim, houve tentativas, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 157, do deputado Luiz Carlos Santos, que previa a convocação de uma Assembleia de Revisão Constitucional a partir de janeiro de 2007.8 §Remédios Constitucionais[editar | editar código-fonte] A Constituição de 1988 incluiu dentre outros direitos, ações e garantias, os denominados "Remédios Constitucionais".9 Por Remédios Constitucionais entendem-se as garantias constitucionais, ou seja, instrumentos jurídicos para tornar efetivo o exercício dos direitos constitucionais.10
  • 4. Os Remédios Constitucionais (listados abaixo) são previstos no artigo 5º e no artigo 129-Inciso III, da Constituição de 1988:  Habeas Data - artigo 5º, Inciso LXXII - sua finalidade é garantir ao particular o acesso às informações que dizem ao seu respeito constantes do registro de banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou correção destes dados, quando o particular não preferir fazer por processo sigiloso, administrativo ou judicial.  Ação Popular - artigo 5º, Inciso LXXIII e Lei n.º 4.171/65) - objetiva anular ato lesivo ao patrimônio público e punir seus responsáveis.  Ação Civil pública - artigo 129, Inciso III - objetiva reparar ato lesivo aos interesses descritos no artigo 1º (todos os incisos), da Lei nº 7.347.  Habeas Corpus - artigo 5º, Inciso LXVIII - instrumento tradicionalíssimo de garantia de direito, assegura a reparação ou prevenção do direito de ir e vir, constrangido por ilegalidade ou por abuso de poder.  Mandado de Segurança - artigo 5º, Inciso LXIX - usado de modo individual, tem por fim proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.  Mandado de Segurança Coletivo - artigo 5º, Inciso LXX - usado de modo coletivo, tem por finalidade proteger o direito de partidos políticos, organismos sindicais, entidades de classe e associação legalmente constituídas em defesa dos interesses de seus membros ou associados.  Mandado de Injunção - artigo 5º, Inciso LXXI - usado para viabilizar o exercício de um direito constitucionalmente previsto e que depende de regulamentação. §Política Urbana e Transferências de Recursos[editar | editar código-fonte] Entre outros elementos inovadores, esta Constituição destaca-se das demais na medida em que pela primeira vez estabelece um capítulo sobre política urbana, expresso noartigo 182 e no artigo 183. Até então, nenhuma outra Constituição definia o município como ente federativo: a partir desta, o município passava efetivamente a constituir uma das esferas de poder e a ela era dada uma autonomia e atribuições inéditas até então. Com isso, a Constituição de 1988 favoreceu os Estados e Municípios, transferindo-lhes a maior parte dos recursos, porém sem a correspondente transferência de encargos e responsabilidades. O Governo Federal continuou com os mesmos custos e com fonte de receita bastante diminuídas. Metade do imposto de renda (IR) e do imposto sobre produtos industrializados (IPI) — os principais da União — foi automaticamente distribuída aos estados e municípios. Além disso, cinco outros tributos foram transferidos para a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao mesmo tempo, os constituintes ampliaram as funções do Governo Federal. Assim, a Carta de 88 promoveu desequilíbrios graves no campo fiscal, que têm repercutido nos recursos para programas sociais ao induzir a União a buscar receitas não partilháveis com os Estados e Municípios, contribuindo para o agravamento da ineficiência e da não equidade do sistema tributário e do predomínio de impostos indiretos e contribuições. Consequentemente houve uma crescente carga sobre tributos tais como o imposto sobre operações financeiras (IOF),