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Universidade de Mogi das Cruzes (UMC)
30/05/2014 Prof. Ms. Agnes Arruda | Ética e Legislação Publicitária 1
Legislação e Aplicabilidade
30/05/2014 Prof. Ms. Agnes Arruda | Ética e Legislação Publicitária 2
 Partidária
 Lei 9.096/05
 Artigos 45 a 49: tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela
televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias.
 Visa assim, exclusivamente, a:
▪ I - difundir os programas partidários;
▪ II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa
partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades
congressuais do partido;
▪ III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-
comunitários.
▪ IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às
mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção
partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento). (TSE, 2014)
30/05/2014 Prof. Ms. Agnes Arruda | Ética e Legislação Publicitária 3
 Partidária
 Suspensa no 2º semestre dos anos eleitorais (§ 2º art.
36 da Lei nº 9.504/97).
 Não é permitido (§ 1º do art. 45 da Lei nº 9.096/95):
▪ I - a participação de pessoa filiada a partido que não o
responsável pelo programa;
▪ II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos
eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros
partidos;
▪ III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou
incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que
distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. (TSE,
2014)
30/05/2014 Prof. Ms. Agnes Arruda | Ética e Legislação Publicitária 4
 Partidária
 Restrita ao horário gratuito
 Proibida a veiculação de qualquer propaganda
paga
 Legislação Aplicável:
▪ Resolução/TSE nº 20.034/1997 e alterações (acesso
gratuito aos meios de comunicação)
▪ Lei nº 9.096/95 (específica)
▪ Lei nº 9.504/97 (normas para as eleições)
30/05/2014 Prof. Ms. Agnes Arruda | Ética e Legislação Publicitária 5
Propaganda Política
Partidária
30/05/2014 Prof. Ms. Agnes Arruda | Ética e Legislação Publicitária 6
 Governamental
▪ A comunicação governamental pode ser interpretada como um
processo de potencialização da relação do poder público com os
atores sociais vinculados com a opinião pública. Fica sob
responsabilidade solidária da comunicação de governo, promover
um elo das ações de uma determinada gestão, visando informar e
consequentemente construir uma identidade positiva de
governo, favorecendo em futuros pleitos eleitorais. (MACEDO,
2014)
30/05/2014 Prof. Ms. Agnes Arruda | Ética e Legislação Publicitária 7
 Governamental
 A Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101)
prevê:
▪ É dever do Governo divulgar; e não uma prerrogativa.
▪ Dar publicidade dos seus atos oficiais, ou seja, prestar contas,
é dever de todo governante. É necessário dar ao eleitor
transparência daquilo que tem sido feito; de como o dinheiro
público está sendo gasto, até mesmo para gerar novos
investimentos.
 TRANSFORMARA PRESTAÇÃO DE CONTAS EM
PUBLICIDADE. ESTE É O NOESSO DESAFIO.
 De onde vêm os recursos para obras e serviços?
 A arrecadação de um município se volta diretamente para
atividades corriqueiras. Folha de pagamento, aluguéis,
suprimentos, maquinários... E pouco ou quase nada sobram
para as obras.
 Os recursos que realmente fazem a diferença em um governo
vêm de fora. Mas de fora onde?
▪ Emendas parlamentares; convênios com o governo estadual e com o
governo municipal e investidores da área privada; incentivos fiscais e
industriais.
 SÓTEMVERBA QUEMTEM CREDIBILIDADE.
 CREDIBILIDADETAMBÉM SE GANHA COM PUBLICIDADE.
EX.: PREFEITURA DE GUARUJÁ
EX.: PREFEITURA DE GUARUJÁ
 Governamental
 Mas como divulgar sem cair na improbidade
administrativa?
▪ Divulgando apenas ações de governo; prestando contas;
informando. O tempo do marketing eleitoral é só no
período eleitoral. Precisamos dar credibilidade ao
governo, à cidade e ao político.
 Governamental
 Credibilidade do Governo
▪ Divulgação dentro do município, fazendo a informação
chegar aos moradores, em todos os bairros, levando a
eles conhecimento para poder formar a opinião pública.
Ações começam da equipe até a zona rural.
 Governamental
 Credibilidade do Governo
▪ Divulgação da cidade fora de suas fronteiras.Tudo
aquilo que tem além. A opinião de quem está fora é
importante para a obtenção de recursos externos. Se faz
com assessoria de imprensa também.
▪ Em cidades turísticas: comerciais de eventos; mexe com
a autoestima, gera orgulho de viver na cidade; círculo
virtuoso.
 Credibilidade da Cidade
 Credibilidade da Cidade
 Governamental
 Mas... E o político eleito?
▪ O modelo de gestão pública que temos hoje, tanto
eleitoral quanto administrativo, cultua a imagem do
governante com base em sua capacidade de liderança,
carisma e articulação política sobre a própria
competência de administrar. Assim, divulgando a
realização, divulga-se a imagem. (TEMPERO DE MÃE)
 Governamental
 Mas... E o político eleito?
▪ Deve ser colocado como figura eleita do povo; que o
representa. Ele tem a cara do povo que está com ele e sua
personalidade não deve se sobressair personalidade
institucional.
▪ A personalidade humana do político só aflora no momento da
campanha eleitoral; no período em que as pessoas estão
propensas a absorver essa condição. Se você faz isso antes,
não é produtivo. Além do mais, sua obrigação é governar e
você vai fazer campanha. Além de ser ilegal, não funciona. As
pessoas não estão permeáveis a essas informações neste
momento.
 Governamental
 Planejamento das Ações
▪ PESQUISA: Levantar informações das condições em que você
se encontra; apontar diretamente os problemas da cidade e
agir na solução dessas questões.
▪ Honestidade: fazer com que a comunidade entenda quais são
as limitações. Não se pode criar expectativa do que não se vai
conseguir fazer.
▪ Quando as pessoas não conhecem, misturam tudo e nunca consegue
saciar os problemas da comunidade.
▪ Mostra transparência com as informações técnicas e aquilo
que puder superar as expectativas, explorar
publicitariamente. Ou seja: se o governo é obrigado a investir
15% em Saúde, se investe 20%, é publicidade.
 Eleitoral
 Visa à captação de votos por partidos, coligações
e candidatos. Por meio dela, busca-se influenciar
o eleitorado no processo decisório. (TSE, 2014)
▪ Lei nº 9.504/97 (normas para as eleições)
▪ Artigos 36 a 57.
 Eleitoral
 Guerrilha
▪ “ValeTudo”
▪ 4 etapas:
▪ Análise
▪ Planejamento
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 Eleitoral
 1. Análise
▪ Pesquisa Qualitativa, quantitativa, quantitativa em
profundidade
▪ Fruto para o desenvolvimento do discurso.
 Eleitoral
 1. Análise
▪ Outra análise: situação política (coligação, parcerias...)
▪ Esquema para articular grupos que vão apoiá-lo. Equipe
de assessoria política parlamentar, ligada à eleição do
legislativo. Determinar agente para articular entre
partidos, coligações, alianças. Noção de com quantos
candidatos a vereador vai poder contar para montar
grupo.Vereador: porta de entrada que prefeito tem para
determinado grupo. Elemento importante na
campanha.
 Eleitoral
 2. Planejamento
▪ Não consegue planejar se não tiver feito a análise.
▪ (Ex. 1: fortalecer o que está forte; Ex. 2: escolha do vice – rejeição)
▪ Características de marketing:
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 2. Planejamento
▪ Primordial:
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 2. Planejamento
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▪ Dispões sobre questões importantes como quando é permitido
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período de propaganda,
 Eleitoral
 2. Planejamento
 Atenção ao que não é permitido
▪ Lei 9.504/97
▪ Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas
tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
 I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou
imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dosTerritórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
 II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que
excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
 III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal,
estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de
campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de
expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
 IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação,
de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados
pelo Poder Público;
 (...)
 Eleitoral
 2. Planejamento
 Atenção ao que não é permitido
▪ Lei 9.504/97
▪ Art. 73. (continuação)
 V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover,
transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a
posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, (...)
 Eleitoral
 2. Planejamento
 Atenção ao que não é permitido
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▪ Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na
realização de inaugurações é vedada a contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos.
 Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto
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candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à
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 Eleitoral
 2. Planejamento
 Atenção ao que não é permitido
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 3. Implementação
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imagem dele. Divulgado, registrado, chegar até as pessoas. Levar
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Líderes.
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 3. Implementação
▪ Candidato: apresenta, qualifica, pede voto
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 3. Implementação
▪ Reuniões: vereadores; importantes porque é uma oportunidade do
candidato estar próximo ao eleitor. Fortalecem vereador e prefeito.
▪ Comício: celebração; momento de mostrar força, congregar
os candidatos, fortalecer o discurso. Importante que todos
estejam nos comícios. Maneira pela qual você tem
oportunidade de visitar.Vai na casa para convidar.
Caminhada, contato. Passa pelo local e convida. Imagens,
exibe momento naTV. Sola de sapato.Você dá antes de pedir.
▪ Carreatas: Campanha da carreata, que você utiliza de
demonstração do nível da campanha. Demonstração de
força.
▪ Dia da eleição: combate, guerra. Dia que define.
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 4. Controle
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 Referências
 MACEDO, Roberto Gondo. Propaganda
Governamental no Fomento da Cidade: Uma
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Cidade de São Paulo. Disponível em
<http://www.intercom.org.br/sis/2012/resumos/R7
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30/05/2014 Prof. Ms. Agnes Arruda | Ética e Legislação Publicitária 37

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Propaganda Política Partidária e Eleitoral

  • 1. Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) 30/05/2014 Prof. Ms. Agnes Arruda | Ética e Legislação Publicitária 1
  • 2. Legislação e Aplicabilidade 30/05/2014 Prof. Ms. Agnes Arruda | Ética e Legislação Publicitária 2
  • 3.  Partidária  Lei 9.096/05  Artigos 45 a 49: tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias.  Visa assim, exclusivamente, a: ▪ I - difundir os programas partidários; ▪ II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; ▪ III - divulgar a posição do partido em relação a temas político- comunitários. ▪ IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento). (TSE, 2014) 30/05/2014 Prof. Ms. Agnes Arruda | Ética e Legislação Publicitária 3
  • 4.  Partidária  Suspensa no 2º semestre dos anos eleitorais (§ 2º art. 36 da Lei nº 9.504/97).  Não é permitido (§ 1º do art. 45 da Lei nº 9.096/95): ▪ I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; ▪ II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; ▪ III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. (TSE, 2014) 30/05/2014 Prof. Ms. Agnes Arruda | Ética e Legislação Publicitária 4
  • 5.  Partidária  Restrita ao horário gratuito  Proibida a veiculação de qualquer propaganda paga  Legislação Aplicável: ▪ Resolução/TSE nº 20.034/1997 e alterações (acesso gratuito aos meios de comunicação) ▪ Lei nº 9.096/95 (específica) ▪ Lei nº 9.504/97 (normas para as eleições) 30/05/2014 Prof. Ms. Agnes Arruda | Ética e Legislação Publicitária 5
  • 6. Propaganda Política Partidária 30/05/2014 Prof. Ms. Agnes Arruda | Ética e Legislação Publicitária 6
  • 7.  Governamental ▪ A comunicação governamental pode ser interpretada como um processo de potencialização da relação do poder público com os atores sociais vinculados com a opinião pública. Fica sob responsabilidade solidária da comunicação de governo, promover um elo das ações de uma determinada gestão, visando informar e consequentemente construir uma identidade positiva de governo, favorecendo em futuros pleitos eleitorais. (MACEDO, 2014) 30/05/2014 Prof. Ms. Agnes Arruda | Ética e Legislação Publicitária 7
  • 8.  Governamental  A Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101) prevê: ▪ É dever do Governo divulgar; e não uma prerrogativa. ▪ Dar publicidade dos seus atos oficiais, ou seja, prestar contas, é dever de todo governante. É necessário dar ao eleitor transparência daquilo que tem sido feito; de como o dinheiro público está sendo gasto, até mesmo para gerar novos investimentos.  TRANSFORMARA PRESTAÇÃO DE CONTAS EM PUBLICIDADE. ESTE É O NOESSO DESAFIO.
  • 9.  De onde vêm os recursos para obras e serviços?  A arrecadação de um município se volta diretamente para atividades corriqueiras. Folha de pagamento, aluguéis, suprimentos, maquinários... E pouco ou quase nada sobram para as obras.  Os recursos que realmente fazem a diferença em um governo vêm de fora. Mas de fora onde? ▪ Emendas parlamentares; convênios com o governo estadual e com o governo municipal e investidores da área privada; incentivos fiscais e industriais.  SÓTEMVERBA QUEMTEM CREDIBILIDADE.  CREDIBILIDADETAMBÉM SE GANHA COM PUBLICIDADE.
  • 10. EX.: PREFEITURA DE GUARUJÁ
  • 11. EX.: PREFEITURA DE GUARUJÁ
  • 12.  Governamental  Mas como divulgar sem cair na improbidade administrativa? ▪ Divulgando apenas ações de governo; prestando contas; informando. O tempo do marketing eleitoral é só no período eleitoral. Precisamos dar credibilidade ao governo, à cidade e ao político.
  • 13.  Governamental  Credibilidade do Governo ▪ Divulgação dentro do município, fazendo a informação chegar aos moradores, em todos os bairros, levando a eles conhecimento para poder formar a opinião pública. Ações começam da equipe até a zona rural.
  • 14.  Governamental  Credibilidade do Governo ▪ Divulgação da cidade fora de suas fronteiras.Tudo aquilo que tem além. A opinião de quem está fora é importante para a obtenção de recursos externos. Se faz com assessoria de imprensa também. ▪ Em cidades turísticas: comerciais de eventos; mexe com a autoestima, gera orgulho de viver na cidade; círculo virtuoso.
  • 17.  Governamental  Mas... E o político eleito? ▪ O modelo de gestão pública que temos hoje, tanto eleitoral quanto administrativo, cultua a imagem do governante com base em sua capacidade de liderança, carisma e articulação política sobre a própria competência de administrar. Assim, divulgando a realização, divulga-se a imagem. (TEMPERO DE MÃE)
  • 18.  Governamental  Mas... E o político eleito? ▪ Deve ser colocado como figura eleita do povo; que o representa. Ele tem a cara do povo que está com ele e sua personalidade não deve se sobressair personalidade institucional. ▪ A personalidade humana do político só aflora no momento da campanha eleitoral; no período em que as pessoas estão propensas a absorver essa condição. Se você faz isso antes, não é produtivo. Além do mais, sua obrigação é governar e você vai fazer campanha. Além de ser ilegal, não funciona. As pessoas não estão permeáveis a essas informações neste momento.
  • 19.  Governamental  Planejamento das Ações ▪ PESQUISA: Levantar informações das condições em que você se encontra; apontar diretamente os problemas da cidade e agir na solução dessas questões. ▪ Honestidade: fazer com que a comunidade entenda quais são as limitações. Não se pode criar expectativa do que não se vai conseguir fazer. ▪ Quando as pessoas não conhecem, misturam tudo e nunca consegue saciar os problemas da comunidade. ▪ Mostra transparência com as informações técnicas e aquilo que puder superar as expectativas, explorar publicitariamente. Ou seja: se o governo é obrigado a investir 15% em Saúde, se investe 20%, é publicidade.
  • 20.  Eleitoral  Visa à captação de votos por partidos, coligações e candidatos. Por meio dela, busca-se influenciar o eleitorado no processo decisório. (TSE, 2014) ▪ Lei nº 9.504/97 (normas para as eleições) ▪ Artigos 36 a 57.
  • 21.  Eleitoral  Guerrilha ▪ “ValeTudo” ▪ 4 etapas: ▪ Análise ▪ Planejamento ▪ Implementação ▪ Monitoramento
  • 22.  Eleitoral  1. Análise ▪ Pesquisa Qualitativa, quantitativa, quantitativa em profundidade ▪ Fruto para o desenvolvimento do discurso.
  • 23.  Eleitoral  1. Análise ▪ Outra análise: situação política (coligação, parcerias...) ▪ Esquema para articular grupos que vão apoiá-lo. Equipe de assessoria política parlamentar, ligada à eleição do legislativo. Determinar agente para articular entre partidos, coligações, alianças. Noção de com quantos candidatos a vereador vai poder contar para montar grupo.Vereador: porta de entrada que prefeito tem para determinado grupo. Elemento importante na campanha.
  • 24.  Eleitoral  2. Planejamento ▪ Não consegue planejar se não tiver feito a análise. ▪ (Ex. 1: fortalecer o que está forte; Ex. 2: escolha do vice – rejeição) ▪ Características de marketing: ▪ Objetivo; público-alvo; diferencial; concorrência; investimento... ▪ Fundamento: ▪ Fazer com que as características positivas sejam percebidas numa intensidade maior que as negativas.
  • 25.  Eleitoral  2. Planejamento ▪ Primordial: ▪ Respeito à legislação ▪ Respeito ao calendário eleitoral
  • 26.
  • 27.  Eleitoral  2. Planejamento ▪ Calendário Eleitoral ▪ Dispões sobre questões importantes como quando é permitido fazer comícios, convenções, etc.; quando começa – e termina – o período de propaganda,
  • 28.  Eleitoral  2. Planejamento  Atenção ao que não é permitido ▪ Lei 9.504/97 ▪ Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:  I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dosTerritórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;  II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;  III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;  IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;  (...)
  • 29.  Eleitoral  2. Planejamento  Atenção ao que não é permitido ▪ Lei 9.504/97 ▪ Art. 73. (continuação)  V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, (...)
  • 30.  Eleitoral  2. Planejamento  Atenção ao que não é permitido ▪ Lei 9.504/97 ▪ Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.  Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
  • 31.  Eleitoral  2. Planejamento  Atenção ao que não é permitido ▪ Lei 9.504/97 ▪ Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
  • 32.  Eleitoral  3. Implementação ▪ Criação e produção de material. ▪ TV e rádio: + difícil, + demorado, + trabalhoso, precisa começar antes ▪ Santinho, material impresso. ▪ Organização de reuniões, eventos e comícios. ▪ Assessoria de imprensa, redes sociais, equipe de rua, mobilização (PT)
  • 33.  Eleitoral  3. Implementação ▪ Mobilização: passar e pegar informação. ▪ Se você está no governo é importante atribuir as realizações ao chefe do executivo. Candidato tem que se fazer presente principalmente nas localidades onde fez as realizações. Ele leva a imagem dele. Divulgado, registrado, chegar até as pessoas. Levar a comunidade a conhecer benfeitorias. Ônibus, tour, cidade. Líderes.
  • 34.  Eleitoral  3. Implementação ▪ Candidato: apresenta, qualifica, pede voto ▪ Pesquisa: índice de conhecimento
  • 35.  Eleitoral  3. Implementação ▪ Reuniões: vereadores; importantes porque é uma oportunidade do candidato estar próximo ao eleitor. Fortalecem vereador e prefeito. ▪ Comício: celebração; momento de mostrar força, congregar os candidatos, fortalecer o discurso. Importante que todos estejam nos comícios. Maneira pela qual você tem oportunidade de visitar.Vai na casa para convidar. Caminhada, contato. Passa pelo local e convida. Imagens, exibe momento naTV. Sola de sapato.Você dá antes de pedir. ▪ Carreatas: Campanha da carreata, que você utiliza de demonstração do nível da campanha. Demonstração de força. ▪ Dia da eleição: combate, guerra. Dia que define.
  • 36.  Eleitoral  4. Controle ▪ Monitoramento e pesquisa, direito de resposta, rebate às críticas. ▪ Informações da equipe de rua.
  • 37.  Referências  MACEDO, Roberto Gondo. Propaganda Governamental no Fomento da Cidade: Uma Análise do Projeto “Respeite o Pedestre” na Cidade de São Paulo. Disponível em <http://www.intercom.org.br/sis/2012/resumos/R7 -2635-2.pdf>. Acesso em 8 mai. 2014. 30/05/2014 Prof. Ms. Agnes Arruda | Ética e Legislação Publicitária 37