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Aula 7 Sociologia Pré-Vestibular e 3º ano – Política I: Monarquia e República (principais conceitos e
diferenças); parlamentarismo e presidencialismo (principais conceitos e diferenças).

Prof. José Amaral (amaral.sociologia@gmail.com)

Obs.: este material é apenas um “facilitador” das aulas. Todo o conteúdo aqui exposto se encontra
disponível em livros e na internet, embora não sejam citadas as fontes. Não há restrições quanto à sua
reprodução. Caso tenham sugestões ou dúvidas, entrem em contato por meio do e-mail supracitado.



1. Estado e Governo

Estado: conjunto de instituições políticas da sociedade, as quais dominam um determinado território e são
orientadas por leis.
        Chefe de Estado- o mais alto representante de um Estado; papel diplomático; representa o poder
soberano de um país.

Governo: a direção política que um grupo social confere às instituições estatais. O Governo é uma espécie
de ação inserida no âmbito do Estado.
       Chefe de Governo- responsável pela direção e coordenação das funções executivas de governo.



2. Formas de Estado – Organização do território

Estado unitário- entidade única, sem subdivisões territoriais. A soberania (autoridade superior) é do
governo central.

Federalismo- subdividida em territórios autônomos, dotadas de governo próprio. A soberania é do governo
central.

Confederação- a mesma organização territorial da Federação. No entanto, a soberania é dos entes
federativos.



3. Formas de governo – Quem manda?

Monarquia- um monarca (chefe político devido a critérios hereditários) é chefe de Estado.

República- chefe de Estado é eleito pelo povo. O chefe de Estado pode (ou não) acumular as funções de
chefe de governo.



4. Sistemas de governo – Como manda?

Parlamentar- o chefe de Estado não é eleito pelo povo. Há eleições para o poder Legislativo (parlamento), o
qual, por sua vez, escolhe os membros do poder Executivo, determinando a duração de seus respectivos
mandatos.
        Chefe de Governo- Primeiro-ministro ou Chanceler
        Chefe de Estado- Rei ou Rainha (monarquias); Presidente (república).
Presidencial- o chefe político (presidente) é eleito pelo povo e acumula as funções de chefe de Estado e de
Governo.

Semipresidencial – o chefe de Estado (presidente) é dotado de poderes institucionais mais expressivos. Na
França, por exemplo, a escolha do primeiro-ministro é prerrogativa do presidente. Diferencia-se do
presidencialismo porque a condução do governo é feita de forma compartilhada entre o presidente e o
primeiro-ministro.


5. Sistemas de governo – Quadro comparativo:


                                                                                                      Composição do
                                 Seleção dos agentes de             Sobrevivência dos
                                                                                                  Ministério e controle do
                                        governo                     mandatos políticos
                                                                                                         Executivo
                                                                    Chefes de governo
                                                                                                    Gabinete é composto
                                                                 devem prestar contas ao
                                                                                                       por legisladores,
                                                                 Legislativo, podendo ser
                                  Voto popular para o                                             indicados pelo primeiro-
                                                                   destituídos da função
                                Legislativo, que, por sua                                            ministro e investidos
                                                                 caso percam a confiança
                                      vez, define a                                                   pelo Parlamento.
      Parlamentarismo                                                deste. O chefe de
                                composição do Gabinete                                                  Desempenhos
                                                                  governo também pode
                                  (Primeiro-Ministro e                                              insatisfatórios podem
                                                                  exigir do Parlamento o
                                       auxiliares).                                               resultar na dissolução do
                                                                  voto de confiança, bem
                                                                                                     gabinete (demissão
                                                                  como pode dissolver a
                                                                                                           coletiva).
                                                                        Legislatura.
                                                                                                    O presidente possui
                                                                   Representantes têm
                                                                                                   ampla autonomia para
                                                                    mandato fixo, com
                                 Eleições separadas para                                          montar seu ministério. O
                                                                    duração definida
                                      os membros do                                                 presidente dispõe de
      Presidencialismo                                            constitucionalmente e
                                      Executivo e do                                                  mecanismos para
                                                                   que não depende da
                                        Legislativo1                                              controle do Executivo e
                                                                  confiança mútua entre
                                                                                                    definição da agenda
                                                                       os poderes.2
                                                                                                      governamental.3
                                                                    A responsabilidade
                                  Presidente é eleito por
                                                                  perante o Legislativo só         O presidente demite e
                                     voto popular. O
                                                                    afeta o mandato do             nomeia os ministros,
                                   Legislativo pode (ou
    Semipresidencialismo                                          primeiro-ministro e de                 seguindo
                                     não) escolher o
                                                                      seu gabinete. O               recomendações do
                                 primeiro-ministro (chefe
                                                                     presidente não é                primeiro-ministro.
                                       de governo).
                                                                          afetado.




1
 Os analistas apresentam leituras divergentes do sistema presidencialista. Alguns afirmam que ele consiste em um obstáculo à
governabilidade, uma vez que o Legislativo e o Executivo podem ser dirigidos por grupos programaticamente divergentes. Outros
analistas, no entanto, afirmam que isso pode ser positivo porque assegura, no âmbito do Estado, a expressão da pluralidade e a
fiscalização mútua dos poderes.
2
  O presidencialismo prevê a destituição do presidente em casos de crime de responsabilidade política (impeachment), o que não se
relaciona com a confiança mútua entre os poderes.
3
  No Brasil, ainda há o mecanismo conhecido como medida provisória, que permite que o presidente assuma as funções do poder
Legislativo. Ressalta-se, contudo, que o poder Legislativo tem poder de veto (que geralmente não é exercido, ficando a agenda do
Legislativo subordinada à vontade do Executivo).
6. Qual o significado político das seguintes denominações?

A Inglaterra é uma Monarquia Parlamentar Constitucional.
A França é uma República Unitária Semipresidencialista.
O Brasil é uma República Federativa Presidencialista.
A Alemanha é uma República Federal Parlamentarista.


7. Observações sobre as relações entre Executivo e Legislativo no Brasil:

        Em tese, a separação dos poderes no presidencialismo poderia favorecer a dispersão de
representatividade política. Em outras palavras, os poderes Executivo e Legislativo estariam sob controle de
partidos diferentes, o que garantiria a representação de vários setores da sociedade, bem como a vigilância
mútua entre os poderes do Estado.

                      “Há a expectativa de que a presença destes interesses plurais favoreça a vigilância e
                      controle mútuo entre os poderes, de forma a produzir decisões mais representativas e
                      responsáveis” (Sociologia. Explorando o Ensino, pág. 283).


         Porém, se compararmos o presidencialismo vigente atualmente com aquele que vigorou entre 1946
e 1964 (pós-Estado Novo), constatamos que hoje há uma concentração de poder nas mãos do presidente
da República. Assim, o poder Legislativo fica “refém” do Executivo, já que este poder detém o controle das
políticas públicas e dos recursos públicos. Ao lado disso, constatamos que hoje o presidente tem poder de
legislar – uma atribuição parlamentar. Dentre as atribuições do presidente, podemos citar:

                          Apresentação de projetos de lei;
                          Propostas de Emenda Constitucional;
                          Solicitação de regime de tramitação urgente4;
                          Leis orçamentárias são de iniciativa do poder Executivo.

        Embora o Executivo tenha bastante poder para influenciar os trabalhos parlamentares, o Legislativo
dispõe de recursos para controlar o presidente, tais como o veto e a possibilidade de modificar as propostas
governamentais.
        Logo, o presidente é obrigado a manter negociações com os parlamentares para poder governar.
Além disso, o chefe do poder Executivo sempre tem que estabelecer coalizações com os partidos, uma vez
que o multipartidarismo no país dificulta a obtenção de maioria parlamentar para o partido vencedor das
eleições presidenciais.


8. Curiosidades:




                                  Plebiscito sobre Formas e Sistemas de Governo (1993)


       O plebiscito de 1993 no Brasil ocorreu em 21 de abril daquele ano para determinar a forma e o
sistema de governo do país. Após a redemocratização do Brasil, uma emenda da nova Constituição
determinava a realização de um plebiscito no qual os eleitores iriam decidir se o país deveria ter um
regime republicano ou monarquista controlado por um sistema presidencialista ou parlamentarista. A

4
    Isto é, o poder Executivo pode obrigar o Congresso (poder Legislativo) a priorizar as votações de seu interesse.
esmagadora maioria dos eleitores votou a favor do regime republicano e do sistema presidencialista,
maneira pela qual o país havia sido governado desde a Proclamação da República 104 anos antes.
       A tentativa de ressurreição da forma de governo monárquica veio do deputado federal Antônio
                                            Henrique Bittencourt da Cunha Bueno (do Partido Social
                                            Democrático de São Paulo), membro da Assembleia
                                            Constituinte que aprovou a Constituição de 1988.
                                            Monarquista e filho de Antônio Sílvio Cunha Bueno, um dos
                                            fundadores do PSD em São Paulo, Antônio Henrique propôs a
                                            emenda que previa a realização de plebiscito para dar aos
                                            eleitores brasileiros a possibilidade de escolherem a forma e
                                            o sistema de governo que preferiam. Seu principal argumento
                                            era o de que, durante o reinado de Dom Pedro II, o Brasil
                                            viveu um período de grande estabilidade. A emenda foi
                                            incluída no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
                                            da Carta de 1988.
                                                    De acordo com alguns institutos de pesquisa, a
                                            campanha monárquica foi capaz de obter o apoio de 22% dos
                                            eleitores em 1992. Preocupados com isso, os republicanos
                                            representados pelos principais partidos políticos da época
                                            articularam a formação da Frente Presidencialista (que incluía
                                            o PT, o PFL, o PMDB e o PTB) de um lado e da Frente
                                            Parlamentarista (PSDB) de outro.

                                                   Fonte:                  Wikipédia.                 Disponível              em:
                                                   http://pt.wikipedia.org/wiki/Plebiscito_sobre_a_forma_e_o_sistema_de_governo_d
o_Brasil_(1993). Consultado em 25/03/2012.




                                 Experiência parlamentar brasileira na década de 1960

        O parlamentarismo implantado em 1961, além de curto, não foi consequência de uma decisão
isolada do chefe de Estado, mas, sim, de um acordo político que garantiu a posse de João Goulart na
Presidência da República, em meio à crise aberta com
a renúncia de Jânio Quadros. Afinal, Goulart, membro
do PTB e historicamente ligado ao trabalhismo e à
figura de Getúlio Vargas, era visto pelos setores
conservadores como um político esquerdista.

        Diante do veto militar à sua posse, Goulart
aceitou o acordo que lhe garantia a presidência, mas,
de outro lado, retirava-lhe parte dos poderes
constitucionais, transferidos para o primeiro-ministro,
cargo criado com a instituição do sistema parlamentarista. A emenda aprovada, em setembro de 1961,
pelo Congresso Nacional previa a realização de um plebiscito em 1965 - portanto, no final do mandato de
João Goulart - para definir a continuidade ou não do sistema.
        O plebiscito, entretanto, foi antecipado para janeiro de 1963. Durante os quase dois anos em que o
parlamentarismo esteve em vigor, o Brasil teve três primeiros-ministros: Tancredo Neves, Brochado da
Rocha e Hermes Lima.
        A experiência republicana também não funcionou como um parlamentarismo puro, com a
separação entre os cargos de chefe de Estado e de governo e o fortalecimento do Legislativo. Até o retorno
do presidencialismo, Goulart cometeu várias ingerências nas atividades dos gabinetes ministeriais. Por sua
vez, o próprio Congresso Nacional tomava decisões unilaterais; às vezes, em total desacordo com o
primeiro-ministro. Nesses casos, diferente de um sistema puro, o gabinete não recebia um voto de censura
por seguir uma linha política oposta à maioria parlamentar.
        Com o apoio de setores da esquerda, inclusive nas Forças Armadas, João Goulart conseguiu
antecipar o plebiscito. No início de 1963, o percentual de 80% dos votos a favor foi mais do que suficiente
para garantir a volta do presidencialismo, como Goulart desejava.

Fonte: UOL Educação. Disponível: < http://educacao.uol.com.br/historia-brasil/parlamentarismo-2-joao-goulart-e-o-plebiscito-de-
1963.jhtm>. Consultado em 25/03/2012.

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Monarquias, Repúblicas e Sistemas de Governo

  • 1. Aula 7 Sociologia Pré-Vestibular e 3º ano – Política I: Monarquia e República (principais conceitos e diferenças); parlamentarismo e presidencialismo (principais conceitos e diferenças). Prof. José Amaral (amaral.sociologia@gmail.com) Obs.: este material é apenas um “facilitador” das aulas. Todo o conteúdo aqui exposto se encontra disponível em livros e na internet, embora não sejam citadas as fontes. Não há restrições quanto à sua reprodução. Caso tenham sugestões ou dúvidas, entrem em contato por meio do e-mail supracitado. 1. Estado e Governo Estado: conjunto de instituições políticas da sociedade, as quais dominam um determinado território e são orientadas por leis. Chefe de Estado- o mais alto representante de um Estado; papel diplomático; representa o poder soberano de um país. Governo: a direção política que um grupo social confere às instituições estatais. O Governo é uma espécie de ação inserida no âmbito do Estado. Chefe de Governo- responsável pela direção e coordenação das funções executivas de governo. 2. Formas de Estado – Organização do território Estado unitário- entidade única, sem subdivisões territoriais. A soberania (autoridade superior) é do governo central. Federalismo- subdividida em territórios autônomos, dotadas de governo próprio. A soberania é do governo central. Confederação- a mesma organização territorial da Federação. No entanto, a soberania é dos entes federativos. 3. Formas de governo – Quem manda? Monarquia- um monarca (chefe político devido a critérios hereditários) é chefe de Estado. República- chefe de Estado é eleito pelo povo. O chefe de Estado pode (ou não) acumular as funções de chefe de governo. 4. Sistemas de governo – Como manda? Parlamentar- o chefe de Estado não é eleito pelo povo. Há eleições para o poder Legislativo (parlamento), o qual, por sua vez, escolhe os membros do poder Executivo, determinando a duração de seus respectivos mandatos. Chefe de Governo- Primeiro-ministro ou Chanceler Chefe de Estado- Rei ou Rainha (monarquias); Presidente (república).
  • 2. Presidencial- o chefe político (presidente) é eleito pelo povo e acumula as funções de chefe de Estado e de Governo. Semipresidencial – o chefe de Estado (presidente) é dotado de poderes institucionais mais expressivos. Na França, por exemplo, a escolha do primeiro-ministro é prerrogativa do presidente. Diferencia-se do presidencialismo porque a condução do governo é feita de forma compartilhada entre o presidente e o primeiro-ministro. 5. Sistemas de governo – Quadro comparativo: Composição do Seleção dos agentes de Sobrevivência dos Ministério e controle do governo mandatos políticos Executivo Chefes de governo Gabinete é composto devem prestar contas ao por legisladores, Legislativo, podendo ser Voto popular para o indicados pelo primeiro- destituídos da função Legislativo, que, por sua ministro e investidos caso percam a confiança vez, define a pelo Parlamento. Parlamentarismo deste. O chefe de composição do Gabinete Desempenhos governo também pode (Primeiro-Ministro e insatisfatórios podem exigir do Parlamento o auxiliares). resultar na dissolução do voto de confiança, bem gabinete (demissão como pode dissolver a coletiva). Legislatura. O presidente possui Representantes têm ampla autonomia para mandato fixo, com Eleições separadas para montar seu ministério. O duração definida os membros do presidente dispõe de Presidencialismo constitucionalmente e Executivo e do mecanismos para que não depende da Legislativo1 controle do Executivo e confiança mútua entre definição da agenda os poderes.2 governamental.3 A responsabilidade Presidente é eleito por perante o Legislativo só O presidente demite e voto popular. O afeta o mandato do nomeia os ministros, Legislativo pode (ou Semipresidencialismo primeiro-ministro e de seguindo não) escolher o seu gabinete. O recomendações do primeiro-ministro (chefe presidente não é primeiro-ministro. de governo). afetado. 1 Os analistas apresentam leituras divergentes do sistema presidencialista. Alguns afirmam que ele consiste em um obstáculo à governabilidade, uma vez que o Legislativo e o Executivo podem ser dirigidos por grupos programaticamente divergentes. Outros analistas, no entanto, afirmam que isso pode ser positivo porque assegura, no âmbito do Estado, a expressão da pluralidade e a fiscalização mútua dos poderes. 2 O presidencialismo prevê a destituição do presidente em casos de crime de responsabilidade política (impeachment), o que não se relaciona com a confiança mútua entre os poderes. 3 No Brasil, ainda há o mecanismo conhecido como medida provisória, que permite que o presidente assuma as funções do poder Legislativo. Ressalta-se, contudo, que o poder Legislativo tem poder de veto (que geralmente não é exercido, ficando a agenda do Legislativo subordinada à vontade do Executivo).
  • 3. 6. Qual o significado político das seguintes denominações? A Inglaterra é uma Monarquia Parlamentar Constitucional. A França é uma República Unitária Semipresidencialista. O Brasil é uma República Federativa Presidencialista. A Alemanha é uma República Federal Parlamentarista. 7. Observações sobre as relações entre Executivo e Legislativo no Brasil: Em tese, a separação dos poderes no presidencialismo poderia favorecer a dispersão de representatividade política. Em outras palavras, os poderes Executivo e Legislativo estariam sob controle de partidos diferentes, o que garantiria a representação de vários setores da sociedade, bem como a vigilância mútua entre os poderes do Estado. “Há a expectativa de que a presença destes interesses plurais favoreça a vigilância e controle mútuo entre os poderes, de forma a produzir decisões mais representativas e responsáveis” (Sociologia. Explorando o Ensino, pág. 283). Porém, se compararmos o presidencialismo vigente atualmente com aquele que vigorou entre 1946 e 1964 (pós-Estado Novo), constatamos que hoje há uma concentração de poder nas mãos do presidente da República. Assim, o poder Legislativo fica “refém” do Executivo, já que este poder detém o controle das políticas públicas e dos recursos públicos. Ao lado disso, constatamos que hoje o presidente tem poder de legislar – uma atribuição parlamentar. Dentre as atribuições do presidente, podemos citar:  Apresentação de projetos de lei;  Propostas de Emenda Constitucional;  Solicitação de regime de tramitação urgente4;  Leis orçamentárias são de iniciativa do poder Executivo. Embora o Executivo tenha bastante poder para influenciar os trabalhos parlamentares, o Legislativo dispõe de recursos para controlar o presidente, tais como o veto e a possibilidade de modificar as propostas governamentais. Logo, o presidente é obrigado a manter negociações com os parlamentares para poder governar. Além disso, o chefe do poder Executivo sempre tem que estabelecer coalizações com os partidos, uma vez que o multipartidarismo no país dificulta a obtenção de maioria parlamentar para o partido vencedor das eleições presidenciais. 8. Curiosidades: Plebiscito sobre Formas e Sistemas de Governo (1993) O plebiscito de 1993 no Brasil ocorreu em 21 de abril daquele ano para determinar a forma e o sistema de governo do país. Após a redemocratização do Brasil, uma emenda da nova Constituição determinava a realização de um plebiscito no qual os eleitores iriam decidir se o país deveria ter um regime republicano ou monarquista controlado por um sistema presidencialista ou parlamentarista. A 4 Isto é, o poder Executivo pode obrigar o Congresso (poder Legislativo) a priorizar as votações de seu interesse.
  • 4. esmagadora maioria dos eleitores votou a favor do regime republicano e do sistema presidencialista, maneira pela qual o país havia sido governado desde a Proclamação da República 104 anos antes. A tentativa de ressurreição da forma de governo monárquica veio do deputado federal Antônio Henrique Bittencourt da Cunha Bueno (do Partido Social Democrático de São Paulo), membro da Assembleia Constituinte que aprovou a Constituição de 1988. Monarquista e filho de Antônio Sílvio Cunha Bueno, um dos fundadores do PSD em São Paulo, Antônio Henrique propôs a emenda que previa a realização de plebiscito para dar aos eleitores brasileiros a possibilidade de escolherem a forma e o sistema de governo que preferiam. Seu principal argumento era o de que, durante o reinado de Dom Pedro II, o Brasil viveu um período de grande estabilidade. A emenda foi incluída no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Carta de 1988. De acordo com alguns institutos de pesquisa, a campanha monárquica foi capaz de obter o apoio de 22% dos eleitores em 1992. Preocupados com isso, os republicanos representados pelos principais partidos políticos da época articularam a formação da Frente Presidencialista (que incluía o PT, o PFL, o PMDB e o PTB) de um lado e da Frente Parlamentarista (PSDB) de outro. Fonte: Wikipédia. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Plebiscito_sobre_a_forma_e_o_sistema_de_governo_d o_Brasil_(1993). Consultado em 25/03/2012. Experiência parlamentar brasileira na década de 1960 O parlamentarismo implantado em 1961, além de curto, não foi consequência de uma decisão isolada do chefe de Estado, mas, sim, de um acordo político que garantiu a posse de João Goulart na Presidência da República, em meio à crise aberta com a renúncia de Jânio Quadros. Afinal, Goulart, membro do PTB e historicamente ligado ao trabalhismo e à figura de Getúlio Vargas, era visto pelos setores conservadores como um político esquerdista. Diante do veto militar à sua posse, Goulart aceitou o acordo que lhe garantia a presidência, mas, de outro lado, retirava-lhe parte dos poderes constitucionais, transferidos para o primeiro-ministro, cargo criado com a instituição do sistema parlamentarista. A emenda aprovada, em setembro de 1961, pelo Congresso Nacional previa a realização de um plebiscito em 1965 - portanto, no final do mandato de João Goulart - para definir a continuidade ou não do sistema. O plebiscito, entretanto, foi antecipado para janeiro de 1963. Durante os quase dois anos em que o parlamentarismo esteve em vigor, o Brasil teve três primeiros-ministros: Tancredo Neves, Brochado da Rocha e Hermes Lima. A experiência republicana também não funcionou como um parlamentarismo puro, com a separação entre os cargos de chefe de Estado e de governo e o fortalecimento do Legislativo. Até o retorno
  • 5. do presidencialismo, Goulart cometeu várias ingerências nas atividades dos gabinetes ministeriais. Por sua vez, o próprio Congresso Nacional tomava decisões unilaterais; às vezes, em total desacordo com o primeiro-ministro. Nesses casos, diferente de um sistema puro, o gabinete não recebia um voto de censura por seguir uma linha política oposta à maioria parlamentar. Com o apoio de setores da esquerda, inclusive nas Forças Armadas, João Goulart conseguiu antecipar o plebiscito. No início de 1963, o percentual de 80% dos votos a favor foi mais do que suficiente para garantir a volta do presidencialismo, como Goulart desejava. Fonte: UOL Educação. Disponível: < http://educacao.uol.com.br/historia-brasil/parlamentarismo-2-joao-goulart-e-o-plebiscito-de- 1963.jhtm>. Consultado em 25/03/2012.