O documento discute a evolução da prática jurídica no Brasil com a introdução da tecnologia e do processo eletrônico. Apresenta as propostas aprovadas em conferências nacionais sobre o tema entre 1992 e 2008 e descreve o estágio atual da implementação da Lei 11.419/2006 que marcou a mudança para a prática processual digital. Finaliza alertando sobre a necessidade de preparo imediato para a desmaterialização dos processos.
Slides Palestra Atheniense XX Conferencia Natal.Ppt
1. Sistema Eletrônico
Processual,
inclusão digital dos
advogados
e a sua
responsabilidade
processual
Alexandre Atheniense
Natal, 14 de novembro de 2008
2. 1992 - 2008
Retrospectiva das
Conferências Nacionais
sobre o tema
40. 2005
Florianópolis
“fiscalização na implantação
das rotinas por meio eletrônico”
“participar na interlocução e no
desenvolvimento do sistema de
processo eletrônico”
41. 2006
Marco da mudança da prática processual brasileira
Sanção da Lei 11.419/2006
Brasília 19/12/2006
46. Como a Lei 11419 modificou a Justiça ?
• Transmissão de documentos pelo meio
eletrônico
• Comunicação de atos processuais por
meio eletrônico
• Tramitação de processos em formato
integralmente digital
• Armazenamento dos autos digitais
70. Min. Cesar Rocha
Pres. STJ
“vamos escolher 10 temas
repetitivos e eliminar 120.000
recursos que tramitam no STJ”
71. ALERTA !
Direito não é uma ciência exata
Erro Humano
Peculiaridades processuais sujeitas a
classificações equivocadas
Quem efetivamente fará a classificação dos
temas repetitivos?
82. Conclusão
Precisamos nos preparar imediatamente para a
desmaterialização dos autos judiciais
” Você não poderá ser um indivíduo alfabetizado no
Século XXI a não ser que saiba se comunicar em todas
as mídias que são utilizadas para a comunicação”
C. Bazalgette
83. Obrigado
Alexandre Atheniense
Advogado – Sócio Aristoteles Atheniense Advogados
Presidente da Comissão de TI da OAB
Coordenador Curso Pós Direito de Informática ESA – OAB-SP
Editor do blog DNT – O Direito a as Novas Tecnologias
www.dnt.adv.br