SlideShare a Scribd company logo
1 of 3
Download to read offline
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO                                                                                    Processo N°
            SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE                                                                              36        04/00672/11
            CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

                                                                                                                              N°
                                                                                                                                   4000632
                                LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO                                                                Versão:   01
                                                                                                                              Data:   19/12/2011

  Em Edifício Existente


IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome
  A. C. B. RAMOS GUINDASTES - ME
Logradouro                                                                                                                 Cadastro na CETESB
  AV. EDUARDO ANDREA MATARAZZO                                                                                             582-3779-1
Número       Complemento                         Bairro                              CEP                 Município
  2305                                           IPIRANGA                             14060-810           RIBEIRÃO PRETO
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Atividade Principal
 Descrição
 Limpeza de fossas sépticas, coleta e disposição final de lodo ou mater

 Bacia Hidrográfica                                                           UGRHI
  72 - PARDO                                                                  4 - PARDO
 Corpo Receptor                                                                                                                           Classe


Área ( metro quadrado)
Terreno                   Construída                 Atividade ao Ar Livre             Novos Equipamentos               Lavra(ha)
 1.605,51                   326,59                    1.278,92

Horário de Funcionamento (h)                                                 Número de Funcionários
            Início                                  Término                             Administração                      Produção
            07:00                às                 18:00                               4                                  7


A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais
normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;

A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e
não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela
legislação federal, estadual ou municipal;

As Exigências Técnicas, relação de equipamentos, capacidade produtiva e outras observações, partes
integrantes desta licença, estão relacionadas em folha anexa;

Deverá ser requerida Licença de Operação, antes da data prevista para o início das operações, a
qual não será concedida caso não tenham sido atendidas as Exigências Técnicas integrantes desta
Licença;

A firma não poderá iniciar a operação deste empreendimento, sem que a respectiva Licença de
Operação seja concedida pela CETESB, sob pena de aplicação de penalidades previstas na legislação;
Conforme disposto no Artigo 70 do Regulamento da Lei Estadual 997, de 31 de maio de 1976, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 8468, de 8 de setembro de 1976 e suas alterações, a presente licença tem
prazo de validade de 3 (três) anos, período no qual o empreendimento deverá iniciar a implantação
de suas instalações, sob pena de caducidade da Licença de Instalação emitida.

USO DA CETESB                                             EMITENTE
SD N°             Tipos de Exigências Técnicas            Local:    RIBEIRÃO PRETO
                                                          Esta licença de número 4000632 foi certificada por assinatura digital, processo
04013057             Ar, Água, Solo,                      eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por
                     Ruído, Outros                        chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da
                                                          CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca
 ENTIDADE

                                                                                                                                        Pag.1/3
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO                                                                    Processo N°
           SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE                                                                 36    04/00672/11
           CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

                                                                                                             N°
                                                                                                                  4000632
                           LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO                                                    Versão:   01
                                                                                                             Data:   19/12/2011

  Em Edifício Existente


EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

01.   Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser
      perceptíveis fora dos limites de propriedade do empreendimento.

02.   Os resíduos sólidos gerados no empreendimento, independentemente de sua classificação, deverão ser
      adequadamente armazenados, em conformidade com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas
      Técnicas (ABNT), e dispostos em locais aprovados pela CETESB.

03.   Os níveis de ruído e vibrações geradas pelas atividades do empreendimento deverão ser controladas de
      modo a evitar incômodos ao bem estar público.

04.   Fica proibido o lançamento de efluentes líquidos em galeria de água pluvial ou em via pública.

05.   Os efluentes líquidos gerados na área do empreendimento deverão ser tratados de modo a atender ao
      Artigo 19-A do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76, e suas alterações.

06.   Os esgotos sanitários gerados na área do estabelecimento deverão ser segregados dos demais efluentes e
      lançados em rede pública coletora.

07.   Os efluentes líquidos/sólidos coletados pela empresa somente poderão ser encaminhados, conforme
      proposto, ao sistema de tratamento denominado ETE-SABESP localizado em Guariba - SP, mediante obtenção do
      CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Os caminhões contendo esses dejetos
      não poderão permanecer estacionados na área da empresa.

08.   O transporte de efluentes líquidos/sólidos deverá ser realizado de forma adequada, em veículos
      apropriados para a finalidade, de modo a não oferecer riscos ao meio ambiente. Caso haja acidente durante o
      percurso, ocorrência de vazamentos, deverão ser tomadas todas providências necessárias para contenção dos
      mesmos e encaminha-los para sistemas de destinação final licenciados pela CETESB.

09.   Todos os veículos utilizados na coleta e transporte dos efluentes líquidos/sólidos deverão ser
      devidamente identificados com a inscrição "Coleta de Esgotos Domésticos", ficando probida sua utilização para
      transportes de outros resíduos.

10.   A área destinada às operações de lavagens das cabines sanitárias deverá ter o piso impermeabilizado e
      dotado de caixa para conter os efluentes, que deverão ser encaminhados à rede pública coletora de esgoto. As
      áreas destinadas ao armazenamento das cabines já lavadas também deverão ser impermeabilizadas.

11.   Esta Licença não é válida para a disposição dos resíduos liquidos/sólidos coletados das cabines, na
      rede pública coletora de esgotos do município de Ribeirão Preto, caso haja destinação dos efluentes
      sanitários das cabines móveis, em sistemas públicos de esgotos municipais, fica condicionada à prévia
      autorização dos responsáveis pelos sistemas licenciados pela CETESB e à obtenção do respectivo CADRI.


OBSERVAÇÕES

01.   A presente licença é válida para a locação anual de 9120 unidades de sanitários públicos móveis e de
      6546 unidades de conteiners, utilizando os seguintes equipamentos:
      Unidade: Unidade 1
      - Esmerilhadeira (Qtde: 3) (850,00 W)
      - Serra circular (Qtde: 1) (2,00 cv)
      - Furadeira de bancada (Qtde: 1) (0,50 cv)
      - Maçarico (Qtde: 1)
      - Máq solda elétrica (Qtde: 2) (240,00 A)
      - Compressor de ar tipo pistão (Qtde: 1) (2,00 cv)
      - Reservatório para dejetos (Qtde: 1) (30.000,00 L)
      - Conjunto tanque + bomba para sucção de dejetos (Qtde: 2) (1,00 cv) (2.500,00 L)
      - Bomba dágua de alta pressão (Qtde: 2) (3,00 cv)
      - Containers Almoxarifado (Qtde: 45) (37,50 m3)
      - Containers Depósitos (Qtde: 10) (75,00 m3)

 ENTIDADE


                                                                                                                       Pag.2/3
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO                                                                 Processo N°
           SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE                                                           36       04/00672/11
           CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

                                                                                                          N°
                                                                                                               4000632
                           LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO                                                 Versão:   01
                                                                                                          Data:   19/12/2011

  Em Edifício Existente


      - Containers Depósitos (Qtde: 70) (37,50 m3)
      - Containers Escritório (Qtde: 55) (37,50 m3)
      - Containers Frigoríficos (Qtde: 8) (37,00 kW) (37,50 m3)
      - Containers Sanitários (Qtde: 10) (37,50 m3)
      - Sanitários púplicos móveis tipo luxo (Qtde: 40) (200,00 L)
      - Sanitários púplicos móveis tipo PNE (Portador de Nesecessida (Qtde: 20) (200,00 L)
      - Sanitários púplicos móveis tipo standart (Qtde: 150) (200,00 L)
      - Serra policorte (Qtde: 1) (3,00 cv)
      - Furadeira elétrica (Qtde: 3) (550,00 W)
      - Caminhão com guindaste - 35.000 kgfm (Qtde: 1) (150,00 cv) (15,00 t)
      - Caminhão com guindaste - 40.507 Kgfm (Qtde: 1) (150,00 cv) (20,00 t)
      - Caminhão com guindaste - 40.000 Kgfm (Qtde: 1) (150,00 cv) (20,00 t)
      - Carreta Random 3 Eixo (Qtde: 1) (27,00 t)
      - Kombi carroceria aberta (Qtde: 1) (60,00 cv)
      - Caminhões corroceria aberta para transporte (Qtde: 2) (150,00 cv) (12,00 Un)
      - Carretinhas para trasnporte (Qtde: 2) (12,00 Un)
      - Caminhões Ford Cargo 815 E (Qtde: 2) (150,00 cv) (11,00 t)
      - Carrinhos manuais (Qtde: 8) (500,00 kg)
      - Reservatório para águas pluviais do telhado (Qtde: 1) (15.000,00 L)

02.   Para emissão da presente licença foram analisados aspectos exclusivamente ambientais relacionados às
      legislações estaduais e federais pertinentes.

03.   Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás, licenças,
      autorizações ou certidões exigidos pela força da legislação pertinente a
      cada nível de governo, federal, estadual ou municipal, bem como, não
      significa reconhecimento de qualquer direito de propriedade.

04.   A empresa deverá obter a Licença de Operação antes de iniciar as atividades.

05.   A presente licença não engloba aspectos de segurança das instalações, estando restrita a aspectos
      ambientais.

06.   A Licença Prévia está sendo emitida concomitantemente com a Licença de Instalação, nos termos do
      parágrafo 3° do artigo 58 do regulamento da Lei n° 997/76.




 ENTIDADE


                                                                                                                    Pag.3/3

More Related Content

What's hot

Contribuições - INSS - Professor Leandro
Contribuições - INSS - Professor LeandroContribuições - INSS - Professor Leandro
Contribuições - INSS - Professor LeandroFabio Lucio
 
Curriculum envio
Curriculum envioCurriculum envio
Curriculum enviokairos77
 
Modelo de curriculo menor aprendiz
Modelo de curriculo menor aprendiz Modelo de curriculo menor aprendiz
Modelo de curriculo menor aprendiz CebracManaus
 
Modelo de Currículo
Modelo de CurrículoModelo de Currículo
Modelo de CurrículoJoão José
 
Ofício Circular Nº 023 - Frequencia Escolar - prazo de Entrega das fichas ...
Ofício Circular Nº 023  -   Frequencia Escolar - prazo de Entrega das fichas ...Ofício Circular Nº 023  -   Frequencia Escolar - prazo de Entrega das fichas ...
Ofício Circular Nº 023 - Frequencia Escolar - prazo de Entrega das fichas ...Anderson Ramos
 
Modelo de Currículo Preenchido
Modelo de Currículo PreenchidoModelo de Currículo Preenchido
Modelo de Currículo PreenchidoVinicius Selbach
 
Declaração de encerramento
Declaração de encerramentoDeclaração de encerramento
Declaração de encerramentoRobson Pereira
 
513 admissao de empregados
513 admissao de empregados513 admissao de empregados
513 admissao de empregadosOdé Lonim
 
9.1 laudo-tecnico Feito em 2013 - Barragem Mariana Vale Samarco
9.1 laudo-tecnico Feito em 2013 - Barragem Mariana Vale Samarco9.1 laudo-tecnico Feito em 2013 - Barragem Mariana Vale Samarco
9.1 laudo-tecnico Feito em 2013 - Barragem Mariana Vale SamarcoDaniel Reis Duarte Pousa
 
Modelo de currículo 1º emprego
Modelo de currículo 1º empregoModelo de currículo 1º emprego
Modelo de currículo 1º empregoCebracManaus
 
Modelo de autorização para ADOLESCENTES
Modelo de autorização para ADOLESCENTESModelo de autorização para ADOLESCENTES
Modelo de autorização para ADOLESCENTESMagnus Morr
 
Confira a ata de reunião do Comitê Gestor de PPPs sobre Itaquitinga
Confira a ata de reunião do Comitê Gestor de PPPs sobre ItaquitingaConfira a ata de reunião do Comitê Gestor de PPPs sobre Itaquitinga
Confira a ata de reunião do Comitê Gestor de PPPs sobre ItaquitingaGiovanni Sandes
 
Declaracao valetransporte cópia
Declaracao valetransporte   cópiaDeclaracao valetransporte   cópia
Declaracao valetransporte cópiafekarol
 
Termo de Compromisso de Estagio
Termo de Compromisso de EstagioTermo de Compromisso de Estagio
Termo de Compromisso de EstagioMari Lopes
 

What's hot (20)

Solicitação de diferenca salarial
Solicitação de diferenca salarialSolicitação de diferenca salarial
Solicitação de diferenca salarial
 
Contribuições - INSS - Professor Leandro
Contribuições - INSS - Professor LeandroContribuições - INSS - Professor Leandro
Contribuições - INSS - Professor Leandro
 
Curriculum envio
Curriculum envioCurriculum envio
Curriculum envio
 
Modelo de curriculo menor aprendiz
Modelo de curriculo menor aprendiz Modelo de curriculo menor aprendiz
Modelo de curriculo menor aprendiz
 
Modelo de Currículo
Modelo de CurrículoModelo de Currículo
Modelo de Currículo
 
Atestado de vaga
Atestado de vagaAtestado de vaga
Atestado de vaga
 
Ofício Circular Nº 023 - Frequencia Escolar - prazo de Entrega das fichas ...
Ofício Circular Nº 023  -   Frequencia Escolar - prazo de Entrega das fichas ...Ofício Circular Nº 023  -   Frequencia Escolar - prazo de Entrega das fichas ...
Ofício Circular Nº 023 - Frequencia Escolar - prazo de Entrega das fichas ...
 
Modelo de Currículo Preenchido
Modelo de Currículo PreenchidoModelo de Currículo Preenchido
Modelo de Currículo Preenchido
 
Declaração de encerramento
Declaração de encerramentoDeclaração de encerramento
Declaração de encerramento
 
Jean currículo
Jean currículoJean currículo
Jean currículo
 
513 admissao de empregados
513 admissao de empregados513 admissao de empregados
513 admissao de empregados
 
CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL - CARTA
CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL - CARTACANCELAMENTO DE NOTA FISCAL - CARTA
CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL - CARTA
 
Visão estrategica da escola
Visão estrategica da escolaVisão estrategica da escola
Visão estrategica da escola
 
Modelos de curriculo
Modelos de curriculoModelos de curriculo
Modelos de curriculo
 
9.1 laudo-tecnico Feito em 2013 - Barragem Mariana Vale Samarco
9.1 laudo-tecnico Feito em 2013 - Barragem Mariana Vale Samarco9.1 laudo-tecnico Feito em 2013 - Barragem Mariana Vale Samarco
9.1 laudo-tecnico Feito em 2013 - Barragem Mariana Vale Samarco
 
Modelo de currículo 1º emprego
Modelo de currículo 1º empregoModelo de currículo 1º emprego
Modelo de currículo 1º emprego
 
Modelo de autorização para ADOLESCENTES
Modelo de autorização para ADOLESCENTESModelo de autorização para ADOLESCENTES
Modelo de autorização para ADOLESCENTES
 
Confira a ata de reunião do Comitê Gestor de PPPs sobre Itaquitinga
Confira a ata de reunião do Comitê Gestor de PPPs sobre ItaquitingaConfira a ata de reunião do Comitê Gestor de PPPs sobre Itaquitinga
Confira a ata de reunião do Comitê Gestor de PPPs sobre Itaquitinga
 
Declaracao valetransporte cópia
Declaracao valetransporte   cópiaDeclaracao valetransporte   cópia
Declaracao valetransporte cópia
 
Termo de Compromisso de Estagio
Termo de Compromisso de EstagioTermo de Compromisso de Estagio
Termo de Compromisso de Estagio
 

Viewers also liked

Requerimento para analise de empreendimento especial
Requerimento para analise de empreendimento especialRequerimento para analise de empreendimento especial
Requerimento para analise de empreendimento especialMonitoria Contabil S/C
 
Delta A/Licença Cetesb LO 16/17
Delta A/Licença Cetesb LO 16/17Delta A/Licença Cetesb LO 16/17
Delta A/Licença Cetesb LO 16/17Laura Magalhães
 
Delta A/Cetesb -LP 23-9-2011
Delta A/Cetesb -LP 23-9-2011Delta A/Cetesb -LP 23-9-2011
Delta A/Cetesb -LP 23-9-2011Laura Magalhães
 
Estre/Cetesb-licença até março 2016
Estre/Cetesb-licença até março 2016Estre/Cetesb-licença até março 2016
Estre/Cetesb-licença até março 2016Laura Magalhães
 
Estre/Cetesb-licença de operação parcial até 2013
Estre/Cetesb-licença de operação parcial até 2013Estre/Cetesb-licença de operação parcial até 2013
Estre/Cetesb-licença de operação parcial até 2013Laura Magalhães
 
Dec 12909/06 regulamenta issqn centro de Vitoria
Dec 12909/06 regulamenta issqn centro de VitoriaDec 12909/06 regulamenta issqn centro de Vitoria
Dec 12909/06 regulamenta issqn centro de VitoriaMonitoria Contabil S/C
 
Manual aterro sanitário
Manual aterro sanitárioManual aterro sanitário
Manual aterro sanitárioJRSILVA0701
 

Viewers also liked (7)

Requerimento para analise de empreendimento especial
Requerimento para analise de empreendimento especialRequerimento para analise de empreendimento especial
Requerimento para analise de empreendimento especial
 
Delta A/Licença Cetesb LO 16/17
Delta A/Licença Cetesb LO 16/17Delta A/Licença Cetesb LO 16/17
Delta A/Licença Cetesb LO 16/17
 
Delta A/Cetesb -LP 23-9-2011
Delta A/Cetesb -LP 23-9-2011Delta A/Cetesb -LP 23-9-2011
Delta A/Cetesb -LP 23-9-2011
 
Estre/Cetesb-licença até março 2016
Estre/Cetesb-licença até março 2016Estre/Cetesb-licença até março 2016
Estre/Cetesb-licença até março 2016
 
Estre/Cetesb-licença de operação parcial até 2013
Estre/Cetesb-licença de operação parcial até 2013Estre/Cetesb-licença de operação parcial até 2013
Estre/Cetesb-licença de operação parcial até 2013
 
Dec 12909/06 regulamenta issqn centro de Vitoria
Dec 12909/06 regulamenta issqn centro de VitoriaDec 12909/06 regulamenta issqn centro de Vitoria
Dec 12909/06 regulamenta issqn centro de Vitoria
 
Manual aterro sanitário
Manual aterro sanitárioManual aterro sanitário
Manual aterro sanitário
 

Similar to Licença Prévia e de Instalação

Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse AmbientalCertificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambientalatualsanitarios
 
Delta A/Cetesb -LP 12-12-2012
Delta A/Cetesb -LP 12-12-2012 Delta A/Cetesb -LP 12-12-2012
Delta A/Cetesb -LP 12-12-2012 Laura Magalhães
 
Delta A/transbordo 2018- LI vencida
Delta A/transbordo 2018- LI vencidaDelta A/transbordo 2018- LI vencida
Delta A/transbordo 2018- LI vencida1962laura
 
Cetesb-Delta A - LO 2016
Cetesb-Delta A - LO 2016Cetesb-Delta A - LO 2016
Cetesb-Delta A - LO 2016Lia Prado
 
Estre Paulínia/LO Cetesb
Estre Paulínia/LO CetesbEstre Paulínia/LO Cetesb
Estre Paulínia/LO Cetesb1962laura
 
Delta A /Cetesb LP-LI 4-3-2011
Delta A /Cetesb LP-LI 4-3-2011Delta A /Cetesb LP-LI 4-3-2011
Delta A /Cetesb LP-LI 4-3-2011Laura Magalhães
 
Cetesb-Delta A -LO 2012
Cetesb-Delta A  -LO 2012Cetesb-Delta A  -LO 2012
Cetesb-Delta A -LO 2012Lia Prado
 
Rima Ctdr
Rima CtdrRima Ctdr
Rima Ctdrvfalcao
 
BYD energy/protocolo 2017000280
BYD energy/protocolo 2017000280BYD energy/protocolo 2017000280
BYD energy/protocolo 2017000280Emilio Viegas
 
Delta A/Cetesb-LP LI 16-12-2011
Delta A/Cetesb-LP LI 16-12-2011Delta A/Cetesb-LP LI 16-12-2011
Delta A/Cetesb-LP LI 16-12-2011Laura Magalhães
 
Autolicenciamento ambiental no RS
Autolicenciamento ambiental no RSAutolicenciamento ambiental no RS
Autolicenciamento ambiental no RSMatinalJornalismo
 
Trecho Sul do Rodoanel Mario Covas
Trecho Sul do Rodoanel Mario CovasTrecho Sul do Rodoanel Mario Covas
Trecho Sul do Rodoanel Mario Covasenricomadia10
 
Portaria fepam 055_2016.pdf
Portaria fepam 055_2016.pdfPortaria fepam 055_2016.pdf
Portaria fepam 055_2016.pdfmatheusscheibler
 
Licença ambiental
Licença ambientalLicença ambiental
Licença ambientalmodestog
 

Similar to Licença Prévia e de Instalação (20)

Benter01
Benter01Benter01
Benter01
 
Licença de Operação
Licença de OperaçãoLicença de Operação
Licença de Operação
 
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse AmbientalCertificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
 
Delta A/Cetesb -LP 12-12-2012
Delta A/Cetesb -LP 12-12-2012 Delta A/Cetesb -LP 12-12-2012
Delta A/Cetesb -LP 12-12-2012
 
Delta A/transbordo 2018- LI vencida
Delta A/transbordo 2018- LI vencidaDelta A/transbordo 2018- LI vencida
Delta A/transbordo 2018- LI vencida
 
Delta A/Cetesb LO 2016
Delta A/Cetesb LO 2016Delta A/Cetesb LO 2016
Delta A/Cetesb LO 2016
 
Cetesb-Delta A - LO 2016
Cetesb-Delta A - LO 2016Cetesb-Delta A - LO 2016
Cetesb-Delta A - LO 2016
 
Estre Paulínia/LO Cetesb
Estre Paulínia/LO CetesbEstre Paulínia/LO Cetesb
Estre Paulínia/LO Cetesb
 
Delta A /Cetesb LP-LI 4-3-2011
Delta A /Cetesb LP-LI 4-3-2011Delta A /Cetesb LP-LI 4-3-2011
Delta A /Cetesb LP-LI 4-3-2011
 
Delta A/Cetesb/ LO 2012
Delta A/Cetesb/ LO 2012Delta A/Cetesb/ LO 2012
Delta A/Cetesb/ LO 2012
 
Cetesb-Delta A -LO 2012
Cetesb-Delta A  -LO 2012Cetesb-Delta A  -LO 2012
Cetesb-Delta A -LO 2012
 
Rima Ctdr
Rima CtdrRima Ctdr
Rima Ctdr
 
BYD energy/protocolo 2017000280
BYD energy/protocolo 2017000280BYD energy/protocolo 2017000280
BYD energy/protocolo 2017000280
 
Delta A/Cetesb-LP LI 16-12-2011
Delta A/Cetesb-LP LI 16-12-2011Delta A/Cetesb-LP LI 16-12-2011
Delta A/Cetesb-LP LI 16-12-2011
 
Bloco3
Bloco3Bloco3
Bloco3
 
A CPI da Sabesp
A CPI da SabespA CPI da Sabesp
A CPI da Sabesp
 
Autolicenciamento ambiental no RS
Autolicenciamento ambiental no RSAutolicenciamento ambiental no RS
Autolicenciamento ambiental no RS
 
Trecho Sul do Rodoanel Mario Covas
Trecho Sul do Rodoanel Mario CovasTrecho Sul do Rodoanel Mario Covas
Trecho Sul do Rodoanel Mario Covas
 
Portaria fepam 055_2016.pdf
Portaria fepam 055_2016.pdfPortaria fepam 055_2016.pdf
Portaria fepam 055_2016.pdf
 
Licença ambiental
Licença ambientalLicença ambiental
Licença ambiental
 

Licença Prévia e de Instalação

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo N° SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 36 04/00672/11 CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO N° 4000632 LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO Versão: 01 Data: 19/12/2011 Em Edifício Existente IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nome A. C. B. RAMOS GUINDASTES - ME Logradouro Cadastro na CETESB AV. EDUARDO ANDREA MATARAZZO 582-3779-1 Número Complemento Bairro CEP Município 2305 IPIRANGA 14060-810 RIBEIRÃO PRETO CARACTERÍSTICAS DO PROJETO Atividade Principal Descrição Limpeza de fossas sépticas, coleta e disposição final de lodo ou mater Bacia Hidrográfica UGRHI 72 - PARDO 4 - PARDO Corpo Receptor Classe Área ( metro quadrado) Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Lavra(ha) 1.605,51 326,59 1.278,92 Horário de Funcionamento (h) Número de Funcionários Início Término Administração Produção 07:00 às 18:00 4 7 A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes; A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal; As Exigências Técnicas, relação de equipamentos, capacidade produtiva e outras observações, partes integrantes desta licença, estão relacionadas em folha anexa; Deverá ser requerida Licença de Operação, antes da data prevista para o início das operações, a qual não será concedida caso não tenham sido atendidas as Exigências Técnicas integrantes desta Licença; A firma não poderá iniciar a operação deste empreendimento, sem que a respectiva Licença de Operação seja concedida pela CETESB, sob pena de aplicação de penalidades previstas na legislação; Conforme disposto no Artigo 70 do Regulamento da Lei Estadual 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468, de 8 de setembro de 1976 e suas alterações, a presente licença tem prazo de validade de 3 (três) anos, período no qual o empreendimento deverá iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade da Licença de Instalação emitida. USO DA CETESB EMITENTE SD N° Tipos de Exigências Técnicas Local: RIBEIRÃO PRETO Esta licença de número 4000632 foi certificada por assinatura digital, processo 04013057 Ar, Água, Solo, eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por Ruído, Outros chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca ENTIDADE Pag.1/3
  • 2. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo N° SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 36 04/00672/11 CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO N° 4000632 LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO Versão: 01 Data: 19/12/2011 Em Edifício Existente EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 01. Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de propriedade do empreendimento. 02. Os resíduos sólidos gerados no empreendimento, independentemente de sua classificação, deverão ser adequadamente armazenados, em conformidade com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e dispostos em locais aprovados pela CETESB. 03. Os níveis de ruído e vibrações geradas pelas atividades do empreendimento deverão ser controladas de modo a evitar incômodos ao bem estar público. 04. Fica proibido o lançamento de efluentes líquidos em galeria de água pluvial ou em via pública. 05. Os efluentes líquidos gerados na área do empreendimento deverão ser tratados de modo a atender ao Artigo 19-A do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76, e suas alterações. 06. Os esgotos sanitários gerados na área do estabelecimento deverão ser segregados dos demais efluentes e lançados em rede pública coletora. 07. Os efluentes líquidos/sólidos coletados pela empresa somente poderão ser encaminhados, conforme proposto, ao sistema de tratamento denominado ETE-SABESP localizado em Guariba - SP, mediante obtenção do CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Os caminhões contendo esses dejetos não poderão permanecer estacionados na área da empresa. 08. O transporte de efluentes líquidos/sólidos deverá ser realizado de forma adequada, em veículos apropriados para a finalidade, de modo a não oferecer riscos ao meio ambiente. Caso haja acidente durante o percurso, ocorrência de vazamentos, deverão ser tomadas todas providências necessárias para contenção dos mesmos e encaminha-los para sistemas de destinação final licenciados pela CETESB. 09. Todos os veículos utilizados na coleta e transporte dos efluentes líquidos/sólidos deverão ser devidamente identificados com a inscrição "Coleta de Esgotos Domésticos", ficando probida sua utilização para transportes de outros resíduos. 10. A área destinada às operações de lavagens das cabines sanitárias deverá ter o piso impermeabilizado e dotado de caixa para conter os efluentes, que deverão ser encaminhados à rede pública coletora de esgoto. As áreas destinadas ao armazenamento das cabines já lavadas também deverão ser impermeabilizadas. 11. Esta Licença não é válida para a disposição dos resíduos liquidos/sólidos coletados das cabines, na rede pública coletora de esgotos do município de Ribeirão Preto, caso haja destinação dos efluentes sanitários das cabines móveis, em sistemas públicos de esgotos municipais, fica condicionada à prévia autorização dos responsáveis pelos sistemas licenciados pela CETESB e à obtenção do respectivo CADRI. OBSERVAÇÕES 01. A presente licença é válida para a locação anual de 9120 unidades de sanitários públicos móveis e de 6546 unidades de conteiners, utilizando os seguintes equipamentos: Unidade: Unidade 1 - Esmerilhadeira (Qtde: 3) (850,00 W) - Serra circular (Qtde: 1) (2,00 cv) - Furadeira de bancada (Qtde: 1) (0,50 cv) - Maçarico (Qtde: 1) - Máq solda elétrica (Qtde: 2) (240,00 A) - Compressor de ar tipo pistão (Qtde: 1) (2,00 cv) - Reservatório para dejetos (Qtde: 1) (30.000,00 L) - Conjunto tanque + bomba para sucção de dejetos (Qtde: 2) (1,00 cv) (2.500,00 L) - Bomba dágua de alta pressão (Qtde: 2) (3,00 cv) - Containers Almoxarifado (Qtde: 45) (37,50 m3) - Containers Depósitos (Qtde: 10) (75,00 m3) ENTIDADE Pag.2/3
  • 3. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo N° SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 36 04/00672/11 CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO N° 4000632 LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO Versão: 01 Data: 19/12/2011 Em Edifício Existente - Containers Depósitos (Qtde: 70) (37,50 m3) - Containers Escritório (Qtde: 55) (37,50 m3) - Containers Frigoríficos (Qtde: 8) (37,00 kW) (37,50 m3) - Containers Sanitários (Qtde: 10) (37,50 m3) - Sanitários púplicos móveis tipo luxo (Qtde: 40) (200,00 L) - Sanitários púplicos móveis tipo PNE (Portador de Nesecessida (Qtde: 20) (200,00 L) - Sanitários púplicos móveis tipo standart (Qtde: 150) (200,00 L) - Serra policorte (Qtde: 1) (3,00 cv) - Furadeira elétrica (Qtde: 3) (550,00 W) - Caminhão com guindaste - 35.000 kgfm (Qtde: 1) (150,00 cv) (15,00 t) - Caminhão com guindaste - 40.507 Kgfm (Qtde: 1) (150,00 cv) (20,00 t) - Caminhão com guindaste - 40.000 Kgfm (Qtde: 1) (150,00 cv) (20,00 t) - Carreta Random 3 Eixo (Qtde: 1) (27,00 t) - Kombi carroceria aberta (Qtde: 1) (60,00 cv) - Caminhões corroceria aberta para transporte (Qtde: 2) (150,00 cv) (12,00 Un) - Carretinhas para trasnporte (Qtde: 2) (12,00 Un) - Caminhões Ford Cargo 815 E (Qtde: 2) (150,00 cv) (11,00 t) - Carrinhos manuais (Qtde: 8) (500,00 kg) - Reservatório para águas pluviais do telhado (Qtde: 1) (15.000,00 L) 02. Para emissão da presente licença foram analisados aspectos exclusivamente ambientais relacionados às legislações estaduais e federais pertinentes. 03. Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás, licenças, autorizações ou certidões exigidos pela força da legislação pertinente a cada nível de governo, federal, estadual ou municipal, bem como, não significa reconhecimento de qualquer direito de propriedade. 04. A empresa deverá obter a Licença de Operação antes de iniciar as atividades. 05. A presente licença não engloba aspectos de segurança das instalações, estando restrita a aspectos ambientais. 06. A Licença Prévia está sendo emitida concomitantemente com a Licença de Instalação, nos termos do parágrafo 3° do artigo 58 do regulamento da Lei n° 997/76. ENTIDADE Pag.3/3